PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Edital n° 001/PMV/2024
O Município de Valença do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n° 29.076.130/0001-90, com sede à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da Graça, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Educação, por prazo determinado, com base no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal n° 2257/2006, Lei Complementar 129/2010, Lei Municipal n° 3175/2019, Lei Municipal n° 3369/2022, Lei Municipal n° 3408/2022, Lei Complementar n.º 253/2022 e Lei Complementar 268/2023. O Processo Seletivo Simplificado será realizado para atender as vagas provenientes de afastamento temporário de servidores municipais e que não podem ser ocupadas através de Concurso Público.
A realização do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá de acordo com os termos e condições constantes deste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.
1. DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação temporária de excepcional interesse público, por prazo determinado, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Educação, vagas que não podem ser objeto de Concurso Público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal, conforme cargos e funções descritas nos ANEXOS I e II.
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será organizado, realizado e coordenado por uma Comissão, instituída por Portaria do Executivo Municipal e por uma Comissão de Apoio, nomeada pelo Secretário Municipal de Educação.
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1.2. A Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, encarregada única e exclusivamente das inscrições dos candidatos, dos documentos pertinentes à contratação, divulgação dos resultados, convocações e contratações, será assessorada por uma Comissão de Apoio.
1.3. Comissão de Apoio será encarregada da análise da documentação apresentada pelos candidatos, no momento da escolha de vaga, conforme atribuição do cargo.
1.4. O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será publicado no Boletim Oficial do Município de Valença-RJ, no site da Prefeitura de Valença-RJ no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação mencionada anteriormente, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.
1.6. Os candidatos que atenderem todas as condições exigidas por este edital aceitam ser contratados, conforme as vagas, estabelecidas e apresentadas no momento, bem como serão lotados em todo território do Município, incluindo os Distritos, conforme determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.7. A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação estabelecida neste edital.
1.8. O contrato será temporário, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período e se extinguir-se-á sem direito a indenização, nos termos das Leis Municipal n° 2257/2006 e Lei Municipal n° 3369/2022, observado o interesse público, sendo dotado de regime jurídico administrativo.
1.9. O candidato deverá efetuar a inscrição (item 3) preenchendo a FICHA DE INSCRIÇÃO (ANEXO IV) onde serão obrigatórios anexar somente os documentos do item.
1.10. No MODELO DE CURRÍCULO (XXXXX X) o candidato preencherá informações a respeito de graduações, pós-graduações lato-sensu e stricto sensu realizadas, assim como, o período laborado na Prefeitura Municipal de Valença e em outras instituições. Neste momento não será necessário anexar declarações, certidões, diplomas ou certificados. É de extrema importância que todas as informações no MODELO DE CURRÍCULO sejam prestadas de forma exata e fidedigna, principalmente quanto ao tempo de serviço que deverá constar o período exato laborado. O candidato que prestar qualquer tipo de informação falsa ou que não consiga comprovar, será eliminado.
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1.11. Os candidatos serão classificados conforme item 8. A classificação preliminar será publicada no site da PMV e no Boletim Oficial.
1.12. Apresentação de recursos quanto à classificação preliminar, conforme
Cronograma do item 2.
1.13. Classificação final, publicada no site da PMV e no Boletim Oficial.
1.14. Convocação para entrega de documentos. Os candidatos classificados serão convocados a apresentarem a documentação (item 6) presencialmente, onde deverão estar de acordo com as informações prestadas na ficha de inscrição. Informação em desacordo com a documentação resultará na eliminação imediata do candidato.
1.15. Entrada em exercício.
1.16. Para o cargo de Motorista de Transporte Escolar a entrada em exercício se dará após a realização da prova prática.
2. CRONOGRAMA
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A execução do processo seletivo será realizada, conforme as seguintes etapas:
Etapas | Data | Local |
Publicação do Edital | 09/02/2024 | Site da PMV |
Inscrições | 19/02 à 23/02/2024 | SME – 9h às 16h |
Avaliação do laudo PCD | 27/02/2024 | Sala Médico do Trabalho PMV – 1º andar – 14h |
Publicação da classificação preliminar | 28/02/2024 | Site da PMV – 16horas |
Apresentação de recursos quanto à classificação preliminar | 29/02/24 e 1º/03/2024 | SME – 9h ás 16h |
Classificação final* | 04/03/2024 | Site da PMV – 16 horas |
Entrega de documentos e escolha de vaga* | A partir de 07/03/2024 | SME conforme convocação |
Entrada em exercício* | A partir de 08/03/2024 | SME |
Prova prática para o cargo de Motorista de Transporte Escolar | 04/03/2024 | SME conforme convocação |
Resultado Preliminar para Motorista de Transporte Escolar | 05/03/2024 | Site da PMV – 16 horas |
Apresentação de recursos quanto ao resultado Preliminar para Motorista de Transporte Escolar | 06/03 e 07/03/2024 | SME – 9h ás 16h |
Classificação final do Motorista de Transporte Escolar | 08/03/2024 | Site da PMV – 16 horas |
Entrega de documentos e escolha de vaga para Motorista de Transporte Escolar | A partir de 11/03/2024 | SME conforme convocação |
Entrada em exercício para Motorista de Transporte Escolar | A partir de 12/03/2024 | SME |
*Exceto para o cargo de Motorista de Transporte Escolar
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1.A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será gratuita.
