EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO: Nº 111/2019
REPARTIÇÃO INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MODALIDADE: PREGÃO Nº 043/2019
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
O Município de Cambuquira, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Virgílio de Xxxx Xxxxxx nº 555 – Centro – Cambuquira/MG (CEP: 37.420-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.955.386/0001-98, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Fabrício dos Santos Simoni, e do(a) pregoeiro(a), Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, torna pública a abertura do procedimento licitatório nº 111/2019, na modalidade pregão nº 043/2019, que se regerá pelos Decreto Municipal nº 1.772/2009, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.
Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
1). Anexo I – Termo de referência;
2). Anexo II – Documento de Credenciamento;
3). Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002; 4). Anexo IV – Proposta padronizada;
5). Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação (apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento);
6). Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência; e 7). Anexo VII – Minuta do Contrato.
01 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. - A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, equipamentos gráficos, vídeo e foto para o desenvolvimento das oficinas do Programa Estação Juventude na modalidade complementar, a ser realizado no município de Cambuquira, em parceria com o governo federal, conforme descritos no Anexo I – conforme especificações constantes no Anexo I deste instrumento.
1.2. Vigência será de 12 meses
1.3. Garantia: O produto deverá ter a garantia mínima de 12 (doze) meses da data de emissão da nota fiscal contra defeito de fabricação.
02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. - As dotações orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes:
3.3.90.30.00.00.00.00 – 142
4.4.90.52.00.00.00.00 - 142
03 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. - O(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificados no item 4.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
3.2. - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao(à) pregoeiro(a), quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade e os documentos abaixo indicados, fora de envelope(s):
3.2.1. - Quando o proponente não se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Xxxxx XX deste Edital, devendo ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do outorgante da procuração de exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
3.2.2. - Quando o proponente se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do sócio, proprietário ou dirigente para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.
3.2.3. - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V deste Edital.
3.2.4. - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI deste Edital.
3.2.5. - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial.
3.3. - Se algum dos documentos acima também tiver que ser apresentado em outra fase deste certame, dentro de envelope, deverão ser apresentados duas vezes, nas formas que venham a ser estabelecidas neste edital.
3.4. - Os licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra
“DECLARAÇÃO”, o número do pregão, nome da empresa, local e data da realização do certame.
3.5. - Caso os licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.2.1.
3.6. Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o(a) pregoeiro(a) não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
04 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO
4.1. - A proposta comercial (item 05 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 06 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame e serão identificados da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE: “ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO nº 111/2019
PREGÃO nº 043/2019
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX A/C DO(A) PREGOEIRO(A)
ENVELOPE Nº 2
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE:
“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO nº 111/2019
PREGÃO nº 043/2019
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX - XXXXXX XX XXXXX XXXXXX A/C DO(A) PREGOEIRO(A)
4.2. - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a), da seguinte maneira:
ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:
LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Avenida Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 555, Centro – Cambuquira MG (CEP-37.420-000).
DIA/HORÁRIO: 17/07/2019 – QUARTA FEIRA – 09h00min
(Dezessete de julho de dois mil e dezenove às nove horas)
4.3. - O Município de Cambuquira/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a) designado(a), no local, data e horário, definidos no item 4.2.
O5 - PROPOSTA COMERCIAL
5.1. No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, e a proposta se possível ser apresentada também em mídia pen drive ou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitação com os mesmos valores e as mesmas marcas da proposta escrita, através de Software baixado no próprio site da Prefeitura Municipal de Cambuquira/MG, constando o seguinte:
5.1.1. - Identificação do proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone;
5.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca, observado o padrão definido no Anexo IV deste Edital (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) À DO ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA).
5.1.3. - Deverão estar inclusos nos preços todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Cambuquira/MG;
5.1.4. - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope;
5.1.5. - A proposta deverá ser apresentada sem entrelinhas ou rasuras, respeitando o valor estimado constante no processo.
5.2. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.
5.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado será feita de acordo com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos todos valores de quaisquer gastos, despesas, ônus, encargos ou acessórios que, em nenhuma hipótese, serão suportados pelo Município de Cambuquira/MG.
5.4. - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII – Lei Federal nº 10.520, de 16 de julho de 2002;
5.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.
06 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
6.1. Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
1. Habilitação jurídica
a. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:
• Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
• Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
• Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
• Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
• Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2. Regularidade fiscal
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b. Prova de regularidade para com as fazendas:
Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);
Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);
Municipal (Fazenda Municipal).
c. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
d. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
3. Regularidade fiscal e trabalhista
a. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
4. Qualificação econômico-financeira
a. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.
