E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Águia Branca - PMAB, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXX 00000- 000, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, considerando vencedora a proposta que obtiver a menor taxa administrativa, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a finalidade de selecionar proposta pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROSDE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, mediante as condições
estabelecidas neste Edital e s e u s anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos, conforme Processo Administrativo n° 433/2022.
Regem o presente procedimento licitatório, a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal 10.520/2002, os Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014, 9.488/2018 e 10.024/2019; os Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020 e suas respectivas alterações, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES N° 147/2014 E 155/2016 este edital e demais determinações legais aplicáveis e pertinentes.
Unidade Administrativa solicitante: SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO.
Modalidade: Pregão Eletrônico Processo Administrativo nº 433/2022
Tipo de Licitação: Menor Preço (menor taxa administrativa)
Classificação: Compras e Serviços
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Início: 07h00min do dia 09/03/2022 Término: às 07h:59min do dia 21/03/2022 SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS:
Início: 08h00min do dia 21/03/2022
LOCAL: site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Referência de tempo: Todas as referências de tempo serão regidas pelo horário oficial de Brasília/DF.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que venha impedir a realização deste certame na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO:
1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS,BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.2 Estima-se o global deste objeto em R$ 5.590.000,00 (cinco milhões e quinhentos e noventa mil reais) em
12 (doze) meses, sendo R$ 3.605.000,00 (três milhões e seiscentos e cinco mil reais) para peças e R$1.985.000,00 (um milhão e novecentos oitenta e cinco reais) para serviços.
1.3 Os valores previstos neste Edital são meramente estimativos (para Registro de Preços), de forma que os pagamentos devidos àContratada dependerão dos serviços efetivamente prestados.
1.4 Quantidade estimada de veículos e equipamentos por secretaria encontra-se no Termo de Referência deste Edital (Anexo I)
1.5 A relação de veículos e máquinas poderá sofrer alterações no decorrer da execução contratual.
2. DO CREDENCIAMENTO:
2.1. O licitante deverá estar previamente credenciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para a realização de Pregões Eletrônicos pelo Município de Águia Branca - ES, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. O credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
2.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Águia Branca - ES, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. DA PARTICIPAÇÃO DO LICITANTE NO PREGÃO ELETRÔNICO, DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
3.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, sendo veda a participação nos seguintes casos:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Município de Águia Branca - ES;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constante neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações;
g) que venha a contratar empregados, que sejam cônjuges, companheiros, ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o segundo grau, com o Prefeito, o vice-prefeito, os Secretários Municipais e Procurador-Geral do Município, tanto da administração pública municipal direta como da indireta.
h) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
3.2- A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e a declaração automática de não estar inserida nas condições de vedação descritas no item 3.1
3.3 As empresas interessadas deverão estar devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.4 Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
3.4.2 O edital fica disponível para download nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4.3 A efetiva participação no pregão dar-se-á por meio do acesso ao Portal de Compras mediante inserção da senha do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços dentro dos prazos estipulados neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4.4 O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.4.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.4.6 Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.4.6.1 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos.
3.4.7 Qualquer pessoa poderá impugnar de forma motivada os termos do edital do pregão eletrônico, encaminhando exclusivamente a impugnação para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública.
3.4.8 A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
3.4.9 A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
3.4.10 A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
3.4.11 A impugnação do edital não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela instrução do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
3.4.12 A concessão de efeito suspensivo à impugnação do edital é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
3.4.13 No caso de acolhimento da impugnação, o edital será alterado e será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas pelos licitantes, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
3.4.14 Os esclarecimentos prestados aos licitantes e as respostas às impugnações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.5 A microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, para usufruir do tratamento diferenciado estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, além da apresentação da declaração constante no ANEXO III, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser inserida no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Deverá também apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento da legislação vigente do Departamento Nacional de Registro do Comércio, com data de expedição máxima de 90 (noventa) dias, até a data da realização do certame.
3.5.1 Caso o licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
4 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.2 O prazo para envio das propostas se encerrará de acordo com o estabelecido neste Edital.
4.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Registro Cadastral da Prefeitura de Águia Branca - ES, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso ao CRC - Certificado de Registro Cadastral.
4.4 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, exclusivamente através do Portal de Compras Públicas.
4.5 O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.5.1 A falsidade da declaração de que trata o item 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.7 Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento.
4.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente
serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.9 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de vinte e quatro horas.
4.10 O licitante, AO INSERIR O VALOR DE SUA PROPOSTA, PARA FINS DE DISPUTA, preencherá no campo próprio do sistema eletrônico o PERCENTUAL GLOBAL DO LOTE (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO GLOBAL), incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, insumos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do objeto, e ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregãoeletrônico.
4.11 Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
4.12 Qualquer elemento, símbolo ou expressão que possibilite a identificação da licitante em sua proposta informada inicialmente no sistema importará automaticamente em sua desclassificação, sem prejuízo das sanções legais e as previstas neste Edital.
4.13 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.14 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o INÍCIO ou o ENCERRAMENTO da fase de lances.
4.15 O disposto no subitem anterior não impede que o pregoeiro exclua lances manifestamente inexequíveis, que possam comprometer a competitividade do certame.
4.16 EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pelo licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
4.17 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem anterior, a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital, já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
4.18 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame, assumindo o proponente o compromisso de cumprir o objeto do contrato em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando necessário, sua substituição.
4.19 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
4.20 A licitante declarará no sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
4.21 O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de PequenoPorte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
4.22 A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.23 A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO DO LOTE (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), expresso em percentual (%) com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
4.24 Deverá ser concedida a taxa de administração em forma percentual, não superior a 2,50% (Dois vírgula cinquenta por cento), que será aplicada sobre o dos produtos e serviços, utilizados pela administração.
4.25 A taxa de administração poderá ser negativa.
4.26 As propostas deverão: apresentar preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, expressa em algarismos, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações; incluir todas as despesas que influenciem nos custos; e serem válidas por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregãoeletrônico.
5 DO VALOR ESTIMADO OU VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
5.24 No presente certame, optou-se por não atribuir caráter sigiloso ao valor máximo aceitável, assim, os preços máximos aceitáveis (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA ACEITÁVEL) é de no máximo 2,50% (Dois virgula cinquenta por cento) e não serão aceitas taxas superiores.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.24 A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro.
6.25 Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
6.26 A troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes deve ocorrer mediante campo próprio disponibilizado pelo sistema.
6.27 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.27.1 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.28 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.29 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 DA FASE COMPETITIVA E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.24 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.25 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no
registro.
7.26 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor unitário do item, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
7.27 Os licitantes somente poderão oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.28 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.29 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7.30 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.31 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8 DA DISPUTA:
8.24 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
8.25 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.26 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.27 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.28 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
8.1.1 Após a fase da disputa não serão aceitos preços (TAXAS) superiores aos valores máximos aceitáveis estipulados neste Edital
8.2 O critério de julgamento empregado para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração será o de menor preço (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), desde que atenda as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.3 Depois da análise da proposta e da documentação, o pregoeiro anunciará preliminarmente, através
do sistema do Portal de Compras Públicas, o licitante vencedor .
8.4 Na hipótese da proposta ou lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender qualquer das exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.5 O julgamento final levará em consideração os benefícios estabelecidos na Legislação vigente, para as MEs e EPPs.
10. DA DOCUMENTAÇÃO:
10.1 Proposta de Preços:
10.1.1 A proposta de preços (inicial e readequada), ainda que os valores já se encontrem inseridos no sistema, deve ser anexada no Portal, E SE FOR O CASO, após encerramento da sessão e mediante solicitação do Pregoeiro, ser encaminhada posteriormente, em via física, conforme modelo do ANEXO I, junto de toda a documentação conforme solicitação do Pregoeiro se for o caso e deve:
10.1.1.1 Incluir descrições detalhadas e demais informações necessárias, cujas especificações devem atender na integra as exigências mínimas deste Edital;
10.1.1.2 Apresentar preço final, unitário e total para o item em PORCENTAGEM, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, em conformidade com a Lei 9.069/95 e suas alterações;
10.1.1.3 Incluir todas as despesas que influenciem nos custos, tais como: despesas com transporte, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos sociais, comerciais ou de qualquer natureza, e todo o ônus relativo à prestação dos serviços;
10.1.1.4 Ser válida por no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
10.1.2 No caso de não aceitação da proposta de preços, a mesma será desclassificada e serão contatados os fornecedores que apresentaram as demais propostas, na ordem declassificação.
10.2 Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação:
10.2.1 No momento da elaboração e envio da proposta o licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico a declaração de que cumpre os requisitos de edital, que trata o item 4.5, conforme modelo do ANEXO II.
10.2.2 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando- se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto as certidões estabelecidas no item 5.2, que deverão ser apresentados em nome da matriz;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) considerando o estabelecido anteriormente, serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.2.3 Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais;
10.2.4 O Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão a validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais.
10.2.5 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto os documentos especificados com data limite de expedição ou com prazo previsto neste Edital.
10.3 Termo de credenciamento:
10.3.1 Deverá ser informado, em documento, os dados do representante legal, como nome, RG, CPF (Anexar RG ou documento equivalente), endereço, telefone e e-mail, conforme modelo do ANEXO V.
10.4 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica: 10.4.1RG do representante legal
10.4.1 Registro comercial, no caso de Empresa Individual;
10.4.2 Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal No 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.4.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.4.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.4.5 Em caso de eventuais atos assinados por procurador ou representante credenciado (a exemplo das Declarações exigidas neste Edital), é responsabilidade da licitante comprovar a transferência de poderes para tanto, através da apresentação, entre seus documentos de habilitação, da competente Procuração ou Termo de Credenciamento – podendo tais documentos serem apresentados juntamente com o documento de constituição da empresa (utilizando-se de programas de compactação de arquivos ou escaneamento conjunto de documentos) ou através do campo Outros.
10.5 Documentos Relativos à Regularidade Fiscal:
10.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
10.5.2 Prova de regularidade com a com a Fazenda Federal que deverá ser feita através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, abrangendo inclusive as contribuições sociais;
10.5.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
10.5.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
10.5.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
10.5.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.6 Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
10.6.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da Licitante ou por meio digital, emitida em até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação;
10.6.1.1 Havendo algum prazo de validade estabelecido por cartório na certidão citada na letra anterior, será considerado o prazo constante da certidão para comprovação da sua validade.
10.6.1.2 Para a contagem do prazo estabelecido na letra “a” deste capítulo, será contado a partir do primeiro dia que antecede a data da realização desta licitação.
10.6.1.3 As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial ou recuperação extrajudicial deverão apresentar como condicionante de sua habilitação, sentença homologatória do plano de
recuperação judicial e/ou Certificação judicial de que está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração pública.
10.7 Regularidade Social, fatos impeditivos, superveniência e outras.
10.7.1 Declaração de atendimento à norma do Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, atestando que não possui em seu quadro de empregado(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; Declaração de inidoneidade; Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a participação do licitante no certame, Declaração de atendimento das exigências habilitatórias, dentre outras, conforme modelo do ANEXO IV.
10.8 Regularidade Fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
10.8.1 O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal (podendo apresentar declaração de pendência de regularidade fiscal de alguma certidão e que vai utilizar o prazo estabelecido no item 10.8.1.1 para regularização), mesmo que apresentem alguma restrição;
10.8.1.1Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
10.8.1.2 O prazo acima poderá, a critério da PMAB, ser prorrogado por igual período;
10.8.1.3 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à PMAB convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
OBSERVAÇÃO: O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
10.9 Qualificação Técnica
10.9.1 Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para os serviços compatíveis com o objeto deste Edital, devendo ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras, constando os dados da empresa contratada e assinado(s) por seu representante legal.
10.10 Demais exigências e condições quanto aos documentos:
10.7.1 O Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos através do Portal de Compras públicas sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA – ES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
11. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DOS PRAZOS PARA RECURSO:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo
TRINTA MINUTOS, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o PRAZO DE TRÊS DIAS CORRIDOS para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 Na ausência de recurso o pregoeiro adjudicará o objeto do certame e encaminhará o processo para homologação pela autoridade superior competente.
12.1 A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
12.2 A homologação do Pregão cabe a autoridade superior da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
13 DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DA HABILITAÇÃO
13.1 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.2 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a mesma será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência e a ocorrência será registrada na ata gerada pelo sistema.
14 DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 Homologado o resultado da licitação, o fornecedor classificado em primeiro lugar será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
14.2 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado
14.3 A ata de registro de preços implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, após cumpridos os requisitos de publicidade.
14.4 A recusa injustificada da licitante classificada em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido neste artigo, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
14.5 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
14.5.1 Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
14.6 Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido nos subitens 14.1 e 14.2 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o item e o período remanescente da Ata anterior.
14.7 A detentora da Xxx não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
14.8 Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a prestar os serviços nas quantidades indicadas pela Administração Municipal.
14.9 A Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES não está obrigada a solicitar uma quantidade mínima dos serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento para solicitação dos mesmos.
14.10 Os quantitativos totais expressos no Termo de Referência – modelo de proposta - constante do Anexo I são estimados e representam as previsões do Município de Águia Branca - ES para o período de 12 (doze) meses.
14.11 A existência do preço registrado não obriga o Município de Águia Branca - ES a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
14.12 Os serviços que não corresponderem às especificações da Ata de Registro de Preços, deverão ser sanados e reparados pela empresa detentora da Ata, sem custos adicionais para a Administração Municipal.
