EDITAL DE LICITAÇÃO 1ª REPUBLICAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO 1ª REPUBLICAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 118/2020
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 232/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AMBULÂNCIAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo
ou pelo fax: ,
e/ou
endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CLS PELO E-MAIL:
xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
1ª REPUBLICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2020
Processo nº 232/2020
Objeto: AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AMBULÂNCIAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 – DO CONTRATO
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14 - DO PAGAMENTO
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 118/2020 - PROCESSO N° 232/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO 1ª REPUBLICAÇÃO
1 - PREÂMBULO
O Município de Araguari/MG, através da através da Secretaria de Saúde, por intermédio da Pregoeira, nomeada pelo Decreto nº 009, de 08 de janeiro de 2020, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, no Decreto Municipal n.o 109/2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017 e o Decreto Municipal 140/2013, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AMBULÂNCIAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, mediante Contrato.
Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 19/01/2021 às 13:30 (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AMBULÂNCIAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG,
mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
III - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta
de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Araguari, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Araguari, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.3. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.5. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.6. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.7. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.8. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela Pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pela Pregoeira;
4.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos
procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor unitário e total do item;
5.1.2. Marca;
5.1.3. Fabricante;
5.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital;
6.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela Pregoeira;
6.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 10,00 (dez reais) inferior ao menor preço apresentado;
6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.9.1. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.9.2. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.10. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.12. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.14. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.15. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.16. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela
Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
6.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.20. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
I. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
II. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
III. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
IV. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
VI. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VII. O disposto no item III somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.21. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.21.1.Produzidos no País;
6.21.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.21.3.Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.21.4.Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.21.5.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema
eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.23. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira verificará se o preço da proposta final se encontra em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
6.24. Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
6.25. Se o preço obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, a Pregoeira o aceitará para o item.
6.26. Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, a Pregoeira divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
6.27. A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que a Pregoeira declarará o item classificado para habilitação.
6.28. Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência”
pelo licitante, a Pregoeira declarará o item como fracassado.
6.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.30. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização
de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pela Pregoeira mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do término do prazo de duas horas, e formalmente aceita pela Pregoeira;
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5. A Pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.6.10. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação:
8.1.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.5 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.2.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2.4.2 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
8.2.5 - DECLARAÇÕES:
8.2.5.1 - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.5.2 Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.5.3 Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº /2020 - RP nº
/2020.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.4 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido aa Pregoeira.
8.7 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1.Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, a Pregoeira adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12 - DO CONTRATO
13.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo V, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
12.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
12.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
12.2 - O Contrato terá sua vigência até 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013, sem prejuízo dos acréscimos ou supressões previstos no artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
12.3 - Os preços da prestação de serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
12.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar ao MUNICÍPIO DE ARAGUARI- MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso de ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
12.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
12.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O contrato poderá ser rescindido pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 - A rescisão imediata do contrato será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari/MG à licitante contratada, no máximo, em 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho ou liberação por quem de direito.
14.2 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Solicitação | Conta | FICHA | FONTE | Dotação |
3890 | 624.055-3 | 961 | 154 | 02.22.10.122.0028.2201.4.4.90.52.00 |
3890 | 624.055-3 | 985 | 154 | 02.22.10.122.0028.2205.4.4.90.52.00 |
3890 | 9.979-1 | 388 | 100 | 02.11.10.122.0002.2015.4.4.90.52.00 |
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução parcial ou total do contrato, a Administração Contratante poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93:
I - advertência, que será realizada por escrito;
II - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
15.2 - O recolhimento da multa prevista no inciso II do subitem 14.1 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.
15.2.1 - A multa a que alude o inciso II do subitem 14.1 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique outras sanções previstas no instrumento convocatório ou no edital.
15.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
15.4 - O Município de Araguari/MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e da legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, previstas nos incisos III e IV do item 14.1 do presente edital.
15.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o(s) atraso(s) na(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) for(em) devidamente justificado(s) pela licitante contratada e aceito pela Administração Contratante, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
15.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa à Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15.7 - Da Extensão das Penalidades
15.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
16.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx;
16.3 Caberá à Pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame;
16.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
16.6 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
16.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, somente em casos que a Pregoeira(a) julgar necessário;
16.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação;
16.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.2 - É facultado aa Pregoeira ou à Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
17.3 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
17.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.5 - A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6 - A fiscalização do Contrato ficará a cargo do servidor Sr. Richardson Canedo Silvério – Coordenador do Setor de Transporte da S.Saúde que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
17.7 - Este Edital possui 05 (cinco) Anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial; Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta do Contrato
17.8 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
17.9 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 677.104,10 (seiscentos e setenta e sete mil cento e quatro reais e dez centavos), cujos
recursos correspondem às Verbas 154 e 100, como fonte pagadora que custeará a aquisição do objeto da presente licitação.
Araguari/MG, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx de Moura Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2020 - PROCESSO Nº 232/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de bens permanentes (Ambulâncias), para suprir as necessidades do departamento de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG.
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a aquisição de bens permanentes (Ambulâncias) para suprir as necessidades do departamento de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, MG.
2. FINALIDADE
O presente documento tem por finalidade definir e especificar os requisitos, objetivos e características básicas necessárias, para Pregão, do tipo menor preço, para aquisição de bens permanentes (Ambulâncias) para suprir as necessidades do departamento de transporte da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari, MG.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição de bens permanentes (Ambulâncias) visa a renovação de parte da frota que esta em constante manutenção devido ao longo tempo de utilização, onerando o custo dessa manutenção, além de propiciar melhores condições de trabalho aos motoristas e maior conforto aos usuários atendo as normas de segurança.
As descrições das ambulâncias estão detalhadas na solicitação nº 3890, anexada a esse Termo de Referência.
