PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020
PROCESSO Nº 0010887-75.2019.6.02.8000
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: Aberto e Fechado Data: 14 de outubro de 2020
HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF
Horário de Abertura: 14 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas – TRE/AL, por intermédio da Seção de Licitações e Contratos, torna público, para quem interessar possa, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa para transporte de urnas eletrônicas, envelopes para apuração, cabinas de votação, bem como o fornecimento de envelopes, tudo de acordo com requisição promovida pela Comissão de Eleições desta Corte.
O certame será regido conjuntamente pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e com suas posteriores alterações e demais normas pertinentes. Aplicam-se ao presente torneio licitatório, ainda, as Leis Complementares nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e 147, de 07 de agosto de 2014, a Portaria nº 212, de 18 de junho de 2001, da Presidência deste Tribunal, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, edição de 19 de junho de 2001, por meio da qual se adota o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) nas licitações realizadas no âmbito da Secretaria deste Tribunal, bem como, no que couber pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e demais exigências deste Edital e seus anexos.
1- DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para transporte de urnas eletrônicas, envelopes para apuração, cabinas de votação, bem como o fornecimento de envelopes, conforme especificações e condições assentadas neste edital e seus anexos.
2 – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será a partir da data da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2020, considerando o prazo para pagamento, podendo encerrar-se antes, com a solução de todas as obrigações contratuais das partes.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, obrigatoriamente, previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, habilitação parcial, que atendam à linha de fornecimento e a todas as demais exigências deste Edital e seus anexos.
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microem- preendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em pro- cesso de dissolução ou liquidação;
f) que tenham em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos ma- gistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administra- tivas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e asses- soramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hie- rárquica da área encarregada da licitação, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça (com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 229/2016-CNJ).
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a.1) Como esta licitação prevê a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus ane- xos;
c) que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a pro- posta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalu- bre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na con- dição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
h) que os serviços sejam prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabi- litado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Gover- no Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efe- tuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, in- clusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilida- de do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informa- ção, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar des- classificação no momento da habilitação
5 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomi- tantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descri- ção do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa do- cumentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigi- dos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a do- cumentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e traba- lhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico du- rante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação en- tre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimen- tos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante me- lhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. Em caso de divergências verificadas entre as descrições relativas aos obje- tos desta licitação e as descrições constantes no Catálogo de Serviços do “SIASG”, prevale- cerão, sempre, as descrições constantes neste edital.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no siste- ma eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor global dos serviços por turno de eleição, em algarismo e por extenso, sendo permitidas apenas duas casas após a vírgula;
b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especifi- cações constantes nos anexos deste Edital.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contra- tada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, en- cargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da Uni- ão e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatu- ra de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na exe- cução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LAN- CES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edi- tal, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definiti- vo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances ex- clusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu re- cebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL (1º turno + 2º turno).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis- puta “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, fin- do o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema or- denará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais lici- tantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan- ce final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admi- tir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fecha- do atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subi- tens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrên- cia ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Eco- nomia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep- ção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua pro- posta.
7.21. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não se- guidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fe- chado.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desem- pate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a pre- ferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. no país;
7.22.2. por empresas brasileiras;
7.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País;
7.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá en- caminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e jul- gamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classi- ficada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normati- va RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassifi- cação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apre- sentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Como critério de aceitabilidade dos preços, será admitido como limite máximo para a contratação o valor global por turno de eleição, determinado pela SEIC do TRE/AL, após efetuar pesquisa de mercado, sendo R$ 957.461,81 (novecentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), para o 1º turno de eleição, e R$ 291.264,73 (duzentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), para o 2º turno de eleição, resultando no montante de R$ 1.248.726,54 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), para contratação dos serviços.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, ir- risórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele re- nuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para afe- rir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indí- cios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realiza- ção de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente po- derá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital com- plementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmen- te aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrôni- co, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem preju- ízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. A proposta vencedora ajustada e a Planilha de Formação de Preços, con- forme modelo constante no Anexo IV, deverão ser enviados quando solicitados pelo pregoeiro.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, os dados do licitante vencedor: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO III.
8.7.1. Também deverá ser encaminhada pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação, a Planilha de Formação de Preços, constante do Anexo IV, devidamente preenchida.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.10. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subse- quente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme dis- posto no item 7.24.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 – DA HABILITAÇÃO.
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do lici- tante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de san- ção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que pre- vê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade admi- nistrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocor- rências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve frau- de por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, li- nhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclas- sificação.
9.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabili- tado, por falta de condição de participação.
9.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habili-
tação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e ha- bilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou en- caminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documen- tação atualizada.
9.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de re- quisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvi- da em relação à integridade do documento digital.
9.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, ex- ceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.9.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for com- provada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.10. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilita- ção:
9.10.1. Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condi- ção de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condiciona- da à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de docu- mento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averba- ção no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: de- creto de autorização;
9.10.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.10.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresenta- ção de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negati- va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicí- lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do lici- tante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fa- zenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10.2.1. O licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efei- to de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algu- ma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10.2.2. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a do- cumentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do con- trato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regulari- zação previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.10.2.3.O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscri- ção nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresen- tação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.10.2.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e tra- balhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou em- presa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.10.2.5. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamen- te posterior à fase de habilitação.
9.10.2.6. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tan- ge à regularidade fiscal e trabalhista de Microempresas ou Empresas de Pe- queno Porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração públi- ca, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10.2.7. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subi- tem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das san- ções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes re- manescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, se- guir-se outra licitante com alguma restrição na documentação fiscal e tra- balhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.10.2.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documen- tos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.10.2.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá- los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.10.2.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessiva- mente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.10.2.11. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habi- litação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos re- manescentes.
9.10.3. Qualificação técnica:
9.10.3.1. Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, no mínimo um, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão da licitante na execução de atividades compatíveis com o objeto desta contratação.
a) a comprovação da capacidade técnica solicitada acima deverá contemplar a entrega, em um mesmo dia, de um quantitativo mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de locais previsto, ou seja, entregas em pelo menos 412 (quatrocentos e doze) locais com endereços distintos em um mesmo dia.
9.10.3.1.1. A comprovação acima visa garantir que a empresa possua experiência suficiente para gerir a frota necessária ao alcance do objeto e reduzir ao máximo a possibilidade de insucesso na execução da contratação.
9.10.4. Qualificação econômico-financeira:
9.10.4.1. Apresentação de capital social de no mínimo 10% do valor exigido para a contratação.
9.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e de- verá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante ven- cedor, para fins de pagamento;
c) conter a descrição dos itens que compõem o lote ofertado;
d) conter o preço unitário e total de cada item que compõe o lote ofertado, bem como seu valor global (do lote).
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em con- sideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contrata- da, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor uni- tário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, preva- lecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os va- lores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto des- te Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o jul- gamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo consi- derada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça víncu- lo à proposta de outro licitante.
10.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documen- tos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 - DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhis- ta da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste
a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o re- curso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas ape- nas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de re- correr importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os de- mais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarra- zões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessa- dos, no endereço constante neste Edital.
12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anterio- res à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o li- citante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedi- mentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompa- nhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a au- toridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
14.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
14.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx-xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço no endereço discriminado no item 24.11 deste Edital, Seção de Licitações e Contratos.
14.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
14.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realiza- ção do certame.
14.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deve- rão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, pelo e-mail slc@tre-al.jus.- br.
14.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios for- mais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.7. 1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo siste- ma e vincularão os participantes e a administração..
15 – DA CONTRATAÇÃO
15.1. As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas contrato de prestação de serviços, no qual constarão todas as especificações do objeto, valor e prazo de pagamento, em conformidade com este edital.
15.2. Antes da contratação será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.3. Se a licitante vencedora não fizer a comprovação referida no item
15.2 ou recusar-se a assinar o instrumento contrtual, será convocada outra licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16 – DA GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO
16.1. A GESTÃO do contrato ficará a cargo dos servidores Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que promoverão o acompanhamento da execução dos serviços, ficando a fiscalização a cargo dos Chefes de Cartório ou outros servidores designados pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
16.2. À Gestão e Fiscalização do contrato, dentre outras atribuições previstas na Resolução nº 15.787/2017 ou outro instrumento legal que a substitua, compete:
a) Fornecer à Contratada os endereços de coleta e de en- trega das urnas eletrônicas, por Zona e Seção Eleitoral, pontos de transmissão e juntas apuradoras.
b) Atestar a execução dos serviços e proceder ao que for necessário para viabilizar o pagamento na forma prevista no contrato.
c) Comunicar à Administração eventual descumprimento de cláusula contratual.
d) Propor, de forma fundamentada, em caso de descumprimento de cláusula contratual, as penalidades cabí, veis.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A Contratada estará sujeita às penalidades estabelecidas na legislação que disciplina as licitações e contratações públicas (Leis nº 8.666/93 e 10.520/02), nos seguintes termos:
17.1.1. Em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei nº 8.666/93:
a) O atraso injustificado no início da execução dos serviços sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 5% do valor total do contrato, por turno de votação. A execução terá início com a arrumação das urnas para distribuição aos locais de votação;
b) O atraso injustificado, ou de justificativa não aceita pela Administração, em relação a coleta ou entrega dos itens contratados, em qualquer etapa, sujeita- rá a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 2% sobre preço unitário de coleta ou entrega do item, por tempo superior a 30 minutos, incidindo em tan- tos quantos forem os volumes coletados ou entregues em atraso, por turno de
votação.
17.2. Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não entregar a documentação exigida no edital; II - apresentar documentação falsa;
III - causar o atraso na execução do objeto; IV - não mantiver a proposta;
V - falhar na execução do contrato; VI - fraudar a execução do contrato; VII - comportar-se de modo inidôneo; VIII - declarar informações falsas; e IX - cometer fraude fiscal.
17.3. Pela inexecução total ou parcial o licitante contratado ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
17.4. As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas ao licitante contratado juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
17.5. Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá aplicar, ainda, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato ou do valor re- manescente, em razão, respectivamente, de inexecução total ou parcial do mesmo;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o TRE-AL;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
17.6. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 2 (dois) dias para as atividades preparatórias, 5 horas para as todas as etapas dos serviços, à exceção da etapa II, cujo prazo será considerado para tanto se superior a 2 horas, na entrega, coleta ou na regularização de eventuais vícios.
17.7. As sanções previstas neste edital poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
17.8. A Administração, para aplicação das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas em até 48 (quarenta e oito) horas pela CONTRATADA, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
17.9. Na hipótese da entrega do serviço ser efetuada de forma parcial, o valor da(s) multa(s) será calculado tomando por base, apenas, o valor do serviço em atraso.
17.10. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
17.11. Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
17.12. O licitante contratado, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a entrega, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
17.13. Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
17.14. Se o licitante contratado não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante os arts. 86, §3º e 87, §1º, da Lei nº 8.666/1993, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
17.15 O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta ao licitante contratado.
17.16. O período de atraso será contado em dias corridos.
17.17. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União (GRU), e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
17.17.1. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral de Alagoas.
17.18. Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente licitação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nos 8.666/1993 e 10.520/2002, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
17.19. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
18- DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado, por turno de votação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atesto pela Gestão/Fiscalização, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
18.2. O pagamento será realizado mediante ordem bancária de crédito em favor da Contratada, que, para tanto, deverá fazer constar em sua proposta seus dados bancários.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a pedido de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e parcelas contratuais não executadas.
18.5. A apresentação da nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida acima implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
18.6. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais em conformidade com a legislação tributária vigente.
18.7. Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove a opção conforme a legislação de regência.
18.8. Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6% 19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos lançados na Proposta Orçamentária Anual deste Tribunal para o exercício 2020, alocados no Programa de Trabalho - Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n° 084621 (Julgamento de Causas e Gestão Administrativas) - Natureza da Despesa n° 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
20 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1. As obrigações do Contratante encontram-se discriminadas na Minuta Contratual, inserida no Anexo II deste Edital.
21- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratada encontram-se discriminadas na Minuta Contratual, inserida no Anexo II deste Edital.
22 – DA GARANTIA CONTRATUAL
22.1. Para assegurar a execução do contrato, o licitante vencedor deverá prestar uma das garantias previstas no art. 56, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do TRE/AL, a fim de assegurar a execução do contrato.
22.1.1. É condição para implementação de acréscimos, supressões e eventuais repactuações no contrato de prestação dos serviços a adequação do valor da garantia prestada.
22.2. A garantia será prestada de acordo com a legislação pertinente.
22.3. A garantia somente será liberada após a execução de todas as prestações contratuais da empresa contratada, podendo ser descontadas eventuais penalidades pecuniárias impostas, conforme relatório do gestor do contrato.
22.4. Não será aceita garantia por meio de seguro ou fiança bancária que exclua execução no caso de responsabilidade de cunho trabalhista.