14.13 Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15 DA ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
15.1 A Secretaria Municipal de Administração convocará a empresa detentora da Ata de registro de Preços para assinatura do contrato ou documento equivalente, na forma da Lei, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
15.2 Constituem motivos para a rescisão as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE e DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 Após as devidas assinaturas e publicação da Ata de Registro de Preços e de acordo com a real necessidade da Adminsitração municipal será firmado o Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido para a Administração no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
16.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.5 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.5.1 Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.5.2 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.5.3 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei;
16.6 O prazo de vigência da contratação será a partir de sua publicação na imprensa oficial, com vigência de 12 (doze) meses, permitida a sua prorrogação na forma da Lei.
16.6.1 A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Municipal.
16.6.1.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogações por iguais e sucessivos períodos, limitadas aos prazos estabelecidos no mesmo Artigo e determinados pela Administração Municipal, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
16.7 Para a assinatura do contrato ou recebimento de documento equivalente, a empresa deverá manter todas condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do contrato .
16.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação e assinar o contrato.
16.9 O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
16.9.1 No interesse da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.9.2 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
16.9.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.10 A prestação dos serviços ocorrerá conforme estabelecido no Termo de Referência deste Edital (Anexo I), considerando que no decorrer da execução do contrato poderá haver o acréscimo ou decréscimo de veículos e máquinas.
17 DOS PAGAMENTOS
17.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente mediante o fornecimento de Nota Fiscal, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos no inciso XIII do art. 4ºda Lei 10.520/2002, que depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até30 (trinta) dias após a respectiva apresentação.
17.2 No texto da Nota Fiscal recomenda-se constar, para compor o processo de prestação de contas, o número do procedimento da licitação, o objeto, os valores unitários e totais, o número do processo que deu origem à contratação e as informações referentes à origem dos recursos que financiam esta contratação, as quais estarão disponíveis nas respectivas notas de empenhos.
17.3 As Notas Fiscais deverão conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação.
17.4 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
17.5 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, ou outra circunstância impeditiva, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
17.6 A Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir do montante a pagar à contratada, os valores que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
17.7 Para a efetivação dos pagamentos, a Contratada deverá manter as condições previstas no edital de licitação, no que concerne à proposta de preço final e a habilitação.
17.8 Os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n.º8.666/1993, considerando que a taxa de administração não poderá sofrer qualquer tipo de reajuste durante toda a vigência da contratação inclusive suas possíveis prorrogações.
17.9 O pagamento será realizado meio de ordem bancária, creditada na conta-corrente da Contratada.
17.9.1 O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes;
17.9.2 Não serão efetuados créditos em contas:
I. de empresas associadas;
II. de matriz para filial;
III. de filial para matriz;
IV. de sócio;
V. de representante;
VI. de procurador, sob qualquer condição.
17.10 Os pagamentos das despesas somente serão efetuados quando ordenados após sua regular liquidação, e esta por sua vez, depois do recebimento definitivo do objeto, estando vedada qualquer antecipação de pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de Referência deste Edital.
17.11 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
17.12 Ocorrendo atraso nos pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I X N X VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado por I = (6/100) /365).
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = da parcela a ser paga;
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes da execução do objeto deste edital correrão à conta das dotações orçamentárias existentes à época da contratação ou emissão de documento equivalente.
19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 A licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no Decreto Federal nº 10.024/2019 e nos Decretos Municipais nº 6.444/2014 e 8.924/2020;
19.2 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a contratação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedores do Município pelo prazo de até5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais.
19.3 Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato.
19.4 Considera-se não manter a proposta, a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento.
19.5 Considera-se falhar na execução do objeto o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado.
19.6 Considera-se fraudar na execução do objeto a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
19.7 Considera-se comportar-se de modo inidôneo a prática de atos ilícitos, dolosos, fraudulentos, direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como os descritos nos artigos 90; 92, parágrafo único; 93; 94; 95, parágrafo único; e 97, parágrafo único da Lei nº8.666/1993.
19.8 Nos casos de pequenos descumprimentos das normas de licitação ou de cláusulas contratuais, que não gerem prejuízo para a contratante, poderá ser aplicada a sanção de Advertência,por meio de comunicação formal, conforme inciso I do art. 87 da lei 8.666/93;
19.9 A aplicação de três advertências, seguidas de justificativas não aceitas, é causa de rescisão contratual, ficando a cargo da Administração decidir sobre a oportunidade e conveniência de rescindir.
19.10 A multa que será imposta ao licitante/contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando os critérios estabelecidos na minuta de contrato.
19.11 A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da licitante ou contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
1 9 . 1 2 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de prestação dos serviços na forma do Termo de Referência, se dia de
expediente normal no órgão, ou do primeiro dia útil seguinte.
19.13 Em despacho fundamentado do(a) o(a) Secretário(a) de Administração e desde que haja justificado interesse público, poderá ser relevada:
I - a aplicação da multa por atraso na prestação dos serviços não superior a 05 (cinco) dias; e II - aplicação de multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
19.14 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantesdeste Edital.
19.15 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação dos serviços, contrato ou documento equivalente deverá ser cancelado ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do subitem 19.10.
19.15.1 A licitante/contratada será notificada para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
19.15.1.1 A notificação deverá ocorrer via endereço eletrônico (e-mail) informado pela licitante por ocasião da participação neste certame licitatório e, quando ignorado, incerto ou inacessível, por publicação na Imprensa Oficial (Diário da AMUNES), quando resultar frustrada as demais formas de notificação.
19.15.1.2 A notificação dos atos será dispensada quando praticados na presença da licitante/contratada ou do seu representante ou quando revelar conhecimento de seu conteúdo, manifestado expressamente no procedimento.
19.15.1.3 O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pela licitante/contratada, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em lei e no presente Edital.
19.15.1.4 No prosseguimento do feito, será assegurado à licitante/contratada o direito à ampla defesa e o contraditório.
19.15.1.5 Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou contratada interessada, interpor recurso contra a aplicação das sanções, no prazo de 5 (cinco) úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
19.15.1.5.1 Os recursos previstos neste Edital não terão efeito suspensivo.
19.15.1.6 Os atos processuais serão contados em dias úteis, no horário normal de funcionamento do órgão.
19.15.1.7 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.15.1.8 Os prazos fluirão a partir do 1º(primeiro) dia útil após o recebimento da notificação.
19.15.1.9 Considerar-se-á prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, ou dia em que não houver expediente no órgão da administração pública responsável pelo procedimento ou este for encerrado antes da hora normal.
20 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME
20.1 Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou por considerá-lo inoportuno, a Administração poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar,ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
20.2 A anulação do presente procedimento licitatório induz à anulação da respectiva Ata de Registro de Preços e do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8666/93.
20.3 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20.4 As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento da obrigação.
21 OUTRAS DISPOSIÇÕES
21.1 É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, as diligências necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente das propostas.
21.1 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.2 A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições de prestação dos serviços que compõem o objeto deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei Federal 8.666/93.
21.3 A licitante, que motivadamente, queira retirar ou desistir da proposta ou lance postado para qualquer item, somente poderá fazê-lo antes do encerramento do item pelo sistema. O cancelamento ou desistência posterior implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
21.4 Mais informações serão prestadas aos interessados no horário das 07h30minh às 11h e de 12h30min às 15h00min, de segunda a quinta-feira e de 07h:00min às 12h:00min às sextas-feiras, na Sede da Prefeitura Municipal Águia Branca – ES – Setor de Licitações, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, pelo telefone (00) 0000-0000, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através dos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.5 A Prefeitura Municipal de Águia Branca - Es não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.6 Para agilidade dos trâmites, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefones atualizados.
21.7 As impugnações, recursos, resultados e demais atos pertinentes a este edital poderão ser consultados nos endereços xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
21.8 Serão devidamente publicados e divulgados todos os atos pertinentes a esta licitação, que sejam passíveis de divulgação tais como: comunicações, consultas e respostas aos interessados e nomes dos vencedores da licitação. Publicar-se-á nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a homologação da presente licitação.
14
15 DOS ANEXOS
15.1 Fazem parte deste Edital de Licitação, os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Xxxxx XX – modelo de proposta;
• Anexo III - Declaração de Enquadramento ME/EPP;
• Anexo IV – Declaração de Atendimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, Declaração de Inidoneidade, Declaração de Fatos Supervenientes e outras;
• Anexo V – Termo de Credenciamento.
• Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
• Anexo VII – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxxx – ES, 25 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Pregoeiro PMAB
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle da manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios de reposição, transporte por guincho, dentre outros, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos para atender à frota automotiva pertencente à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
2.1 Fornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos genuínos, originais ou paralelos (1ª linha),primeiro uso, para a manutenção da frota de veículos automotivos, máquinas pesadas e agrícolas, incluindo pneus novos,pertencentes à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES.
2.2 Prestação de serviços de manutenção geral preventiva e corretiva da frota de veículos automotivos e máquinas pesadas, pertencentes à Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, consistindo na manutenção preventiva e corretiva da seguinte forma: Mecânica em geral, com fornecimento de peças genuínas, originais ou paralelas(1ª linha), acessórios, (som, plotagens, películas, tapeçaria, vidraçaria), sistemas de ar condicionado e elétrico, baterias, pneus, lanternagem, funilaria e pintura em geral, retífica de motores, reparos em radiador, feixe de molas, troca de pneus, alinhamento, balanceamento, cambagem, caster, borracharia (compreendendo: conserto de pneus, câmara de ar, troca de pneus, montagem e desmontagem), serviços de tornearia e solda, lavagem (simples, completa e especial),polimento (simples e cristalizado), lubrificação e troca de óleo, serviço de inspeção técnica e vistoria mecânica, bem como aferição de tacógrafos, dentre outros que se fizerem necessários.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 Faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para a gestão da frota, por meio de internet, através de rede de estabelecimentos credenciados para que seja procedida de maneira eficiente a manutenção e conservação preventiva e corretiva dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, seguindo os procedimentos de revisão e troca de peças indicados pelos respectivos fabricantes, em decorrência do desgaste pelo uso contínuo. A manutenção adequada reverte-se em economicidade e segurança, além de prolongar a vida útil e a durabilidade do patrimônio público.
3.2 A gestão da manutenção dos veículos, maquinários agrícolas e implementos, máquinas pesadas e equipamentos motorizados, comovem ocorrendo, apresenta-se deficiente, fragilizando o controle dos gastos.
3.3 Almeja-se melhor qualidade no trato com o bem público, maior eficiência, celeridade, economicidade, controle, precisão das informações e redução do tempo de compilação e análise de dados, o que reduz os custos e aprimora a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos.
3.4 A decisão na escolha pelo modelo de contratação ora debatido, leva em consideração as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam manutenção, bem como do maior controle da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrições diferenciadas
relacionadas aos veículos e usuários.
3.5 A viabilização do melhor percentual de manutenção corretiva e preventiva vem de fatores muito importantes adquiridos por meio dos processos de controle de qualidade, eis que através deste mapeamento, pode-se obter um rígido controle de veículos, da seguinte forma:
a) Manutenção Corretiva e Pesada- É o tipo de manutenção mais antiga e mais utilizada, sendo empregada em qualquer empresa que possua itens físicos, qualquer que seja o nível de planejamento de manutenção. Segundo a Norma NBR5462(1994), manutenção corretiva é "a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida". Em suma: é toda manutenção coma intenção de corrigir falhas em equipamentos, componentes, módulos ou sistemas, visando restabelecer sua função.
b) Manutenção Preventiva: Tem como objetivo principal, mediante uma introdução sistemática regular de revisões e serviços, garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes ou mesmo à paralisação do veículo.
3.6 Ao contrário da Manutenção Corretiva, a Manutenção Preventiva procura evitar e prevenir antes que a falha efetivamente ocorra. A definição da NBR 5462(1994) para a Manutenção Preventiva é "manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritivos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item".
3.7 Considerando que as manutenções corretivas e preventivas estão quase sempre associadas uma a outra, uma manutenção preventiva em um determina do veículo pode incidir numa manutenção corretiva no determinado veículo, tornando-se portanto, inviável a sua divisão, o que além de prejudicar o prazo da manutenção, dilatando-o em demasia, ainda seria necessário o pagamento de duas mãos de obra para o mesmo serviço, uma para a detecção do problema e outra para a correção do problema, onerando e muito um serviço de manutenção.
3.8 Outro ponto a se considerar, é que com o sistema de gerenciamento de manutenção de frotas, a divisão de manutenção corretiva e preventiva é inútil, pois o sistema garante a lisura e o menor preço em sempre viabilizar o melhor percentual para a manutenção, seja qual for o estabelecimento que apresentar a melhor proposta.
3.9 Deve-se considerar ainda, que as empresas de gerenciamento de manutenção de frotas não distinguem valores de manutenção ou descontos em peças e mão de obra, motivo pelo qual as oficinas também não distinguem valores e serviços, considerando tudo como manutenção de veículos. A definição de manutenção preventiva e corretiva, como explicado, é apenas por aspectos doutrinários técnicos, separando por "tipos", todos os serviços de mesma natureza, visto que são sempre os mesmo serviços, o que o torna corretivo ou preventivo, são suas condições de periodicidade e garantia. Ora, uma manutenção preventiva viabilizada através do melhor percentual em determinado estabelecimento, pode se tornar corretiva, considerando os critérios de validade e garantia.
3.10 O mesmo ocorre com os serviços de guincho e Socorro 24 horas de autos. O serviço será prestado pelos mesmos estabelecimentos que por ventura viabilizarão o melhor percentual dos serviços de manutenção, sendo muitas vezes,quando se tratar de socorro na mesma região da oficina, não cobrado, ou seja, farão parte do serviço prestado pela oficina, observando sempre ,aquela que fornecer a melhor proposta.
3.11 A contratação em tela, não se restringe, unicamente, à prestação de serviços de manutenção automotiva em geral. Trata-se da contratação de um serviço visando ao aumento da eficiência no tocante à manutenção dos veículos utilizados no cumprimento das atribuições das atividades municipais, de
maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados.
3.12 A frota sofre constantes alterações, em virtude de acréscimos, ocasionando uma demanda de peças e serviços necessários à manutenção muito dinâmica. Considera se também a frequência de utilização da frota, dependendo, portanto de uma REDECREDENCIADA diversificada em várias especialidades, e que, a contratação de uma única oficina não supriria as atuais necessidades.
3.13 Espera-se uma redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos, modernos e eficazes, redução de despesas administrativas relativas à frota (coleta de dados, digitação, emissão de faturas, controles e pessoal).
3.14 Trata-se, portanto, de serviço de natureza contínua, dada a sua essência, por se tratar de manutenção de veículos.
4. DO SISTEMA DE GESTÃO/SOFTWAR E DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá fornecer sistema informatizado e integrado de gestão que interligue a rede credenciada, a equipe especializada e a Contratante, em ambiente seguro, executado via webbrowser (internet), que possua funcionalidades que permitam o planejamento, acompanhamento e controle das manutenções dos veículos oficiais, que tenha funcionamento online e por cento time para o registro e consulta de dados, e emita relatórios operacionais e gerenciais.
4.2 A implantação pela Contratada compreende:
a) Cadastramento e registro dos veículos da frota da Contratante;
b) Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos centros de custo, e conforme níveis de acesso informado pela Contratante;
c) Apresentação da Rede Credenciada de acordo como estabelecido neste Termo de Referência;
d) Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
e) Apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web;
f) Treinamento de usuários e gestores;
g) Treinamento da Rede Credenciada;
h) Treinamento dos condutores.
4.3 O sistema deverá conter, no mínimo as seguintes funcionalidades:
a) Registro do plano de manutenção preventiva por veículo;
b) Aviso de revisões a serem efetuadas por veículo, conforme estabelecido no plano de manutenção, por meio de alertas, relatórios ou e-mail;
c) Registro do orçamento de cada manutenção OU serviço que deverá conter, no mínimo: placa e o hodômetro do veículo, nome do condutor que entregou o veículo, a relação de peças, acessórios, componentes, materiais a serem substituídos e suas respectivas quantidades e preços (unitário e total), a relação de serviços a serem viabilizados com melhor percentual e seus respectivos tempos e preços (unitário e total) e as datas da entrada do veículo e de emissão do orçamento;
d) O registro do orçamento deverá ser feito exclusivamente pela rede de estabelecimentos do setor de reposição automotiva credenciada da Contratada;
e)Registro e controle das garantias de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços;
f) Classificação das peças em genuínas, originais ou paralela s(1ª linha); g)Classificaçãodamanutençãoempreventiva,corretivaoucorretiva-sinistro;
h) Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota da Contratante;
i) Cotação eletrônica de preços na rede credenciada, com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos;
j) Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e/ou em decorrência de negociação sobre os mesmos;
k) Apresentação, através de rotina especifica, de consulta ou relatório dos dados de todas as cotações viabilizadas através do melhor percentual para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço;
l) Aprovação parcial, total ou reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota da Contratante, através de senha pessoal e intransferível;
m) Criação de ordens de serviço relativas às manutenções aprovadas;
n) Registro da data de início e finalização da manutenção;
o) Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota da Contratante por meio de alerta em sistema ou
e-mail;
p)Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido;
q) Emissão de relatórios.
r) Emitir alerta à Equipe Gestora, quando o total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 meses for superior a 40% do valor venal do veículo, havendo ainda uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pelo Ordenador de despesas do órgão ou outro por ele formalmente designado.
4.4 Para a aprovação da manutenção, é obrigatória a comprovação prévia por parte da Contratada, preferencialmente por meio do sistema de gestão, de que:
a) Os preços unitários de peças, componentes, acessórios, materiais são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços oficiais do fabricante/montadora coma aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final.
b) Os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais e os preços unitários dos serviços são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo, constantes da Tabela Tempária.
4.5 Após aprovação e autorização da manutenção (quando necessária), esta poderá ser iniciada pelo estabelecimento credenciado. Somente após a finalização da manutenção e retirada do veículo pela Contratante, o mesmo veículo poderá ter nova viabilização do melhor percentual para manutenções em outro estabelecimento.
4.6 Os dados registrados no sistema, relativos a todas as manutenções aprovadas ou reprovadas, inclusive os itens dos orçamentos, das cotações e aprovações (dados do(s) gestor(es) que aprovaram o serviço) devem ser coletados e armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada e estar disponíveis para consultas e emissão de relatórios, a qualquer tempo, durante a vigência contratual, e nos Dez anos subsequentes ao seu término.
4.7 Deverá haver no mínimo, 03(três) perfis de acesso ao sistema:
a) Gestor da Frota (Gerente de Transportes): deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos da frota;
b) Encarregado de Frota (Encarregado de Frotas): deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções, poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de manutenção, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos;
c) Gestor de Manutenção (Encarregado de Oficina Geral e da Saúde): Poderá ter um ou mais gestores que poderão consultar e aprovar manutenções e ainda estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema).Terão acesso a todos os veículos da frota. Excetua-se, entretanto, o gestor de manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde, que deverá ter acesso apenas ao sistema vinculado à sua Secretaria, se for o caso.
4.8 O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senhas individuais com armazenamento criptografado.
4.9 Deverá ser possível ao gestor de frota estabelecer, via sistema, cotas financeiras mensais para cada veículo individualmente. A alimentação da cota poderá ser feita manual ou automaticamente a cada mês e os valores destas cotas poderão ser alterados e redistribuídos de acordo com a necessidade da Contratante.
4.10 O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações e orientações sobre as funcionalidades do sistema.
4.11 A Contratada deverá credenciar preferencialmente, no município de Águia Branca - ES, no mínimo: 01 (uma) oficina mecânica para veículos pesados (gasolina/diesel), 02 (duas) oficinas de veículos leves/de passeio/utilitários, 01(uma) oficina elétrica, 01 (uma) borracharia, 01 (uma) capotaria, 01 (uma) oficina de tornearia, solda e usinagem, 01(uma) oficina para radiador, 01 (uma) oficina para feixe de molas, 01 (uma) oficina para reparo de ar condicionado, 01 (uma) oficina para lanternagem e pintura, 01(uma) loja de pneus, 02 (duas) lojas de peças para veículos leves, 01 (uma) loja de peças para veículos pesados, 01 (uma) loja de pneus, 01 (um)lavador/lava jato, 01 (uma) oficina para máquinas pesadas e 01 loja para aferição de tacógrafos e outras que se fizerem necessárias durante a vigência contratual. (Caso não haja os estabelecimentos mencionados neste item, os estabelecimentos poderão ser credenciados preferencialmente no máximo a 00 xx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, por meio de acesso de estradas asfaltadas ou pavimentadas)
4.12 Deverá credenciar preferencialmente, na Cidade de Colatina – ES, empresas que prestem serviços de manutenção de veículos, especialmente para serviços/peças que não há disponibilidade de fornecedores na sede do município, conforme mencionado no item anterior. (Peças de Máquinas Pesadas, Inspeção Técnica e Vistoria Mecânica de Veículos).
4.12.1 Deverá manter ainda, empresas credenciadas nos municípios da grande Vitória e empresas estabelecidas até 000 xx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, para eventual necessidade de
prestação dos serviços nos veículos leves e/ou pesados que se encontrem fora da sede do município.
4.13 Os serviços de Vistoria Mecânica deverão compreender a montagem do processo, o pagamento de taxas (ART e emissão de Certificado), protocolização dos processos, acompanhamento e entrega dos certificados.
5 DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
5.1 ACONTRATADA deverá implantar o sistema no prazo máximo de 20(vinte) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, respeitadas as seguintes atividades:
a) Designação da Equipe Especializada: No momento da assinatura do Contrato;
b) Designação do Preposto: No momento da assinatura do Contrato;
c) Cadastramento dos Condutores: 10(dez) dias contados do envio dos dados;
d) Cadastramento dos Gestores: 10(dez) dias contados do envio dos dados;
e) Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 10(dez) dias contados do envio dos dados;
f) Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15(quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
g) Treinamento dos Condutores e Gestores: 15(quinze) dias contados da assinatura do contrato;
h) Apresentação da rede credenciada: 20(vinte) dias contados da assinatura do Contrato;
5.2 A frota de veículos do município de Águia Branca - ES conta com 28(vinte e oito) veículos leves, motocicletas, ônibus e caminhões, 40(quarenta) máquinas pesadas,conforme relação de veículos anexa, todos com utilização específica e essencial para o desempenho das atividades da municipalidade, conforme Relação da Frota de Veículos anexa, que poderá sofrer alteração em seu quantitativo para mais ou para menos.
6 DOS RELATÓRIOS
6.1 Deverá ser possível aos usuários emitirem relatórios gerenciais, operacionais e financeiros para controle e gestão das informações sobre os veículos e suas respectivas despesas com manutenção durante todo o período de vigência do contrato e disponível para consulta nos dez anos subsequentes. Estes relatórios poderão ser detalhados ou consolidados por:
a) Período(dia,semana,mês,etc.);
b) Veículo, unidade (formado pelo conjunto de veículos alocados numa unidade);
c) Local da manutenção (estabelecimento), a fim de acompanhar o histórico de manutenções viabilizadas através do melhor percentual em cada um deles;
d) Peças, componentes, acessórios, materiais e serviços, a fim de acompanhar a evolução histórica de suas trocas e preços por veículo, gerar estatísticas de vida útil por modelo de veículo, bem como volume de gastos com cada item, unidade, estabelecimento em determinado período;
e) Por Secretaria.
6.2 Deverão ser disponibilizados ainda os seguintes relatórios:
6.2.1 Detalhamento de cada manutenção realizada por veículo, contendo: data, identificação do estabelecimento, identificação do condutor que levou e retirou o veículo, identificações de todos os orçamentos efetuados com os respectivos preços, identificação do(s) gestor(es) que autorizou(aram) a operação, descrição das mercadorias ou serviços adquiridos, quantidade adquirida, tempo unitário, unitário, total do item e da manutenção;
6.2.2 Duração da manutenção, que deverá abranger: o tempo entre a entrada do veículo no estabelecimento e o envio do orçamento final para aprovação (tempo de elaboração dos orçamentos); o tempo entre a aprovação do orçamento e a finalização da manutenção (indisponibilidade do veículo) e o
tempo entre a finalização da manutenção e a retirada do veículo (tempo de retirada do veículo);
6.2.3 Saldo de cota de cada Unidade;
6.2.4 Relatório analítico da despesa com manutenção preventiva e corretiva de cada Unidade, por período, contendo os dados detalhados de cada manutenção;
6.2.5 Os relatórios operacionais, contendo informações sobre cada manutenção, devem ser fornecidos em tempo por cento pelo sistema de gestão. Os demais, de acordo com o grau de consolidação das informações, poderão ser disponibilizados no sistema em até 07(sete) dias corridos da realização de cada manutenção.
6.2.6 Alguns dos relatórios poderão ser apresentados sob a forma de consulta online do próprio sistema.
6.2.7 Todos os relatórios devem ser gerados a partir de período preestabelecido pelo gestor de frota, permitindo comparativos de desempenho, análise de gestão e migração de dados para planilha eletrônica tipo Excel e também para PDF.
7 DA EQUIPE ESPECIALIZADA PARA GESTÃO DA MANUTENÇÃO
7.1 A Contratada deverá possuir equipe especializada com conhecimentos e experiência em manutenção veicular para treinamento e atendimento aos gestores e usuários da Contratante, sendo de sua competência:
7.1.1 Estabelecer planos de manutenção preventiva por veículo, com a finalidade de orientar o gestor da frota na realização das manutenções, com base no manual do fabricante, o tipo de utilização e a intensidade de uso do veículo;
7.1.2 Acompanhar e controlar a execução dos planos de manutenção;
7.1.3 Avisar com antecedência via sistema e/ou contato telefônico/e-mail ao gestor de frota sobre a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de cada veículo, de acordo com o plano de manutenção desenvolvido;
7.1.4 Prestar assistência aos usuários, quanto aos procedimentos a serem seguidos para manutenção preventiva, corretiva, serviço de guincho/reboque, bem como em caso de sinistro;
7.1.5 Auxiliar a equipe gestora a direcionar os veículos, preferencialmente para os estabelecimentos da rede credenciada mais próximos, passíveis de viabilização do melhor percentual da manutenção requerida ou o serviço, situados a até 200 km do local onde o veículo se encontra;
7.1.6 Avaliar tecnicamente, juntamente com a Equipe Gestora, os orçamentos registrados no sistema e verificar se os itens encontram-se em garantia e realizar vistoria por imagem dos itens a serem substituídos, quando necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota;
7.1.7 Auxiliar a equipe gestora, se necessário, a viabilizar o melhor percentual, via sistema, a cotação eletrônica de preços em estabelecimentos distintos da rede credenciada a fim de se obter no mínimo 03 (três) orçamentos para cada manutenção passível de viabilização do melhor percentual;
7.1.7.1 Na hipótese de não existir 03 (três) estabelecimentos credenciados na seda da contratante, os valores devem estar dentro dos limites das tabelas referenciais (ORIONSUIV,AUDATEXOUSIMILAR).
