MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX- HEJA
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX- HEJA
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (O² E AR COMPRIMIDO), RESPONSABILIDADE TÉCNICA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETO DE LEVANTAMENTO PARA INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, (GASES LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS) COM FORNECIMENTO CONTINUADO, ABASTECIMENTO CONFORME DEMANDA PARCELADA, INCLUINDO A LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO INCLUSA, DOS EQUIPAMENTOS (TANQUES CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS E CILINDROS DE ARMAZENAMENTO), NAS QUANTIDADES NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES; DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/INMETRO/ANVISA
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0006-27 |
ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxx Xxxx, X/X, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, CEP: 76.330-000 | |
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ DR. SANDINO DE AMORIM HEJA | MUN./UF Jaraguá – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 116/2017-SES-GO | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo e pelo prazo máximo de 60 (sessenta meses) desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (O² E AR COMPRIMIDO), RESPONSABILIDADE TÉCNICA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETO DE LEVANTAMENTO PARA INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, (GASES LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS) COM FORNECIMENTO CONTINUADO, ABASTECIMENTO CONFORME DEMANDA PARCELADA, INCLUINDO A LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO INCLUSA, DOS EQUIPAMENTOS (TANQUES CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS E CILINDROS DE ARMAZENAMENTO), NAS QUANTIDADES NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES; DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/INMETRO/ANVISA | |
NATUREZA: Prestação de serviços |
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QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Características do serviços:
1.1.2. Levantamento e execução do projeto para a instalação da rede de gases medicinais para atender as demandas do HEJA;
1.1.3. A contratada ficará responsável pelo fornecimento de todo material necessário para execução da rede de gases, bem como a mão de obra, obedecendo todas as normas e legislação vigentes, principalmente aquelas ligadas ao Serviço Especializado de Segurança do Trabalho.
1.1.4. Entende-se por rede todos os tubos, conduletes, junções e itens necessários para o fornecimento de gases medicinais aos 05 (cinco) Leitos na Salas de Estabilização, 01 (um) Leito no isolamento, 03 (três) Leitos para salas cirúrgicas e 03 Leitos para sala de RPA, 08 Leitos nas enfermarias, sendo nas enfermarias de nº 06 e 07, dos locais mencionados da Unidade, além do tanque de armazenamento de oxigênio medicinal, e os cilindros auxiliares de emergência montados em uma central de gases (distribuição), painéis/réguas de gases configuradas conforme necessidade do leito e um painel de alarme de gases. Contemplar para cada leito um painel/régua de gases com as configurações de pontos de gases necessários para cada ambiente, sendo eles:
• Painel de gases da sala cirúrgica – 02 pontos de oxigênio, 01 ponto de ar comprimido, 01 pontos de oxido nitroso;
• Painel de gases da sala RPA – 02 pontos de oxigênio, 01 ponto de ar comprimido;
• Painel de gases da sala de estabilização – 02 pontos de oxigênio, 01 ponto de ar comprimido;
• Painel de gases do isolamento – 02 pontos de oxigênio, 01 ponto de ar comprimido;
• Painel de gases das enfermarias - 02 pontos de oxigênio, 01 ponto de ar comprimido cada.
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1.1.5 A rede atenderá a demanda dos seguintes gases medicinais: Oxigênio Medicinal; Ar Comprimido Medicinal; e Oxido Nitroso.
1.2. Descrição dos produtos a serem fornecidos e bens a serem cedidos: | |||||
ITEM | PRODUTOS/SERVIÇOS | UNID. | QUANT. ESTIMADA/MÊS | ||
Projeto de levantamento e execução da rede de gases | |||||
1 | (O2 e Ar Comprimido)/Responsabilidade técnica junto ao | 1 | |||
CREA (ART). | |||||
2 | Fornecer estrutura de para base do Tanque Criogênico estacionário de no mínimo 500 m³ | 1 | |||
Oxigênio Líquido - Oxigênio Medicinal Criogênico | |||||
(oxigênio líquido), grau de pureza mínimo de 99,0%; | |||||
Símbolo: O2; características físico-químicas: Inodoro, | |||||
3 | Insípido, não inflamável, comburente, peso molecular = 31,9988, produto sem efeito toxicológico. Aplicações: | m3 | 2.000 m3/mês | ||
Anestesias, Reanimação Cardíaca, Terapia Profilática | |||||
ou curativa, insuficiência respiratória, etc. -Com | |||||
fornecimento de tanque criogênico, vaporizador, | |||||
cilindros reserva e acessórios | |||||
3 A | Locação do Tanque Criogênico estacionário de no mínimo 500 m³ | mês. | 1 | ||
3 B | Assistência Técnica com manutenção preventiva e corretiva em toda a central de gases. | mês | 1 | ||
Ar Comprimido - Ar comprimido Medicinal, gás | |||||
4 | comprimido, grau de pureza mínimo de 99,0%; Símbolo: O2, incolor, inodoro e insípido; em cilindro de 6,5 a | m3 | 1.000 m3/mês | ||
9,0m³. Aplicações: Anestesias, Reanimação Cardíaca, | |||||
Terapia Profilática ou curativa, insuficiência respiratória | |||||
4 A | Locação de Cilindros de 6 a 10 m3, | cilindro | 20 | ||
Oxigênio 07 a 10 m3 - Oxigênio Medicinal, gás | |||||
5 | comprimido, grau de pureza mínimo de 99,0%; Símbolo: O2, incolor, inodoro e insípido. Aplicações: Anestesias, | m3 | 60 m3/mês | ||
Reanimação Cardíaca, Terapia Profilática ou curativa, | |||||
insuficiência respiratória, etc. | |||||
5 A | Locação de Cilindros 06 a 10 m3 / Por demanda. | cilindro | 12 | ||
6 | Oxido Nitroso Medicinal em cilindro de 6 a 10 m3 | m3 | 60 m3/mês |
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6 A | Locação de Cilindros de 06 a 10 m3 / Por demanda. | cilindro | 12 | ||
7 | Painel de Gases para Sala Cirúrgica (02 Oxigênio, 01 Ar comprimido, 01 Óxido Nitroso) | 03 | unid | ||
7 A | Painel de Gases para Enfermaria, RPA, Isolamento e Estabilização (02 Oxigênio, 01 Ar comprimido) | 17 | unid | ||
8 | Painel de Alarme de Gases | 01 | unid | ||
2. Do fornecimento dos gases, cilindros, tanque e assessórios 2.1. Fornecimentos a. Oxigênio Medicinal conforme RDC 50 da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) com a seguinte instalação: i. Tanque estacionário de O2 líquido, com capacidade para, no mínimo 500 (quinhentos) m³. ii. Recarga de cilindros de utilização emergencial para ambulâncias e atendimento assistencial para HEJA, ambos com entrega no HEJA. 3. Descrição dos Serviços 3.1. A prestação de serviços de execução da rede de gases e locação de equipamentos para fornecimento continuado dos gases e abastecimento dos equipamentos de armazenamento, a locação de tanques criogênicos, centrais de suprimento e bateria reserva de cilindros e suas respectivas manutenções preventivas e corretivas. 3.2. O Oxigênio Medicinal a ser fornecido deve ter as seguintes especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas ser rigorosamente atendidas: I - OXIGÊNIO MEDICINAL – Grau de Pureza conforme RDC 50 da ANVISA. II - Símbolo: O2 III Características físico-químicas: inodoro, insípido, não inflamável, comburente, peso molecular = 31,9988, produto sem efeito toxicológico. 3.3. As instalações de suprimento por tanques criogênicos devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo compostos de uma unidade de suprimento primário, o tanque, e uma unidade de suprimento reserva, central de cilindros. 3.4. Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de |
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autonomia de no mínimo 4 horas para gases medicinais. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos. 3.5. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto; as precauções; e, a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco. 3.6. A cor padronizada para os cilindros locados será: Oxigênio Medicinal – Verde 3. 7. Especificação dos serviços a serem prestados 3.7.1. Deverão ser apresentadas as rotinas de manutenção de cada equipamento e seus dispositivos de segurança e controle conforme recomendações da ABNT/INMETRO ou ANVISA/MS; 3.7.2. As Certificações atualizadas dos vasos de pressão de oxigênio líquido deverão ser entregues quando solicitadas; 3.7.3. Os cilindros do suprimento reserva de qualquer gás medicinal que tenham sido utilizados serão substituídos imediatamente, independentemente da quantidade de produto descarregada em atendimento à NBR 12.188 da ABNT; 3.7.4. A instalação, remoção, movimentação e transporte de todos os itens que compõem as centrais de suprimento ficam a cargo da contratada, sem ônus direto para o HEJA; 3.7.5. A contratada será responsável pela substituição imediata de equipamentos e acessórios por ela instalados, em caso de defeito. 3.7.6. A entrega dos materiais deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os materiais entregues estão de acordo com as especificações. 3.7.7. Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do Serviço de Gasoterapia do HEJA, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição. 3.7.8. Os materiais entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. 3.7.9. Os materiais deverão ser entregues no HEJA/Serviço de Gasoterapia, devidamente embalados e lacrados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, |
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assinalando-se nas embalagens o peso líquido e a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
ATUAÇÃO TÉCNICA A SER APLICADA
4. Especificação Técnica e Prazo Para Instalação
4.1. Dos Tanques Criogênicos
4.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer tabela, assinada por responsável da empresa, relacionando à leitura do manômetro diferencial (expressa em pol. de H2O ou unidade equivalente) com a quantidade de gás contida em m3 em condição “standard”, isto é 21°C e 760 mm Hg.
