Termo de Referência Requisição nº 344/2023 Processo Digital nº 7663/2023
Termo de Referência Requisição nº 344/2023 Processo Digital nº 7663/2023
1. Objeto:
Realização de pregão eletrônico para registro de preços de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) para a Assistência Farmacêutica Municipal para o período de 12 (doze) meses.
2. Descrição detalhada:
2.1 Aquisição de medicamentos da Assistência Farmacêutica Básica, dispensados via Farmácia Municipal, Programas Farmácia em Casa, Farmácia Mais Perto, Unidade Prisional, assim como, os utilizados para suprimento de demandas nas unidades Básicas de Saúde e Estratégia de Saúde da Família.
2.2 Abastecimento necessário para uma demanda de medicamentos por um período de 12 (doze) meses.
2.3 Seleção realizada de acordo com a REMUME, conforme lista abaixo com descritivo e quantidades e, no anexo, tabela com orçamentos e suas origens na requisição nº344/2023.
2.4 Tabela
Item | Produto - Descrição | Unidade - Descrição | Quantidade - Requisição |
1 | ACICLOVIR COMPRIMIDO - 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 68.000 |
2 | ACIDO ACETILSALICILICO - 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 900.000 |
3 | ACIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL-GOTAS (30ML) | FRASCO | 7.000 |
4 | ACIDO FOLICO 5 MG NA FORMA DE COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 50.000 |
5 | ACIDO FOLINICO 15 MG (LEUCOVORINA CALCICA) NA FORMA DE COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 3.000 |
6 | ACIDO VALPROICO 250 MG/5 ML EM FRASCO COM, NO MINIMO,100 ML DE XAROPE | FRASCO | 7.000 |
7 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250 MG | COMPRIMIDO | 350.000 |
8 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500 MG | COMPRIMIDO | 385.000 |
9 | ADRENALINA AMPOLA 1MG/1ML | AMPOLA | 400 |
10 | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML. | UNIDADE | 5.200 |
11 | AGUA PARA INJEÇAO 5ML | UNIDADE | 5.000 |
12 | ALBENDAZOL 400 MG SUSPENSAO ORAL, EM FRASCO COM NO MINIMO 10 ML | FRASCO | 2.500 |
13 | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 16.000 |
14 | AMIODARONA 200MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 |
15 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 2.000.000 |
16 | AMOXICILINA 50 MG/ML, NA FORMA DE PO P/ SUSPENSAO ORAL, EM FRASCO COM, NO MINIMO, 150 ML. | FRASCO | 3.200 |
17 | AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA | CAPSULA | 130.000 |
18 | AMOXICILINA 500MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 125MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO | CÁPSULA | 100.000 |
19 | AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO 12,5MG/ML SUSPENSÃO DISPUTA POR ML | ML | 480.000 |
20 | AMPICILINA 500MG CAPSULA | CAPSULA | 2.520 |
21 | ANLODIPINO, BESILATO 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 825.000 |
22 | ATENOLOL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 74.000 |
23 | ATENOLOL 50MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 220.000 |
24 | AZITROMICINA 40MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO 22,5ML | AMPOLA | 2.600 |
25 | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO CÁPSULA | CAPSULA | 32.000 |
26 | BECLOMETASONA 250MCG SPRAY ORAL - 200 DOSES | FRASCO | 2.000 |
27 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1 200 000 U.I. INJETÁVEL COM DILUENTE - FRASCO AMPOLA | AMPOLA | 6.500 |
28 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600 000 U.I. PENICILINA G INJETAVEL | AMPOLA | 500 |
29 | BENZILPENICILINA PROCAINA 300 000 + POTASSICA 100 000 (400 000 U.I.) INJETÁVEL | AMPOLA | 400 |
30 | BIPERIDENO, CLORIDRATO, 2MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 115.000 |
31 | BIPERIDENO, LACTATO 5MG/ML - 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM/IV | AMPOLA | 200 |
32 | CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 10.000 |
33 | CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 600.000 |
34 | CARBAMAZEPINA 2 % (20MG/ML) NA FORMA DE SUSPENSAO ORAL, EM FRASCO COM NO MINIMO 100 ML, COM DOSADOR | FRASCO | 3.000 |
35 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 512.000 |
36 | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 325.000 |
37 | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 265.000 |
38 | CEFALEXINA SUSPENSÃO ORAL 250MG/5ML - 60ML | FRASCO | 1.500 |
39 | CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO BLÍSTER | CAPSULA | 80.000 |
40 | CEFTRIAXONA SODICA 500 MG, NA FORMA DE PO P/ SOLUCAO INJETAVEL, IM, EM FRASCO- AMPOLA + DILUENTE | FRASCO | 350 |
41 | CEFTRIAXONA SODICA 1G, NA FORMA DE PO P/ SOLUCAO INJETAVEL, IM EM FRASCO- AMPOLA + DILUENTE | FRASCO | 300 |
42 | CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 41.000 |
43 | CLORANFENICOL (0,01G/G) + COLAGENASE (0,6U/G) POMADA 30G | TUBO | 600 |
44 | CLORETO DE SÓDIO + BENZALCÔNIO SOL.NASAL 9%+0,1% FRASCO COM 30 ML | FRASCO | 800 |
45 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% FRASCO 100ML | FRASCO | 2.000 |
46 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 291.000 |
47 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 173.000 |
48 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML SOL. OFTÁLMICA GOTAS 5 ML | UNIDADE | 400 |
49 | DEXAMETASONA, ACETATO CREME 0,1% - 10 G | BISNAGA | 2.500 |
50 | DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 19.000 |
51 | DEXAMETASONA INJETAVEL 4 MG/ML AMPOLA 2,5 ML IV E IM | AMPOLA | 4.600 |
52 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 0,4 MG/ML SOL. ORAL FRASCO COM NO MINIMO 100 ML | FRASCO | 2.800 |
53 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO 2MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 20.000 |
54 | DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 430.000 |
55 | DIAZEPAM 5MG/ML AMPOLA 2ML | AMPOLA | 300 |
56 | DICLOFENACO SODICO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMPOLA 3 ML (75 MG/3 ML) | UNIDADE | 7.400 |
57 | DIGOXINA COMPRIMIDOS 0,25 MG | COMPRIMIDO | 57.000 |
58 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 2ML | AMPOLA | 4.500 |
59 | DIPIRONA SÓDICA 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 316.000 |
60 | DIPIRONA SODICA 500 MG/ML COM, NO MÍNIMO, 20 ML FRASCO CONTA- GOTAS | FRASCO | 9.000 |
61 | DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 145.000 |
62 | DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 8.000 |
63 | ENALAPRIL, MALEATO 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 2.000.000 |
64 | HIOSCINA SIMPLES 10 MG (ESCOPOLAMINA) COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 24.000 |
65 | HIOSCINA (ESCOPOLAMINA) 20 MG/ML SOL. INJETÁVEL AMPOLA 1ML | AMPOLA | 1.300 |
66 | HIOSCINA (ESCOPOLAMINA) 4MG/ML + DIPIRONA 500MG/ML SOL. INJÁVEL AMPOLA 5ML | AMPOLA | 1.200 |
67 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 273.000 |
68 | ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG / L + APLICADOR - BISNAGA 50G | UNIDADE | 350 |
69 | FENITOINA 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 139.000 |
70 | FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 171.000 |
71 | FENOBARBITAL 40 MG/ML SOL. ORAL GOTAS 20ML | FRASCO | 1.200 |
72 | FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 35.000 |
73 | FLUCONAZOL 150 MG CAPSULA | CAPSULA | 7.300 |
74 | FLUOXETINA, CLORIDRATO 20MG CAPSULA | CAPSULA | 2.000.000 |
75 | FUROSEMIDA 10 MG/ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM /IV | AMPOLA | 1.800 |
76 | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 450.000 |
77 | GENTAMICINA 5MG/ML SOL OFTÁLMICA GOTAS 5ML. | FRASCO | 50 |
78 | GLIBENCLAMIDA 5MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 800.000 |
79 | GLICOSE 50% SOL. INJETÁVEL 10ML | AMPOLA | 800 |
80 | GUACO (MIKANIA GLOMERATA) (0,5MG A 5MG DE CUMARINA DOSE DIÁRIA) XAROPE FRASCO 100 A 120ML | FRASCO | 3.500 |
81 | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOL ORAL GOTAS 20 ML | FRASCO | 900 |
82 | HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 186.000 |
83 | HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA 1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM E IV | AMPOLA | 150 |
84 | HALOPERIDOL 50MG/ML (DECANOATO) SOL INJETÁVEL AMP 1ML IM | AMP | 2.200 |
85 | HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML AMP 0,25ML SOL INJETÁVEL SC | AMP | 100 |
86 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.200.000 |
87 | HIDROCORTISONA SUCCINATO DE 100MG AMPOLA | AMPOLA | 800 |
88 | HIDROCORTISONA SUCCINATO DE 500MG AMPOLA | AMPOLA | 700 |
89 | IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 90.000 |
90 | IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 30ML | FRASCO | 5.700 |
91 | IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO | CAPSULA | 235.000 |
92 | INSULINA HUMANA NPH 100 U.I./ML, EM FRASCO-AMPOLA COM 10 ML. | UNIDADE | 5.800 |
93 | IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,25MG/ML 20ML GOTAS | FRASCO | 3.500 |
94 | ISOSSORBIDA, DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMPRIMIDO | 27.000 |
95 | ISOSSORBIDA, MONONITRATO 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 200.000 |
96 | ITRACONAZOL 100MG, COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 40.000 |
97 | IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 3.000 |
98 | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE | FRASCO | 2.600 |
99 | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 52.000 |
100 | LEVONORGESTREL 0,15 MG+ETINILESTRADIOL 0,03 MG (CARTELA COM 21 COMPRIMIDOS) | COMPRIMIDO | 168.000 |
101 | LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 158.000 |
102 | LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 250.000 |
103 | LEVOTIROXINA SODICA 50 MCG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 250.000 |
104 | LIDOCAINA 2% GEL TÓPICO 30GR | TUBO | 2.200 |
105 | LIDOCAÍNA 2% SOL INJETÁVEL FR/AMP 20LM IM | FRASCO | 200 |
106 | LORATADINA 1 MG/ML XAROPE FRASCO COM MINIMO 100 ML, COM COPO MEDIDOR | FRASCO | 4.000 |
107 | LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 54.000 |
108 | LOSARTANA 50MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.100.000 |
109 | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO DE 150 MG/ML INJETAVEL IM | INJETÁVEL | 11.000 |
110 | METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.400.000 |
111 | METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 136.000 |
112 | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 33.000 |
113 | METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML 10ML SOL. ORAL | FRASCO | 200 |
114 | METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML AMPOLA 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL IM E IV | AMPOLA | 1.200 |
115 | METRONIDAZOL GEL VAGINAL 100MG/G, EM BISNAGA COM NO MINIMO 50 G, COM APLICADOR GINECOLOGICO | BISNAGA | 1.000 |
116 | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 46.000 |
117 | MICONAZOL CREME VAGINAL 2% - TUBO 80G + APLICADOR | TUBO | 3.200 |
118 | NEOMICINA 5MG/G + BACITRACINA 250UI/G POMADA TUBO COM 15G | TUBO | 4.000 |
119 | NISTATINA 100000 UI/ML 50 ML SUSPENSAO ORAL, ACOMPANHADO DE CONTA-GOTAS GRADUADO | FRASCO | 2.000 |
120 | NITROFURANTOÍNA 100MG CÁPSULA | CAPSULA | 49.000 |
121 | NORETISTERONA+ESTRADIOL 50MG+5MG/ML SOL. INJETÁVEL IM | AMPOLA | 8.000 |
122 | NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 30.000 |
123 | NORTRIPTILINA 25MG, CÁPSULA | CÁPSULA | 205.000 |
124 | OLEO MINERAL 100% OLEO MINERAL, NO MINIMO, 100 ML | FRASCO | 2.500 |
125 | OMEPRAZOL 20 MG CAPSULA | CAPSULA | 1.300.000 |
126 | ONDANSETRONA 4MG, COMPRIMIDO | 50.000 | |
127 | ONDANSETRONA 4MG/2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML | AMPOLA | 400 |
128 | HIDROCORTISONA 10MG/ML+SULFATO DE NEOMICINA 5MG/ML+ SULFATO DE POLIMIXINA B 10.000UI/MLSOLUCAO FRASCO CONTA-GOTAS COM, NO MINIMO 10 ML | FRASCO | 70 |
129 | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO MÍNIMO 15ML | FRASCO | 6.400 |
130 | PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 350.000 |
131 | PARACETAMOL 500 MG + CODEINA 30 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 250.000 |
132 | PERMETRINA LOÇÃO CREMOSA 10MG/ML - 60ML (1%) | FRASCO | 1.800 |