4. FUNDAMENTAÇÃO
O presente contrato tem amparo legal na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Lei n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, publicado no D.O. De 18 de julho de 2002, Lei Municipal 3.794/2002, de 18 de novembro de 2002.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E VALOR ESTIMADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SOLICITAÇÃO 3890 FICHA: 961 – FONTE – 154 – DOTAÇÃO: 02.22.10.122.0028.2201.4.4.90.52.00 FICHA: 985 – FONTE – 154 – DOTAÇÃO: 02.22.10.122.0028.2205.4.4.90.52.00 FICHA: 388 – FONTE – 100 – DOTAÇÃO: 02.11.10.122.0002.2015.4.4.90.52.00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNI D | QUAN T | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO -Veiculo tipo Furgão, 0 km, Original de fábrica, na cor branca, adaptado para Ambulância; -Motor mínimo 1.4, flex, Potência mínima 85 cv, tração dianteira, direção hidráulica/eletro-hidráulica/elétrica, freios dianteiros a discos ventilados; -Capacidade mínima do tanque de combustível 50 litros; -Entre eixo mínimo 2700, sistema de freios ABS; -Equipamentos originais de fábrica: rádio AM/FM/MP3 com entrada USB e bluetooth e GPS, trava elétrica e vidros elétricos, retrovisor elétrico, ar condicionado dianteiro; -Faróis de milha e lanterna de neblina, demais itens que acompanham o veiculo; -Alteração marca/modelo/CAT, junto ao DENATRAN de furgão para ambulância; -Garantia do veiculo conforme manual do fabricante, mínimo de 12 meses sem limite de km. DESCRITIVO TÉCNICO ISOLAMENTO/REVESTIMENTO - Instalação do isolamento térmico com ação retardante quanto à propagação de chamas (CONTRAN 498/14). - Revestimento interno do teto e laterais moldados em fibra de vidro sem emendas, desde que sejam ipermeáveis, na cor branca; - Piso nivelado em material resistente ou fibra de vidro, sem emendas com vedação e calafetagem de todas as bordas ou similar desde que seja impermeável; - Porta objetos, porta prancheta e porta copos no compartimento de atendimento. XXXXXXX - Xxxxxxx laterais corrediça com película opacada; - Divisória original com janela de comunicação, posicionada mais a direita. ARMÁRIO - Armário superior, confeccionado em compensado naval ou fibra de vidro, desde que seja ipermeável, com portas corrediças em acrílico, (não montar na área da maca). BANCOS E MACA - Banco tubular para 02 pessoas, homologado conforme CONTRAN 416/2012, NBR 14561 e NBR 6091, assento, encosto e apoio de cabeça, estofados e cintos de segurança. - Maca com pernas retráteis de no mínimo 1800 mm, confeccionada em alumínio, regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, colchonete em espuma (75mm) revestido de material impermeável e cintos de | UND | 2 | 125.638,75 | 251.277,50 |
segurança. - Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas e quinas, caixa de roda e outros. ELETRICA - 01 (um) painel de comando com interruptores para iluminação interna, ventilação e tomadas; - 02 (duas) tomadas USB instaladas no compartimento de atendimento; - Iluminação interna com luminária em LED instalada no teto; - 06 (seis) sinalizadores tipo estroboscópica na cor vermelha, sendo 02 na parte traseira (lanternas) e 04 na parte dianteira (grade). - Sinalizador acústico e visual em LED de alto brilho, alta intensidade na forma de barra ou arco com sirene eletrônica com modulo único e amplificador de potencia mínima de 100 w RMS, mínimo de quatro tons; - Luz de embarque com acionamento na cabine do motorista; - Sensor de estacionamento; - Sinalizador de Ré. EQUIPAMENTOS - 01 (um) suporte para soro. SISTEMA DE OXIGÊNIO - 01 (um) suporte para cilindro de oxigênio, com cinta e catraca de fixação; - 01 (um) cilindro de oxigênio em alumínio de 1m³ litros com válvula e regulador tipo click (0 a 15 l/min); - Sistema de oxigênio, com máscara, chicote para oxigenação, umidificador. GRAFISMO - Palavra AMBULÂNCIA, espelhada (invertida) no capô; - Palavra AMBULÂNCIA, instalada nas das portas traseiras; - Cruzes da vida nas portas traseiras; - Cruzes da vida nas laterais do veiculo; - O logotipo do SUS (azul) nas laterais do veiculo. - Película insulfilm fotocromática (normas DETRAN). AR CONDICIONADO - Ar condicionado para a cabine e salão de atendimento deverá ser independente. LEGISLAÇÃO/NORMAS O Veiculo deverá ser certificado pelo INMETRO de acordo com as Normas e Regulamentos vigentes. | |||||
2 | AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO -Veiculo tipo Furgão, 0 km, Original de fábrica, na cor branca, adaptado para Ambulância; -Motor mínimo 1.6 diesel, Potência mínima 110 cv, tração dianteira, direção hidráulica/eletro- hidráulica/elétrica, freios dianteiros a discos ventilados e traseiros a discos sólidos; -Capacidade mínima do tanque de combustível 50 litros; -Entre eixo mínimo 3.200mm; -Sistema de segurança com ABS, air bag dupla frontal com três pontos de proteção, ESP (Controle de estabilidade), Hill-Assist - Sistema auxiliar de partida em rampa, equipamentos originais de fábrica: rádio AM/FM/MP3 com entrada USB e bluetooth, trava | UND | 1 | 181.243,25 | 181.243,25 |
elétrica e vidros elétricos, retrovisor elétrico, ar condicionado dianteiro; -Faróis de milha e lanterna de neblina, demais itens que acompanham o veiculo; -Alteração marca/modelo/ CAT, junto ao DENATRAN de furgão para ambulância; -Garantia do veiculo conforme manual do fabricante, mínimo de 12 meses sem limite de km. ISOLAMENTO/REVESTIMENTO - Instalação do isolamento térmico-acústico com ação retardante quanto à propagação de chamas (CONTRAN 498/14), não toxico e não higroscópico. - Revestimento interno do teto e laterais em fibra de vidro sem emendas, na cor branca; - Piso nivelado em compensado naval ou fibra de vidro, sem emendas com vedação e calafetagem de todas as bordas. XXXXXXX - Xxxxxx da porta corrediça com película opacada; - Divisória original com janela de comunicação, posicionada mais a direita. ARMÁRIO - Armário superior, confeccionado em compensado naval ou fibra de vidro com portas corrediças em acrílico; - Bancada para acomodação de equipamentos e medicamentos com aproximadamente 1m de comprimento, 0,40m de profundidade e 0,70m de altura do piso a bancada (medidas aproximadas podendo ser adequado de acordo com o projeto). BANCOS E MACA - Banco tipo baú para 02 ou 03 pessoas, confeccionado em material a prova d'água, assento e encosto estofados na cor cinza/verde e cintos de segurança. - Maca com pernas retráteis de no mínimo 1900 mm, confeccionada em alumínio, regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, colchonete em espuma (75mm) revestido em couvin e cintos de segurança, (mínimo de 200kg). - Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas e quinas dos armários e banco baú. - Banco giratório para médico em estrutura de aço, com assento, encosto e cinto de segurança na cor cinza/verde. ELETRICA - 01 (um) painel de comando com interruptores para iluminação interna, ventilação e tomadas; - 01 (um) inversor mínimo de 800w; - 01 (uma) bateria auxiliar; - 04 (quatro) tomadas 2P1T (110v/220v)e uma USB; - Iluminação interna com luminárias em LED instaladas no teto; - 06 (seis) sinalizadores tipo strobo na cor vermelha, sendo 02 na parte traseira (lanternas) e 04 na parte dianteira (grade). - Sinalizador acústico e visual em LED de alto brilho, alta intensidade, na forma de barra ou arco com sirene eletrônica com modulo único e amplificador de potencia mínima de 100w RMS, mínimo de quatro tons; |
- Luz de embarque com acionamento na cabine; - Sensor de estacionamento; - Sinalizador de Ré. EQUIPAMENTOS - 01 (um) balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto; - 01 (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente; - 01 (um) suporte para ventilador pulmonar; - 01 (uma) lixeira plástica. SISTEMA DE OXIGÊNIO - 01 (um) suporte para dois cilindros de oxigênio, com cinta e catraca de fixação; - 01 (um) cilindro de oxigênio em alumínio de 1 m³ com válvula e regulador tipo click (0 a 15 l/min); - Sistema de oxigênio, composto de régua tripla completa, fluxômetro com máscara, chicote para oxigenação, umidificador. GRAFISMO - Palavra AMBULÂNCIA, espelhada (invertida) no capô; - Palavra AMBULÂNCIA, instalada na parte inferior das portas traseiras; - Cruzes da vida nos vidros das portas traseiras; - Cruzes da vida nas laterais do veiculo; - O logotipo do SUS (azul) nas laterais do veiculo. - Película insulfim, de acordo com o DETRAN. AR CONDICIONADO - Ar condicionado para a cabine e salão de atendimento deverá ser independente. LEGISLAÇÃO/NORMAS O Veiculo deverá ser certificado pelo INMETRO de acordo com as Normas e Regulamentos vigentes. | |||||
3 | AMBULANCIA UTI-MOVEL – Tipo C -Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adapt. p/ Ambulância UTI-Móvel na cor branca; -Motor mínimo de 130 cv turbo diesel - cilindradas: mínimo de 1990cc; combustível Diesel S10; direção hidráulica ou elétrica; -Ar Condicionado; faróis de milha e lanterna de neblina; sensor de estacionamento; vidros e travas elétrica p/ fechamento e travamento das portas (dianteira, traseira e lateral); sinalizador de ré; -Itens de série originais de fábrica; comprimento total mín.5995mm; altura mínima 2495mm; a estrutura da cabine e da carroceria será original de fábrica. -Alteração marca/modelo/ CAT, junto ao DENATRAN de furgão para ambulância; -Garantia do veiculo conforme manual do fabricante, mínimo de 12 meses sem limite de km. ISOLAMENTO/REVESTIMENTO a. - Instalação do isolamento térmico-acústico com ação retardante quanto à propagação de chamas (CONTRAN 498/14), não toxico e não higroscópico. b. Revestimento do teto e das laterais em ABS permitindo fácil e rápida higienização; c. Piso nivelado em compensado naval de 10mm de espessura e evestido em manta vinílica sem emendas | UND | 1 | 244.583,33 | 244.583,33 |
com vedação e calafetagem; d. Divisória entre a cabine do motorista e salão de atendimento será original, com janela de correr (centralizada na divisória aprox. 200mmx400mm); e. Todo material utilizado em revestimento e piso deverão ser a prova d'agua. XXXXXXX x. Janela lateral instalada na porta lateral corrediça, com vidro opaco e deslizante no padrão ambulância; b. Vidros opacos padrão ambulância. BANCOS E MACA a. Banco baú confeccionado em material resistente e a prova d'água, com cinto de segurança para 3 acompanhantes homologado com acento, encosto e apoio de cabeça estofados na cor cinza, instalados nas lateral do salão; b. Banco giratório para médico, em estrutura de aço, com cinto de segurança retrátil, com assento, encosto e apoia cabeça em espuma injetada, revestidos em courvin na cor cinza; c. Maca em alumínio, retrátil, com rodas articuladas com colchonete e espuma de alta densidade revestido em courvim com cinto de segurança, para até 300kg; d. Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas das macas e quinas a vista. MÓVEIS a. Armário superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em Fibra de Vidro de cor clara; b. Balcão com local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento; c. Armário para acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros; ELÉTRICA a. Painel elétrico interno, na parede lateral sob a armário, com 04(duas) tomadas (2P1T),01 (uma) tomada USB, além de interruptores para luminárias; b. Iluminação interna com 04 (quatro) luminárias em LED redondas, de dupla intensidade, embutidas no teto; c. Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras com acionamento na cabine; d. Sistema de ventilação e exaustão no compartimento de atendimento; e. Sinalizador visual e acústico em barra linear ou arco de policarbonato translúcido com tratamento UV em LED de alta potência vermelho e sirene eletrônica e modulo variável; f. Sinalização externa de advertência composta 4 sinalizadores na parte dianteira sendo 2 vermelhos e 2 brancos, e 2 na parte traseira da AMB na cor vermelha, com xxxx.xxx.xx 90 flashes por minuto quando acionado e luzes de advertência fixadas nas laterais do veículos, sendo três de cada lado e duas na traseira; g. Caixa de disjuntores instalado no armário de fácil acesso; bateria auxiliar;, gerenciando de baterias, instalação de botões na cabine do motorista para gerenciar a sinalização externa; chave geral para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 110vca; reles com fusível; Sistema de |
gerenciamento de energia, separando a bateria do veículo e bateria do furgão ambulância. EQUIPAMENTOS a. 01 (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente ; b. 01 (um) suporte para dois cilindros (oxigênio), montados dentro do armário fixados na estrutura original do veículo, com cinta e catraca de fixação. c. Cardioversor; d. Aspirador de secreção portátil, adulto e infantil ; e. Ventilador pulmonar de emergência e transporte. SISTEMA DE OXIGÊNIO a. Sistema fixo de oxigênio contendo: I. 02 (dois) cilindro em alumínio de oxigênio de 2m³ com regulador tipo click de 0 a 15L; II. 01 (uma) régua tripla completa com saídas para oxigênio composto de fluxômetro, umidificador, máscara com chicote, sendo o fluxômetro para aspirador com frasco e ponto respirador; BALAUSTRE a. Balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto; GRAFISMO a. Palavra AMBULÂNCIA na dianteira em forma invertida e na traseira AMBULÂNCIA normal; b. 02 (duas) cruzes (vida) nas laterais, 01(uma) no capô, 02(duas) nas portas traseiras em azul e 02 (dois) símbolos do SUS em azul nas laterais; c. Película insulfim, de acordo com o DETRAN. AR CONDICIONADO a. Ar condicionado para a cabine e salão de atendimento deverão ser independentes. LEGISLAÇÃO/NORMAS O Veiculo deverá ser certificado pelo INMETRO de acordo com as Normas e Regulamentos vigentes. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 677.104,08 |
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1 - Os contratos de aquisição de bens permanentes estarão caracterizados somente após o recebimento pela CONTRATADA das Autorizações de Fornecimento pela unidade requisitante, as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente Nota de Empenho, que será enviada por meios eletrônicos, não sendo possível, a CONTRATADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis para retirá-la na Secretaria Municipal de Saúde;