6.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.
6.2. As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião a participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.3. - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
6.4. - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.
6.5. - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência, recuperação judicial ou, ainda, concordata.
6.6. - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.
07 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2. - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.
7.2.1. - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.2.2. - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro e Equipe de apoio.
08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. - Xxx proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.
8.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.
8.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
09 - DO JULGAMENTO
9.1. - O critério de julgamento será: Menor preço unitário.
9.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço unitário.
9.3. - O(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.
9.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor.
9.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.
9.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
9.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.
9.8. - Xxxx não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado a ser contratado.
9.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido menor preço.
9.10. - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos proponentes.
9.10.1. - Durante a lavratura da ata o(a) pregoeiro(a) poderá indagar dos demais licitantes sobre o permissivo do artigo 64, § 2º - Lei nº 8.666/93.
9.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos.
10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1. - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2. - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso seja comprovada a recusa injustificada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2. - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.2.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3. - Para efeito do disposto no subitem 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.3.1. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.3.2. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.3.1, serão convocadas as remanescentes;
10.3.3. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.3.4. - Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.3.5. - O disposto no subitem 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3.6. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, dentro do critério de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11 - DOS RECURSOS
11.1. - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;
11.2. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
11.3. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Cambuquira/MG.
12 - DA ADJUDICAÇÃO
12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Procuradoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
12.2. - Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Procuradoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
12.2.1. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Procuradoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e/ou se tratar de matéria legal.
12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.1.”
12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Procuradoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.
13 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME
13.1. - São obrigações do licitante vencedor do certame, dentre outras previstas nas Leis vigentes, especialmente:
a). Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto licitado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;
b). Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;
c). Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao Município de Cambuquira/MG ou a terceiros;
d). Manter-se, durante toda a execução do objeto licitado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
e). Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto licitado;
f). Cumprir o objeto licitado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;
g). Cumprir o objeto licitado a partir de solicitações feitas por servidor (es) autorizado(s) do Município de Cambuquira/MG, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;
h). Cumprir o objeto licitado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;
i). Aceitar, mediante solicitação do Município de Cambuquira/MG, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;
j). Permitir o acesso de funcionário(s) do Município de Cambuquira/MG às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto licitado;
l). Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto licitado, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Cambuquira/MG;
m). Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Cambuquira/MG;
n). Indenizar o Município de Cambuquira/MG por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto licitado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
o). Manter, durante a execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
p). Não utilizar o objeto licitado com o Município de Cambuquira/MG para qualquer operação financeira ou interromper a execução do objeto licitado sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto licitado.
q). Cumprir o disposto na cláusula primeira deste instrumento, conforme as especificações e condições especiais para execução dos serviços previstas no Edital.
14 - DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. - Serão considerados fornecedores do objeto deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, os licitantes cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.
14.2. - A entrega dos materiais e equipamentos ou prestação de serviço deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis após o recebimento da autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de email, ou conforme cronograma apresentado pela Secretaria, a contar da expedição da ordem de fornecimento ou serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.
14.2.1. - A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, via postal ou por e-mail.
14.3. - A entrega dos materiais e equipamentos deverão ser feita no Almoxarifado Central situado à AV Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 555 – Centro – Cambuquira - MG, CEP: 37.420-000. O horário de funcionamento é das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis. A confirmação da entrega poderá ser feita pelos telefones (00) 0000 0000. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento.
14.3.1. - O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar se dará por meio dos membros da Secretaria solicitante.
14.4. - O Município de Cambuquira/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto licitado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.
14.5. - O licitante vencedor é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto licitado.
15 - MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTES
15.1. - Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços licitados poderá ser determinada pelo Município de Cambuquira/MG mediante assinatura de Termos Aditivos.
15.2. - Os preços incidentes sobre o objeto licitado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual, e de acordo com índice oficial do Governo;
15.3. - Nos casos de alterações requeridas pelo licitante vencedor do certame, com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverá ser apresentado documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o Município de Cambuquira/MG autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste.
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. - O licitante vencedor apresentará à Secretaria municipal de Desenvolvimento Social, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto licitado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o Município de Cambuquira/MG procederá ao pagamento em até 30 (Trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal. As notas fiscais deverão ser entregues no almoxarifado central ou para o email xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
16.2. - O Município de Cambuquira/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;
16.3. - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Cambuquira/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;
16.4. - O Município de Cambuquira/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;
16.5. - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.
17 - HOMOLOGAÇÃO
17.1. - Após as diligências mencionadas no item anterior e constatado pela Procuradoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será submetido à homologação do Prefeito Municipal.
17.2. - Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à autoridade competente para homologação.
18 - DA CONTRATAÇÃO
18.1. - Encerrado o procedimento licitatório, O (A) CONTRATADO (A) declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VII deste edital;
18.2. - Caso O (A) CONTRATADO (A) não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação;
18.3. - O (A) CONTRATADO (A) responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros durante a prestação dos serviços, podendo, o valor referente ao prejuízo apurado, ser descontado do pagamento de que for credor;
18.4. - O (A) CONTRATADO (A) obriga-se a manter, durante o prazo de execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
18.5. - A empresa vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento, assinar o contrato e fazer a sua devolução para a Administração.
18.5.1. - A assinatura do contrato deverá ser feita apenas pelo administrador ou representante com procuração da empresa. Caso for pelo representante, deverá anexar a procuração junto ao contrato antes de fazer a sua devolução.
18.6. - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DAS SANÇÕES
19.1. - Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Cambuquira/MG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:
a). Apresentar documentação falsa;
b). Deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; d). Não mantiver a proposta;
e). Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar, aceitar ou retirar o contrato ou documento equivalente;
f). Comportar-se de modo inidôneo; g). Cometer fraude fiscal; ou
i). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.
19.2. - Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito multa na razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente (art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993), por dia de atraso na prestação dos serviços.
19.2.1 - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente.
19.2.2. – Exceto da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.
19.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo licitante penalizado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.
19.4. - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes.
20.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
20.3. - O(a) pregoeiro(a), zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
20.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o(a) pregoeiro(a) devolverá os envelopes “documentação” inviolados dos licitantes desclassificados.
20.5. - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.
20.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
20.7. - O Município de Cambuquira MG poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
20.8. – O (a) licitante vencedor(a) fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.
20.9. - O preço pelo fornecimento do Edital varia de acordo com o número de páginas e será calculado pelo Departamento de Arrecadação do Município.
20.9.1. - A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.
20.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.
20.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao(à) pregoeiro(a), por escrito, de forma que esteja em seu poder, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão do pregão, via postal para o endereço Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX (CEP: 37.420-000), ou entrega pessoal ao(à)
pregoeiro(a) no mesmo endereço acima, no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 212, pelo e- mail: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sempre aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
Cambuquira/MG, 02 de julho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
,
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA – TR 1 - DO OBJETO, QUANTIDADES E VALOR ESTIMADO:
1.1 A aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, equipamentos gráficos, vídeo e foto para o desenvolvimento das oficinas do Programa Estação Juventude na modalidade complementar, a ser realizado no município de Cambuquira, em parceria com o governo federal, conforme especificações e quantitativos abaixo.
Item | Descrição | QTDE | UND | Preço Unitário | Preço total |
OFICINA DE ARTEFATOS DE CONCRETO | |||||
01 | SEIXO ROLADO | 0,05 | M³ | 87,26 | 4,36 |
02 | AREIA FINA | 0,94 | M³ | 71,37 | 67,09 |
