Contract
C O N T R A T O N° 490/2020
Referência: Contrato Administrativo Prestação de Serviços na Área da Saúde
Contratante: MUNICÍPIO DE SALINAS – MG
Contratado(a): XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Que entre si celebram o Município de Salinas – MG, através do Fundo Municipal de Saúde, e o(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, para os fins que menciona.
O Município de Salinas, inscrito no CNPJ sob o n° 24.359.333/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, em Salinas/MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, C.I. M –
1.520.272 – SSP/DF e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xx. Xxxxxx, 00, Xxxxxx – Salinas/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, , portadora da identidade RG MG-19.732.825 e do CPF 000.000.000-00 , residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 X, Xxxxxx – Salinas/MG, a seguir designado(a) CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços como Agente Comunitário de Saúde, com fulcros nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Municipal de 004 de 15 de abril de 2005 e demais normas e legislação específica, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a execução, pelo (a) CONTRATADO(A), de serviços como Agente Comunitário de Saúde para atuar no enfrentamento da pandemia do novo corona vírus no município de acordo Decreto 8.867 de 03 de abril de 2020, juntamente com as equipes de saúde da família, com objetivo de intensificar as ações da atenção primária e auxiliar no sistema KD-COVID, para agilizar a identificação de casos suspeitos e/ou positivos, bem como atuar nas campanhas educativas e fortalecimento das buscas ativas, de acordo com as normas do Fundo Municipal de Saúde, na conformidade do Plano Operativo e que fará parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE acompanhará a execução do presente contrato, avaliando o (a) CONTRATADO(A) através dos Órgãos Componentes do SUS/MG, utilizando de procedimentos de supervisão indireta ou local, observando o cumprimento das Cláusulas e Condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
O(A) CONTRATADO(A) é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos Órgãos do SUS, ao Município e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imprudência e imperícia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
XXXX XXXXXXX XXXXXX:
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXX:43253660672 DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=17024763000175, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXX: 43253660672
43253660672
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de
assinatura aqui
Data: 2020-09-15 16:30:29
O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato pelos Órgãos componentes do SUS não excluiu nem reduz a responsabilidade do (a) CONTRATADO (A) nos termos da legislação referente aos contratos administrativos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos á prestação de serviços nos escritos termos dos art. 14 da Lei 8.078 de 11-09-90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O valor mensal a ser pago pelos serviços, ora pactuados, é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), por uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, perfazendo o total de 40 (quarenta) horas semanais em dias úteis, nos finais de semana e feriados sob o regime de plantão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Poderá, contudo, a bem do serviço público, ser elastecida em duas horas diárias, a jornada de que trata o caput desta cláusula, ou serem elaborada escala de trabalho de acordo com a necessidade do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas dos serviços realizados por força deste contrato correrão no presente, á conta da seguinte dotação orçamentária: 00.000.0000.0000 - 3.1.90.04.00 – Ficha 1150 , prevista no orçamento vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
O CONTRATADO ficará sujeito ás sanções administrativas previstas no art.
9º da Lei Complementar 04/2005.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente contrato vigorará pelo prazo de 16 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, a partir desta data, podendo o presente instrumento contratual ser renovado caso haja interesse entre as partes, por meio de termo aditivo, devendo ser observado o disposto no art. 4º da Lei Complementar 04/2005.
PARÁGRAFO ÚNICO - Havendo interesse que o presente instrumento contratual seja rescindido qualquer das partes poderá fazê-lo, após notificação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para rescisão deste contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente aos Contratos Administrativos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos do
Assinado digitalmente por XXXX
XXXX XXXXXXX XXXXXX:
XXXXXXX XXXXXX:43253660672
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=17024763000175, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXX:43253660672
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43253660672Data: 2020-09-15 16:34:24
CONTRATANTE em rescindir, unilateralmente, este contrato, independente de infração por parte do CONTRATADO(A), bastando simples comunicado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O presente contrato rescinde todos os demais contratos e convênios anteriormente celebrados entre o CONTRATANTE, e o(a) CONTRATADO(A), que tenham a mesma finalidade dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Salinas, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução deste contrato, que não puderam ser resolvidas pelas partes e pelo “Conselho Municipal de Saúde”, para definir responsabilidades e sanções em caso de inadimplência das partes,
E, por estarem justos e contratados, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmou-se este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, depois de lido e achado conforme vai pelas partes assinado na presença das testemunhas abaixo.
Salinas/MG, 16 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX XXXXXX:43253660672 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
PRATES: 43253660672
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=17024763000175, CN=XXXX XXXXXXX XXXXXX:43253660672
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XXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado (a)
Testemunhas:
CPF: CPF: