DISPOSIÇÕES FINAIS
13.4. O estudante será desligado do estágio nas seguintes hipóteses:
I - automaticamente, ao término do estágio; II - a pedido;
III - decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
IV - a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
VII - pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário; VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
13.5. A rescisão do contrato de estágio não gera qualquer direito indenizatório ao estagiário, exceto no caso do mesmo receber bolsa-estágio e não houver usufruído do recesso remunerado, proporcional ou integral, durante a vigência do contrato celebrado, que fará jus ao seu recebimento em pecúnia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste edital ocuparão o cadastro de reserva, por ordem de classificação, e poderão ser convocados durante o período de vigência desta seleção, caso surjam vagas na Unidade em que foi classificado ou em outros setores da Universidade observando a existência de vaga, compatibilidade com a área de atuação, a disponibilidade orçamentária e a não existência de Processo Seletivo vigente no setor de destino.
14.2. O acompanhamento das publicações, dos avisos e comunicados referentes a este processo de seleção é de inteira responsabilidade do candidato.
14.3. Serão incorporados a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares e anexos que visem a correção e aperfeiçoamento do processo
seletivo.
14.4. A realização do estágio não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
14.5. O presente Edital de seleção terá validade de um ano após a homologação do resultado final.
14.6. Será admitido pedido de impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do dia de sua publicação.
14.7. A impugnação deverá ser formalizada por meio de solicitação dirigida ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas protocolados na Progep, situada na Xxxxxxx XXX 000
- XX 000, Xx 0000 - Xxxx xx Xxxxxx - CEP: 39.100-000. Diamantina/MG, ou por meio eletrônico, para o endereço xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, devendo a solicitação estar assinada, digitalizada e enviada até às 17h do dia final do prazo, para este caso, sendo consideradas intempestivas as solicitações enviadas após esse horário.
14.8. Os pedidos de impugnação sem indicação dos fatos e fundamentos serão indeferidos.
14.9. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
14.10 O Anexo I - Formulário de Inscrição, Anexo II - Critérios de Seleção e o Anexo III - Cronograma do Edital estão disponíveis no sitio eletrônico da Progep - link xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx/0000-00-00-00-00-00.xxxx.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep.
Diamantina/MG, 10 de agosto de 2022 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL Nº 27, DE 9 DE AGOSTO DE 2022 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - ICS
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 12.289, de
20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição nº 84, Seção 2, Página 1, no Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, publicado no DOU de 29.03.2019, do Decreto nº 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, Portaria Interministerial ME/MEC Nº 9.359, de 10 de agosto de 2021, publicada no DOU de 12.08.2021, a Portaria nº 1.584, de 4 de novembro de 2011, publicada no DOU de 07.11.2011 e das Resoluções nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas da Carreira de Magistério Superior do Curso de Medicina, na Classe de PROFESSOR ADJUNTO A, regido pela Lei 8.112/90 e Lei 12.772/12 e alterações, para o Instituto, Setor de Estudo e Vaga a seguir indicados:
Instituto de Ciências da Saúde
Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas
. Setor de Estudo | Perfil | Provas | Regime | Vagas | ||||
Graduação | Doutorado | |||||||
. Imunologia Humana, Parasitologia Humana e | Nas | áreas | da | Em Imunologia, Ciências Médicas setor do estudo. | Microbiologia, Parasitologia, e/ou áreas correlatas com o | Escrita, Didática | 40h | 1 |
Microbiologia Humana. | saúde. | e Avaliação de | ||||||
Títulos |
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.1. Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior no setor de estudo e afins, e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e socialização do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica, educacional e tecnológica, à Educação Aberta e a Distância, além de outras previstas na legislação vigente.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1. A remuneração, nos termos da Lei 12.772/2012, no Nível 1 da Classe A, com denominação de Adjunto-A, será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido da Retribuição de Titulação de Doutor (RT), totalizando o valor de R$ 9.616,18 (nove mil e seiscentos e dezesseis reais e dezoito centavos).
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição far-se-á de forma presencial na Secretaria do Instituto, endereço constante do Anexo I do presente edital, no período de 12 de agosto a 12 de setembro de 2022, excluindo-se sábados, domingos e feriados, no horário das 8:30h às 12h e das 13h às 16h.
3.1.1. A inscrição poderá ser realizada por procuração. Nesse caso, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.
3.1.2. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente no Instituto de Ciências da Saúde ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
3.2. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado ao Instituto de Ciências da Saúde, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas às seguintes condições:
3.2.1. Forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone e e-mail do candidato e o setor de estudo em que pretende
concorrer;
3.2.2. Prazo: terá que ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para o término das inscrições.
3.2.3. A Caixa ou envelope lacrado deverá ser entregue pela ECT no endereço constante no anexo I no prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados da data
imediatamente posterior ao término do prazo das inscrições.
3.2.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou juntada de documentos após o ato da inscrição.
3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
3.3.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido endereçado ao Diretor do Instituto de Ciências da Saúde, disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição.
3.3.2. Original e cópia do documento de identificação com fotografia;
3.3.3. Cópia do histórico escolar do curso de graduação. O histórico escolar poderá ser substituído por outro documento que comprove a graduação exigida, observado o disposto no Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas, do presente Edital;
3.3.4. Cópia do histórico escolar do curso de doutorado que comprove ser o curso na área exigida, observado o disposto no Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas, do presente Edital;
3.3.5. Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida
- Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.
3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.
3.4.1. O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência e se necessita de condições especiais para a realização das provas.
3.4.2. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao dia de encerramento das inscrições, os requerimentos serão apreciados pela Diretoria do Instituto interessado, com base em relatório de Comissão Preliminar, composta por 3 (três) professores, designados pelo respectivo Diretor e será divulgada a homologação ou não das inscrições no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/ e na Secretaria do Instituto.
4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), caso seja doador de medula óssea, deverá apresentar comprovante de que é doador em alguma entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.
4.3. A isenção mencionada no item 4.2 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no site institucional da UNILAB, na seção Concursos: Modelo de requerimento de inscrição / Isenção da Taxa de Inscrição, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser entregue, pessoalmente ou por procuração, ou postado através da ECT.
4.3.1. O requerimento postado através da ECT deverá chegar ao endereço constante no anexo I até o 6º dia útil após o início do período de inscrição.
4.4. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 2º da Lei 13.656/2018.
4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
4.6. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei 13.656/2018, estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
4.7. A Diretoria do Instituto de Ciências da Saúde, após análise das informações/declarações contidas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado na alínea do 4.3.1. do item 4.3, através do e-mail fornecido no citado requerimento, o deferimento ou não da solicitação.
4.8. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea 3.3.5. do item 3.3. deste
edital.
5. DAS PROVAS
5.1. As informações sobre datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-
instituto-de-ciencias-da-saude/.
5.1.1 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.
5.1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
5.1.3. Caberá ao Diretor do Instituto de Ciências da Saúde determinar o calendário do Concurso.
5.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.
5.2.1. A carga horária será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pela Diretoria do Instituto interessado.
5.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e da avaliação de títulos:
5.3.1. escrita;
5.3.2. didática;
5.3.3. avaliação de títulos, com caráter classificatório.
5.4. A prova escrita só poderá ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face do previsto na Portaria nº 10.041/2021/ME, de 18 de agosto de 2021, publicada no DOU de 20/08/2021.
5.5. A prova escrita terá 4 (quatro) horas de duração e o candidato só poderá utilizar caneta esferográfica de cor azul e preta.
5.6 Somente poderá submeter-se à prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).
5.6.1. A lista dos aprovados/eliminados na Prova Escrita com suas respectivas médias será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx- efetivo-instituto-de-ciencias-da-saude/ e no quadro de avisos do Instituto de Ciências da Saúde.
5.7. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais;
5.8. Será pública a sessão referente a Prova Didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados na prova escrita, assistir à realização das provas dos demais candidatos.
5.9. A leitura da prova escrita será pública, podendo ser acompanhada pelos candidatos concorrentes e demais interessados.
5.10. A ausência do candidato ao momento de leitura de sua prova escrita implicará em eliminação.
5.11. Na prova Didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.
5.12. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, inclusive a leitura da prova escrita, será automaticamente eliminado do Concurso.
6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
6.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise, pela Comissão Julgadora, do curriculum vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os critérios e pontuações estabelecidos no BAREMA da UNILAB, disponível em xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2012/03/BAREMA.pdf
O referido Xxxxxx segue os critérios:
I - formação acadêmica;
II - atividades de docência/ experiência profissional;
III - produção científica e/ ou cultural, literária, filosófica ou artística; IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;
V - atividades de formação e orientação de discentes.
6.2. O candidato deverá entregar o curriculum vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos comprobatórios.
6.3. A entrega do curriculum vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á no local de inscrição, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de homologação do resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no ANEXO II do Decreto nº 9.739 de 28.03.2019, por ordem de classificação.
7.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.
7.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do § 3º, Art. 39 do Decreto nº 9.739 de 28.03.2019.
8. DA INVESTIDURA NO CARGO
8.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
8.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.
8.2.1 Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.
8.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.
8.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União
- DOU.
8.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.
8.6. A UNILAB poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso,
de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC nº 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UNILAB.
9. VALIDADE DO CONCURSO
9.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho do Instituto de Ciências da Saúde - CICS, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, contados da data imediatamente posterior à data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da UNILAB.
10.2. Somente caberá recurso ao Conselho do Instituto de Ciências da Saúde - CICS contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Diretoria do Instituto, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior à data de divulgação oficial no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/ e no quadro de avisos do Instituto responsável pelo certame.
10.3. A interposição de recursos somente será recebida:
I - por escrito;
II - dentro do prazo;
III - pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue no Instituto.
10.4. O resultado final do Concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pela Reitora e publicado por Edital no DOU.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, da Resolução nº 05, 06, 08 e 12/2013/CONSUNI e alterações, das quais não poderá alegar desconhecimento.
11.2. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.
11.4. É responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx/
11.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. ANEXO I DO EDITAL N° 27/2022
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) Secretaria do Instituto de Ciências da Saúde (ICS)
Campus das Auroras, Sala 218 Bloco A. Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X.
XXX.: 00000-000
Xxxxxxxx - XX - Xxxxxx.
Telefone: (000) 00000000
ANEXO II DO EDITAL N° 27/2022 PROGRAMA:
Setor de Estudo: Imunologia Humana, Parasitologia Humana e Microbiologia Humana.
1. Patogênese e resistência bacteriana;
2. Microbiota humana na saúde e na doença;
3. Micobactérias patogênicas;
4. Patogênese da doença parasitária;
5. Tripanossomatídeos de importância médica;
6. Nematoides.
7. Resposta imune natural e adaptativa
8. Sistema complemento
9. Inflamação
10. Hipersensibilidades e Imunodeficiência
Edital N° 27/2022 CRONOGRAMA
. Período de inscrições | 12/8/2022 a 12/09/2022 |
. Homologação das inscrições | 16/09/2022 |
. Divulgação das Inscrições Deferidas | 16/09/2022 |
. Período de recurso das inscrições | 19/09/2022 a 21/09/2022 |
. Divulgação das Inscrições - definitiva | 23/09/2022 |
. Divulgação da Banca Examinadora | 16/11/2022 |
. Período Previsto para Prova Escrita | 07/12/2022 |
. Resultado da Prova Escrita | 09/12/2022 |
. Período Previsto para Prova Didática | 12/12/2022 |
. Resultado da Prova Didática | 13/12/2022 |
. Análise dos Currículos | 14/12/2022 |
. Resultado Final - Provisório | 14/12/2022 |
. Período para recurso | 15/12/2022 a 19/12/2022 |
. Resultado Final - definitivo | 21/12/2022 |
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2022 - UASG 000000 - XXXXX
Xx Processo: 23064.036644/2022-19.
XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CÂMPUS MEDIANEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2022 - UASG 000000 - XXXXXX XXXXXXXXXX
Xx Processo: 23064.035608/2022-20.
Dispensa Nº 15/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA.
Dispensa Nº 11/2022. Contratante: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA.
Contratado: 23.734.075/0001-00 - CROSSING COMERCIO E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviço de videoconferência e áudio, com fornecimento de unidade de controle e gerenciamento (MCU virtual) para uso de 2 salas em paralelo, cada uma com capacidade mínima de 50 (cinquenta) acessos simultâneos para interconectar terminais de videoconferência Polycom.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: II. Vigência: 15/08/2022 a 14/08/2023. Valor Total: R$ 16.527,80. Data de Assinatura: 10/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA Nº 113/2022
Numero do Processo: 23064.018.960/2022-09. ACORDANTES: UNIVERSIDADE TECNOLOGICA FEDERAL DO PARANA - CAMPUS APUCARANA, CNPJ: 75.101.873/0010-80, a Empresa ATELIE DA XXXXXX, CNPJ: 42.330.752/0001-60 e a FUNDAÇAO DE APOIO A EDUCAÇAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DA UTFPR - CNPJ:
02.032.297/0001-00. OBJETO: Projeto: Diagnostico empresarial aplicando a analise SWOT para conhecer a realidade atual da empresa. A partir dos resultados obtidos serao criadas estrategias para futuras açoes com a implantaçao de um Planejamento Estrategico, para o aprimoramento administrativo. Acordo tripartite n. 2887021, Cooperacao Tecnica N.113/2022. Fundamento Legal: Lei 8666/93. Vigencia: 11/08/2022 a 10/04/2023. Data da Assinatura: 11/08/2022.
ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, pela UTFPR - Campus Apucarana, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, pela Xxxxxx da Xxxxxx e Xxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxx, pela Funtef-PR.
CÂMPUS CAMPO MOURÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 10/2022
Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão (UTFPR-CM), Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico Da UTFPR (FUNTEF) e Município de Campo Mourão. Objeto: levantamento florístico, de aves e mamíferos de médio e grande porte das Estações Ecológicas Municipais: Rio do Campo, Lote 7H, Cerrado, Lago Azul, Distrito Industrial, Gralha Azul, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Rio KM119 e RPPN's Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx e Slomp, entregando ao Município a lista de espécies obtidas no referido levantamento para servir de referência para a eventual confecção do Plano de Manejo de Uso das Unidades de Conservação Municipais. Repasses: a UTFPR-CM/FUNTEF-PR fará jus ao recebimento de R$29.557,89 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Vigência: 12 (doze) meses. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (UTFPR-CM), Xxxxx Xxxx xx Xx Xxxxxx (FUNTEF) e Xxxxxxx Xxxxxxx (CAMPO MOURÃO).
EXTRATO DE RESCISÃO
Extrato de Rescisão Amigável ao Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2022
Partes: Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Campo Mourão (UTFPR-CM) e Município de Campo Mourão. Objeto: rescisão amigável ao Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2022, tendo em vista a necessidade de inclusão da Fundação de apoio à educação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico da UTFPR (FUNTEF) para a gestão dos recursos financeiros a serem repassados. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx (UTFPR-CM) e Xxxxxxx Xxxxxxx (CAMPO MOURÃO).
CAMPUS CURITIBA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022 - UASG 000000 - XXXXXX XXXXXXXX
Xx Processo: 23064.035152/2022-06.
Dispensa Nº 23/2022. Contratante: UTFPR - CAMPUS CURITIBA.
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENT. Objeto: Contratação da FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto do CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO WEB COM FRAMEWORKS MODERNOS, conforme especificações, condições, forma e prazos constantes no projeto básico e projeto de abertura do curso lato sensu, partes integrantes do presente contrato.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: III. Vigência: 11/08/2022 a 10/01/2025. Valor Total: R$ 109.999,99. Data de Assinatura: 11/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
CÂMPUS DOIS VIZINHOS
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: UTFPR Campus Dois Vizinhos, UASG 153177. Processo 23064.030370/2022-46. Objeto: Escolha da proposta mais vantajosa para aquisicao de equipamentos agricolas Ata 120.22 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (32.673.66/0001-63)item 05. Ata 122.22 TerraMaq. Maquinas e Implementos(36.929.543/0001-35) itens 01 e 12. Vigência 04/08/2022 a 04/08/2023).
Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENT. Objeto: Apoio à gestão administrativa, financeira e operacional ao projeto "curso de especialização mba em gestão de produção”.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 02/08/2022 a 01/08/2024. Valor Total: R$ 233.520,00. Data de Assinatura: 02/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 8/2021 - UASG
|CONTRATOHISTORICO_GETUNIDADE|
Nº Processo: 23064.031991/2021-66. Contratante: UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENT. Objeto: Rescisão amigável ao contrato nº 08/2021. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Data de Rescisão: 12/08/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EXTRATO DE CONTRATO Nº 6/2022 - UASG 155007 - EBSERH - SEDE
Nº Processo: 23477.007557/2021-11.
Dispensa Nº 14/2021. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES. Contratado: 35.522.428/0001-89 - XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX 03746685150.
Objeto: O objeto do presente instrumento é aquisição de purificadores de água com fornecimento de vela filtrante (refil) e kit de acessórios para instalação, composto por mangueira e registro, para atender às necessidades da sede da empresa brasileira de serviços hospitalares - ebserh, em brasília/df..
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: II. Vigência: 06/04/2022 a 05/04/2023. Valor Total: R$ 22.500,00. Data de Assinatura: 06/04/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 08/04/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2022 - UASG 155007 - EBSERH - SEDE
Nº Processo: 23477.005142/2022-86.
Dispensa Nº 13/2022. Contratante: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES.
Contratado: 00.441.200/0001-80 - XXXXXX XXXXXXX XXXX. Objeto: Contratação de serviços de clipping jornalístico para o monitoramento diário e em tempo real de notícias veiculadas em mídias impressa (jornais e revistas), eletrônica (emissoras de tv e rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais) contendo temas de interesse da empresa brasileira de serviços hospitalares – ebserh.
Fundamento Legal: LEI 13.303 / 2016 - Artigo: 29 - Inciso: VI. Vigência: 01/08/2022 a 31/07/2023. Valor Total: R$ 39.900,00. Data de Assinatura: 07/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2022 - UASG 155007
Nº Processo: 23477000034202217. Objeto: Compra centralizada de soluções de tomografias computadorizadas na modalidade turnkey, no âmbito do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (HUF) da rede Ebserh.. Total de Itens Licitados: 56. Edital: 12/08/2022 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx 00 Xxxx x Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx x 0x Xxxxx, - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 12/08/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 02/09/2022 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX
Agente de Licitação
(SIASGnet - 11/08/2022) 155007-26443-2022NE800001
FILIAL COMPLEXO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO DA UFPA
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00003/2022 publicado no D.O de 2022-05-31, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 460.927,08. Leia-se: Valor Total: R$ 273.635,79.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2021 publicado no D.O de 2021-06-25, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 0,00. Leia-se: Valor Total: R$ 235.225,20.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).
RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2022 publicado no D.O de 2022-05-23, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 0,00. Leia-se: Valor Total: R$ 235.225,20.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2022).