22.5. A garantia contratual somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso.
22.6. Caso o pagamento a que se refere o subitem 22.5. não ocorra após o encerramento da vigência contratual, a garantia será resgatada para pagamento das verbas trabalhistas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
22.6.1. Deverá constar expressamente, na garantia, que a instituição garantidora atenderá ao disposto no item 22.6., caso haja solicitação de resgate por parte do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públi- ca observarão o horário de Brasília – DF.
23.3. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar er- ros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribu- indo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contra- tação.
23.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interes- se da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses cus- tos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.10. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, devendo o Pregoeiro informar sobre o adiamento no ambiente do Comprasnet, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
23.11. O endereço para vistas e protocolo de documentos, é o seguinte: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx (COMAP/Seção de Licitações e Contratos), bairro Farol, XXX 00000-000, Maceió/AL, Fone: (00) 0000-0000/7765.
23.12. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2013 e alterações e da Lei nº 8.666/1993.
23.13. O Edital e seus anexos poderão ser lidos na sala da COMAP/Seção de Licitações e Contratos, no endereço especificado no item 24.11, no caso de ser retirado em Maceió, ou ainda, nos sites xxx.xxx-xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, gratuitamente.
23.14. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I-A – Especificações da Contratação;
ANEXO I-B – Endereços dos Locais de Armazenamento; ANEXO I-C – Locais de votação por município;
ANEXO I-D - Relação de Pontos de Transmissão–entrega de Envelopes Tipo 1;
ANEXO I-E – Relação de Juntas Apuradoras – entrega de Envelopes Tipo 2; ANEXO I-F – Distribuição de envelopes nas sedes dos cartórios eleitorais; ANEXO I-G – Planejamento logístico – Distribuição de urnas e cabinas de votação;
ANEXO I-H – Detalhamento do roteiro; XXXXX XX – Minuta de Contrato;
ANEXO III - Modelo de Planilha para contratação; ANEXO IV – Planilha de Formação de Preços (modelo).
23.14. Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Maceió – Seção Judiciária do Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Maceió/AL, 25 de setembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Chefe da Seção de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto | SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA – Contratação de em- presa para transporte de urnas eletrônicas, envelopes para apuração, cabinas de votação e fornecimento de envelopes, conforme definido neste Termo de Referên- cia. |
2. Quantidades estimadas | Conforme descritas neste Termo de Referência. |
3. Especificação do Objeto | Conforme descritos neste Termo de Referência. |
4. Justificativa | Atender a necessidade logística de transporte de urnas, material de apuração e demais materiais relativos às eleições de 2020. |
5. Prazos | Conforme descritos neste Termo de Referência. |
6. Classificação Orçamen- tária | Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n.º 059583 (Pleitos Eleitorais). |
7. Locais | Conforme descritos neste Termo de Referência. |
8. Unidade Gestora/ Fiscal- xxxxxxx | Xxxxxx: A Cargo dos servidores Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Fiscalização: A Cargo dos Chefes de Cartórios ou Servidores designados pelos Juízes Eleitorais. |
Maceió – AL, 22 de setembro de 2020.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) para realização dos serviços abaixo descritos:
1. transporte das caixas de urnas eletrônicas e de cabinas de votação dos lo- cais de armazenamento (anexo I-B) para os respectivos locais de votação (anexo I-C);
2. coleta de envelopes nos locais de votação (anexo I-C), para entrega nos Pontos de Transmissão (anexo I-D) e/ou Juntas Apuradoras (anexo I-E), con- forme o caso;
3. coleta das urnas eletrônicas nos locais de votação (anexo I-C) para re- torno aos locais de armazenamento (anexo I-B); e
4. fornecimento de envelopes para o transporte das mídias e materiais de apu- ração, conforme quantitativos relacionados no anexo I-F.
2. DAS DEFINIÇÕES
Visando a melhor compreensão dos termos utilizados, empregamos as seguintes definições:
⚫ município-sede: município onde está localizado o cartório da respectiva zona eleitoral;
⚫ município-termo: demais municípios pertencentes à jurisdição de uma zona eleitoral;
⚫ material de seção eleitoral: cadernos de votação, canetas, folhas de papel, formulários, almofadas para carimbo, recibos, sacos plásticos, envelopes etc;
⚫ volume de material de apuração: boletins de urna, relatório de zerésima, boletins de justificativa e ata da seção eleitoral, acondicionado em envelope próprio e lacrado;
⚫ volume de mídia de resultado: Mídias de Resultado (MR) contendo arquivos gerados pela urna eletrônica da seção eleitoral, acondicionado em envelope próprio e lacrado;
⚫ volume de cabinas: cabinas de votação acondicionadas em volumes úni- cos de até 21 unidades;
⚫ ponto de transmissão: local utilizado para transmissão dos arquivos de resultado extraídos das urnas eletrônicas e armazenados nas Mídias de Resultado;
⚫ transporte municipal: trajeto realizado dentro do próprio município, con- siderando origem e destino. Neste contrato será, geralmente, o trans- porte entre o local de votação e o ponto de transmissão/junta apurado-
ra/local de armazenamento localizado no mesmo município;
⚫ transporte intermunicipal: trajeto realizado dentro da mesma unidade federativa, mas com municípios de origem e destino diferentes. Neste contrato geralmente o transporte realizado entre os locais de votação e pontos de transmissão/juntas apuradoras/locais de armazenamento em municípios distintos.
3 . DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços de distribuição serão realizados em três etapas:
• 1 - Distribuição de urnas e cabinas — coleta das urnas eletrônicas e cabi- nas nos Locais de Armazenamento para entrega nos Locais de Votação. Esse transporte será municipal, para os municípios onde existem Locais de Armazenamento, ou intermunicipal, para os municípios sem Local de Armazenamento;
• 2 - Recolhimento de envelopes — coleta de envelopes lacrados nos Lo- cais de Votação para entrega nos Pontos de Transmissão e/ou Juntas Apuradoras, conforme o caso, podendo ainda esse transporte ser muni- cipal, intermunicipal ou ambos (municipal seguido de intermunicipal);
• 3 - Recolhimento de urnas — recolhimento das urnas eletrônicas nos Lo- cais de Votação para entrega nos Locais de Armazenamento, etapa in- versa à etapa 1, de distribuição.
Momentos:
1º Turno e 2º Turno, se houver (somente Capital):
• Distribuição de urnas e cabinas: véspera da Eleição;
• Recolhimento de envelopes: dia da Eleição, após o término da votação;
• Recolhimento de urnas: dia da Eleição, após o término da votação e re- colhimento dos envelopes.
3.1. PRIMEIRA ETAPA – DISTRIBUIÇÃO DE URNAS E CABINAS
Objetivo | Recolhimento das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Locais de Armazenamento para entrega nos Locais de Votação, de acordo com os quantitativos estimados no Anexo I-B. |
Data do recolhimento do material | Véspera das Eleições, 1º e 2º Turno, se houver (so- mente na Capital). |
Horário | 1. Conforme Anexo I-G, mediante reunião entre o Chefe de Cartório e representante da contratada, sendo recomendado a distribuição entre às 8h e 14h. |
2. Poderá haver modificações, neste caso, de acordo com o planejamento logístico do Cartório Eleitoral, a ser antecipadamente apresentado na forma do Anexo I à Gestão do Contrato, aprovado e entregue à Con- tratada, respeitando-se o limite de 6(seis) horas para a conclusão da dis- tribuição de urnas, uma vez iniciada a operação. | |
Locais de coleta | Nos locais de armazenamento definidos pelas zonas eleitorais, conforme relação contida no Anexo I-B, podendo sofrer alterações pontuais que serão, dev- ida e oportunamente, comunicadas quando da sua ocorrência à contratada, pela Gestão contratual. |
Local de entrega | Nos locais de votação, segundo as quantidades esti- madas no Anexo I-C e que serão atualizadas e forneci- das à contratada em formato final, em até 30 dias antes da realização do 1º turno, podendo sofrer alterações pontuais, em razão de caso fortuito ou força maior, que serão devida e oportunamente comunicadas quando de sua ocorrência à contratada, pela Gestão Contratual. |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Locais de Armazenamento da Zona Eleitoral. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Coordenadores de local ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
3.2. SEGUNDA ETAPA: RECOLHIMENTO DE ENVELOPES
Objetivo | Coleta de envelopes, para entrega nos Pontos de Transmissão e/ou Juntas Apuradoras. |
Data | Dia das Eleições – 1º e 2º Turno, se houver (somente Capital). |
Horário | Com início às 17h e 15min e prazos de entrega con- forme abaixo: Transporte municipal: 1 hora, contada a partir do recolhimento; Transporte intermunicipal: 2 horas, contada a partir do recolhimento do último envelope do município de origem; O Cartório Eleitoral poderá se valer de aplicativos de men- sagem ou SMS para registrar o término da votação de cada Local de Votação, e assim também notificar à empresa, onde esta terá, a partir de então, 30 min para recolhimento dos envelopes daquele Local de Votação, devendo essa opção ser ajustada com a empresa, conforme reunião prévia. |
Local de recolhimento | Locais de votação, conforme locais de entrega da etapa anterior. |
Local de entrega | Conforme logística do Cartório Eleitoral, o endereço de entrega poderá ser em um Ponto de Transmissão no próprio município ou em município distinto pertencente à Zona Eleitoral, e/ou Junta Apuradora, localizada no próprio município ou em município pertencente à Zona Eleitoral, conforme cenários abaixo. |
Cenário 1. Para os municípios onde haja Ponto de Trans- missão e Junta Apuradora, mas em endereços distintos, deverão ser entregues primeiro os envelopes destina- dos aos Ponto de Transmissão (transporte municipal) e em seguida os envelopes destinados à Junta Apuradora (transporte municipal), sendo utilizado para tanto o mesmo veículo; | |
Cenário 2. Para municípios onde haja Pontos de Trans- missão mas não haja Junta Apuradora deverão ser en- tregues os envelopes destinados ao Ponto de Transmis- são (transporte municipal) e em seguida os envelopes da Junta Apuradora (transporte intermunicipal); | |
Cenário 3. Para municípios onde não haja Ponto de Transmissão todos os envelopes serão entregues em ponto de transmissão (transporte intermunicipal) seguido de entrega dos demais envelopes na junta eleitoral (transporte intermunicipal) ou então todos os envelopes serão entregues diretamente na junta eleitoral (transporte intermunicipal). | |
Responsável pela en- trega nos locais de coleta | Coordenadores de local ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
Responsável pela re- cepção nos locais de entrega | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Pontos de Transmissão e Juntas Apuradoras da Zona Eleitoral. |
3.2.1. ESPECIFICIDADES DA ETAPA DE RECOLHIMENTO DE ENVELOPES
Para os transportes municipais. A empresa deverá fazer tantos trajetos quanto forem necessários entre os Locais de Votação e o Ponto de Transmissão/Junta Apuradora, de forma a evitar a utilização de roteiros preestabelecidos fixos e que dificultem ou atrasem o processamento de resultados. Deverá ser respeitado, no entanto, o limite de 1 (um) recolhimento por Local de Votação.
Para os transportes municipais seguidos de transporte intermunicipal. Nos municípios onde a empresa fizer uso de mais de um veículo, o transporte intermunicipal poderá ser feito em veículo único, ou seja, com “transbordo” de envelopes entre os veículos do município de origem, para concentração em um único transporte com destino ao Ponto de Transmissão e/ou Junta Apuradora, devendo porém o “transbordo” ocorrer em um Ponto de Transmissão, acompanhado por servidor da Justiça Eleitoral ou designado pelo Juiz Eleitoral.
3.2.2. EXEMPLOS DE CENÁRIOS
Cenário 1 – Maceió - Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação próximos ao Ponto de Transmissão do Grupo Escolar Xxxxxxx Xxxxxx (conforme definido pelo Cartório Eleitoral), entrega de parte de envelopes no Tavares Bastos e em seguida entrega dos demais envelopes na Junta Apuradora (deslocamento municipal com parada).
Cenário 2 – Jaramataia – Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação do município de Jaramataia e entrega de parte desses envelopes no Ponto de Transmissão, no próprio município, e em seguida concentração dos envelopes em um único veículo para deslocamento para a sede do Cartório Eleitoral (Girau do Ponciano) para entrega dos demais envelopes (deslocamento municipal, seguido de deslocamento intermunicipal).
Cenário 3 – Cajueiro – Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação de Cajueiro e em seguida deslocamento para a Junta Apuradora, em Viçosa (deslocamento intermunicipal).
Cenário 4 – Tanque d’Arca – Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação de Tanque d’Arca e deslocamento para o Ponto de Transmissão em Maribondo (transporte intermunicipal), e em seguida deslocamento para a Junta Apuradora em Boca da Mata (deslocamento intermunicipal continuado).
3.3. TERCEIRA ETAPA: RECOLHIMENTO DE URNAS
Recolhimento das urnas eletrônicas.
Objetivo
Data | Dia das Eleições – 1º e 2º Turno, se houver (somente Capital) |
Horário | Com início às 17h e 30min e término até 4 horas após o encerramento da votação no respectivo local de votação, aferidos conforme início da etapa anterior (Recolhimento de Envelopes). |
Local de recolhi- mento | Locais de Votação, local de entrega da Etapa de Dis- tribuição das Urnas |
Local de entrega | Nas juntas apuradoras ou pontos de transmissão, con- forme o caso.Nos Locais de Armazenamento, local de coleta da Etapa de Distribuição das Urnas |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Coordenadores de local ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
Responsável pela recepção nos lo- cais de entrega | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Locais de Ar- mazenamento da Zona Eleitoral. |
4. DA REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO E AJUSTES DA LOGÍSTICA
A empresa deverá, em até 6 dias antes da eleição (segunda-feira antes da eleição, seja primeiro ou segundo turno), reunir-se com o Chefe de Cartório para apresentar e discutir o plano logístico de distribuição e recolhimento das urnas.
Deverão estar presentes todos os condutores (de todas as etapas abrangidas) envolvidos na operação e o representante designado pela empresa.
Deverão ser apresentados os respectivos veículos que serão utilizados, momento esse que os chefes de cartório poderão apontar alguma irregularidade e solicitar a substituição, tendo a empresa 24h para apresentar novo veículo. No caso de impossibilidade de participação do representante este poderá ser substituído (com ausência devidamente justificada e aval da empresa) por algum dos condutores envolvidos na operação, que nessa situação assumirá a condição de preposto da empresa.
Deverão ser detalhados (em relação à distribuição) horários, localização dos locais de votação, responsáveis nos locais de votação, ordem de entrega em cada município, horário de início da operação de coleta, horário de início da operação de distribuição, horário de início da entrega em cada município, estimativa de horário para cada local de votação (de forma a evitar espera excessiva pelos supervisores de locais), recibos de controle de entrega; e em relação ao recolhimento de envelopes e urnas, pós eleição, horário de início do recolhimento, trajetos a serem observados, prazo esperado de entrega, entre outros assuntos pertinentes.
Deverá ser lavrado PLANEJAMENTO LOGÍSTICO - DISTRIBUIÇÃO E RECOLHIMENTO DE
URNAS, MÍDIAS E DOCUMENTOS (conforme modelo do Anexo G), acompanhado do detalhamento do roteiro (Anexo H) e assinado pelos participantes para arquivamento e posterior consulta, caso demandado.
5. DO FORNECIMENTO E DOS QUANTITATIVOS DE ENVELOPES DE SEGURANÇA
A empresa deverá fornecer os envelopes necessários ao transporte dos volumes definidos no Termo de Referência para cada turno, conforme quantitativos previstos no anexo V, na sede de cada zona eleitoral, até 6 dias antes da eleição, seja 1º ou 2º Turno, se houver.
5.1 ESPECIFICAÇÕES DOS ENVELOPES DE SEGURANÇA Os envelopes fornecidos deverão possuir:
▪ Dimensões mínimas de 32 x 40cm;
▪ Sistema de fecho rápido, sem necessidade de uso de outros materiais ou ferramentas para lacração;
▪ Recibo destacável, sem a necessidade de uso de outros materiais ou ferramentas para remoção;
E deverão ser:
▪ opacos;
▪ preferencialmente de cores diferentes, após consultada a gestão acerca das cores a serem adotadas, conforme quantitativos definidos para Pontos de Transmissão e Junta Apuradora;
° confeccionados em material impermeável;
▪ resistentes a rasgo e à punctura.
6. DO VALOR ESTIMADO PARA TRANSPORTE DE QUANTITATIVOS NÃO PREVISTOS:
Estima-se o valor equivalente ao percentual de 1%(um por cento) do quantum previsto para a prestação de serviços, tomando-se por base os quantitativos apurados pelo TRE até o dia 1º de setembro de 2020, para o pagamento de eventuais quantitativos não estimados em cada uma das etapas previstas.
7. DADOS FÍSICOS E/OU VALORES DOS ITENS
DESCRIÇÃO | MEDIDAS (A x L x P) cm | PESO MÉDIO VOLUME | VALOR UNITÁRIO(*) |
CAIXA DE URNA 2009 | 24 / 53 / 43 | 12 Kg | 1.214,58 |
CAIXA DE URNA 2010 | 24 / 53 / 43 | 12 Kg | 1.214,58 |
CAIXA DE URNA 2013 | 24 / 53 / 43 | 12 Kg | 1.214,58 |
CAIXA DE URNA 2015 | 24 / 53 / 43 | 12 Kg | 1.214,58 |
MÍDIA DE VOTAÇÃO | - | - | 22,60 |
CABINAS (21 UNIDADES) | 21 / 46 / 100 | 12,4 Kg | - |
8. VEÍCULO APROPRIADO PARA TRANSPORTE
8.1 PARA AS ETAPAS ENVOLVENDO TRANSPORTE DE URNAS
Para as etapas envolvendo transporte de urnas (distribuição e recolhimento) deverão ser observado as seguintes condições:
• O transporte deverá ser executado em veículos do tipo utilitário (furgão, van ou de carga) ou mini caminhões do tipo baú, conforme necessidade, sen- do esses veículos necessariamente fechados;
• Deverão ser removidos os bancos de passageiros para melhor acomodação das urnas;
• Os veículos deverão dispor de condutor, auxiliar de carregamento e carri- nho para transporte;
• Os condutores deverão estar munidos de aparelho celular, para recebimen- to de ligações ou contatos de forma a efetuar o acompanhamento da opera- ção e propor ajustes pontuais;
• Deverá ser utilizado ao menos um veículo por zona e município;
• Não poderão ser alocados na execução dos serviços veículos com contratos vigentes com órgãos dos governos, sejam eles nas esferas municipais, esta- duais ou federais;
• Não poderão ser alocados na execução dos serviços veículos com caracteri- zação ou adesivação relacionada a empresas particulares e/ou político-parti- dárias.
8.2. PARA AS ETAPAS ENVOLVENDO TRANSPORTE DE ENVELOPES
Para as etapas de transporte de envelopes deverão ser observadas as se- guintes condições:
• O transporte deverá ser executado em veículo tipo médio ou moto (nesse caso com acessórios adequados para transporte), distinto do veículo de transporte das urnas;
• Os condutores deverão estar munidos de aparelho celular, para recebimen- to de ligações ou contatos de forma a efetuar o acompanhamento da opera- ção e propor ajustes pontuais;
• Deverá ser utilizado ao menos um veículo por zona e município;
• Não poderão ser alocados na execução dos serviços veículos com contratos vigentes com órgãos dos governos, sejam eles nas esferas municipais, esta- duais ou federais;
• Não poderão ser alocados na execução dos serviços veículos com caracteri- zação ou adesivação relacionada à empresas particulares e/ou político-parti- dárias.
9. DOCUMENTAÇÃO
Todos os procedimentos deverão ser documentados mediante recibo.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Efetuar a coleta dos itens conforme descrito em cada etapa, nos horários e locais ajustados, em veículos utilizados exclusivamente para este fim.
• Fornecer recibo em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, discriminando as quantidades transportadas em cada etapa, no ato da coleta.
• Entregar as urnas eletrônicas, volumes de cabinas de votação, volumes de mídias de votação e volumes de materiais de apuração mediante recibo, nos endereços relacionados pelo Contratante, exclusivamente aos serventuários devidamente designados pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, conforme descrito neste Termo de Referência.
• Responder, na forma estabelecida no contrato, pelo inadimplemento de cláusulas contratuais ou quando ocorrer avarias ocasionadas comprovadamente por manuseio indevido no trajeto das urnas eletrônicas, mídias de resultado e demais materiais, ou extravios, por culpa ou dolo da contratada.
• Adotar as cautelas necessárias para o manuseio e transporte dos equipamentos.
• Cumprir as obrigações derivadas do contrato, quais sejam, encargos previdenciários, obrigações sociais, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais. • Cumprir as decisões emanadas da administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas que visem ao fiel cumprimento do contrato.
• Implantar, de forma adequada, a supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
• Comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que a referida Fiscalização julgar necessários.
• Fornecer ao contratante, em prazo não superior a 20 (vinte dias) após a contratação, o plano logístico da distribuição das urnas eletrônicas, mídias de resultado, materiais de votação e expediente.
• Expor a logística dos trabalhos aos agentes da Justiça Eleitoral (servidores, Juízes e Membros do Tribunal), em momentos distintos, na forma determinada pelo Contratante.
• Solicitar ao contratante os endereços dos locais de coleta e entrega das urnas eletrônicas, por Zona e Seção Eleitoral, bem como a sua respectiva quantidade, devendo ainda, a contratada requerer a lista supramencionada em um prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedam o transporte das urnas eletrônicas, em função da probabilidade de haver mudanças nos locais onde funcionarão as seções eleitorais.
• Dispor de pelo menos um supervisor/coordenador na região para atendimento à Zona Eleitoral, podendo este ser compartilhado com outras zonas eleitorais, que possa intervir na logística direta de distribuição e recolhimento e que esteja desvinculado do quadro de motoristas e carregadores;
• Munir os condutores dos veículos envolvidos na operação com aparelhos celulares, bem como todos os responsáveis nos locais de apoio, em todas as sedes das Zonas Eleitorais. O uso dos telefones celulares, nos limites da contratação, fica restrito ao recebimento de chamadas pagas na sua origem, não se responsabilizando o Tribunal por qualquer ligação originada do aparelho durante o período da contratação ou mesmo recebida na modalidade “a cobrar”.
• Fornecer ao TRE-AL uma relação contendo nome dos condutores e identificação dos veículos (modelo, marca, ano de fabricação, placa) que serão utilizados em cada etapa da operação.
• Indicar preposto, a quem a Fiscalização dirigir-se-á para resolver questões vinculadas à execução dos serviços.
• Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identificados
10.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
• Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto contratado, quando necessário.
• Prestar as informações e os esclarecimentos correlatos aos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
• Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, segundo os princípios da eficiência e da eficácia. • Aceitar o preposto indicado pela contratada.
• Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões e outras estabelecidas pela Contratada.
• Apresentar à Contratada cronograma para realização da coleta e da entrega das urnas eletrônicas, incluindo a indicação dos respectivos locais de coleta e entrega.
• Fornecer e emitir recibos discriminando a quantidade de urnas eletrônicas, mídias de resultado e materiais e que forem entregues à Contratada, nos quais o signatário aporá por extenso o nome juntamente com o número de um documento de identificação pessoal.
• Fiscalizar, por meio dos Gestores designados pela Presidência, com apoio da Fiscalização, a execução dos serviços.
11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A gestão do contrato ficará a cargo de servidores Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que promoverão o acompanhamento da execução dos
serviços, ficando a fiscalização a cargo dos Chefes de Cartório ou outros servidores designados pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
À Gestão e Fiscalização do contrato, dentre outras atribuições previstas na Resolução nº 15.787/2017 ou outro instrumento legal que a substitua, compete:
▪ Fornecer à Contratada os endereços de coleta e de entrega das urnas eletrônicas, por Zona e Seção Eleitoral, pontos de transmissão e juntas apuradoras.
▪ Atestar a execução dos serviços e proceder ao que for necessário para viabilizar o pagamento na forma prevista no contrato.
▪ Comunicar à Administração eventual descumprimento de cláusula contratual.
▪ Propor, de forma fundamentada, em caso de descumprimento de cláusula contratual, as penalidades cabíveis.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A empresa deverá apresentar atestado (ou declaração) de capacidade técnica, no mínimo um, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão da licitante na execução de atividades compatíveis com o objeto desta contratação.
a) a comprovação da capacidade técnica solicitada acima deverá contemplar a entrega, em um mesmo dia, de um quantitativo mínimo de 40% (quarenta por cento) do quantitativo total de locais previsto, ou seja, entregas em pelo menos 412 (quatrocentos e doze) locais com endereços distintos em um mesmo dia.
A comprovação acima visa garantir que a empresa possua experiência suficiente para gerir a frota necessária ao alcance do objeto e reduzir ao máximo a possibilidade de insucesso na execução da contratação.
13. DO VALOR DA PROPOSTA
A empresa deverá enviar proposta conforme Xxxxx XX.
Para elaboração da proposta deverá efetuar seus estudos analisando os dados relativos aos Locais de Armazenamento (Anexo I-B), Locais de Votação (Anexo I-C), Pontos de Transmissão (Anexo I-D), Juntas Apuradoras (Anexo I-E) e quantidade de Envelopes por tipo e por Zona (Anexo I-F), levando em consideração que na hipótese de 2º turno esse ocorrerá somente em Maceió (1ª, 2ª, 3ª, 33ª e 54ª Zonas Eleitorais).
Com base nesses estudos a empresa deverá estimar a quantidade de roteiros para cumprimento do objeto, em suas diversas etapas, considerando a categoria (se municipal ou intermunicipal e se urbana ou rural).
O modelo de Planilha de Formação de Preços (Anexo IV) apresenta quantitativos estimados de roteiros com base na quantidade de Locais de Votação de cada Município e que deverá ser conferida pelo licitante e avaliada quanto à adequabilidade desses quantitativos, sendo essa coluna de livre preenchimento.
Após identificação da quantidade de roteiros a empresa deverá precificar esses roteiros, por meio de preço médio por categoria, onde esse valor será utilizado no caso de acréscimos/supressões ou de possíveis aplicações de sanções em razão de inexecução parcial do contrato.
A precificação dos envelopes se dará por unidade e será contabilizada por necessidade dos Locais de Votação mais quantitativo reserva, e o pagamento será efetuado mediante comprovação dos quantitativos entregues nos Cartórios Eleitorais.
A quantidade de roteiros (por categoria) e envelopes (por tipo) poderá sofrer variação conforme ajustes a serem efetuados pelos Cartórios Eleitorais em razão de Transferência Temporária de Eleitores de Ofício, Agregações de Seções, Alocações Provisórias e acréscimo/supressão de Pontos de Transmissão Remotos, onde, nesses casos, haverá alteração dos quantitativos por categoria passando os locais envolvidos a integrarem ao somatório da nova categoria assumida e deduzida da categoria da situação anterior.
Após a assinatura do Contrato a empresa deverá detalhar e fornecer tabela com o quantitativo de roteiros estimados na proposta, que será retificado/ratificado na oportunidade da reunião com o Cartório Eleitoral, conforme previsão do item 4 deste Termo de Referência.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada estará sujeita às penalidades estabelecidas na legislação que disciplina as licitações e contratações públicas (Leis nº 8.666/93 e 10.520/02), nos seguintes termos: Em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei nº 8.666/93:
• O atraso injustificado no início da execução dos serviços sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 5% do valor total do contrato, por turno de votação. A execução terá início com a arrumação das urnas para distribuição aos locais de votação.
• O atraso injustificado, ou de justificativa não aceita pela Administração, em relação a coleta ou entrega dos itens contratados, em qualquer etapa, sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 2% sobre preço unitário de coleta ou entrega do item, por tempo superior a 30 minutos, incidindo em tantos quantos forem os volumes coletados ou entregues em atraso, por turno de votação.
Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá aplicar, ainda, as seguintes penalidades:
• Advertência.
• Multa de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato ou do valor remanescente, em razão, respectivamente, de inexecução total ou parcial do mesmo.
• Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o TRE-AL.
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
• Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 2 dias para as atividades preparatórias, 5 horas para as todas as etapas dos serviços, à exceção da etapa II, cujo prazo será considerado para tanto se superior a 2 horas, na entrega, coleta ou na regularização de eventuais vícios.
• As penalidades serão aplicadas na forma da legislação específica e de acordo com as normas regulamentares da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, assegurando-se à Contratada, em qualquer hipótese, os benefícios da ampla defesa e do contraditório.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por turno de votação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atesto pela Gestão/Fiscalização, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
O pagamento será realizado mediante ordem bancária de crédito em favor da Contratada, que, para tanto, deverá fazer constar em sua proposta seus dados bancários.
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a pedido de reajustamento de preços ou correção monetária.
16. VIGÊNCIA
O prazo de vigência contará desde a assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2020, ou, antes com a solução de todas as obrigações contratuais das partes.
15. ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão à conta do Orçamento das Eleições 2020, 000421-Ação Pleitos Eleitorais.
ANEXO I-B
ENDEREÇOS DOS LOCAIS DE ARMAZENAMENTO
ZE | Município | Endereço | Referência | Urnas |
1 | MACEIÓ | AVENIDA XXXXXXXXX XXXX, 3487, FAROL, 57057000 | Sede do Cartório da 01ª ZE | 271 |
2 | MACEIÓ | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 0000, XXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 02ª ZE | 381 |
3 | MACEIÓ | XX XXXXXXXXX XXXX, 0000, XXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 03ª ZE | 310 |
5 | VIÇOSA | XXX XXXXXXXXX XXXX, X/X, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 05ª ZE | 103 |
6 | ATALAIA | XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XX, XXXX XXXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 06ª ZE | 109 |
7 | CORURIPE | RUA C, N. 167, CONJ. HABIT. XXXXXX XXXXXXXXX, COM. XXXXXX XXXXXXXXX, COMENDADOR XXXXXX XXXXXXXXX, 57230000 | Sede do Cartório da 07ª ZE | 106 |
8 | PILAR | PRAÇA MARECHAL XXXXXXXX XXXXXXX, 337, CENTRO, 57150000 | Sede do Cartório da 08ª ZE | 126 |
9 | MURICI | XXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, X/X - XXX- XXX, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 09ª ZE | 102 |
10 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 252, CEN- TRO, 57600010 | Sede do Cartório da 10ª ZE | 129 |
11 | PÃO DE AÇÚ- CAR | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 11ª ZE | 101 |
12 | PASSO DE CAMARAGIBE | RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, 38, CEN- TRO, 57930000 | Sede do Cartório da 12ª ZE | 111 |
13 | PENEDO | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXX XXXXX, 00000000 | Sede do Cartório da 13ª ZE | 137 |
14 | PORTO CALVO | XXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 14ª ZE | 95 |
14 | MARAGOGI | PRAÇA BATISTA ACIOLY 40, 57955000 | Posto de Atendimento – Maragogi - 14ª ZE | 53 |
15 | RIO LARGO | AV. PRESIDENTE XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX,48, TABULEIRO DO PINTO, 57100000 | Sede do Cartório da 15ª ZE | 151 |
16 | SÃO JOSÉ DA LAJE | PRACA XXXXX XXXXX XXXX S/N, CEN- TRO, 57860000 | Sede do Cartório da 16ª ZE | 70 |
16 | COLÔNIA LEOPOLDINA | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, 09 CENTRO, 57975000 | Posto de Atendimento Colônia Leopoldina - 16ª | 38 |
17 | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, 73, CEN- TRO, 57920000 | Sede do Cartório da 17ª ZE | 116 |
18 | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | RUA CEL XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 51, CENTRO, 57240000 | Sede do Cartório da 18ª ZE | 137 |
19 | SANTANA DO IPANEMA | XX. XXXXXXXXXX XXXXX, X 000 XX 316, MONUMENTO, 57500000 | Sede do Cartório da 19ª ZE | 120 |
20 | TRAIPU | ISMAR DE GOES MONTEIRO S/N, CEN- TRO, 57370000 | Sede do Cartório da 20ª ZE | 73 |
21 | UNIÃO DOS | RUA MARECHAL XXXXXXX XX XXX- XXXX, SEM NUMERO, CENTRO, | Sede do Cartório da 21ª ZE | 134 |
PALMARES | 57800000 | |||
22 | ARAPIRACA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, 000, XXXX XXXXXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 22ª ZE | 228 |
26 | MARECHAL DEODORO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 26ª ZE | 119 |
27 | MATA GRANDE | PRAÇA CEL XXXX XXXXX XX XX, 14, CENTRO, 57540000 | Sede do Cartório da 27ª ZE | 79 |
28 | QUEBRANGULO | XXX 00 XX XXXXX, X 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 28ª ZE | 73 |
29 | BATALHA | XXX 00 XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 29ª ZE | 75 |
31 | MAJOR XXXXXXX | X. PROFA. XXXXX XXXX XX X. XXXXXX, SN - FÓRUM ELEITORAL, CENTRO, 57580000 | Sede do Cartório da 31ª ZE | 83 |
33 | MACEIÓ | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 0000, XXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 33ª ZE | 231 |
34 | XXXXXXXX XXXXXX | RUA XXXXX XXXXXXXXXX, N 458, CEN- TRO, 57265000 | Sede do Cartório da 34ª ZE | 124 |
37 | PORTO REAL DO COLÉ- GIO | XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, XXXXXX, 00000000 | Sede do Xxxxxxxx xx 00x XX | 000 |
00 | XXXX XXXXXX | RUA CÔNEGO NICODEMOS, 16, CEN- TRO, 57490000 | Sede do Cartório da 39ª ZE | 95 |
40 | XXXXXXX XXX- VEIA | XXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 40ª ZE | 117 |
40 | PIRANHAS | RUA CAMPO GRANDE, 60, 57480000 | Posto de Atendimento Piranhas - 40ª | 45 |
44 | GIRAU DO PONCIANO | AVENIDA PROGRESSO, N. 360., PRO- GRESSO, 57360000 | Sede do Cartório da 44ª ZE | 115 |
45 | IGACI | RUA JURACY XXXXXXX XXXXXXXXXX, 53, CENTRO, 57620000 | Sede do Cartório da 45ª ZE | 106 |
46 | CACIMBINHAS | XXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 46ª ZE | 89 |
47 | CAMPO ALEGRE | XX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000, XXX- XXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 47ª ZE | 110 |
48 | BOCA DA MATA | RUA LADISLAU COIMBRA, N. 128, CEN- TRO, 57680000 | Sede do Cartório da 48ª ZE | 96 |
48 | MARIBONDO | RUA XXXXXXX XXXXXX, S/N, 57670000 | Posto de Atendimento Maribondo - 48ª | 26 |
49 | SÃO XXXXXXXXX | XXX VEREADORA XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, 01, CENTRO, 57275000 | Sede do Cartório da 49ª ZE | 106 |
50 | MARAVILHA | PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXX, S/N, 57250000 | Sede do Cartório da 50ª ZE | 72 |
51 | SÃO JOSÉ DA TAPERA | XX. XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 51ª ZE | 74 |
53 | XXXXXXX XXXXX | PRAÇA XXXXXXXXXX XXXXX XX XXX- XXX, 02, CENTRO, 57980000 | Sede do Cartório da 53ª ZE | 99 |
54 | MACEIÓ | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, 0000, XXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 54ª ZE | 304 |
55 | ARAPIRACA | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, X 000, XXXX XXXXXXXXX, 00000000 | Xxxx xx Xxxxxxxx da 55ª ZE | 131 |
ANEXO I-C
LOCAIS DE VOTAÇÃO – POR MUNICÍPIO
Zona | Município | Locais | Urnas | Cabinas | Env. 1 | Env. 2 | LA | PTJE | JA |
1 | MACEIÓ | 53 | 271 | 53 | 28 | 54 | S | S | S |
2 | MACEIÓ | 52 | 381 | 53 | 36 | 58 | S | S | S |
3 | MACEIÓ | 61 | 310 | 31 | 0 | 61 | S | S | S |
4 | CAJUEIRO | 7 | 37 | 7 | 0 | 7 | N | N | N |
5 | MAR VERMELHO | 2 | 9 | 2 | 1 | 2 | N | S | N |
5 | PINDOBA | 2 | 7 | 2 | 1 | 2 | N | S | N |
5 | VIÇOSA | 6 | 50 | 6 | 0 | 7 | S | S | S |
6 | ATALAIA | 14 | 77 | 14 | 0 | 14 | S | S | S |
6 | CAPELA | 6 | 32 | 6 | 0 | 6 | N | N | N |
7 | CORURIPE | 13 | 97 | 13 | 0 | 136 | S | S | S |
7 | FELIZ DESERTO | 2 | 9 | 2 | 1 | 2 | N | S | N |
8 | COQUEIRO SECO | 4 | 14 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
8 | PILAR | 17 | 69 | 17 | 0 | 17 | S | S | S |
8 | SANTA LUZIA DO NORTE | 3 | 15 | 3 | 3 | 3 | N | S | N |
8 | SATUBA | 4 | 28 | 4 | 0 | 4 | N | N | N |
9 | BRANQUINHA | 2 | 21 | 2 | 0 | 3 | N | N | N |
9 | MESSIAS | 4 | 33 | 4 | 5 | 5 | N | S | N |
9 | MURICI | 8 | 48 | 8 | 0 | 8 | S | S | S |
10 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 21 | 129 | 21 | 0 | 23 | S | S | S |
11 | OLHO D'ÁGUA DAS FLORES | 2 | 11 | 2 | 0 | 2 | N | N | N |
11 | PALESTINA | 2 | 11 | 2 | 0 | 2 | N | N | N |
11 | PÃO DE AÇÚ- CAR | 18 | 49 | 18 | 0 | 18 | S | S | S |
12 | MATRIZ DE CA- MARAGIBE | 4 | 43 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
12 | PASSO DE CA- MARAGIBE | 10 | 31 | 10 | 0 | 10 | S | S | S |
12 | PORTO DE PE- DRAS | 5 | 18 | 5 | 4 | 5 | N | S | N |
12 | SÃO MIGUEL DOS MILAGRES | 5 | 19 | 5 | 0 | 5 | N | N | N |
13 | PENEDO | 21 | 103 | 21 | 0 | 22 | S | S | S |
13 | PIAÇABUÇU | 6 | 34 | 6 | 5 | 6 | N | S | N |
14 | JACUÍPE | 2 | 14 | 2 | 1 | 2 | N | S | N |
14 | JAPARATINGA | 7 | 18 | 7 | 6 | 7 | N | S | N |
14 | JUNDIÁ | 2 | 11 | 2 | 1 | 2 | N | S | N |
14 | MARAGOGI | 11 | 53 | 1 | 12 | 12 | S | S | N |
14 | PORTO CALVO | 13 | 52 | 13 | 0 | 13 | S | S | S |
15 | RIO LARGO | 29 | 151 | 29 | 0 | 29 | S | S | S |
16 | COLÔNIA LEOPOLDINA | 7 | 38 | 7 | 7 | 7 | S | S | S |
16 | IBATEGUARA | 7 | 28 | 7 | 0 | 7 | N | N | N |
16 | SÃO JOSÉ DA LAJE | 7 | 42 | 7 | 0 | 7 | S | S | S |
17 | BARRA DE SANTO AN- TÔNIO | 5 | 31 | 5 | 4 | 5 | N | S | N |
17 | PARIPUEIRA | 4 | 26 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
17 | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | 8 | 59 | 8 | 0 | 8 | S | S | S |
18 | JEQUIÁ DA PRAIA | 3 | 20 | 3 | 2 | 3 | N | S | N |
18 | ROTEIRO | 3 | 15 | 3 | 2 | 3 | N | S | N |
18 | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | 16 | 102 | 16 | 0 | 16 | S | S | S |
19 | CARNEIROS | 4 | 17 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
19 | OLIVENÇA | 5 | 24 | 5 | 0 | 5 | N | N | N |
19 | XXXXXXX DO IPANEMA | 14 | 79 | 14 | 0 | 15 | S | S | S |
20 | CAMPO GRANDE | 8 | 24 | 8 | 8 | 8 | N | N | N |
20 | TRAIPU | 15 | 49 | 15 | 0 | 15 | S | S | S |
21 | XXXXXXX DO MUNDAÚ | 4 | 22 | 4 | 0 | 4 | N | N | N |
21 | UNIÃO DOS PALMARES | 16 | 112 | 16 | 0 | 19 | S | S | S |
22 | ARAPIRACA | 31 | 228 | 31 | 0 | 33 | S | S | S |
26 | BARRA DE SÃO MIGUEL | 3 | 18 | 3 | 2 | 3 | N | S | N |
26 | MARECHAL XXXXXXX | 18 | 101 | 18 | 0 | 19 | S | S | S |
27 | CANAPI | 5 | 34 | 5 | 5 | 5 | N | S | N |
27 | MATA GRANDE | 6 | 45 | 6 | 0 | 6 | S | S | S |
28 | BELÉM | 7 | 15 | 7 | 6 | 7 | N | S | N |
28 | CHÃ PRETA | 4 | 16 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
28 | XXXXX XXXXXXX | 4 | 15 | 4 | 0 | 4 | N | N | N |
28 | QUEBRANGULO | 6 | 27 | 6 | 0 | 6 | S | S | S |
29 | BATALHA | 5 | 32 | 5 | 0 | 5 | S | S | S |
29 | BELO MONTE | 4 | 15 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
29 | JACARÉ DOS HOMENS | 3 | 13 | 3 | 0 | 3 | N | N | N |
29 | MONTEIRÓPOLIS | 2 | 15 | 2 | 1 | 2 | N | S | N |
31 | CRAÍBAS | 7 | 47 | 7 | 6 | 7 | N | S | N |
31 | MAJOR XXXXXXX | 6 | 36 | 6 | 0 | 7 | S | S | S |
33 | MACEIÓ | 31 | 231 | 31 | 27 | 37 | S | S | S |
34 | JUNQUEIRO | 12 | 49 | 12 | 0 | 12 | N | N | N |
34 | XXXXXXXX XXXXXX | 11 | 75 | 11 | 0 | 11 | S | S | S |
37 | IGREJA NOVA | 8 | 42 | 8 | 8 | 8 | S | S | S |
37 | OLHO D'ÁGUA GRANDE | 4 | 12 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
37 | PORTO REAL DO COLÉGIO | 15 | 43 | 15 | 0 | 15 | S | S | S |
37 | SÃO BRÁS | 6 | 17 | 6 | 0 | 6 | N | N | N |
39 | ÁGUA BRANCA | 7 | 39 | 7 | 0 | 7 | S | S | S |
39 | INHAPI | 6 | 34 | 6 | 5 | 6 | N | S | N |
39 | PARICONHA | 6 | 22 | 6 | 0 | 6 | N | N | N |
40 | DELMIRO GOUVEIA | 26 | 99 | 26 | 6 | 26 | S | S | S |
40 | OLHO D'ÁGUA DO CASADO | 3 | 18 | 3 | 2 | 3 | N | S | N |
40 | PIRANHAS | 6 | 45 | 6 | 5 | 6 | S | S | N |
44 | GIRAU DO PONCIANO | 9 | 65 | 9 | 0 | 10 | S | S | S |
44 | JARAMATAIA | 3 | 13 | 3 | 2 | 3 | N | S | N |
44 | LAGOA DA CANOA | 6 | 37 | 6 | 0 | 6 | N | N | N |
45 | COITÉ DO NÓIA | 4 | 21 | 4 | 3 | 4 | N | S | N |
45 | IGACI | 12 | 51 | 12 | 0 | 12 | S | S | S |
45 | TAQUARANA | 3 | 34 | 3 | 3 | 4 | N | S | N |
46 | CACIMBINHAS | 4 | 21 | 4 | 0 | 4 | S | S | S |
46 | DOIS RIACHOS | 5 | 24 | 5 | 0 | 5 | N | N | N |
46 | ESTRELA DE ALAGOAS | 10 | 31 | 10 | 9 | 10 | N | S | N |
46 | MINADOR DO NEGRÃO | 3 | 13 | 3 | 2 | 3 | N | S | N |
47 | CAMPO ALEGRE | 8 | 62 | 8 | 0 | 8 | S | S | S |
47 | LIMOEIRO DE ANADIA | 13 | 48 | 13 | 0 | 13 | N | N | N |
48 | ANADIA | 10 | 34 | 10 | 0 | 10 | N | N | N |
48 | BOCA DA MATA | 6 | 48 | 6 | 0 | 7 | S | S | S |
48 | MARIBONDO | 4 | 26 | 4 | 4 | 4 | S | S | N |
48 | TANQUE D'ARCA | 3 | 14 | 3 | 3 | 3 | N | N | N |
49 | FEIRA GRANDE | 6 | 43 | 6 | 5 | 7 | N | S | N |
49 | SÃO SEBASTIÃO | 12 | 63 | 12 | 0 | 12 | S | S | S |
50 | MARAVILHA | 6 | 22 | 6 | 0 | 6 | S | S | S |
50 | OURO BRANCO | 4 | 22 | 4 | 0 | 4 | N | N | N |
50 | POÇO DAS TRINCHEIRAS | 8 | 28 | 8 | 0 | 8 | N | N | N |
51 | SÃO JOSÉ DA TAPERA | 7 | 50 | 7 | 0 | 7 | S | S | S |
51 | SENADOR XXX XXXXXXXX | 6 | 24 | 6 | 0 | 6 | N | N | N |
53 | CAMPESTRE | 3 | 15 | 3 | 0 | 3 | N | N | N |
53 | FLEXEIRAS | 6 | 23 | 6 | 0 | 6 | N | N | N |
53 | XXXXXXX XXXXX | 7 | 36 | 7 | 0 | 7 | S | S | S |
53 | NOVO LINO | 5 | 25 | 5 | 0 | 5 | N | N | N |
54 | MACEIÓ | 36 | 304 | 36 | 29 | 42 | S | S | S |
55 | ARAPIRACA | 19 | 131 | 19 | 0 | 19 | S | S | |
Total - Municipal | 1.029 | 4.000 | 000 | 000 | 733 | 47 | 82 | 42 |
Total - Intermunicipal | 1.410 | 293 | 3 | 334 | 60 | 25 | 65 | |
Total Estado | 1.209 | 5.684 | 1.030 | 287 | 1.067 | 107 | 107 | 107 |
ANEXO I-D
RELAÇÃO DE PONTOS DE TRANSMISSÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL – ENTREGA DE ENVELOPES TIPO 1
COLUNAS | LOCAIS | Quantidade de Locais de Votação que terão a transmissão efetuada a partir do Ponto de Transmissão |
SEÇÕES | Quantidade de seções que serão transmitidas a partir do Ponto de Transmissão |
Zona | Município | Locais de Transmissão | Tipo | Locais | Seções |
1 | MACEIÓ | CEAGB - ESCOLA ES- XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | Local de Votação | 10 | 51 |
1 | MACEIÓ | ESCOLA DE ESTAD- UAL PROFA. XXXXX DAS GRACAS DE SA TEIXEIRA | Local de Votação | 1 | 13 |
1 | MACEIÓ | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXX XXXXXX | Local de Votação | 20 | 91 |
2 | MACEIÓ | ESCOLA ESTADUAL TEONILO GAMA | Local de Votação | 1 | 14 |
2 | MACEIÓ | UNINASSAU | Local de Votação | 18 | 132 |
2 | MACEIÓ | CLUBE DA CAIXA ECO- NOMICA FEDERA L | Local de Votação | 1 | 5 |
2 | MACEIÓ | UNIT - CENTRO UNI- VERSITÁRIO TIRADENTES (ANTIGA FITS) | Local de Votação | 18 | 128 |
5 | PINDOBA | ESCOLA ESTADUAL XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Local de Votação | 2 | 7 |
5 | MAR VERMELHO | ESCOLA DE 1 GRAU PROFESSOR XXXXXXXX XXXX | Local de Votação | 2 | 8 |
7 | FELIZ DESERTO | ESCOLA DE 1 E 2 GRAUS SENADOR XXXXX XX XXXX | Local de Votação | 2 | 8 |
8 | SANTA LUZIA DO NORTE | Fórum Estadual da Comarca de Santa Luzia do Norte | Local de Votação | 3 | 15 |
8 | COQUEIRO SECO | GRUPO ESCOLAR CONEGO AMANDO DE GUSMAO | Local de Votação | 4 | 14 |
9 | MESSIAS | Fórum de Messias | Local de Votação | 4 | 33 |
11 | OLHO D’ÁGUA DAS FLO- RES | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | Local de Votação | 7 | 41 |
12 | PORTO DE PEDRAS | ESCOLA ESTADUAL CYRIDIAO DURVAL | Local de Votação | 5 | 18 |
12 | MATRIZ DE CAMARAGIBE | (NURE) ESCOLA MU- NICIPAL SOFIA DE GOES MONTEIRO | Local de Votação | 4 | 43 |
13 | PIAÇABUÇU | ESCOLA DE 1 E 2 GRAUS CORREIA TITARA | Local de Votação | 6 | 34 |
14 | MARAGOGI | Posto de Atendimento Maragogi - 14ª | Local de Votação | 11 | 43 |
14 | JUNDIÁ | JUNDIÁ | Local de Votação | 2 | 11 |
14 | JAPARATINGA | ESCOLA DE 1 GRAU D. XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | Local de Votação | 7 | 18 |
14 | JACUÍPE | ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXX XXXXXXX | Local de Votação | 2 | 14 |
16 | COLÔNIA LEOPOLDINA | Posto de Atendimento Colônia Leopoldina - 16ª | Posto de Atendimento | 7 | 38 |
17 | PARIPUEIRA | ESCOLA MUNICIPAL DE 1 GRAU D. XXXXX X | Local de Votação | 4 | 26 |
17 | BARRA DE SANTO ANTÕNIO | ESCOLA ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXXXXXXX DE CAR- VALHO (ILHA) | Local de Votação | 5 | 31 |
18 | ROTEIRO | ESCOLA XXXX XXXXXXX XXXXXX | Local de Votação | 3 | 15 |
18 | JEQUIÁ DA PRAIA | GRUPO ESCOLAR XXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS | Local de Votação | 3 | 20 |
19 | XXXXXXXXX | E. M. E. F. XXXXXXX XXXXXX AGRA | Local de Votação | 4 | 17 |
20 | CAMPO GRANDE | Câmara de Vereadores de Campo Grande | Local de Votação | 8 | 24 |
26 | BARRA DE SÃO MIGUEL | GRUPO ESCOLAR XXXXXX XXXXXXXXX | Local de Votação | 3 | 18 |
27 | CANAPI | GRUPO ESCOLAR MIS- AEL GONCALVES | Prédio extermo | 5 | 34 |
28 | CHÃ PRETA | ESCOLA MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Local de Votação | 4 | 16 |
28 | BELÉM | ESCOLA CENECISTA DE 1 GRAU ARÍSIO DE VASCONCELOS | Local de Votação | 7 | 15 |
29 | MONTEIRÓPOLIS | ESCOLA ESTADUAL DE MONTEIRÓPOLIS | Local de Votação | 2 | 15 |
29 | BELO MONTE | ESCOLA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | Local de Votação | 4 | 15 |
31 | CRAÍBAS | ESCOLA NOSSA SEN- HORA DA CONCEIÇÃO | Local de Votação | 7 | 47 |
33 | MACEIÓ | FACULDADE XXXXXXXX XXXXXXX | Local de Votação | 11 | 76 |
33 | MACEIÓ | ESCOLA ESTADUAL PROF. XXXXXXXX XX XXXXXX LIMA | Local de Votação | 7 | 60 |
33 | MACEIÓ | ESCOLA ESTADUAL PROFª. XXXXXXX XXXXXXX VIAN | Local de Votação | 7 | 89 |
37 | IGREJA NOVA | Posto de Atendimento Igreja Nova - 37ª | Posto de Atendimento | 8 | 42 |
37 | OLHO D'ÁGUA GRANDE | GRUPO ESCOLAR ANA- LIA TENORIO | Local de Votação | 4 | 12 |
39 | INHAPI | ESCOLA DE 1 GRAU RUBEM NUNES DE OLIVEIRA | Local de Votação | 6 | 34 |
40 | XXXXXXX XXXXXXX | XXXXXX XXXXX, COLEGIO DE 1 GRAU | Local de Votação | 7 | 18 |
40 | PIRANHAS | `Posto de Atendimento Piranhas - 40 | Posto de Atendimento | 4 | 28 |
40 | PIRANHAS | ESCOLA ESTADUAL XXXX XXXX XXXX | Local de Votação | 2 | 17 |
40 | OLHO D'ÁGUA DO CASADO | ESCOLA XXXX XXXX- XXXXX XXXXXX | Local de Votação | 3 | 18 |
44 | JARAMATAIA | ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXX XXXXXXX XXXX | Local de Votação | 3 | 13 |
45 | TAQUARANA | ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DI- VONETE CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE | Local de Votação | 3 | 34 |
45 | COITÉ DO NÓIA | ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXX XX XXXX FILHO | Local de Votação | 4 | 21 |
46 | MINADOR DO NEGRÃO | ESCOLA MUNICIPAL MENINO JESUS DE PRAGA | Local de Votação | 3 | 13 |
46 | ESTRELA DE ALAGOAS | ESCOLA DE 1 GRAU XXXX XXXXXX | Local de Votação | 10 | 31 |
48 | MARIBONDO | Posto de Atendimento Maribondo - 48ª | Posto de Atendimento | 7 | 40 |
49 | FEIRA GRANDE | GINÁSIO XXXXXXXXX XXXXXX | Local de Votação | 6 | 43 |
54 | MACEIÓ | ESCOLA ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX | Local de Votação | 12 | 115 |
54 | MACEIÓ | UNIVERSIDADE TIRADENTES - UNIT | Local de Votação | 14 | 132 |
ANEXO I-E
RELAÇÃO DE JUNTAS APURADORAS – ENTREGA DE ENVELOPES TIPO 2
Zona | Município | Junta Apuradora | Tipo | Locais | Seções |
1 | MACEIÓ | Sede do Cartório da 01ª ZE | Cartório Eleitoral | 22 | 116 |
2 | MACEIÓ | Sede do Cartório da 02ª ZE | Cartório Eleitoral | 14 | 102 |
3 | MACEIÓ | Sede do Cartório da 03ª ZE | Cartório Eleitoral | 61 | 310 |
5 | VIÇOSA | Sede do Cartório da 05ª ZE | Cartório Eleitoral | 13 | 87 |
6 | ATALAIA | Sede do Cartório da 06ª ZE | Cartório Eleitoral | 20 | 109 |
7 | CORURIPE | Sede do Cartório da 07ª ZE | Cartório Eleitoral | 13 | 97 |
8 | PILAR | Sede do Cartório da 08ª ZE | Cartório Eleitoral | 21 | 97 |
9 | MURICI | Sede do Cartório da 09ª ZE | Cartório Eleitoral | 10 | 69 |
10 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | Sede do Cartório da 10ª ZE | Cartório Eleitoral | 21 | 129 |
11 | PÃO DE AÇÚCAR | Sede do Cartório da 11ª ZE | Cartório Eleitoral | 20 | 60 |
12 | PASSO DE CAMARAGIBE | Sede do Cartório da 12ª ZE | Cartório Eleitoral | 15 | 50 |
13 | PENEDO | Sede do Cartório da 13ª ZE | Cartório Eleitoral | 21 | 103 |
14 | PORTO CALVO | Sede do Cartório da 14ª ZE | Cartório Eleitoral | 13 | 52 |
15 | RIO LARGO | Sede do Cartório da 15ª ZE | Cartório Eleitoral | 29 | 151 |
16 | SÃO JOSÉ DA LAJE | Sede do Cartório da 16ª ZE | Cartório Eleitoral | 14 | 70 |
17 | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | Sede do Cartório da 17ª ZE | Cartório Eleitoral | 8 | 59 |
18 | SÃO MIGUEL DOS CAM- POS | Sede do Cartório da 18ª ZE | Cartório Eleitoral | 16 | 102 |
19 | SANTANA DO IPANEMA | Sede do Cartório da 19ª ZE | Cartório Eleitoral | 19 | 103 |
20 | TRAIPU | Sede do Cartório da 20ª ZE | Cartório Eleitoral | 15 | 49 |
21 | UNIÃO DOS PALMARES | Sede do Cartório da 21ª ZE | Cartório Eleitoral | 20 | 134 |
22 | ARAPIRACA | Sede do Cartório da 22ª ZE | Cartório Eleitoral | 31 | 228 |
26 | MARECHAL DEODORO | Sede do Cartório da 26ª ZE | Cartório Eleitoral | 18 | 101 |
27 | MATA GRANDE | Sede do Cartório da 27ª ZE | Cartório Eleitoral | 6 | 45 |
28 | QUEBRANGULO | Sede do Cartório da 28ª ZE | Cartório Eleitoral | 10 | 42 |
29 | BATALHA | Sede do Cartório da 29ª ZE | Cartório Eleitoral | 8 | 45 |
31 | MAJOR XXXXXXX | Xxxx do Cartório da 31ª ZE | Cartório Eleitoral | 6 | 36 |
33 | MACEIÓ | Sede do Cartório da 33ª ZE | Cartório Eleitoral | 6 | 6 |
34 | TEOTÔNIO VILELA | Sede do Cartório da 34ª ZE | Cartório Eleitoral | 23 | 124 |
37 | PORTO REAL DO COLÉ- GIO | Sede do Cartório da 37ª ZE | Cartório Eleitoral | 21 | 60 |
39 | ÁGUA BRANCA | Sede do Cartório da 39ª ZE | Cartório Eleitoral | 13 | 61 |
40 | DELMIRO GOUVEIA | Sede do Cartório da 40ª ZE | Cartório Eleitoral | 19 | 81 |
44 | GIRAU DO PONCIANO | Sede do Cartório da 44ª ZE | Cartório Eleitoral | 15 | 102 |
45 | IGACI | Sede do Cartório da 45ª ZE | Cartório Eleitoral | 12 | 51 |
46 | CACIMBINHAS | Sede do Cartório da 46ª ZE | Cartório Eleitoral | 9 | 45 |
47 | CAMPO ALEGRE | Sede do Cartório da 47ª ZE | Cartório Eleitoral | 21 | 110 |
48 | BOCA DA MATA | Sede do Cartório da 48ª ZE | Cartório Eleitoral | 16 | 82 |
49 | SÃO SEBASTIÃO | Sede do Cartório da 49ª ZE | Cartório Eleitoral | 12 | 63 |
50 | MARAVILHA | Sede do Cartório da 50ª ZE | Cartório Eleitoral | 18 | 72 |
51 | SÃO JOSÉ DA TAPERA | Sede do Cartório da 51ª ZE | Cartório Eleitoral | 13 | 74 |
53 | XXXXXXX XXXXX | Sede do Cartório da 53ª ZE | Cartório Eleitoral | 21 | 99 |
54 | MACEIÓ | Sede do Cartório da 54ª ZE | Cartório Eleitoral | 10 | 57 |
55 | MACEIÓ | Sede do Cartório da 55ª ZE | Cartório Eleitoral | 19 | 131 |
ANEXO I-F
DISTRIBUIÇÃO DE ENVELOPES NAS SEDES DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS
Zona | Município | Envelope 1 | Extras | Envelope 2 | Extras | Total |
1 | MACEIÓ | 28 | 2 | 54 | 2 | 86 |
2 | MACEIÓ | 36 | 2 | 58 | 2 | 98 |
3 | MACEIÓ | 0 | 0 | 61 | 2 | 63 |
5 | CAJUEIRO | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
5 | MAR VERMELHO | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 |
5 | PINDOBA | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 |
5 | VIÇOSA | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
6 | ATALAIA | 0 | 0 | 14 | 2 | 16 |
6 | CAPELA | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
7 | CORURIPE | 0 | 0 | 13 | 2 | 15 |
7 | FELIZ DESERTO | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 |
8 | COQUEIRO SECO | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
8 | PILAR | 0 | 0 | 17 | 2 | 19 |
8 | SANTA LUZIA DO NORTE | 3 | 2 | 3 | 2 | 10 |
8 | SATUBA | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
9 | BRANQUINHA | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
9 | MESSIAS | 5 | 2 | 5 | 2 | 14 |
9 | MURICI | 0 | 0 | 8 | 2 | 10 |
10 | PALMEIRA DOS ÍNDIOS | 0 | 0 | 23 | 2 | 25 |
11 | OLHO D’ÁGUA DAS FLORES | 6 | 2 | 7 | 2 | 17 |
11 | PALESTINA | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
11 | PÃO DE AÇÚCAR | 0 | 0 | 18 | 2 | 20 |
12 | MATRIZ DE CAMARAGIBE | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
12 | PASSO DE CAMARAGIBE | 0 | 0 | 10 | 2 | 12 |
12 | PORTO DE PEDRAS | 4 | 2 | 5 | 2 | 13 |
12 | SÃO MIGUEL DOS MILAGRES | 0 | 0 | 5 | 2 | 7 |
13 | PENEDO | 0 | 0 | 22 | 2 | 24 |
13 | PIAÇABUÇU | 5 | 2 | 6 | 2 | 15 |
14 | JACUÍPE | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 |
14 | JAPARATINGA | 6 | 2 | 7 | 2 | 17 |
14 | JUNDIÁ | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 |
14 | MARAGOGI | 12 | 2 | 12 | 2 | 28 |
14 | PORTO CALVO | 0 | 0 | 13 | 2 | 15 |
15 | RIO XXXXX | 0 | 0 | 00 | 0 | 00 |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXXX | 7 | 2 | 7 | 2 | 18 |
16 | IBATEQUARA | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
16 | SÃO JOSÉ DA LAJE | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
17 | BARRA DE SANTO ANTÔNIO | 4 | 2 | 5 | 2 | 13 |
17 | PARIPUEIRA | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
17 | SÃO LUÍS DO QUITUNDE | 0 | 0 | 8 | 2 | 10 |
18 | JEQUIÁ DA PRAIA | 2 | 2 | 3 | 2 | 9 |
18 | ROTEIRO | 2 | 2 | 3 | 2 | 9 |
18 | SÃO MIGUEL DOS CAMPOS | 0 | 0 | 16 | 2 | 18 |
19 | CARNEIROS | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
19 | OLIVENÇA | 0 | 0 | 5 | 2 | 7 |
19 | SANTANA DO IPANEMA | 0 | 0 | 15 | 2 | 17 |
20 | CAMPO GRANDE | 8 | 2 | 8 | 2 | 20 |
20 | TRAIPU | 0 | 0 | 15 | 2 | 17 |
21 | XXXXXXX DO MUNDAÚ | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
21 | UNIÃO DOS PALMARES | 0 | 0 | 19 | 2 | 21 |
22 | ARAPIRACA | 0 | 0 | 33 | 2 | 35 |
26 | BARRA DE SÃO MIGUEL | 2 | 2 | 3 | 2 | 9 |
26 | MARECHAL XXXXXXX | 0 | 0 | 19 | 2 | 21 |
27 | CANAPI | 5 | 2 | 5 | 2 | 14 |
27 | MATA GRANDE | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
28 | BELÉM | 6 | 2 | 7 | 2 | 17 |
28 | CHÃ PRETA | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
28 | XXXXX XXXXXXX | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
28 | QUEBRANGULO | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
29 | BATALHA | 0 | 0 | 5 | 2 | 7 |
29 | BELO MONTE | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
29 | JACARÉ DOS HOMENS | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
29 | MONTEIRÓPOLIS | 1 | 2 | 2 | 2 | 7 |
31 | CRAÍBAS | 6 | 2 | 7 | 2 | 17 |
31 | MAJOR XXXXXXX | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
33 | MACEIÓ | 27 | 2 | 37 | 2 | 68 |
34 | JUNQUEIRO | 0 | 0 | 12 | 2 | 14 |
34 | XXXXXXXX XXXXXX | 0 | 0 | 11 | 2 | 13 |
37 | XXXXXX XXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
00 | XXXX X'XXXX GRANDE | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
37 | PORTO REAL DO COLÉGIO | 0 | 0 | 15 | 2 | 17 |
37 | SÃO BRÁS | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
39 | ÁGUA BRANCA | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
39 | INHAPI | 5 | 2 | 6 | 2 | 15 |
39 | PARICONHA | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
40 | DELMIRO GOUVEIA | 6 | 2 | 26 | 2 | 36 |
40 | OLHO D’ÁGUA DO CASADO | 2 | 2 | 3 | 2 | 9 |
40 | PIRANHAS | 5 | 2 | 6 | 2 | 15 |
44 | GIRAU DO PONCIANO | 0 | 0 | 10 | 2 | 12 |
44 | JARAMATAIA | 2 | 2 | 3 | 2 | 9 |
44 | LAGOA DA CANOA | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
45 | COITÉ DO NÓIA | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
45 | IGACI | 0 | 0 | 12 | 2 | 14 |
45 | TAQUARANA | 3 | 2 | 4 | 2 | 11 |
46 | CACIMBINHAS | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
46 | DOIS RIACHOS | 0 | 0 | 5 | 2 | 7 |
46 | ESTRELA DE ALAGOAS | 9 | 2 | 10 | 2 | 23 |
46 | MINADOR DO NEGRÃO | 2 | 2 | 3 | 2 | 9 |
47 | XXXXX XXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
00 | XXXXXXXX XX XXXXXX | 0 | 0 | 13 | 2 | 15 |
48 | ANADIA | 0 | 0 | 10 | 2 | 12 |
48 | BOCA DA MATA | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
48 | MARIBONDO | 4 | 2 | 4 | 2 | 12 |
48 | TANQUE D'ARCA | 3 | 2 | 3 | 2 | 10 |
49 | FEIRA GRANDE | 5 | 2 | 7 | 2 | 16 |
49 | SÃO SEBASTIÃO | 0 | 0 | 12 | 2 | 14 |
50 | MARAVILHA | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
50 | OURO BRANCO | 0 | 0 | 4 | 2 | 6 |
50 | POÇO DAS TRINCHEIRAS | 0 | 0 | 8 | 2 | 10 |
51 | SÃO JOSÉ DA TAPERA | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
51 | SENADOR XXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
53 | CAMPESTRE | 0 | 0 | 3 | 2 | 5 |
53 | FLEXEIRAS | 0 | 0 | 6 | 2 | 8 |
53 | XXXXXXX XXXXX | 0 | 0 | 7 | 2 | 9 |
53 | NOVO LINO | 0 | 0 | 5 | 2 | 7 |
54 | MACEIÓ | 29 | 2 | 42 | 2 | 75 |
55 | ARAPIRACA | 0 | 0 | 19 | 2 | 21 |
ANEXO I-G
ELEIÇÕES 2020 PLANEJAMENTO LOGÍSTICO DISTRIBUIÇÃO DE URNAS E CABINAS DE VOTAÇÃO ( )1º TURNO: 15.11.2020 ( )2º TURNO: 29.11.2020 | ||
Zona: | Município: | |
Responsável no Cartório Eleitoral: | Telefone para contato: | |
Quantos Locais de Votação? | Rota de entrega compartilhada com outro município? ( ) Sim ( ) Não | |
Quantos roteiros para entrega? Detalhes do roteiro em anexo | Alterações no roteiro precisam de ordem expressa do Chefe Cartório ( ) Sim ( ) Não | |
Horário para início do recolhimento: | Previsão de horário para entrega no 1º local de votação: | |
RECOLHIMENTO DE ENVELOPES E URNAS | ||
Para recolhimento dos envelopes o cartório fará uso de aplicativos de mensagens ou SMS para notificar à empresa? ( ) Sim ( ) Não | Ponto de espera para início do recolhimento: | |
Observações: .................................................................................................................................................. ........................ ............................................................................................................................................... ................................................. ...................................................................................................................... .......................................................................... ............................................................................................. ................................................................................................... | ||
Responsável pelas informações: | Data: Assinatura: | |
Fiscal do Contrato – Cartório Eleitoral ( ) Aprovo ( ) Desaprovo | Data: Matrícula: Assinatura: | |
Responsável pela Empresa Contratada: | Data: Cargo: Assinatura: |
ANEXO I-H DETALHAMENTO DE ROTEIRO
ROTEIRO01
Município: ................................................................................................................…
TOTAL DE LOCAIS | TOTAIS DE SEÇÕES | RESPONSÁVEL DA ZONA/CONTATO |
1 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
2 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
3 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ |
4 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
5 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
6 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
7 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
8 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
9 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
10 | Local de Votação: ................................................................................................................................. | |
Endereço: ......................................................................................... | Quantidade de Urnas: ........................ | |
Responsável no local: ..........................................................................................… . | Telefone para contato: ........................ | |
Observações: ................................................................................................................................................ ....................... .............................................................................................................................................. ................................................ ..................................................................................................................... ......................................................................... |
ANEXO II
CONTRATO Nº XX/2020 Processo nº 0010887-75.2019.6.02.8000
MINUTA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS COM A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx, Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 105.822 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa , situada na
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , portador da C.I nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na Rua , resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, com fulcro na Lei Federal n° 10.520/02, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e no Edital do Pregão Eletrônico n° 68/2020 devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pelos mandamentos das Leis Federais n° 10.520/02, 8.666/93 e regulamentações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, a Resolução nº 15.559/2014 (Código de Ética) do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e, no que couber, os demais preceitos de direito público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei Federal n° 8.078, de
11 de setembro de 1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o transporte de urnas eletrônicas, envelo- pes para apuração, cabinas de votação, bem como o fornecimento de envelopes, conforme o edital de licitações e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações técnicas dos serviços e as condições de execução encontram-se descritas nos ANEXOS I e I-A e nos demais itens do Edital do Pregão Eletrônico nº 68/2020, que passa a fazer parte integrante do presente Termo, independente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços serão executados de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços de distribuição serão realizados em três etapas:
d) a primeira consiste na distribuição de urnas e cabinas — coleta das ur- nas eletrônicas e cabinas nos Locais de Armazenamento para entrega nos Lo- cais de Votação. Esse transporte será municipal, para os municípios onde exis- tem Locais de Armazenamento, ou intermunicipal, para os municípios sem Lo- cal de Armazenamento;
e) a segunda é relativa à coleta de envelopes lacrados nos Locais de Vo- tação para entrega nos Pontos de Transmissão e/ou Juntas Apuradoras, conforme o caso, podendo ainda esse transporte ser municipal, intermuni- cipal ou ambos (municipal seguido de intermunicipal);
f) a terceira trata do recolhimento das caixas de urnas eletrônicas e dos volumes de materiais de apuração, acondicionados em envelopes com até 12 unidades, para entrega nas juntas eleitorais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os períodos de cada etapa por turno de Eleição são os seguintes:
a) 1º Turno e 2º Turno, se houver (somente Capital):
• Distribuição de urnas e cabinas: véspera da Eleição;
• Recolhimento de envelopes: dia da Eleição, após o término da votação; e
• Recolhimento de urnas: dia da Eleição, após o término da votação e recolhi- mento dos envelopes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Segue abaixo a descrição da Primeira Etapa – Distribuição de Urnas e Cabinas:
Objetivo | Recolhimento das urnas eletrônicas e cabinas de votação nos Locais de Armazenamento para entrega nos Locais de Votação, de acordo com os quantitativos estimados no Anexo I-B. |
Data do recolhimento do material | Véspera das Eleições, 1º e 2º Turno, se houver (so- mente na Capital). |
Horário | 1. Conforme Anexo I-G, mediante reunião entre o Chefe de Cartório e representante da contratada, sendo recomendado a distribuição entre às 8h e 14h. |
2. Poderá haver modificações, neste caso, de acordo com o planejamento logístico do Cartório Eleitoral, a ser combinado e entregue à contratada, em reuniões específicas, com cópia à Gestão Contratual, respei- tando-se o limite de 6(seis) horas para a conclusão da distribuição de urnas, uma vez iniciada a operação. |
Locais de coleta | Nos Locais de Armazenamento definidos pelas zonas eleitorais, conforme relação contida no anexo I-B, podendo sofrer alterações pontuais, em geral sem alterações quantitativas significantes, que serão de- vida e oportunamente comunicadas quando da sua ocorrência à contratada, pela Gestão Contratual. |
Local de entrega | Nos Locais de Votação, segundo as quantidades esti- madas no Anexo I-C, e que serão atualizadas e forneci- das à contratada, em formato final, em até 30 dias antes da realização do 1º turno, podendo sofrer alter- ações pontuais, em razão de caso fortuito ou força maior, que serão devida e oportunamente comunicadas quando de sua ocorrência à contratada, pela Gestão Contratual. |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Locais de Armazenamento da Zona Eleitoral. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Coordenadores de local ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
PARÁGRAFO TERCEIRO – Segue abaixo a descrição da Segunda Etapa – Recolhimento de Envelopes:
Objetivo | Coleta de envelopes, para entrega nos Pontos de Transmissão e/ou Juntas Apuradoras. |
Data | Dia das Eleições – 1º e 2º Turno, se houver (somente Capital). |
Horário | Com início às 17h e 15min e prazos de entrega con- forme abaixo: Transporte municipal: 1 hora, contada a partir do recolhimento; Transporte intermunicipal: 2 horas, contada a partir do recolhimento do último envelope do município de origem; O Cartório Eleitoral poderá se valer de aplicativos de men- sagem ou SMS para registrar o término da votação de cada Local de Votação, e assim também notificar à empresa, onde esta terá, a partir de então, 30 min para recolhimento dos envelopes daquele Local de Votação, devendo essa opção ser ajustada com a empresa, conforme reunião prévia. |
Local de recolhimento | Locais de votação, conforme locais de entrega da etapa anterior. |
Local de entrega | Conforme logística do Cartório Eleitoral, o endereço de entrega poderá ser em um Ponto de Transmissão no próprio município ou em município distinto pertencente à Zona Eleitoral, e/ou Junta Apuradora, localizada no próprio município ou em município pertencente à Zona Eleitoral, conforme cenários abaixo |
Cenário 1. Para os municípios onde haja Ponto de Trans- missão e Junta Apuradora, mas em endereços distintos, |
deverão ser entregues primeiro os envelopes destina- dos aos Ponto de Transmissão (transporte municipal) e em seguida os envelopes destinados à Junta Apuradora (transporte municipal), sendo utilizado para tanto o mesmo veículo; | |
Cenário 2. Para municípios onde haja Pontos de Trans- missão mas não haja Junta Apuradora deverão ser en- tregues os envelopes destinados ao Ponto de Transmis- são (transporte municipal) e em seguida os envelopes da Junta Apuradora (transporte intermunicipal); | |
Cenário 3. Para municípios onde não haja Ponto de Transmissão todos os envelopes serão entregues em ponto de transmissão (transporte intermunicipal) seguido de entrega dos demais envelopes na junta eleitoral (transporte intermunicipal) ou então todos os envelopes serão entregues diretamente na junta eleitoral (transporte intermunicipal). | |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Coordenadores de local ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Pontos de Transmissão e Juntas Apuradoras da Zona Eleitoral. |
- Especificidades da etapa de recolhimento de envelopes
Para os transportes municipais. A empresa deverá fazer tantos trajetos quanto forem necessários entre os Locais de Votação e o Ponto de Transmissão/Junta Apuradora, de forma a evitar a utilização de roteiros preestabelecidos fixos e que dificultem ou atrasem o processamento de resultados. Deverá ser respeitado, no entanto, o limite de 1 (um) recolhimento por Local de Votação. Para os transportes municipais seguidos de transporte intermunicipal. Nos municípios onde a empresa fizer uso de mais de um veículo, o transporte intermunicipal poderá ser feito em veículo único, ou seja, com “transbordo” de envelopes entre os veículos do município de origem, para concentração em um único transporte com destino ao Ponto de Transmissão e/ou Junta Apuradora, devendo porém o “transbordo” ocorrer em um Ponto de Transmissão, acompanhado por servidor da Justiça Eleitoral ou designado pelo Juiz Eleitoral.
- EXEMPLOS DE CENÁRIOS
- Cenário 1 – Maceió - Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação próximos ao Ponto de Transmissão do Grupo Escolar Tavares Bastos (conforme definido pelo Cartório Eleitoral), entrega de parte de envelopes no Tavares Bastos e em seguida entrega dos demais envelopes na Junta Apuradora (deslocamento municipal com parada).
Cenário 2 – Jaramataia – Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação do município de Jaramataia e entrega de parte desses envelopes no Ponto de Transmissão, no próprio município, e em seguida concentração dos envelopes em um único veículo para deslocamento para a sede do Cartório Eleitoral (Girau do Ponciano) para entrega dos demais envelopes (deslocamento municipal, seguido de deslocamento intermunicipal).
Cenário 3 – Cajueiro – Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação de Cajueiro e em seguida deslocamento para a Junta Apuradora, em Viçosa (deslocamento intermunicipal).
Cenário 3 – Tanque d’Arca – Recolhimento de todos os envelopes dos Locais de Votação de Tanque d’Arca e deslocamento para o Ponto de Transmissão em Maribondo (transporte intermunicipal), e em seguida deslocamento para a Junta Apuradora em Boca da Mata (deslocamento intermunicipal continuado).
PARÁGRAFO QUARTO – Segue abaixo a descrição da Terceira Etapa – Recolhimento de Urnas:
Objetivo | Recolhimento das urnas eletrônicas. |
Data | Dia das Eleições – 1º e 2º Turno, se houver (somente Capital). |
Horário | Com início às 17h e 30min e término até 4 horas após o encerramento da votação no respectivo local de votação, aferidos conforme início da etapa anterior (Recolhimento de Envelopes). |
Local de recolhimento | Locais de Votação, local de entrega da Etapa de Dis- tribuição das Urnas |
Local de entrega | Nos Locais de Armazenamento, local de coleta da Etapa de Distribuição das Urnas. |
Responsável pela entrega nos locais de coleta | Coordenadores de local ou pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral nos Locais de Votação. |
Responsável pela recepção nos locais de entrega | Servidor do Cartório Eleitoral ou do TRE-AL, bem como pessoal autorizado pela Justiça Eleitoral, nos Locais de Armazenamento da Zona Eleitoral. |
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
Pela execução dos serviços objeto deste Contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ XX (XXXXX).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando o valor acima mencionado, o valor total deste Contrato perfaz a importância de R$ ( ), sendo R$ (_ ), para o primeiro turno e R$ (_ ), para o segundo turno, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além dos ganhos, já compõem os preços acima todas as despesas necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais da Contratada, como tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e sociais e custos operacionais em geral.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, por turno de votação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, após o devido atesto pela Gestão/Fiscalização, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será realizado mediante ordem bancária de crédito em favor da Contratada, que, para tanto, deverá fazer constar em sua proposta seus dados bancários.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas e parcelas contratuais não executadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A apresentação da nota fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida acima implicará na sua devolução à CONTRATADA para regulari- zação, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO - Em nenhuma hipótese, haverá antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - O TRE-AL reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tribu- tos e as contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, xxxx- ficada pela de nº 539, de 25/04/2005 e pela 706/2007.
PARÁGRAFO SEXTO - Não haverá a retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Re- gime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microem- presa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mediante comprovação da opção ou se encontre em uma das situações elencadas no art. 3º da IN SRF nº 480/2004 e suas alterações posteriores.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O CNPJ da empresa habilitada deverá ser o mesmo para efeito de emissão de notas fiscais.
PARÁGRAFO OITAVO - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efe- tivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplica- ção da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, consignados no Programa de Trabalho - Gestão do Processo Eleitoral; PTRES n° 167864 (Pleitos Eleitorais) e Natureza da Despesa n° 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada:
a) Efetuar a coleta dos itens conforme descrito em cada etapa, nos ho- rários e locais ajustados, em veículos utilizados exclusivamente para este fim;
b) Xxxxxxxx recibo em nome do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, discriminando as quantidades transportadas em cada etapa, no ato da co- leta;
c) Entregar as urnas eletrônicas, volumes de cabinas de votação, volu- mes de mídias de votação e volumes de materiais de apuração mediante recibo, nos endereços relacionados pelo Contratante, exclusivamente aos serventuários devidamente designados pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona, conforme descrito neste Termo de Referência;
d) Responder, na forma estabelecida no contrato, pelo inadimplemento de cláusulas contratuais ou quando ocorrer avarias ocasionadas comprova- damente por manuseio indevido no trajeto das urnas eletrônicas, mídias de resultado e demais materiais, ou extravios, por culpa ou dolo da contrata- da;
e) Adotar as cautelas necessárias para o manuseio e transporte dos equipamentos;
f) Cumprir as obrigações derivadas do contrato, quais sejam, encargos previdenciários, obrigações sociais, encargos trabalhistas, fiscais e comer- ciais;
g) Cumprir as decisões emanadas da administração do Tribunal Regio- nal Eleitoral de Alagoas que visem ao fiel cumprimento do contrato.
h) Implantar, de forma adequada, a supervisão dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
i) Comunicar à Fiscalização, por escrito, qualquer anormalidade de ca- ráter urgente e prestar os esclarecimentos que a referida Fiscalização jul- gar necessários;
j) Xxxxxxxx ao contratante, em prazo não superior a 20 (vinte dias) após a contratação, o plano logístico da distribuição das urnas eletrônicas, mí- dias de resultado, materiais de votação e expediente;
k) Expor a logística dos trabalhos aos agentes da Justiça Eleitoral (ser- vidores, Juízes e Membros do Tribunal), em momentos distintos, na forma determinada pelo Contratante;
l) Solicitar ao contratante os endereços dos locais de coleta e entrega das urnas eletrônicas, por Zona e Seção Eleitoral, bem como a sua respec- tiva quantidade, devendo ainda, a contratada requerer a lista supramenci- onada em um prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedam o transporte das urnas eletrônicas, em função da probabilidade de haver mudanças nos locais onde funcionarão as seções eleitorais;
m) Dispor de pelo menos um supervisor/coordenador na região para atendimento à Zona Eleitoral, podendo este ser compartilhado com outras zonas eleitorais, que possa intervir na logística direta de distribuição e re- colhimento e que esteja desvinculado do quadro de motoristas e carrega- dores;
n) Munir os condutores dos veículos envolvidos na operação com apa- relhos celulares, bem como todos os responsáveis nos locais de apoio, em todas as sedes das Zonas Eleitorais. O uso dos telefones celulares, nos li- mites da contratação, fica restrito ao recebimento de chamadas pagas na sua origem, não se responsabilizando o Tribunal por qualquer ligação origi- nada do aparelho durante o período da contratação ou mesmo recebida na modalidade “a cobrar”;
o) Fornecer ao TRE-AL uma relação contendo nome dos condutores e
identificação dos veículos (modelo, marca, ano de fabricação, placa) que serão utilizados em cada etapa da operação.
p) Indicar preposto, a quem a Fiscalização dirigir-se-á para resolver questões vinculadas à execução dos serviços;
q) Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados e identifi- cados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos serviços objeto deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRE/AL.
PARÁGRAFO SEXTO - É expressamente proibida, a partir da assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas obriga-se a:
a) Permitir o acesso dos empregados da contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto contratado, quando necessá- rio;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos correlatos aos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho, segundo os princípios da eficiência e da eficácia;
d) Aceitar o preposto indicado pela contratada;
e) Observar as condições gerais de aceitação quanto a peso, dimensões e outras estabelecidas pela Contratada;
e) Apresentar à Contratada cronograma para realização da coleta e da en-
trega das urnas eletrônicas, incluindo a indicação dos respectivos locais de coleta e entrega;
f) Fornecer e emitir recibos discriminando a quantidade de urnas eletrôni- cas, mídias de resultado e materiais e que forem entregues à Contratada, nos quais o signatário aporá por extenso o nome juntamente com o número de um documento de identificação pessoal;
g) Fiscalizar, por meio dos Gestores designados pela Presidência, com apoio da Fiscalização, a execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será a partir da assinatura, até 31 de dezembro de 2020, considerando o prazo para pagamento.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato desde que haja conveniência para a Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O contrato poderá ser rescindido total ou parcialmente em virtude dos motivos estabelecidos no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com o seu objeto.
PARÁGRAFO QUINTO - Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a reter os créditos que aquela tem direito, inclusive aqueles decorrentes da relação trabalhista da contratada com seus empregados, até o limite do valor dos danos comprovados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada estará sujeita às penalidades estabelecidas na legislação que disciplina as licitações e contratações públicas (Leis nº 8.666/93 e 10.520/02), nos seguintes termos:
a) Em conformidade com o disposto no art. 86 da Lei nº 8.666/93:
a.1) O atraso injustificado no início da execução dos serviços sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 5% do valor total do contrato, por turno de votação. A execução terá início com a arrumação das urnas para distribuição aos locais de votação.
a.2) O atraso injustificado, ou de justificativa não aceita pela Administra- ção, em relação a coleta ou entrega dos itens contratados, em qualquer etapa, sujeitará a Contratada, a juízo do Contratante, à multa de 2% sobre preço unitário de coleta ou entrega do item, por tempo superior a 30 minu- tos, incidindo em tantos quantos forem os volumes coletados ou entregues em atraso, por turno de votação.
b) Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá aplicar, ainda, as seguintes penalidades:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) do valor integral do contrato ou do valor remanescente, em razão, respectivamente, de inexecução total ou parcial do mesmo;
b.3) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o TRE-AL;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 2 dias para as atividades preparatórias, 5 horas para as todas as etapas dos serviços, à exceção da etapa II, cujo prazo será considerado para tanto se supe- rior a 2 horas, na entrega, coleta ou na regularização de eventuais vícios.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada que dentro do prazo de validade de sua proposta negar-se em aceitar a nota de xxxxxxx, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As penalidades serão aplicadas na forma da legislação específica e de acordo com as normas regulamentares da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, assegurando-se à Contratada, em qualquer hipótese, os benefícios da ampla defesa e do contraditório.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos comprovados.
PARÁGRAFO SEXTO - A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a prestação dos serviços, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO OITAVO - Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO XXXX - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.
PARÁGRAFO DEZ - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO ONZE - No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
PARÁGRAFO DOZE - A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário Eletrônico.
PARÁGRAFO TREZE - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente contratação, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial as Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, aplicando- lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO QUATORZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No interesse da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA TREZE - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2020 E À PROPOSTA DE PREÇO DA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, às condições do Pregão Eletrônico nº XX/2020 e seus anexos, e à proposta de preço da Contratada, que passam a integrá-lo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUATORZE – DA GESTÃO CONTRATUAL E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão do contrato ficará a cargo de servidores Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, que promoverão o acompanhamento da execução dos serviços, ficando a fiscalização a cargo dos Chefes de Cartório ou outros servidores designados pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO ÚNICO - À Gestão e Fiscalização do contrato, dentre outras atribuições previstas na Resolução nº 15.787/2017 ou outro instrumento legal que a substitua, compete:
a) Fornecer à Contratada os endereços de coleta e de entrega das ur- nas eletrônicas, por Zona e Seção Eleitoral, pontos de transmissão e juntas apuradoras.
b) Atestar a execução dos serviços e proceder ao que for necessário para viabilizar o pagamento na forma prevista no contrato.
c) Comunicar à Administração eventual descumprimento de cláusula contratual.
d) Propor, de forma fundamentada, em caso de descumprimento de cláusula contratual, as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUINZE - DA GARANTIA
Para assegurar a execução do contrato, a contratada deverá prestar uma das garantias previstas no art. 56, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93, equivalente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da convocação do TRE/AL, a fim de assegurar a execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É condição para implementação de acréscimos, supressões e eventuais repactuações no contrato de prestação dos serviços a adequação do valor da garantia prestada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será prestada de acordo com a legislação pertinente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia somente será liberada após a execução de todas as prestações contratuais da empresa contratada, podendo ser descontadas eventuais penalidades pecuniárias impostas, conforme relatório do gestor do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Não será aceita garantia por meio de seguro ou fiança bancária que exclua execução no caso de responsabilidade de cunho trabalhista.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia contratual somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da rescisão do contrato de trabalho, se for o caso.
PARÁGRAFO SEXTO