PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 0162/2022
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 0162/2022
PROCESSO DE COMPRA: Pedido de Cotação de Preços
CONVÊNIO: P r o g r a m a N a c i o n a l d e C a p a c i t a ç ã o d o s / a s T r a b a l h a d o r e s / a s d o S i s t e m a ú n i c o d a A s s i s t ê n c i a S o c i a l - CAPACITASUAS/ PE – SDSCJ.
Nº contrato: 012/2020.
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação aos Cursistas e Equipe técnica do Curso Orientadores Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos - SCFV (40 horas), no município de Garanhuns/PE, do Projeto Capacitasuas/PE, celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude e a FADURPE, em conformidade com o Decreto 8.241/2014.
1.1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE ESTIMADA | VALOR ESTIMADO POR PESSOA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | ALMOÇOS – Sistema self-service, com garçom para organização do serviço, com pratos e talheres, fornecido em réchauds de acordo com cardapio sugerido.. 01 SUCO OU REFRIGERANTE (COPO 300ML). Cardápio sugerido: 02 proteínas (frango,carne ou peixe ) *Alternar as proteínas (um dia, servirá bife carne bovina e frango molho e no dia seguinte, servirá frango assado e peixe) Acompanhamentos: (04 por refeição) Opções: Arroz branco Arroz com cenoura Arroz a grega Arroz integral Macarrão Feijão mulato Feijão preto Purê de batata Batata frita Vinagrete Legumes na maionese Legumes refogado Salada verde Período: 15 a 19/08/2022 Até 37 Pessoas 15/08/2022 as 12:00h Até 37 Pessoas 16/08/2022 as 12:00h Até 37 Pessoas 17/08/2022 as 12:00h Até 37 Pessoas 18/08/2022 as 12:00h Até 37 Pessoas 19/08/2022 as 12:00h OBSERVAÇÃO: RESTAURANTES PRÓXIMO AO GARANHUNS PALACE HOTEL - Av. Xxx Xxxxxxx, 626 - Heliópolis - Garanhuns –PE | UNID | 185 | ||
TOTAL PREVISTO DO ITEM 1 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Fornecimento de alimentação, almoço em sistema self-service, com garçom para organização do serviço, com pratos e talheres, fornecido em rechauds de acordo com cardapio sugerido aos participantes do Curso Orientadores Sociais do Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos
- SCFV (40 horas), no município de Garanhuns/PE. CONSIDERANDO QUE O NÚMERO DE ALIMENTANDOS PODE VARIAR DE ACORDO COM OS CURSISTAS INSCRITOS, DE MUNICÍPIOS VIZINHOS, A QUANTIDADE FOI ESTIMADA EM ATÉ 37 PESSOAS/DIA, TOTALIZANDO 185 ALMOÇOS.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 As propostas deverão ser enviadas por email, no endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
3.2 Para fins de julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço.
3.3 A proposta deverá conter:
3.3.1 Prazo de validade não inferior a 30 (sessenta) dias, contados da data do envio da proposta;
3.3.2 Os seguintes dados do Fornecedor: Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários da empresa (apresentar conta corrente Pessoa Juridica 👈).
3.3.3 Os seguintes dados do representante legal do Fornecedor: Nome, número do CPF/MF, RG, Cargo/ Função, nacionalidade;
3.2.4 Especificação clara e completa dos serviços oferecidos.
3.2.5 Declaração expressa de que os preços propostos abrangem todos os insumos, incluindo custos, despesas e encargos de qualquer natureza, como impostos, taxas, seguros e quaisquer outras parcelas que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto deste certame, sendo vedado à CONTRATADA qualquer pleito posterior a este título.
