TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, PROTEÇÃO E DE ESTRUTURAÇÃO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2 A contratação será processada pelo Sistema de Registro de Preços, conforme autorizam os artigos 27 a 32 da Resolução nº 005, de 17 de março de 2023, objetivando atender as demandas do CIMERP e dos Municípios Consorciados, observando-se, notadamente, o princípio da economicidade.
1.2.1 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não importará na obrigação de contratação, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ESPECIFICAÇÕES DOS BENS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | FREEZER VERTICAL, CAPACIDADE 231L, BIVOLT, 1 PORTA, EFICIENCIA ENERGETICA A+. | 15 | R$ | 4.015,02 | R$ | 60.225,30 | |
2 | FREEZER VERTICAL, CAPACIDADE 142L, BIVOLT, 1 PORTA, EFICIENCIA ENERGETICA A+. | 15 | R$ | 2.778,44 | R$ | 41.676,60 | |
3 | FREEZER HORIZONTAL, CAPACIDADE 534L, 220W, 2 PORTAS, EFICIENCIA ENERGETICA A+. | 15 | R$ | 6.402,02 | R$ | 96.030,30 | |
4 | FREEZER CAPACIDADE | HORIZONTAL, 309L, BIVOLT, 1 | 15 | R$ | 2.840,33 | R$ | 42.604,95 |
PORTA, EFICIENCIA ENERGETICA A+. | ||||
5 | GELADEIRA 375L FROST FREE, DUPLEX, 110/220V, C/ COMPARTIMENTO EXTRAFRIO, EFICIENCIA ENERGETICA A. | 15 | R$ 3.244,21 | R$ 48.663,15 |
6 | MICRO-ONDAS CAPACIDADE MÍNIMA DE 30L, TRAVA DE SEGURANÇA, POTENCIA MÍNIMA DE 900W | 15 | R$ 869,36 | R$ 13.040,40 |
7 | CAIXA TÉRMICA, MATERIAL:PLÁSTICO REVESTIDO EM POLIESTIRENO, CAPACIDADE:45 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ALÇA,TAMPA, RODÍZIOS, TERMÔMETRO DIGITAL. | 10 | R$ 295,99 | R$ 2.959,90 |
8 | GELO REUTILIZÁVEL, COMPOSIÇÃO:A BASE DE POLÍMERO ACRÍLICO, DIMENSÕES:17 X 9,50 X 3,50 CM,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:EMBALAGEM DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE | 500 | R$ 4,58 | R$ 2.290,00 |
9 | TERMÔMETROLASER DIGITAL, FAIXA MEDIÇÃO TEMPERATURA:- 50 ¨C A 500 ¨C, ELEMENTO EXPANSÃO:INFRAVERMELHO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: EMISSIVIDADE AJUSTÁVEL, MEMÓRIA E DESLIGAMENTO AU, RESOLUÇÃO:0,1 ¨C, PRECISÃO:2 PER, ALIMENTAÇÃO:BATERIA 9 VCC | 10 | R$ 274,25 | R$ 2.742,50 |
10 | CAPACETE PARA USO NA INDÚSTRIA, TIPO II, INJETADO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM CARNEIRA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE, TIRA ABSORVENTE DE SUOR, AJUSTE DA SUSPENSÃO ATRAVÉS DE PINOS E JUGULAR | 100 | R$ 29,28 | R$ 2.928,00 |
11 | MEDIDOR DE PH DIGITAL PORTÁTIL, CÓDIGO POL-54, MODELO PH-206, COMPENSAÇÃO DE TEMPERATURA AUTOMÁTICA/MANUAL, FAIXA DE 0,01PH ATÉ 14PH, RESOLUÇÃO 0,01, MEDIÇÃO DE TEMPERATURA DE 0 A 100ºC, COM RESOLUÇÃO DE 0,1ºC, FAIXA DE MILIVOLTS DE 0-2.000MV, RESOLUÇÃO 1 | 10 | R$ 1.290,25 | R$ 12.902,50 |
12 | TERMÔMETRO DIGITAL TIPO ESPETO PRÓPRIO PARA CONTROLE DE TEMPERATURA DE CONSERVAÇÃO, ACONDICIONAMENTO E PREPARO DE ALIMENTOS, COM HASTE EM AÇO INOXIDÁVEL PONTIAGUDA E CORPO (VISOR) EM MATERIAL PLÁSTICO, RESISTENTE A ÁGUA, FAIXA MÍNIMA DE AFERIÇÃO DE TEMPERATURA DE -50°C A +120°C, PRECISÃO MÍNIMADE +- 2°C, MEDIDA DE LEITURA EM °C OU °F, DIMENSÕES MÍNIMAS DE HASTE 120MM DE COMPRIMENTO X 3,5 MM DE DIÂMETRO | 30 | R$ 105,31 | R$ 3.159,30 |
TOTAL | R$ 329.222,90 |
2.1 As quantidades indicadas no subitem acima são estimativas de consumo anual;
2.2 Não será permitido ao licitante:
2.2.1 Oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto na tabela acima;
2.2.2 Registrar preços diferentes para o mesmo item a ser licitado;
2.2.3 Subcontratar o objeto contratual.
2.3 Os objetos desta contratação se caracterizam como bens de consumo de categoria “comum” para os fins do disposto no inciso XIII do art.6º da Lei Federal nº 14.133/2021;
2.4 As estimativas do valor da contratação e preços unitários referenciais, tiveram como parâmetros e foram obtidos através de consulta à sistemas oficiais de compras públicas do governo federal e de consulta de valores executados por outros entes públicos que licitaram os mesmos itens objetos do presente processo através de sistemas de licitação online, quais sejam: Painel de Preços (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), Licitar Digital (xxxxxxx.xxxxxxx);
2.5 As memórias de cálculo, os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, bem como demais documentos que dão suporte aos valores de referência, vão em anexo deste, em documento separado e classificado pela equipe responsável pela pesquisa de preços.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A aquisição dos bens descritos no item anterior se justifica pela necessidade de equipar e estruturar o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), promovido pelo CIMERP, a fim de que possa atender as demandas de coleta, armazenamento e análise de amostras de produtos, dentre outras, bem como adequar suas dependências para a atuação da equipe técnica;
3.2 Considerando que continuamente surge a necessidade de estruturação dos órgãos públicos e suas unidades vinculadas, demandando periodicamente aquisição de equipamentos permanentes, justifica-se o contexto do Sistema de Registro de Preços, para aquisição parcelada, a fim de atender demandas futuras
da Administração Pública, atingindo, assim, grande economia e melhor prestação dos serviços públicos;
3.3 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
4. FORNECIMENTO
4.1 Em virtude dos itens objeto da presente licitação serem materiais permanentes e não de consumo, os mesmos serão fornecidos de acordo com necessidade do solicitante, sendo certo que, por se tratar de registro de preços, a unidade requisitante não terá em nenhum momento a obrigatoriedade de efetivar a aquisição de nenhuma unidade de qualquer dos itens licitados, porém, caso exerçam a faculdade de efetivar a contratação, os pedidos serão realizados no quantitativo de, no mínimo, 01 (uma) unidade de cada item efetivamente contratado;
4.2 A empresa contratada deverá realizar a entrega dos bens adquiridos na sede do contratante ou onde este indicar, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da assinatura do contrato;
4.3 Os bens serão recebidos de acordo com o art. 140 da Lei nº 14.133/2021, observando-se as seguintes condições:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Edital, em até 5 (cinco) dias corridos após a entrega dos bens, mediante expedição de recibo provisório; e
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação, em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento provisório, mediante a expedição de recibo definitivo.
4.4 Constatadas irregularidades no objeto entregue, o contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição ou correção;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
4.5 Caso o objeto não corresponda às especificações constantes deste Termo de Referência, a detentora da ARP deverá efetuar a correção no prazo máximo de
5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital;
4.6 O recebimento, AINDA QUE DEFINITIVO, não exime a fornecedora de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos produtos entregues, caso esse venha a ser detectado posteriormente;
4.7 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora, sujeitando-se a eventuais penalidades em caso de descumprimento parcial ou integral da avença;
4.8 O pagamento, por sua vez, será efetivado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme legislação vigente;
4.9 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS;
b) Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.10 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
4.11 Caso a Detentora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores;
4.12 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Detentora, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CIMERP.