6.2 - As Autorizações de Fornecimento, consubstanciadas em arquivos PDFs, WORD ou outro tipo adequado de documento, deverão conter a data de expedição, Nº de Empenho, descrição do objeto requisitado, quantidade pretendida, preço unitário e total;
6.3 - As entregas das mercadorias solicitadas através das Autorizações de Fornecimento, com a respectiva Nota de Xxxxxxx, ficarão condicionadas à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
6.3.1 - Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
6.3.2 - Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
6.3.3 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.3.4 - Certidões de comprovação de regularidade com as receitas Federal, Estadual e Municipal;
6.3.5 – Certidão negativa de falência e concordata;
6.3.6 – Certidão de contrato social (pessoa jurídica);
6.4 - Não será admitida a entrega pela CONTRATADA sem que esta esteja de posse da
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EMPENHO respectiva;
6.5 - Os bens referentes a este processo deverão ser entregues, no prazo máximo de 30 (dias) dias contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Pedido e/ou Empenho emitida pela SMS/Araguari;
6.6 - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues pela CONTRATADA conforme solicitado pelo requisitante, estando de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimento, emitidas pelo Setor, devidamente acompanhados dos documentos fiscais respectivos (Nota Fiscal/Fatura), adotando-se os procedimentos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93 e o seguinte:
6.7 - Não serão aceitas entregas de materiais ou produtos de outra marca que não seja a estabelecida no contrato, salvo em motivos de impossibilidade de fornecimento da marca e devidamente justificada e comprovada;
6.8 – Se no ato de entrega houver algum item em desacordo com o previsto no edital, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do edital. A reposição do produto deverá ocorrer em até 48 (quarenta e oito) horas e de acordo com a característica do produto aprovado na etapa de análises das amostras.
6.9 – Horário e Local para entrega: (de 09:00 às 16:00 horas), Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG, localizado à Xxx Xx. Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro local a ser designado no ato do pedido desde que dentro do município;
6.10 - O local de entrega poderá ser alterado, assim como inseridos outros locais, sempre dentro do Município de Araguari/MG;
6.11 - Nas entregas deverão apresentar na nota fiscal dos produtos;
6.12 - Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a administração por meio de seu representante, reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará a autoridade competente para que sejam tomadas as providências legais pertinentes;
6.13 - Independentemente da aceitação, a adjudicatária garantirá a qualidade dos produtos;
6.14 - A Secretaria de Saúde estabelecerá critério de fiscalização do cumprimento do instrumento da Ata de Registro de Preço por intermédio de servidor especialmente designado para esta finalidade, observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Entregar o bem permanente dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta Comercial da Contratada e da Ata de Registro de Preço;
7.2. Manter, durante a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
7.3. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
7.4. Zelar e garantir a boa qualidade do bem permanente, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas (custas), no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
7.7. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante;
7.8. Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e em perfeitas condições de uso, validade adequada e em quantidade específica de cada pedido, em perfeito estado de conservação e funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de comercialização, acondicionamento e transporte dos mesmos;
7.9. Providenciar imediatamente correção das deficiências ou irregularidades apontadas pela Contratante durante a execução do contrato;
7.10 - Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos materiais e atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
7.11. Cumprir todos os prazos de fornecimento;
7.12. Responsabilizar-se pelo transporte das mercadorias bem como pela carga e descarga dos produtos;
7.13. Manter durante a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
7.14. A CONTRATADA deverá atender as demais exigências previstas no contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir NAF (Nota de Autorização de Fornecimento/Empenho) parcial ou global, devendo constar da mesma a quantidade a ser fornecida, descrição dos produtos e local de entrega;
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada, em relação ao objeto da Ata de Registro de Preço / Contrato;
8.3. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no edital;
8.4. Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos em edital;
8.5. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc;
8.6. Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
8.7. Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
8.8. Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
8.9. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.10. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos;
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de bens/serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
8.12. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
8.13. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.14. Notificar a contratada, por escrito, seja via email, fax ou carta, sobre imperfeições, falhas, entregas incompletas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.15. Não obtido êxito nas notificações citadas acima, entregar notificação por escrito ao fornecedor/prestador de serviço, dando prazo de 72 horas para resolução do problema, não sendo solucionado entregar mais uma notificação com prazo de 48 horas e após, não sanada as pendências aplicar as medidas cabíveis e previstas no contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento à licitante vencedora será efetuado em 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal devidamente atestada, sendo que a Nota Fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo de autorização para sua emissão e vir acompanhada da seguinte documentação:
9.1.1. Nota fiscal com a especificação e quantidade dos materiais ofertados, sendo que se a nota fiscal não apresentar o exigido será devolvida e o pagamento será retido até que se faça a correção;
9.1.2. Certidão de Tributos Relativos as Contribuições Previdenciárias e a Terceiros negativa ou positiva com efeito de negativa;
9.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS;
9.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
9.1.5. Certidão Negativa de Débitos com a receita Municipal, Estadual e Federal;
9.1.6. Certidão Negativa de falência e concordata;
9.1.7. Certidão contrato social (pessoa jurídica);
9.2. A efetivação do pagamento dar-se-á após a entrega da Nota Fiscal ao fiscal do contrato designado neste termo, que providenciará o recebimento provisório e definitivo do objeto e o devido atesto, em conformidade com as normas internas em vigor;
9.3. O pagamento será efetuado pelo Departamento de Tesouraria do Município de Araguari/MG, mediante depósito bancário na conta-corrente das licitantes vencedoras, através de ordem bancária em qualquer entidade bancária indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito;
9.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira;
9.5 - Só será pago produto efetivamente fornecido, ou seja, concluído e de acordo com a autorização de fornecimento respectiva e Nota fiscal atestada como recebido e o pagamento poderá ser feito por item concluído a critério da Administração.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto do Contrato serão exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, ficando a gestão e fiscalização do contrato a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx (Administrador da Secretaria Municipal de Saúde);
10.2. A fiscalização e recebimento das mercadorias e/ou serviços ficará a cargo do funcionário Richardson Canedo Silvério – Coordenador do Setor de Transporte da S.Saúde, ou por qualquer outro designado por ele ou pelo secretário de saúde e que seja subordinado a secretaria de saúde. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a contratada com todas as despesas de frete, impostos e demais que vierem a incidir.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar-se ao contratado as seguintes sanções:
11.1.1 – Advertência, que será aplicada sempre por escrito, com prazo de 48 (quarenta e oito horas) para adimplir ou justificar a inexecução parcial ou total do pactuado, sob pena de aplicação das demais penalidades previstas;
11.1.2 – Multas, na forma prevista no Edital, sem prejuízo das demais sanções;
11.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araguari/MG por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme estabelecido na Lei 8.666/93;
11.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 – Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
11.2.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou não cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
11.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir ou não cumprir o contrato;
11.3 – As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
11.4 - As multas previstas neste item será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) devido(s) à empresa ou cobrada(s) amigavelmente na esfera administrativa e, quando for o caso, pelas vias judiciais;
11.5 – O adjudicatário será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, e ainda será impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, de acordo com o art. 4º da Lei nº 10520/02, nos seguintes casos:
11.5.1 - Não celebrar o contrato;
11.5.2 - Se convocado durante o prazo de validade de sua proposta deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
11.5.3 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.5.4 - Não mantiver a proposta;
11.5.5 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.5.6 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.6 – Além das sanções citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, no que couber às demais sanções referidas na seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Dos crimes e das penas).
11.7 - As sanções previstas neste edital não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
11.8 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12. DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte do contratante, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados no artigo 77 e seguintes da Lei Federal Nº 8.666/1993.
13. FORO
Fica eleito o foro desta cidade de Araguari/MG, para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente instrumento, que de outra forma não forem solucionadas, com expressa renuncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter por mais privilegiado que seja.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser dirigido por escrito ao Departamento de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Saúde de Araguari/MG, no endereço: R: Doutor Afrânio, Nº 163, B: Centro; Araguari/MG; CEP: 00000-000; Telefone: (00) 0000-0000 ou e-mail:
xxxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.2. O MUNICÍPIO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
14.3. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
14.4. O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
14.5. Qualquer tolerância por parte do MUNICÍPIO, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, renovação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o MUNICÍPIO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
14.6. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o MUNICÍPIO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
14.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICÍPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o MUNICÍPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
14.8. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo MUNICÍPIO ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término;
14.9. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva propriedade do MUNICÍPIO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente;
14.10. A contratação será formalizada mediante emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93;
14.11. Na proposta deverá conter especificação clara e detalhada do produto/material/equipamento ou serviço ofertado, indicando suas características, observando as especificações básicas e exigências contidas no edital, cotando preços unitários de cada item e o valor global de cada lote, em moeda nacional corrente, expresso em algarismos e por extenso, incluídos todos os encargos e despesas.
15. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato, com eficácia legal a partir da publicação no diário oficial do município e órgão da imprensa.
16. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Pregão Eletrônico; Tipo: Menor preço.
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas da aquisição do objeto pactuado ocorrerão por conta de recurso:
Solicitação | Conta | FICHA | FONTE | Dotação |
3890 | 624.055-3 | 961 | 154 | 02.22.10.122.0028.2201.4.4.90.52.00 |
3890 | 624.055-3 | 985 | 154 | 02.22.10.122.0028.2205.4.4.90.52.00 |
3890 | 9.979-1 | 388 | 100 | 02.11.10.122.0002.2015.4.4.90.52.00 |
Assim, tendo em vista a necessidade e amplitude dos produtos a serem adquiridos como mencionamos acima, pretende-se a contratação através de abertura de procedimento de compra na modalidade adequada.
ARAGUARI-MG, 02 DE OUTUBRO DE 2020.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: Conta: Agência: Banco: | |||||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
Item | Descrição | Qtde | Marca | Unidade Medida | Valor Unit. | Valor Total |
1 | VEICULOAMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO- Veiculo tipo Furgão, 0 km, Original de fábrica, na cor branca, adaptado para Ambulância; -Motor mínimo 1.4, flex, Potência mínima 85 cv, tração dianteira, direção hidráulica/eletro-hidráulica/elétrica, freios dianteiros a discos ventilados;-Capacidade mínima do tanque de combustível 50 litros; -Entre eixo mínimo 2700, sistema de freios ABS;-Equipamentos originais de fábrica: rádio AM/FM/MP3 com entrada USB e bluetooth e GPS, trava elétrica e vidros elétricos, retrovisor elétrico, ar condicionado dianteiro; -Faróis de milha e lanterna de neblina, demais itens que acompanham o veiculo; - Alteração marca/modelo/CAT, junto ao DENATRAN de furgão para ambulância;-Garantia do veiculo conforme manual do fabricante, mínimo de 12 meses sem limite de km.DESCRITIVO TÉCNICOISOLAMENTO/REVESTIMENTO- Instalação do isolamento térmico com ação retardante quanto à propagação de chamas (CONTRAN 498/14).- Revestimento interno do teto e laterais moldados em fibra de vidro sem emendas, desde que sejam ipermeáveis, na cor branca; - Piso nivelado em material resistente ou fibra de vidro, sem emendas com vedação e calafetagem de todas as bordas ou similar desde que seja impermeável;- Porta objetos, porta prancheta e porta copos no compartimento de atendimento. XXXXXXX - Xxxxxxx laterais corrediça com película opacada; - Divisória original com janela de comunicação, posicionada mais a direita.ARMÁRIO - Armário superior, confeccionado em | 2,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2020 - PROCESSO Nº 232/2020
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
compensado naval ou fibra de vidro, desde que seja ipermeável, com portas corrediças em acrílico, (não montar na área da maca).BANCOS E MACA - Banco tubular para 02 pessoas, homologado conforme CONTRAN 416/2012, NBR 14561 e NBR 6091, assento, encosto e apoio de cabeça, estofados e cintos de segurança. - Maca com pernas retráteis de no mínimo 1800 mm, confeccionada em alumínio, regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, colchonete em espuma (75mm) revestido de material impermeável e cintos de segurança. - Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas e quinas, caixa de roda e outros.ELETRICA - 01 (um) painel de comando com interruptores para iluminação interna, ventilação e tomadas; - 02 (duas) tomadas USB instaladas no compartimento de atendimento; - Iluminação interna com luminária em LED instalada no teto; - 06 (seis) sinalizadores tipo estroboscópica na cor vermelha, sendo 02 na parte traseira (lanternas) e 04 na parte dianteira (grade). - Sinalizador acústico e visual em LED de alto brilho, alta intensidade na forma de barra ou arco com sirene eletrônica com modulo único e amplificador de potencia mínima de 100 w RMS, mínimo de quatro tons; - Luz de embarque com acionamento na cabine do motorista; - Sensor de estacionamento; - Sinalizador de Ré.EQUIPAMENTOS - 01 (um) suporte para soro.SISTEMA DE OXIGÊNIO - 01 (um) suporte para cilindro de oxigênio, com cinta e catraca de fixação; - 01 (um) cilindro de oxigênio em alumínio de 1m³ litros com válvula e regulador tipo click (0 a 15 l/min); - Sistema de oxigênio, com máscara, chicote para oxigenação, umidificador. GRAFISMO - Palavra AMBULÂNCIA, espelhada (invertida) no capô; - Palavra AMBULÂNCIA, instalada nas das portas traseiras; - Cruzes da vida nas portas traseiras; - Cruzes da vida nas laterais do veiculo; - O logotipo do SUS (azul) nas laterais do veiculo. - Película insulfilm fotocromática (normas DETRAN).AR CONDICIONADO - Ar condicionado para a cabine e salão de atendimento deverá ser independente.LEGISLAÇÃO/NORMASO Veiculo deverá ser certificado pelo INMETRO de acordo com as Normas e Regulamentos vigentes. | ||||||
2 | VEICULOAMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO- Veiculo tipo Furgão, 0 km, Original de fábrica, na cor branca, adaptado para Ambulância; -Motor mínimo 1.6 diesel, Potência mínima 110 cv, tração dianteira, direção hidráulica/eletro-hidráulica/elétrica, freios dianteiros a discos ventilados e traseiros a discos sólidos;-Capacidade mínima do tanque de combustível 50 litros; -Entre eixo mínimo 3.200mm; -Sistema de segurança com ABS, air bag dupla frontal com três pontos de proteção, ESP (Controle de estabilidade), Hill-Assist - Sistema auxiliar de partida em rampa, equipamentos originais de fábrica: rádio AM/FM/MP3 com entrada USB e bluetooth, trava elétrica e vidros elétricos, retrovisor elétrico, ar condicionado dianteiro; -Faróis de milha e lanterna de neblina, demais itens que acompanham o veiculo;-Alteração marca/modelo/ CAT, junto ao DENATRAN de furgão para ambulância; -Garantia do veiculo conforme manual do fabricante, mínimo de 12 meses sem limite de | 1,00 |
km.ISOLAMENTO/REVESTIMENTO- Instalação do isolamento térmico-acústico com ação retardante quanto à propagação de chamas (CONTRAN 498/14), não toxico e não higroscópico. - Revestimento interno do teto e laterais em fibra de vidro sem emendas, na cor branca; - Piso nivelado em compensado naval ou fibra de vidro, sem emendas com vedação e calafetagem de todas as bordas.JANELAS - Janela da porta corrediça com película opacada; - Divisória original com janela de comunicação, posicionada mais a direita.ARMÁRIO - Armário superior, confeccionado em compensado naval ou fibra de vidro com portas corrediças em acrílico; - Bancada para acomodação de equipamentos e medicamentos com aproximadamente 1m de comprimento, 0,40m de profundidade e 0,70m de altura do piso a bancada (medidas aproximadas podendo ser adequado de acordo com o projeto).BANCOS E MACA - Banco tipo baú para 02 ou 03 pessoas, confeccionado em material a prova d'água, assento e encosto estofados na cor cinza/verde e cintos de segurança. - Maca com pernas retráteis de no mínimo 1900 mm, concessionada em alumínio, regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, colchonete em espuma (75mm) revestido em couvin e cintos de segurança, (mínimo de 200kg). - Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas e quinas dos armários e banco baú. - Banco giratório para médico em estrutura de aço, com assento, encosto e cinto de segurança na cor cinza/verde.ELETRICA - 01 (um) painel de comando com interruptores para iluminação interna, ventilação e tomadas; - 01 (um) inversor mínimo de 800w; - 01 (uma) bateria auxiliar; - 04 (quatro) tomadas 2P1T (110v/220v)e uma USB; - Iluminação interna com luminárias em LED instaladas no teto; - 06 (seis) sinalizadores tipo strobo na cor vermelha, sendo 02 na parte traseira (lanternas) e 04 na parte dianteira (grade). - Sinalizador acústico e visual em LED de alto brilho, alta intensidade, na forma de barra ou arco com sirene eletrônica com modulo único e amplificador de potencia mínima de 100w RMS, mínimo de quatro tons; - Luz de embarque com acionamento na cabine; - Sensor de estacionamento; - Sinalizador de Ré.EQUIPAMENTOS - 01 (um) balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto; - 01 (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente; - 01 (um) suporte para ventilador pulmonar; - 01 (uma) lixeira plástica.SISTEMA DE OXIGÊNIO - 01 (um) suporte para dois cilindros de oxigênio, com cinta e catraca de fixação; - 01 (um) cilindro de oxigênio em alumínio de 1 m³ com válvula e regulador tipo click (0 a 15 l/min); - Sistema de oxigênio, composto de régua tripla completa, fluxômetro com máscara, chicote para oxigenação, umidificador.GRAFISMO - Palavra AMBULÂNCIA, espelhada (invertida) no capô; - Palavra AMBULÂNCIA, instalada na parte inferior das portas traseiras; - Cruzes da vida nos vidros das portas traseiras; - Cruzes da vida nas laterais do veiculo; - O logotipo do SUS (azul) nas laterais do veiculo. - Película insulfim, de acordo com o DETRAN. AR CONDICIONADO - Ar condicionado para |
a cabine e salão de atendimento deverá ser independente.LEGISLAÇÃO/NORMASO Veiculo deverá ser certificado pelo INMETRO de acordo com as Normas e Regulamentos vigentes. | ||||||
3 | VEICULOAMBULANCIA UTI-MOVEL - Tipo C- Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adapt. p/ Ambulância UTI-Móvel na cor branca; -Motor mínimo de 130 cv turbo diesel - cilindradas: mínimo de 1990 cc; combustível Diesel S10; direção hidráulica ou elétrica; -Ar Condicionado; faróis de milha e lanterna de neblina; sensor de estacionamento; vidros e travas elétrica p/ fechamento e travamento das portas (dianteira, traseira e lateral); sinalizador de ré; -Itens de série originais de fábrica; comprimento total mín.5995mm; altura mínima 2495mm; a estrutura da cabine e da carroceria será original de fábrica. -Alteração marca/modelo/ CAT, junto ao DENATRAN de furgão para ambulância; -Garantia do veiculo conforme manual do fabricante, mínimo de 12 meses sem limite de km.ISOLAMENTO/REVESTIMENTOa. - Instalação do isolamento térmico-acústico com ação retardante quanto à propagação de chamas (CONTRAN 498/14), não toxico e não higroscópico. b. Revestimento do teto e das laterais em ABS permitindo fácil e rápida higienização; c. Piso nivelado em compensado naval de 10mm de espessura e revestido em manta vinílica sem emendas com vedação e calafetagem; d. Divisória entre a cabine do motorista e salão de atendimento será original, com janela de correr (centralizada na divisória aprox. 200mmx400mm);e. Todo material utilizado em revestimento e piso deverão ser a prova d'agua.JANELASa. Janela lateral instalada na porta lateral corrediça, com vidro opaco e deslizante no padrão ambulância; b. Vidros opacos padrão ambulância.BANCOS E MACA a. Banco baú confeccionado em material resistente e a prova d'água, com cinto de segurança para 3 acompanhantes homologado com acento, encosto e apoio de cabeça estofados na cor cinza, instalados nas lateral do salão; b. Banco giratório para médico, em estrutura de aço, com cinto de segurança retrátil, com assento, encosto e apoia cabeça em espuma injetada, revestidos em courvin na cor cinza; c. Maca em alumínio, retrátil, com rodas articuladas com colchonete e espuma de alta densidade revestido em courvim com cinto de segurança, para até 300kg; d. Acabamentos em aço inox na entrada e locais de descanso das rodas das macas e quinas a vista.MÓVEIS a. Armário superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em Fibra de Vidro de cor clara; b. Balcão com local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento; c. Armário para acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros;ELÉTRICA a. Painel elétrico interno, na parede lateral sob a armário, com 04 (duas) tomadas (2P1T),01 (uma) tomada USB, além de interruptores para luminárias; b. Iluminação interna com 04 (quatro) luminárias em LED redondas, de dupla intensidade, embutidas no teto; c. Farol de embarque instalado sobre as portas traseiras com acionamento na cabine;d. Sistema de ventilação e exaustão no | 1,00 |
compartimento de atendimento; e. Sinalizador visual e acústico em barra linear ou arco de policarbonato translúcido com tratamento UV em LED de alta potência vermelho e sirene eletrônica e modulo variável; f. Sinalização externa de advertência composta 4 sinalizadores na parte dianteira sendo 2 vermelhos e 2 brancos, e 2 na parte traseira da AMB na cor vermelha, com xxxx.xxx.xx 90 flashes por minuto quando acionado e luzes de advertência fixadas nas laterais do veículos, sendo três de cada lado e duas na traseira;g. Caixa de disjuntores instalado no armário de fácil acesso; bateria auxiliar;, gerenciando de baterias, instalação de botões na cabine do motorista para gerenciar a sinalização externa; chave geral para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 110vca; reles com fusível; Sistema de gerenciamento de energia, separando a bateria do veículo e bateria do furgão ambulância.EQUIPAMENTOS a. 01 (um) suporte para soro e plasma móvel instalado no balaústre, tipo deslizante, para ajuste de uso no sentido longitudinal do paciente ;b. 01 (um) suporte para dois cilindros (oxigênio), montados dentro do armário fixados na estrutura original do veículo, com cinta e catraca de fixação.c. Cardioversor; d. Aspirador de secreção portátil, adulto e infantil ;e. Ventilador pulmonar de emergência e transporte.SISTEMA DE OXIGÊNIO a. Sistema fixo de oxigênio contendo: I. 02 (dois) cilindro em alumínio de oxigênio de 2m³ com regulador tipo click de 0 a 15L; II. 01 (uma) régua tripla completa com saídas para oxigênio composto de fluxômetro, umidificador, máscara com chicote, sendo o fluxômetro para aspirador com frasco e ponto respirador;BALAUSTRE a. Balaústre em tubo encapsulado, instalado no teto;GRAFISMO a. Palavra AMBULÂNCIA na dianteira em forma invertida e na traseira AMBULÂNCIA normal; b. 02 (duas) cruzes (vida) nas laterais, 01(uma) no capô, 02(duas) nas portas traseiras em azul e 02 (dois) símbolos do SUS em azul nas laterais;c. Película insulfim, de acordo com o XXXXXX.XX CONDICIONADO a. Ar condicionado para a cabine e salão de atendimento deverão ser independentes. LEGISLAÇÃO/NORMASO Veiculo deverá ser certificado pelo INMETRO de acordo com as Normas e Regulamentos vigentes. |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazo da entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência, contados da expedição e recebimento da Ordem de Serviços.
6) Prxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) xias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos
Araguari/MG, de de 2020.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2020 - PROCESSO Nº 232/2020 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2020 - PROCESSO Nº 232/2020
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/2020 - PROCESSO Nº 232/2020
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AMBULÂNCIAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Prxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. , ,
, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu Sócio Proprietário – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.º 109/2020, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017 e o Decreto Municipal n.º 107/2013, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº /2020, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES (AMBULÂNCIAS), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUARI/MG,
devendo estar incluso no preço da proposta todo o material a ser utilizado bem como a mão de obra empregada, mediante Contrato, conforme especificações constantes neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado à Licitação PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2020, homologado em ...../..../.......
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
As partes atribuem a este contrato, para todos os efeitos de direito, o preço global de R$ ( ).
Os preços unitários constam da Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA nos autos do processo licitatório correspondente.
O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos e benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, inclusive o custo da vigilância noturna, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços, objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência até 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, sendo que a expedição e recebimento da Ordem de Serviços, emitida por quem de direito que deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, Empenho e liberação por quem de direito.
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira do Contratado, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis, por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
DO CONTRATANTE
I. Emitir NAF (Nota de Autorização de Fornecimento/Empenho) parcial ou global, devendo constar da mesma a quantidade a ser fornecida, descrição dos produtos e local de entrega;
II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada, em relação ao objeto da Ata de Registro de Preço / Contrato;
III. Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos no edital;
IV. Notificar a CONTRATADA, afixando o prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados e por não cumprir os prazos de entrega estabelecidos em edital;
V. Informar por escrito, à Contratada do uso de materiais, necessidade de fornecimento imediato, bem como a necessidade de recolhimento e etc;
VI. Dar aceite na Nota Fiscal de fornecimento;
VII. Fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço/Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
VIII. Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual;
IX. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
X. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a entrega dos produtos;
XI. Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de bens/serviços que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados;
XII. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
XIII. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
XIV. Notificar a contratada, por escrito, seja via email, fax ou carta, sobre imperfeições, falhas, entregas incompletas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
XV. Não obtido êxito nas notificações citadas acima, entregar notificação por escrito ao fornecedor/prestador de serviço, dando prazo de 72 horas para resolução do problema, não sendo solucionado entregar mais uma notificação com prazo de 48 horas e após, não sanada as pendências aplicar as medidas cabíveis e previstas no contrato.
DA CONTRATADA
I. Entregar o bem permanente dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitados os prazos fixados e as normas legais e técnicas a ele pertinentes e as especificações constantes deste Termo de Referência, da Proposta Comercial da Contratada e da Ata de Registro de Preço;
II. Manter, durante a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação com o Serviço Público, de conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e Lei Federal 10.520/02;
III. Assumir todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal necessário ao atendimento do objeto do presente Instrumento, inclusive
assumindo a responsabilidade pelo atendimento de encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e, inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;
IV. Zelar e garantir a boa qualidade do bem permanente, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
V. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, às suas expensas (custas), no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
VI. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas, tendo como agente a CONTRATADA, na pessoa de prepostos ou estranhos;
VII. Responsabilizar-se pelos encargos do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os tributos, taxas, impostos, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste termo, bem como apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pela contratante;
VIII. Fornecer os produtos observando o critério de qualidade e em perfeitas condições de uso, validade adequada e em quantidade específica de cada pedido, em perfeito estado de conservação e funcionamento, respeitando todas as normas vigentes de comercialização, acondicionamento e transporte dos mesmos;
IX. Providenciar imediatamente correção das deficiências ou irregularidades apontadas pela Contratante durante a execução do contrato;
X - Indicar, imediatamente após a assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, um representante para solucionar problemas, decidir acerca das questões relativas aos materiais e atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde;
XI. Cumprir todos os prazos de fornecimento;
XII. Responsabilizar-se pelo transporte das mercadorias bem como pela carga e descarga dos produtos;
XIII. Manter durante a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
XIV. A CONTRATADA deverá atender as demais exigências previstas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Solicitação | Conta | FICHA | FONTE | Dotação |
3890 | 624.055-3 | 961 | 154 | 02.22.10.122.0028.2201.4.4.90.52.00 |
3890 | 624.055-3 | 985 | 154 | 02.22.10.122.0028.2205.4.4.90.52.00 |
3890 | 9.979-1 | 388 | 100 | 02.11.10.122.0002.2015.4.4.90.52.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A gestão e fiscalização do contrato a cargo do servidor Ehmerson Xxxxxx Xxxxxx (Administrador da Secretaria Municipal de Saúde); a fiscalização e recebimento das mercadorias e/ou serviços ficará a cargo do funcionário Richardson Canedo Silvério – Coordenador do Setor de Transporte da S.Saúde, ou por qualquer outro designado por ele ou pelo secretário de saúde e que seja subordinado a secretaria de saúde, que deverá ser entregue, através de requisição ou Autorização de Faturamento emitida para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Correio Oficial do Município, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.