PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0004048-3
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0004048-3
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.003/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró n.º 425, Centro, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG. nº 38.019.322-X-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG. nº 11.049.629- 2-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: DETECTA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, com sede na Rua Branco de Araújo, nº 52, bairro Chácara Santo Antonio, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 04.715- 010, inscrita no CNPJ sob n.º 08.992.020/0001-06, neste ato representada por seu Xxxxx, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 45.150.414-8-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA II – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de início da prestação de serviços, conforme Ordem de Início dos Serviços – Anexo XI, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA III – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 958.986,00 (novecentos e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e seis reais), de acordo com a Tabela de itens abaixo discriminada e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
Tabela 1 - Unidade Sede - Rua Libero Badaró | Nº de Postos | Valor Posto/Dia | Valor Mensal (30 dias) | Valor Total Anual (12 meses) |
Posto de 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h | 1 | R$ 274,30 | R$ 8.299,00 | R$ 98.748,00 |
Posto de 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h | 1 | R$ 313,33 | R$ 9.399,90 | R$ 112.798,80 |
TOTAL | R$ 587,63 | R$ 17.698,90 | R$ 211.546,80 | |
Tabela 2 - Unidade Barra Funda | Nº de Postos | Valor Posto/Dia | Valor Mensal (30 dias) | Valor Total Anual (12 meses) |
Posto de 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h | 1 | R$ 274,30 | R$ 8.299,00 | R$ 98.748,00 |
Posto de 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h | 1 | R$ 313,33 | R$ 9.399,90 | R$ 112.798,80 |
TOTAL | R$ 587,63 | R$ 17.698,90 | R$ 211.546,80 | |
Tabela 3 - Unidade da Pedro de Toledo | Nº de Postos | Valor Posto/Dia | Valor Mensal (30 dias) | Valor Total Anual (12 meses) |
Posto de 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h | 2 | R$ 274,30 | R$ 16.458,00 | R$ 197.496,00 |
Posto de 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h | 3 | R$ 313,33 | R$ 28.199,70 | R$ 338.396,40 |
TOTAL | R$ 1.488,59 | R$ 44.657,70 | R$ 535.892,40 | |
TOTAL ANUAL - Libero Badaró, Barra Funda e Pedro de Toledo | R$ 958.986,00 |
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº
10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 47.949,30 (quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através deSolicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação de serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento - Anexo X, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e de toda documentação, a Contratante disporá de até 5 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, conforme item 6.3.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite – Anexo X - e aprovação da documentação relativa à mão de obra.
6.2.1.3.1. O prazo de 30 (trinta) dias corridos será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 6.2.1.1 e 6.2.1.2.
6.2.1.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando- se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.3. Os documentos a seguir discriminados, para verificação pela CONTRATANTE, do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários, configurando a obrigação de fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços:
b. Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
c. Folha de ponto assinada pelo empregado, registro eletrônico e/ou qualquer outro documento hábil e legal no controle dos horários dos empregados da Contratada que prestaram serviços diretamente, no mês de competência da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços encaminhada. Não será admitida folha de ponto com horários britânicos;
d. Relação dos empregados que prestaram serviços no mês de competência da Nota Fiscal de Serviços encaminhada, bem como a folha de pagamento desses empregados e respectivos contracheques (assinados) e/ou outro documento que comprove, indubitavelmente, o pagamento aos empregados das respectivas remunerações;
e. Relação dos empregados referenciados na alínea “d” acima, constantes no arquivo SEFIP;
f. Guias de Recolhimento GFIP e GPS;
g. Recibo de Conectividade Social;
h. Certidão mensal, emitida pela Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, das Ações Trabalhistas distribuídas, referentes à Contratada, ou seu grupo econômico, se for o caso;
i. Recibo de entrega de Vale Alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação de serviços a que se refere à nota Fiscal de Serviços;
j. Recibo de entrega de Vale Transporte para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação de serviços a que se refere à Nota Fiscal de Serviços;
k. Inserção obrigatória do Trabalhador no regime do Fundo de Garantia (art. 7º, III, CF/88 e Lei nº 8.036/90);
l. Inserção obrigatória do Trabalhador no Regime Geral de Previdência Social (art. 7º, IV, CF/88 e Lei nº 8.212/91 e 8.213/91);
m. Declaração mensal de existência ou não de horas extras dos empregados que prestaram serviços no mês de competência da Nota Fiscal de Serviços;
n. Comprovação de pagamento de horas extras efetivamente realizadas;
o. Comprovante de pagamento da GRF no prazo;
p. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED;
q. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.3.1. Os documentos referenciados deverão ser encaminhados a cada pedido de pagamento.
6.3.1.1. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços não seja entregue até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à prestação de serviços, subsistirá a obrigação da Contratada em entregar, até esse prazo, a documentação no item 6.3.
6.3.2. Não havendo a apresentação da documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias na data estabelecida e/ou sendo verificados quaisquer descumprimentos trabalhistas e/ou previdenciários, provenientes da análise dos documentos apresentados, a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, junto a toda documentação apresentada, será devolvida, devendo a Contratada providenciar a regularização.
Nesse caso, o pagamento referente ao respectivo mês de competência da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços apresentada será retido, em função da não constituição do crédito em favor da Contratada, por descumprimento, em especial, dos requisitos contratuais, não podendo a Contratante ser protestada e/ou cobrada pela Contratada ou terceiros, uma vez que o crédito do mês de pagamento só se configura após a completa apresentação da documentação devida ou a regularização da obrigação trabalhista ou previdenciária, bem como o cumprimento de todas as cláusulas contratuais. Ademais, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no item 9, do Termo de Referência – Anexo - I.
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela PRODAM- SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais;
(ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
9.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no
Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM- SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 9 do Termo de Referência – ANEXO I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
12.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 07.003/2022 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 07.003/2022 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXXX
São Paulo/SP, 05 de outubro de 2022.
DANTAS:56196415549
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
DANTAS:56196415549
Dados: 2022.10.10 16:08:56 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXX:09443832895
-03'00'
XXXX:09443832895 Dados: 2022.10.10 12:47:29
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor de Administração e Finanças
DETECTA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI:08992020000106
Assinado de forma digital por DETECTA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI:08992020000106
Dados: 2022.10.07 13:15:15 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX
1. CARVALHO DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX
2. BORGES
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:16511716880
CAMPOS
Dados: 2022.10.10 10:58:19
-03'00'
XXXXXXX:16511716880 Dados: 2022.10.10 09:49:54
-03'00'
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Vigilância e SegurançaPatrimonial Desarmada, nos locais abaixo discriminados:
Local | Endereço |
Unidade Sede | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX |
Unidade Barra Funda | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Edifício Los Angeles – ÁguaBranca – São Paulo SP |
Unidade Xxxxx xx Xxxxxx | Rua Xxxxx xx Xxxxxx, 983 – Vila Clementino – São Paulo – SP |
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão desenvolvidos, conforme os locais, regimes e períodos abaixo relacionados:
Unidade Sede:
01 posto de 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h. 01 posto de 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h.Unidade Barra Funda:
01 posto de 12 horas diárias – diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h. 01 posto de 12 horas diárias - noturno – 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h.Unidade Pedro de Toledo:
02 postos 12 horas diárias - diurno – 2ª feira a domingo. Das 7 às 19h. 03 postos 12 horas diárias - noturno
– 2ª feira a domingo. Das 19h às 7h.
2.1.1. A quantidade de postos e respectivas cargas horárias são fixas, podendo ser modificados oslocais a critério da Contratante mediante aviso à Contratada com antecedência de 3 (três) dias úteis.
2.2. A Contratada deverá indicar, no momento da devolução das vias contratuais devidamente assinadas, um supervisor para realizar quinzenalmente, com a Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços.
2.2.1. O supervisor da Contratada deverá obrigatoriamente inspecionar os postos, no mínimo,1 (uma) vez por semana.
2.3. A Contratada deverá enviar vigilante(s) para cobertura dos postos nos horários de refeições.
2.4. A prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes e capacitados para:
Empresa de Tecnolo
Rua Líbero B
gia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
adaró, 425 - Centro - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX
E
/ProdamSP
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2.4.2.
2.4.3.
2.4.4.
2.4.5.
2.4.6.
2.4.7
2.4.8
2.4.9
2.4.10.
2.4.11.
2.4.12.
2.4.13.
2.4.14.
2.4.15.
2.4.16.
2.4.1 Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada;
Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Comunicar imediatamente à área de segurança da Contratante, todo acontecimento entendidocomo irregular e que atente contra seu patrimônio; Registrar no livro e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
▪ Quando o documento de identidade for indispensável para a entrada da pessoa, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado, conforme disposto na Lei nº 9.453/1997.
Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
Acompanhar a entrada e saída de materiais, mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da Contratante;
Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Guarda Civil Metropolitana nas ocorrências de ordempolicial dentro das instalações da Contratante. Facilitar, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
Controlar a entrada e saída de veículos, empregados / funcionários e visitantes, fora do horário comercial, feriados e finais de semana, conforme estabelecido pela Contratante; Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações,
sem que estesestejam devida e previamente autorizados pela Contratante; Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à Contratante;
Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que impliqueou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bensparticulares de empregados ou de terceiros;
Não se ausentar do posto;
Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
2.4.17. Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
2.4.18. Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
2.5. As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da Contratante e estaremcircunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
2.6. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para a prestação dos serviços de vigilância e segurança patrimonial, cabe à Contratada:
3.1. Implantar as atividades em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Ordem de Início dosServiços – Anexo XI, nos respectivos postos relacionados e horários fixados neste Termo de Referência;
3.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
3.3. Designar por escrito, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrênciasdurante a execução do contrato;
3.4. Comprovar a formação técnica específica dos vigilantes, mediante apresentação do Certificadode Curso de Formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedido por Instituição devidamente habilitada e reconhecida;
3.4.1. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem, apresentando o certificado expedido pelas Escolas de Formação e registrados na PolíciaFederal;
3.5. Disponibilizar vigilantes em qualidade e quantidade necessárias para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
3.6. Efetuar a reposição de vigilantes nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.7. Comunicar à Contratante, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso desubstituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item 8 deste Termo de Referência;
3.8. Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante.
3.9. Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados nãoqualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
3.10. Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, taiscomo prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
3.11. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seusempregados acidentados ou com mal súbito;
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3.12. Manter controle de frequência / pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
3.13. Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes:
a) uniformes e equipamentos de proteção individuais adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente:
▪ Emblema da empresa
▪ Plaqueta (crachá) de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 6 (seis) meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.
b) equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências;
3.13.1. A Contratada será responsável pela entrega, controle e fiscalização quanto ao uso de equipamento de proteção individual, isentando a Contratante de quaisquer responsabilidades;
3.14. Apresentar os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
3.15. Fornecer obrigatoriamente convênio médico com assistência médica e hospitalar, vale- refeiçãoe cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho;
3.16. Fornecer obrigatoriamente aos empregados envolvidos na prestação dos serviços, todos os benefícios previstos no acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho em vigor;
3.17. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
3.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
3.19. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
3.20. A Contratada nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deverá proceder as anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo única e exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que pleitearem responsabilidade subsidiária ou solidária com a Contratada,inclusive pedido de vínculo empregatício;
3.21. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, nos termos vigentes;
3.22. Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham ecomprovem documentalmente os seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos, nos termos da Portaria nº3.233/2012 DG/DPF;
c) ter instrução mínima correspondente ao quinto anodo ensino fundamental;
d) ter experiência mínima de 6 (seis) meses na função de vigilante;
e) ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado porempresa de curso de formação devidamente autorizada;
f) ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica;
g) ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como do local em quetenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão: da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal; da Justiça Militar Federal; da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e,
i) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
3.23. Enviar vigilante(s) para cobertura dos postos nos horários de refeições;
3.24. Fornecer os roupeiros para seus empregados. O modelo e tamanho deverá ser submetido à aprovação da Contratante para análise do espaço que será ocupado nos vestiários.
3.25. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e conforme disposto no inciso IV do Parágrafo 3º do Artigo 121da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas,em caso de inadimplemento, a Administração poderá, entre outras medidas, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido à Contratada.
4. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
4.1. A Contratada deve atender às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, instituídas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978 e suas atualizações, além da legislação complementar de outros órgãos que estiverem relacionadas com a atividade da Contratada.
4.2. A Contratada deverá manter disponível a documentação que evidencie o cumprimento do item 4.1 para a imediata apresentação em processos de auditoria interna ou dos órgãos oficiais quando solicitados.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
5.2. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5.3. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
5.4. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
5.5. Indicar instalações sanitárias e vestiários.
6. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços,à Contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
6.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
6.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento daexecução do escopo contratado, cabendo-lhe também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela Contratada;
6.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada queestiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanênciana área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
6.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
6.5. Fazer exigências à Contratada, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
7. DOCUMENTOS
7.1. A Contratada deverá entregar cópias autenticadas ou simples com apresentação dos originais dos documentos relacionados no subitem 7.1.1 para comprovação das exigências deste Termo de Referência, no momento da devolução das vias contratuais devidamente assinadas.
▪ Os documentos previstos no item 3.22, 7.1.5 e 7.1.6 também deverão ser entregues nomomento da devolução das vias contratuais assinadas.
7.1.1. Ficha de Registro, Contrato e Carteira de Trabalho, onde conste a foto e o registro do respectivo contrato de trabalho, atestado de saúde ocupacional de todos os empregados que prestarão serviços e documentos que comprovem de experiência mínima de 6 (seis) meses;
7.1.2. Havendo novos empregados alocados na prestação de serviços, a Contratadadeverá encaminhar os respectivos documentos com até 2 (dois) dias úteis de antecedência do início das atividades dos mesmos.
7.1.3. Havendo transferência / realocação de empregados para outro contrato, a Contratada deverá comunicar formalmente a Contratante, através dedocumento que conste, obrigatoriamente, a data de início e término da prestação de serviços na Contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de transferência.
7.1.4. Em caso de demissões com ou sem justa causa dos empregados que prestam serviços na Contratante, a Contratada deverá comunicar formalmente a Contratante, através de documento que conste, obrigatoriamente, a data de início e término da prestação de serviços na Contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da data de desligamento e posteriormente encaminhar as cópias das respectivas rescisões contratuais e comprovante de seus pagamentos e cumprimento das obrigações consectárias.
7.1.5. Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho, aplicados à categoria de trabalhadores que prestarão serviços, bem como o respectivo comprovante de pagamento da contribuição sindical, comprovando associação. Esses documentos devem ser renovados anualmente, de acordo com a data-base darespectiva categoria profissional.
7.1.6. Carta em papel timbrado com a indicação do Preposto, constando nome completo e nº de RG.
8. PENALIDADES
Pela inobservância de quaisquer das cláusulas previstas neste Instrumento, ficará a Contratada sujeitaàs penalidades previstas da Lei Federal nº 13.303/16 e legislações correlatas, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
8.1. Advertência por escrito
8.2. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até olimite de 10 (dez) dias, em caso de descumprimento do item 10, no que se refere aoinício da prestação de serviços.
8.2.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da Contratante, a rescisão contratual, por culpa da Contratada, aplicando- se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
8.3. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços (ou justificada e não aceita pela Prodam); após 2 (dois) dias de paralisação a multa diária passará a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura mensal até a sua totalidade, ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
8.3.1. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de paralisação, sem motivo justificado, o Contrato poderá, a critério exclusivo da CONTRATANTE,ser rescindido e aplicada a pena de multa de 20% (vinte por cento) dovalor total do contrato;
8.4. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no “Termo de Referência” e/ou pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais e, na reincidência, o dobro a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
9. INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços iniciará em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daOrdem de Serviços, que será emitida em até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a DETECTA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 08.992.020/0001-06, sediada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx xx 00, xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato n.º 02.10/2022 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais
durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 05 de outubro de 2022.
DETECTA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI:08992020000106
Assinado de forma digital por DETECTA SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI:08992020000106
Dados: 2022.10.07 13:10:19 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: DETECTA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
CNPJ nº: 08.992.020/0001-06
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-02.10/2022
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP,
xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000
.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
DETECTA SESGãoUPaRuAlo/NSPC, 0A5 de Aosustuinbarododede20f2o2rm.
a digital por
EIRELI:08992020000106
PATRIMONIAL
DETECTA SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI:08992020000106
Dados: 2022.10.07 13:14_:05 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
RISCO | DEFINIÇÃO | ALOCAÇÃO (Público, Privado ou Compartilhado) | IMPACTO (Alto, Médio, Baixo) | PROBABILIDADE (Frequente, Provável, Ocasional, Remota ou Improvável) | MITIGAÇÃO (Medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudança da Legislação Trabalhista | Mudança de legislação | Compartilhado | Médio | Remota | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do contrato |
ou regulamentaçãoque altere a composição econômico-financeira | |||||
do contrato. | |||||
Estimativa equivocada do quantitativo de postos | Estimativa de postos superior ou inferior à necessidade | Compartilhado | Baixo | Remota | Aditamento de contrato para inclusão e/ou supressão de postos |
Contratação de | Redução da capacidade de pagamento | Compartilhado | Alto | Remota | Análise e |
Empresa que não tenha capacidade de executar o | acompanhamento criteriosos da qualificação econômico-financeira | ||||
contrato | da Empresa |
116 – São Paulo, 67 (195) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 12 de outubro de 2022
15.893/2013, NOS TERMOS DAS ESPECIFICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Atendendo ao disposto no artigo 82, parágrafo único do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COAHB-
-SP, comunicamos que na data de 11 de outubro de 2022 foi interposto recurso pela empresa ENGELUX CONSTRUTORA LTDA, CNPJ N° 44.023.760/0001-90 em face da decisão desta COPEL publicada no DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO
XXXXX na data de 6 de outubro de 2022. As razões do RE- CURSO INTERPOSTO pela empresa se encontram à disposição dos interessados no endereço constante do item 4 do quadro resumo do edital.
São Paulo, 11 de outubro de 2022. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
DESPACHO
À vista o constante no Pr ocesso SEI nº 7610.2022/0003477-9, AUTORIZO, a aquisição de kit Wi-Fi (injetores, access point´s e consoles), que serão utilizados pela GINFO no Upgrade da rede de Wi-Fi da Companhia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 20.099,84 (vinte mil, noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos), em favor da empresa S DE S CARVALHO INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS, inscrita no CNPJ 32.445.325/0001-74, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.3011.2818.4.4.90.5 2.00.09.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
TRÂNSITO EM JULGADO ADMINISTRATIVO DE PENALIDADE
Processo SEI nº 7010.2021/0011477-9
A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMU- NICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A,
por intermédio de seu Diretor-Presidente e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GJC nº 326/2022, no uso das atribuições que lhes confere o Estatuto Social, torna pública a decisão de não provimento do recurso com consequente aplicação à empresa DIEDRO ARQUITETURA E ENGENHARIA UNIPESSOAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 16.991.664/0001-08, da penalidade de MULTA no valor de R$ 6.495,00 (seis mil, quatrocentos e noven- ta e cinco reais) pelo descumprimento de normas contidas no Contrato Administrativo CO-11.03/2022, com fulcro no artigo 83 da Lei nº 13.303/16, valendo esclarecer que foi assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-02.10/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2022/0004048-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.003/2022
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: DETECTA SEGURANÇA PATRIMONIAL EI- RELI.
CNPJ Nº 08.992.020/0001-06
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 958.986,00 (NOVECENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVE- CENTOS E OITENTA E SEIS REAIS).
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONFORME ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS.
DATA DE ASSINATURA: 10/10/2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-04.10/2022
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0010761-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.003/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/16. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR-
MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: SACHO – AUDITORES INDEPENDENTES EPP. CNPJ Nº 74.006.719/0001-76
OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-18.11/2021, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) ME- SES, CONTADOS A PARTIR DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022, COM TÉRMINO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 17.700,00 (DE- ZESSETE MIL E SETECENTOS REAIS).
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 002/SP-URB/2022
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001577-0
Objeto: Contratação de empresa especializada para requa- lificação urbana e valorização das referências urbanas da Av. Ipiranga entre a Praça da República e a av. Rio Branco e da pra- ça na Rua Conselheiro Nébias, Rua dos Timbiras e Av. São João. Objeto do Aditamento: Fica prorrogado, o prazo contra-
tual por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 06/10/2022; ficando ratificadas todas as demais cláusulas do contrato, naquilo que não colidam com o presente aditamento.
Contratada(o): FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ: 02.542.939/0001-03
Data de assinatura: 05/10/2022
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0000764-0 LICITA- ÇÃO SPOBRAS Nº 009/2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 6 - Diretoria Regional de Educação – DRE FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA.
ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
Às 09h30min do dia 11 de outubro de 2022, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação – CPL, para proceder ao novo julgamento das propostas comerciais, em decorrência da diligência realizada para verificação da exequibilidade dos descontos ofertados pelas empresas habilitadas na sessão pú- blica realizada em 10/08/2022, tendo por fundamento a mani-
festação da Superintendência de Empreendimentos, documento SEI (071906429), decidindo: (I) DESCLASSIFICAR as empresas ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI e
CONSTRUTORA ROY LTDA, por deixarem de apresentar os do- cumentos solicitados em diligência publicada no Diário Oficial da Cidade-DOC de 02/09/2022 e (II) CLASSIFICAR as demais propostas na seguinte ordem:
CLASSIFICAÇÃOEMPRESA % desconto
1º SANED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTO 19,63%
2º CONSTRUTORA BRASFORT LTDA. 17,90%
3º EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 16,99%
4º CONSTRUTORA PROGREGIOR LTDA 15,81%
5º ZANATTA ENGENHARIA LTDA. 12,82%
6º PILAO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 10,80%
7º CONSTRUTORA ITAJAÍ LTDA 8,50%
8º SPALLA ENGENHARIA EIRELI 7,30%
9º LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. 5,77%
10º B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 2,50%
Ato contínuo, a Comissão deliberou ratificar o julgamen- to de habilitação proferida na sessão pública de 10/08/2022, decidindo: (I) INABILITAR a empresa: APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, por deixar de atender o subitem 12.3 “b”, por não possuir o patrimônio líquido mínimo exigido e subitens 12.4.2, alíneas “a.1”, “a.2” e 12.4.3 alínea “a.2”, não comprovou a metragem de edificação exigida e não comprovou a reforma e/ou construção de muro, respectivamente; PROFAC
- ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, por deixar de atender ao subitens 12.4.2 e 12.4.3 em sua totalidade e XXXXXXX XXXXXX ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA por deixar de
atender o subitem 12.4.2, xxxxxxx “a.4”, pois não comprovou a quantidade mínima exigida, e (II) HABILITAR a empresa SA- NED ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A., cuja propos-
ta está classificada em primeiro lugar, por atender a todas as exigências do edital. A Comissão deixa de analisar os recursos administrativos interpostos pelas empresas APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA e EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA, na data de 17/08/2022, em razão da publicação deste novo julgamento, no Diário Oficial da Cidade – DOC, quando terá início a reabertura da fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis , observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Xxx que lida e acha- da conforme vai por todos assinada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 005/2021- PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0000636-7
OBJETO: Contratação de empresas especializadas para implementação e supervisão de Serviços Ambientais nas obras para Requalificação e Reforma de Calçadas e Calçadões do Centro Velho no Município de São Paulo.
ATA DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Às 10h30min do dia 11 de outubro de 2022, na sala de reunião do 7º andar do Edifício sede da SPObras, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações – CPL para, nos termos do item 16 do Edital, e com base na análise e mani- festação da Gerência de Preços e Custos da SPObras, doc. SEI nº (071675861), proceder ao julgamento das propostas comerciais apresentadas na Concorrência em epígrafe, bem como, proferir a classificação final das empresas licitantes. Inicialmente cabe registrar a correção feita pela referida gerência quanto aos valores propostos pela empresa MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA que passou de R$ 2.941.233,53 para R$ 2.940.641,52 e pela empresa WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
LTDA que passou de R$2.579.322,51 para R$ 2.578.484,53. Dando prosseguimento com o julgamento das propostas comer- ciais, a Comissão decidiu: (i) CLASSIFICAR todas as propos- tas, para com base nos itens 16.5.1 e 17.1 do Edital atribuir as Notas da Proposta de Preços = NP e Notas Finais = NF, respec- tivamente, cujos cálculos estão demonstrados no documento SEI nº (071955804) classificando as propostas, conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA XX XX
0x lugar MULTIPLANO ENGENHARIA LTDA 87,81 90,04
2º lugar WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA 92,46 87,94
3º lugar AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA 86,94 82,43
A decisão desta Comissão será publicada no Diário Oficial da Cidade- DOC, quando terá início o prazo recursal. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata que vai por todos assinada.
COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÕES
SÃO PAULO TRANSPORTE
GABINETE DO PRESIDENTE
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
LICITAÇÃO Nº 020/2022 - PALC Nº 2022/0422
BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 03
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIA- LIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA DE APOIO TÉCNICO À FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE ACESSIBILIDADE, REQUALIFICA- ÇÃO E AMPLIAÇÃO NOS TERMINAIS URBANOS DE ÔNIBUS DA CIDADE DE SÃO PAULO
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-
-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvi- das das licitantes interessadas, expede o presente documento, que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Em res- posta ao pedido de esclarecimentos formulado nos termos do item 3.3. e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, temos a informar:
Pergunta 01: Conforme Termo de referência, item 5 – Re- cursos Materiais, estou entendendo que será necessário somen- te uma instalação.
Resposta 01: O Anexo IV - Critério de Preço e Medição da Licitação n° 20/22 em suas Condições Gerais, especificam que está a cargo da Contratada todos os custos apontados. No Termo de Referência Anexo II item 5 – Recursos Materiais corroboram as informações acima.
Pergunta 02: Favor esclarecer se os serviços serão realiza- dos aos fins de semana e se será necessário considerar horas extras;
Resposta 02: O detalhamento dos serviços está previsto nos Anexos II - Termo de Referência e III - Planilha Quantidades e Preços, sendo que nestes não há previsão de serviços aos fins de semana e nem horas extras.
Pergunta 03: Favor disponibilizar Cronogramas de execução de obras.
Resposta 03: Os cronogramas serão disponibilizados na execução do contrato conforme o item 6.3 do Anexo I - Minuta de Contrato, portanto a informação não é relevante para a formação da proposta.
Considerando que os presentes esclarecimentos não afe- tam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados.
São Paulo, 11 de outubro de 2022. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx X. Da Silva
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2 PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022
Processo: TC/012572/2022- Objeto: Contratação de Solução de visualização de grande formato tipo LEDWALL para atender o PLENÁRIO do TCMSP (painel 1) e o AUDITÓRIO da Escola de Gestão e Contas do TCMSP (painel 2), com Serviços de Instala- ção, Configuração, Treinamento e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Respostas técnicas aos Pedidos de Esclarecimento for- mulados pela empresa Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações, referentes ao Pregão Eletrônico nº 21/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo:
Referente ao item “II. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS”
1 - Referente às características referenciadas no item 23 do processo, entendemos que a característica “A solu- ção deverá possuir o recurso de eliminação de imagens fantasmas a fim de proporcionar imagens mais nítidas e definidas.” Trata de uma característica de monitores de LCD, não sendo aplicada a painéis tipo LED, uma vez que o formato de acionamento e funcionamento desta tecnologia é diferente dos painéis LCD. Desta forma en- tendemos que serão aceitos painéis que possuam alta taxa de atualização (frame rate), característica essa que garante a alta taxa de ativação e desativação dos módu- los LED de forma a não promover o flicker das imagens principalmente quando o painel é filmado por câmeras de vídeo. Está correto nosso entendimento?
R: Parcialmente. A solução não deve permitir o efeito
“Burn-IN”. Xxxxxxx para o entendimento de alta taxa de atuali- zação – “Frame Rate”, conforme descrito no edital.
Referente ao item “IV. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI- CAS DOS PROCESSADORES”
1 - Referente às características referenciadas neste item, entendemos que a fim de atender aos diversos ti- pos e modelos de interface de vídeo pedidas, poderão ser utilizados conversores de formato de vídeo externos des- de que atendido o número de canais totais solicitados.
Está correto nosso entendimento?
R: Sim está correto, desde que não traga resultados inde- sejados na solução como por exemplo: latência de imagens, perdas de qualidade ou qualquer outro. Essa solução deverá ser instalada e acomodada de forma a manter a qualidade estética do projeto.
Referente ao item “V. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS CÂMERAS”
1 - Referente às características referenciadas nos itens 65 e 66 do processo, entendemos que as especifi- cações citadas se tornam contraditórias para o mesmo produto, uma vez que descrevem velocidades distintas para o mesmo tipo de movimentação das câmeras.
Entendemos que há um erro na listagem das carac- terísticas especificadas, sendo que o item 66 não trata de velocidade de movimentação e sim dos ângulos de movimentação máximos e mínimos pretendidos, assim como corretamente descrito no item 67, o qual possui os mesmos valores de referência. Sendo assim, o item 66 deve ser desconsiderado sendo as características neces- sárias tratadas de forma correta no item 67. Está correto nosso entendimento?
R:Não está correto. O item 66 define a faixa de Pan/Tilt da Câmera.
No item 65 que especifica a velocidade do Pan/Tilt onde se lê 120º leia-se 20º a partir do grau inicial de cada câmera.
No item 67, onde se lê “Câmera Domo HD” leia -se “Câ- mera PTZ 4K”
2- É de amplo conhecimento que existem diversas marcas e modelos de câmeras PTZ profissionais. Com in- tuito de promover a ampla competitividade sem qualquer direcionamento a produto de um fabricante ou modelo específico, e ainda, sem qualquer prejuízo técnico ao pro- jeto, entendemos que serão aceitos equipamentos profis- sionais que atendam às demais características técnicas e que possuam movimentação de pan com velocidade de no mínimo 2 a 100 graus por segundo assim como implementado pela maioria dos fabricantes. Está correto nosso entendimento?
R: Não está correto. solicitamos rotação horizontal de 300° e Inclinação mínima de 110° conforme especificado em edital, desta forma o edital não está direcionado para um fabricante ou marca conforme sugerido pelo questionamento da referida empresa.
3- Referente às características referenciadas no item 70, é de amplo conhecimento que o protocolo de con- trole DVIP é um protocolo proprietário de uma marca, ou seja, apenas câmeras desta marca atenderão a esta característica. Com intuito de ampliar a competitividade sem qualquer direcionamento do produto ou marca, entendemos que serão aceitos equipamentos que não possuam tal protocolo, porém que sejam completamente compatíveis com a solução total ofertada. Está correto o nosso entendimento?
R: Xxx, o entendimento está correto, desde que não afete, tecnicamente, o resultado da solução
4 – Referente a característica referenciada no item 64, entendemos que uma taxa de iluminação mínima de
0.6 lux torna-se restritiva no processo, uma vez que gran- des fabricantes utilizam taxas de iluminação de 1.5lux no mínimo. É importante ainda salientar que o projeto trata a implantação de sistema em ambiente com iluminação controlada onde a taxa ambiente sempre será muito superior à referenciada. Entendemos assim que a fim de promover a ampla competitividade no certame, serão aceitas soluções que possuam iluminação mínima menor ou igual a 3 lux, assim como implementado pela maioria dos grandes fabricantes de equipamentos profissionais. Está correto nosso entendimento?
R: Não está correto. Deverá ser entregue equipamento conforme especificado em edital.
5- Referente à característica referenciada no item 71, é de amplo conhecimento que o protocolo ONVIF (Open network Video Interface Forum) é um fórum global e aberto da indústria com objetivo de facilitar o desenvol- vimento de um padrão global para produtos físicos de segurança baseados em IP, ou seja, é um padrão volta- do a equipamentos de CFTV. Levando em consideração que a solução completa já dispõe de equipamento para streaming, entendemos que sem qualquer prejuízo téc- nico à solução, serão aceitas câmeras de vídeo que não possuam esse protocolo integrado. Está correto nosso entendimento?
R:Não está correto. O protocolo ONVIF como é de amplo conhecimento, é utilizado em outras aplicações de vídeo confe- rência de grandes fabricantes.
Referente ao item “VI. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI- CAS DOS CONTROLADORES DAS CÂMERAS PTZ”
1 – Referente à característica citada no item 76, no intuito de promover a ampla concorrência e evitar o dire- cionamento a qualquer fabricante ou modelo específico, entendemos que serão aceitos equipamentos que possu- am conexão através de portas RJ45 (LAN) ou USB ou WiFi, sendo aceitos qualquer desses protocolos de controle
desde que totalmente compatíveis com a solução oferta- da. Está correto nosso entendimento?
R:Sim está correto, conforme solicitado no item 76 do edi- tal. Sendo de responsabilidade do proponente a implantação da escolha do tipo de conexão.
2 – Referente à característica citada no item 79, no intuito de promover a ampla concorrência e evitar o dire- cionamento a qualquer fabricante ou modelo específico, entendemos que serão aceitas soluções que possuam te- clas físicas que apresentem sinalização visual de ativação através do display de LCD, não sendo necessária indica- ção na própria tecla. Está correto nosso entendimento?
R:Não está correto. A sinalização deverá identificar a tecla acionada independente do display, conforme edital.
Referente ao item “VII. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNI- CAS DO SWITCHER DE VÍDEO”
1 – Referente à característica citada nos itens 104 e 105, entendemos que somente serão aceitas soluções que possuam monitor de vídeo incorporado ao corpo do equipamento, de tamanho mínimo de 17 polegadas, não sendo aceitas soluções customizadas ou construídas fora de processo fabril para atender a tal característica. Está correto nosso entendimento?
R: Parcialmente correto. O tamanho citado não está especi- ficado em edital. A solução ofertada, deverá ser um produto de linha do fabricante proposto.
2- Entendemos que levando em consideração as especificações de interface de vídeo física das câmeras PTZ do presentes no processo, a conectividade entre as câmeras de vídeo e o switcher será realizado através de protocolo de comunicação NDI, uma vez que o switcher especificado não possui interfaces de vídeo físicas HDMI em número suficiente a atender à quantidade de câmeras especificadas no processo, sendo assim necessário que o switcher possua compatibilidade com a tecnologia NDI incorporada ao equipamento. Está correto nosso enten- dimento?
R: Não está correto. Na especificação do mesmo equipa- mento, nos itens 84, 90 e 106, deixamos claro que é de res- ponsabilidade do fornecedor dimensionar e garantir a perfeita conexão entre câmeras e Switches em 4k.
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC/019202/2019 Interessado: TCMSP / VUNESP Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica de Con- trole Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fun- damento no artigo 58, inciso I, c.c. o artigo 65, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, a lavratura de Termo de Aditamento ao Contrato nº 01/2020, conforme minuta de peça 108, a ser firmado com a FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “XXXXX XX XXXXXXXX
FILHO”, CNPJ nº 51.962.678/0001-96, para formalização das alterações contratuais pretendidas.
COMISSÃO DE LICITAÇÕES 2
AVISO DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022
Processo: TC/005090/2022- Objeto: Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento de imagens e fotos georreferenciadas por aero- naves remotamente pilotadas, para o monitoramento de obras, serviços e estruturas de grande porte, parques municipais, áreas de Proteção Ambiental, córregos, barragens e canalizações situados em áreas rurais ou urbanas do município de São Paulo. Acha-se aberta licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔ- NICO – EXCLUSIVO ME/EPP, a realizar-se no dia 27 de outubro de 2022 às 09h00 no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/ compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automatica-
mente a fase de recebimento de propostas.
O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx – Editais e no endereço ele- trônico xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMPRAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2022/00004076-6- Contrato CCN/GCO 047/2022-
Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: DBN Serviços Ltda - CNPJ:01.963.323/0001-43-Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistemas de sonorização para eventos, compreendendo montagem, instalação, operação, desmonta- gem, equipamentos, transporte, materiais e acessórios para seu funcionamento, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 06 meses a partir de 25/08/22 - Valor estimado do contrato:R$ 6.172.140,00. Data da assinatura:25/08/2022
EXTRATO DE CONTRATO
Processo de compras SEI 7210.2022/00004206-8- Contrato CCN/GCO 050/2022-
Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: ESC FON- SECCAS SEGURANÇA EIRELI – EPP.- CNPJ:05.408.389/0001-22
- Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de vigilância/segurança desarmada, para atendimento parcelado a diversos eventos por um período de 02 meses a partir 06/09/22 - Valor estimado do contrato: R$ 1.760.400,00- Data da assinatura: 06/09/2022
EXTRATO DE ADITAMENTO
- Processo de compras SEI 7210.2021/0002931-0 - Contrato CCN/GCO 071/2020 - Termo de Aditamento CCN/ GCO 079/22 - Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91– Objeto do
contrato: Trata da prestação de serviços de depósitos judiciais - Objeto do aditamento: Fica prorrogado o prazo contratual por 12(doze) meses, contados a partir do dia 30/09/2022; Altera-se para fazer constar que a gestão do contrato será exercida pela atual Gerência Jurídica. -Data da assinatura: 29/09/2022
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Processo de compras SEI 7210.2022/00003743-9- Contrato CCN/GCO 056/2022-
Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.- CNPJ:00.000.000/0001-91
Objeto do acordo: Tem por finalidade dispor sobre as condições de utilização pela SPTURIS de sistema eletrônico de licitações disponibilizado pelo BANCO, doravante denominado Licitações-e, que possibilita realizar, por intermédio da Internet, processos licitatórios eletrônicos para a aquisição de bens e serviços comuns- Data da assinatura:29/09/2022