5. SUSTENTABILIDADE
5.1 Os licitantes deverão balizar sua atuação, bem como o fornecimento de seus produtos, no Desenvolvimento Nacional Sustentável, garantindo a adoção de medidas para que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, enquanto bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, assumindo o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
5.2 Os licitantes deverão pautar o exercício de sua atividade econômica na defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
5.3 Os licitantes deverão seguir a integralidade do Enunciado nº 11 do Manual de Boas Práticas Consultivas da Consultoria Geral da União, em tudo que couber sua área de atuação, notadamente com relação aos materiais fornecidos;
5.4 Os licitantes deverão seguir a integralidade das normativas do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, em tudo que couber sua área de atuação, notadamente com relação aos materiais fornecidos;
5.5 Os equipamentos eletrônicos fornecidos deverão possuir como índice de eficiência enérgica a classificação “A+” ou superior, de acordo com as balizas impostas pelo INMETRO.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no país, cujo contrato social abarque o objeto do pregão, que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas no Edital e seus anexos e que esteja regularmente credenciada no portal da Bolsa Nacional de Compras - BNC. Quanto às empresas estrangeiras que não funcionem no país, documentos equivalentes devem atestar atenção às mesmas exigências;
6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006;
6.3 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparados, nos termos do disposto no art. 49 da referida Lei Complementar nº 123/2006.
6.4 Serão concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte, tão somente os benefícios assegurados pelos arts. 42 a 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
6.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso e em acordo com as características técnicas exigidas;
6.6 DAS VEDAÇÕES À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.6.1 Não poderá participar desta licitação:
6.6.1.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
6.6.1.2 Pessoa jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada;
6.6.1.3 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou chefe/vice do poder executivo de qualquer um dos municípios consorciados, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
6.6.1.4 Pessoas jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
6.6.1.5 Pessoa jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou
por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
6.6.1.6 Diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
6.6.1.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
6.6.1.8 Pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário, pessoa que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
6.6.1.9 Pessoa jurídica cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
6.6.1.10 Profissionais organizados sob a forma de cooperativa;
6.6.1.11 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
7.1.1 A contratação com o detentor da ata será formalizada pelo órgão ou entidade participante, observado o disposto neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preço.
7.2 CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.2.1 Cada entrega deverá ser efetuada mediante solicitação por escrito, formalizada pela contratante, dela devendo constar: a data, o valor unitário da entrega, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o prazo, sendo efetuada diretamente pelo órgão/entidade requisitante, devidamente autorizado pela autoridade superior, e ainda acompanhada
pela nota de empenho ou instrumento equivalente, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preço;
7.2.2 Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a contratada deverá comunicar as suas razões, com a devida comprovação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
7.2.3 A contratada obriga-se a entregar os objetos em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços e neste Termo de Referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações;
7.2.4 Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos licitados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do contrato correrão por conta exclusiva da contratada;
7.2.5 Os objetos deverão ser entregues embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.3 GARANTIA DO PRODUTO E CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
7.3.1 O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
7.3.2 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
7.3.3 A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
7.3.4 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
7.3.5 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
7.3.6 Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito, no prazo de até 10 (fez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
7.3.7 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
7.3.8 Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
7.3.9 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
7.3.10 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
7.3.11 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades, em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
8. OBRIGAÇÕES DO ORGÃO GERENCIADOR, DO CONTRATANTE E CONTRATADO (DETENTOR DA ATA)
8.1 Os direitos e obrigações do órgão gerenciador, do detentor da ata e dos órgãos e entidades participantes são aqueles previstos na Ata de Registro de Preço.
8.2 Celebrado o contrato em decorrência da ARP, os órgãos e entidades participantes passam a ser designados como “Contratantes” e o detentor da ata como “Contratado”, e estão sujeitos às obrigações descritas neste Termo de Referência.
8.3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.3.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos;
8.3.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.3.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.3.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
8.3.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no instrumento convocatório;
8.3.8 Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.3.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
8.3.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
8.3.11 Notificar os emitentes das garantias, se houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.4 Com relação à obrigação delineada no subitem 8.3.9 deste termo de referência, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.5 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
8.5.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do instrumento convocatório e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.5.1.1 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.5.1.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.5.1.3 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.5.1.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.5.1.5 Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da Administração para a gestão do contrato;
8.5.1.6 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.5.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.5.1.8 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.5.1.9 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.5.1.10 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.5.1.11 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor e fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, observado o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
9.2 Tanto o Gestor quanto o Fiscal dos contratos serão devidamente indicados, designados e qualificados por ato específico da autoridade máxima do CIMERP.
