TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA/INSTITUIÇÃO (ABAIXO DESCRITA) E O ALUNO-ESTAGIÁRIO, em conformidade com o Termo de Convênio celebrado em ______________, entre a empresa/instituição e a FADILESTE.Internship Agreement • May 25th, 2013
Contract Type FiledMay 25th, 2013CONCEDENTE DO ESTÁGIO: ________________________________________________ inscrito(a) no CNPJ sob o nº _____________________, com sede na Rua __________________________________________________________ neste ato representado(a) por __________________________________________, doravante denominada CONCEDENTE.
DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO E VÍNCULO EMPREGATÍCIOInternship Agreement • October 7th, 2014
Contract Type FiledOctober 7th, 2014O estágio é conceituado como ato educativo supervisionado de extensão do conhecimento na prática real, difere-se da relação empregatícia apenas pela finalidade educacional que o compõe, mesmo havendo pressupostos inerentes que são similares na atividade laboral. Entretanto, mesmo sendo similar, o estágio é regulamentado por uma lei especifica, a qual é a lei nº 11.788/08. Um fato a ser observado é a similitude entre as práticas de estágio para com a relação trabalhista, onde ambas detém a mesma natureza, porém diferenciam-se na finalidade e fundamentação.
DISPOSIÇÕES FINAISInternship Agreement • March 14th, 2023
Contract Type FiledMarch 14th, 2023- KM 583, Nº 5000 - Alto da Jacuba - CEP: 39.100-000. Diamantina/MG, ou por meio eletrônico, para o endereço progep@ufvjm.edu.br, devendo a solicitação estar assinada, digitalizada e enviada até às 17h do dia final do prazo, para este caso, sendo consideradas intempestivas as solicitações enviadas após esse horário.
AS VIOLAÇÕES À LEI 11.788/2008 DURANTE O INTERNATO MÉDICOInternship Agreement • October 30th, 2014
Contract Type FiledOctober 30th, 2014RESUMO: Embora as disposições acerca da celebração de contratos de estágio não sejam regidas, a princípio, pelo Direito do Trabalho, a desobediência aos comandos legais sobre a matéria podem espraiar efeitos na esfera justrabalhista, cível e criminal. Por esta razão, o presente artigo tem por escopo primevo abordar as violações à Lei do Estágio (11.788/2008) tão recorrentes durante o período de internato dos cursos de medicina, e analisar as consequências jurídicas que tais violações podem acarretar, seja para o acadêmico, seja para o médico que tem o dever legal de supervisionar diretamente o estagiário. Para tais fins, serão utilizadas doutrinas, jurisprudência e a legislação em vigor pertinente às circunstâncias de estágio obrigatório, em especial relativas e aplicáveis aos acadêmicos do curso médico.