7.1.8 Negociar pontualmente, caso seja necessário, cada item do orçamento com os estabelecimentos da rede credenciada. A negociação deverá ser feita a partir dos preços oficiais das peças, componentes, acessórios e materiais com a aplicação do desconto presente na proposta comercial final, dos tempos de reparo oficiais, e dos preços da hora/homem também constantes da proposta comercial final da Contratada. A equipe especializada deverá negociar com a rede credenciada com a finalidade de reduzir os referidos valores e alcançar o melhor orçamento para a Administração;
7.1.9 Disponibilizar, via sistema, para a aprovação do gestor de frota, o orçamento de menor ou melhor, custo/benefício, acompanhado de todas as cotações viabilizadas do melhor percentual;
7.1.10 Acompanhar remotamente a finalização da manutenção e a entrega do veículo pela oficina ao servidor da Contratante, bem como auxiliar a verificação se o serviço foi executado corretamente;
7.1.11 Orientar/auxiliar os gestores da Contratante sobre os procedimentos de aprovação no sistema;
7.1.12 Acompanhar as garantias das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços viabilizados para o melhor percentual pela rede credenciada e solicitar junto a esta a reparação das mercadorias e serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota da Contratante, sem quaisquer ônus a estes;
7.1.13 A equipe especializada deve ser formada por, no mínimo, 03 (três) profissionais, devendo ser ampliada à medida que o quantitativo de veículos e máquinas gerenciados aumentar;
7.1.14 Dentre os profissionais que compõem a equipe deve haver pelo menos 01 (um) profissional (engenheiro ou técnico) com formação em mecânica ou eletrônica de veículos e com experiência mínima de 02 (dois) anos em manutenção veicular.
8 DA REDE CREDENCIADA
8.1 A CONTRATADA deverá cadastrar e manter uma rede credenciada de estabelecimentos do setor de reposição automotiva formada por oficinas multimarcas, autopeças, distribuidoras de peças e concessionárias autorizadas aprestarem o serviço de manutenção preventiva e corretiva, incluindo inspeção técnica, vistoria mecânica e aferição de tacógrafos, à frota de veículos da PMAB/ES, bem como serviços de assistência em situações de emergência, como serviço de guincho/reboque, 2 4horas por dia e 07(sete) dias por semana, conforme delineado neste Termo de Referência,considerando:
a) Manutenção Preventiva - compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da equipe dos órgãos/entidades Contratante. São exemplos de manutenção preventiva:
• Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;
• Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
• Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;
• Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triangulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate à incêndios, correias de alternador/gerador, etc;
• Substituição de itens do motor;
• Limpeza de motor e bicos injetores;
• Regulagens de bombas e bicos injetores;
• Limpeza, higienização e lavagem de veículos;
• Revisão de fábrica;
• Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da equipe dos órgãos/entidades Contratantes.
b) Manutenção Corretiva ou Pesada – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva:
• Serviços de retífica de motor;
• Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
• Serviços de instalação elétrica;
• Serviços no sistema de injeção eletrônica;
• Capotaria;
• Tapeçaria;
• Borracharia;
• Chaveiro;
•Funilaria e pintura;
•Serviços no sistema de arrefecimento;
•Serviços no sistema de ar-condicionado;
•Revisãogeraleserviçosintegrantesparaatendimentodasnormasobrigatóriasdeinspeçãoambientalveicular;
•Reboque de Veículos (Assistência24horas) em caso de acidente ou pane em território nacional.
•Serviços de Inspeção Técnica, Vistoria Mecânica e Aferição de Tacógrafos.
8.2 Os estabelecimentos da rede credenciada devem atender às necessidades de manutenção da frota de veículos da Contratante em regime de:
a) Assistência a uma ou a multimarcas de veículos;
b) Assistência a uma ou mais categorias de veículos;
c) Assistência a uma ou a várias especialidades, conforme necessidade do veículo/frota.
8.3 Os estabelecimentos da rede credenciada devem ter estrutura adequada ao tipo de serviço prestado/produto comercializado e aos tipos de veículos atendidos, compreendendo:
8.3.1 Dispor de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
8.3.2 Disponibilizar boxes de serviços cobertos e de limitados em pátio pavimentado;
8.3.3 Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagens de motores, balanceamentos e geometrias de rodas; equipamentos computadorizados para a leitura e o rastreamento de todo o sistema de injeção eletrônica; equipamentos ópticos ou computadorizados para alinhamento de direção; e ainda, equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem, tais como esticador hidráulico e mecânico, cyborg, solda mig, repuxador, lixadeiras, esmerilhadeiras, cortador, politriz entre outros;
8.3.4 Possuir elevadores para veículos leves e/ou pesados;
8.3.5 Possuir câmara para pintura de veículos, com capacidade para pintura de veículos leves e/ou pesados e em conformidade com as normas de segurança, qualidade e controle ambiental, tais como: pressão positiva, isolamento térmico, sistema de purificação de ar "a seco" e aquecimento ambiental, através de circulação de ar quente, com queimadores a gás e/ou diesel;
8.3.6 Os veículos da Contratante só poderão ser testados, num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço, com os adesivos oficiais dos veículos cobertos por faixa ou adesivo com a inscrição "VEÍCULO EM TESTE."
8.3.7 Dispor de condições apropriadas para lavagem geral e lubrificação de veículos;
8.3.8 Dispor de equipe técnica qualificada na viabilização do melhor percentual dos serviços;
8.3.9 Possuir equipamentos com recursos de tecnologia da informação que permitam o acesso ao sistema de gestão;
8.3.10 Os estabelecimentos credenciados deverão prestar os serviços de manutenção, no mínimo de segunda a sexta-feira das 8h00 às 17h00horas.
8.4 O credenciamento de novos estabelecimentos, além daqueles listados neste Termo de Referência e conforme a necessidade da Contratante, será solicitado formalmente por esta e deverá ser efetivado pela Contratada no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da data da solicitação.
8.4.1 Na solicitação emitida pela Contratante deverá ser informado o tipo de serviço de que se tem necessidade, sendo vedada qualquer indicação ou referência ao estabelecimento específico.
8.5 As eventuais alterações ou mudança dos estabelecimentos credenciados devem ser comunicadas imediatamente à Contratante por escrito ou pelo sistema de gestão.
8.6 A Contratada é a única responsável pelo pagamento à rede credenciada, decorrente dos serviços de manutenção efetivamente viabilizados através do melhor percentual, ficando registrado que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
9 DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS
9.1 A Contratada e/ou sua rede credenciada devem efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, inclusive óleos lubrificantes, pneus, para a manutenção da frota de veículos da Contratante, em conformidade com as regras a seguir:
9.1.1 Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor de frota. A aprovação deverá ser feita exclusivamente através do sistema de gestão;
9.1.1 Utilizar preferencialmente peças genuínas, ou seja, comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas das marcas, podendo utilizar também peças originais ou paralelas (1ª linha), desde que aprovadas pelo gestor de frota.
9.2 O tipo de peça a ser utilizado em cada manutenção poderá ser definido pela Contratante junto a Contratada, de acordo com sua política de manutenção, podendo:
9.2.1 Utilizar preferencialmente peças genuínas nos reparos de sua frota de veículos, ou aceitar o uso de peças originais, na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente;
9.2.2 Utilizar extraordinariamente, em caráter de exceção e devidamente justificado, peças paralelas (1ª linha);
9.2.3 A autorização para o fornecimento de peças originais e paralelas (1ª linha) será feita exclusivamente por meio do sistema de gestão pelo gestor da frota.
9.2.4 As peças paralelas (1ª linha) deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da Contratada;
9.2.5 É vedado o uso de peças originais e paralelas (1ª linha) nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;
9.2.6 Não poderá valer-se de itens recondicionados, excetuando-se única e exclusivamente nos casos de veículos fora de linha de fabricação de peças novas;
9.2.7 As peças substituídas deverão ser obrigatoriamente, devolvidas no ato da conclusão dos serviços ao servidor devidamente designado para retirar o veículo do estabelecimento, exceto pneus e baterias, caso a Contratante não os solicite, que deverão receber a correta disposição final por parte do estabelecimento que efetuou a manutenção.
9.3 Para os fins deste Termo de Referência, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados:
9.3.1 Genuínos, conforme ABNT/NBR - 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em sua rede de concessionárias.
9.3.2 Originais, conforme ABNT/NBR - 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras, sendo, porém comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, como nome do fabricante.
9.3.3 Paralelos(1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos(1ª linha) são produzidos pelos fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
10 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
10.1 Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos da Contratante, a rede credenciada deverá:
10.1.1 Confeccionar Checklist, dos itens e acessório no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo;
10.1.2 Realizar o orçamento, inclusive quando envolver a desmontagem do motor do veículo, sem ônus à Contratante;
10.1.3 Registrar no sistema de gestão o orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será validado pela equipe especializada e encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
10.1.4 Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos da Contratante;
10.1.5 Executar somente os serviços aprovados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
10.1.6 Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, observando as normas de higiene e limpeza;
10.1.7 Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, fornecendo a relação de peças e seus respectivos códigos, que serão verificados pela equipe especializada e pelo gestor da frota e/ou comissão especialmente designada pela Contratante, se necessário ou solicitado.
10.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados a veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos.
10.1.9 Proceder à entrega ao usuário das peças substituídas nos veículos, bem como os certificados de garantia e relação de peças utilizadas com marca e modelo.
11 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS/PEÇAS
11.1 A rede credenciada deverá fornecer, obrigatoriamente, a mesma garantia oferecida pelo fabricante das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na manutenção dos veículos.
11.2 Durante o período da garantia os estabelecimentos credenciados estão obrigados a substituir o material defeituoso no prazo de 05(cinco) dias úteis,a contar da data de comunicação do gestor da frota;
11.3 A rede credenciada deverá fornecer garantia de, no mínimo, 90 dias corridos, a todo o serviço executado, contados a partir da retirada do veículo manutenido, sendo que durante este prazo, estará obrigada a refazer o(s) serviço(s) considerado(s) imperfeito(s), sem qualquer ônus adicional à Contratante.
11.4 Após a correção dos serviços considerados imperfeitos,será reiniciado o prazo de garantia.
11.5 A rede credenciada deve reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte, e dentro de um prazo não maior que o da manutenção original, as peças, componentes, acessórios e materiais substituídos ou serviços executados com vícios, defeitos,incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo gestor da frota, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo gestor da frota, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
11.6 A rede credenciada deve responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos da Contratante, incluindo todos os acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda, em casos de furto ou roubo,incêndios ou acidentes, independente de culpa, bem como ressarcir os danos causados à Contratante, no caso de uso indevido do veículo, enquanto este estiver sob sua guarda, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do veículo para orçamento até a entrega do bem ao final do serviço.
12 DO FLUXO DE ATENDIMENTO
12.1 A equipe especializada deve contatar o gestor da frota quando houver a necessidade de efetuar a manutenção preventiva de veículo de sua frota e direcionar o veículo ao estabelecimento passível de viabilizar o melhor percentual para revisão e para emissão do orçamento.
12.2 Havendo necessidade de manutenção corretiva devido à quebra, defeito, sinistro, etc., o gestor da frota ou servidor designado deverá direcionar o veículo ao estabelecimento passível de viabilizar o melhor percentual para manutenção, providenciando também o serviço de guincho/reboque, na impossibilidade de locomoção do veículo, sendo-lhe facultado contatar a equipe especializada para auxiliá-lo, para emissão
do orçamento.
12.3 O direcionamento do veículo à rede credenciada para viabilização do melhor percentual de manutenção corretiva deverá observar o prazo máximo de 03 (três) horas, exceto quando não houver estabelecimento em condições de efetuar o reparo no município onde o veículo se encontrar, ou quando o veículo estiver em estradas e sem condições de se locomover ou ainda quando o veículo estiver envolvido em acidente e aguardando laudo pericial e/ou a viabilização do melhor percentual de Boletim de Ocorrência.
12.4 O estabelecimento da rede credenciada onde for encaminhado o veículo deverá receber, inspecionar o veículo e emitir orçamento por meio do sistema de gestão, obedecendo aos prazos apresentados na Tabela a seguir
TIPODEORÇAMENTO | VEÍCULOSLEVES | VEÍCULOSPESADOS |
MANUTENÇÃO PREVENTIVA (REVISÃO) | Até 04 horas | Até 08 horas |
MANUTENÇÃO CORRETIVA / PEQUENA MONTA | Até 01dia | Até 02 dias |
MANUTENÇÃO CORRETIVA / MÉDIA MONTA | Até 02 dias | Até 03 dias |
13 PRAZO PARA EMISSÃO DO ORÇAMENTO
13.1 Os prazos para emissão do orçamento serão contados em dias úteis, a partir da entrada do veículo no estabelecimento da rede credenciada.
13.2 Caso o último dia do prazo preestabelecido seja um dia não útil, o orçamento deverá ser emitido até o dia útil seguinte.
13.3 A equipe gestora, com auxílio da equipe da contratada, deverá avaliar o orçamento, em relação aos serviços, peças, componentes, acessórios e demais materiais considerados necessários à manutenção, solicitando informações complementares, como fotos do veículo ou laudo técnico, caso seja necessário, ou quando solicitado pelo gestor de frota, podendo ser auxiliada pela equipe especializada, se necessário.
13.4 A equipe gestora, juntamente com a equipe especializada, deverá obrigatoriamente viabilizar o melhor percentual com no mínimo mais 02(duas) cotações em outros estabelecimentos, observando o seguinte:
13.4.1 Se não houver 03(três) estabelecimentos no Município (local) onde se encontra o veículo, as cotações deverão ser viabilizados com escolha do melhor percentual, nos estabelecimentos mais próximos, situados a até 200 km (duzentos quilômetros) do local onde o veículo se encontra.
13.4.2 Os orçamentos dos demais estabelecimentos deverão ser emitidos em até 01(um) dia útil, a ser contado após o registro do orçamento do primeiro estabelecimento.
13.4.3 Na hipótese de o veículo se encontrar na sede da contratante e não houver três empresas credenciadas no local, o orçamento será apurado mediante preços constantes das tabelas referenciais oficiais.
13.5 A equipe gestora e se necessário, com auxílio da equipe especializada, deverá negociar junto aos estabelecimentos até a obtenção do melhor preço; receber, via sistema, os orçamentos com as descrições das peças, componentes, acessórios, materiais e serviços que deverão ser substituídos/aplicados ao veículo, com as quantidades, os tempos de execução em horas, preços unitários e totais; bem como a indicação do orçamento de menor preço.
13.6 A negociação de preços deverá ser concluída em até 01 (um) dia útil, após o registro de todas as cotações viabilizadas, exceto no caso de manutenção de média monta, que poderá ser viabilizada através do melhor percentual em prazo superior ao apresentado.
13.6.1 Entende-se por pequena monta, os danos sofridos pelo veículo que afetem suas peças externas e/ou peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que o veículo volte a circular sem requerimentos adicionais de verificação
13.6.2 Entende-se por média monta, os danos sofridos pelo veículo que afetem seus componentes mecânicos e estruturais, envolvendo substituições de equipamentos de segurança especificados pelo fabricante ou cujo reparo tenha orçamento superior a 40% de seu venal. O gestor da frota poderá aprovar outro orçamento, que não o de menor preço, quando este tiver sido emitido por estabelecimento situado em outro município e o custo de deslocamento do veículo até tal município seja superior à economia verificada.
13.7 A equipe especializada, juntamente com a equipe gestora, deverá comprovar que os orçamentos passíveis de aprovação atendem às exigências do presente Termo de Referência. Tal comprovação poderá ser feita:
13.7.1 Por meio do próprio sistema de gestão, caso ele apresente os preços atualizados de peças da Fábrica/Montadora e os tempos de reparo oficiais.
13.7.2 Por meio de relatórios extraídos de sistemas de elaboração de orçamentos por meio eletrônico, como o AUDATEX, ÓRION, SUIV ou similar, que possuem em sua base de dados os preços atualizados de peças da Fábrica/Montadora e os tempos de reparo oficiais. Estes relatórios deverão ser encaminhados por e-mail ao gestor de frota.
13.7.3 Por meio de Tabela atualizada de Preços de Peças, venda à vista, emitidos pela Fábrica/Montadora e dos tempos oficiais, entendidos como os tempos de reparo disponibilizados pela montadora ou em tabelas de sindicatos ou associações da indústria de reparação automotiva. Tais tabelas deverão ser encaminhadas ao gestor de frota.
13.8 Somente se não existir informações sobre preços de peças, componentes, acessórios e materiais, bem como sobre os tempos de reparo, nos meios apresentados nos subitens acima, a equipe especializada poderá utilizar como referência os preços e tempos históricos praticados por sua rede credenciada.
13.9 O gestor de frota validará se de fato o orçamento apresentado atende ao estabelecido neste Termo de Referência por meio de consulta ao sistema de geração do orçamento eletrônico utilizado pela Administração.
13.10 Caso o modelo do veículo não seja abrangido por referido sistema, devido à descontinuidade de sua fabricação ou especificidade, a validação deverá ser feita por meio de pesquisa de mercado, materiais da fábrica/montadora ou por meio de consulta à manutenções já aprovadas pela Contratante no sistema de gestão da Contratada.
13.11 Sendo constatado que o orçamento indicado pela equipe especializada ou o elegido encontra-se em conformidade com este Termo de Referência, ele será aprovado pelo gestor de frota no sistema de gestão.
13.12 Quando o do orçamento final aprovado pelo gestor da frota, associado às despesas com manutenção do veículo nos últimos 12(doze) meses, for superior a 40%(quarenta por cento) do venal do veículo, a manutenção em questão somente será liberada após a autorização do ordenador de despesas da
Contratante ou outro por ele formalmente designado.
13.13 Deverá ser possível ao ordenador de despesas, consultar o orçamento em questão e autorizá-lo, no todo ou em parte, por meio do sistema de gestão.
13.14 As despesas com manutenção nos últimos 12 (doze) meses será advinda exclusivamente do SISTEMA, e o valor venal do veículo conforme Tabela FIPE.
13.15 A rede credenciada somente deverá executar os serviços que forem aprovados pelo gestor de frota dos órgãos e entidades contratantes e autorizados pelo ordenado de despesas da Contratante, quando a autorização for necessária, através do sistema de gestão.
13.16 A execução da manutenção, após a aprovação do orçamento, deverá ser viabilizada observando-se o prazo máximo de 07 (sete) dias para veículos leves/motocicletas e10(dez) dias para veículos pesados.
13.16 Na hipótese de necessidade de ampliação dos prazos acima indicados, a(o) credenciado(a) deverá justificar e comunicar ao gestor da frota, para aprovação.
13.17 Os prazos para execução da manutenção serão contados em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil, após a aprovação e autorização do orçamento, caso esta seja necessária. Caso o último dia do prazo preestabelecido seja um dia não útil, a finalização da manutenção poderá ocorrer no dia útil seguinte.
13.17.1 A manutenção será considerada finalizada após o devido registro por parte do estabelecimento que viabilizou no sistema de gestão.
13.18 A entrega do veículo será feita ao servidor devidamente designado para tal fim, que deverá ser identificado no sistema de gestão no ato do recebimento/entrega do veículo.
13.19 O registro da transação financeira deve ocorrer com a retirada do veículo, após a finalização do serviço, e não com a aprovação do orçamento.
13.20 A PMAB/ES poderá monitorar os preços e tempos praticados nas manutenções viabilizadas através do melhor percentual, por meio de consultas ao sistema de geração do orçamento de forma eletrônica utilizado pela Administração, pesquisa de mercado viabilizada através do melhor percentual pela Contratante ou preços históricos dos contratos.
14 DO CONTROLE E SEGURANÇA DO SISTEMA
14.1 A Contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema conforme a seguir:
• Gerenciamento do sistema por meio de senhas, com níveis de acesso diferenciados aos fiscalizadores indicados pela Contratante.
• A autorização para qualquer operação somentes erá possível após digitação de uma senha válida do usuário;
• O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line a partir da base operacional definida pela Contratante, mediante senha/rotina especifica;
• Troca periódica ou validação de senha pessoal;
• Cancelamento e cadastramento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Contratante.
• Todos os dados/informações referentes aos serviços prestados são de propriedade da Contratante e em hipótese alguma a contratada poderá se utilizar deles sob qualquer pretexto.
15 DOS PREÇOS PRATICADOS PARA OS SERVIÇOS
15.1 Os serviços serão executados com observância às condições de tempos e valores constantes nas tabelas e ferramentas abaixo citadas, que deverão ser fornecidas à CONTRATANTE pela CONTRATADA após a assinatura do instrumento contratual ou documento equivalente.
a) Tabelas do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos (hora-trabalho), para os serviços de mão de obra; (Exemplo: SUIV, ÓRION, AUDATEX)
b) Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelos fabricantes dos veículos. (Exemplo: XXXX,XXXXX,AUDATEX)
16 DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS.
16.1 O objeto compreende: implantação do sistema (software) de gerenciamento integrado, treinamento de pessoal e fornecimento de todos os demais equipamentos necessários à sua operação, oferecendo relatórios gerenciais de controle das despesas de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota, atualmente composta de aproximadamente 55(cinquenta e cinco) veículos e 13(treze) máquinas, conforme relação de veículos anexa.
16.2 Serão partícipes do contrato oriundo do procedimento licitatório, as diversas secretarias, inclusive a Secretaria Municipal de Administração, ficando a cargo desta última, o gerenciamento do contrato.
16.3 Estima-se o global deste objeto em R$ 5.590.000,00 (Cinco milhões quinhentos e noventa mil reais) em 12 (doze) meses, com fornecimento de peças, lubrificantes e serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos oficiais. Espera-se, entretanto, que esse seja reduzido com a nova licitação, sendo o ora em destaque, uma referência, baseado nos gastos dos anos anteriores.
16.4 Os valores estimados para despesas com peças e mão-de-obra, por Secretaria partícipe do futuro contrato, são as seguintes:
16.5 Estimativa de Consumo em Reais (R$):
SECRETARIAS | Peças(R$) | Serviços(R$) | TOTAL(R$) |
Gabinete | 50.000,00 | 25.000,00 | 75.000,00 |
Educação | 720.000,00 | 430.000,00 | 1.150.000,00 |
Saúde | 560.000,00 | 350.000,00 | 910.000,00 |
Agricultura | 1.320.000,00 | 685.000,00 | 2.005.000,00 |
Obras | 460.000,00 | 240.000,00 | 700.000,00 |
Assistência Social | 90.000,00 | 45.000,00 | 135.000,00 |
Meio Ambiente | 370.000,00 | 185.000,00 | 555.000,00 |
Finanças | 35.000,00 | 25.000,00 | 60.000,00 |
TOTAL | 3.605.000,00 | 1.985.000,00 | 5.590.000,00 |
16.6 A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser viabilizada através do menor percentual, observando-se o critério de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, que não poderá ser superior à taxa apurada pelo setor de compras desta Prefeitura Municipal, por ocasião da elaboração dos orçamentos prévios que deverão ser obrigatoriamente realizados para realização do procedimento licitatório
16.7 A referida taxa de administração será cobrada pela prestação de serviços de manutenção dos veículos, incidindo sobre o à vista dos materiais fornecidos e serviços prestados pela rede credenciada da Contratada.
16.8 Para efeito de julgamento das propostas serão aceitas taxas de administração de zero ou negativas, podendo ser solicitada a demonstração de exeqüibilidade da proposta.
16.9 A disputa por lances se dará EXCLUSIVAMENTE SOBRE (TAXA DE ADMINISTRAÇÃO GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS) enquanto que os demais itens estão incluídos para fins de emissão de nota de empenho correspondente ao anual estimado da contratação dos serviços.
17 DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
17.1 As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelos recursos destinados ao Orçamento Xxxxxxx Xxxxxxxxx Águia Branca – ES e serão informados por ocasião da contratação ou execução dos serviços, haja vista que o presente procedimento deverá ser realizado pelo Sistema de Registro de Preços, conforme estabelece a Legislação vigente.
18 DOS PAGAMENTOS AOS ESTABALECIMENTOS
18.1 A CONTRATADA é a única responsável pelo repasse dos valores aos fornecedores após o pagamento da CONTRATANTE, referentes aos gastos, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
19 FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
19.1 Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma, restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, para isso:
a) Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
b) Executar a medição dos serviços contratados, descontando-se do devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sansões disciplinadas em contrato ou termo equivalente.
19.2 A fiscalização será exercida pelos servidores XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX, formalmente designados para o acompanhamento da contratação e execução dos serviços.
20 DAS PENALIDADES
20.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002.
21 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
21.1 Sem prejuízo de todas as demais obrigações que constam no Termo de Referência, para a prestação dos serviços de gerenciamento e manutenções de veículos que compõem a frota, cabe à CONTRATADA:
21.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente.
21.1.2 Responsabilizar-se pelo pagamento aos credenciados, decorrentes das manutenções e demais serviços efetivamente viabilizados através do menor percentual, ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
21.1.3 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
21.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato ou documento equivalente em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
21.1.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
21.1.6 Designar preposto para representar a CONTRATADA na execução do Contrato.
21.1.7 Ministrar treinamento objetivando a capacitação de pessoal para todos os condutores e gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema.
21.1.8 Não credenciar e/ou descredenciar os estabelecimentos que estejam sancionados pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outros.
21.1.9 Comunicar ao CONTRATANTE, quando da transferência e /ou retirada e substituição de estabelecimentos credenciados.
21.1.10 Atender, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de postos não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
21.1.11 Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
21.1.12 Ampliar o número de credenciados e disponibilizar através do sitio eletrônico (website) da Contratada, sempre que houver a inclusão de novos estabelecimentos junto à rede da Contratada.
21.1.13 Comunicar ao Contratante toda exclusão que porventura ocorrer de estabelecimento, no prazo máximo de01 (um) dia, justificando o motivo e garantindo que haja o número mínimo de estabelecimentos exigidos em Termo de Referência;
21.1.14 Fiscalizar o recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de peças e serviços, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
21.1.15 Responsabilizar-se exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato ou documento equivalente.
22 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
22.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto à CONTRATADA.
22.2 Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto deste termo de referência.
22.3 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento
22.4 Fiscalizar rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
22.5 Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
22.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
22.7 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
22.7 Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar ao CONTRATANTE.
22.8 Solicitar, autorizar e controlar os serviços nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
23 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
23.1. Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica da Empresa licitante para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazos, que permita a avaliação da capacidade de atendimento, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
24 DOS CASOS OMISSOS
24.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 8.666/1993, na Lei nº 10.520/2002 e demais normas municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos administrativos.
25 DAFUNDAMENTAÇÃOLEGAL
23.1 A presente contratação reger-se-á pela Lei nº 8.666/93 e Lei 10.520/02, com suas alterações, e toda legislação aplicável à espécie, inclusive aos casos omissos, quando couber.
26 DAVIGÊNCIA:
26.1 A Ata a ser firmada em decorrência do presente certame deverá ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação na imprensa oficial.
26.2 O(s) contratos a ser(em) firmado(s) em decorrência da Ata de registro de preços deverá ter validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, em condições onde houver vantajosidade para o Município, conforme determina o artigo57,II, da Lei de Licitação nº8.666/93.
Águia Branca - ES, 04 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO GERAL
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES – GASOLINA / ÁLCOOL
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
FIAT | MOBI | 2019 | QRF-2155 | ADM GERAL DESENVOLVIMENTO RURAL | LEVE | 120.000,00 | 60.000,00 |
FIAT | STRADA | 2019/2020 | QRK7H25 | ADM GERAL DESENVOLVIMENTO RURAL | LEVE | ||
FIAT | STRADA WORKING | 2018 | QRE-4181 | ADM GERAL DESENVOLVIMENTO RURAL | LEVE |
PEÇAS: 120.000,00 e SERVIÇOS: 60.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
FIAT | STRADA | 2021/2021 | RBF2H60 | SEC MUN DE MEIO AMBIENTE ADM GERAL | LEVE | 120.000,00 | 60.000,00 |
FIAT | MOBI | 2017/2018 | PPV-9104 | SEC MUN DE MEIO AMBIENTE ADM GERAL | LEVE | ||
FIAT | STRADA WORKING | 2014/2015 | OVJ-7635 | SEC MUN DE MEIO AMBIENTE ADM GERAL | LEVE |
PEÇAS: 120.000,00 e SERVIÇOS:60.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
FIAT | MOB | 2018 | PPV-9104 | FINCANÇAS -ADM GERAL | LEVE | 35.000,00 | 25.000,00 |
PEÇAS: 35..000,00 e SERVIÇOS:25.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
TOYOTA | COROLLA XEI | 2018 | PPW-6H09 | ADM GERAL GABINETE DO PREFEITO | LEVE | 50.000,00 | 25.000,00 |
PEÇAS: 50.000,00 e SERVIÇOS:25.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
FIAT | STRADA | 2018 | PPE-5323 | ADMINISTRAÇÃO GERAL OBRAS | LEVE | 60.000,00 | 40.000,00 |
FIAT | STRADA | 2019/ 2020 | QRK7G87 | ADMINISTRAÇÃO GERAL OBRAS | LEVE |
PEÇAS: 60.000,00 e SERVIÇOS:40.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
RENAULT | SANDERO | 2018 | PPW-1104 | ADM. GERAL SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULT | LEVE | 50.000,00 | 30.000,00 |
RENAULT | LOGAN | 2018 | PPW-1103 | ADM. GERAL SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULT | LEVE |
PEÇAS: 50.000,00 e SERVIÇOS:30.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇA | SERV |
FORD | KA | 2018 | PPW4308 | CRAS | LEVE | 30.000,00 | 15.000,00 |
FORD | KA SE 1.0 | 2019/2020 | QRK2I29 | AÇÃO SOCIAL, CONS. TUTE. E CASA DE PASSAGEM | LEVE | 60.000,00 | 30.000,00 |
CITROEN | AIRCROSS | 2018 | QRHOH46 | AÇÃO SOCIAL, CONS. TUTE. E CASA DE PASSAGEM | LEVE |
PEÇAS: 90.000,00 e SERVIÇOS:45.000,00
RELAÇÃO DE MÁQUINAS – DIESEL
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
CASE | MOTONIVELADOR 845 | 2017 | CAB-1111 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS E PONTES | MÁQUINA PESADA | 300.000,00 | 150.000,00 |
JCB | VW115PD | 2015/2015 | SOR-8058 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | MÁQUINA PESADA | ||
JCB | RETROESCAVADEI RA | 2018 | JCG-0001 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | MÁQUINA PESADA | ||
CATERPI LLAR | MOTONIVELADOR | 2013 | CAT-0120 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA | 400.000,00 | 200.000,00 |
CATERPI LAR | PA CARREGADEIRA | 2013 | CAT-0924 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA | ||
JCB | ESCAVADEIRA | 2019 | JCB-0002 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA | ||
LIUGON G | PA CARREGADEIRA | 2018 | LIU-0001 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA | ||
NEW HOLAND | RETROESCAVADEI RA | 2018 | NEW-0003 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA | ||
NEW HOLAND | RETROESCAVADEI RA | 2018 | NEW-0001 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA | ||
NEW HOLAND | MOTONIVELADOR | 2018 | NEW-0002 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | MÁQUINA PESADA |
VALOR TOTAL ESTIMADO DE PEÇAS- R$ 700.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DE SEVIÇOS- R$ 350.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO | VALOR ESTIMAD O DE SERVIÇO S |
JCB | RETROESCAVADEI RA | 2017 | RET-0001 | SERVIÇOS URBANOS | MÁQUINA PESADA | 100.000,00 | 50.000,00 |
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO PEÇAS | VALOR ESTIMAD O SERVIÇO S |
JCB | RETROESCAVADEI RA | 2017 | RET-0001 | SEMMA | MÁQUINA PESADA | 100.000,00 | 50.000,00 |
JCB | RETROESCAVADEI RA | 2021 | RQT-2021 | SEMMA | MÁQUINA PESADA | 100.000,00 | 50.000,00 |
VALOVALOR TOTAL ESTIMADO DE PEÇAS- R$ 300.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DE SEVIÇOS- R$ 150.000,00
RELAÇÃO DE LINHA PESADA (ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, CAMINHONETE E CAMINHÕES) – DIESEL
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
VOLKSWAG EM | CAMINHÃO | 2021/2022 | RQQ-4D97 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | VEICULO PESADO | 250.000,00 | 150.000,00 |
FORD | CAMINHÃO TANQUE | 2019 | PPW-1123 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | VEICULO PESADO | ||
IVECO | BASCULANT E | 2018 | PPW-5923 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | VEICULO PESADO | ||
IVECO | BASCULANT E | 2017/2018 | PPW-5941 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | VEICULO PESADO | ||
VW | BASCULANT E | 2018 | PPY-5402 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | VEICULO PESADO | ||
VOLKSWAG EM | 8160 | 2017 | PPE-5324 | CARREGADORES, POCOS DE PEIXES E OUT | VEICULO PESADO | 100.000,00 | 50.000,00 |
FORD | BASCULANT E | 2017 | PPW-4264 | PRONAF | VEICULO PESADO | 100.000,00 | 50.000,00 |
MERCEDES | LK1620 | 0000 | XXX-0000 | PRONAF | VEICULO PESADO |
PEÇAS: 450.000,00 e SERVIÇOS:250.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
IVECO | BASCULANTE | 2018 | PPY-5398 | SERVIÇOS URBANOS | VEICULO PESADO | 300.000,00 | 150.000,00 |
IVECO | EUROCARGO 170E22 | 2011 | OCZ-6212 | SERVIÇOS URBANOS | VEICULO PESADO | ||
MERCEDE S BENZ | L 1118 | 1989 | MRV-6857 | SERVIÇOS URBANOS | VEICULO PESADO | ||
VOLKSWA XXX | XXXXXXXX | 0000/000 0 | XXX-0000 | SERVIÇOS URBANOS | VEICULO PESADO | ||
VW | CAMINHÃO PIPA | 2017 | PPV-7141 | SERVIÇOS URBANOS | VEICULO PESADO |
PEÇAS: 300.000,00 e SERVIÇOS:150.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
IVECO | CITYCLASS | 2011 | ODA-7797 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | 600.000,00 | 350.000,00 |
XXXXXXX LO | VOLARE | 2012 | ODH-6411 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
XXXXXXX LO | VOLARE | 2012 | ODH-6410 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
XXXXXXX LO | VOLARE | 2015 | PPE-5335 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
XXXXXXX LO | VOLARE | 2015 | PPE-5334 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
XXXXXXX LO | VOLARE | 2015 | PPE-5333 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
XXXXXXX LO | VOLARE | 2020/21 | RBE3G61 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
XXXXXXX LO | VOLARE | 2020/21 | RBE3G55 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
MERCEDE S BENS | NEOBUS THUNDER | 2002 | MTC-1515 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
VOLKSWA GEN | VW15190 | 2011 | ODA-7796 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
VOLKSWA GEN | VW15191 | 2011 | ODA-7795 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO | ||
VW | MASCA GRANMID | 2007 | MSU-0015 | ENS. FUND. FUNDO MUNICI. DE ED. BAS. | VEICULO PESADO |
PEÇAS: 600.000,00 e SERVIÇOS:350.000,00
RELAÇÃO DE CAMINHONETES E UTILITÁRIOS
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
VOLKSWAGEN | AMAROK | 2014 | PPC- 3761 | SEC MUN DE MEIO AMBIENTE ADM GERA | UTILITÁRIO | 50.000,00 | 25.000,00 |
PEÇAS: 50.000,00 e SERVIÇOS:25.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMADO DE PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
TOYOTA | HILUX | 2014/ 2015 | OVJ-7632 | ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, PONTES | UTILITÁRIO | 50.000,00 | 25.000,00 |
PEÇAS: 50.000,00 e SERVIÇOS:25.000,00
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | VALOR ESTIMAD O DE PEÇAS | VALOR ESTIMADO DE SERVIÇOS |
FORD | RANGER XL | 2013/2 014 | OVJ-7636 | ADM. GERAL SEC. MUN. EDUCAÇÃO E CULT | UTILITÁRIO | 70.000,00 | 50.000,00 |
PEÇAS: 70.000,00 e SERVIÇOS 50.000,00
VALOR TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL - PEÇAS: R$ 3.045.000,00 e SERVIÇOS: R$ 1.635.000,00
Gilmar Strzepa
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RELAÇÃO CAMINHONETES E UTILITÁRIOS – DIESEL ATENÇÃO BÁSICA
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEÍCULO | PEÇAS (R$) | SERVIÇOS (R$) |
FORD | RANGER | 2010 | PPV-0993 | ATENÇÃO BASICA | UTILITÁRIO | 50.000,00 | 35.000,00 |
PEÇAS: R$ 50.000,00 e SERVIÇOS: R$ 35.000,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEÍCULO | PEÇAS (R$) | SERVIÇOS (R$) |
MITSUBISH I | L200 TRITON | 2018/2019 | QRG4G32 | VIGILANCIA EPIDEMIOL. | UTILITÁRIO | 50.000,00 | 30.000,00 |
PEÇAS: 50.000,00 e SERVIÇOS: 30.000,00
RELAÇÃO LINHA PESADA – DIESEL ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEICULO | PEÇAS (R$) | SERVIÇOS (R$) |
MARCOPO LO | VOLARE | 2010 | PPI2120 | ASSIS. HOSP. E AMBULAT. SUS | VEICULO PESADO | 100.000,00 | 50.000,00 |
MARCOPO LO | VOLARE | 2010 | MTC7955 | ASSIS. HOSP. E AMBULAT. SUS | VEICULO PESADO | 100.000,00 | 50.000,00 |
RENAULT | MASTER FURGÃO L2H2 | 2018 | QRE6A01 | ASSIS. HOSP. E AMBULAT. SUS | UTILITÁRIO | 50.000,00 | 50.000,00 |
GM | S10 MARIMAR AMB | 2021/2022 | RQT3F02 | ASSIS. HOSP. E AMBULAT. SUS | UTILITÁRIO | 50.000,00 | 50.000,00 |
VALOR TOTAL - PEÇAS: R$ 300.000,00 e SERVIÇOS: R$ 200.000,00
ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA HOSP. E AMBULATORIAL - SUS
RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E UTILITÁRIOS – GASOLINA/ÁLCOOL
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEÍCULO | PEÇA (VALOR/R$) | SERVIÇOS (VALOR/R$) |
FIAT | DOBLO | 2016/ | PPE-5325 | ASSIST. HOSP. | LEVE | ||
2016 | AMBUL. -SUS | ||||||
PEUGEOT | PEUGEOT PARTINER | 2020/ 2020 | RBD-4J81 | ASSIST. HOSP. AMBUL. - SUS | LEVE | ||
1.6 REVES | |||||||
AMB | 120.000,00 | 60.000,00 | |||||
PEUGEOT | PEUGEOT PARTINER | 2020/ 2020 | RBD-9155 | ASSIST. HOSP. AMBUL. - SUS | LEVE | ||
1.6 REVES | |||||||
AMB | |||||||
RENAULT | SANDERO | 2018/ | PPW-1104 | ASSIS. HOSP. | LEVE | ||
2018 | AMBUL.-SUS |
PEÇAS: R$ 120.000,00 e SERVIÇOS: R$ 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA RELAÇÃO DE MOTOCICLETAS – GASOLINA
MARCA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEÍCULO | PEÇA (VALOR/R$ ) | SERVIÇOS (VALOR/R$) |
HONDA | BROS NXR 150 | 2010 | MTM-5364 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | MOTOCICLETA | 10.000,00 | 5.000,00 |
HONDA | BROS NXR 150 | 2010 | MTM-5363 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | MOTOCICLETA |
PEÇAS: R$ 10.000,00 e SERVIÇOS: R$ 5.000,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA RELAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES – GASOLINA
MAR CA | MODELO | ANO | PLACA | UNIDADE | TIPO DE VEÍCULO | PEÇA (VALOR/R$ ) | SERVIÇOS (VALOR/R$) |
VOLKSWAGE M | KOMBI | 2012/20 13 | ODM-4401 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | UTILITÁRIO | 30.000,00 | 20.000,00 |
PEÇAS: R$ 30.000,00 e SERVIÇOS: R$ 20.000,00
VALOR TOTAL SEMSA/FMS - PEÇAS: R$ 560.000,00 e SERVIÇOS: R$ 350.000,00
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
, de de 2022 À
Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES
REF.: PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2022
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
Pela presente submetemos à apreciação nossa proposta de preços relativa ao PREGÃO ELETRONICO em epígrafe, declarando aceitar eventuais correções feitas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em virtude de erros decálculo e/ou de digitação em nossa planilha de preços.
Nosso preço total (taxa de administração) para cumprimento do objeto deste Pregão Eletrônico é de , considerando o valor total estabelecido no Edital para o respectivo Registro de Preços.
Declaramos que a validade de nossa proposta é de (mínimo 60 dias) corridos, contados a partir da data marcada para abertura do presente Pregão Eletrônico.
Declaramos estar cientes de que o preço para a implantação e a logística para funcionamento do sistema a ser implantado para operacionalização do objeto deste Pregão Eletrônico está inserido no preço total (taxa administrativa) proposto, inclusive nos possíveis lances a serem ofertados.
O preço (taxa de administração) ofertado compreende todas as despesas, lucro etc. Estão neles incluídos, também, todos os custos de transportes, taxas, impostos, seguros, licenças, despesas com deslocamento de equipe, diárias, hospedagem de pessoal, indenização devido à terceiros por fatos oriundos dos serviços e fornecimentos contratados, além de quaisquer outras despesas incidentes sobre o futuro Contrato e outros relacionados à execução do objeto, inclusive garantias (conforme estabelecido no Edital e seus anexos). Consideramos que o preço proposto (taxa de administração) é completo e suficiente para pagar todos os custos de administração dos serviços prestados (Conforme estabelecido no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 002/2022). Reconheço que qualquer reivindicação para pagamento adicional não será considerada, sob qualquer pretexto.
Declaramos que aceitamos as condições deste Edital e seus anexos.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quanti- dade | Unitário | Valor Total |
01 | 01 | 00002649 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O GERENCIAMENTO COMPARTILHADO DA FROTA MUNICIPAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. | SERV | 1 | 2,5 | 2,5 | |
Total Geral: |
Informamos que o nº da conta para depósito é , Ag.: , banco:
Atenciosamente,
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente/CNPJ)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxxx xx § 0x xx xxxxxxxx xxxxxx.
- , xx xx 0000.
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente/CNPJ)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO ART. 7º, XXXIII,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES e OUTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , Declara o seguinte:
1) Para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, que NÃO emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos de idade;
2) Para todos os fins de direito, que NÃO se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
3) Que NÃO existe fato superveniente impeditivo à sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4) Que NÃO está cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº. 8.666/93 imposta por órgão ou entidade que integre a Administração Pública de qualquer esfera da Federação;
5) Que NÃO está constituída sob a forma de consórcio;
6) Que NÃO se enquadra em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações;
7) Que NÃO possui, entre os proprietários, nenhum servidor público municipal nem detentor de mandato eletivo;
8) Que recebeu os documentos e todas as informações e das condições deste edital, tomando pleno conhecimento de suas dificuldades para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação;
9) Que aceita incondicionalmente todas as condições desta Licitação e seus anexos e que não reclamará das decisões que forem tomadas segundo o disposto neste instrumento, resguardado o direito de recurso contra as decisões que contrariem as determinações desta Licitação ou da Legislação em vigor;
10) Que Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal na prestação do objeto do Pregão Eletrônico;
- , de de 2022.
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente/CNPJ)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
Através deste termo de credenciamento, a empresa constitui como
representante o Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , para participar da licitação acima referenciada, outorgando plenos poderes para pronunciar em seu nome, formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame.
- , de de 2022.
(Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) da Proponente) (Nome da Proponente/CNPJ)
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022
Aos ....... dias do mês de do ano de 2022, A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo,
com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF-MF nº e RG nº / , e a empresa , com sede , inscrita
no CNPJ sob o nº ...................................., representada pelo administrador o Senhor (qualificação) de acordo com o Art. 11 da Lei Federal 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/2013 de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, bem como as demais normas legais aplicáveis, em face da classificação de sua proposta no Pregão Eletrônico nº 002/2022, resolvem, registrar os preços (taxa de administração) vencido no certame supra citado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - OBJETO: Esta ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS,BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 002/2022.
1.2 - A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES a contratar o respectivo fornecedor, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ADESÕES E VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 e nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decreto Municipal nº 6.444/2014.
2.2 – Esta ata de registro de preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
2.3 – A partir da Assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os contratos de fornecimento e se obriga a cumprir na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive as sanções administrativas pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, preservando o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REVISÃO
3.1 –O preço registrado e as especificações encontram-se a seguir discriminados:
3.2–O preço e o fornecedor ora registrado decorre da classificação do Pregão Eletrônico nº 002/2022, processado nos moldes do ato convocatório, ao qual se vincula à presente ata de registro de preços para todos os efeitos, sendo a taxa de Administração de , cujo valor da presente ata está estimado em R$ .
3.3 – O preço registrado já inclui todas as despesas necessárias ao fornecimento/prestação dos serviços do objeto desta ata, sem quaisquer outros ônus para a Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES.
3.4 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, sendo permitido o reequilíbrio econômico-financeiro, na forma da Lei, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93 e depois de atendidas as determinações do Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, como segue:
3.4.1 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
a) O fornecedor que não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b) A ordem de classificação do fornecedor que aceitar a redução dos preços aos valores de mercado observará a classificação original.
3.4.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.1 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) Após o registro dos preços e a critério da CONTRATANTE, será convocada a detentora da presente ata para proceder com o fornecimento/execução dos serviços referentes a esta Ata, na forma da Lei;
b) As instalações deverão ocorrer na forma estabelecida no Edital, compreendendo equipamentos, peças e materiais para o perfeito cumprimento do objeto desta Ata de Registro de Preços.
5.2 – DO PAGAMENTO
a) Os pagamentos ocorrerão mediante execução dos serviços e aprovação do órgão competente, e será realizado pelo Setor Contábil/financeiro da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES
b) Demais normas acerca dos pagamentos seguem em conformidade com a minuta de contrato anexa ao Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
6.1 - Por se tratar de processo de seleção de fornecedores para posterior contratação e prestação dos serviços/aquisição através do Sistema de Registro de Preços, na forma do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 a dotação orçamentária será indicada por ocasião da efetiva contratação ou emissão de documento equivalente na forma da Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1 Os fornecimentos/execução dos serviços ocorrerão na forma estabelecida no Edital (Pregão Eletrônico nº 002/2022) e seus anexos.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
8.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços de acordo com termos e condições estabelecidas nos Decretos Federais nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e ainda no Decreto Municipal nº 6.444/2014 e suas alterações, através do órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES;
8.2 – Notificar o detentor da ata, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham ocorrer em função doa execução dos serviços;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto da presente Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor as sansões previstas na Lei Vigente, Edital e seus Anexos bem como na presente Ata.
CLAUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 – O fornecedor terá seu Registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado (taxa de administração), na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do Art. 87, da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no Art. 7.º, da Lei n.º 10.520, de 2002.
e) O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; e
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
11.1 – Integram esta Ata, o Edital e seus anexos, a proposta de preço formulada pelo fornecedor, relatório final de preços após os lances do pregão, declarações e a documentação de habilitação, cujo teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação.
11.2 – Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do Contrato ou documento equivalente.
11.3 – Os casos omissos serão resolvidos em observância as disposições constantes da Lei 8.666/93, Lei 10.520/02 , Decretos Federais 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018 e suas alterações e Decreto Municipal nº 6.444/2014 e demais Legislações Aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA– DO ADITAMENTO
12.1 – A partir da assinatura desta Ata, a esta passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição descrita na presente Ata, desde que sejam assinados por representantes das partes, observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 – ELEIÇÃO– Para dirimir todas as questões oriundas do presente instrumento, fica eleito o FORO da Comarca de Águia Branca - ES.
E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Águia Branca - ES, em de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUIA BRANCA - ES EMPRESA
Sócio Administrador CPF Nº
Testemunhas: | CPF: |
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo e a empresa
, na qualidade de contratante e contratada, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
A Prefeitura Municipal de Águia Branca Estado do Espírito Santo, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, CEP: 29.795-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.796.584/0001-87, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. , portador do CPF-MF nº e RG nº / , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na , , ,
/ , por seu representante legal, Sr. , Sócio-Gerente, RG nº
, CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório nº /2022 do Pregão Eletrônico nº 002/2022, Processo Administrativo nº 433/2022_, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços PARA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GERENCIAMENTO (SOFTWARE), PARA A GESTÃO DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MÁQUINAS PESADAS DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, INCLUINDO SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, RETÍFICA DE MOTORES, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEO PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, SERVIÇOS DE GUINCHO, SERVIÇOS DE BORRACHARIA - COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, BATERIAS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS E CREDENCIADOS, BEM COMO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Fazem partes integrantes deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 002/2022 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E TAXA ADMINISTRATIVA
3.1 - O valor global do presente contrato é estimado em R$ para os veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Águia Branca – ES, subdivididos da forma que segue:
ÓRGÃO/SECRETARIA | SETOR | VALOR ESTIMADO |
TOTAL ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
TOTAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FMS | ||
TOTAL GERAL |
3.2 - Sobre os valores pagos a título do fornecimento de produtos e realização de serviços estimado em R$ para os veículos e máquinas da ADMINISTRAÇÃO GERAL e R$
para os veículos do Fundo Municipal de Saúde, totalizando R$ , será deduzido ou acrescido o percentual de taxa administrativa de ------% (---- por cento) apresentado por ocasião da apresentação das propostas e após o relatório final dos lances do Pregão Presencial.
3.3 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
3.4 - O disponível e reservado para a contratação é meramente estimativo, de forma que os pagamentosdevidos à Contratada dependerão dos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura/publicação, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Assessoria Jurídica Municipal.
Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese prevista no inciso II, artigo 57, da Lei Federal nº. 8666/93, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 60 (sessenta) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATADA deverá emitir e entregar as Notas Fiscais, detalhando os serviços e o valor correspondente aos serviços de gerenciamento (taxa de administração – acrescendo/decrescendo) prestados no período.
5.2 - As notas fiscais deverão ser emitidas separadamente para cada Secretaria Municipal, em conformidade com as legislações Municipais, Estaduais e Federais pertinentes.
5.3 - Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revista e aprovada pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados o memorial de cálculo da fatura.
5.4 - Para efeito de ateste a CONTRATADA deverá juntar à sua nota fiscal, relatório analítico do período faturado, discriminando os serviços/fornecimento de peças realizados por veículo e por órgão.
5.5- A CONTRATADA deverá apresentar, em conjunto com a(s) Nota(s) Fiscal(is), as devidas certidões de regularidades e a declaração de repasse dos valores devidos às Credenciadas.
5.6 - A atestação da Nota Fiscal deverá ser efetuada a critério do órgão, após minuciosa conferência e avaliação conjunta com o relatório detalhado dos serviços.
5.7 - Os pagamentos serão viabilizados em até 30 (trinta) dias da entrega dos documentos comprobatórios dos serviços efetivamente prestados, junto com as notas fiscais correspondentes, e após devidamente aprovados e atestados pela CONTRATANTE.
5.8 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº 4.320/64 e suas alterações posteriores e demais legislações pertinentes.
5.9 - A taxa negativa será considerada desconto sobre o montante total dos serviços apurados no período, indicado nas Notas Fiscais;
5.10- O desconto da taxa negativa deve ser indicado nas Notas Fiscais de forma diferenciada em relação a outros descontos que eventualmente sejam concedidos.
5.11 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.12 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.13 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, equipamentos, combustíveis, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à viabilização do melhor percentual dos serviços objeto deste contrato.
5.13 - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5.14 - Sobre os valores a serem pagos será deduzido ou acrescido o percentual de taxa administrativa sobre o valor dos serviços efetivamente prestados de acordo com o objeto deste contrato.
5.15 - O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
5.16 - A contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.17 - Só será emitido atestado de realização de serviço ou ateste na própria Nota Fiscal da realização do(s) serviço(s), se atendidas todas as determinações do Termo de Referência, anexo I, do edital do pregão eletrônico nº 002/2022.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os recursos orçamentários destinados à execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente (as dotações serão informadas por ocasião da efetiva contratação):
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com o do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e proposta da CONTRATADA observando ainda ao que dispõe o edital, por intermédio exclusivo de seus empregados. Xxxx não proceda a execução na forma estabelecida na presente Licitação, deverá ser aplicada a penalidade descrita no mesmo. Os responsáveis pela execução do contrato serão . O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA deverá implantar o sistema no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados a partir da data da assinatura do Contrato, respeitada as seguintes atividades:
8.1.1 Designação da Equipe Especializada: No momento da assinatura do Contrato;
8.1.2 Designação do Preposto: No momento da assinatura do Contrato;
8.1.3 Cadastramento dos Condutores: 10 (dez) dias contados do envio dos dados;
8.1.4 Cadastramento dos Gestores:10 (dez) dias contados do envio dos dados;
8.1.5 Cadastramento dos Veículos e Equipamentos no Sistema: 10 (dez) dias contados do envio dos dados;
8.1.6 Disponibilização da Tabela do Fabricante de Tempo Padrão de Reparos e Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos: 15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato;
8.1.7 Treinamento dos Condutores e Gestores:15 (quinze) dias contados da assinatura do Contrato
8.1.8 Apresentação da rede credenciada: 20 (vinte) dias contados da assinatura do Contrato;
8.1.9 A Contratada deverá credenciar preferencialmente, no município de Águia Branca - ES, no mínimo: 01 (uma) oficina mecânica para veículos pesados (gasolina/diesel), 02 (duas) oficinas de veículos leves/de passeio/utilitários, 01(uma) oficina elétrica, 01 (uma) borracharia, 01 (uma) capotaria, 01 (uma) oficina de tornearia, solda e usinagem, 01(uma) oficina para radiador, 01 (uma) oficina para feixe de molas, 01 (uma) oficina para reparo de ar condicionado, 01 (uma) oficina para lanternagem e pintura, 01(uma) loja de pneus, 02 (duas) lojas de peças para veículos leves, 01 (uma) loja de peças para veículos pesados, 01 (uma) loja de pneus, 01 (um)lavador/lava jato, 01 (uma) oficina para máquinas pesadas e 01 loja para aferição de tacógrafos e outras que se fizerem necessárias durante a vigência contratual. (Caso não haja os estabelecimentos mencionados neste item, os estabelecimentos poderão ser credenciados preferencialmente no máximo a 00 xx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, por meio de acesso de estradas asfaltadas ou pavimentadas)
8.1.10 Deverá credenciar preferencialmente, na Cidade de Colatina – ES, empresas que prestem serviços de manutenção de veículos, especialmente para serviços/peças que não há disponibilidade de fornecedores na sede do município, conforme mencionado no item anterior. (Peças de Máquinas Pesadas, Inspeção Técnica e Vistoria Mecânica de Veículos).
