MINUTA DE CONTRATO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
MINUTA DE CONTRATO DE PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
CONTRATANTE: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHOin, scrito no CNPJ/MF sob o n.º
00.509.968/0001-48, sediado na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xxxxx X, x/x.x, Xxxxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone geral (00) 000-0000, doravante denominado simplesmente Contratante, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, CLÁUDIA XXXXX XXXXXXXX BRANC.O
CONTRATADA: ..............,...inscrita no CNPJ/MF sob o n.º .............., com sede no ,
Brasília, DF, CEP ........., telefone ............, fax ............, doravante denominada
simplesmente Contratada, neste ato representada pelo ............., ..................
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se:
I - no Pregão n.º 22/2002, conforme Medida Provisória n.º 2.182/2001, regulamentada pelo Decreto n.º 3.555/2000;
II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) constem no Processo Administrativo TST n.º 7.453/2002.8;
b) não contrariem o interesse público;
III - nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93;
IV - nos preceitos de direito público; e
V - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto publicação de matérias de interesse do Contratante em jornal diário de grande circulação, no primeiro caderno e no caderno de classificados, conforme tabela anexa a este instrumento.
Subcláusula única. As matérias serão publicadas no jornal
...........(nome)..................
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ............. ( )
Subcláusula primeiraO. s preços unitários e totais estão discriminados na tabela
anexa deste contrato.
Subcláusula segunda.Já estão incluídas no preço total todas as despesas de
frete, impostos, transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em moeda corrente nacional, mediante depósito na conta bancária indicada pela Contratada, em até 10 dias úteis do mês subseqüente ao dos serviços prestados, condicionados à apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto, com retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes, observada ainda, quando for o caso, a aplicação do artigo 55, inciso III, da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula primeiraO. Contratante pagará à Contratada a atualização monetária
sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstos neste contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
Subcláusula segunda.A Contratada deverá apresentar atualizados, para fins de pagamento, os seguintes documentos:
I - Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º;
II - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal;
III - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Ministério da Fazenda.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
Os preços pactuados poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste instrumento, limitada à variação do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou de outro índice que passe a substituí-lo, com base na seguinte fórmula:
R = I - Io . P, onde Io
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês de reajuste;
Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subseqüentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado;
P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
Subcláusula primeira.O reajuste a que se refere esta cláusula dispensa a anuência do Contratante, desde que esteja de acordo com o índice de correção previsto neste contrato.
Subcláusula xxxxxxx.Xx caso de a Contratada optar pela aplicação direta do reajuste, na forma e nas condições da subcláusula primeira desta cláusula, caberá aos agentes autorizados do Contratante, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado, para verificar se atendidos os pressupostos desta cláusula, especialmente quanto à precisão dos cálculos.
Subcláusula xxxxxxxx.Xx dúvida sobre o percentual de correção a ser aplicado, deve a Contratada, com a devida antecedência, informar-se com o Contratante para esclarecimento deste ponto.
Subcláusula quartaO. esquecimento da Contratada quanto ao seu direito de exigir
o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo à data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante, programa de trabalho ................, elemento de despesa ..............., nota de
empenho ................ , de ......................
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato tem vigência de 12 meses a partir da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo e por igual período, até o limite de 60 meses, observado o interesse público e a critério do Contratante, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.
Subcláusula primeiraA. prorrogação do contrato será precedida de pesquisa para
que se verifique se as condições oferecidas pela Contratada continuam vantajosas para a Administração do Contratante.
Subcláusula segunda.A pelo menos 60 dias do término da vigência deste instrumento, o Contratante expedirá comunicado à Contratada para que esta manifeste, dentro de três dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do atual contrato.
Subcláusula xxxxxxxx.Xx positiva a resposta, o Contratante providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
Subcláusula quartaA. resposta da Contratada terá caráter irretratável, portanto ela
não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular a sua decisão.
Subcláusula quinta.Eventual desistência da Contratada após a assinatura do termo aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido merecerá do Contratante a devida aplicação de penalidade, nos termos da cláusula treze do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS
A Contratada deverá proceder à publicação das matérias na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas em local e prazo indicados na cláusula onze deste instrumento.
Subcláusula primeiraA. Contratada deverá entregar, no local que lhe for indicado
pelo Contratante, na Capital da República, um exemplar do jornal em que tenha sido veiculada matéria
requisitada por força deste contrato, até as 12 horas do dia em que ocorrer a publicação ou do primeiro dia útil seguinte, nos casos, respectivamente, de ter ela ocorrido em dia útil ou final de semana.
Subcláusula segunda.Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será definitivamente recebido em até 5 dias após a comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais.
Subcláusula primeira.Os serviços prestados em desacordo com o especificado neste instrumento e na proposta da Contratada serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada obriga-se a corrigir os defeitos apresentados no prazo máximo determinado pela Fiscalização, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo de execução.
Subcláusula segunda.O recebimento provisório ou definitivo não excluem a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA DEZ - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Os produtos e serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores do Contratante, doravante denominados Fiscalização, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Subcláusula primeiraÀ. Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e seus prepostos ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
II - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações;
III - acompanhar a execução dos serviços e atestar seu recebimento definitivo;
IV - encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
Subcláusula segundaA.
responsabilidades contratuais.
ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas
CLÁUSULA ONZE - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente contrato, obriga-se a Contratada a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados, e ainda a:
I - executar os serviços objeto deste contrato nos prazos máximos determinados na cláusula oitava;
II - estabelecer, em comum acordo com o Contratante, formalizado por intermédio de aditivo contratual, um mecanismo seguro, eficaz e controlável para envio eletrônico de matérias a serem publicadas, incluindo a formatação e o meio de suporte a serem utilizados, bem como o prazo de envio – que não poderá ser anterior às 16 horas do primeiro dia útil anterior ao indicado para publicação – e prazo de confirmação de recepção a serem observados pelas partes, e responsabilizar-se integralmente pelos seus custos de implantação e operação;
III - indicar um escritório de representação situado em Brasília, Distrito Federal, onde poderão ser entregues, nas ocasiões excepcionais em que se fizer necessário, requisições escritas de publicação, até as 18 horas do primeiro dia útil anterior;
IV - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
V - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante;
VI - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Subcláusula primeira ão será permitido ao pessoal da Contratada o acesso a
áreas dos edifícios que não aquelas relacionadas ao seu trabalho.
Subcláusula segundaA. Contratada não será responsável:
I - por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior;
II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato.
Subcláusula terceira. O Contratante não aceitará, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DOZE - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I - proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos representantes ou empregados da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato;
II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste contrato;
III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
Subcláusula única.Após a assinatura do contrato, o Contratante designará, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da cláusula dez.
CLÁUSULA TREZE - DAS PENALIDADES SOBRE A CONTRATADA
No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o Contratante, as sanções administrativas aplicadas à Contratada serão:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Subcláusula primeiraA. publicação de matérias fora da data determinada implicará multa correspondeste a 1% do valor total estimado para o contrato, por dia de atraso, até o limite de 5% desse mesmo valor, além do não pagamento da citada publicação.
Subcláusula segunda.A publicação de avisos fora das datas determinadas por mais de 5 vezes será motivo para a rescisão do contrato, punível com a penalidade indicada no inciso III do caput desta cláusula.
Subcláusula terceira.O descumprimento das demais obrigações da Contratada implicará, em cada ocorrência, multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor total estimado para o contrato.
Subcláusula xxxxxx.Xx multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo Contratante ou cobradas diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
Subcláusula quintaS. erão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do Contratante.
Subcláusula sexta.Sempre que não houver prejuízo para o Contratante, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Subcláusula sétimaA. aplicação das penalidades será precedida da concessão da
oportunidade de ampla defesa por parte da Contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINZE - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Compete a ambas as partes, de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei n.º 8.666/93 e em outras disposições legais pertinentes, realizar, via termo aditivo, as alterações contratuais que julgarem convenientes.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente contrato na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA RESCISÃO
Constituem motivos incondicionais para rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZOITO - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DO CONTRATANTE
A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão do presente contrato.
Subcláusula únicaA. Contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do
Contratante à imprensa em geral sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DEZENOVE - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
Tal como prescrito na lei, o Contratante e a Contratada não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
CLÁUSULA VINTE - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração do Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
Subcláusula primeira.Para os casos previstos no caput desta cláusula, o Contratante poderá atribuir a uma comissão, por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
Subcláusula segunda.Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem à Administração no exercício de atividades específicas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes nestas "Disposições Finais".
Subcláusula terceiraA. s exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do Contratante, cujo objetivo final é o de atender tão-somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
Subcláusula quarta ara assegurar rápida solução às questões geradas em face
da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a Contratada a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço ou no telefone da firma.
Subcláusula quinta.Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA VINTE E UM - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Brasília, DF, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Brasília, DF, de de 200x.
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO
ITEM | QUAN- TIDADE | UNI- DADE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 21 | cm/col | Matéria publicada no primeiro caderno do jornal .....(nome)....., de grande circulação local e nacional, em dias úteis (segunda a sábado) | ||
2 | 21 | cm/col | Matéria publicada no primeiro caderno do jornal .....(nome)....., de grande circulação local e nacional, em finais de semana (domingo) | ||
3 | 268 | cm/col | Matéria publicada no caderno de classificados do jornal .....(nome). , de grande circulação local e nacional, em dias úteis (segunda a sábado) | ||
4 | 44 | cm/col | Matéria publicada no caderno de classificados do jornal .....(nome)...., de grande circulação local e nacional, em finais de semana (domingo) | ||
TOTAL GERAL: R$ ........... |
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