03 | CIMENTO PORTLAND | 3.236,52 | KG | 0,38 | 1.229,88 |
04 | PREGO 18X30 COM CABEÇA | 0,10 | KG | 10,07 | 1,00 |
05 | RIPA | 0,33 | M | 2,57 | 0,85 |
06 | SARRAFO 1"X2" | 0,33 | M | 0,81 | 0,27 |
07 | TÁBUA | 0,67 | M² | 159,68 | 106,98 |
08 | PÓ DE PEDRA | 4,22 | M³ | 65,10 | 284,01 |
09 | BRITA 01 | 2,08 | M³ | 68,20 | 141,86 |
10 | AREIA GROSSA | 4,15 | M³ | 70,00 | 290,50 |
11 | BETONEIRA 400L | 1,00 | UND | 4.195,08 | 4.195,08 |
VALOR TOTAL | 6.321,88 | ||||
OFICINA FORMAÇÃO DE PINTOR | |||||
12 | KIT PARA PINTURA COM 7 UNIDADES - 1016 | 20 | KIT | 27,06 | 541,20 |
13 | LATA DE TINTA BRANCA, 18L, BRANCA | 15 | UND | 139,96 | 2.099,40 |
14 | BISNAGAS DE CORES VARIADAS | 100 | UND | 4,26 | 426,00 |
15 | IMPERMEABILIZANTE PARA PAREDES – 18L | 14 | UND | 118,66 | 1.661,33 |
16 | MASSA CORRIDA 18L | 6 | UND | 66,63 | 399,80 |
17 | SELADOR ACRILICO PAREDE – 18L | 10 | UND | 107,58 | 1.075,80 |
18 | LIXA MASSA 220 | 400 | UND | 1,13 | 452,00 |
19 | LIXA MASSA 120 | 400 | UND | 1,56 | 624,00 |
20 | LUVAS LATEX | 20 | PAR | 10,03 | 206,00 |
21 | MASCARA PROTETORA | 20 | UND | 3,66 | 73,20 |
22 | OCULOS PROTETOR | 20 | UND | 15,53 | 310,06 |
23 | DESEMPENADEIRA | 20 | UND | 17,29 | 345,80 |
VALOR TOTAL | 8.214,59 | ||||
MATERIAS DE CONSUMO E PAPELARIA (OFICINAS DIVERSAS) | |||||
24 | PAPEL SULFITE A4 210 X 297Mm 75G/M² Cx C/10 Resmas (500 folhas) | 10 | UND | 212,92 | 2.129,20 |
25 | CAIXA DE CANETA ESFEROGRÁFICA COM 50 | 10 | UND | 39,06 | 390,60 |
26 | PASTA SUSPENSA – CAIXA COM 50 UN. | 6 | UND | 71,83 | 430,98 |
27 | GRAMPEADOR - 25 FOLHAS | 10 | UND | 18,93 | 189,30 |
28 | TESOURA – 8 POLEGADAS | 10 | UND | 5,43 | 54,30 |
29 | CAIXA DE LÁPIS PRETO COM 144 | 5 | UND | 29,96 | 149,80 |
30 | BORRACHA 20 unidades – Nº 20 | 5 | UND | 19,08 | 95,40 |
VALOR TOTAL | 3.439,58 | ||||
MATERIAIS PERMANENTES E INFORMATICA (OFICINAS DIVERSAS) | |||||
31 | CÂMERA DIGITAL DSLR D3400 com Lente AF-P DX de 18-55MM VRDSLR D3400 com Lente AF-P DX de 18-55MM VR | 1 | UND | 2.470,83 | 2470,80 |
32 | FILMADORA:Deslocação da lente comutável On (Padrão / On) / Off- Sensor Cmos Exmor R® retroiluminado de 1/3,95" (4,6 mm)- Lente Grande Angular equivalente a 26.8mm- Zoom Optico: 12x, Zoom de imagem nitida: 24x, Zoom Digital: 200x- Resolução Full Hd 1080p- Velocidade do obturador: 1/6 a 1/10 000 [Pal] de 1/8 a 1/10000 (de 1/6 a 1/10 000 durante a gravação em 24p) [Ntsc]- Terminais E/S: Saída de vídeo composto Bnc, Saída de áudio Rca, Usb, mini-jack 3.5mm, Conector Cc, Remoto mini-jack 2,5mm, Saída Hdmi, Sapata de Acessórios- Tela Lcd 3" embutida- Microfone embutido- Memoria Flash de 32GB compatíveis com Memory Stick Pro Duo e Sd/Sdhc/Sdxc- Conectividade Wi-Fi Ieee 802.11 b/g/n e Nfc. | 1 | UND | 6.450,00 | 6.450,00 |
33 | LENTE DE CAMERA Distância Focal 35mm; Abertura Máxima f/1.8;Abertura Foco Af-S; Formato Dx; Tecnologia Swm ACESSÓRIOS:01 Parasol;01 Tampa de Proteção da Base;01 Tampa de Proteção da Lente;01 Bolsa de Transporte. | 1 | UND | 1.696,66 | 1.696,66 |
34 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA, alto- falante: 12" + driver canacl 1; bluetooth, usb, sdcard e fm/ auxiliar = iphone, ipod, ipad, tablets, celulares, , mp3 cd, dvd, tv, teclado: entrada p10 e p2 para microfone, violão. alimentação: bivolt | 3 | UND | 667,77 | 2.003,31 |
automático 100-240 v bateria interna recarregável ou externa 12v. | |||||
35 | PROJETOR MULTIMÍDIA: características mínimas: resolução nativa: svga (800*600); vida útil da lâmpada 4.000 horas (modo ecônomico) | 1 | UND | 2.480,40 | 2.480,40 |
36 | TELA DE PROJEÇÃO BRANCA – COM TRIPÉ | 1 | UND | 600,19 | 600,19 |
37 | TV led 43" FULL HD com conversor digital integrado, entradas HDMI e USB | 1 | UND | 1.877,09 | 1.877,09 |
38 | NOTEBOOK: características mínimas: processador intel 13, 350m, 2,26 gh ou compatível em desempenho e funcionamento; memória ram 4gh; unidade de disco rígido sata ii, saída hdmi, adaptador de energia 110-220v | 10 | UND | 2.812,14 | 28.121,40 |
39 | COMPUTADOR DESKTOP 222v270 intel quad core - 4gb 500gb 21,5” windows 10 | 1 | UND | 2.259,49 | 2.259,49 |
40 | ESTABILIZADOR 2000 VA, BIVOLT, AUTOMÁTICO | 10 | UND | 270,00 | 2.700,00 |
41 | ROTEADOR 750 Mbps Wireless Dual Band | 2 | UND | 114,63 | 229,26 |
42 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, A4, com as seguintes características mínimas: Conexão porta usp 2.0 de alta velocidade, 1 porta de rede ethernet 10/100; requisitos de sistema Windows | 2 | UND | 1.894,18 | 3.788,36 |
43 | TENDA SANFONADA com estrutura metálica, tamanho 6x3 m | 2 | UND | 1.207,16 | 2.414,32 |
44 | JOGO DE MESAS COM 4 CADEIRAS EM PVC | 10 | UND | 250,39 | 2.503,90 |
45 | GAVETEIRO | 5 | UND | 264,66 | 1323,30 |
46 | MESAS DE ESCRITÓRIO | 10 | UND | 234,66 | 2.346,60 |
47 | FLIP CHART BRANCO EM MADEIRA 180x60 cm | 3 | UND | 99,25 | 297,75 |
48 | CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA PRETA | 10 | UND | 152,94 | 1.529,40 |
49 | SWITCH Swich 24 portas 10/100 (Aço Rack) | 2 | UND | 277,06 | 554,12 |
50 | MICROFONE Microfone fio duplo - Frequencia 1686.1?MHZ/ 690.3MHZ | 4 | UND | 323,54 | 1.294,16 |
VALOR TOTAL | 66.940,54 |
1.2 O Custo estimado total GERAL da presente contratação é de R$ 84.916,59 (oitenta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e nove centavos).
1.3 - OBSERVAÇÕES EXTRAS
a). Garantia: Os equipamentos deverão ter a garantia mínima de 12 (doze) meses da data de emissão da nota fiscal contra defeito de fabricação.
b). Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.
c) Assistência técnica: durante o prazo da garantia, com as despesas de locomoção e eventual substituição de peças por conta da empresa.
d) Todo os materiais e equipamentos deverão estar em conformidade com a normas da ABNT E INMETRO.
2 – JUSTIFICATIVA Considerando que, no âmbito da Administração Pública, as atividades acessórias, instrumentais ou complementares ao objetivo precípuo da mesma poderão ser objeto de execução indireta, a Administração Pública do Município de Cambuquira/MG, em cumprimento ao Plano de Trabalho do Convênio SNJ/SG/PR nº 880908/2018 – Estação juventude decidiu pela realização de licitação para consecução do objeto em comento.
3 – VIGÊNCIA: 30 DIAS
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário
5 – PRAZO DE ENTREGA: Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias uteis, após o recebimento da autorização de fornecimento enviada pelo Setor de Compras através de fax ou e-mail.
6 – LOCAL DE ENTREGA:
Almoxarifado Central situado à Av. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, nº 555 – Centro – Cambuquira - MG, CEP: 37.420-000. O horário de funcionamento é das 08:00 às 17:00 horas em dias úteis. Correndo por conta da contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do Fornecimento.
7 – RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO: A Coordenadoria Municipal de Juventude vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será responsável pela fiscalização da execução contratual, para receber e conferir o item recebido, parta aceita-lo ou recusá-lo, bem como para atestar a efetiva e execução do objeto e liquidar a despesa de modo a possibilitar a efetivação do pagamento.
8 – REPARTIÇÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: Secretaria municipal
de Desenvolvimento Social/Almoxarifado Central.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO II
CREDENCIAMENTO
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁLA AO (À) PREGOEIRO (A) SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), nomeia e constitui seu(s) procurador(es) o(s) senhor(es) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) OUTORGADO(S): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Cambuquira/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade pregão nº043/2019 (ou de forma genérica para licitações
em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, renunciar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso e, em especial, para o pregão n°043/2019.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s). (RECONHECER FIRMA)
OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima. Entretanto, deve conter todos os poderes acima expressos.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 05/09/2002.
Ao
Município de Cambuquira Cambuquira – MG
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
(OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Xx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX Aos cuidados do(a) pregoeiro(a).
PREGÃO nº 043/2019.
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, telefone e fax-símile nº), vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para participação do pregão nº043/2019 para , de acordo com as exigências do edital supra citado.
Item | Descrição | MARCA | QTDE | UND | Preço Unitário | Preço total |
OFICINA DE ARTEFATOS DE CONCRETO | ||||||
01 | SEIXO ROLADO | 0,05 | M³ | R$ | R$ | |
02 | AREIA FINA | 0,94 | M³ | R$ | R$ | |
03 | CIMENTO PORTLAND | 3.236,52 | KG | R$ | R$ | |
04 | PREGO 18X30 COM CABEÇA | 0,10 | KG | R$ | R$ | |
05 | RIPA | 0,33 | M | R$ | R$ | |
06 | SARRAFO 1"X2" | 0,33 | M | R$ | R$ | |
07 | TÁBUA | 0,67 | M² | R$ | R$ | |
08 | PÓ DE PEDRA | 4,22 | M³ | R$ | R$ | |
09 | BRITA 01 | 2,08 | M³ | R$ | R$ | |
10 | AREIA GROSSA | 4,15 | M³ | R$ | R$ | |
11 | BETONEIRA 400L | 1,00 | UND | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | |||||
OFICINA FORMAÇÃO DE PINTOR | ||||||
12 | KIT PARA PINTURA COM 7 UNIDADES - 1016 | 20 | KIT | R$ | R$ | |
13 | LATA DE TINTA BRANCA, 18L, BRANCA | 15 | UND | R$ | R$ | |
14 | BISNAGAS DE CORES VARIADAS | 100 | UND | R$ | R$ | |
15 | IMPERMEABILIZANTE PARA PAREDES – 18L | 14 | UND | R$ | R$ | |
16 | MASSA CORRIDA 18L | 6 | UND | R$ | R$ |
17 | SELADOR ACRILICO PAREDE – 18L | 10 | UND | R$ | R$ | |
18 | LIXA MASSA 220 | 400 | UND | R$ | R$ | |
19 | LIXA MASSA 120 | 400 | UND | R$ | R$ | |
20 | LUVAS LATEX | 20 | PAR | R$ | R$ | |
21 | MASCARA PROTETORA | 20 | UND | R$ | R$ | |
22 | OCULOS PROTETOR | 20 | UND | R$ | R$ | |
23 | DESEMPENADEIRA | 20 | UND | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | |||||
MATERIAS DE CONSUMO E PAPELARIA (OFICINAS DIVERSAS) | ||||||
24 | PAPEL SULFITE A4 210 X 297Mm 75G/M² Cx C/10 Resmas (500 folhas) | 10 | UND | R$ | R$ | |
25 | CAIXA DE CANETA ESFEROGRÁFICA COM 50 | 10 | UND | R$ | R$ | |
26 | PASTA SUSPENSA – CAIXA COM 50 UN. | 6 | UND | R$ | R$ | |
27 | GRAMPEADOR - 25 FOLHAS | 10 | UND | R$ | R$ | |
28 | TESOURA – 8 POLEGADAS | 10 | UND | R$ | R$ | |
29 | CAIXA DE LÁPIS PRETO COM 144 | 5 | UND | R$ | R$ | |
30 | BORRACHA 20 unidades – Nº 20 | 5 | UND | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | |||||
MATERIAIS PERMANENTES E INFORMATICA (OFICINAS DIVERSAS) | ||||||
31 | CÂMERA DIGITAL DSLR D3400 com Lente AF-P DX de 18-55MM VRDSLR D3400 com Lente AF-P DX de 18-55MM VR | 1 | UND | R$ | R$ | |
32 | FILMADORA:Deslocação da lente comutável On (Padrão / On) / Off- Sensor Cmos Exmor R® retroiluminado de 1/3,95" (4,6 mm)- Lente Grande Angular equivalente a 26.8mm- Zoom Optico: 12x, Zoom de imagem nitida: 24x, Zoom Digital: 200x- Resolução Full Hd 1080p- Velocidade do obturador: 1/6 a 1/10 000 [Pal] de 1/8 a 1/10000 (de 1/6 a 1/10 000 durante a gravação em 24p) [Ntsc]- Terminais E/S: Saída de vídeo composto Bnc, Saída de áudio Rca, Usb, mini-jack 3.5mm, Conector Cc, Remoto mini-jack 2,5mm, Saída Hdmi, Sapata de Acessórios- Tela Lcd 3" embutida- Microfone embutido- Memoria Flash de 32GB compatíveis com Memory Stick Pro Duo e Sd/Sdhc/Sdxc- Conectividade Wi-Fi Ieee 802.11 b/g/n e Nfc. | 1 | UND | R$ | R$ |
33 | LENTE DE CAMERA Distância Focal 35mm; Abertura Máxima f/1.8;Abertura Foco Af-S; Formato Dx; Tecnologia Swm ACESSÓRIOS:01 Parasol;01 Tampa de Proteção da Base;01 Tampa de Proteção da Lente;01 Bolsa de Transporte. | 1 | UND | R$ | R$ | |
34 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADORA, alto-falante: 12" + driver canacl 1; bluetooth, usb, sdcard e fm/ auxiliar = iphone, ipod, ipad, tablets, celulares, , mp3 cd, dvd, tv, teclado: entrada p10 e p2 para microfone, violão. alimentação: bivolt automático 100-240 v bateria interna recarregável ou externa 12v. | 3 | UND | R$ | R$ | |
35 | PROJETOR MULTIMÍDIA: características mínimas: resolução nativa: svga (800*600); vida útil da lâmpada 4.000 horas (modo ecônomico) | 1 | UND | R$ | R$ | |
36 | TELA DE PROJEÇÃO BRANCA – COM TRIPÉ | 1 | UND | R$ | R$ | |
37 | TV led 43" FULL HD com conversor digital integrado, entradas HDMI e USB | 1 | UND | R$ | R$ | |
38 | NOTEBOOK: características mínimas: processador intel 13, 350m, 2,26 gh ou compatível em desempenho e funcionamento; memória ram 4gh; unidade de disco rígido sata ii, saída hdmi, adaptador de energia 110-220v | 10 | UND | R$ | R$ | |
39 | COMPUTADOR DESKTOP 222v270 intel quad core - 4gb 500gb 21,5” windows 10 | 1 | UND | R$ | R$ | |
40 | ESTABILIZADOR 2000 VA, BIVOLT, AUTOMÁTICO | 10 | UND | R$ | R$ | |
41 | ROTEADOR 750 Mbps Wireless Dual Band | 2 | UND | R$ | R$ | |
42 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, A4, com as seguintes características mínimas: Conexão porta usp 2.0 de alta velocidade, 1 porta de rede ethernet 10/100; requisitos de sistema Windows | 2 | UND | R$ | R$ | |
43 | TENDA SANFONADA com estrutura metálica, tamanho 6x3 m | 2 | UND | R$ | R$ |
44 | JOGO DE MESAS COM 4 CADEIRAS EM PVC | 10 | UND | R$ | R$ | |
45 | GAVETEIRO | 5 | UND | R$ | R$ | |
46 | MESAS DE ESCRITÓRIO | 10 | UND | R$ | R$ | |
47 | FLIP CHART BRANCO EM MADEIRA 180x60 cm | 3 | UND | R$ | R$ | |
48 | CADEIRA EXECUTIVA GIRATÓRIA PRETA | 10 | UND | R$ | R$ | |
49 | SWITCH Swich 24 portas 10/100 (Aço Rack) | 2 | UND | R$ | R$ | |
50 | MICROFONE Microfone fio duplo - Frequencia 1686.1?MHZ/ 690.3MHZ | 4 | UND | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | |||||
VALOR TOTAL GERAL | R$ |
1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes propostas.
2 – Informamos os dados de nossa conta bancária:
a). Nome do banco: . b). Número da Agência: . c). Número da conta: .
3 – Endereço para intimação dos atos do pregão: a). Fac-símile: .
b). E-mail: . c). Endereço: .
4 – Garantia: A garantia será de 1 (um) ano para as estruturas, bem como os materiais utilizados na sua confecção e instalação.
5 – O licitante, ao participar desta licitação, declara estar de acordo com os termos do edital.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
OBSERVAÇÃO: As descrições da proposta escrita devem ser as mesmas (idêntica) a do a Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
Pregão nº043/2019. À
Prefeitura Municipal de Cambuquira Aos cuidados do pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 043/2019
Prezado Senhor,
A empresa , inscrita no CNPJ com o nº
, neste ato representada por (qualificação:
nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 043/2019, vem, perante Vossa Senhoria, DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação, encontrando-se, pois, em condições de cumprir todas as exigências do instrumento convocatório e da legislação.
Atenciosamente.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE ACEITAÇÃO DAS NORMAS DA LEI DE REGÊNCIA
Pregão nº 043/2019.
A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE: Nome,
nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número,
complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), ao final assinado, DECLARA para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que se enquadra no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.
Cidade/Estado, dia, mês e ano.
Assinatura(s).
(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº / .
MINUTA DO CONTRATO
INSTRUMENTO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMBUQUIRA E A EMPRESA ......................................
CONTRATO Nº /2019
O Município de Cambuquira, com sede a Avenida Virgílio de Xxxx Xxxxxx, nº 555, Centro, inscrito no CNPJ nº 17.955.386/0001-98, doravante denominado Contratante, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal Fabrício dos Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa .............................................., inscrita no CNPJ nº ................................, com sede na Rua/Avenida ............................................, nº........., ................, na
cidade de ................................, doravante denominada Contratada, neste ato representada por
..............................................., (estado civil), (profissão), RG ....................., CPF nº ,
residente e domiciliado a Rua/Avenida ...................................................., nº ............., (bairro), (cidade), resolvem celebrar o presente Contrato, fruto do Processo Licitatório de nº 111/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO VALOR CONTRATUAL
1.1 O objeto do presente contrato é a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de consumo, equipamentos gráficos, vídeo e foto para o desenvolvimento das oficinas do Programa Estação Juventude na modalidade complementar, a ser realizado no município de Cambuquira, em parceria com o Governo Federal., conforme condições estabelecidas no edital de Licitação – Pregão nº 043/2019 e na proposta firmada pela Contratada, que passam a integrar este instrumento.
1.2 O valor total do presente contrato é de R$ ................. ( )
1.2.1 O valor acima inclui todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza, não sendo devido à Contratada qualquer outro pagamento resultante da execução deste ajuste.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas correrão à conta das rubricas .............................................................
CLÁUSULA TERCEIRA
DO FORNECIMENTO DOS ITENS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1 O fornecimento dos itens será de acordo com o Termo de Referência do Edital do Processo de Licitação – Pregão nº 043/2019.
3.2 A assistência técnica dos serviços é de inteira responsabilidade da Contratada, devendo efetuá-los pelo prazo de garantia, sem quaisquer custos adicionais para o Contratante.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da Contratante, além daquelas explicitas ou implícitas contidas no presente contrato e na legislação vigente:
4.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registros próprios as ocorrências acaso verificadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.1.2 Prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
4.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições e nos prazos constantes dos instrumentos convocatório e contratual.
4.1.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, especialmente quanto à aplicação de sanções, às alterações e às revisões do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São obrigações da Contratada, além daquelas explicitas ou implícitas contidas no presente contrato e na legislação vigente:
5.1.1 Executar os serviços com fiel observância a tudo quanto estabelecido neste contrato, no termo de referência do Pregão 043/2019, e no edital bem como nas condições estipuladas na proposta apresentada na licitação.
5.1.2 Responder por quaisquer danos causados por seus empregados à Administração e/ou terceiros na execução deste Contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução.
5.1.3 Responder pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais resultantes da execução deste Contrato.
5.1.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia anuência do Contratante.
5.1.5 Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado sem qualquer acréscimo financeiro, mediante depósito bancário, após tramites administrativos de recebimento de notas fiscais.
6.2 Fica condicionado o pagamento a:
6.2.1 Apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa da execução do objeto contratado.
6.2.2 Declaração da fiscalização do contrato de que o fornecimento deu-se na forma discriminada, através de aceite e providências administrativas necessárias.
6.3 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA
7.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados de sua assinatura.
7.2 Devido a prestação de serviços serem executados de forma contínua, o contrato poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, conforme preconiza a Lei 8.666/93, em seu art. 57, II.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTE CONTRATUAL
8.1 O Contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, sendo:
8.1.1 Unilateralmente pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
8.1.2 Por acordo entre as partes, quando as alterações de preços no Contrato, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado serão destinadas a restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente para a justa remuneração pelo serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
9.1 De conformidade com o artigo 86, da Lei nº 8.666/93, o não cumprimento dos prazos estabelecidos no edital do Pregão 043/2019, sem justificativas acatadas pelo Contratante, sujeitará a contratada, a juízo da Administração em:
9.1.1 Multa na razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente (art. 62, caput, da Lei nº 8.666/1993), por dia de atraso na prestação dos serviços.
9.1.2 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou instrumento equivalente.
9.1.3 As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante.
9.1.4 Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.1.5 Não havendo solução, o Município de Cambuquira poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o fornecimento, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A inexecução total ou parcial do Contrato, sem a devida justificativa, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo do constante da Cláusula Nona.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICIDADE
11.1 O presente contrato será publicado, em extrato, conforme legislação vigente para que tenha ampla publicidade e efeitos legais, devendo o Setor de Compras e Licitações promover as devidas providências.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 As questões decorrentes do presente Contrato, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Cambuquira - MG.
Por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Cambuquira (MG), _ de de 2019.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Representante