CONTRATO N° 001/2022
CONTRATO N° 001/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BELO ORIENTE/MG, E, DE OUTRO, COMO CONTRATADA PETROL COMBUSTÍVEIS BELO ORIENTE LTDA DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DA CONTRATANTE
1.1.1. O Município de Belo Oriente/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Belo Oriente, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o N°.17.005.653/0001-66 neste ato representado por seu prefeito municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município.
1.2 - DA CONTRATADA
1.2.1. Petrol Combustíveis Belo Oriente LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.984.506/0001-43, situada na Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0 X, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representada legalmente por seu seus sócios Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M9.058.815 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº MG 11.949.774 SSP/MG e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
1.3.1. A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório Nº003/2021– Pregão Presencial para Registro de PreçosN°001/2021, regido pelas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 com suas alterações posteriores, e pelo Decreto Municipal nº 025/2017, 003/2009 e 018/2017e suas posteriores alterações e demais legislações aplicada ao objeto.
CLAUSULA II - DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 - DO OBJETO
2.1.1. Constitui objeto principal do presente, a aquisição de combustível, aditivos, filtros, óleos lubrificantes e derivados, para manutenção da frota pertencente ao Município de Belo Oriente/MG, para atendimento de diversas secretarias, conforme especificações constantes no Anexo I do contrato, de acordo com o Processo Licitatório n° 003/2021, Pregão Presencial 001/2021 e seu respectivo resultado, bem como, Ata de Registro de Preços nº 01/2021, nas quantidades, especificações e valores descritos.
2.2 – DA FORMA DE EXECUÇÃO E ENTREGA
2.2.1. As aquisições decorrentes do presente contrato seguirá as normas já previamente estabelecidas no Edital do Processo Licitatório nº003/2021 – Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2021e respectiva Ata de Registro de Preços que gerou este contrato.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº 17.005.653/0001-66
3.1- DO PRAZO
3.1. O Contrato terá seu prazo de validade 12 (doze) meses, podendo, no entanto encerrar- se antecipadamente ou ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93 com suas alterações.
3.2 - DO VALOR
3.2.1. Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global estimado em R$1.591.448,07 (um milhão e quinhentos e noventa e um mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e sete centavos) e será pago parcelado, de acordo e na proporção da efetiva execução do objeto contratual devidamente recebido. Além de outras condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2021e seus anexos, observar-se-á, ainda:
3.2.1.1. A CONTRATADA da Ata de Registro de Preços, então contratada, será a responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do contrato, conforme Xxxxxxxx XX (segunda) do presente contrato, e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.
3.3. DA FORMA DE PAGAMENTO
3.3.1. O faturamento será feito logo após as entregas e o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal e seu aceite pela Secretaria requisitante, transcorrido o prazo necessário para tramitação na Contabilidade do CONTRATANTE.
3.3.2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Prova de regularidade relativa à seguridade social – INSS.
3.3.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos estiverem em desacordo com os adquiridos.
3.3.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
3.3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
3.3.6. Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, a CONTRATADA deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o CONTRATANTE em débito para com a CONTRATADA, até o prazo de 90 (noventa) dias. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
3.3.7. Os preços ofertados por item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da CONTRATADA, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto do contrato.
3.3.8. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio.
3.3.9. Serão praticados os reajustes aplicados pelo Governo Federal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas correrão por conta das Dotações Orçamentárias e suas subseqüentes (se necessário) no ano seguinte.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos novos e em perfeitas condições para o uso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato.
5.2. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
5.3. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
5.4. Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pelo CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento e acondicionamento;
5.5. Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega;
5.6. Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
5.7. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou o CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e de armazenamento dos produtos.
5.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
5.9. Em tudo agir, segundo as diretrizes do CONTRATANTE.
5.10. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições dehabilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
5.11. Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou Ata de RP, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
5.12. Os produtos que vierem com defeito grave de fabricação e não atenderem às exigências da Ata, serão devolvidos e a CONTRATADA/DETENTORA os substituirão imediatamente, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
5.13. Entregar os produtos em perfeito estado de qualidade na secretaria que requisitar os mesmos, com garantia mínima de 12 (doze) meses.
5.14. Não será aceito atraso com a entrega dos produtos.
CLÁUSULAVI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/PREFEITURA
6.1. Efetuar os pagamentos nos termos estipulados neste Contrato;
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
6.3. Impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.4. Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem utilizados;
6.5. Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso
CLÁUSULA VII - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 8.666/93 e alterações com as devidas justificativas.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº 17.005.653/0001-66
8.1. A fiscalização do contrato será exercida pelo CONTRATANTE, por meio da secretaria solicitante, visando assegurar o cumprimento dos requisitos solicitados, um satisfatório equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA e o atendimento dos aspectos legais em conformidade com a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
9.1. Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93 com suas alterações, a Detentora estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
9.1.1. Multa pela recusa da CONTRATADA em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da contratação;
9.1.1.1. Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a CONTRATADA que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados quando solicitado.
9.1.2. Multa por dia de atraso na execuçãodas entregas programados: 1,0% (um por cento) por dia sobre o valor dos produtos entregues com atraso, até o máximo de 10 (dez) dias; A partir desta data será considerado o atraso como inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso, observado o disposto neste contrato, incidindo as consequências legais e contratuais daí advindas.
9.1.3. Multa pela execuçãodas entregas em desconformidade com as condições desta Ata: 15% (quinze inteiros por cento) sobre o valor das entregas a serem executados, independentemente da obrigação de trocá-lo.
9.1.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual e/ou exigência da Unidade Requisitante: 1,0% (um inteiro por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
9.1.5. Multa pela inexecução parcial da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, ou sobre o valor da quantidade executada com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias; a partir desta data será considerado como inexecução total do contrato.
9.1.6. Multa pela inexecução total da Ata: 20,0% (vinte inteiros por cento) sobre o seu valor;
9.1.7. Sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura de Belo Oriente/MG, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, por falha ou fraude na execução do objeto do contrato.
9.2. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
9.3. O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da CONTRATADA apenada. A critério do CONTRATANTE e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber do CONTRATANTE. Não havendo pagamento pela CONTRATADA, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, observadas as disposições contidas nos artigos 79 e 80, da mesma lei.
10.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à CONTRATADA, esta entregará a documentação correspondente as entregas executadas que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA XI - DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO ORIENTE ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ nº 17.005.653/0001-66
11.1 - Fica eleito o Foro da Açucena/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Belo Oriente, 05 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
PETROL COMBUSTÍVEIS BELO ORIENTE LTDA
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF Nº: CPF Nº:
ANEXO I DO CONTRATO Nº 001/2022
Item | Descrição | Quant. | Unid | Valor Un. | Valor Total |
08 | Etanol Comum | 5.000,000 | LTS | R$5,33 | R$26.650,00 |
81 | Gasolina Comum | 57.502,340 | LTS | R$7,14 | R$410.566,70 |
94 | Óleo diesel comum | 105.346,000 | LTS | R$5,27 | R$555.173,42 |
96 | Óleo diesel S10 | 107.166,00 | LTS | R$5,59 | R$599.057,94 |
Total: R$1.591.448,07 |