TERMO DE REFERÊNCIA
1 Objeto da contratação
1.1 Definição do objeto
O presente objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de limpeza, conservação, higienização e lavagem dos veículos oficiais.
1.2 Descrição dos itens, quantidade estimada por mês: OBS: O item 3 será feito a cada 90 dias.
Item | Unidade | Quantidade Estimada | Especificação |
1 | Serv. | 4 | Lavagem simples: lavagem por fora, secagem e passar pretinho nos pneus. |
2 | Serv. | 4 | Lavagem completa: lavagem por fora, aspiração por dentro, secagem e passar pretinho nos pneus. Não lavar o motor. |
3 | Serv. | 2 | Lavagem completa: lavagem por fora, aspiração por dentro, secagem e passar pretinho nos peneus. Incluída lavagem por baixo do veículo e motor |
1.3. Justificativa
A contratação dos serviços constantes no Documento de Formalização de Demanda - DFD, é objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de se manterem, em perfeitas condições de utilização os veículos que compõem a frota oficial da Câmara
Municipal, aumentando sua vida útil, no que se refere à manutenção e conservação, consoantes as normas estabelecidas no código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes. Considere-se ainda, que a Câmara Municipal não possui mão de obra especializada, nem tão pouco acessórios e peças/materiais necessários para a realização dos serviços de manutenção dos veículos e, para se manter um transporte eficiente, de forma a garantir a qualidade dos serviços que envolvem a missão do órgão, se faz necessário a contratação deste objeto.
2 Condições gerais da contratação (art. 6º, XXIII, “b” da Lei nº 14.133/2021)
2.1 Tipo de contratação
A contratação será direta com dispensa de licitação de acordo com o inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021, e o critério para julgamento será o de Menor Preço.
2.2 Trata-se de contratação sob regime de empreitada por preço unitário, cuja execução do serviço será por preço certo de unidades determinadas. Logo, as estimativas deste Termo de Referência não obrigam a Administração a utilizá-las em sua totalidade, de forma que as lavagens ocorrerão conforme a real necessidade e estado de conservação e limpeza dos veículos.
3 Descrição da solução como um todo
3.1 A contratada deverá fornecer o serviço de lavagem dos veículos oficiais de acordo com esse Termo de Referência.
3.2 A princípio se fez uma estimativa de 8 lavagem mensais, sendo 4 lavagens simples a cada 15 dias, e 4 lavagens completas a cada 15 dias, e a cada 90 dias será realizada uma lavagem completa incluindo o motor e lavagem por baixo do veículo. Para os 2 veículos que compõem a frota oficial atual da Câmara Municipal.
3.3 A lavagem simples consiste em lavagem por fora, secagem e passar pretinho nos pneus.
3.4 A lavagem completa consiste na lavagem por fora, aspiração por dentro, secagem e passar pretinho nos pneus.
3.5 A cada 90 dias junto a lavagem completa será realizada a lavagem por baixo do veículo e a lavagem do motor.
3.6 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de assinatura do contrato.
3.7. Ultrapassado o prazo de 1 ano, o reajuste será feito de acordo com o Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA), com data base vinculada ao orçamento final apresentado pela contratada, na forma dos arts. 6º, LVIII, 25, §§ 7º e 8º, I e 92, V da Lei 14.133/21.
3.7 A contratante deverá agendar o serviço com no mínimo 24 horas de antecedência, para não prejudicar os trabalhos da contratada.
4 Requisitos da contratação (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1 As empresas interessadas em participar do certame devem comprovar que estão regularizadas com os órgãos competentes e comprovar a atuação na área para desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência.
4.2 Deverá apresentar os documentos que comprovem a regularização fiscal, jurídica, social e trabalhista.
4.3 No que se refere à regularidade jurídica, será exigida:
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País: decreto de autorização para funcionamento no Brasil;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária – inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
g) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
Atenção: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Para fins de comprovação deste item, deverá ser apresentada certidão do respectivo registro na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.4 No que se refere à regularidade fiscal, social e trabalhista, será exigida:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão negativa de débitos, ou de positiva com efeitos de negativa: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx.xxx
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.: xxxxx://xxxx-xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx.xxxxx
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
g) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, na forma do Anexo I deste Termo de Referência;
h) Declaração que cumpre com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma do Anexo II deste Termo de Referência ou que é isento, na forma do Anexo III deste Termo de Referência.
i) Declaração que cumpre com as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, na forma do Anexo IV deste Termo de Referência.
4.5 . Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4.6 . Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.7 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
4.8 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5 Formalização do contrato
5.1 Verificada a regularidade fiscal, jurídica, social e trabalhista, o fornecedor que apresentou a proposta mais vantajosa (art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021) será convocado para assinar o contrato no prazo de 2 dias úteis.
5.2 Vigência: O contrato firmado entre as partes terá vigência de 12 meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 107 da Lei 14.133/21: “Art.
107. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.”
6 Liquidação e pagamento
6.1 Forma de pagamento: O pagamento será realizado em parcela mensal, após o recebimento definitivo realizado na forma do item 10 deste termo de referência.
6.2 Condições para o pagamento: O pagamento será realizado após a conferência da nota fiscal. A nota fiscal deve conter os seguintes itens:
● data da emissão;
● dados do contrato e do órgão contratante;
● quantidade de serviços realizados;
● descrição simples dos serviços;
● valor a pagar; e
● eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.3. Após conferência, um servidor designado pela Câmara Municipal será responsável por atestar a nota fiscal e encaminhá-la para o setor de contabilidade para efetuar o pagamento no prazo de até 5 dias úteis.
7 Obrigações da contratada
7.1 Prestar os serviços nas condições previstas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial apresentada;
7.2 Não transferir a outra empresa, o objeto da contratação, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.3 Entregar o objeto do contrato dentro dos prazos dispostos, no local, especificações e quantidades contratadas;
7.4 Arcar com todas as despesas referentes aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação;
7.5 Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação, em especial encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
7.6 Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato e responsabilizar-se por seus empregados em decorrência dos serviços prestados, inclusive pela imediata indenização de danos por ele eventualmente causados;
7.7 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
7.8 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato;
7.9 Comunicar ao Fiscal de Contrato, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
8 Obrigações da contratante
8.1 Além das obrigações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em Contrato, o CONTRATANTE obriga-se ao disposto abaixo;
8.2 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
8.3 Indicar os responsáveis para o acompanhamento da execução contratual;
8.4 Cumprir os prazos fixados para emissão dos Aceites, dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Definitivo, para avaliação da solução ou para recusa;
8.5 Fiscalizar o contrato em sua totalidade e notificar, formalmente, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9 Modelo de Gestão do Contrato (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
9.1 A gestão e a fiscalização contratual serão realizadas conforme o Ato nº 10/2023: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/xx/x/xxx-xxxxxx-xxxxxxx/xxx/0000/0/00/xxx-x-00-0000-xxx ulamenta-o-disposto-no-3-do-art-8-da-lei-n-14133-de-1-de-abril-de-2021-para-dispor-sobr e-as-regras-de-atuacao-do-agente-de-contratacao-e-da-equipe-de-apoio-do-funcionamen
to-da-comissao-de-contratacao-e-da-atuacao-dos-gestores-e-fiscais-de-contratos-no-amb ito-camara-municipal-de-sao-xxxxxx-xxxxxxx
9.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput)
9.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
9.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
9.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
9.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
9.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
10 Critérios de medição: Recebimento do Objeto (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei n. 14.133/2021).
10.1 O recebimento do objeto será feito de forma provisória, após a prestação do serviço no mês correspondente e definitiva, ao final do mês correspondente, mediante termo detalhado pelo fiscal, conforme Lei 14.133/21, e no prazo de 5 dias úteis cada.
10.2 O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência e na proposta.
10.3 Após o recebimento definitivo na forma do item 10.1, a fiscalização comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4 Na sequência, a fiscalização enviará a documentação pertinente para os procedimentos de liquidação e pagamento.
10.5 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
10.6 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo determinado, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.7 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.8 Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
10.9 A fiscalização não efetuará o ateste da última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas nos relatórios de fiscalização. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.10 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
11 Das Sanções Administrativas
11.1 A contratada será responsabilizada administrativamente pelas infrações descritas no art. 155 da Lei 14.133/21, com a aplicação das sanções do art. 156 da mesma Lei.
11.2 Na aplicação das sanções, serão considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.3 As multas serão aplicadas no importe de 1% a 20% do valor do contrato ou item contratado, conforme o caso, e serão aplicadas ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
11.4 Serão devidas multas de mora, no importe de 0,5% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço.
11.5 A recusa injustificada do proponente em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 15% sobre o valor estimado neste termo de referência e ao impedimento de licitar e contratar com o Administração Pública deste Município pelo prazo de 2 (dois) anos.
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
11.7 A aplicação das sanções será precedida de procedimento em contraditório e ampla defesa. Em hipótese alguma as sanções inibem a obrigação de reparação integral de dano causado à Administração Pública.