133 | PERMETRINA LOÇÃO 5% - FRASCO 60ML | FRASCO | 3.500 |
134 | PIRIMETAMINA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 4.000 |
135 | PLANTAGO OVATA FORSK (3 A 30G DOSE DIÁRIA) ENVELOPE PÓ DISPERSÃO ORAL | ENVELOPE | 2.000 |
136 | PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 3MG/ML 60ML COM DOSADOR | FRASCO | 4.800 |
137 | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 80.000 |
138 | PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 140.000 |
139 | PROMETAZINA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 40.000 |
140 | PROMETAZINA 25MG/ML AMPOLA 2ML IM | AMPOLA | 500 |
141 | PROPRANOLOL, CLORIDRATO 40MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 350.000 |
142 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL CLORETO DE SÓDIO 3.5G + GLICOSE 20G + CITRATO DE SODIO 2.9G ENVELOPE CONTENDO 27.9G | ENVELOPE | 6.500 |
143 | SALBUTAMOL 5MG/ML, SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO, FRASCO 10ML | FRASCO | 3.000 |
144 | SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE SPRAY FRASCO COM BOCAL PROVIDO DE DOSEADOR, COM, NO MINIMO, 200 DOSES | FRASCO | 6.000 |
145 | SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 1.700.000 |
146 | SULFADIAZINA DE PRATA 1% - 50G CREME | TUBO | 700 |
147 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA SUSP. ORAL 40MG+8MG/ML 50ML | FRASCO | 400 |
148 | SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRINA 400MG+80MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 68.000 |
149 | SULFATO FERROSO EQUIVALENTE A 25 MG/ML DE FERRO ELEMENTAR SOL ORAL GT 30ML | FRASCO | 3.000 |
150 | SULFATO FERROSO 40MG DE FERRO ELEMENTAR COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 226.000 |
151 | TIAMAZOL 10MG, COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 4.000 |
152 | TIAMINA 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1ML OU TIAMINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2ML, USO INTRAVENOSO OU INTRAMUSCULAR | AMPOLA | 200 |
153 | TIMOLOL, MALETO 5MG/ML COLIRIO 0,5% 5ML | FRASCO | 900 |
154 | TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML AMPOLA 1ML SOLUÇÃO INJETAVEL IV E IM | AMPOLA | 900 |
155 | VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 86.000 |
156 | VENLAFAXINA 75 MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA | COMPRIMIDO | 72.000 |
157 | VERAPAMIL 80MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDO | 206.000 |
158 | RETINOL+CALCIFEROL(VIT. A+D)- 3000/800UI- 10ML | FRASCO | 9.100 |
159 | CLORETO DE SÓDIO 20% INJETÁVEL EV AMPOLA 10ML | AMPOLA | 600 |
3. Justificativa:
3.1 Da necessidade
Justifica-se para o suprimento necessário e contínuo de medicamentos, visando o abastecimento das unidades da rede municipal de saúde. Atendendo às demandas de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, conforme normativas vigentes (Portaria MS nº2.001/2017, Resolução CIB/RS nº459/2017, Portaria MS nº3.193/2019) a manutenção de licitação vigente vem ao encontro de evitar custos maiores com compras emergenciais e a suspensão de entrega dos medicamentos por falta de estoque, o que penaliza diretamente os usuários dos serviços de saúde da rede municipal, impactando direta e indiretamente nas condições de saúde da população, aumentando a morbimortalidade, internações e consequentemente os custos em saúde. A seleção de medicamentos para aquisição é realizada de acordo com a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME). Além disso, foram incluídos os medicamentos que em pactuação da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) do estado do Rio Grande do Sul, passaram do Programa de Medicamentos Especiais para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme resoluções Nº 410/2022 - CIB/RS e RESOLUÇÃO Nº 017/2023 – CIB/RS. Apesar dos municípios não serem obrigados a padronizar todos estes medicamentos, o que será pautado e decidido na Câmara Técnica Municipal de Medicamentos (CTMM), entendemos que seria melhor já incluirmos neste processo de registro de preço para que, caso sejam incluídos na REMUME de Sapucaia do Sul, já tenhamos processo pronto para viabilizar aquisição. Ainda, itens 18 e 19 não estão ainda na REMUME, porém já está sendo estudado pela CTMM a possibilidade de inclusão destes medicamentos, visto que há uma demanda crescente na rede e, para algumas condições sensíveis a Atenção Primária em Saúde (APS), são a primeira terapia de escolha. Em 2022, a CTMM aprovou a inclusão dos medicamentos descritos nos itens 47, 82 e 149. Por isso, foram incluídos neste processo de compra. Medicamento descrito no item 43 (ceftriaxona 1g IM), foi adicionado pois em 2022 houve um processo de recolhimento preventivo pelo fabricante do item 42 (ceftriaxona 500mg IM) por uma possível contaminação no medicamento do
item 42. Com isso, ficamos mais de 6 (seis) meses sem o medicamento. Como da apresentação descrita no item 43, existem mais de um fabricante, nos oferece menos risco de abastecimento e consegue atender a nossa demanda. Item 129, trata-se de um medicamento que é uma alternativa terapêutica à bupropiona 150mg para o tratamento de tabagismo, e foi uma solicitação da Vigilância Epidemiológica que coordena as ações do Programa de Tabagismo, a disponibilidade deste medicamento em caso de desabastecimento de bupropiona 150mg que é fornecido através do Componente Estratégico. O medicamento item 101, é uma demanda da Vigilância Ambiental e Sanitária do município, para ser utilizado no tratamento da zoonose “esporotricose” nos animais infectados e doentes, a fim de reduzir o impacto do contágio da doença aos seres humanos (Decreto Municipal nº 4.726, de 14 de outubro de 2021), já que para este grupo, o estado fornece através do Componente Estratégico. Por fim, o item 159, é uma solicitação do Programa Municipal de Tuberculose para utilização no procedimento de escarro induzido para investigação de tuberculose em pacientes sem tosse produtiva, conforme recomendação do Manual de recomendações para o diagnóstico laboratorial de tuberculose e micobactérias não tuberculosas de interesse em Saúde Pública no Brasil página 85 (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx- conteudo/publicacoes/2022/manual-de-recomendacoes-para-o-diagnostico- laboratorial-de-tuberculose-e-micobacterias-nao-tuberculosas-de-interesse-em- saude-publica-no-brasil).
3.2 Da quantidade
A previsão de consumo foi estimada para o período doze meses, baseada na demanda histórica do sistema G-MUS, levando em consideração períodos de desabastecimento e possíveis aumentos de demanda, visto que comparando os dados de dispensação de 2021 e 2022, houve um aumento de 20% no número de pacientes atendidos e no número de itens dispensados na Farmácia Municipal. Para os medicamentos novos incluídos, a quantidade foi estimada baseando-se no consumo de outros medicamentos da mesma classe terapêutica e posologia semelhante, bem como no consumo per capita em municípios vizinhos que já possuem o medicamento padronizado. Em situações específicas, utilizou-se como base compras diretas do município efetuadas nos últimos 12 (doze) meses para suprir a demanda, como é o caso do item 101 – itraconazol 100mg; e a estimativa de pacientes que necessitam realizar escarro induzido conforme informação do Programa Municipal de Tuberculose.
3.3 Da formação de preço e forma de contratação
Os preços que compõe esse termo de referência foram pesquisados nos processos de compra de órgãos públicos e municípios do estado do Rio
Grande do Sul, sempre que possível aqueles com características epidemiológicas e/ou populacionais semelhantes, especialmente da região metropolitana de Porto Alegre. Utilizamos o período de 01/04/2022 a 31/03/2023 para a pesquisa de processos de compra homologados. Usamos a plataforma do Portal de Compras Públicas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), Plataforma do Banrisul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx), e Banco de Preços em Saúde (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx) bem como orçamento direto com distribuidoras e farmácias privadas.
Solicitamos que seja realizado em Sistema de Registro de Preço para permitir entrega parcelada, visto que a Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) junto a Farmácia Municipal não possui espaço suficiente para armazenamento dos medicamentos para demanda estimada de doze meses. Além disso, as demandas podem ser oscilantes conforme características sazonais e epidemiológicas. Por fim, os repasses dos recursos federal e estadual são mensais, ou seja, não haveria recurso suficiente para aquisição única de toda a quantidade necessária para o período de doze meses.
4. Da exigência do tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
4.1 Tendo em vista o alto percentual (31,34%) de itens desertos e fracassados nos Pregões 01/2022 e 17/2022, nos quais foi aplicado o tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que resultou num percentual ainda maior de itens da REMUME sem ata de Registro de Preço vigente no município (32,05%), solicitamos a aplicação do inciso III do art. 49 da Lei Complementar 123/2006:
“Art. 49 Não se aplica o disposto nos art. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
(...)
III – o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;”
4.2 O alto percentual de itens sem ata de registro de preço vigente que enfrentamos no final do primeiro semestre de 2022, reflete diretamente no índice de falta de medicamentos na Farmácia Municipal e demais estabelecimentos de saúde que distribuem e administram medicamentos no município, já que aquisições diretas sem licitação devem ser a exceção. Por isso, é de extrema importância que possamos reduzir os fatores que contribuem para o desabastecimento de medicamentos, mantendo atas de
registro de preços vigentes de todos os medicamentos padronizados na REMUME. Dar tratamento diferenciado às MPs e EPPs restringe a concorrência e as alternativas no mercado farmacêutico, ainda mais num período extremamente delicado em termos de produção insuficiente especialmente de antibióticos a base de amoxicilina, entre outros (vide notícias acerca do tema: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xx- maioria-das-cidades-brasileiras-desafia-gestao-e-tratamento-de-pacientes-com- quadros-respiratorios/; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- provocam-falta-de-antibioticos-no-mundo/; xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-x-x- medicamento-que-mais-falta-em-sp-dizem-farmaceuticos.shtml; xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/0000/00/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx- causa-escassez-global-de-antibioticos.shtml ). Quando o pregão ocorre com ampla concorrência, esse fator se dilui e reduz a chance de desabastecimento. Por isso, reiteramos que não seja aplicado o tratamento diferenciado à MPs e EPPs neste pregão eletrônico de medicamentos, assim como foi realizado no PE 44/2022.
5. Prazo e Local de Entrega:
5.1 O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão (parcelado ou integral). O prazo de entrega do objeto contratado deverá ser de até 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da ordem de fornecimento ou Nota de Empenho.
5.2 Os produtos/serviços deverão ser entregues no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000 esquina com Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx Farmacêutico, no horário das 08:00 às 16:00 ou outro indicado na Nota de Empenho.
6. Critérios para recebimento do objeto:
6.1 No momento do recebimento, a empresa vencedora deverá aguardar conferência dos bens licitados no que diz respeito à quantidade, à qualidade e às especificações constantes no contrato, sendo que eventuais trocas ou complementação de quantidades serão feitas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre em acordo com a anuência da administração municipal;
6.2 Todos os produtos deverão ser transportados conforme normas da Vigilância Sanitária e apresentar perfeitas condições de uso. O transporte dos medicamentos deverá ser feito em veículo fechado (tipo furgão) utilizado, exclusivamente, para transporte de produtos desta natureza;
6.3 O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidade dos medicamentos;
6.4 Serão rejeitados no recebimento, os produtos/medicamentos com validade expirada, com embalagens violadas, com defeito, quebrado, ou, fornecidos com especificações diferentes das constantes no edital e das informadas na proposta, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazos definidos no edital;
6.5 Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. Poderão ser aceitos frascos sem lacre na tampa, desde que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto;
6.6 Nas embalagens dos medicamentos genéricos deverá estar escrito “medicamento genérico Lei nº 9.787/99”;
6.7 As embalagens de medicamentos pertencentes à Portaria nº 344/98 e suas atualizações, deverão obedecer às normas específicas da legislação vigente;
6.8 Os rótulos dos produtos deverão conter informações de acordo com o preconizado na Resolução RDC nº 199, de 20 de outubro de 2006;
6.9 No momento da entrega, os medicamentos deverão estar acompanhados de Laudo de Análise do(s) lote(s) enviado(s), emitido pelo fabricante, para todos os itens. Os medicamentos solicitados com diluente deverão vir acompanhados, também, do Laudo do diluente. No caso de produtos importados, o Laudo de Análise do(s) lote(s) a ser(em) fornecido(s) deverá(ão) ser emitido(s) no Brasil;
6.10 Deverão ser observadas as seguintes determinações sobre os medicamentos, conforme a legislação vigente (Lei nº 6.360, de 23/09/1976, Portaria nº 2.814, de 29/05/1998, Lei nº 9.787, de 10/02/1999 e Resolução RDC nº 92, de 23/10/2000) da ANVISA:
a) Embalagem primária -Os medicamentos deverão ser entregues contendo, em suas unidades de acondicionamento primárias, o número do lote, a data de fabricação, a data de validade, a denominação genérica e a concentração.
b) Embalagem secundária -Todos os medicamentos, nacionais ou importados, deverão ser ofertados, apresentados e entregues contendo rótulos e bulas com todas as informações, ou seja, número do lote, data de fabricação, data de validade, nome do responsável técnico e o número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia, número de registro no Ministério da Saúde ou órgão equivalente, nome genérico e concentração, de acordo com a Legislação Sanitária e em língua portuguesa.
c)Os medicamentos deverão conter bulas (em quantidade suficiente para distribuição aos usuários dos medicamentos), rótulo e embalagem com informações, em língua portuguesa, inclusive para medicamentos importados
6.11 O medicamento deve possuir no mínimo 12 (doze) meses de validade ou 75% do prazo total de validade. Prazos de validade inferiores a estes, o (a) farmacêutico (a) deve ser consultado (a) para verificação da possibilidade de recebimento sem que haja prejuízo para este serviço, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
7. Procedimentos de gestão e fiscalização do contrato:
7.1 O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
7.1.1 Gestor do contrato:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Cargo: Secretária Municipal de Saúde; Matrícula 93381
E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: 00 0000-0000
7.1.2 Fiscal do contrato:
Nome: Daiana Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Técnico Municipal Farmacêutico Matrícula: 7137
E-mail:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; Telefone: 00 0000 0000 e 00 000000000 (whatsapp)
7.2 Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de revisão de preço, troca de marcae da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.3 Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.4 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor/prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior
8 Documentação e qualificação técnica:
8.1 Do contratado
Para fins de habilitação, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos técnicos que comprovam sua aptidão da atividade pertinente ao objeto licitado, sob pena de ser desclassificada:
a. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), expedida pela ANVISA ou Vigilância Sanitária, conforme a Lei nº 9.782/1999 e Lei 13.043/2014, em nome da licitante;
b. Certidão de Regularidade Técnica válida emitida pelo Conselho Regional de Farmácia;
c. Alvará Sanitário válido expedido pela Vigilância municipal ou estadual descrevendo as atividades fins de acordo com a AFE e CNPJ da empresa bem como com o objeto desta licitação;
d. Habilitação jurídica, tributária e regularidade fiscal deverá ser indicada pelo setor competente.
8.2 Do objeto
A empresa deverá apresentar o seguinte documento para habilitação do objeto:
a. Certificado de registro do produto emitido pela ANVISA ou notificação simplificada (conforme RDC 199/2006), ou cópia da publicação no DOU, expedido há no máximo 05 (cinco) anos, sendo que o número de Registro na ANVISA deverá vir grifado (destacado). A licitante deverá indicar neste documento a qual item da licitação se refere;
9. Garantia contratual:
A empresa obriga-se a garantir a execução do objeto contido no descritivo do presente Termo de Referência, comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
10 Condições de pagamento:
Pagamento se dará após empenho da despesa, mediante nota fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, atestada pelo gestor contrato.
11. Prazo de vigência da ATA de Registro de Preços:
Prazo máximo de 12 (doze) meses.
12. Dotação orçamentária:
Conforme informado em requisição posterior.
De acordo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta Secretária Municipal de Saúde Matr. 93381
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Nº 7137
Farmacêutica CRF/RS 11681
Sapucaia do Sul, 13 de abril de 2023.
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