10. REAJUSTE
10.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da elaboração do valor estimado da contratação;
10.2 Após o interregno de 12 (doze) meses, a pedido do fornecedor, os preços iniciais serão reajustados, mediante aplicação do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
10.3 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
10.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
10.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
11.1.1 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse;
11.1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
11.2 HABILITAÇÃO
11.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.2.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
11.2.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.2.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
11.2.1.4 Declaração para regular habilitação.
11.2.2 DA COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.2.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.2.3 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.2.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
11.2.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
11.2.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei;
11.2.2.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, consiste na apresentação de CRS (Certidão de Regularidade de Situação) do FGTS;
11.2.2.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452/1943;
11.2.2.9 Declaração para regular habilitação.
11.2.3 DA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.2.3.1 Comprovação de aptidão da proponente, mediante apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação
11.2.3.2 O (s) atestado (s) deverá (ão) ser apresentado (s) em papel timbrado, carimbado e deverá (ão) conter obrigatoriamente as seguintes informações: razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço da pessoa jurídica expedidora; nome, função e telefone do responsável pela assinatura; indicação da quantidade fornecida; descrição dos produtos ofertados
11.2.3.3 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante.
11.2.3.4 Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
11.2.4 PARA COMPROVAÇÃO DA APTIDÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
11.2.4.1 Qualificação econômico-financeira do último exercício social, mediante a apresentação dos seguintes documentos, na conformidade da Norma Brasileira de Contabilidade T2 e T3, devidamente registrados na Junta Comercial:
I. Balanço patrimonial;
II. Demonstrações contábeis;
III. Demonstração de Resultado de Exercício (DER).
IV. Termo de abertura do livro diário;
V. Termo de encerramento do livro diário.
11.2.4.2 Certidão negativa dos cartórios de registros de falências, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da abertura da sessão.
11.2.4.3 Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado conforme legislação vigente;
11.2.4.4 A qualificação econômico-financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderão apresentar o termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1 Depois de realizada a pesquisa de preços, fica a unidade administrativa competente AUTORIZADA a constar, como anexo do Edital, ou no próprio instrumento convocatório, o valor previamente estimado da contratação.
13. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
13.1 A Lei Complementar n. 123/2006 confere tratamento diferenciado e simplificado à participação de ME e EPP e será aplicada no presente processo de contratação pública, não no tocante à exclusividade, mas sim com relação à preferência.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 Em relação ao CIMERP, a dotação orçamentária utilizada para formalizar a eventual aquisição dos bens objetos da presente licitação será:
02.001.000.20.122.0001.2.003.4.4.90.52.00
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas neste Termo de Referência.
15.2 Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa:
15.2.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame (art. 155, IV, da Lei Federal nº 14.133, 2021).
15.2.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta (art. 155, V, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra; ou
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
15.2.3 Não celebrar a Ata de Registro de Preço, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
15.2.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação (art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
15.2.5 Fraudar a licitação (art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
15.2.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.2.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação (art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
15.2.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013 (art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, 2021).
15.3 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 156.
15.3.1 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa compensatória.
Sanção de multa compensatória
15.4 A multa compensatória será aplicada nos seguintes percentuais:
Infração (Subitens) | Percentual da multa |
15.2.1. 15.2.2. | de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação |
15.2.3. | de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação |
15.2.4. 15.2.5. 15.2.6. 15.2.7. 15.2.8. | de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação |
15.4.1 Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da AMM, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da licitante.
Sanção de impedimento de licitar e contratar
15.5 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta com o CIMERP, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, obedecida a seguinte gradação:
Infração (Subitens) | Pena |
15.2.1. | impedimento pelo período de até três meses. |
15.2.2. 15.2.3. | impedimento pelo período de até quatro meses |
Sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
15.6 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas
nos itens 15.2.4, 15.2.5, 15.2.6, 15.2.7 e 15.2.8, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, obedecida a seguinte gradação:
Infração (Subitens) | Pena |
15.2.4. 15.2.7. | declaração de inidoneidade de até cinco anos |
15.2.5. 15.2.6. 15.2.8. | declaração de inidoneidade de até seis anos |
15.6.1 Será aplicada a sanção de que trata o subitem 15.6 deste Edital nas infrações administrativas previstas nos itens 15.2.1, 15.2.2 e 15.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
Da Aplicação e do Cômputo da Sanção
15.7 Os aspectos relacionados à aplicação da sanção, tais como a dosimetria, a cumulação, o cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual e a soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de licitações e contratos distintos, deverá observar o disposto em regulamento próprio do CIMERP, ou na sua falta, de acordo com as demais legislações pertinentes associadas à discricionariedade da Administração;
15.8 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Processo Administrativo Sancionador
15.9 O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto em regulamento próprio do CIMERP, ou na sua falta, de acordo com as demais legislações pertinentes associadas à discricionariedade da Administração.
16. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR “NÃO PARTICIPANTES”
16.1 A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgão ou entidade que não tenha participado do procedimento, desde que
cumpridos os requisitos descritos no §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Assinatura da autoridade máxima do órgão demandante