12 Estimativa do valor da contratação
12.1 Estima-se que o custo máximo total anual da contratação é de R$ 4.950,00 (quatro mil e novecentos e cinquenta reais), segundo média da pesquisa de preço realizada com os fornecedores da cidade de São Miguel Arcanjo - SP, foi escolhida a média, pois os fornecedores apresentaram valores aproximados e com isso a média foi a metodologia usada para escolher o preço estimado da contratação. Para a pesquisa de preço foram consultadas 5 empresas, que já prestaram serviço para órgãos públicos, bem vistas pela população, que prestam bons serviços e que emitem nota fiscal de serviços.
12.2 A tabela abaixo mostra as empresas consultadas e os valores individuais de cada item, total estimado trimestral e total estimado anual que elas apresentaram em sua proposta:
EMPRESA CONSULTADA Nº 1 | |||
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX 39719318805 CNPJ 45.413.370/0001-99 | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | |
4 lavagens simples | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) |
4 lavagens completas | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) |
2 lavagens de motor e por baixo | ------ | -------- | R$ 60,00 (R$ 30,00 por lavagem) |
Total Mensal | R$ 360,00 | R$ 360,00 | R$ 420,00 |
Estimativa do Trimestre | R$ 1.140,00 | Estimativa total anual | R$ 4.560,00 |
EMPRESA CONSULTADA Nº 2 | |||
50.666.199 XXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX CNPJ 50.666.199/0001-60 | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | |
4 lavagens simples | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) |
4 lavagens completas | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) |
2 lavagens de motor e por baixo | ------ | -------- | R$ 80,00 (R$ 40,00 por lavagem) |
Total Mensal | R$ 360,00 | R$ 360,00 | R$ 440,00 |
Estimativa do Trimestre | R$ 1.160,00 | Estimativa total anual | R$ 4.640,00 |
EMPRESA CONSULTADA Nº 3 | |||
44.576.044 EVERTON MATIUSSO LOUREIRO CNPJ 44.576.044/0001-30 | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | |
4 lavagens simples | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) |
4 lavagens completas | R$ 360,00 (R$ 90,00 por lavagem) | R$ 360,00 (R$ 90,00 por lavagem) | R$ 360,00 (R$ 90,00 por lavagem) |
2 lavagens de motor e por baixo | ------ | -------- | R$ 35,00 (R$ 70,00 por lavagem) |
Total Mensal | R$ 480,00 | R$ 480,00 | R$ 550,00 |
Estimativa do Trimestre | R$ 1.510,00 | Estimativa total anual | R$ 6.040,00 |
EMPRESA CONSULTADA Nº 4 | |||
XXXXX XXXXXXX XXXXXX 35544472858 CNPJ 24.185.689/0001-34 | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | |
4 lavagens simples | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) | R$ 120,00 (R$ 30,00 por lavagem) |
4 lavagens completas | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) | R$ 240,00 (R$ 60,00 por lavagem) |
2 lavagens de motor e por baixo | ------ | -------- | R$ 60,00 (R$ 30,00 por lavagem) |
Total Mensal | R$ 360,00 | R$ 360,00 | R$ 420,00 |
Estimativa do Trimestre | R$ 1.140,00 | Estimativa total anual | R$ 4.560,00 |
A empresa consultada nº 5 foi a XXXXX XXXXXX LAVA RAPIDO LTDA., porém a mesma não nos devolveu a planilha com a proposta até a data de hoje.
13 Disposições gerais e adequação orçamentária
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na Lei Orçamentária Anual, pela seguinte dotação: 01.031.0001.2093.3.3.90.39.19 - OUTRO SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (FICHA 13).
São Miguel Arcanjo/SP, 6 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:3030545989 9
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:30305459899 Dados: 2024.05.06 14:34:47
-03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal
Termo de Referência elaborado por
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Junior Auxiliar de Diretoria
-03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por IRENO XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:41778657885
Gestor de Contratos
Revisado no aspecto jurídico por
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procuradora Legislativa OAB/SP nº 444.262
JUNIOR:41778657885 Dados: 2024.05.06 09:31:25
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa (Razão Social) inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de menor aprendiz.
Local, de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal) (Nome)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa , (Razão Social) inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins sob a penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que atende à reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da previdência social e às regras de acessibilidade prevista na legislação, conforme disposto no art. 93 da lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Local, de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal) (Nome)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
A empresa (Razão Social), inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal,
, portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que possui apenas funcionários e é isento, na data atual, de preencher cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas conforme disposto no art. 93 da lei n º 8.213, de 24 de julho de 1991.
Local, de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal) (Nome)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
A empresa (Razão Social) inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
Local, de de 2024.
(Assinatura do Representante Legal) (Nome)