3.2.Período de inscrição: de 19/02/2024 à 23/02/2024, de 9h às 16h.
0.0.Xx inscrições ocorrerão exclusivamente presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxx: 00000-000.
3.4.A efetivação das inscrições dar-se-á através de entrega:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchida (XXXXX XX);
b) Currículo, conforme modelo constante no ANEXO V deste edital;
c) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;
d) Para candidatos com deficiência, apresentar laudo médico comprobatório da deficiência.
3.5. Caso os documentos do item 3.4 estejam ilegíveis, de forma diversa ao solicitado, ou ausentes o candidato será eliminado sumariamente.
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3.6. A realização da inscrição, pelo candidato, implicará em aceitação das normas
deste Edital, assim como dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados, estando ciente de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
3.7. Para efetuar a inscrição o candidato deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Av. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, Xxx:00000-000, na data e horário conforme estabelecido no Cronograma (item 2) e em posse dos documentos presentes no item 3.4.
3.8. O candidato poderá se inscrever somente para 01(um) cargo, sendo eliminado desse processo seletivo aquele que se inscrever para mais de um cargo, conforme opções constantes no ANEXOS I, II e III.
3.9. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.10. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.
3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.13. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e à Comissão de Apoio o direito de excluir aquele que não preencher a Inscrição, de forma completa e correta.
3.14. O candidato deverá declarar no ato de Inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, para a função.
3.15. Não será permitido o ingresso das pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: licença prêmio, licença maternidade, licença médica, licença acompanhamento, afastamento por doença, tratamento médico.
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3.16. A Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de ordem técnica de computadores, falha de comunicação virtual, congestionamento
de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a informação de dados necessários à inscrição durante seu período.
3.17. São considerados impedidos os candidatos que se enquadrem nas seguintes condições: cônjuge ou parente em linha reta, dos membros da Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde e não estar contratado pela Prefeitura Municipal de Valença, através do PSS n.º 001/2022.
4. DAS VAGAS OFERECIDAS
4.1. O cadastro de reserva relacionado a este processo seletivo será destinado especificadamente para as funções discriminadas no ANEXO II, sendo desde já determinado que o candidato só poderá se habilitar em apenas um dos cargos, conforme item 3.8.
4.2. O cargo, lotação, atribuições, carga horária semanal, vencimentos e todas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II e III deste edital.
4.3. Deve-se observar que 10% do total das respectivas vagas, de cada cargo, serão destinadas às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e suas alterações.
4.4. Os candidatos com deficiência terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas do cargo.
4.5. O candidato com deficiência deverá fazer sua opção, com o correto preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição, realizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, vedada qualquer alteração posterior, anexando o laudo médico comprobatório da deficiência.
4.6. Candidatos que se identificarem como pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar original e cópia do laudo médico que comprove a deficiência, na etapa da entrega do currículo, ou seja, na inscrição.
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4.7. Fica assegurado as pessoas com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que haja manifestação prévia quanto a condição de deficiente.
4.8. Os candidatos com deficiência, deverão se submeter ao médico do trabalho do Município de Valença, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
4.9. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
4.10. O canditado optante pela vaga de PCD que não comparecer, na sala do médico do trabalho, na sede da PMV, no dia 27/02/2024 (terça-feira), às 14 horas, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
5. DO PROCESSO SELETIVO
Dos requisitos gerais para exercer o cargo:
5.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
5.2. Possuir escolaridade, requisitos básicos exigidos para o cargo.
5.3. Ter na data do encerramento das inscrições a graduação mínima exigida para o cargo.
5.4. Não enquadrar na vedação do acumulo de cargos públicos (art.37, incisos XVI da CFRB/88).
5.5. Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
5.6. Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino.
5.7. Possuir diploma de conclusão de curso compatível com o requisito mínimo do cargo, objeto do Processo Seletivo Simplificado, exigido no ANEXO III.
5.8. Conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com as mesmas.
5.9. Não estar respondendo Processo Administrativo ou Sindicância.
6. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS
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6.1. Após a classificação final, deverão ser apresentados, no ato da apresentação conforme convocação, sob pena de eliminação sumária caso não apresente, o original e uma cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão de nascimento ou casamento;
b) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
c) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
d) Comprovante de residência, datado há menos de 3 (três) meses;
e) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
f) Título de Eleitor, acompanhado de Certidão de Quitação Eleitoral;
g) Diploma de escolaridade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
h) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ;
i) Declaração de bens (ANEXO VI);
j) Declaração de acumulação de cargos (ANEXO VII);
k) Declaração devidamente preenchida de idoneidade moral (XXXXX XXXX);
l) Cadastramento no PIS/PASEP ou declaração que não possui cadastro (ANEXO IX);
m) Diplomas ou certificado de conclusão de graduações, pós-graduações lato- sensu, mestrados, doutorados, ao qual deverão ter relação ao cargo pretendido e que foram informados na ficha de inscrição (item 3);
n) Certidão ou declaração de tempo de serviço em exercício na função, com o período informado exatamente como na ficha de inscrição. Somente a certidão/declaração de tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Valença não será necessária, sendo as informações prestadas na ficha de inscrição, confrontadas no Departamento de Recursos Humanos da PMV;
6.2. O candidato que preencher as informações no ato da inscrição e/ou apresentar documentação inidônea, além da eliminação sumária, responderá por sanções previstas em lei.
6.3. Não serão aceitos diplomas, certificados, declarações ou certidões não informados na ficha de inscrição.
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6.4. O período informado na certidão ou declaração de tempo de serviço deverá ser idêntico ao período informado na ficha de inscrição, sendo o candidato desclassificado do processo seletivo, em caso de divergência.
7. DA SELEÇÃO
A seleção consistirá das seguintes etapas eliminatórias:
7.1. Inscrição presencial realizada adequadamente.
7.2. Análise de Formação Profissional Acadêmica e Curricular, abrangendo as qualificações informadas pelo candidato, sendo analisada neste momento a formação profissional e acadêmica do candidato, relacionado ao cargo concorrido, nos termos do item 8.
7.3. Avaliação de Títulos, que deverão estar relacionados com a área do cargo para qual pretende concorrer.
7.4. A comprovação do tempo de serviço deverá ser a mesma do cargo pretendido.
7.5. Etapa de prova prática de aptidão mínima para o cargo de Motorista de Transporte Escolar (eliminatória).
a) A prova prática de aptidão mínima para o cargo e Motorista de Transporte Escolar, de caráter eliminatório, será organizada e promovida pela Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, subsidiada por técnico específico da área de atuação, com avaliação de habilidades mínimas para o desempenho das tarefas típicas da função do profissional.
b) A prova prática de aptidão mínima para o cargo será acompanhada pela Comissão Permanente, e pessoal técnico específico de cada área, podendo o candidato, no decorrer do processo seletivo solicitá-la a fim de servir como prova em eventual recurso.
c) A Comissão Permanente deverá solicitar a presença de pessoal técnico que deverá ser feita através de portaria, ou, através de qualquer documento oficial, nomeado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal ou pelo Secretário Municipal de Educação.
d) Xxxxxx candidato poderá em hipótese nenhuma indicar outro profissional para comparecer no dia da prova prática.
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e) Ao final da Prova prática será entregue ao candidato documento oficial da Secretaria Municipal de Educação, no qual constará a sua nota.
8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Tabela de Análise de Formação Profissional Acadêmica e Curricular, cujos itens deverão ter relação com o cargo pretendido e já estarem concluídos:
8.1.1. Para os cargos do ANEXO I com requisito mínimo de Ensino Médio/Magistério.
a)Pós Graduação Stricto Sensu/Doutorado – 04 (quatro) pontos;
b) Pós Graduação Stricto Sensu/Mestrado – 03 (três) pontos;
c)Pós Graduação Lato Sensu (360h) – 02 (dois) pontos;
d) Graduação/Licenciatura – 01(um) ponto.
8.1.2. Para os cargos do ANEXO I com requisito mínimo de Ensino Fundamental Completo:
a)Pós Graduação Lato Sensu – 03 (três) pontos;
b) Graduação/Licenciatura – 02 (dois) ponto;
c)Ensino Médio Completo – 01 (um) ponto.
8.2. Tempo de serviço, relacionado ao cargo pretendido - máximo de 03 (três) pontos:
a)01 ano a 05 anos: 01 ponto;
b) 05 anos e 01 mês a 10 anos: 02 pontos;
c)10 anos e 01 mês ou mais: 03 pontos.
8.3. O tempo de serviço prestado através de qualquer tipo de estágio não será computado.
8.4. Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, exercício na função em atividade pública ou exercício na função em atividade privada.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1. A classificação final deste Processo Seletivo Simplificado será publicada no Boletim Oficial do Município de Valença/RJ e no site da Prefeitura de Valença-RJ, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
9.2. A listagem dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado, que serão chamados de acordo com o quantitativo de vagas do ANEXO I.
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9.3. A classificação final não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato
que não atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado sumariamente do respectivo processo seletivo.
9.4. A classificação do PSS será nominal, conforme pontuação, que será devidamente divulgada no Boletim Oficial do Município, sendo o resultado final homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito.
10. DA CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
10.1. A classificação do candidato far-se-á em ordem decrescente de pontos resultantes da soma dos pontos obtidos.
10.2. Os candidatos concorrentes às vagas destinadas as pessoas com deficiência serão classificadas em lista separada das destinadas à ampla concorrência;
10.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período ou a critério da administração.
10.4. Extinto o prazo a que se refere o item 10.3 os documentos utilizados neste Processo Seletivo Simplificado e que não resultaram em contratação, serão eliminados;
11. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
11.1. Em caso de empate, na etapa de avaliação inicial do Processo Seletivo Simplificado, terá preferência o candidato que, sucessivamente:
a) Obtiver maior pontuação no item 8.1 deste edital;
b) Obtiver maior pontuação no item 8.2 deste edital;
11.2. Persistindo o empate, vencerá o candidato mais idoso, observando ano, mês e dia de nascimento.
12. DA CONVOCAÇÃO
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12.1. Os candidatos aprovados e classificados dentro das vagas oferecidas, observada estritamente a ordem de Classificação Final, serão convocados por meio de convocação publicada no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal de Valença/RJ, no site oficial da Prefeitura (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ).
13. DO PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos somente serão efetuados no período efetivamente trabalhado.
13.2. A locomoção até o local onde o contratado desempenhará suas funções, quando necessárias, se dará por meio de transporte coletivo de passageiros municipal, intermunicipal ou interestadual, sendo vedado a concessão de carona em veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação ou que seja disponibilizado veículo para tanto.
14. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
14.1. Todas as publicações oficiais, referente ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão feitas no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, em Boletim Oficial e no quadro de avisos da Secretaria Municipal de Educação.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
14.3. Os candidatos que desejarem, poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, após a divulgação do resultado preliminar, bem como do resultado da Prova Prática de aptidão mínima, após a divulgação do resultado preliminar, os quais deverão ser endereçados à Comissão Permanente, conforme modelo constante do ANEXO IX deste edital, no prazo previsto no Cronograma estabelecido no item 2.
14.4. Os recursos deverão ser entregues presencialmente na Secretaria Municipal de Educação (Comissão Permanente), situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
14.5. O profissional contratado terá o seu desempenho avaliado pela chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas funções e durante a vigência do contrato.
14.6. Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescisão imediata do contrato celebrado com o município, respeitado a legislação pertinente.
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14.7. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não assegura a sua contratação, mas apenas uma expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, mediante conveniência, necessidade e interesse da Administração Pública.
14.8. A convocação dos candidatos será através de edital Publicado em Boletim
Oficial e no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/;
14.9. Após a publicação do resultado do Processo Seletivo Simplificado obriga-se o candidato a comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer alteração de endereço, telefone, através de formulário protocolado na Secretaria.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, observadas os princípios e normas que regem a Administração Pública.
14.11. Os contratos poderão ser cancelados antes do prazo do contrato por interesse público ou por decisão judicial que interferir diretamente nas contratações, sem direito a indenização.
14.12. Tendo em vista as mudanças educacionais, o candidato inscrito neste PSS declara apresentar conhecimentos básicos na utilização de plataformas digitais de ensino e demais ferramentas para edição de documentos.
14.13. Integram este edital ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
Xxxxxxx-XX, 09 de fevereiro de 2024.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
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Prefeito Municipal de Valença
ANEXO I
Edital n° 001/PMV/2024
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QUADRO DE VAGAS
N.º | CARGO | QUANTIDADE | |
VAGAS | CADASTRO RESERVA | ||
01 | Assistente Social/I/Educ. | 0 | 05 |
02 | Auxiliar de Serviços Educacionais I (Monitor de Inclusão) | 06 | 50 |
03 | Auxiliar de Serviços Educacionais II | 41 | 20 |
04 | Cozinheira Escolar | 15 | 05 |
05 | Fisioterapeuta Escolar | 01 | 01 |
06 | Fonoaudiólogo Escolar | 01 | 05 |
07 | Tradutor e Intérprete de Libras Escolar | 0 | 02 |
08 | Monitor de Creche | 25 | 50 |
09 | Motorista de Transporte Escolar | 12 | 20 |
10 | Neuropsicopedagogo Clínico Escolar | 01 | 02 |
11 | Nutricionista Escolar | 02 | 05 |
12 | Professor I - ARTE | 01 | 03 |
13 | Professor I - CIÊNCIAS | 02 | 05 |
14 | Professor I - EDUCAÇÃO FÍSICA | 01 | 05 |
15 | Professor I - ENSINO RELIGIOSO | 0 | 02 |
16 | Professor I - GEOGRAFIA | 03 | 10 |
17 | Professor I - HISTÓRIA | 01 | 10 |
18 | Professor I - INGLÊS | 03 | 05 |
19 | Professor I - LÍNGUA PORTUGUESA | 02 | 15 |
20 | Professor I - MATEMÁTICA | 0 | 15 |
21 | Professor II | 66 | 50 |
22 | Psicólogo Escolar | 01 | 05 |
23 | Psicopedagogo | 01 | 05 |
TOTAL | 185 | 295 |
ANEXO II
Edital n° 001/PMV/2024
ÁREA DE ATUAÇÃO, REQUISITOS MÍNIMOS, QUANTITATIVO PARA CONTRATAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
CARGO | REQUISITO/ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO | QUANTIDADE | PCD | CARGA HORÁRIA SEMANAL | REMUNERAÇÃO |
Assistente Social/I/Educ. | Superior/Graduação em Assistência Social e Registro no respectivo Conselho de Classe. | CR | 0 | 20 | R$ 3.240,39 |
Auxiliar de Serviços Educacionais I | Ensino Médio Completo. | 06 | 0 | 40 | R$ 1.996,19 |
Auxiliar de Serviços Educacionais II | Ensino Fundamental Completo. | 37 | 4 | 40 | R$ 1.883,20 |
Cozinheira Escolar | Ensino Fundamental Completo. | 14 | 1 | 40 | R$ 1.883,20 |
Fisioterapeuta Escolar | Superior/Graduação em Fisioterapia e Registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 0 | 40 | R$ 4.378,90 |
Fonoaudiólogo Escolar | Superior/Graduação em Fonoaudiologia e Registro do respectivo Conselho de Classe. | 01 | 0 | 40 | R$ 4.378,90 |
Tradutor e Intérprete de Libras Escolar | Ensino Médio completo/certificação de formação em libras: como curso de extensão universitária ou curso de extensão continuada com 4º módulo, promovido por instituição superior e instituições credenciadas por secretaria de educação, ou curso de educação profissional reconhecido pelo sistema que os credenciou, ou o pró-libras. | CR | 0 | 25 | R$ 2.115,96 |
Monitor de Creche | Ensino Médio Completo. | 23 | 2 | 40 | R$ 1.996,19 |
Motorista de Transporte Escolar | Ensino Fundamental Completo, acrescido de CNH Profissional Cat. D e dos Cursos de Primeiros Socorros e Direção Defensiva e Condutor de Veículos de Transporte Escolar. | 11 | 1 | 40 | R$ 1.883,20 |
Neuropsicopedagogo Clínico Escolar | Superior/Licenciatura na Área de Educação e Pós Graduação em Neuropsicopedagogia Clínica e Institucional. | 01 | 0 | 40 | R$ 4.378,90 |
Nutricionista Escolar | Superior/Graduação em Nutrição e Registro no respectivo Conselho de Classe | 02 | 0 | 40 | R$ 4.378,90 |
Professor I - ARTE | Licenciatura em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Música. | 01 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - CIÊNCIAS | Licenciatura em Ciências Biológicas. | 02 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - EDUCAÇÃO FÍSICA | Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no respectivo Conselho de Classe. | 01 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - ENSINO RELIGIOSO | Licenciatura Plena em Pedagogia. | CR | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - GEOGRAFIA | Licenciatura Plena em Geografia. | 03 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - HISTÓRIA | Licenciatura Plena em História. | 01 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - INGLÊS | Licenciatura Plena em Letras/Língua Inglesa. | 03 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - LÍNGUA PORTUGUESA | Licenciatura Plena em Letras | 02 | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor I - MATEMÁTICA | Licenciatura Plena em Matemática. | CR | 0 | 16 | R$ 2.731,81 |
Professor II | Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia. | 61 | 6 | 22 | R$ 2.431,30 |
Psicólogo Escolar | Superior/Graduação em Psicologia e Registro no respectivo Conselho. | 01 | 0 | 40 | R$ 4.378,90 |
Psicopedagogo | Superior/Licenciatura na Área de Educação e Pós-Graduação em Psicopedagogia. | 01 | 0 | 25 | R$ 2.895,72 |
ANEXO III
Edital n° 001/PMV/2024 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
Assistente Social/I/Educ. | Realizar busca ativa dos ALUNOS; encaminhar as famílias para a inserção no acompanhamento familiar realizado pelas equipes de referência dos CRAS e CREAS, e para a elaboração do plano de acompanhamento familiar, juntamente com a equipe GESTORA; realizar atendimento e acolhida a indivíduos, grupos e famílias; orientar e realizar os devidos encaminhamentos para a rede socioassistencial e/ou para as demais políticas públicas; realizar visitas domiciliares; planejar e organizar de forma coletiva, o trabalho da equipe; acompanhar a trajetória dos beneficiários do programa Auxílio Brasil; desenvolver os conteúdos e atividades inerentes às atividades do serviço ou programa educacional, conforme as orientações técnicas do MEC e da Secretaria Municipal de Educação; acompanhar a frequência dos alunos, avaliar o desempenho dos participantes nas atividades propostas; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações; participação em reuniões de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe gestora; realizar estudos socioeconômicos e educacionais; elaborar diagnóstico socio territorial; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do serviço ou programa e encaminhá-los à sua coordenação imediata; alimentar os sistemas de informações da rede SMEV; organizar e arquivar a documentação das ações realizadas (frequências, registros, relatórios, dentre outros) na Unidade Escolar; participar do processo de formação realizado pela Educação; realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao serviço ou programa educacional e exercer outras atividades correlatas. |
Auxiliar de Serviços Educacionais I (Monitor de Inclusão) | Desempenhar as atividades ligadas ao processo educacional de apoio à educação nas seguintes funções: coordenação de turno, inspeção, auxílio de secretaria e monitoramento de inclusão, assim discriminadas: Monitor de Inclusão da turma: Acompanhar os alunos com deficiência, estimular a socialização do aluno com a comunidade escolar, incentivar atividades de vida diária, auxiliar na locomoção, higiene, alimentação e prestar auxílio individualizado aos estudantes que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo estudante, relacionadas a sua condição de funcionalidade e não a condição de deficiência e exercer outras atividades correlatas. |
Auxiliar de Serviços Educacionais II | Desempenhar as atividades ligadas ao processo educacional de apoio à educação nas seguintes funções: auxílio de serviços gerais; auxílio de cozinha; monitoramento de transporte escolar; serviços de portaria, assim discriminadas: Auxílio de Serviços Gerais: Realizar os serviços auxiliares de qualquer natureza e outros serviços determinados pela direção de acordo com as necessidades (limpeza, organização, pequenos reparos e atividades correlatas). Auxílio de Cozinha: Auxiliar no preparo e distribuição das refeições para atender as Unidades Escolares e os programas alimentares conduzidos pela Prefeitura Municipal; realizando apoio aos serviços de limpeza e higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes das cozinhas, copas e refeitórios. Monitor de Transporte Escolar: Executar, as atividades de entrada, saída, organização e acompanhamento dos alunos dentro do transporte escolar e em todo o seu percurso, zelar pelo bem-estar, segurança e cuidado dos menores, durante sua permanência dentro do transporte escolar, prestar assistência quanto à higiene e orientação quanto à conduta; realizar serviços de limpeza e higienização interna e externa do veículo. Serviços de Portaria: Abrir, fechar; controlar a entrada e a saída de pessoas e bens; prestar informações sobre os serviços do local de trabalho; guardar e controlar as chaves das repartições; ligar e desligar luzes dos ambientes do local de trabalho; providenciar o asteamento e o arreamento dos símbolos pátrios (bandeiras) e exercer outras atividades correlatas. Ao tomar posse no referido cargo fica estabelecido que, de acordo com a necessidade, respeitando a carga horária originária do concurso, o servidor realizará uma ou mais das funções citadas cumulativamente. |
Cozinheira Escolar | Preparar e distribuir refeições para atender a unidades escolares e os programas alimentares conduzidos pela Prefeitura Municipal; realizar serviços de limpeza e higienização dos equipamentos, utensílios e ambientes das cozinhas e copas e refeitórios e exercer outras atividades correlatas. |
Fisioterapeuta Escolar | Prescrever e ministrar a terapia física; elaborar diagnóstico fisioterapeuta; prescrever programa de tratamento; ordenar processo terapêutico; dar alta nos serviços terapêuticos e reavaliar sistematicamente o paciente e desenvolver as demais atividades de acordo com sua área de atuação, esclarecer dúvidas, promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos explicativos, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, orientar pacientes e familiares, realizar diagnósticos específicos, analisar condições dos alunos; desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e exercer outras atividades correlatas. |
Fonoaudiólogo Escolar | Diagnosticar e orientar tratamento de deficiências relacionadas com a comunicação oral e escrita, voz e audição e realizar exames fonéticos de linguagem, audiometria, e outros aplicáveis; elaborar e desenvolver programas de tratamento; disseminar o conhecimento em assuntos fonoaudiológicos, tendo como foco os processos de desenvolvimento da linguagem oral, letramento e alfabetização; participar junto com a equipe escolar na elaboração de projetos pedagógicos, propondo atividades e situações rotineiras de sala de aula para que o professor possa otimizar o desenvolvimento da linguagem oral e escrita de seus alunos, facilitando, dessa forma, todo o processo de ensino e aprendizagem.; promover orientações em relação a cuidados que podem melhorar o uso da voz, evitando ou diminuindo os problemas vocais tão comuns entre os professores, assim como aprimorar suas habilidades didáticas por meio do desenvolvimento de estratégias mais eficazes de comunicação com os alunos; contribuir para a inclusão efetiva dos alunos com deficiência, de modo especial promovendo a acessibilidade na comunicação e exercer outras atividades correlatas. |
Tradutor e Intérprete de Libras Escolar | Interpretar e traduzir na linguagem de sinais, facilitando a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cego, surdos-cego e ouvinte, viabilizar a comunicação dos alunos com professores, funcionários e cidadãos em Língua Brasileira de Sinais em palestras, sala de aula, atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas Unidades Escolares, atuar em processos seletivos e em atendimento ao público e geral quando necessários. |
Monitor de creche | Executar, sob orientação, atividades auxiliares e de apoio à educação, nas creches e ou nas unidades educacionais municipais, promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene (DAR BANHO, ACALENTAR, ALIMENTAR), segurança e saúde das crianças, acompanhar em atividades fora da creche. |
Motorista de Transporte Escolar | Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores para transporte de alunos da rede municipal de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem; orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura; manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do ônibus; anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências; recolher ao local apropriado o ônibus, após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins. |
Neuropsicopedagogo Clínico Escolar | Propor novos olhares educativos, pautados na neurofisiologia do indivíduo que aliadas às práticas pedagógicas vão procurar a facilitação da aprendizagem, além de identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade, intervir na aprendizagem da criança a partir do entendimento da forma como o cérebro recebe, seleciona, transforma, memoriza, arquiva, processa e elabora todas as sensações captadas pelos diversos elementos sensoriais, dar suporte aos professores, nas questões pedagógicas, psicológicas e neurológicas, para promover uma aprendizagem mais eficiente para os alunos, propor práticas pedagógicas para a facilitação da aprendizagem, além de identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade, utilizar de processos metacognitivos para lidar com dificuldades de aprendizagem relacionadas à linguagem escrita e matemática, bem como desenvolvimento intelectual diferenciado, tanto de alunos com incapacidade quanto dos com altas habilidades. Observar, identificar e analisar os ambientes e os grupos de pessoas atendidas, focando nas questões relacionadas a aprendizagem e ao desenvolvimento humano nas áreas motoras, cognitivas e comportamentais, considerando os preceitos da Neurociência aplicada a Educação, em interface com a Pedagogia e Psicologia Cognitiva. Criar estratégias que viabilizem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem dos que são atendidos nos espaços coletivos e, quando necessário, de forma individual para triagem. Analisar o histórico escolar dos grupos de escolares, identificando dificuldades a serem trabalhadas em grupos através de ações específicas como Projetos de Trabalho e Oficinas Temáticas. Em casos pontuais, quando ações coletivas não se aplicarem às especificidades do s ujeito, deve-se buscar as origens das dificuldades apresentadas por meio de triagem e/ou sondagem. Encaminhar, quando necessário, a profissionais de áreas específicas através do Relatório de triagem e/ou sondagem. Avaliar, intervir e acompanhar o indivíduo com dificuldades de aprendizagem, transtornos, síndromes ou altas habilidades que causam prejuízos na aprendizagem escolar e social, através de um plano de intervenção específico que prevê sessões contínuas de atendimento. Utilizar de protocolos e instrumentos de avaliação e intervenção devidamente validados e abertos para uso da Neuropsicopedagogia. Elaborar Relatório de Avaliação Neuropsicopedagógica Clínica, bem como participar em relatórios de avaliação multiprofissional. Encaminhar a outros profissionais quando o caso for de outra área de atuação/especialização, e exercer outras atividades correlatas. |
Nutricionista Escolar | Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial) com base no resultado da avaliação nutricional, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE; estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias; planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente; interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE; coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios, a fi m de emitir parecer técnico, com o objetivo de estabelecer critérios qualitativos para a participação dos mesmos no processo de aquisição dos alimentos; participar da avaliação técnica no processo de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; participar do recrutamento, seleção e capacitação de pessoal que atue diretamente na execução do PAE; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implantar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, supervisionando estagiários e participando de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação; comunicar os responsáveis legais e, caso necessário, a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade; capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE e exercer outras atividades correlatas. |
Professor I | Exercer suas atividades profissionais especialmente nos Anos Finais do Ensino Fundamental, Fases Finais da Educação de Jovens e Adultos. Reger turmas dentro de sua especialidade e outras atividades afins. |
Professor II | Exercer suas atividades profissionais, especialmente, da creche ao 5º ano do Ensino Fundamental, da Educação Especial e Fases Iniciais da Educação de Jovens e Adultos. Visar elevação do conhecimento dos alunos, ajudar a formação cidadã dos educandos. Orientar e educar para uma visão crítica do mundo. |
Psicólogo Escolar | Realizar atendimentos e acolhidas individuais, em grupos ou familiares; orientar e realizar os devidos encaminhamentos para atendimentos e/ou acompanhamentos para a rede educacional e/ou para as demais políticas públicas; realizar visitas domiciliares; planejar e organizar de forma coletiva o trabalho da equipe; acompanhar a trajetória dos beneficiários do Auxílio Brasil; realizar articulação no território, juntamente com a Equipe Gestora; mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática e sua organização; desenvolver os conteúdos e atividades inerentes ao serviço ou do programa educacional, conforme as orientações técnicas da SMEV; acompanhar a frequência dos alunos; avaliar o desempenho dos participantes nas atividades propostas; participar de reuniões sistemáticas e das capacitações; participação em reuniões de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe gestora e reuniões no ambiente da Unidades Escolar; elaborar relatórios sobre o desenvolvimento do trabalho desempenhado e encaminhá-los à sua coordenação imediata; alimentar os sistemas de informações da rede SMEV; organizar e arquivar a documentação das ações realizadas (frequências, registros, relatórios, dentre outros) referente às suas atividades; participar do processo de formação realizado pela Unidade Escolar e SMEV; realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao serviço ou programa educacional; acompanhar alunos e pais; instituir e incentivar projetos de prevenção na Unidade Escolar; propiciar métodos para melhorar o aprendizado; conhecer a instituição de ensino; estimular as habilidades socioemocionais. |
Psicopedagogo | Auxiliar o aluno no desenvolvimento escolar, fazer intervenção atuando frente aos problemas, sem desvincular-se do processo educativo. Proceder ao encaminhamento do aluno para outros profissionais quando necessário. Orientar professores, pais e equipe técnica de educação em suas funções. Propor projetos que visem prevenir a defasagem e /ou inserção do aluno com dificuldade na escolaridade normal. Execução de outras atribuições afins, sempre voltadas para o ser cognoscente. |
ANEXO IV
Edital n° 001/PMV/2024 FICHA DE INSCRIÇÃO
Número de Ficha de Inscrição: /2024 (Será preenchido pela Comissão)
Nome do Candidato Cargo: Concorre à vaga de PCD? ( ) Sim ( ) Não Data de Nascimento / / Raça: CPF RG
Endereço residencial Cidade Bairro UF Telefone:
E-mail:
Li e concordo com os termos do Edital n° 001/PMV/2024. Tenho ciência de que devo acompanhar todas as etapas do referido certame (prazos, publicações, resultados, recursos e convocações).
Data da Inscrição / / _
Assinatura do Candidato
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Edital n° 001/PMV/2024
Nome do Candidato
Número de Ficha de Inscrição: /2024 (Será preenchido pela Comissão)
*Para o canditado concorrente que optar pela vaga PCD é necessário o comparecimento ao Médico do Trabalho, no dia 27/02/2024, às 14h, portando o laudo comprobatório.
Data da Inscrição / /
Página23
Assinatura do Responsável pelo recebimento
ANEXO V
Edital nº 001/PMV/2024 MODELO DE CURRÍCULO
Dados Pessoais:
Nome completo: Data de Xxxxxxxxxx: / /
Endereço Residencial: Bairro: Cidade: UF: Telefone(s): Estado Civil: E-mail: Nome do Pai: Nome da mãe: Formação Acadêmica e Curricular (relacionada com o cargo)
Sim | Não | Quantidade | |
Pós Graduação Stricto Sensu/Doutorado | |||
Pós Graduação Stricto Sensu/Mestrado | |||
Pós Graduação Lato Sensu | |||
Graduação/Licenciatura | |||
Ensino Médio/Magistério |
Tempo de serviço (relacionado com o cargo)
Tempo | Sim | Não |
01 ano a 05 anos | ||
05 anos e 01 mês a 10 anos | ||
10 anos e 01 mês ou mais |
Declaro, sob as penas da lei, ser alfabetizado, sabendo ler e escrever.
Valença-RJ, de de 2024.
Página24
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
Edital n° 001/PMV/2024 DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, , brasileiro(a), inscrito no CPF sob o n.º e no RG nº residente e domiciliado(a)
. Declaro para os devidos fins que até a presente data que:
( ) Xxxxxx xxxx ( ) Que não possuo bens a declarar.
Sendo o que havia a declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Valença/RJ, _ de de 2024.
Página25
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
Edital n° 001/PMV/2024 DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS
Eu,
RG.: , CPF:
DECLARO, sob pena de responsabilidade, para fins de acumulação remunerada, que: ( ) não exerço ( ) exerço
Se exercer cargo/função/emprego público, especificar detalhes:
Valença/RJ, _ de de 2024.
Página26
Assinatura do Candidato
ANEXO VIII
Edital nº 001/PMV/2024 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu, , portador (a) do CPF: , DECLARO para os devidos fins de direito que sou detentor de idoneidade moral ilibada e nunca respondi por sindicância ou processo administrativo por conduta desabonadoras praticadas no âmbito da Administração Pública.
DECLARO ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Valença-RJ, de de 2024.
Página27
Assinatura do Candidato
ANEXO IX
Edital nº 001/PMV/2024 DECLARAÇÃO PIS/PASEP
Eu, _, portador (a) do CPF: , DECLARO para os devidos fins que não possuo inscrição PIS/PASEP.
E por ser verdade, assino a presente declaração.
Valença/RJ, _ de de 2024.
Página28
Assinatura do Candidato
ANEXO X
Edital n° 001/PMV/2024 FORMULÁRIO PARA RECURSO
Número do Formulário de Recurso: /2024 (Será preenchido pela Comissão)
À Comissão Permanente de Organização, Realização e Coordenação de Processos Seletivos Simplificados no âmbito das Secretarias Municipais de Educação e Saúde Edital nº
/2024 do Município Valença-RJ.
Nome do Candidato Número de inscrição:
Cargo: Razões do Recurso:
Valença/RJ, de de 2024.
Assinatura do Recorrente
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Edital n° 001/PMV/2024
Nome do Candidato
Número do Formulário de Recurso: /2024 (Será preenchido pela Comissão)
Data da solicitação do recurso / /
Página29