4.2. Do Dimensionamento
4.2.1. A capacidade do tanque criogênico, bem como a quantidade de fornecimento dos Gases Medicinais deve ser dimensionada levando- se em consideração o fator de utilização previsto e a frequência estabelecida para seu fornecimento, devendo ser de no mínimo igual ao consumo normal de dois dias, a não ser nos casos de fornecimento comprovado mais frequente ou mais dilatado (conforme RDC 50 da ANVISA)
4.3. Da Instalação:
4.3.1. A instalação da rede de gases e dos tanques, centrais de suprimento e respectivas baterias de reserva, e toda e qualquer obra civil que se fizerem necessária para esta instalação, será realizada, exclusivamente pela CONTRATANTE.
4.3.2. A CONTRATADA deverá enviar o Memorial Descritivo e o Projeto levantamento no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de assinatura do Contrato.
4.3.3. A CONTRATADA deve atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
4.3.4. Quando do descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
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4.5. Todo o procedimento de instalação será acompanhado pela equipe da CONTRATADA, sendo emitido, ao final dos serviços relatório minucioso dos serviços realizados.
4.4. Do Abastecimento:
4.4.1. O abastecimento deverá obedecer ao cronograma pré-estabelecido pela Unidade após assinatura do contrato, e sempre que o tanque atingir de criogênico atingir o limite mínimo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do tanque. 4.4.2. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários do HEJA em horário predeterminado pela Unidade. 4.4.3. No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico um funcionário da CONTRATANTE deve efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação devem ser realizadas após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecida. 4.4.5. Quando do abastecimento do(s) tanque(s) criogênico(s) o funcionário da CONTRATANTE que estará acompanhando o abastecimento deverá emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecida, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número de sua matrícula e o nome e assinatura do profissional da CONTRATADA que efetuou o serviço. Durante o abastecimento dos tanques criogênicos os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos. 4.5. O(s) tanque(s) criogênico(s) objeto do presente ofício deverão ser instalados no HEJA até 30 (trinta) dias após assinatura do contrato. |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR MENSAL: R$ XXX |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de xxxx considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
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• Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis nos primeiros 12 (doze) meses. Se houver prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e poderá ser aplicado após completada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses do início do contrato. • A concessão do reajuste estará condicionada à prévia manifestação do gestor do contrato, na qual deverá constar que os novos preços estão compatíveis com os praticados pelo mercado e a proposta permanece vantajosa para o Contratante. • A variação do valor contratual para fazer face à revisão de preços, se aplicável, será processada mediante a celebração de aditamento. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 116/2017-SES-GO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (O² E AR COMPRIMIDO), RESPONSABILIDADE TÉCNICA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROJETO DE LEVANTAMENTO PARA INSTALAÇÃO E EXECUÇÃO DE REDE DE GASES MEDICINAIS, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, (GASES LIQUEFEITOS E NÃO LIQUEFEITOS) COM FORNECIMENTO CONTINUADO, ABASTECIMENTO CONFORME DEMANDA PARCELADA, INCLUINDO A LOCAÇÃO, COM MANUTENÇÃO INCLUSA, DOS EQUIPAMENTOS (TANQUES CRIOGÊNICOS ESTACIONÁRIOS E CILINDROS DE ARMAZENAMENTO), NAS QUANTIDADES NECESSÁRIAS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES; DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT/INMETRO/ANVISA PERÍODO DE COMPETÊNCIA SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUÁ DR. SANDINO DE AMORIM |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
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CLÁUSULA 1ª
A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do
termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA
2.2 A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a prestação de serviços e/ou entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Contratante quanto aos termos do ajuste.
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d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela CONTRATANTE quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
i) Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS e empregados, 6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos empregados e dos sócios caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de quitação da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da CONTRATADA, assinatura do sócio ou representante legal).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela CONTRATANTE em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir deforma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência anexo ao Edital do Processo Seletivo em referência, bem como a proposta apresentada no certame.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
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§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 116/2017-SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de
Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05
sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
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CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a CONTRATADA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a CONTRATANTE de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
CLÁUSULA 9ª
A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
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A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Xxx Xx. Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 23, CEP: 74820- 370, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia – Goiás.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
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Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
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Goiânia (GO), de 2019
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH | XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |