TERMO DE REFERÊNCIA PARA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA
CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA LEGISLATIVA DE DUAS BARRAS - RJ
1 – OBJETO:
1.1 – O presente Projeto Básico, decorrente da determinação contida na Lei n. 8.666, de 21/6/1993, tem por objeto a celebração de contrato com instituição especializada na realização de concurso público, com vistas ao provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa De Duas Barras (RJ), atendendo determinação do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA realizado com o Ministério Público Estadual, processo administrativo número IC 071/2013.
1.2 – O Concurso Público e o ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa de Duas Barras (RJ), bem como os direitos e os deveres decorrentes do ingresso reger-se- ão pelas normas constitucionais, pelas leis Federais, Estaduais e Municipais e pelas resoluções e atos da Mesa Diretora e do Presidente da Câmara Legislativa.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 – A instituição contratada deverá responsabilizar-se pelo planejamento e execução do concurso público, especialmente por:
a) elaborar e divulgar os editais;
b) inscrever os candidatos;
c) arrecadar a taxa de inscrição;
d) prestar informações e orientações aos candidatos;
e) selecionar, convocar e constituir banca examinadora e pessoal de apoio;
f) selecionar, convocar e constituir banca revisora das provas;
g) recrutar pessoal para aplicação das provas e apoio médico e de segurança nos locais de exame;
h) selecionar os locais de realização das provas;
i) elaborar, aplicar e corrigir as provas;
j) convocar os candidatos para a realização das provas;
k) dar vista de provas aos candidatos;
l) receber e julgar os recursos interpostos contra correção de prova;
m) responder às ações judiciais sobre fatos relacionados à realização do concurso público;
n) prestar informações e assessoria técnica e jurídica quando a ação judicial relacionada com a realização do concurso público for contra o Poder legislativo Municipal ou autoridade da Câmara Legislativa;
o) encaminhar à Câmara Legislativa quando solicitado parecer técnico sobre os recursos interpostos por candidatos;
2.2 – Na execução dos serviços, deverá ser assegurado o critério tradicional de constituição confidencial das bancas para:
a) manter exclusivamente na alçada do órgão conveniado para executar o concurso a indicação dos nomes de todos os membros que integram as bancas;
b) assegurar absoluto sigilo quanto à banca e ao conteúdo das provas, até o momento de sua aplicação;
c) resguardar a não-identificação do candidato durante o processo de correção ou de revisão de provas.
2.3 – A Câmara responsabilizar-se-á, no contrato, pelas seguintes atividades:
a) participar da Comissão Organizadora do Concurso;
b) fornecer, em tempo hábil, as informações necessárias à realização do concurso, compreendendo dados relativos a número de vagas para cada cargo, categorias e áreas de atuação; descrição sumária e específica, requisitos e remuneração dos cargos objeto do concurso; e demais informações necessárias;
c) publicar os editais;
d) homologar e publicar o resultado final do concurso.
2.4 – O acompanhamento e a administração do contrato serão feitos pela Comissão a ser designada por Ato da Mesa Diretora, constituída de três membros e supervisionada
pelo Presidente da Mesa.
2.5 – Ressalvados os casos previstos em normas específicas ou autorizados pela Mesa Diretora, as despesas com os serviços descritos no item 2.1 serão custeadas coma receita obtida com a taxa de inscrição no concurso, limitado ao valor médio apurado pelo setor responsável.
3 – CARGOS E VAGAS:
3.1 – Os cargos, categorias, as vagas e a remuneração inicial são os constantes do
Anexo I deste Termo de Referência.
3.2 – A descrição da carreira, da jornada de trabalho, do regime jurídico, das atribuições sumárias e específicas, dos requisitos e dos conhecimentos está definida nos itens 21, 22 e 23 deste Termo de Referência.
3.3
4 – EDITAIS E AVISOS:
4.1 – O edital normativo do concurso público deve ser:
a) publicação do AVISO de extrato resumido, com antecedência mínima de 15 dias da realização da prova;
b) disponibilizado integralmente na internet, no site oficial da CMDB e no site
da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
4.2 – Do edital normativo devem constar informações objetivas sobre:
a) identificação da Câmara Municipal de Duas Barras, bem como da pessoa jurídica executora;
b) identificação do cargo público, requisitos para investidura, suas atribuições sumárias, legislação aplicável, vencimentos equantidade de vagas a serem providas;
c) endereço dos locais de inscrição e dos procedimentos pertinentes, com descrição específica daqueles dirigidos à pessoa com deficiência;
d) valor da inscrição, formas de pagamento e condições de isenção;
e) informações acerca das formalidades confirmatórias da inscrição;
f) definição das etapas do concurso público e das espécies de provas;
g) descrição dos conteúdos exigidos;
h) informação sobre as prováveis datas de realização das provas;
i) indicação dos critérios de correção, pontuação, contagem de pontos, desempate, aprovação, peso de cada prova e classificação;
j) indicação dos meios de acesso aos resultados, com prováveis datas, locais e horários para divulgação;
k) regulamentação do processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento de resultado de recursos;
l) fixação do prazo de validade do concurso público e da possibilidade de sua prorrogação;
m) forma pela qual o candidato será informado de sua nomeação para o cargo em que for aprovado.
n) outros itens considerados de importância pela unidade ou órgão responsável pelo concurso.
4.3 – O edital Normativo do concurso será subscrito pelo Presidente da Câmara Legislativa de Duas Barras.
4.4 – Qualquer modificação no edital normativo do concurso será efetuada por meio de outro edital, publicado do aviso do extrato resumido no Diário Oficial, bem como disponibilizado integralmente na internet, no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS-RJ e no site da pessoa jurídica contratada para realizá-lo.
– Os avisos relativos ao concurso serão em forma de edital, expedidos pela Presidência da Câmara Legislativa e publicados seu resumo no Diário Oficial, no site oficial da CÂMARA MUNICIPALDEDUASBARRAS(RJ) e no site da pessoa jurídica contratada pararealizá-lo.
5 – INSCRIÇÃO:
5.1 – São requisitos para a inscrição no Concurso Público a serem verificados na data da posse:
a) nacionalidade brasileira;
b) estar no gozo dos direitos políticos;
c) ter idade mínima de 18 anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) a aptidão física e mental;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
g) possuir escolaridade ou habilitação legal equivalente e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo;
h) estar inscrito no órgão fiscalizador do exercício profissional, no caso de cargo com exigência deste requisito legal, excetuados os cargos em que a investidura no cargo ou titularidade de cargo implique incompatibilidade do exercício da profissão, como profissional liberal;
i) atender às demais exigências previstas no edital normativo do concurso.
5.2 – Poderá ocorrer inscrição por procuração mediante constituição formal de procurador com poderes específicos, em documento público ou particular.
5.3 – Não será aceita inscrição condicional, extemporânea ou por via postal. Fica, porém, aceito disponibilizar ao candidato a inscrição pela internet.
5.4 – É nula a inscrição de candidato que, por qualquer meio, faça uso deinformação ou documento falso para inscrição ou oculte informação ou fato a ela relevante, sem prejuízo da responsabilidade civil e das sanções penais cabíveis.
5.5 – A falta de comprovação de qualquer dos requisitos acarretará o cancelamento da inscrição e a perda dos direitos decorrentes, ficando o candidato excluído do concurso.
5.6 – Será demitido, mediante processo disciplinar regular, o servidor que, para ingressar na Câmara Legislativa de Duas Barras, omitir fato ou apresentar documentação falsa que impossibilitaria a inscrição no concurso ou a posse.
5.7 – O não comparecimento a qualquer etapa ou prova implicará desistência automática do concurso.
5.8 – O candidato que cometer falsidade em prova documental será eliminado do concurso, em qualquer de suas etapas ou fases, ou terá sua classificaçãocancelada.
5.9 - A inscrição em concurso público pressupõe a aceitação incondicional de todos os termos e condições do respectivo edital normativo.
6 – TAXA DE INSCRIÇÃO:
6.1 – Será exigido do candidato o pagamento de taxa de inscrição, a ser recolhida em favor da Instituição contratada, conforme disposto em contrato.
6.2 – Será cancelada a inscrição caso não haja a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição.
6.3 – O valor da taxa de inscrição será estipulado no edital normativo do concurso, não podendo ultrapassar a 5% da remuneração fixada para a referência inicial do cargo objeto do concurso público.
6.4 – Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração Pública.
6.5 – São isentos da taxa de inscrição:
a) o candidato que comprove ser beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Federal, Estadual ou Municipal.
6.5.1 - O edital normativo do concurso pode estabelecer outras hipóteses de isenção.
6.5.2 - A documentação necessária para efetivar a isenção e o prazo para seu requerimento devem ser especificados no edital normativo do concurso.
6.5.3 - O benefício da isenção é deferido ou indeferido em caráter definitivo, pela instituição contratada, em prazo que possibilite o candidato a realização do pagamento para realização da prova;
7 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
7.1 – O período de inscrição será especificado no edital normativo do Concurso.
8) BANCAS EXAMINADORAS:
8.1 – As bancas examinadoras serão constituídas por pessoas idôneas e qualificadas na disciplina, área de estudo ou área profissional objeto do concurso, designadas pela Empresa contratada.
8.2 – Aos integrantes de bancas caberá:
a) manter sigilo relativo às atividades desenvolvidas;
b) apresentar previamente, por escrito e sob rubrica:
– programas de provas e a respectiva bibliografia, se for o caso;
– questões de provas elaboradas de acordo com o programa e a respectiva bibliografia, observada a orientação técnica do órgão executor do concurso, com a indicação do material de consulta, de máquina ou equipamento, se permitida a sua utilização;
– critérios de avaliação;
– gabaritos de questões objetivas;
c) cumprir os prazos fixados para as diferentes etapas ou fases do concurso;
d) examinar e decidir, fundamentadamente, os recursos apresentados pelos candidatos;
e) emitir parecer sobre assunto referente à prova ou à questão de prova, por solicitação do titular do órgão executor do concurso;
f) responder, sob as penas da lei, por quebra do sigilo decorrente de falta.
8.3 – Os integrantes da banca não poderão ter acesso à identificação do candidato, quer em relação às provas, quer em relação aos recursos.
9) PROCESSO SELETIVO:
9.1 – A seleção para os cargos Técnico Legislativo, Técnico Contábil, Xxxxxxxx, será feita em uma etapa, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída de provas objetivas;
9.2 - A seleção para o cargo de Procurador Jurídico, Assessor Jurídico, será feita em 2 etapas, relacionadas a seguir:
a) a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de provas objetivas;
b) a segunda etapa, de caráter apenas classificatório, será constituída de provas de títulos.
9.3 – Os quantitativos de questões das provas, a pontuação, os critérios de correção e as penalidades serão explicitados no edital normativo do concurso.
9.4 – Também serão definidos no edital normativo do concurso os procedimentos e condutas a serem observados pelos candidatos durante a realização das provas.
9.5 – Os locais, horários e material necessário para realização das provas serão definidos pela instituição contratada.
9.6 - As provas são elaboradas de maneira clara e objetiva, de forma a possibilitar ao candidato a compreensão do conteúdo avaliado.
9.7 - As questões devem ser redigidas:
a) sem duplicidade de interpretação;
b) com o mesmo padrão gramatical exigido do candidato;
c) com a terminologia aplicada ao campo de conhecimento avaliado.
9.8 - Nas provas objetivas de Língua Portuguesa, a terminologia gramatical, quando for o caso, é a estabelecida:
a) na Nomenclatura Gramatical Brasileira;
b) no acordo ortográfico oficialmente adotado no Brasil;
c) no vocabulário ortográfico elaborado pela Academia Brasileira de Letras;
d) na gramática normativa e nos conceitos de Linguística e Literatura consagrados pelo uso.
9.9 - Nasprovas de matéria técnica, a redação das questões pode utilizar terminologia e redação próprias do ramo de conhecimento respectivo.
9.10 - O nível de dificuldade das provas deve ser compatível com a escolaridade exigida do candidato e a complexidade das atribuições relativas ao cargo público objeto do concurso.
9.11 - A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.
9.12– Será excluído da prova e, consequentemente, do concurso, o candidato que:
a) faltar às provas de caráter eliminatório;
b) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com outro candidato ou pessoa estranha ao concurso;
c) estiver fazendo uso de material de consulta, máquina ou equipamento não permitidos;
d) portar-se com agressividade para com os integrantes de bancas examinadoras, com o titular do órgão executor, auxiliares credenciados, fiscais ou qualquer outra autoridade presente;
e) fizer uso de sinais ou de outros meios que possibilitem sua identificação nas provas;
f) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para realizar as provas;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento dos fiscais;
i) descumprir as instruções contidas nas provas ou nos demais instrumentos à sua consecução;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.13 – As instruções aos candidatos para responder às questões das provas, preencher fichas e demais documentos serão dadas por escrito, vedados quaisquer esclarecimentos orais, quer em caráter individual, quer em caráter coletivo.
9.14 – A instituição contratada deverá assegurar o sigilo das provas até o início de sua aplicação.
9.15 – As provas serão conduzidas para as salas de aplicação em pacotes lacrados, que só poderão ser abertos nos horários determinados e após a comprovação de inviolabilidade por dois candidatos presentes.
9.16 – Em caso de quebra de sigilo ou fraude devidamente constatado, a instituição contratada declarará, em edital, a nulidade da prova realizada.
9.17 – Declarada a nulidade da prova, a instituição contratada ou conveniada promoverá a realização de nova prova, mediante convocação dos candidatos nas mesmas condições em que houver convocado para a prova anulada.
9.18 – Todas as provas serão realizadas no Município de Duas Barras.
10) DAS PROVAS ESCRITAS:
10.1 - A prova escrita é formulada por meio de questões objetivas.
10.2 - As questões objetivas devem ser elaboradas de forma a aferir o efetivo domínio do conteúdo programático avaliado e a capacidade de raciocínio do candidato.
10.2.1 - Incluem-se como questões objetivas aquelas em que o candidato opta por certo ou errado.
11) DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO:
11.1 – A prova de títulos terá caráter apenas classificatório.
11.2 – Deve ser a última prova do concurso.
11.3 - Somente para cargo público com exigência de curso superior pode ser exigida prova de títulos em concurso público.
11.4 – Os critérios de seleção e avaliação de títulos serão definidos no edital normativo do concurso, o qual indicará:
a) os títulos considerados para efeito do concurso;
b) a forma de apresentação;
c) o prazo de entrega dos documentos;
d) a pontuação atribuída a cada título;
11.5 – A pontuação para os títulos não poderá ser superior a 10% da pontuação máxima atribuída ao concurso.
12) DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL:
12.1 – O candidato, para ser habilitado, deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total dos pontos atribuídos à prova.
12.1.1 – O edital normativo do concurso, em razão de penalidades atribuídas a erros, poderá estabelecer, para a prova objetiva, percentual inferior ao previsto neste item.
12.2 – Todos os candidatos terão sua prova objetiva corrigida segundo os critérios e mecanismos estipulados no edital normativo do concurso.
13) DO CONHECIMENTO DOS GABARITOS E DA VISTA DA PROVA:
13.1 – Após a realização das provas, será divulgado o gabarito respectivo, para conhecimento dos candidatos.
13.2 – São assegurados ao candidato, durante o prazo estipulado no editalnormativo do concurso público, conhecimento, acesso e esclarecimento sobre a correção de suas provas e suas pontuações.
14) DO RECURSO:
14.1 – Cabe recurso administrativo, devidamente fundamentado e por escrito, do gabarito e do resultado das provas de concurso público.
14.1.1 - É de, no mínimo, 5 dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas.
14.1.2 - Não é admitida a limitação de caracteres para a interposição do recurso.
14.1.3 - No último quarto do tempo destinado à prova, o candidato tem direito de levar consigo o caderno de questões.
15.2 - A decisão sobre cada recurso deve ser fundamentada.
15.2.1 - A decisão de recurso é irrecorrível.
15.3 - Os recursos devem ser decididos no prazo previsto no edital normativo do concurso público.
15.4 - É assegurado ao candidato o fornecimento de cópia da decisão do recurso por ele interposto.
15.5 - A anulação de questão objetiva implica ajuste proporcional ao sistema de pontuação previsto no edital do concurso público.
15) CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE:
15.1 – A classificação final levará em conta o resultado de todas as provas do concurso e será feita segundo a ordem decrescente do número de pontos obtidos.
15.1.1 – A classificação final será feita por categoria ou área de atuação e divulgada em:
a) listagem geral da qual figure o nome de todos os aprovados;
15.2 – Na ocorrência de empate, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente:
a) a maior nota obtida na prova da 1.ª Etapa;
b) a idade.
15.2.1 – Para os candidatos amparados pelo Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003, art. 27, parágrafo único, c/c o art. 1.º), o primeiro critério de desempate será a idade.
16.3 – Quando ocorrer pendência judicial, a divulgação do resultado conterá essa indicação, sendo assegurada ao candidato a classificação obtida, até o trânsito em julgado da sentença.
16) DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO:
16.1 – O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Legislativa de Xxxx Xxxxxx (RJ)e divulgado por edital no Diário Oficial e no site da Câmara Legislativa de Duas Barras (RJ).
16.2 – O prazo do concurso público será de dois anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Legislativa, uma vez por igual período.
16.3 – O edital de retificação de resultado final de concurso não implicará alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.
17) DO CADASTRO DE PESSOAL CONCURSADO:
17.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão cadastrados pela Câmara Municipal de Duas Barras, para fins de nomeação ou admissão nos cargos efetivos.
18) NOMEÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
18.1 – O candidato aprovado no número de vagas previstas no edital do Concurso tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu.
18.2 – A CâmaraMunicipal de duas Barras (RJ) poderealizarnomeações além donúmero de vagas inicialmente previsto no cadastro de reserva, observada a comprovada necessidade do serviço público e a disponibilidade orçamentária e respeitada a ordem de classificação.
18.3 – O candidato nomeado em virtude do Concurso previsto neste projeto básico, além da publicação no Diário Oficial, será comunicado, da nomeação.
18.4 – As demais normas sobre nomeação, posse e exercício regulam-se pelas disposições das Leis Municipais.
18.5 - É de inteira responsabilidade do candidato aprovado manter seus dados atualizados no órgão ou na entidade interessada no concurso público.
19) DO DIREITO DE AÇÃO:
19.1 – Rege-se pela Lei federal, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concurso para provimento de cargo público.
20) CARREIRA, JORNADA DE TRABALHO E REGIME JURÍDICO:
20.1 – Os cargos objeto deste projeto básico são integrantes da Carreira Legislativa de Duas Barras (RJ).
20.2 – Ao tomar posse e entrar em exercício, o candidato nomeado:
a) será posicionado no padrão inicial do respectivo cargo para o qual foi aprovado no concurso;
b) cumprirá jornada de trabalho prevista no Regime Jurídico da Câmara e suas alterações;
21) DESCRIÇÃO SUMÁRIA E DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS CATEGORIAS/ÁREAS DE ATUAÇÃO:
21.1 – O quadro de cargos, com a respectiva remuneração e carga horária, estará contida no anexo I, a descrição sumária das atribuições e a descrição específica de cada categoria ou área de atuação dos cargos objeto do concurso são descritas no Anexo II do presente Termo de Referência.
22) HABILIDADES E CONHECIMENTOS:
22.1 – As provas deverão avaliar as habilidades mentais dos candidatos, compreendendo conhecimento memorizado, capacidade de raciocínio, de análise ede síntese, compreensão e aplicação de conhecimentos em situações práticas.
23) CONHECIMENTOS:
23.1 – As disciplinas e os conteúdos programáticos serão definidos no edital normativo do Concurso.
ANEXO I QUADRO
DEMONSTRATIVOS DE CARGOS E VAGAS
CARGOS CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS - RJ | |||||
Vaga | Cargo | Remuneração inicial | Habilitação | Carga horária | Valor máximo unitário a ser cobrado por cada inscrição |
01 | Contador | 2.558,32 | Superior / CRC | 40 h | 127,91 |
01 | Técnico em Contabilidade | 1.705,55 | Ensino Médio Completo e Inscrição no órgão equivalente | 40 h | 85,27 |
01 | Técnico Legislativo | 1.705,55 | Ensino Médio Completo | 40 h | 85,27 |
01 | Procurador Jurídico | 3.000,00 | Superior Completo/ OAB | 20 h | 150,00 |
01 | Assessor Jurídico | 2.558,32 | Superior Completo/ OAB | 20 h | 127,91 |
ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS
Cargo: PROCURADOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Supervisionar, coordenar, orientar e executar atividades inerentes à representação judicial e à consultoria jurídica da CLDF.
DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
– emitir pareceres jurídicos sobre a legalidade dos atos administrativos e direitos e
deveres dos servidores da CLDF;
– prestar assessoria à Mesa Diretora e às diversas unidades organizacionais da CLDF, com relação à juridicidade das proposições e projetos legislativos;
– Representar a Câmara Legislativa do Distrito Federal em ocasiões que necessitem de assessoramento jurídico;
– Conhecer a jurisprudência administrativa e a legislação da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Governo do Distrito Federal;
– Acompanhar a adoção ou revisão de procedimentos de normas constitucionais e regimentais;
– Elaborar e analisar minutas de contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos jurídicos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– Analisar documentos e processos, emitindo parecer jurídico;
– Prestar orientação quanto à legalidade e constitucionalidade das matérias de sua área de atuação;
– Examinar expedientes e processos, instruindo-os, exarando pareceres e despachos técnicos, em conformidade com as normas e regulamentos;
– Elaborar em equipe multidisciplinar propostas de políticas, diretrizes, planos de ação e projetos relativos à unidade organizacional;
– Participar de comissões e grupos de trabalho relativos a assuntos técnicos de sua área de atuação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau decomplexidade.
DO ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA
Art. 46 – Ao assessor Jurídico da Câmara compete:
I – Assessorar os Vereadores da Câmara Municipal quanto à análise das proposições e requerimentos a ela apontados;
II – Assessorar os Vereadores e as Comissões Permanentes, na elaboração de Projetos e Proposições e na elaboração de emendas e pareceres sobre Projetos que estejam tramitando na Câmara Municipal;
III – Realizar estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o arquivo atualizado sobre os assuntos analisados;
IV – Assessorar, quando solicitado pelos Vereadores da Câmara Municipal, às comissões de sindicância e inquéritos administrativos;
V – Preparar as informações a serem prestadas em mandados impetrados contra atos da Mesa Diretora da Câmara Municipal;
VI – Manter a Mesa Diretora da Câmara Municipal informada sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
VII – Manter os Vereadores informados sobre a ordem do dia, sobre o tipo de votação e sobre a possibilidade de apresentação de emendas e pedidos de vistas;
VIII – Prestar todo assessoramento jurídico aos Vereadores da Câmara Municipal;
IX – Analisar e emitir parecer, quando solicitado, sobre Projetos e Proposições que tramitam na Câmara Municipal no caso de haver divergências entre a Presidência e os demais Vereadores;
X – Exercer outras atividades correlatas;
Parágrafo Único: Para acesso ao cargo de Assessor Jurídico da Câmara Municipal exigir- se-á inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
DO TÉCNICO EM CONTÁBILIDADE
Art. 56 - Ao Técnico Contábil no uso de suas atribuições compete-lhe:
I – Auxiliar na elaboração e execução do orçamento da Câmara Municipal;
II – Acompanhar o controle orçamentário verificando sua correta execução;
III – Auxiliar na análise de balanços e outros documentos informativos de natureza contábil e financeira;
IV – Emitir relatórios da execução orçamentária e financeira;
V – Emitir documentos necessários às prestações de contas da Câmara Municipal;
VI – Acompanhar os boletins mensais de estoque, inventários e do acervo patrimonial; VII – Emitir empenhos e ordens de pagamento de fornecedores da Câmara Municipal; VIII – Auxiliar no fechamento do Balanço Geral da Câmara Municipal;
IX – Assinar em conjunto com o Diretor da Divisão Contábil os documentos que lhe for solicitado;
X – Emitir os balancetes mensais para encaminhamento e consolidação com os do Município;
XI – Auxiliar o Diretor da Divisão Contábil em todas as demais atividades inerentes ao setor.
Parágrafo Único: Para acesso ao cargo de Técnico Contábil da Câmara Municipal exigir- se-á, no mínimo, diploma de nível médio e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
CONTADOR
Descrição Sumária: Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral do órgão.
Descrição Detalhada: Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
DO TÉCNICO LEGISLATIVO
Art. 58 – O Técnico Legislativo executa os trabalhos de apoio legislativo e administrativo competindo-lhe:
I – Redigir as Atas das Reuniões do Plenário;
II – Participar de reuniões das Comissões elaborando os atos respectivos;
III – Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e processos nas diversas unidades da Câmara Municipal;
IV – Estudar e informar processos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes;
V – Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
VI – Elaborar normas e procedimentos para registro e guarda de documentos em arquivos, a fim de facilitar a pronta localização dos mesmos;
VII – Participar quando solicitado, do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria;
VIII – Executar outras tarefas afins.
Xxxx Xxxxxx (RJ), 11 de julho de 2018.
Aprovo o presente Termo de Referência, por preencher os requisitos legais, a identificação do serviço a ser contratado, bem como a sua execução.
Dê-se-lhe prosseguimento:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
(Assinatura e carimbo)