3.3.7 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
4 PRAZO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES
4.1 O prazo para recebimento das cotações serão de 03 (três) dias corridos, a contar da publicação.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Caberá à empresa vencedora, a partir do recebimento da ordem de compra, o cumprimento das seguintes obrigações:
5.1.1. A prestação de serviço, deverá ser cotada em conformidade com a especificação do objeto;
5.1.2. Capacidade de atender grupos de 10 (dez) a 20 (vinte) pessoas além de clientela regular;
5.1.3. Ambiente higienizado com controle integrado de vetores e pragas urbanas;
5.1.4. Área de distribuição e salão de refeições com equipamentos adequados para acondicionamento dos alimentos quentes e frios, como forma de garantir a temperatura ideal para a conservação do alimento
5.1.5. Lavatórios para higienização e mãos, manejo de resíduos, higienização do ambiente, equipamento e utensílios e higienização de móveis, utensílios e equipamentos, mantendo a segurança, seguindo todas as restrições de segurança contra a Covid-19;
5.1.6. Os gêneros alimentícios utilizados no preparo das refeições deverão ser de primeira qualidade e em quantidades compatíveis com o atendimento imediato de serviço, inclusive em relação aos materiais utilizados e, estes, em número suficiente para atender as necessidades dos serviços;
5.1.7. Ambiente climatizado ou que ofereça ventilação adequada, evitando o excesso de calor e garantindo o conforto térmico;
5.1.8. Lavatórios e banheiros masculino e feminino com itens de higiene pessoal (sabonete liquido, toalhas de mão e papel higiênico);2 VIII. Moveis de salão (ex: mesas e cadeiras) em bom estado de conservação
5.1.9. Itens de mesa (ex: talheres, copos, pratos, refratários, guardanapos, toalhas e etc.) em bom estado de conservação e higiene;
5.1.10. Acessibilidade para pessoas com deficiência, externa e interna (vias de acesso);
5.1.11. Disponibilizar garçons para atendimento exclusivo do grupo;
5.1.12. Realizar o serviço de alimentação do grupo no prazo de uma hora e meia entre entrada, prato principal e sobremesa, quando for o caso;
5.1.13. Responsabilizar-se, em caráter exclusivo, pela execução dos serviços;
5.1.14. Responder, civil e criminalmente, por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à FADURPE, seus empregados e/ou terceiros, em decorrência de omissão, negligência, imperícia ou imprudência na execução do objeto deste contrato, inclusive intoxicação alimentar; comunicar por email xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx à Gerência de Suprimentos da Fundação Apolônio Salles – FADURPE, qualquer qualquer fato que impossibilite o cumprimento das cláusulas contratuais dentro dos prazos estabelecidos, prestando os devidos esclarecimentos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
6.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos nesta ata, no Termo de Contrato ou em instrumento equivalente;
6.3 Prestar todas as informações necessárias à realização do objeto deste instrumento;
6.4 Encaminhar Pedido de Compra / Ordem de Serviço contendo todas as informações necessárias para que a CONTRATADA cumpra o objeto;
6.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços fornecidos em desacordo com o contratado sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
6.6 Notificar a CONTRATADA, fixando prazo, corrigir erros ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratado;
6.7 Comunicar à contratada com antecedência de 48 horas, caso precise alterar a data do evento.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A emissão da Nota Fiscal / Fatura deverá ser efetuada em até 03 (três) dias úteis após a execução do serviço, de acordo com a Ordem de serviço enviado pela CONTRATANTE e encaminhada para o email xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7.2 O pagamento será efetuado,em até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pelo coordenador do convênio.
7.3 A nota fiscal ou fatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do FGTS, Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, Certidão negativa de débito relativos as contribuições previdenciárias e cópia do contrato social e suas devidas alterações.
7.4 No corpo do documento fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários da empresa (apresentar conta corrente Pessoa Juridica 👈) e fazer referência ao Pedido de Cotação e dados do Convênio/projeto, para o recebimento do valor contratado;
7.5 A descrição dos serviços prestados lançados na Nota Fiscal, deverá ser de acordo com as informações constantes na Ordem de Serviço.