PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 034/2022-PE/SEMSA-SRP
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 034/2022-PE/SEMSA-SRP
PROCESSO N° 001.17112022
CONTRATO Nº 002.27122022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.352.501/0001-16, representado pela Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal, portadora do RG n°. 1344269 PC/PA e CPF n° 000.000.000-00, e de outro lado a empresa B. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 43.813.356/0001-57, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/x, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, Cep: 68.165-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. BRAZ FILAGRANA XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 8310707 PC/PA e CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS
O presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório Nº 001.17112022, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 034/2022-PE/SEMSA-SRP, de 07/12/2022, devidamente homologado pelo Prefeito Municipal, com fundamento nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DIVERSIFICADO (MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO, PINTURA, FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS, HIDRÁULICO, SANITÁRIO E ELÉTRICO) PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SETORES
VINCULADOS, segundo a quantidade e especificações constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com os Itens abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
21 | Lampada led 35w 110v e27 -; lampada led 35w embutir -; lampada residencial led 35w -; lampada led 35w e27 ; lampada led 28w · | OUROLUX | 300 | Und | R$: 37,60 | R$: 11.280,00 |
28 | Tubo de Solda Estanho 25g 1mm Solda Best, aplicável para soldagem manual de conexões eletrônicas, contando com fluxo interno que facilita a soldagem. | WESTERN | 100 | Rolo | R$: 21,85 | R$: 2.185,00 |
82 | Marreta oitavada Tamanho =5 kg Informações | COLLINS | 10 | Und | R$: 182,00 | R$: 1.820,00 |
Técnicas =- Cabeça em liga de cobre-berílio temperada.- Cabo em fibra de vidro revestido com PP. - Dureza: 35-38 HRC.- | ||||||
138 | Telha Capote de barro impermeabilizada/resinada | TERRAMAZ ON | 400 | Und | R$: 3,97 | R$: 1.588,00 |
141 | Telha de barro impermeabilizada/resinada | TERRAMAZ ON | 8.000 | Und | R$: 2,73 | R$: 21.840,00 |
142 | Tijolo Bloco cerâmico 11,5x14x24cm (COTA 75% ampla concorrência) | PRÓPRIA | 150.000 | Und | R$: 0,93 | R$: 139.500,00 |
143 | Tijolo Bloco cerâmico 11,5 x14x24cm (COTA 25% participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) | PRÓPRIA | 50.000 | Und | R$: 0,93 | R$: 46.500,00 |
146 | Pedra Brita m³ | N/C | 60 | Mts | R$: 386,94 | R$: 23.216,40 |
147 | Piçarra m³ | N/C | 60 | Mts | R$: 55,96 | R$: 3.357,60 |
VALOR TOTAL | R$ 251.287,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários ao pagamento dos encargos resultantes deste Contrato provêm, obedecendo a seguinte classificação:
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade Orçamentária: 1010 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto atividade: 10.301.0004.2.066 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 15001002
Projeto atividade: 10.303.0004.2.068 – MANUTENÇÃO DAS UBS/SAUDE DA FAMILIA MANTER OS PROGRAMAS DE ATENÇÃO
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 16000000, 16210000
Projeto atividade: 10.302.0004.2074- MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL. PROGRAMA MAC.
Classificação econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte: 15001002, 16000000, 16210000
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos materiais far-se-á em conformidade com os prazos, especificações e demais condições constantes no Edital e na “proposta comercial”.
a) O compromisso de fornecimento de produto/materiais far-se-á mediante requisição emitida pelo Setor de compras;
b) Na falta de materiais/produtos, a empresa assume a responsabilidade de entregar o produto independentemente de ter em estoque ou não.
c) O objeto do presente termo de contrato será entregue de FORMA PARCELADA de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
O Termo de Contrato a ser firmado terá vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
A entrega do produto deverá ocorrer de imediato após emissão do pedido de fornecimento (requisição), expedida pelo setor de compras desta Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO
O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLAUSULA SETIMA - DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias conforme requisição e nota de empenho anexa a nota fiscal, mediante a comprovação da entrega do objeto licitados.
DADOS BANCARIOS BANCO: SICREDI AGENCIA: 0818
CONTA CORRENTE: 83278-9
Por ocasião dos pagamentos, serão abatidas as multas eventualmente aplicadas e previstas neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
O valor total do objeto deste Termo de CONTRATO, é de R$ 251.287,00 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil Duzentos e Oitenta e Sete Reais), de acordo com a somatória do Item licitado.
O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento do material, até 25% (vinte e cinco por cento) do inicialmente estipulado no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA - DA PROIBIÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou sub empreitar, no todo ou em parte, o objeto deste CONTRATO, sem expresso consentimento do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
As partes se obrigam ao cumprimento da Lei 8.666/93 e suas alterações. A CONTRATADA se obriga a:
a) Assumir toda a responsabilidade por todos os danos e prejuízos oriundos do fornecimento dos materiais, ou que deles venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros;
b) Acatar todos os métodos e instruções aprovadas pelo CONTRATANTE, desde que tais métodos e instruções não infrinjam qualquer condição contratual;
c) Submeter-se a todos os regulamentos Municipais em vigor;
d) Pagar todos os impostos, taxas e contribuições Federais, Estaduais, Municipais e autárquicas que incidam ou possam vir a incidir sobre as operações objeto deste Termo de CONTRATO, ou de qualquer forma com ele relacionados;
e) Fornecer de materiais/produtos no local indicado pelo setor competente.
f) Durante o prazo de garantia, havendo necessidade de substituição do produto que esteja com defeito.
g) Deve a CONTRATADA manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Designar fiscais para representá-lo perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO e ADITIVO.
b) Efetuar os pagamentos a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
a) Os materiais/produtos desta licitação deverá ser garantido, sem ônus, contados a partir da data de entrega dos mesmos, até execução do consumo.
b) Além das condições especificadas no item anterior, aplicam-se às condições de garantia as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
c) Na falta de materiais/produtos objeto da licitação, é de responsabilidade da empresa a entrega do mesmo independentemente de ter em estoque ou não, no prazo solicitado pelo contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
Pelo eventual descumprimento total ou parcial de quaisquer das cláusulas deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA estará passiva das penalidades da lei, dentre elas:
a) Advertência;
b) Pagamento de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente Termo de CONTRATO;
b.1) As importâncias correspondentes às multas que forem impostas ao CONTRATO serão deduzidas dos pagamentos efetuados;
b.2) As multas incidirão sempre sobre os valores atualizados “pro rata die” até o dia do efetivo pagamento;
b.3) Não havendo pagamento a fazer à CONTRATADA, serão as multas ou outros débitos inscritos na Dívida Ativa para cobrança executiva.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público, com suspensão de participação em licitações por 5 (cinco) ano, sem prejuízo das penalidades estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TECEIRA – DAS PENALIDADES
Conforme artigos 86 a 88 da Lei Federal 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções aos fornecedores faltosos, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade. A Administração pública da Prefeitura de Rurópolis - Pará reserva- se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I – Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual.
II – Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) ano.
III – Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não executado do contrato.
As penalidades aplicadas seguirão o princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo a CONTRATADA um prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação da penalidade, para a apresentação de recurso.
A decisão final sobre o julgamento da penalidade será do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através de processo interno devidamente instruído.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E COMERCIAIS
O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
O CONTRATANTE poderá considerar rescindido este Termo de CONTRATO de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento do material, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado do fornecimento dos produtos por três vezes consecutivas ou cinco alternadas;
e) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93; f) A decretação de falência da CONTRATADA;
g) A dissolução da sociedade;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do CONTRATO;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está, subordinadas ao CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o CONTRATO;
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
Caso o CONTRATANTE não exerça o direito de rescindir o presente Termo de CONTRATO, poderá ele, a seu exclusivo critério, sustar o pagamento de quaisquer
faturas e/ou documentos de cobranças pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, ficando está sujeita à penalidade de multas.
A parte que não estiver em mora não será responsabilizada pelo não cumprimento de suas obrigações, quando motivada por caso fortuito ou motivo de força maior nos termos do artigo 1.058 e seu parágrafo único do Código Civil Brasileiro, sendo considerados como caso fortuito os eventos da natureza e, como motivos de força maior, os oriundos de atos praticados por terceiros e que comprovadamente independam da vontade das partes.
Qualquer circunstância que puder ser caracterizada como caso fortuito ou motivo de força maior, somente poderá como tal ser invocada pelas partes quando direta ou indiretamente afetar comprovadamente a parte que a invocar no tocante ao fornecimento dos materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O não exercício por parte do CONTRATANTE de qualquer direito ou faculdade concedida no presente Termo de CONTRATO, não importará em renúncia, novação, prescrição, decadência ou preclusão, podendo o CONTRATANTE vir a exercê-los a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Rurópolis, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Rurópolis, Estado do Pará, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão judicial que, porventura, se faça necessária e relativa ao presente CONTRATO.
E, por estarem assim ajustadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente CONTRATO, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Rurópolis-PA, 27 de Dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX
B FILAGRANA
Assinado de forma digital por B FILAGRANA XXXXXXXX:0000000000
SCHOMMER:195773202
XXXXXXXX:438 0157
SCHOMMER: 44
19577320244
Dados: 2022.12.28
15:43:30 -03'00'
13356000157
Dados: 2022.12.28
09:42:15 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE | B. FILAGRANA CLEMENTE CNPJ: 43.813.356/0001-57 BRAZ FILAGRANA XXXXXXXX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO-SEMAP
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
SAÚDE CNPJ (MF) 12.352.501/0001-16 CONTRATANTE | CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
Testemunhas:
1.
2.