8.1.11 Deverá manter ainda, empresas credenciadas nos municípios da grande Vitória e empresas estabelecidas até 000 xx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, para eventual necessidade de prestação dos serviços nos veículos leves e/ou pesados que se encontrem fora da sede do município.
8.1.12 Os serviços de Vistoria Mecânica deverão compreender a montagem do processo, o pagamento de taxas (ART e emissão de Certificado), protocolização dos processos, acompanhamento e entrega dos certificados.
8.1.13 A CONTRATADA deverá fornecer sistema informatizado e integrado de gestão que interligue a rede credenciada, a equipe especializada e a Contratante, em ambiente seguro, executado via web browser(internet), que possua funcionalidades que permitam o planejamento, acompanhamento e controle das manutenções dos veículos oficiais, que tenha funcionamento online e por cento time para o registro e consulta de dados, e emita relatórios operacionais e gerenciais.
8.2 A implantação pela Contratada compreende:
8.2.1 Cadastramento e registro dos veículos da frota da Contratante;
8.2.2 Cadastramento de todos os usuários e gestores do sistema, com seus respectivos centros de custo, e conformeníveis de acesso informado pela Contratante;
8.2.3 Apresentação da Rede Credenciada de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência;
8.2.4 Implantação e parametrização dos sistemas tecnológicos;
8.2.5 Apresentação ilustrativa do funcionamento da senha e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web;
8.2.6 Treinamento de usuários e gestores;
8.2.7 Treinamento da Rede Credenciada;
8.2.8 Treinamento dos condutores.
8.3 O sistema deverá conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
8.3.1 Registro do plano de manutenção preventiva por veículo;
8.3.2 Aviso de revisões a serem viabilizadas através do melhor percentual por veículo, conforme estabelecido no plano de manutenção, por meiode alertas, relatórios ou e-mail;
8.3.2 Registro do orçamento de cada manutenção ou serviço que deverá conter, no mínimo: placa e o hodômetro do veículo, nome do condutor que entregou o veículo, a relação de peças, acessórios, componentes, materiais a serem substituídos e suas respectivas quantidades e preços (unitário e total), a relação de serviços a serem viabilizados através do melhor percentual e seus respectivos tempos e preços (unitário e total) e as datas da entrada do veículo e de emissão do orçamento;
8.3.3 O registro do orçamento deverá ser feito exclusivamente pela rede de estabelecimentos
do setor de reposiçãoautomotiva credenciada da Contratada;
8.3.4 Registro e controle das garantias de peças, componentes, acessórios, materiais e serviços;
8.3.5 Classificação das peças em genuínas, originais ou paralelas (1ª linha);
8.3.6 Classificação da manutenção em preventiva, corretiva ou corretiva - sinistro;
8.3.7 Procedimento de vistoria por imagem, quando necessário, por meio de upload de fotografias do veículo, a fim de subsidiar a avaliação e recomendação da manutenção apropriada pela equipe especializada, bem como conferência/autorização do gestor da frota da Contratante;
8.3.8 Cotação eletrônica de preços na rede credenciada, com no mínimo 03 (três) orçamentos em estabelecimentos distintos;
8.3.9 Alteração dos itens do orçamento pelo estabelecimento, a partir da verificação de garantia e/ou em decorrência denegociação sobre os mesmos;
8.3.10 Apresentação, através de rotina especifica, de consulta ou relatório dos dados de todas as cotações viabilizadas através do melhor percentual para cada manutenção, com a indicação do orçamento de menor preço;
8.3.11 Aprovação parcial, total ou reprovação dos orçamentos por parte do gestor de frota da Contratante, através de senha pessoal e intransferível;
8.3.12 Criação de ordens de serviço, relativas às manutenções provadas;
8.3.13 Registro da data de início e finalização da manutenção;
8.3.14 Aviso da finalização da manutenção ao gestor de frota da Contratante por meio de alerta em sistema ou e-mail;
8.3.15 Registro da data de retirada do veículo do local onde foi efetuada sua manutenção, que deverá conter, pelo menos, a data da retirada e o nome do condutor para o qual o veículo foi devolvido;
8.3.16 Emissão de relatórios.
8.13.17 Emitir alerta à Equipe Gestora, quando o total das manutenções efetuadas no veículo nos últimos 12 meses for superior a 40% do venal do veículo, deverá haver ainda uma autorização em sistema, efetuada exclusivamente pelo Ordenador de despesas do órgão ou outro por ele formalmente designado.
8.13.18 Para a aprovação da manutenção, é obrigatória a comprovação prévia por parte da Contratada, preferencialmente por meio do sistema de gestão, de que:
8.3.18.1 Os preços unitários de peças, componentes, acessórios, materiais são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços oficiais do fabricante/montadora com a aplicação do desconto constante de sua proposta comercial final.
8.3.18.2 Os tempos de reparo são inferiores ou, pelo menos, iguais aos tempos oficiais e os preços unitários dos serviços são inferiores ou, pelo menos, iguais aos preços da hora/homem por tipo de veículo, constantes da Tabela Tempária.
8.3.19 Após aprovação e autorização da manutenção (quando necessária), esta poderá ser iniciada pelo estabelecimento credenciado. Somente após a finalização da manutenção e retirada do veículo pela Contratante, o mesmo veículo poderá obter viabilização do melhor percentual de manutenções em outro estabelecimento.
8.3.20 Os dados registrados no sistema, relativos a todas as manutenções aprovadas ou reprovadas, inclusive os itens dos orçamentos, das cotações e aprovações (dados do(s) gestor(es) que aprovaram o serviço) devem ser coletados e armazenados pelo sistema, em base de dados permanente, centralizada e constantemente atualizada e estar disponíveis para consultas e emissão de relatórios, a qualquer tempo, durante a vigência contratual, e nos cinco anos subsequentes ao seu término.
8.3.21 Deverá haver, no mínimo, 03 (três) perfis de acesso ao sistema:
8.3.21.1 Gestor da Frota (Gerente de Transportes): deverá ter acesso às informações das manutenções aprovadas e reprovadas dos veículos da frota;
8.3.21.2 Encarregado de Frota (Encarregado de Frotas): deverá aprovar e ter acesso às informações das manutenções. Poderá estabelecer limites de alçada aos gestores de manutenção, bem como cotas financeiras para unidades ou veículos;
8.3.21.3 Gestor de Manutenção (Encarregado de Oficina Geral e da Saúde): Poderá ter um ou mais gestores que poderão consultar e aprovar manutenções e ainda estabelecer cotas para veículos (se lhes forem atribuídas tais competências via sistema). Terão acesso a todos os veículos da frota. Excetua-se, entretanto, o gestor de manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde, que deverá ter acesso apenas ao sistema vinculado à sua Secretaria.
8.3.22 O acesso dos gestores ao sistema deverá ser feito por meio de login e senhas individuais com armazenamento criptografado.
8.3.23 Deverá ser possível ao gestor de frota estabelecer, via sistema, cotas financeiras mensais para cada veículo, individualmente. A alimentação da cota poderá ser feita manual ou automaticamente a cada mês e os serviços destas cotas poderão ser alterados e redistribuídos, de acordo com a necessidade da Contratante.
8.2.24 O sistema deve possuir função de ajuda (Help) acessível ao usuário, possibilitando-o obter informações eorientações sobre as funcionalidades do sistema.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Entendem-se como CONTRATANTE o Município de Águia Branca – ES (todas as Secretarias Municiais) e o Fundo Municipal de Saúde.
9.2 – Orientar aos servidores usuários do sistema sobre sua correta utilização, conforme o disposto neste Termo, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
9.3 – Fornecer e manter atualizado junto a CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias a partir da vigência do contrato, o cadastro completo dos veículos, motoristas e condutores autorizados contendo todos os dados necessários ao seu registro, conforme estabelecido no termo de referência.
9.4 – Informar para fins de cadastramento os servidores que terão acesso ao sistema, conforme estabelecido no Termo de Referência, bem como responsabilizar-se pela troca de usuário em caso de desligamento ou transferência de lotação.
9.5 – Conferir, receber e atestar as Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA.
9.6 – Efetuar os pagamentos das Faturas/Notas Fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas no edital, seus anexos e no contrato.
9.7 – Designar servidores ou comissão para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
9.8 – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o Contrato.
9.9 – A existência da fiscalização por parte da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços ora assumidos.
9.10 - Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais ou legais.
9.11 - Permitir o livre acesso dos empregados identificados pela CONTRATADA para comunicação com a CONTRATANTE.
9.12 - Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução dos serviços;
9.13 - Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO ÓRGÃO GESTOR CENTRAL (Secretaria
Municipal de Administração)
10.1 - Será considerada como Órgão Gestor Central do Contrato, a Secretaria Municipal de Administração.
10.2 - A Secretaria Municipal de Administração se reserva no direito de, a qualquer tempo, exigir o afastamento dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA, uma vez que constatado o não preenchimento das condições exigidas para os serviços a serem executados ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com a função que lhes foi cometida.
10.3 - A Secretaria realizará a qualquer tempo, se entender necessário, a avaliação de desempenho dos serviços contratados por meio de formulário específico que contenha, no mínimo, aspectos de qualidade e prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
11.1- O sistema deverá permitir, para cada veículo ou máquina, a fixação de limite de preço unitário máximo, determinado pelo CONTRATANTE, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Gestor do Contrato.
11.2 - O sistema deverá emitir comprovante dos serviços prestados/fornecimento de peças contendo as informações estabelecidas neste termo.
11.3 – O Sistema deverá a parametrização com os dados necessários para identificação das características dos veículos e máquinas, nos termos do Edital e seus anexos.
11.4 - A execução do sistema de gerenciamento deverá atender a todos os demais termos especificados no Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
12.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, respeitadas e observadas as estipulações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO e DAS SANÇÕES
13.1 A CONTRATANTE se reserva no direito de proceder a rescisão administrativa do contrato, nos termos da Lei e ainda nos seguintes casos:
13.1.1 Se tornar a CONTRATADA insolvente;
13.1.2 Transferir o contrato, no todo ou em parte, sem anuência previa e expressa da CONTRATANTE;
13.1.3 Não cumprir ou alterar especificações ou normas baixadas pela CONTRATANTE;
13.1.4 Não cumprir as normas do presente contrato;
13.1.5 Deixar de atender determinação da fiscalização, referente a substituição e conserto de serviço defeituoso;
13.1.6 Paralisar os trabalhos sem justo motivo, por prazo superior a 05 (cinco) dias;
13.1.7 Criar dificuldades à atuação da fiscalização, prejudicar a qualidade dos serviços ou desviar- se das normas pré- estabelecidas;
13.2 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES, doravante denominado CONTRATANTE, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas à CONTRATADA:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Águia Branca - ES;
b) multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso;
c) multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
d) suspensão para contratar com a Administração Municipal;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
13.2.1 Antes da aplicação de qualquer das sanções, a CONTRATADA será advertida devendo apresentar defesa em 05(cinco) dias úteis.
13.3 A CONTRATADA, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando, então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das sanções cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
13.3.1 A advertência, quando seguida de justificativa aceita pela Administração, não será computada para o fim previsto na letra "a" do subitem 13.2.
13.3.2 A advertência, quando não seguida de justificativa aceita pela Administração, dará ensejo à aplicação das sanções das letras "b" e "e" subitem 13.2.
13.3.3 As multas previstas nas letras "b" e "c" do subitem 13.2 poderão ser aplicadas em conjunto e
poderão ser acumuladas com uma das sanções previstas nas letras "d" e "e", no subitem 13.2.
13.3.4 A multa moratória será calculada do momento em que ocorrer o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração, entretanto, antes de atingido o pré-falado limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
13.3.5 As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizadas nos termos das cláusulas do ajuste.
13.3.6 Se o descumprimento do Contrato gerar consequências graves, a Administração, poderá, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das sanções previstas na letra "d" ou "e" do subitem 13.2 deste contrato.
13.3.7 Se os danos restringirem-se à Administração, será aplicada a sanção de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
13.3.7.1 Se puderem atingir a Administração Municipal como um todo, será aplicada a sanção de Declaração de Inidoneidade.
13.3.8 A dosagem da sanção e a dimensão do dano serão identificadas pela Secretaria solicitante. Quando declarada a Inidoneidade da CONTRATADA, o Secretário submeterá sua decisão à Procuradoria Municipal a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
13.3.9 Não confirmada a Declaração de Inidoneidade, será esta considerada como suspensão para contratar com a Administração pelo prazo máximo de lei.
13.3.10 Poderão ser declarados inidôneos ou receberem a sanção de suspensão, acima tratadas, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Xxxxxxxxxxxx não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtudes de atos já praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A execução deste Contrato será acompanhada pelo (s) Responsável (is) Solicitante (s), nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, dando também cumprimento as normas estabelecidas nos Artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e demais legislações pertinentes.
14.2 - O Gestor do Contrato será o responsável pela execução do mesmo, com atribuições e deveres estabelecidos na legislação pertinente.
14.3 - O Fiscal do contrato será nomeado pelo Prefeito Municipal, após assinatura e empenho do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ADITAMENTOS e REAJUSTAMENTO
15.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral, mediante processo, devidamente instruído.
15.2 - O valor percentual relativo à taxa de administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, dando-se cumprimento ao disposto no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, na forma estipulada na Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da cidade de Águia Branca - ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.2 - Estando contratados assinam o presente instrumento acompanhado das testemunhas abaixo para que surta seus legais efeitos.
Águia Branca - Espírito Santo, de de 2022.
Prefeitura Municipal de Águia Branca CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas: