AVISO DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 05/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO SERVIÇO TÉCNICO (MÃO DE OBRA) COM DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL, FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO NECESSÁRIAS AO PLENO RESTABELECIMENTO E FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 28/12/2021 às 16hmin. LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 11/01/2022 às 09h45min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 11/01/2022 às 10h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou em link no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: MÍNIMO 60 DIAS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
PREGOEIRA RESPONSÁVEL: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Sapucaia do Sul, 27 de Dezembro de 2021.
Pregão Eletrônico nº. 05/2021
Expediente Administrativo / Processo Digital – 24353/2021 Requisição n°. 1733/2021
O Município de Sapucaia do Sul, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Global regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decreto Municipal nº 3.520, de 18 de fevereiro de 2009; Decreto Federal nº 10.024/2019; Pelas Lei complementares 123/2006, 147/2014 e subsidiariamente pela Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, cujo objeto é a Contratação de empresa técnica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo serviço técnico (mão de obra) com deslocamento até o local, fornecimento e substituição de peças de reposição necessárias ao pleno restabelecimento e funcionamento dos mesmos, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Empresas legalmente constituídas cujo exercício da atividade econômica seja compatível com o objeto da presente licitação, que cumpram com os requisitos de habilitação descritos no item 5 deste edital e que tenham realizado o cadastro/credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas.
1.2. Não poderão participar da presente licitação:
1.2.1. Os interessados temporariamente suspensos de participar em licitação e impedidos de contratar com esta Administração Municipal, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.2. As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública nas suas esferas Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal 8.666/1993;
1.2.3. Os interessados enquadrados nas hipóteses do artigo 9º, da lei federal 8.666/1993;
1.2.4. As empresas que estiverem sob recuperação judicial, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e/ou declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou impedidas legalmente;
1.2.5. Empresas que não funcionem no País;
1.2.6. Pessoas Físicas.
2. Credenciamento e participação do certame:
2.1. Para participar do certame, o licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
2.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sapucaia do Sul, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficado responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão de seu representante.
2.4. Qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003-5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas.
3. Envio das propostas e Documentos de Habilitação:
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, como condição para aplicação do disposto ao objeto deste edital.
3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que xxxxxx a ser solicitados pelo (a) pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo máximo de 48 horas.
4. Proposta:
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances;
4.2. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos objetos deste edital, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre os preços do produto e serviços;
4.3. O VALOR GLOBAL será considerado para a fase de lances.
4.4. O Valor global deve ser calculado sobre a soma dos preços unitários.
4.5. A proposta deverá prever a garantia dos serviços e peças utilizadas, na seguinte forma:
a) O prazo de garantia, para peças e serviços, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega e/ou reinstalação do equipamento com a ciência do profissional do Serviço de Saúde. Caso ocorra um defeito ou qualquer problema com a peça substituída, dentro do período de garantia, em vigor, a CONTRATADA deverá substituir a peça e a partir desta data, um novo prazo de garantia de 90 dias irá contar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.5.1. Para a perfeita execução do objeto deste contrato aplicam-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
5. Documentação necessária para HABILITAÇÃO:
5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste edital.
5.2. Habilitação Jurídica:
a) Registro Público, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades empresárias; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado com todas as suas eventuais alterações supervenientes em vigor, consolidado, devidamente registrados em se tratando de sociedades simples; Acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3. Habilitação Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Pessoa Jurídica (CNPJ/ME);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto a Divida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.4. Regularidade Trabalhista:
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.5. Qualificação Econômica – financeira:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.6. Qualificação Técnica:
a) Declaração de que possui equipe mínima de trabalho para o atendimento das Unidades de Saúde do Município nos dias e horários previstos no item 2.28 contendo as seguintes formações:
- 1 (um) Engenheiro em eletrônica / elétrica;
- 1 (um) Engenheiro em mecânica;
- 1 (um) Técnico em eletrônica / elétrica;
- 1 (um) Técnico em mecânica.
b) Declaração de que possui adequadas instalações físicas para atender o objeto contratado (condições do prédio, espaço físico adequado, laboratório, etc.);
c) Declaração de que possui laboratório com equipamentos, instrumentos e ferramental adequados parasolucionar os problemas, e todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
d) Declaração de que possui disponibilidade de meios de comunicação: telefone, e-mail e celular de forma a possibilitar o pronto atendimento das demandas;
e) Declaração de que possui veículo utilitário ou tipo furgão, adequado, para uso no Município, ao pronto atendimento das demandas;
f) Apresentar Declaração de pelo menos 2 (dois) fabricantes, cujas marcas estejam relacionadas na relação de equipamento pertencentes a Prefeitura, de que pelo menos 2 (dois) funcionários do corpo técnico da contratada realizaram curso de manutenção preventiva e corretiva em seus equipamentos;
g) Apresentar no mínimo 2 (dois) atestados e/ou declarações de fabricantes de equipamentos médico/odontológicos que a secretaria possua em seu patrimônio, como assistência técnica autorizada, bem como, comprovação de treinamento, através de certificado pelo fabricante no últimos 12 (doze) meses;
h) Declaração de que está ciente quanto à localização dos prédios da rede público municipal de saúde;
i) Apresentar no mínimo 02 comprovantes que a contratada é Assistência Técnica Autorizada das marcas de equipamentos citadas na relação de mobiliário municipal;
j) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, da equipe técnica adequada à execução dos serviços técnicos especializados objeto da licitação;
k) Declaração de que disponibilizará ao Município, sempre que necessário, conforme previsto no item 4 deste termo de referência, os equipamentos elencados em regime de comodato.
Da Empresa
5.6.12. Comprovante de que a empresa está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, conforme especificado no art. 3°da Norma n° 33/08 do CREA, dentro de seu prazo de validade;
5.6.12.1. Comprovação de aptidão para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Responsável Técnico da Empresa
5.6.13. Responsável técnico devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, (Registro dentro do prazo de validade);
5.6.13.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA;
5.6.13.1.1. Para a comprovação da experiência é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos;
Responsável Técnico - Serviços
5.6.14. Indicação de 02 (dois) responsáveis técnicos, pela execução de tais serviços: 01(um) engenheiro mecânico (responsável pelos equipamentos mecânicos e eletromecânicos) e 01(um) engenheiro eletricista (responsável pelos equipamentos elétricos), conforme Resolução 1.048/2013 do CONFEA art. 8 e art.12, que determina a área atual dos profissionais de engenharia, assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador/credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
5.6.14.1. Certificado dos Responsáveis Técnicos indicados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade;
5.6.14.2. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual os responsáveis técnicos comprovem ter executado serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA.
5.6.15. Todos os Atestados de Capacidade Técnica – Profissional, apresentados, devem conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo, ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos e Registrados no CREA.
Dos Técnicos:
5.6.16. Indicação de 01 (um) profissional técnico em eletrônica / elétrica e 01 (um) profissional técnico em mecânica, ambos com registro vigente, no Conselho de Classe;
5.6.17. Apresentar a comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos e técnicos com a licitante através de Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda contrato de prestação de serviço.
5.7. Declarações:
a) DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação. Conforme modelo Anexo III item “a”;
b) DECLARAÇÃO específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, conforme modelo Anexo III, item “b”;
c) DECLARAÇÃO conforme modelo Anexo IV, item “c”, de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos);
d) DECLARAÇÃO que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “d”) ou CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial; (Para as empresas ME e EPP que desejem se utilizar do benefício da LC 123/2006)
e) DECLARAÇÃO específica de que não participou na elaboração do projeto básico / termo de referência e de não possuir vínculos de dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado com o(s) responsável(is) pela elaboração do projeto básico / termo de referência, conforme modelo no Anexo III item “e”;
f) DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “f”;
5.8. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública.
5.9. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.10. Em sendo habilitados a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
6. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000 0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente à planilha orçamentária base, especificações e projetos.
6.2. A visita técnica será facultativa.
6.2.1. As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência nareferida visita.
6.2.2. É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
6.3. O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
6.4. Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
7. Dos Encargos da Contratada
7.1. Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva:
7.1.1. Entende-se por manutenção preventiva todos os serviços necessários e recomendados pelo fabricante dos equipamentos de modo a mantê-los em perfeito estado de funcionamento, com aferição e
calibração dos parâmetros para uso. Entende-se por manutenção corretiva os serviços necessários a corrigir defeitos de uso dos equipamentos, e/ou danos, e/ou mau funcionamento por razões fortuitas incluindo a substituição de peças. As peças a serem substituídas deverão ser novas e da mesma marca do equipamento a ser consertado. Na impossibilidade, deverão ser utilizadas peças equivalentes, sem que haja prejuízo no funcionamento do equipamento e com autorização do responsável técnico designado pela contratante;
7.1.2. As manutenções preventivas, pré-agendadas, serão mensais, como limpeza geral, lubrificação dos mecanismos, verificação de vazamentos, verificação dos acionamentos de comando, verificação da fiação elétrica, relés e componentes eletroeletrônicos, realização de ajustes e teste funcional completo de cada equipamento para uso, sendo que a empresa proponente deverá apresentar a rotina de serviços a serem realizados quando da visita de inspeção.
7.1.3. Nos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, os serviços de reparo para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal deverão incluir a reposição dos materiais necessários e consumíveis indispensáveis ao restabelecimento perfeito e regular dos equipamentos ao funcionamento.
7.1.4. Quando houver a necessidade de remoção dos equipamentos para conserto na empresa, deverá ser providenciada pela Contratada a substituição dos mesmos para que não haja interrupção dos atendimentos.
7.1.5. O transporte dos equipamentos, sempre que necessário, será exclusivamente de responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus ao Contratante.
7.1.6. Os equipamentos recolhidos para conserto na empresa deverão ser devolvidos consertados às unidades no prazo de 7 (sete) dias. Na impossibilidade de cumprimento poderá ser solicitado prazo adicional de mais 7 (sete) dias, desde que apresentada formalmente a devida justificada ao Departamento de Manutenção da SMS.
7.1.7. Na impossibilidade definitiva de conserto, a empresa deverá comunicar a situação imediatamente ao Setor de Manutenção da SMS, bem como emitir laudo técnico atestando o motivo, remetendo-o à Manutenção, juntamente com o equipamento em questão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
7.1.8. A contratada deverá realizar mensalmente uma visita para as manutenções preventivas em todas as unidades odontológicas, respeitando agendamento prévio elaborado e aprovado pelo Setor de Manutenção da SMS, divulgado nas Unidades. Na ocasião da visita para manutenção preventiva, deverá o técnico revisar todos os equipamentos contemplados no termo de referencia, fornecer óleo para lubrificação das pontas, drenar compressor e fornecer comprovante (Ordem de Serviço) de revisão técnica realizada.
7.1.9. A contratada deverá atender as solicitações de manutenção corretiva independentemente das manutenções preventivas.
7.1.10. Os consertos serão solicitados por meio de uma planilha no drive no qual as equipes poderão
descrever o defeito do equipamento e a empresa fará a descrição do atendimento técnico prestado. Os consertos também poderão ser solicitados por contato telefônico ou e-mail, pelo responsável e/ou fiscal do contrato.
7.1.11. Todo o equipamento que retornar da assistência técnica deverá estar acompanhado de uma Ordem de Serviço, a qual constará de forma discriminada todos os testes, serviços realizados e as peças substituídas. Esta Ordem de Serviço será utilizada para confirmar os serviços executados e será anexada a fatura de pagamento, comprovando a despesa.
7.1.12. Faz parte do escopo dos serviços a instalação de consultórios e/ou equipamentos quando necessária a substituição, em caso de mudança de endereço da Unidade ou habilitação de novos serviços odontológicos no município.
7.1.13. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários ao funcionamento adequado dos equipamentos (fios para estrutura elétrica, canos para estrutura hidráulica, mangueiras e outros), assim com a reposição de peças que sofrem desgaste (fitas para seladora, lâmpadas, filtro deionizador, coluna deionizadora, outros).
7.1.14. A Contratada deverá relatar ao Contratante/SMS toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação de serviço.
7.1.15. A Contratada deverá nomear responsável técnico para os serviços contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando, quando necessário, orientação aos executantes dos serviços.
7.1.16. O encarregado da Contratada terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao Setor de Manutenção da SMS e tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
7.1.17. A Contratada se compromete em prestar as informações técnicas necessárias a fim de que os funcionários que fiscalizam o serviço entendam corretamente os defeitos encontrados bem como os consertos realizados possibilitando assim a correta liberação do pagamento.
7.1.18. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e substituição imediata, bem como tomada das medidas necessárias ao atendimento de seus profissionais, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas.
7.1.19. A Contratada é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
7.1.20. A Contratada deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pelo Contratante/SMS.
7.1.21. A Contratante realizará periodicamente inspeção nos equipamentos consertados para efeitos de controle de qualidade dos serviços e das peças.
7.1.22. O calendário de acompanhamento das visitas será elaborado conjuntamente entre os técnicos da contratada e a SMS.
7.1.23. Os chamados para manutenção preventiva e corretiva devem ser acompanhados por ordem de serviço devidamente preenchida em três vias assim distribuídas: 1(uma) via fica na unidade de saúde, 1(uma) via para o Setor de Manutenção da SMS e 1(uma) via fica na contatada.
7.1.24. Somente terá validade a ordem de serviço que conter carimbo da Unidade de Saúde atendida com a assinatura do responsável da Unidade.
7.1.25. A ordem de serviço de manutenção corretiva deverá conter ainda a data de execução, a marca e modelo do equipamento, bem como número de série e/ou patrimônio.
7.1.26. Semestralmente, a Contratada deverá ministrar curso de biossegurança e manutenção preventiva (ex: lubrificação de canetas de alta rotação), de no mínimo 4 horas, para uma turma de até 30 servidores da SMS em local a ser disponibilizado pela Prefeitura, sem ônus para a Contratante.
7.1.27. O Contratante resguarda-se o direito de poder proceder à substituição e inclusão de Unidades de Saúde e equipamentos, de acordo com necessidades futuras de reestruturação da Secretaria Municipal da Saúde, ajustando as alterações, no que couber, mediante aditamento de contrato.
7.1.28. Prestar serviço de segunda a sexta das 8:00 as 17:00 horas. OBS: poderá haver necessidade de atendimento fora do horário normal, podendo ocorrer à noite, finais de semana e feriados, mediante solicitação da contratante.
7.1.29. Ao termino de cada mês, a contratada emitirá relatório contendo as informações dos atendimentos realizados no período, bem como as ordens dos serviços carimbadas e assinadas pelos responsáveis que acompanharam os técnicos nos atendimentos. Inclusive listagem dos equipamentos recolhidos com indicação da situação em que se encontram.
7.1.30. Os chamados de manutenções corretivas em caráter de urgência devem ser atendidos no prazo de 24 horas a partir do chamado.
7.2. Forma, prazo e local
7.2.1. A manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos constará de exame, teste e ajuste de todos os equipamentos, desentupimento de todas as pontas e mangueiras pelas quais passem materiais orgânicos e/ou não orgânicos, limpeza dos ralos e elementos dos sugadores, limpeza e lubrificação dos compressores odontológicos. A contratada deverá incluir na manutenção a reposição de peças novas e originais. Caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, a contratada deverá realizá-la visto que está previsto no contrato. O pessoal técnico deverá ser devidamente habilitado para as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos.
7.2.2. A contratada deverá registrar em formulário próprio as intervenções realizadas, data da execução do serviço, data de solicitação, de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar á Diretoria de Saúde aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes da Ordem de Serviço.
7.2.3. Caberá à contratada fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para seus funcionários, material de consumo: graxa, óleo lubrificante, estopa ou trapo, pincel, etc., e todo o equipamento e ferramentas necessário para a realização dos consertos, testes e medições que se fazem necessários para a correta operação e manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos.
7.2.4. A contratada deverá possuir atendimento através de telefone e e-mail, em horário comercial, das 08:00 horas às 17:00 horas e contato para casos que necessite de atendimento fora do horário normal ( à noite, finais de semana e/ou feriados).
7.2.5. A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante no momento da assinatura do contrato em regime de comodato os seguintes equipamentos:
- 03 Compressores de as 2CV;
- 03 Aparelhos de Fotopolimerizadores;
- 05 Canetas de Alta Rotação;
- 05 Contra Ângulos;
- 05 Micro Motores;
- 03 Seringas Tríplices;
- 01 Aparelho de Raio-x periapical 70kwp;
- 02 Aparelhos de Profilaxia e Ultrassom;
- 03 Autoclaves
Os equipamentos em comodato serão utilizados na substituição dos equipamentos retirados pela contratada das unidades de saúde para manutenção corretiva. Os mesmos serão disponibilizados quando solicitado e para isso devem estar em perfeito funcionamento.
7.2.6. Os serviços serão executados em até 24 horas após recebida a ordem de serviços,devendo os mesmos estarem concluídos em até 7 dias após o início de sua execução.
profissionais qualificados), é apenas referencial, estando sujeita a alterações, de acordo com
7.2.7. Os locais para prestação dos serviços contratados estão discriminados no Anexo I – Levantamento de Equipamentos por Unidades de Saúde, o qual é parte integrante deste termo de referência. A relação de bens e locais presentes no Anexo I (Inventário de Equipamentos Odontológicos das Unidades de Saúde do Município, mediante levantamento realizado por
aquisições e baixas do patrimônio ou habilitação de novos serviços odontológicos no município sem prévio aviso.
7.2.8. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite legal de 70 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal da Saúde.
O início dos serviços será em até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de início dos serviços. 7.3. Critérios de recebimento do objeto:
7.3.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
7.3.2. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para aprestação.
7.3.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.3.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
8. Procedimento licitatório:
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência – Anexo I deste edital.
8.2. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
8.3. Serão consideradas aceitáveis as propostas que:
a) atendam a todos os termos deste edital;
b) contenham preço compatível com os praticados no mercado;
c) para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado com prazo definido pelo pregoeiro a encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto.
8.4. As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), conforme item 5.8 deste edital.
8.5. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas – ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44.
8.6. O Modo de disputa será “Aberto” conforme estipulado no Decreto Federal 10.024/2019;
8.8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
8.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
8.10. Somente serão aceitos lances com intervalo mínimo de R$ 10,00 (Dez reais) entre os mesmos. Qualquer lance eventualmente registrado com valor inferior a R$ R$ 10,00 (Dez reais) em relação ao último lance registrado será desclassificado pelo(a) Pregoeiro(a) responsável;
8.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.
8.12. No modo de disputa aberto, conforme item 8.6 deste edital, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
8.14. Na hipótese de não haver novos lances, a etapa de lances será encerrada automaticamente. Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
8.15. Após verificar se há necessidade de desempate previsto no item 8.19 do edital. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
8.16. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8.17. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
8.18. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
8.19. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas –
ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 5.8.
8.20. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.21. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
8.22. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 8.4. e 8.5.
8.23. Ocorrendo o empate, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.20, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.25. Não ocorrendo a contratação da Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 8.19, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.20, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.26. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 8.19 e 8.21, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
8.27. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.28. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
9. Condições de pagamento:
9.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
9.2. A fiscalização do Município somente atestará a correta prestação dos serviços e liberará a nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.3. O pagamento do preço dos serviços será feito pelo Município de Sapucaia do Sul, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal/fatura, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do contrato a que se refere.
Dito documento deverá ser atestado pelo gestor do contrato, designado pelo Secretário ou pelo próprio responsável pela pasta solicitante.
9.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida, pelo departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda. Se o término deste prazo coincidir com dia em que não houver expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
9.5. As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
9.6. A liberação do pagamento ficará condicionada à consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
10. Sanções:
10.1. A LICITANTE que, por qualquer forma, não cumprir as normas deste edital estará sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
10.1.1. Suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação, no caso da LICITANTE deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.2. Em caso de manter comportamento inadequado durante o Pregão, estará sujeito ao afastamento do certame e a suspensão do direito de licitar e contatar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
10.1.3. Caso o LICITANTE não mantenha a proposta e/ou se recuse injustificadamente à celebração do contrato ficará sujeito à suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
10.2. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. As sanções previstas nos subitens 10.2.1., 10.2.3. e 10.2.4. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
10.4. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
10.5. A multa aplicável será de:
10.5.1. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem
10.5.1 quando for o caso;
10.5.2. 10% (dez por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parcela do contrato não cumprida;
10.5.3. 10% (dez por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
10.5.4. 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
10.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
10.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou o contrato deverão ser, respectivamente, cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
10.8. Também pode ensejar a aplicação de multa à empresa contratada, o descumprimento, pela mesma, das obrigações trabalhistas, previdenciárias, de segurança do trabalhador, entre outras afins, em relação aos seus empregados; A multa prevista será de 10% do valor total do contrato.
10.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
10.9.1. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução total ou parcial do contrato;
10.9.2. Por até 5 (cinco) anos, quando a CONTRATADA: não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou praticar quaisquer atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
10.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
10.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
10.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção – a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta – limitada ao prazo de 2 (dois) anos em quaisquer hipóteses;
10.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
10.11. Todas as sanções e penalidades aplicadas serão registradas no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
11. Impugnação e Recurso Administrativo:
11.1. Impugnação:
11.1.1. As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 24 do decreto federal nº. 11.024/19. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
11.1.2. As impugnações deverão ser protocoladas por meio eletrônico, através do endereço de e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão estar acompanhadas de cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
11.2. Recurso Administrativo:
11.2.1. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.2.2. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
11.2.3. Não serão aceitas como recurso as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo
licitante recorrente na sessão pública.
11.2.4. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.2.5. A apresentação de impugnação ou recurso após o prazo estipulado nos subitens 11.1.1 e 11.2.1 receberá tratamento de mera informação.
12. Dotação orçamentária:
12.1. As despesas decorrentes correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Despesa | Ação | Vínculo | Outros Serviços de Terceiros PJ |
1377 | 2084 | 4011 | |
1442 | 2084 | 4500 | |
1397 | 2084 | 4090 | |
934 | 2082 | 40 |
13. Do contrato:
13.1. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, conforme art. 57, IV da Lei nº 8.666/93.
14. Disposições gerais:
14.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, por meio do e-mail cadastrado no site do Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
14.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
14.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes através do
sistema de compras eletrônicas utilizado no certame, em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como por meio do web site oficial da Administração Pública de Sapucaia do Sul, em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, quando for o caso, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
14.8. É facultado ao pregoeiro ou ao seu superior hierárquico, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9. As microempresas e as empresas de pequeno porte não estão isentas de apresentar a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
14.9.1. Antes da adjudicação GLOBAL à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal;
14.9.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
14.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 14.9.2 implicará em decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso) ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
14.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação ao proponente que efetuar a melhor proposta de preço e for declarado habilitado pelo pregoeiro(a) responsável, reservando-se, entretanto, o direito de rever quaisquer atos em qualquer momento do certame, no caso de fato superveniente, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
14.12. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul todos os esclarecimentos satisfatórios a sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
14.13. Fazem parte integrante deste edital: o Termo de Referência – Anexo I, o Modelo de proposta/Planilha Orçamentária – Anexo II, os Modelos de declarações – Anexo III, a Minuta contratual – Anexo IV, bem como a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, e a Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
15. Do Foro:
15.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para dirimir questões oriundas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Compras e Licitações Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico nº. 05/2021 Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Requisição nº 1733/2021
1. OBJETO:
Contratação de empresa técnica especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, da Secretaria Municipal de
Saúde, incluindo serviço técnico (mão de obra) com deslocamento até o local, fornecimento e substituição de peças de reposição necessárias ao pleno re-estabelecimento e funcionamento dos mesmos de acordo com o item 2. A relação das 26 (vinte e seis) equipes de saúde bucal com os bens e os locais para prestação dos serviços contratados estão discriminados no Anexo I deste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
2.1 Entende-se por manutenção preventiva todos os serviços necessários e recomendados pelo fabricante dos equipamentos de modo a mantê-los em perfeito estado de funcionamento, com aferição e calibração dos parâmetros para uso. Entende-se por manutenção corretiva os serviços necessários a corrigir defeitos de uso dos equipamentos, e/ou danos, e/ou mau funcionamento por razões fortuitas incluindo a substituição de peças. As peças a serem substituídas deverão ser novas e da mesma marca do equipamento a ser consertado. Na impossibilidade, deverão ser utilizadas peças equivalentes, sem que haja prejuízo no funcionamento do equipamento e com autorização do responsável técnico designado pela contratante;
2.2 As manutenções preventivas, pré-agendadas, serão mensais, como limpeza geral, lubrificação dos mecanismos, verificação de vazamentos, verificação dos acionamentos de comando, verificação da fiação elétrica, relés e componentes eletroeletrônicos, realização de ajustes e teste funcional completo de cada equipamento para uso, sendo que a empresa proponente deverá apresentar a rotina de serviços a serem realizados quando da visita de inspeção.
2.3 Nos procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, os serviços de reparo para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal deverão incluir a reposição dos materiais necessários
e consumíveis indispensáveis ao restabelecimento perfeito e regular dos equipamentos ao funcionamento.
2.4 Quando houver a necessidade de remoção dos equipamentos para conserto na empresa, deverá ser providenciada pela Contratada a substituição dos mesmos para que não haja interrupção dos atendimentos.
2.5 O transporte dos equipamentos, sempre que necessário, será exclusivamente de responsabilidade da empresa, sem qualquer ônus ao Contratante.
2.6 Os equipamentos recolhidos para conserto na empresa deverão ser devolvidos consertados às unidades no prazo de 7 (sete) dias. Na impossibilidade de cumprimento poderá ser solicitado prazo adicional de mais 7 (sete) dias, desde que apresentada formalmente a devida justificada ao Departamento de Manutenção da SMS.
2.7 Na impossibilidade definitiva de conserto, a empresa deverá comunicar a situação imediatamente ao Setor de Manutenção da SMS, bem como emitir laudo técnico atestando o motivo, remetendo-o à Manutenção, juntamente com o equipamento em questão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
2.8 A contratada deverá realizar mensalmente uma visita para as manutenções preventivas em todas as unidades odontológicas, respeitando agendamento prévio elaborado e aprovado pelo Setor de Manutenção da SMS, divulgado nas Unidades. Na ocasião da visita para manutenção preventiva, deverá o técnico revisar todos os equipamentos contemplados no termo de referencia, fornecer óleo para lubrificação das pontas, drenar compressor e fornecer comprovante (Ordem de Serviço) de revisão técnica realizada.
2.9 A contratada deverá atender as solicitações de manutenção corretiva independentemente das manutenções preventivas.
2. 10 Os consertos serão solicitados por meio de uma planilha no drive no qual as equipes poderão descrever o defeito do equipamento e a empresa fará a descrição do atendimento técnico prestado. Os consertos também poderão ser solicitados por contato telefônico ou e-mail, pelo responsável e/ou fiscal do contrato.
2.11 Todo o equipamento que retornar da assistência técnica deverá estar acompanhado de uma Ordem de Serviço, a qual constará de forma discriminada todos os testes, serviços realizados e as peças substituídas. Esta Ordem de Serviço será utilizada para confirmar os serviços executados e será anexada a fatura de pagamento, comprovando a despesa.
2.12 Faz parte do escopo dos serviços a instalação de consultórios e/ou equipamentos quando necessária a substituição, em caso de mudança de endereço da Unidade ou habilitação de novos serviços odontológicos no município.
2. 13 É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários ao funcionamento adequado dos equipamentos (fios para estrutura elétrica, canos para estrutura hidráulica, mangueiras e outros), assim com a reposição de peças que sofrem desgaste (fitas para seladora, lâmpadas, filtro deionizador, coluna deionizadora, outros).
2.14 A Contratada deverá relatar ao Contratante/SMS toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação de serviço.
2.15 A Contratada deverá nomear responsável técnico para os serviços contratados, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando, quando necessário, orientação aos executantes dos serviços.
2.16 O encarregado da Contratada terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao Setor de Manutenção da SMS e tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
2.17 A Contratada se compromete em prestar as informações técnicas necessárias a fim de que os funcionários que fiscalizam o serviço entendam corretamente os defeitos encontrados bem como os consertos realizados possibilitando assim a correta liberação do pagamento.
2.18 A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e substituição imediata, bem como tomada das medidas necessárias ao atendimento de seus profissionais, acidentados ou quando acometidos de mal súbito, assumindo ainda as responsabilidades civil, penal e demais sanções legais decorrentes do descumprimento destas.
2.19 A Contratada é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes daexecução do contrato, conforme exigência legal, sendo a única responsável no tocante ao vínculo empregatício com seus profissionais, inclusive reclamações trabalhistas.
2.20 A Contratada deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante/SMS.
2.21 A Contratante realizará periodicamente inspeção nos equipamentos consertados para efeitos de controle de qualidade dos serviços e das peças.
2.22 O calendário de acompanhamento das visitas será elaborado conjuntamente entre os técnicos da contratada e a SMS.
2.23 Os chamados para manutenção preventiva e corretiva devem ser acompanhados por ordem de serviço devidamente preenchida em três vias assim distribuídas: 1 via fica na unidade de saúde, 1 via para o Setor de Manutenção da SMS e 1 via fica na contatada.
2.24 Somente terá validade a ordem de serviço que conter carimbo da Unidade de Saúde atendida com a assinatura do responsável da Unidade.
2.25 A ordem de serviço de manutenção corretiva deverá conter ainda a data de execução, a marca e modelo do equipamento, bem como número de série e/ou patrimônio.
2.26 Semestralmente, a Contratada deverá ministrar curso de biossegurança e manutenção preventiva (ex: lubrificação de canetas de alta rotação), de no mínimo 4 horas, para uma turma de até 30 servidores da SMS em local a ser disponibilizado pela Prefeitura, sem ônus para a Contratante.
2.27 O Contratante resguarda-se o direito de poder proceder à substituição e inclusão de Unidades de Saúde e equipamentos, de acordo com necessidades futuras de reestruturação da Secretaria Municipal da Saúde, ajustando as alterações, no que couber, mediante aditamento de contrato.
2.28 Prestar serviço de segunda a sexta das 8:00 as 17:00 horas. OBS: poderá haver necessidade de atendimento fora do horário normal, podendo ocorrer à noite, finais de semana e feriados, mediante solicitação da contratante.
2.29 Ao termino de cada mês, a contratada emitirá relatório contendo as informações dos atendimentos realizados no período, bem como as ordens dos serviços carimbadas e assinadas pelos responsáveis que acompanharam os técnicos nos atendimentos. Inclusive listagem dos equipamentos recolhidos com indicação da situação em que se encontram.
2.30 Os chamados de manutenções corretivas em caráter de urgência devem ser atendidos no prazo de 24 horas a partir do chamado.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Para garantir a continuidade dos atendimentos em atenção e promoção da saúde bucal à população do Município de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada em manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos. Esse serviço é imprescindível e garante a qualidade, eficácia, efetividade e segurança dos serviços prestados, minimizando riscos e custos e a menor interrupção possível dos serviços odontológicos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde nas Unidades da Rede Municipal de Saúde.
4. FORMA, PRAZO E LOCAL
os equipamentos, desentupimento de todas as pontas e mangueiras pelas quais passem materiais
A manutenção preventiva dos equipamentos odontológicos constará de exame, teste e ajuste de todos
orgânicos e/ou não orgânicos, limpeza dos ralos e elementos dos sugadores, limpeza e lubrificação dos compressores odontológicos.
A contratada deverá incluir na manutenção a reposição de peças novas e originais.
Caso haja necessidade de substituição de peças ou componentes, a contratada deverá realizá-la visto que está previsto no contrato.
O pessoal técnico deverá ser devidamente habilitado para as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos.
A contratada deverá registrar em formulário próprio as intervenções realizadas, data da execução do serviço, data de solicitação, de conclusão, responsável pela execução do serviço, de modo a possibilitar á Diretoria de Saúde aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da Contratada deverá conter campos compatíveis com aqueles constantes da Ordem de Serviço.
Caberá à contratada fornecer uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para seus funcionários, material de consumo: graxa, óleo lubrificante, estopa ou trapo, pincel, etc., e todo o equipamento e ferramentas necessário para a realização dos consertos, testes e medições que se fazem necessários para a correta operação e manutenções corretivas e preventivas dos equipamentos.
A contratada deverá possuir atendimento através de telefone e e-mail, em horário comercial, das 08:00 horas às 17:00 horas e contato para casos que necessite de atendimento fora do horário normal ( à noite, finais de semana e/ou feriados).
A Contratada deverá colocar a disposição da Contratante no momento da assinatura do contrato em regime de comodato os seguintes equipamentos:
- 03 Compressores de as 2CV;
- 03 Aparelhos de Fotopolimerizadores;
- 05 Canetas de Alta Rotação;
- 05 Contra Ângulos;
- 05 Micro Motores;
- 03 Seringas Tríplices;
- 01 Aparelho de Raio-x periapical 70kwp;
- 02 Aparelhos de Profilaxia e Ultrassom;
- 03 Autoclaves
quando solicitado e para isso devem estar em perfeito funcionamento.
Os equipamentos em comodato serão utilizados na substituição dos equipamentos retirados pela contratada das unidades de saúde para manutenção corretiva. Os mesmos serão disponibilizados
Os serviços serão executados em até 24 horas após recebida a ordem de serviços, devendo os mesmos estarem concluídos em até 7 dias após o início de sua execução.
Os locais para prestação dos serviços contratados estão discriminados no Anexo I – Levantamento de Equipamentos por Unidades de Saúde, o qual é parte integrante deste termo de referência. A relação de bens e locais presentes no Anexo I (Inventário de Equipamentos Odontológicos das Unidades de Saúde do Município, mediante levantamento realizado por profissionais qualificados), é apenas referencial, estando sujeita a alterações, de acordo com aquisições e baixas do patrimônio ou habilitação de novos serviços odontológicos no município sem prévio aviso.
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, respeitado o limite legal de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme solicitação e justificativa da Secretaria Municipal da Saúde.
O início dos serviços será em até 5 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de início dos serviços.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após a conclusão, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato.
5.2 Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, observando as condições estabelecidas para aprestação.
5.3 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4 Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6 PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato terá como responsáveis:
6.1.1 GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxx Xxxxxx – Secretaria Municipal da Saúde – Matrícula nº 7557.
6490, xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 0000 0000.
6.1.2 FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, cirurgiã-dentista da família, matrícula
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Ao fiscal de contrato incumbirá:
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4.1 O acompanhamento dos serviços, determinado à empresa contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como anotar e enquadrar as irregularidades contratuais constatadas, comunicando-as ao seu supervisor hierárquico.
6.4.2 Atestar as notas fiscais e documentos emitidos pela contratante, e emitir relatório de fiscalização apontando suasconstatações quanto ao cumprimento do serviço prestado.
6.4.3 Atestar a eficiência técnica das peças substituídas na manutenção corretiva.
6.4.4 Conferir a assinatura do coordenador no estabelecimento em que o serviço de manutenção preventiva seja prestado para comprovar o seu cumprimento.
6.4.5 Qualquer serviço ou atividade recusado, fundamentadamente, pela fiscalização, deverá ser substituída ou refeita pela Contratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização. Caso isto não ocorra, a nota fiscal apresentada não será liquidada, ficando ainda a Contratada passível da aplicação das sanções previstas.
6.5 A Fiscalização reserva-se o direito de solicitar, fundamentadamente, a substituição de qualquer funcionário da Contratada que apresentar comportamento inadequado e/ou indesejável, bem com de qualquer veículo, equipamento ou ferramenta da Contratada que não disponha de perfeitas condições de uso e de segurança, devendo a Contratada efetivar a referida substituição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contadas do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização.
6.6 Não serão aceitos e liquidados serviços que não atendam às especificações constantes na descrição do objeto liquidado.
6.7 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.8 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
6.9 A fiscalização dos serviços será exercida pela servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx.
7. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado pelo servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 8:00 horas às 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000 0000. Durante a visita devem ser esclarecidas quaisquer dúvidas referente à planilha orçamentária base, especificações e projetos.
7.2 A visita técnica será facultativa.
7.2.1 As empresas que não visitarem os locais de prestação dos serviços não poderão, em hipótese alguma e em nenhum tempo, alegar desconhecimento em relação aos serviços para a elaboração de sua proposta comercial em decorrência de sua ausência nareferida visita.
7.2.2 É de responsabilidade da licitante a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação dos locais de prestação dos serviços.
7.3 O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
7.4 Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
8. DA GARANTIA:
8.1. O prazo de garantia, para peças e serviços, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de entrega e/ou reinstalação do equipamento com a ciência do profissional do Serviço de Saúde. Caso ocorra um defeito ou qualquer problema com a peça substituída, dentro do período de garantia, em vigor, a CONTRATADA deverá substituir a peça e a partir desta data, um novo prazo de garantia de 90 dias irá contar, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
8.2 Para a perfeita execução do objeto deste contrato aplicam-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
9. DOCUMENTAÇÃO:
9.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.1. Declaração de que possui equipe mínima de trabalho para o atendimento das Unidades de Saúde doMunicípio nos dias e horários previstos no item 2.28 contendo as seguintes formações:
- 1 (um) Engenheiro em eletrônica / elétrica;
- 1 (um) Engenheiro em mecânica;
- 1 (um) Técnico em eletrônica / elétrica;
- 1 (um) Técnico em mecânica.
9.1.2. Declaração de que possui adequadas instalações físicas para atender o objeto contratado (condições do prédio, espaço físico adequado, laboratório, etc.);
9.1.3. Declaração de que possui laboratório com equipamentos, instrumentos e ferramental adequados para solucionar os problemas, e todos os materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
9.1.4. Declaração de que possui disponibilidade de meios de comunicação: telefone, e-mail e celular de forma a possibilitar o pronto atendimento das demandas;
9.1.5. Declaração de que possui veículo utilitário ou tipo furgão, adequado, para uso no Município, ao pronto atendimento das demandas;
9.1.6. Apresentar Declaração de pelo menos 2 (dois) fabricantes, cujas marcas estejam relacionadas na relação de equipamento pertencentes a Prefeitura, de que pelo menos 2 (dois) funcionários do corpo técnico dacontratada realizaram curso de manutenção preventiva e corretiva em seus equipamentos;
9.1.7. Apresentar no mínimo 2 (dois) atestados e/ou declarações de fabricantes de equipamentos médico/odontológicos que a secretaria possua em seu patrimônio, como assistência técnica autorizada, bem como, comprovação de treinamento, através de certificado pelo fabricante no últimos 12 (doze) meses;
9.1.8. Declaração de que está ciente quanto à localização dos prédios da rede público municipal de saúde;
9.1.9. Apresentar no mínimo 02 comprovantes que a contratada é Assistência Técnica Autorizada das marcas de equipamentos citadas na relação de mobiliário municipal;
9.1.10. Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos, da equipe técnica adequada à execução dos serviços técnicos especializados objeto da licitação;
9.1.11. Declaração de que disponibilizará ao Município, sempre que necessário, conforme previsto no item 4 deste termo de referência, os equipamentos elencados em regime de comodato.
Da Empresa
9.1.12. Comprovante de que a empresa está devidamente registrada no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, conforme especificado no art. 3°da Norma n°33/08 do CREA, dentro de seu prazo de validade;
9.1.12.1. Comprovação de aptidão para prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
Responsável Técnico da Empresa
9.1.13. Responsável técnico devidamente registrado no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, (Registro dentro do prazo de validade);
9.1.13.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, em cópia acompanhada do original ou autenticada por cartório competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em característica com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA;
9.1.13.1.1. Para a comprovação da experiência é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos;
Responsável Técnico - Serviços
9.1.14. Indicação de 02 (dois) responsáveis técnicos, pela execução de tais serviços: 01(um) engenheiro mecânico (responsável pelos equipamentos mecânicos e eletromecânicos) e 01(um) engenheiro eletricista (responsável pelos equipamentos elétricos), conforme Resolução 1.048/2013 do CONFEA art. 8 e art.12, que determina a área atual dos profissionais de engenharia, assinada por sócio-gerente, presidente ou diretor, admissível assinatura por procurador/credenciado munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
9.1.14.1. Certificado dos Responsáveis Técnicos indicados, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro de seu prazo de validade;
9.1.14.2. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual os responsáveis técnicos
comprovem ter executado serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no CREA.
9.1.15. Todos os Atestados de Capacidade Técnica – Profissional, apresentados, devem conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo, ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos e Registrados no CREA.
Dos Técnicos:
9.1.16. Indicação de 01 (um) profissional técnico em eletrônica / elétrica e 01 (um) profissional técnico em mecânica, ambos com registro vigente, no Conselho de Classe;
9.1.17. Apresentar a comprovação do vínculo dos responsáveis técnicos e técnicos com a licitante através de Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda contrato de prestação de serviço.
10. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será fixo mensal condicionado ao atendimento dos chamados de manutenção corretiva e a realização das manutenções preventivas de todos os equipamentos conforme abaixo:
• Atender acima de 95% dos chamados - libera 100% do valor contratado
• Atender de 85% a 94% dos chamados - libera 90% do valor contratado
• Atender menos de 84% dos chamados - libera 80% do valor contratado.
O pagamento dos serviços será feito mediante a apresentação da respectiva nota fiscal ou nota fiscal- fatura, devidamente atestada pelo Responsável pelo recebimento dos serviços.
O pagamento será efetuado em conta corrente da Contratada em 30 (trinta) dias, a partir da conferência e liquidação da nota fiscal/fatura.
A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal, bem como do relatório de prestação dos serviços. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada, devendo esta informar
o número do Processo Licitatório, Nome do Banco e número da Agência e da Conta Corrente, como
também registrá-los no próprio Recibo Fiscal.
de Sapucaia do Sul, Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº
O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município
88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Licitação nº: /2021.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Despesa | Ação | Vínculo | Outros Serviços de Terceiros PJ |
1377 | 2084 | 4011 | |
1442 | 2084 | 4500 | |
1397 | 2084 | 4090 | |
934 | 2082 | 40 |
12. DO VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO:
12.1. Valor Mensal de R$ 38.027,01 (trinta e oito mil vinte e sete reais com um centavo);
12.2. Valor Total (12 Meses) de R$ 456.324,12 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil trezentos e vinte e quatro reais e doze centavos).
Sapucaia do Sul, 06 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Cirurgiã-dentista da Família Matrícula 6490
Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal da Saúde
Matrícula nº 7557
ANEXO I
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Alcina
Levantamento: 005/2021 Realizado em: 30/06/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Alcina
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxx, nº128 - Bairro: Ipiranga
Contrato: 133/2021
Endereço: Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Dentemed | Magnus | 48914 / s/n: 1763 | Ok | Equipamento novo em garantia do fabricante. |
Filtro regulador de Ar | Beltec | Beltec | Não | OK | Equipamento instalado pelo Odontotec, novo. |
Compressor | FIAC | Mito | 035629 / s/n: 121309223 | Substituir | Tanque oxidado, baixa compressão, ruído anormal caracterizando desgaste na mecânica. |
Ultrasson | Alt | Jet Ceramic | 42481/ s/n: 79263 | OK | Equipamento em bom estado de conservação e com funcionalidade plena. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon - Lux | s/n: XX0000000 | Substituir | Corpo de fixação preso com fita, ponteira acrílica coberta de resina, led com intensidade luminosa abaixo do recomendado pelo fabricante. |
Caneta de alta rotação | Newdent | x | s/n: ARO129017 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Caneta de alta rotação | Microdent | x | s/n: A06C230 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado |
Contra Ângulo | Dentscler | x | s/n: CAI1608 | Substituir | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente com documentação de baixa. |
Micromotor | Dentscler | x | s/n: 2JE1031 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Autoclave | x | x | x | X | Unidade sem autoclave |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Bela Vista
Levantamento: 002/2021 Realizado em: 07/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Bela Vista
Endereço: Rua Belo Horizonte, nº 350 - Bairro: Vargas
Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Dentemed | Magnus | 34134 /s/n: 1833 | Substituir | Cadeira apresenta oxidação em sua estrutura, na: base, próximo ao pedal, fixação da cuspideira e transformador. Circuito eletrônico apresenta falhas lógicas (por vezes não responde). Xxxxxxxxx fixada externamente no braço do equipo, esperas em desconformidade (mangueiras não posicionadas corretamente, traqueia solta). Alimentação de agua da tríplice é proveniente da rede de encanamento. Estrutura do braço fora de nível e acrílico do refletor com a fixação trincada. |
Filtro regulador de Ar | Não | Não | Não | Não tem | Unidade sem filtro regulador. |
Compressor | FIAC | Mito | Substituir | Tanque oxidado, baixa compressão, ruído anormal caracterizando desgaste na mecânica. | |
Ultrasson | Alt | Sonic Jet | 42475/ s/n: 79266 | OK | Equipamento em bom estado de conservação e com funcionalidade plena. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon – Lux | s/n: KP4095940 | Substituir | Ausência da fixação que mantem o led no discipador e da sonda acrílica. Led com baixo rendimento e acabamento de borracha do teclado danificado. Recolhido para tentativa de manutenção. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Autoclave 21 Litros | Digitale | x | 34698 / s/n: | Ok | Equipamento em bom estado de conservação e com funcionalidade plena, mesa desnivelada. |
Caneta de alta rotação | Gnatus | x | 4872494317 | Ok | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Caneta de alta rotação | Kavo | x | SN2012166 387 | x | O equipamento foi recolhido para manutenção. |
Contra Ângulo | Ruca | x | s/n: 21402- 09068212 | Substituir | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente com documentação de baixa. |
Micromotor | 00000- 000000-00 | x | s/n: 00000- 000000-00 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Boa Vista
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Levantamento: 007/2021 Realizado em: 01/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Boa Vista
Endereço: Rua: Presidente Xxxx Xxxxxxx, nº397- Bairro: Boa Vista
Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Olsen | Siena | 24851 /s/n: 59604 | Substituir | Equipamento em condições de uso, acabamentos plásticos da cuspideira ressecados e trincados, acabamento plásticos do braço do equipo trincados, faltando pinos de trava da cuspideira e equipo, esperas por cima do piso podendo causar refluxo na cuspideira, botões de acionamento do pedal com borracha de acabamentos em más condições, acabamentos plásticos amarelados. Cuspideira com oxidação interna na estrutura, válvulas venture em más condições, foi limpo e consertado, ficou funcionando. Mangueiras do sugador ressecadas assim com os separadores de detritos não estavam em boas condições, foram substituídos. |
Filtro regulador de Ar | Não | Não | Não | Instalar | Não. |
Compressor | Schuster 45L | S45 | 039724/sn 0436159 | Substituir | O equipamento foi testado e apresenta leve oxidação nas conexões e tanque, sendo conectado a rede elétrica com adaptador. Baixa compressão |
Ultrasson | Schuster | x | Pat. 039733/ | OK | O equipamento foi limpo e testado, em boas condições para o uso. |
Fotopolimerizador | Kondortech | CL-K50 | s/n: CK5909 9949 | OK | O equipamento apresentava lâmpada queimada. Foi substituído e ficou em funcionamento. |
Autoclave | Stermax | 42 L | Pat. 42514/s n 95978 | OK | Equipamento revisado e em boas condições para o uso. Com leve oxidações na cuba, sendo utilizado adaptador na ligação da tomada. |
Caneta de alta rotação | DX | Mega Torque | s/n: MP 8814 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Contra Ângulo | Ruca | x | s/n: 21402- 09 | Substituir | O equipamento foi recolhido para tentativa de conserto. |
Contra Ângulo | Dentscler | x | S/n 3-I-G 1838 | Substituir | O equipamento foi recolhido para tentativa de conserto. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Contra Ângulo | Ruca | 21402-03 | s/n: 0475-13 | Substituir | O equipamento foi recolhido para manutenção e posteriormente devolvido com documentação de baixa. |
Contra Ângulo | Ruca | 21402-03 | s/n: 0480-13 | Substituir | O equipamento foi recolhido para tentativa de conserto. |
Micromotor | Dabi | x | s/n: R00499 | Ok | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Capão da Cruz
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 01/07/2021 27/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Capão da Cruz
Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Endereço: Rua: Xxxxxx xx Xxxxxxx, 46 - Bairro: Capão da Cruz
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Olsen | Siena | 159608 Pat. 25577 | Substituir | Foi consertado o sugador que estava vazando. Estava sem uma das mangueiras do sugador, foi feita a troca e recolocada uma nova, e feita a troca dos dois separadores de detrito. Foi regulado o ar do equipo que estava fraco, substituída a seringa tríplice e consertado o refletor. Deve ser feita a troca de forração do encosto da cabeça. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Não tem | Unidade sem filtro regulador de pressão. |
Compressor | Fiac | Mito 30L | 121309217 Pat 035630 | Substituir | Equipamento com baixa compressão, oxidação no tanque, ruído elevado caracterizando desgaste nas peças mecânicas. |
Ultrasson | Schuster | Jet Laxes | 01808476 | OK | O equipamento foi limpo e ficou em boas condições para o uso. |
Sonic | Pat 039732 | ||||
Fotopolimerizador | Kondentech | x | KP4095935 | OK | A fonte do equipamento estava fixa com fitas adesivas, foi fechado a caixa de forma a não ser mais necessário as fitas. Ficou em condições para o uso. |
Autoclave | Digitale | x | H25252221 05 Pat 45483 | OK | O equipamento está em boas condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | Gnatus | SL30F6T B | 0000000000 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Contra Ângulo | Gnatus | 32CA | 4872897287 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Micromotor | Gnatus | 32MNTBS | 4872495822 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Cohab Blocos
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 28/06/2021 30/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
Núcleo de saúde
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Unidade de Saúde: ESF Cohab Blocos
Endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx: Cohab Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 2015121049 Pat 038321 | OK | Foi feito o ajuste do fixador do sugador, substituído as duas mangueiras e o separador de detritos do sugador. Foi feito o ajuste do cabeçote do refletor e após um reset de configurações da cadeira. Foram trocadas conexões da cuspideira que estavam fixas por fita adesiva, necessitando ser feita a troca do conjunto de mangueiras e traqueia da cuspideira e efetuado a ligação do ultrassom. Reconectado a tubulação de esgoto que estava vazando. Também feito reparos no terminal de bordem da alta rotação. Deve ser substituído a traqueia do kart que esta danificada. Placa com mau contato no conector, foi lubrificado e ficou funcionando. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não há filtro regulador de ar no consultório. |
Compressor | Comparasil | 550*2-50L | Pat 42932 | Substituir | O equipamento está com a válvula do dreno trancada e quebrada, leve oxidação no tanque, fixo por uma barra no chão, baixa compressão. Baixa compressão |
Ultrasson | Alt | x | 79268 Pat 42480 | OK | O equipamento estava com as tubulações obstruídas e foi feito limpeza, e ficou funcionando. Na mangueira de ligação da água foi adicionada uma espiga. Falta acabamento da ponteira do ultrassom. |
Fotopolimerizador | Kondentech | x | Substituir | Esta com a lente opaca, com partículas sólidas de resina. Existe mal contato na fiação pois foi colocada fita adesiva entre o fio e o instrumento assim como a caixa da fonte também tem fita adesiva. | |
Autoclave | x | x | x | x | Não Há autoclave na unidade. |
Caneta de alta rotação | Dentscler | x | 1-I-M-1375 | Ok | O equipamento foi recolhido para manutenção. |
Caneta de alta | DX | x | MB14493 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Contra Ângulo | Ruca | x | 21402 – 3 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Micromotor | Gnatus | 32MMTB | 4872495421 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Cohab Casas
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 08/07/2021 09/07/2021 28/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Cohab Casas
Endereço: Rua: Xxxxxx Xxxxx, S/n - Bairro: Cohab Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Kavo | Unik | 38318 S/n: 2015121050 | OK | Efetuado reset no circuito da cadeira, foi substituído a válvula de acionamento da seringa tríplice, 4 mangueiras tríplices, 1 mangueira com boquilha e separador de detritos e feita troca da garrafa pet da cadeira Dentmed. Foi recolhido o circuito da cadeira Dentmed. Foi feito limpeza nos venturi que estavam obstruídos. Cadeira odontológica com sinais de oxidação abaixo da cuba. |
Cadeira Odontológica | Dentemed | x | 037544 s/n:03027 | Substituir | O circuito eletrônico está funcionando mas precisa ser substituído. Efetuado a troca da garrafa pet da cadeira pois a garrafa era inapropriada podendo romper e causar acidentes. Foi feito limpeza nos venturi que estavam obstruídos. Foram substituídas as mangueiras e terminais das pontas. A mangueira do sugador e o separador de detritos foi substituída. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Não tem | Não Há filtro regulador de ar nos consultórios. |
Compressor | Combrasil / Combrasil | 550*2-50L / 550*2-50L | PAT 42733 | OK | Foi feito manutenção do compressor na unidade, feito troca de guarnição e limpeza. No segundo compressor foi feita a troca da guarnição e palhetas. Foram adicionadas mangueiras com registro de dreno nos dois compressores. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Ultrasson | Ortus | Bioscaler | 037530 s/n: 2714/08 | OK | Foi feito limpeza e desobstrução das mangueiras do ultrasson. |
Fotopolimerizador | Kondentech | x | KP 409540 | Substituir | Com a lente acrílica apresentando partículas de resina |
Autoclave | Digitale 42L | x | Pat 34698 | OK | Estava em perfeito funcionamento. |
Caneta de alta rotação | DX Mega / Ruca / Dentscler/ Dentscler | Button / Max plus PB | MB-14504 / 21301- 040502- 13 1A-47984 | OK | Caneta DX foi feito troca de rolamento e vedação de conector. Na caneta Ruca feito troca de piça e rolamentos. Equipamentos em boas condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Colina Verde
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 29/07/2021 26/07/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde
A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Colina Verde
Endereço: Rua: Xxx Xxxxx-Xxxx, X/X - Xxxxxx: Colina Verde
Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Gnatus | Syncrus GL | /s/n: 4872454084 | Em más condições Substituir | Equipamento em funcionamento, apresenta estofado rasgado e cortado em diversos pontos, oxidação na base, pantógrafo e estrutura da cuspideira, sugadores obstruídos (foi consertado), a alimentação de água estava com vazamento (foi substituída a mangueira), o refletor apresentava folga na articulação e sujeira no acrílico e espelho (foi limpo e ajustado), garrafas pet fora dos padrões recomendados pelo fabricante, acabamentos plásticos quebrados, suportes das pontas trincados. Pedal pneumático de acionamento das pontas com pequeno vazamento. |
Filtro regulador de Ar | Não | Não | Não | Não tem | Não tem filtro instalado. |
Compressor | CompBrasil | 550*2-50L | 42734/ s/n: | Substituir | Equipamento com baixa compressão, um dos filtros abafadores estava caído no chão, leve oxidação nas conexões. Em funcionamento. |
Ultrasson | Schuster | Jetlaxis Sonic | 039729/ s/n: 01808474 | Ok | Em funcionamento. Faltando acabamento / capa da ponta do ultrassom. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon - Lux | s/n: KP4095943 | x | Equipamento recolhido para tentativa de reparo. |
Autoclave 42 Litros | Digitale | 3.0 | 45484 / s/n: H30302217 7 | OK | Equipamento em boas condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | DX Mega button | x | / s/n: 14458 | x | Equipamento recolhido para manutenção. |
Contra Ângulo | Dentscler | x | / s/n: CAI 4864 | x | Equipamento recolhido para manutenção. |
Micromotor | Ruca | Motor AL | / s/n: 21001- 01 0069-13 | x | Equipamento recolhido para manutenção. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Colonial Fortuna
Levantamento: 05/2021 Realizado em: 01/07/2021 02/07/2021 05/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Colonial Fortuna Endereço: Rua: Giruá, nº805 - Bairro: Fortuna Contrato: 133/2021
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Olsen | Logic | 24413 / s/n: 157045 | Substituir | Cadeira apresenta oxidação em sua estrutura, na: base da cadeira e do encosto, no pedal, fixação e interior da cuspideira. Manchas e amarelados no plástico no equipo e demais partes do equipamento, estofado rasgado no encosto da cabeça (não impede a funcionalidade). O circuito eletrônico apresenta problemas no acionamento do refletor e movimentos da cadeira, foi substituído e ficou funcionando. Esperas em desconformidade (sem kit-capô) constam dois ralos de esgoto dentro do consultório. Acrílico do refletor riscado e trincado, filtros de detritos fixados por abraçadeiras de plástico. |
Cadeira Odontológica | Dentemed | Magnus | 0.37534 / s/n: 02908 | Substituir | Cadeira originalmente formulada destra, foi adaptada para uso de operador canhoto. Acabamentos plásticos do pantógrafo e cuspideira quebrados, oxidação no braço do refletor, boquilha 2 danificada. Acabamento do refletor parcialmente derretido. Faltando os parafusos de fixação do capô frontal, esperas expostas e em desconformidade. |
Filtro regulador de Ar | Não | Não | Não | Instalar | Nenhum dos consultórios tem filtro regulador de ar. |
Compressor | Dentemed 40 Litros | x | 45633 / s/n: 201911126 | OK | Equipamento em funcionamento de acordo com as especificações do fabricante. Apresenta oxidação no manômetro e registro de ar. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Compressor | Dentemed 40 Litros | x | 45632 / s/n: 202001024 | OK | Equipamento em funcionamento de acordo com as especificações do fabricante. Apresenta oxidação no manômetro e registro de ar. |
Ultrasson | Schuster | JetLaxis / Sonic | 39727 | OK | Equipamento em bom estado de conservação e com funcionalidade plena. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon - Lux | s/n: S.A.K 16 - 33737790 | Substituir | Ausência da fixação que mantem o led no discipador e da sonda acrílica. Led com baixo rendimento e acabamento de borracha do teclado danificado. |
Fotopolimerizador | Schuster | Emiter B Supra | 45601 / s/n: 09801454 | OK | Equipamento em bom estado de conservação, protetor ocular com trincado e parcialmente manchado. |
Autoclave 54 Litros | Digitale | x | 45479 / s/n: H50502223 3SF1 | OK | Equipamento apresenta leve oxidação e marcas de uso, e resíduos no filtro (passada orientação aos operadores sobre a existência do filtro e necessidade de sua limpeza). |
Caneta de alta rotação | Dx | Mega Button | MB14462 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Contra Ângulo | Kavo do Brasil | Intro AL | s/n: 2015148061 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Micromotor | Ruca | x | s/n: 00000- 000000-00 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Micromotor | Ruca | x | s/n: 00000- 000000-00 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Micromotor | Dentflex | x | s/n: A- 000421 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Freitas
Levantamento: 001/2020 Realizado em: 20/07/2021 22/07/2021 23/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Freitas
Endereço: Rua: São Cristóvão, 34 - Bairro: Freitas Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Gnatus | Syncros GL | 4847191185 Pat 33387 | Ok | Foi substituído dois separadores de detritos, válvula venturi, sanado os vazamentos que havia na cadeira, foi feito manutenção no teclado de comando da cadeira que estava com falha. Faltando ralo na cuba. Necessita fazer a troca da garrafa pet. Acabamento a baixo do braço da guspideira esta quebrado. Apresenta leve oxidação em alguns pontos da estrutura. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Sem filtro de ar na unidade odontológica. |
Compressor | Dentmed | SD70/8 40L | 201911030 Pat 45634 | OK | Equipamento em funcionamento, com a porta soldada dificultando o acesso. |
Ultrasson | Alt | Sonic Jet Ceramic | 79267 Pat 42476 | OK | O equipamento foi limpo e está em boas condições para o uso. |
Fotopolimerizador | Kondentech | S/n KP4095921 | Substituir | Fotopolimerizador com partículas de resina no acrílico.2 |
Autoclave | Secon | AHMC 42L | 100694 Pat 26360 | OK | Foi substituído a resistência da autoclave, sendo efetuado um ciclo teste, equipamento em funcionamento. Trocar a tampa do reservatório de água. Filtro de entrada de água com elemento sem registro fabricação e validade. |
Caneta de alta rotação | Kavo | Extra Torque 605 | 2011152372 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | DX | Button Mega Torque | MT-9055 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e posteriormente devolvido consertado. |
Caneta de alta rotação | Gnatus | SL30FGT B | 0000000000 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e posteriormente devolvido consertado |
Contra Ângulo | Gnatus | 32CA | 4820625572 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Micromotor | Gnatus | 32MM TBS | 4820692620 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Micromotor | Dentflex | x | A-000425 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e posteriormente devolvido consertado |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: UBS Greiss
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 29/06/2021 27/07/2021 10/08/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: UBS Greiss
Endereço: Rua: São Miguel, 104- Bairro: Capão da Cruz Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Dentmed | x | 1765-48913 | OK | Cadeira odontológica foi desinstalada recentemente. 27/07 cadeira já esta instalada, funcionando perfeitamente. |
Filtro regulador de Ar | Belton | x | x | OK | Não há filtro no consultório odontológico. 30/06 Foi instalado o filtro regulador de ar na unidade. |
Compressor | Dentemed | Prime 40 | s/n: sd20210403 2 | OK | Equipamento novo instalado. |
Ultrasson | Alt | Sonic Jet | 79273 Pat 42777 | OK | Está em boa condições para o uso. |
Fotopolimerizador | x | x | x | Não tem | Não foi encontrado fotopolimerizador no consultório. |
Autoclave | Stermax | Extra 42L | 95985 Pat 45521 | Substituir | Autoclave com partículas sólidas no anel de vedação e internamente, necessitando de uma limpeza na cuba. Houve um aquecimento no terminal do cabo de alimentação, foi recomendado a desligar e ligar a autoclave, pelo disjuntor que é especifico para isso. |
Caneta de alta rotação | x | x | x | x | 2 O consultório estava desmontado e os itens guardados. Não foi possível verificar |
Contra Ângulo | x | x | x | x | O consultório estava desmontado e os itens guardados. Não foi possível verificar |
Micromotor | x | x | x | x | O consultório estava desmontado e os itens guardados. Não foi possível verificar |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Itapemirim
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 29/06/2021 30/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Itapemirim
Endereço: TV Sem denominação, 47 - Bairro: Vila Trensurb Sete Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Dentmed | x | 03026 Pat 037536 | Substituir | Tem que substituir acabamento de refletor, apoio de braço direito danificado, encosto de cabeça com estrutura quebrada, base da cadeira oxidado, registro de água inoperante, substituir boquilha, mangueiras e separador de detritos, válvula piloto e suporte do sugador. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não há no consultório. |
Compressor | Fiac | x | 121309234 | Substituir | O compressor apresenta oxidação em vários pontos do tanque, também esta com deterioração nos componentes do cabeçote. Não pode ser removido por estar fixado ao chão e a parede. |
Ultrasson | Schuster | Pat 039730 | OK | O equipamento está em boas condições para o uso. | |
Fotopolimerizador | Kondotech | x | CK5909994 2 | Ok | Equipamento em boas condições para o uso. |
Autoclave | Digitale | x | H25252229 7SFI Pat 4548 | OK | Em perfeito funcionamento. |
Caneta de alta rotação | DX | Mega Botton | MB-14428 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido consertado. |
Contra Ângulo | Ruca | x | 00000- 000000-00 | Substituir | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente com documentação de baixa. |
Micromotor | Dentflex | x | A 0004260470 | OK | Foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Jardim América
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 07/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde
A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Jardim América
Endereço: Rua: Xxxxxxxx xx Xxxx, S/n- Bairro: Lomba da Palmeira Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Estado geral | Avaliação |
Cadeira odontológica | Dentmed | Magnus | 02926 Pat 037538 | Substituir | Foi feito a fiação e ajuste do foco do refletor, limpo e consertado o sugador com substituição da boquilha e terminal. Necessita trocar mangueira e traquéia do equipo. Necessita trocar lente acrílica do refletor. Acabamento do braço do refletor danificado. Trocar o suporte da seringa tríplice. Acabamentos plástico quebrados. A placa apresenta problemas no acionamento do refletor. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não tem filtro no consultório odontológico. |
Compressor | Schuster 45L | RA43 | 043 | OK | Equipamento em boas condições para o uso. Necessitando de limpeza no local |
Ultrasson | Ortus Bioscaler | Bioscaler | Pat 037531 | OK | O equipamento foi limpo e ficou em boas condições |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon-Lux Plux | KP4095945 | Substituir | Com muitas partículas de resina na parte acrílica. |
Autoclave | Digitale | x | 303021928 SFI Pat 45565 | OK | O equipamento estava com as travas da porta soltas, foi adicionado os anéis de pressão corretos e o equipamento ficou em boas condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | Dentsclair | x | 1A-75292 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Caneta de alta rotação | DX | Mega Button | MB-14427 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Caneta de alta rotação | Dabi-Atlante | Silent MRS 400 | A11674 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Caneta de alta rotação | Dabi-Atlante | x | J01814 | Substituir | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente com documentação de baixa. |
Contra Ângulo | x | x | x | Não havia | |
Micromotor | x | x | x | Não havia |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Xxxx xx Xxxxx
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 25/06/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Xxxx xx Xxxxx
Endereço: Av. Theodomiro Porto da Fonseca, 1558 - Bairro: Nova Sapucaia Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Estado geral | Avaliação |
Cadeira odontológica | Gnatus | x | 4872454149 | Substituir | Deve ser feita a troca da estofado do encosto da cabeça. Falta o acabamento do ralo da cuspideira. Válvula piloto do sugador com vazamento. |
Filtro regulador de Ar | Arprex | x | x | Substituir | O filtro regulador do consultório odontológico não esta funcionando corretamente e esta muito sujo. |
Compressor | Fiac | x | x | Substituir | Foi feito manutenção, compressor estava com a hélice solta e uma pá quebrada, sendo feito o ajuste. Porém deve ser feita a troca da hélice. Compressor com muito ruído, manômetro do compressor não funciona. Baixa compressão. |
Ultrasson | Schuster | Jet Laxis | Pat 039728 | Substituir | Foi feito manutenção de reparos, pois estava com as válvulas obstruídas, verificar possibilidade de adição das capas do ultrassom |
Fotopolimerizador | Kondentech | x | KP4095938 | Substituir | Falta do botão de acionamento e ponteira acrílica, com a capa danificado |
Autoclave | Cristofoli | Anel azul 12L | VT1- 56757156 Pat 24737 | OK | Autoclave com anel de vedação, selos e pinos ressecados, positivou no último teste. Providenciar tomada de 3 pinos 20A. Foi substituído o anel de vedação, selos e pino de segurança. |
Caneta de alta rotação | Gnatus | 5L30F6T B | 4872494316 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Contra Ângulo | Gnatus | 30CA | 4872497285 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Micromotor | Gnatus | 32MM | 4872495420 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Xxxxxxx Xxxx / ESF São Cristóvão
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 15/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Xxxxxxx Xxxx / Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Rua: Xxxxx Xxxxxx, 95 - Bairro: Vargas Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Kavo | Unik | 2015121051 Pat 032319 | OK | Foi substituída a placa da cadeira Unik, foi adicionada mangueira para instalação do profi. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não há filtro regulador no consultório odontológica. |
Compressor | Dentemed | 45L | x | OK | Equipamento em bom estado, foi drenado e testado. |
Ultrasson | Ecel | Sonic Max | 611000124 Pat 96930 | OK | Equipamento em ótimas condições para o uso. |
Fotopolimerizador | x | x | x | Não tem | Não tem fotopolimerizador no consultório odontológico. |
Autoclave | Digitale | x | H30302217 8SFI Pat 45564 | OK | Equipamento em boas condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | Dentscler | Max Plux PB | 1A-75289 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Contra Ângulo | x | x | x | x | No dia da revisão não foi encontrado na unidade. |
Micromotor | x | x | x | x | No dia da revisão não foi encontrado na unidade. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Pasqualini
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 25/06/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Pasqualini
Endereço: Rua: Xxxx Xxxxx, s/nº - Bairro: Pasqualini
Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Dentemed | Magnus | 037535 /s/n: 02988 | Substituir | Assento com estrutura quebrada, apoio de braço quebrado, leve oxidação na base e mecanismo. Mecanismo do encosto de cabeça quebrado, suporte do refletor derretido, acrílico frontal do refletor quebrado, mangueiras do sugador ressecadas, boquilha danificada. Traqueia do cart em pedaços, mangueiras de ligação com a cadeira e mangueiras das pontas ressecadas. |
Filtro regulador de Ar | Não | Não | Não | Instalar | Não. |
Compressor | Deltramed | D1 | 37905/ s/n: 1098-11 | Substituir | Tanque oxidado, válvula solenoide de alivio oxidada, oxidação nas conexões. |
Ultrasson | Alt | Sonic Jet | 42474/ s/n: 79265 | Ok | Em funcionamento. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon - Lux | s/n: 16- 33737790 | Substituir | Ponteira acrílica com baixa condução luminosa devido acumulo de resina, Led emissor com baixo rendimento, Caixa da fonte fechada com fita adesiva e acabamento de borracha do teclado 2 danificado. |
Autoclave 42 Litros | Stermax | Extra 42 | 42515 / s/n: 95979 | Substituir | Equipamento com conector FCL e cabo de alimentação derretidos, porta fusível danificado, cuba manchada. Alocada em cima de um banco. |
Caneta de alta rotação | DX | Mega Button | s/n: 14492 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. Marcas de uso. |
Contra Ângulo | Dentflex | Fx 110 | s/n: 000546. | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Contra Ângulo | Dentflex | x | s/n: 2015148046 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Micromotor | Dentflex | x | s/n: 000424 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Micromotor | Dentflex | x | s/n: 25858 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Carioca
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 27/08/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Carioca
Endereço: Rua: Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Carioca
Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Dentemed | 49304/ SD2021040088 | Instalação | No almoxarifado aguardando adequação hidráulica e elétrica do consultório para instalação. |
Compressor | Dentemed | Prime Air 40 | 49275/ SD2021040088 | Instalação | No almoxarifado aguardando adequação hidráulica e elétrica do consultório para instalação. |
Ultrasom | Dentemed | 49287 / 1937 | Instalação | No almoxarifado aguardando adequação hidráulica e elétrica do consultório para instalação. | |
Filtro Regulador de Ar | Belton | Ok | Equipamento Instalado. Em condições de uso. | ||
Mini incubadora p/ testes biológicos | Agir | Pat 039770 / 20151016INC234 | Ok | Revisado. Em condições de uso. | |
Contra Angulo | Kavo do Brasil | 500 | 2015146693 2015148044 | Ok Ok | Foi feito avaliações, testes e lubrificação. Em condições de uso. (02) Duas Unidades. |
Caneta de Alta Rotação | Dentflex | Sigmar Air 3s | C-015219 | Ok | Feito a lubrificação e testes. Em condições de uso. |
Micromotor | Rucca | 21001-12 | Ok | Feito ajuste, limpeza e lubrificação. Em condições de uso. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kom-Lux Plus | KP4095937 | Subtituir | Sem condições de conserto. Fabricante não possui peças de reposição para este equipamento. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: PESS Prisional
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 21/09/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: PESS Prisional
Endereço: (Penitenciária Estadual de Sapucaia do Sul) R. Leão, 229 - Bairro: Xxx Xxxx Xxxxxxx
Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Autoclave | Cristófoli | Vitale Class 21 Inox | s/n: VCA21020029L65 7412 | OK | Equipamento em boas condições para o uso. |
Cadeira Odontológico | Gnatus | Syncrus | Pat. 628801 / S0001302023 20190906 | Defeito | Equipamento instalado mas com vazamento nas válvulas pneumáticas de forma que não permite a pressurização da garrafa pet e acionamento correto dos terminais. A cadeira está em boas condições, mas está com problemas de vazamento em algumas válvulas. Leve oxidação na base. Elétrica OK. |
Filtro regulador de Ar | Substituir | Pequeno, recomenda-se a substituição. | |||
Compressor Schuster | Schuster | Modelo S45 | 09400413 | Ok | Em condições de uso. |
Contra Ângulo | Dentflex | FX110 1:1 | E036397 E036394 E036396 E036395 E036393 | Ok | Em condições de uso. (05) Cinco unidades. |
Peça Reta | Kavo do Brasil | 500 | 2019630277 2019971248 2019971249 2019971253 2019620331 | Ok | Em condições de uso. (05) Cinco unidades. |
Micro Motor | Kavo do Brasil | 500 | 2019630277 | Ok | Em condições de uso. |
Caneta de Alta Rotação | Kavo do Brasil | Extra Torque 505C | 2018603598 | Ok | Em condições de uso. |
Cadeira Odontológico | Gnatus | Syncrus | Pat. 628801 / S0001302023 20190906 | Defeito | Equipamento instalado mas com vazamento nas válvulas pneumáticas de forma que não permite a pressurização da garrafa pet e acionamento correto dos terminais. A cadeira está em boas condições, mas está com problemas de vazamento em algumas válvulas. Leve oxidação na base. Elétrica OK. |
Filtro regulador de Ar | Substituir | Pequeno, recomenda-se a substituição. | |||
Compressor Schuster | Schuster | Modelo S45 | 09400413 | Ok | Em condições de uso. |
Contra Ângulo | Dentflex | FX110 1:1 | E036397 E036394 E036396 E036395 E036393 | Ok | Em condições de uso. (05) Cinco unidades. |
Peça Reta | Kavo do Brasil | 500 | 2019630277 2019971248 2019971249 2019971253 2019620331 | Ok | Em condições de uso. (05) Cinco unidades. |
Micro Motor | Kavo do Brasil | 500 | 2019630277 | Ok | Em condições de uso. |
Caneta de Alta Rotação | Kavo do Brasil | Extra Torque 505C | 2018603598 | Ok | Em condições de uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Silva
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 12/07/2021 14/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde
A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Silva
Endereço: Rua: 15 de Novembro, 585 - Bairro: Silva Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Estado geral | Avaliação |
Cadeira odontológica | Gnatus | Syncrus - GL | 4847191184 Pat 33388 | Substituir | Foi substituído as mangueiras do sugador com separador de detritos e boquilhas, foi feito manutenção no terminal Borden que estava trancado, foi substituído o registro de água da guspideira. Suporte do equipo quebrado. Estofado com vários cortes. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não há filtro regulador de ar no consultório odontológico. |
Compressor | Compbrasil | 550*2-50L | x | OK | Equipamento em boas condições de conservação e funcionamento. |
Ultrasson | Schuster | Jet Lax | Pat 039734 | OK | Equipamento em boas condições de conservação e funcionamento. |
Fotopolimerizador | Kondetech | CL-K50 | CK 59099935 | OK | Equipamento em boas condições de conservação e funcionamento. |
Autoclave | Digitale | x | Pat 34704 | OK | Sinais de oxidação na porta. Foi substituído o anel de vedação da autoclave que estava ressecada. Feito limpeza e ajuste na válvula. |
Caneta de alta rotação | DX | Mega Button | x | OK | Foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Contra Ângulo | x | x | x | Ok | Foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Micromotor | x | x | x | OK | Foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
1
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF São José
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 26/07/2021 27/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF São José
Endereço: Rua: Santo Inácio, 167- Bairro: São José Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Dentemed | Magnus | 02975 PAT037537 | Substituir | Foi consertado o refletor que estava oxidado e fora de foco. Substituído três mangueiras tríplice, um separador de detrito e foi adicionado um limitador de pressão. Traqueia do kart danificada, estofamento danificado, apoio de braço quebrado, refletor com espelho e acrílico quebrado, oxidação na base da cadeira, oxidação na estrutura do braço do refletor, acrílico do acabamento do refletor quebrado. Acabamento do pedal de acionamento quebrado. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Consultório sem filtro de regulador de ar. |
Compressor | Fiac | Air Plus | 075239 Pat 33638 | OK | Compressor com oxidação na base e na solda da válvula de retenção. |
Ultrasson | Schuster | Jetlaxis Sonic | 01808477 Pat 039735 | OK | Ultrassom foi limpo e os profissionais foram orientados sobre o uso e conservação. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon Lux plus | KP 4095942 | Substituir | Acrílicos com resíduos de resina. |
Autoclave 42 Litros | Aut 42l | Plus | 106101 Pat | x | Apresentou erro no ciclo. Está na Odontotec para conserto. |
049092 | |||||
Caneta de alta rotação | DX Mega | Button | XXXX00000 | Substituir | Foi recolhido para manutenção e foi devolvido posteriormente com documentação de baixa. |
Contra Ângulo | DX Mega | Ruca | 27437 | OK | Foi recolhido para manutenção e foi devolvido posteriormente consertado. |
Micromotor | Dentscler | x | MM6102 | OK | Foi recolhido para manutenção e foi devolvido posteriormente consertado |
Micromotor | Kavo | 181DB | 32164 | OK | Foi recolhido para manutenção e foi devolvido posteriormente consertado. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Primor
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 28/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde
A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Primor
Endereço: Rua: Montenegro, nº23 - Bairro: Primor
Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Kavo | UNIK | 038320 /s/n: 2015121048 | OK | Equipamento em boa condições para uso, leve oxidação em alguns pontos da base, traqueia com parte das mangueiras expostas, mangueira do sugador, separador de detritos e boquilha ressecados (foi substituído e ficou funcionando). Refletor apresentando folga nas articulações (foi ajustado e ficou em boas condições), equipamento quando sobe esta posicionado próximo a parede. Ralo aberto dentro do consultório. Efetuado reset nos comandos para o equipamento voltar aos padrões de fábrica. |
Filtro regulador de Ar | Não | Não | Não | Instalar | Consultório sem filtro regulador de ar. |
Compressor | X | X | X | Substituir | O compressor estava preso em um compartimento com porta soldada. Não tivemos acesso. Aparentemente baixa compressão. |
Ultrasson | Alt | Jet Ceramic | 42472/ s/n: 79275 | OK | O equipamento estava com a ponta de jato de bicarbonato obstruída, foi consertado, limpo e passado instruções de uso para os profissionais do consultório, carenagem da caneta quebrada. |
Fotopolimerizador | Kondentekh | Kon – Lux Plus | s/n: KP4095922 | Substituir | Equipamento com a sonda acrílica apresentando acumulo de resina, corpo apresentando acabamento do teclado cortado, dificultando o uso do mesmo. Em condições de uso. |
Autoclave 42 Litros | Digitale | Modelo 5.0 | 45478 / s/n: H50502222 9SFI | OK | A autoclave não estava em uso, foi limpo o filtro de agua que estava obstruído e efetuado um ciclo de teste e o aparelho apresentou resultado compatível com o recomendado pelo fabricante. Estava sobre uma mesa desnivelada, foi colocada em cima de outra mesa em melhores condições. Ficou |
funcionando. | |||||
Caneta de alta rotação | Kavo | Extra Torque 605 | s/n: 2008107948 | Ok | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. Marcas de uso. |
Contra Ângulo | Kavo | 500 | s/n: 2015148033 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Contra Ângulo | Dabi | x | s/n: U05580 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Caneta de alta | Dabi | x | s/n: 517356 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Micro Motor | Kavo | 181DB | s/n: 45107 | OK | Equipamento em bom estado de conservação foi lubrificado e testado. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Terra Nova
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 06/07/2021 07/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Terra Nova
Endereço: Rua: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 159 - Bairro: Ipiranga Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Gnatus | Syncrus GL | 0000000000 | Ok | Foi substituída as mangueiras dos sugadores e separadores de detritos, mais limpeza de Venturi. Ficou pendente uma válvula piloto da Suctora, sendo feito a manutenção da irrigação do equipo. Foi lubrificado e sanado o vazamento da seringa tríplice. Esperas acima do piso causando refluxo. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não há filtro de ar no consultório odontológico. |
Compressor | Fiac | Ivito | 121309222 Pat 035627 | Substituir | Compressor com ruído muito alto e baixa compressão. |
Ultrasson | AltSonic | Jet Ceramic | 79271 Pat 42479 | OK | Equipamento em boas condições para o uso. |
Fotopolimerizador | Kondentech | KP 4095934 | Substituir | Ponteira acrílica com resíduos de resina. | |
Autoclave | Alt | 42L | Pat 049096 | X | Autoclave nova e precisa de uma tomada com disjuntor de 20A com padrão 3 pinos. |
Caneta de alta rotação | Topair | 198BC | 03565 | X | O equipamento foi recolhido para manutenção. |
Contra Ângulo | Gnatos | 32CA | 4872497289 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Micromotor | Gnatos | 32MM | 4872495824 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: ESF Vargas
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 06/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Vargas
Endereço: Rua: Santa Luzia, 358 - Bairro: Vargas Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | x | x | x | x | Consultório esta desmontado, para instalação de uma nova cadeira. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | OK | Foi instalado pela Odontotec. |
Compressor | x | x | x | x | Não estava instalado, pois não havia cadeira, Havia alguns pontos de oxidação mas não foi possível melhor identificação de problema, pois estava gradeado. |
Ultrasson | x | x | x | X | Não estava instalado, pois não tinha cadeira odontológica. |
Fotopolimerizador | Substituir | Não estava instalado, pois não tinha cadeira odontológica. | |||
Autoclave 42 Litros | Digitale | 5.0 | H505022230 | Troca da guarnição, e limpeza de cuba. | |
Caneta de alta rotação | x | x | x | Não havia canetas no momento | |
Contra Ângulo | x | x | x | Não havia contra ângulo no momento |
Micromotor | x | x | x | Não havia no momento |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: Vila Natal
Levantamento: 007/2021 Realizado em: 12/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: ESF Vila Natal
Endereço: Rua: Xxxx Xxxxx, nº442 - Bairro: Vila Natal
Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira Odontológica | Gnatus | x | s/n: 4872454082 | Substituir | Equipamento apresenta acentuada oxidação na base e comandos, assim como ausência de acabamentos e botões. Apoios de braço amarelados, estofado rasgado no assento. Fixação da cuspideira oxidada. Esperas em desconformidade (com relação ao piso) e próximas a parede, inclusive quando movimentada a cadeira as esperas se movimentam (sobem em conjunto a cadeira) podendo ocasionar vazamentos, devido o fato de as esperas estarem acima do piso, é gerado refluxo no esgoto da cuba quando a cadeira esta na posição volta 0. Garrafa PET em desconformidade (está sendo usado uma garrafa comum). Mangueiras apresentando leve ressecamento, terminais bordem com desgaste atribuído ao tempo de geral do equipamento uso. |
Filtro regulador de Ar | Bel Air | FR - 2221 | x | Substituir | Filtro com elemento filtrante saturado, não apresentando bom desempenho. |
Compressor | Wetzel | Wayne | s/n: 70831 | Substituir | Tanque oxidado, válvula solenoide de alivio oxidada, oxidação nas conexões. |
Ultrasson | Schuster | Jet Laxis | 39731 | X | Equipamento recolhido para manutenção. |
Fotopolimerizador | Kondentech | Kon - Lux | s/n: KP4095936 | Substituir | Equipamento a fonte aberta, presa com fita adesiva, em funcionamento. |
Autoclave | Digitale | 2.5 | 45482/ s/n: H25252229 SFI | OK | Equipamento em boa condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | Rucca | 21301-04 | 0497-13 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Caneta de alta rotação | Rucca | 21301-04 | 0500-13 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Caneta de alta rotação | Gnatus | SL30FGT B | s/n: 4872943199 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. |
Contra Ângulo | Gnatus | x | s/n: 4872497288 | OK | Foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Micromotor | Gnatus | x | s/n: 487249423 | OK | Foi lubrificado e ficou em boas condições para o uso. |
Levantamento de equipamentos Unidade de Saúde: UBS Nova Sapucaia
Levantamento: 001/2021 Realizado em: 29/06/2021 30/07/2021
Solicitante: Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul / Secretaria Municipal de Saúde A/C Dra. Núbia Eleutério
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Núcleo de saúde
Unidade de Saúde: UBS Nova Sapucaia
Endereço: Rua: Xxxxxx Xxxxx, 431 - Bairro: Nova Sapucaia Contrato: 133/2021
Avaliação técnica:
Equipamento | Fabricante | Modelo | PAT. / S/N | Situação | Avaliação |
Cadeira odontológica | Olsen | Logic | 157044 Pat 24408 | Substituir | Cadeira Olsen com cabeçote do refletor derretido e articulação quebrada, mangueira do sugador ressecada, estofamento do encosto da cabeça rasgado, cuspideira com peças quebradas no interior e mangueiras ressecadas, equipamento com muitos problemas, acabamentos trincados, seringa tríplice com oxidação interna. Deve ser trocada a garrafa pet. 30/07/21 Foi substituída a seringa tríplice. |
Filtro regulador de Ar | x | x | x | Instalar | Não tem filtro no consultório odontológico. |
Compressor | Shuster 45L | x | 038780 | OK | Sem pressão, com desgaste. Compressor foi recolhido para manutenção e devolvido posteriormente consertado. Xxxxxxxxx que sai do compressor em direção a cadeira estava ressecada, foi trocada. |
Ultrasson | Alt Jet | Ceramic | 42466 | OK | |
Fotopolimerizador | Kondetech | x | KP4095928 | Substituir | Emprestada de outra unidade. Instrumento aparentando mau contato, com a ponteira acrílica com resíduos de resina. |
Autoclave | Stemax | x | Pat 42519 | OK | A autoclave estava com o conector FCL derretido, foi consertada e ficou funcionando. |
Caneta de alta rotação | DX Mega | x | MB14450 | OK | O equipamento foi recolhido para manutenção e devolvida posteriormente consertada. |
Contra Ângulo | Kavo 500 | x | 2015148041 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Micromotor | Dentscler | x | 2JE1050 | OK | O equipamento foi lubrificado e ficou em condições para o uso. |
Pregão Eletrônico n° 05/2021 Anexo II
Planilha de composição de preços
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 05/2021.
Nos preços ofertados estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos que possam alterar o valor dos bens licitados.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta: Mínimo 60 (sessenta dias).
Xxxxxxxx xx Xxx, xx xx 00 .
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Endereço: Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 1289 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000.0000