Contrato nº 006/2021 Pregão nº 005/2021 Processo nº 2021-KZSBF
Contrato nº 006/2021 Pregão nº 005/2021 Processo nº 2021-KZSBF
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TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A., PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA VEÍCULOS.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
– SEFAZ, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 600, Enseada do Suá, Vitória/ES, representada legalmente pelo seu Secretário, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da C.I. nº 1946636 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 85, apto. 1104, Torre 1, Ed. Victoria Bay, Enseada do Suá, Vitória/ES, e a Empresa GENTE SEGURADORA S.A., doravante denominada CONTRATADA, situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.020-060, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.180.605/0001-02, neste ato representada por seu Diretor, Sr. XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, segurador, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx. 000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF Nº 000.000.000-00, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SEGURO TOTAL PARA VEÍCULOS, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação de seguro total para veículos, conforme discriminado no Termo de Referência que integra o Anexo I e Proposta Comercial, Anexo II deste Contrato.
1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) o Edital e todos os seus Anexos;
(b) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a modalidade empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei 8.666/93.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1 - O valor total da contratação é de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), e nele deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
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3.2 - As condições e critérios para revisão e reajuste estão previstas na Cláusula Décima.
4 - CLÁUSULA QUARTA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO DA APÓLICE
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4.1 - A contratada receberá autorização, por escrito, para iniciar vistoria e/ou atos necessários à emissão da apólice. A entrega da aludida apólice deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho.
4.1.1 - O prazo de entrega da apólice não interfere no período de cobertura a que se refere a Cláusula Sexta.
5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo seguro contratado, até o décimo dia útil após a apresentação da correspondente apólice, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋
12
𝑋
100
𝑁𝐷 360
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da contratação referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única parcela correspondente ao valor da apólice.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da apólice devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da apólice.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente o, estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na apólice, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova apólice, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante, devendo os veículos estarem segurados impreterivelmente na data estabelecida para a vigência inicial da apólice.
5.7 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a apólice considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
6 - CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
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6.1 - O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, garantindo-se todas as coberturas prevista no Edital, no Termo de Referência e neste instrumento a partir do dia 21/05/2021 até 20/05/2022.
6.1.1 - A apólice terá seu início de vigência prevista para 00h00m do dia 21/05/2021 e término de vigência às 24h00m do dia 20/05/2022.
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7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão na atividade: 00.000.0000.0000, Fonte: 0101, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00, do orçamento do SEFAZ para o exercício de 2021.
8 - CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução contratual no valor de R$ 615,00(seiscentos e quinze reais), na modalidade de Seguro Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis do início de sua vigência.
8.2 - Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no contrato e na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de:
8.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
8.2.2 - Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
8.2.3 - Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA;
8.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber.
8.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
8.4 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, nas mesmas condições e parâmetros da contratação, evitando-se a interrupção da continuidade da cobertura pela garantia.
8.5 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.6 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos.
8.6.1 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
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8.6.2 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada.
8.7 - Será considerada extinta e liberada a garantia:
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8.7.1 - Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações contratuais;
8.7.2 - No prazo de 03 (três) meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
9 - CLÁUSULA NONA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
(a) Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto especificado na Proposta de Seguro;
(b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Segurado ou a terceiros;
(c) Apresentar, sempre que solicitado pelo Segurado, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas;
(d) Executar o serviço ajustado nos termos da Cláusula 1ª, por intermédio exclusivo de seus empregados;
(e) Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
(b.1) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas; (b.2) bons princípios de urbanidade;
(b.3) pertencer ao seu quadro de empregados;
(f) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
(g) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(h) Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
(i) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(j) Observar as disposições da Portaria SEGER nº 49-R.
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(k) Adotar todas as providências necessárias para regularização de seu regime tributário junto aos órgãos competentes.
(l) Cumprir as demais exigências contidas no Anexo I do Edital.
9.2 - Compete à Contratante:
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(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) Prestar as informações necessárias, com clareza, à Seguradora, para execução da Proposta de Seguro;
(c) Disponibilizar o automóvel que será segurado para vistoria prévia, quando solicitado pela Seguradora.
(d) Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
(e) E demais exigências contidas no Anexo I do Edital.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DA REVISÃO E DO REAJUSTE
10.1 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
10.1.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
10.1.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
10.1.3 - Não será concedida a revisão quando:
(a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
(b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
(c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
(d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
(e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
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10.1.4 - A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e Procuradoria Geral do Estado.
10.2 - O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei 10.192/2001.
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10.2.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
10.2.2 - Compete à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
10.2.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do art. 65,
§ 8º, da Lei 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
10.3 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
10.4 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
10.5 - No caso de prorrogação deste Contrato sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da Contratada ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
licitante contratado:
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(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
- SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como
infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
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(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
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(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando- se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
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12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ADITAMENTOS E DA RESCISÃO
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13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
13.2 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS RECURSOS
14.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1 - O Secretário de Estado da Fazenda designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, o Sr. Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, segurador, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxx. 000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Vitória/ES, 20 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA CONTRATANTE
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XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
GENTE SEGURADORA S.A.
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Representante Legal da Contratada
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL
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rato nº 006/2021
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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rato nº 006/2021
Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000
CNPJ 27.080.571/0001 – 30 – Tel.: (00) 0000-0000 – e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
SECRETARIO DE ESTADO SEFAZ - SEFAZ
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assinado em 20/05/2021 11:23:23 -03:00
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
CIDADÃO
assinado em 20/05/2021 14:08:48 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 20/05/2021 14:08:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (ASSESSOR ESPECIAL FAZENDARIO I QCE-04 - SEFAZ - GABSEC)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXX0