PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015 CONTRATO N°030/2015
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 033/2015
CONTRATO N°030/2015
Contrato de locação de imóveis que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE e do outro a pessoa física XXXXXXX XXXXX XX XXXX.
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx X’Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ 01.367.762/0001-93, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG. 229.042 SSP/MT e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 616, Centro, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a pessoa física XXXXXXX XXXXX XX XXXX, brasileiro, portador do RG. nº036.3639-9 SSP/MT, CPF/MF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Espirito Santo nº285, Bairro: Centro, Figueirópolis D`Oeste - MT, CEP: 78.290-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar entre si o presente contrato de locação, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações e, pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
1.1. Objeto: Locação de bem imóvel para funcionamento da oficina de
artesanato do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
1.2. Locação de um bem imóvel localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste – MT.
1.3. O bem, objeto da presente locação tem as seguintes características: imóvel em alvenaria, constituído de 184,00m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados), distribuídos em 03 salas e 01 banheiro.
1.4. O imóvel encontra-se em excelente estado de conservação, tendo sido recentemente reformado na parte interna, pelo locador.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. 5.1 – A presente contratação esta dispensada de licitação de acordo
com os termos do Art. 24, X da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigerá a partir do dia 11/06/2015 ao dia 31/12/2015.
3.2. Justificadamente e havendo interesse das partes, poderá ser prorrogado até o máximo permitido em lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor Global do presente contrato é de R$6.633,33 (seis mil seiscentos
e trinta e três reais e trinta e três centavos).
4.2. O pagamento será realizado em 07 parcelas, correspondente a 06 (seis) meses e 19 (dezenove) dias, com parcelas mensal de R$1.000,00 (um mil reais), mediante a apresentação de Recibo ou Nota Fiscal Avulsa.
4.3. Os valores previstos neste contrato são fixos e imutáveis.
4.4 – O Pagamento será realizado pela tesouraria da contratante até dia 10 (dez) do mês subsequente.
4.5. O referido pagamento deverá ser feito na conta corrente a seguir:
Banco: BANCO DO BRASIL S.A.
Agência: 2214-4
Conta Corrente: 16537-9
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
5.1. As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e
todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
5.2. Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município e as normas que regem locação de imóveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Da Locatário:
6.1.1. Efetuar os pagamentos pela Locação do bem imóvel conforme o disposto na Cláusula Quarta;
6.1.2. Fornece todas as informações que se fizerem necessárias para o locador;
6.1.3. Findo e não prorrogado o prazo contratual, obriga-se a devolver o imóvel nas condições que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal.
6.1.4. Fica impedido de sublocá-lo total ou parcialmente, sem prévia autorização do LOCADOR e em consonância com a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
6.1.5. Serão pagas pelo LOCATÁRIO as despesas ordinárias do consumo de água, luz e limpeza, relacionadas com o objeto da locação.
6.1.6. Enquanto durar a locação, o LOCATÁRIO poderá defender o imóvel como se fosse o proprietário.
6.2. Do Locador:
6.2.1. Manter o Locatário informado sobre todas as ocorrências e possíveis alterações no prédio objeto deste Contrato;
6.2.2. Aceitar acréscimos ou supressões nos limites previsto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93;
6.2.3. Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
6.2.4. Correrão por conta do LOCADOR as despesas relativas às taxas e impostos que, por força de Lei, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como despesas extraordinárias.
6.2.5. Durante a vigência deste contrato o LOCADOR se obriga a manter o imóvel com todas as condições de uso e habitabilidade, cuja perda o LOCATÁRIO não der causa.
6.2.6. O LOCADOR responsabiliza-se pelo cumprimento de todas as cláusulas deste Contrato, no caso de venda ou transferência do imóvel a terceiros, bem como obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações de habilitação e qualificação exigidas no contrato.
7. CLÁUSULA SETIMA – DA RESCISÃO
7.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
7.1.1. Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – A CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Clausula Oitava deste contrato, segundo o caso;
7.1.1.3 - A CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - Ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA ou do objeto do contrato, de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - Ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
7.1.1.6 - Por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela contratada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão contratual.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de rescisão contratual, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES E FISCALIZAÇÃO
8.1. A inexecução total ou parcial do Contrato pelo LOCADOR, poderá importar nas penalidades seguintes:
8.1.1. Advertência, por escrito, quando constatadas pequenas irregularidades para as quais tenha concorrido;
8.1.2. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
8.1.4. Na aplicação de penalidades serão admitidos os recursos estabelecidos em lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. Cabe a contratante, a seu critério e através da servidora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar.
Parágrafo único – A rescisão do contrato sujeita o LOCADOR à multa rescisória correspondente ao valor de 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão.
9. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos da união através do Contratante, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária:
02.08.08.244.0090.2148.3.3.90.36.00 (303) – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo – Outros serviços de terceiros – Pessoa Física.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - O foro da Comarca de Jauru, Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto, à Lei Federal n°8.666/93 e à Constituição Federal Brasileira.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 11 de Junho de 2015.
MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
CPF: 000.000.000-00
Contratado
Testemunhas:
1. 2.
RG./CPF: RG./ CPF:
ORDEM DE FORNECIMENTO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N°033/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº030/2015
Interessado:
XXXXXXX XXXXX XX XXXX
Rua Espirito Santo, 260 – Centro. Figueirópolis D Oeste – MT
CEP. 78260-000
CPF: 000.000.000-00
O Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o contrato acima citado, determina ao interessado supracitado que forneça a partir da expedição desta Ordem a Locação de bem imóvel para funcionamento da oficina de artesanato do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Tal qual descrito em sua proposta.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 11 de Junho de 2015.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal