Contrato 045/2022 - ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato 045/2022 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202200004046765 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADOS À REDE (ON-GRID), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA ENERGIZE SOLUÇÕES DE ENERGIA LTDA
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa ENERGIZE SOLUÇÕES DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.272.777/0001-73, Inscrição Estadual nº 10656103, situada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xx 00, Xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 75.097-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 4772470 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, e pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 4757022 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Anápolis- GO, resolvem firmar o presente Contrato para fornecimento especializado para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on-grid) compreendendo a elaboração do projeto executivo, aprovação deste junto à concessionária de energia, fornecimento e montagem de materiais, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais com efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento e suporte técnico, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 18/2021 do Pregão Eletrônico n.º 15/2021 do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ESTADO DE RORAIMA - TJRR, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Estadual nº 36.184, de 21 de setembro de 2020, da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e Lei Estadual nº 9.529, de 23 de Dezembro de 2011, aplicando subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei estadual/GO 17.928/2012, no que couber, e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on- grid) compreendendo a elaboração do projeto executivo, aprovação deste junto à concessionária de energia, fornecimento, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento e suporte técnico, para atender à demanda da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, conforme especificações e quantitativos, constantes no Anexo I deste instrumento, bem como condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico TJRR nº 15/2021, constantes dos autos do Procedimento Administrativo SEI nº 0005756-98.2021.8.23.8000, com fundamento na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como da Resolução TP/TJRR Nº 26/2006 (e suas alterações), Resolução TP/TJRR nº 08/2015 e Resolução TP/TJRR nº 15/2013.
Parágrafo primeiro. O objeto será executado em conformidade com as especificações constantes deste Instrumento, do Termo de Referência nº 53/2021, da Ata de Registro de Preços nº 18/2021 (Item 01), da Proposta da Contratada, de 15/09/2021, mediante execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário. A SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA aderiu à Ata de Registro de Preços nº 18/2021 (Edital de Licitação - Pregão Eletrônico nº 15/2021- TJRR) do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, na condição de “Carona” - (Item 01), objeto do Processo nº 202200004046765, de 30/05/2022.
Parágrafo segundo. O contrato tem como Anexos:
I - Discriminação do Objeto (resumo do que será contratado);
II - Modelo de Declaração de Preposto (dados do representante da contratada que a representará administrativamente); III - Modelo de Declaração de Informações para Fornecimento – DIF, e
IV - Cláusula Arbitral.
Cláusula Segunda — Das Obrigações do Contratante
Constituem deveres do Contratante:
a. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o Edital, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada ou por seu Preposto;
c. Nomear um ou mais servidores para fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da Contratada em relação ao acordado;
d. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
e. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
f. Rejeitar formalmente e por escrito, no todo ou em parte, objeto ou serviço executado em desacordo com a especificação do Edital e deste instrumento, de modo que, para que esta rejeição seja considerada válida, bastará a comprovação de envio de notificação escrita ao preposto da Contratada;
g. Comunicar oficialmente à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições ou falhas verificadas no cumprimento do contrato, para que seja providenciada a correção;
h. Orientar a Contratada, através do fiscal do contrato, quanto à forma correta de apresentação da fatura;
i. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos valores cobrados nas faturas emitidas pela Contratada;
j. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Edital e neste instrumento;
k. Disponibilizar à Contratada os comprovantes provenientes das retenções legais efetuadas no momento do pagamento das faturas, quando solicitado ao fiscal do Contrato.
Parágrafo primeiro. A fiscalização será exercida por representantes da Administração designados pela Secretaria da Economia (fiscais técnicos e, caso necessário, fiscais setoriais e fiscais administrativos), os quais deverão anotar todas as ocorrências em registro próprio, no âmbito de suas atribuições, indicando dia, mês e ano, quando possível, bem como o nome dos empregados da Contratada eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário para regularizar as falhas observadas, submetendo à Administração, em tempo hábil, o que ultrapassar sua atribuição, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Parágrafo segundo. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Terceira — Das Obrigações da Contratada
Além de outros previstos no Termo de Referência nº 53/2021, na Proposta, neste instrumento e na legislação pertinente, constituem deveres da
Contratada:
a. Manter preposto, aceito pelo Contratante durante o período de vigência do Contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, indicado mediante declaração onde conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como telefones para contato. O preposto deverá ser indicado no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual.
b. A Contratada deverá orientar o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho e este deverá ser apto a esclarecer as questões relacionadas a faturas e outras questões referentes ao objeto contratado;
c. Receber as comunicações expedidas pela Contratante prioritariamente via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo que a Contratada
disporá do prazo de até 10 (dez) dias corridos para leitura e assinatura da notificação, a partir da liberação do link de assinatura eletrônica.
d. Exaurido o prazo previsto na alínea anterior, a Contratada considerar-se-á devidamente notificada, iniciando, assim, eventuais prazos dos atos subsequentes, como, por exemplo, no caso de intimações para apresentar defesa prévia.
e. Acompanhar o recebimento das correspondências no e-mail informado na Proposta, ficando responsável pela inobservância dos prazos previstos;
f. Manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação, devendo comunicar ao Contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
g. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, de modo que a fiscalização do contrato ou seu acompanhamento pelo Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada;
h. Responsabilizar-se pelas infrações à regulamentação aplicável, que consistirão em infrações contratuais quando comprometerem os serviços prestados a esta Secretaria;
i. Prestar o serviço com o maior padrão de qualidade possível, conforme especificações, prazo e local constantes do Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo direito do Contratante exigir que o objeto avaliado por ele como fora dos padrões de qualidade especificados no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento sejam substituídos/refeitos;
j. Substituir, sem ônus para o Contratante, o objeto que não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, na Proposta e neste instrumento;
k. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
l. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 12 a 14, 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
m. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado;
n. Apresentar faturamento detalhado, mediante nota fiscal, conforme estabelecido na Cláusula Décima Segunda - Do Recebimento, constante neste instrumento;
o. Não suspender a execução contratual, mesmo estando pendente o pagamento da fatura, decorrente de qualquer divergência no faturamento ou vencimento, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, justificados e aceitos pela Secretaria de Estado da Economia;
p. Atender a todas as determinações regulares do Fiscal do Contrato e prestar os esclarecimentos solicitados;
q. Manter sigilo, não reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, informações sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto da Contratação;
r. Enviar por meio eletrônico, à Supervisão de Engenharia e Arquitetura (xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), Declaração de Informações para Fornecimento - DIF, conforme modelo constante no Anexo III deste instrumento, devidamente preenchida e assinada pelo representante da empresa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato.
s. Observar os prazos e demais condições e obrigações contratuais estabelecidos no Edital e neste Instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Parágrafo primeiro. A Contratada não contratará empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, vinculados a esta Secretaria de Estado da Economia, conforme Artigo 3º da Resolução CNJ nº 07, de 18 de outubro de 2005, atualizada pela Resolução CNJ nº 229, de 22 de junho de 2016 e do art. 6º, da Resolução nº 38/2006, de 12 de setembro de 2006, do Tribunal de Justiça de Roraima.
Parágrafo segundo. O pessoal envolvido na execução deste Contrato não terá qualquer vínculo empregatício com o Contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo terceiro. São expressamente vedadas à Contratada:
a. A veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização do Contratante;
b. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa anuência do Contratante, sob pena de rescisão contratual;
c. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
d. A subcontratação total para execução do objeto deste Contrato;
e. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante, durante a vigência deste Contrato.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá seguir e manter operante, durante a execução contratual, o Programa de Integridade, nos termos da Lei Estadual/GO nº 20.489/2019.
Cláusula Quarta — Da Subcontratação
Os serviços poderão ser parcialmente subcontratados, até o limite de 5% do objeto, desde que pleiteados formalmente pela Contratada, pleito este que será analisado pela Contratante que, em casos excepcionais, poderá autorizar a subcontratação.
Parágrafo primeiro. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
a. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
b. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o Contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
Parágrafo segundo. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
Parágrafo terceiro. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Parágrafo quarto. As empresas que eventualmente forem subcontratadas deverão comprovar ter as qualificações técnicas necessárias aos serviços subcontratados, conforme estabelecido no Termo de Referência.
Cláusula Quinta — Da Vigência
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contatos da data de assinatura.
Parágrafo primeiro. O presente contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo. Como condição para contratação, manutenção, aditamento ou prorrogação do contrato, a Empresa deverá assinar Declaração de Antinepotismo.
Cláusula Sexta — Do Valor
O valor total estimado deste Contrato é de R$ 3.102.162,79 (três milhões, cento e dois mil cento e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 15/2021/TJRR, que correspondem aos serviços contratados;
Parágrafo primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tais como: impostos, taxas, embalagens, seguros, garantia, mobilização, fretes, materiais e armazenamento, equipamentos, EPIs, ferramentas, mão-de-obra, encargos sociais e despesas indiretas, encargos fiscais, tributos e outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços, mesmo que não expressamente indicados, não cabendo, posteriormente, quaisquer acréscimos previsíveis.
Parágrafo segundo. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão da aferição da qualidade dos serviços, por meio do Instrumento de Medição de Resultados - IMR previsto no item 15.5 do Termo de Referência nº 53/2021.
Cláusula Sétima — Da Dotação Orçamentária
O objeto deste contrato será custeado através da dotação orçamentária 2022.17.01.04.122.1016.3014.04, fonte 25000100, do vigente orçamento estadual, conforme nota de empenho nº 002, no valor de R$ 155.108,14 (cento e cinquenta e cinco mil cento e oito reais e quatorze centavos), emitida em 08/09/2022 pelo setor competente desta Secretaria.
Parágrafo único. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à Contratante.
Xxxxxxxx Xxxxxx — Dos Prazos
Em um prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, a Contratada deverá apresentar:
Certidão de Registro e Quitação da empresa e do profissional detentor da qualificação técnica exigida no certame emitida pelo CREA-RR/CFT-RR dentro do prazo de validade. Na hipótese da empresa/profissional vencedora não possuir registro neste Conselho, poderá ser concedido o prazo máximo de 90 dias corridos para regularização.
Indicação do preposto, sob pena de rescisão contratual a indicação do preposto;
Parágrafo primeiro. A contar de contato formal da Fiscalização, a Contratada dispõe do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do registro da ART/TRT junto ao CREA/CFT referente ao objeto. Entende-se por contato formal a comunicação feita através de documento emitido pela Contratante comunicando a necessidade de apresentação deste documento no prazo estabelecido.
Parágrafo segundo. A prestação do serviço deverá ser iniciada em até 03 (três) dias úteis após a assinatura da Ordem de Serviço que só poderá ser emitida pela Fiscalização após a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica / Termo de Responsabilidade Técnica (ART/TRT).
Parágrafo terceiro. Na eventual necessidade de substituição do profissional responsável pela execução dos serviços, deverá ser comprovado preliminarmente a Fiscalização as mesmas qualificações técnicas mínimas exigidas no item 12 deste documento.
Parágrafo quarto. O prazo para a etapa de levantamento e elaboração de projeto nos termos mencionado no item 7.2 do Termo de Referência é de 40 dias, compreendendo:
a. Levantamento das condições do local de instalação: 10 dias;
b. Elaboração do projeto: 30 dias;
Parágrafo quinto. A Contratante após a análise do projeto executivo, poderá propor, se necessário, eventuais alterações.
Parágrafo sexto. Todas as alterações solicitadas pela Contratante ou Concessionária local deverão ser corrigidas e devolvidas para nova análise em até 5 dias úteis a partir do recebimento da solicitação de alteração.
Parágrafo sétimo. O prazo para a formalização da solicitação de acesso à concessionária local, com o encaminhamento de documentação, dados e informações pertinentes, bem como dos estudos realizados será de 10 dias;
Parágrafo oitavo. Após aprovação da Concessionária, o prazo para a instalação de todos os equipamentos e demais itens previstos no projeto executivo (ficando pendente apenas a conexão com a rede) será de 60 dias para contratações de até 150 kWp. Acima disso, a Contratada terá prazo de 100 dias corridos.
Parágrafo nono. Após a conclusão do serviço de instalação, a Contratada deverá formalizar e protocolar, em até 10 dias corridos, solicitação de vistoria à concessionária, e, em caso de necessidade de solucionar pendência, terá o prazo de 5 dias para realizar o ajuste necessário.
Parágrafo décimo. Na eventual ocorrência de atraso na análise da documentação por parte de órgão público, haverá tolerância de prazo por parte da Fiscalização, desde que seja comprovado, mediante protocolo, a entrada da documentação no prazo aqui estabelecido.
Parágrafo décimo primeiro. No momento da contratação da instalação de cada unidade, a Contratada deverá apresentar cronograma detalhado das etapas e subetapas, incluindo os marcos das entregas definidas neste documento, respeitando-se os prazos máximos estabelecidos no Termo de Referência e neste instrumento.
Parágrafo décimo segundo. A execução do objeto deverá obedecer os prazos definidos no Anexo VI - Cronograma Físico-Financeiro Estipulado, do Termo de Referência.
Cláusula Nona — Do local de execução dos serviços
Os serviços serão realizados no Complexo Sede da Secretaria de Estado da Economia, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX.
Parágrafo primeiro. Para o dimensionamento da quantidade foi considerada a área de telhado possível de ser utilizada para a instalação da usina fotovoltaica, nos blocos “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, totalizando cerca de 6.613,59m². Os serviços serão realizados conforme quadro a seguir:
Bloco A | 2.275,29m² |
Bloco B | 2.275,29m² |
Passarela | 138,85m² |
Bloco C | 703,32m² |
Bloco D | 436,40m² |
Bloco E | 784,44m² |
Área total | 6.613,59m² |
Parágrafo segundo. Considerando a área disponível de telhado, com propriedades para a instalação da usina fotovoltaica, o total de potencial de geração estimado é de 834,9KWp. O sistema será divido em 528,0KWp de capacidade nos blocos “A” e “B” e de 306,9KWp de capacidade nos blocos “C”, “D” e “E”.
Parágrafo terceiro. Antes do início da prestação dos serviços deverá ocorrer o agendamento prévio junto à Supervisão de Engenharia e Arquitetura da Secretaria de Estado da Economia, no horário de expediente, de 08h as 17h, através do seguinte contato: (00) 0000-0000.
a. Os custos gerados referentes as tentativas de início da prestação dos serviços não agendadas previamente serão suportados pelo Contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx — Da Garantia do Objeto
O prazo de garantia da instalação é de 12 (doze) meses meses, sendo que os inversores terão garantia de 5 (cinco) anos e os painéis solares de 10 (dez) anos, conforme item 8 do Termo de Referência e proposta apresentada pela Contratada.
Parágrafo primeiro. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo segundo. Durante o período de garantia, deverá a Contratada ser responsável por toda e qualquer manutenção preventiva essencial para o funcionamento do sistema.
Parágrafo terceiro. O prazo de garantia e as obrigações dela decorrentes vigoram independentemente da vigência do contrato.
Cláusula Décima Primeira — Garantia de Execução do Contrato
A Contratada deverá apresentar à Administração, por meio da Fiscalização, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura contrato, comprovante de prestação de garantia, correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária.
b. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia (do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço) ou
c. Fiança bancária.
Parágrafo primeiro. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
Parágrafo segundo. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, a título de garantia.
a. O bloqueio efetuado com base no parágrafo segundo não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
b. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no parágrafo segundo desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
Parágrafo terceiro. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b. Multas moratórias e punitivas aplicadas à contratada;
c. Prejuízos diretos causados ao Contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
d. Obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de qualquer natureza, não honradas pela Contratada;
e. Prejuízos indiretos causados ao Contratante e prejuízos causados a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
Parágrafo quarto. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
Parágrafo quinto. A garantia deverá possuir validade 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetiva do contrato, e será liberada ou restituída após a execução do contrato, conforme Art. 56 da Lei 8.666/93.
Parágrafo sexto. Nos termos do art. 23, §1º, da Resolução TP nº 15/2013, a adequação da garantia legal prestada é condição para acréscimos, supressões e eventuais repactuações contratuais.
Cláusula Décima Segunda — Do Recebimento
Para aferição da qualidade dos serviços prestados, a Fiscalização Técnica adotará o Instrumento de Medição de Resultados - (IMR) apresentado no item
15.5 do Termo de Referência, seguindo as instruções contidas no referido instrumento.
Parágrafo primeiro. Após a apuração, o Fiscal comunicará à Contratada a quantidade de ocorrências registradas durante o período computado.
Parágrafo segundo. A Contratada disporá do prazo de 05 (cinco dias) úteis, contado do recebimento do relatório de ocorrências, para apresentar contestação ao relatório, apresentando as devidas justificativas para cada ocorrência registrada.
Parágrafo terceiro. Transcorrido o prazo para manifestação da Contratada sem que esta tenha apresentado contestação ao relatório de ocorrências, presumir-se-á que tenha aceitado as ocorrências registradas.
Parágrafo quarto. Caso a Contratada apresente contestação ao relatório de ocorrências, o fiscal terá o prazo de cinco dias úteis para apresentar decisão devidamente justificada acerca da aceitabilidade das justificativas apresentadas.
a. As justificativas da Contratada somente serão aceitas caso comprovada a excepcionalidade da ocorrência.
Parágrafo quinto. Após acordo entre as partes acerca do relatório apresentado, a Contratada emitirá a NOTA FISCAL referente aos serviços executados, com os ajustes relativos ao IMR, caso ocorra.
Parágrafo sexto. A apuração das falhas utilizando-se o IMR não impede a Fiscalização de notificar a Contratada, a qualquer tempo, acerca de quaisquer tipo de irregularidade constatada, assegurando-se sempre, do direito à defesa prévia pela Contratada .
Parágrafo sétimo. Os faturamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma sintético previsto no Termo de Referência e transcrito na tabela abaixo:
Etapa/marco | Percentual da etapa | Percentual acumulado |
Aprovação do projeto executivo e do pedido de acesso junto a Concessionária | 5% | 5% |
Finalização da montagem dos equipamentos e Vistoria da Concessionária com aprovação da montagem | 60% | 65% |
Comissionamento e entrada em operação e Avaliação de desempenho aprovada | 35% | 100% |
Total | 100% |
Parágrafo oitavo. O serviço será recebido provisoriamente pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias após o seu término, devendo ser atendidos os requisitos da lista de verificação para o aceite provisório constante no ANEXO V do Termo de Referência.
Parágrafo nono. O serviço será recebido definitivamente, em até 90 (noventa) dias, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação dos serviços aos especificados, devendo ser atendidos os requisitos da lista de verificação para o aceite definitivo constante no ANEXO V do Termo der Referência
Parágrafo décimo. Caso exista algum impedimento de recebimento nos termos acima, o recebimento definitivo poderá ter prazo superior ao assinalado.
Parágrafo décimo primeiro. A fiscalização recusará o recebimento definitivo, enquanto houver pendências.
Parágrafo décimo segundo. Os serviços somente serão considerados concluídos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo décimo terceiro. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executado em desacordo com o contrato.
Cláusula Décima Terceira — Do Pagamento
Após o recebimento definitivo as notas fiscais serão encaminhadas para pagamento, que será realizado em no máximo 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada.
Parágrafo primeiro. Nos termos do art. 5º, §3º da Lei nº 8.666/93, os pagamentos de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 24, da mesma lei, sem prejuízo do que dispõe o seu parágrafo único, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
Parágrafo segundo. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos Moratórios devidos
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da Prestação em atraso
Parágrafo terceiro. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, o Procedimento deve ser instruído com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da Secretaria Geral desta Corte, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
Parágrafo quarto. O Contratante, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à Contratada, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
Parágrafo quinto. A Contratada somente fará jus ao pagamento mediante demonstração do cumprimento dos encargos sociais e tributários porventura incidentes.
Parágrafo sexto. A empresa contratada poderá emitir nota fiscal/fatura com a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), conforme o caso.
Parágrafo sétimo. As notas fiscais/faturas emitidas com a incidência de ISS, terão seu pagamento condicionado à apresentação da Guia de Recolhimento do imposto do município onde for realizado o serviço.
Parágrafo oitavo. O atraso no pagamento decorrente de qualquer das circunstâncias descritas nesta cláusula não exime a Contratada do cumprimento de suas obrigações, principalmente do pagamento dos seus empregados nas datas regulares.
Parágrafo nono. Sendo identificada cobrança indevida na fatura, a Fiscalização poderá, a seu critério, fazer a glosa dos valores indevidos, ou solicitar formalmente à Contratada a reapresentação da fatura, devidamente corrigida. Nesse caso, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da nova emissão.
Parágrafo décimo . Caso seja identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, a Fiscalização comunicará formalmente os fatos à Contratada a fim de que seja feita a dedução do valor correspondente na fatura subsequente, ou por outros meios quando se tratar do último pagamento.
Cláusula Décima Quarta — Do Reajuste
Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da apresentação da proposta ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do caput desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
Parágrafo único. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do caput desta cláusula.
Cláusula Décima Quinta - Das Sanções Administrativas
Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar no âmbito do Estado de Roraima, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais cíveis ou criminais, a Contratada que:
a. Apresentar documentação falsa;
b. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c. Não mantiver a proposta;
d. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e. Comportar-se de modo inidôneo; ou
f. Cometer fraude fiscal.
Parágrafo primeiro. As multas previstas nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, serão calculadas na forma abaixo estabelecida:
a. Multa moratória, prevista no art. 86 da Lei nº 8.666/93, será calculada no percentual de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do item ou do serviço em mora, por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias;
b. Multa de 10% (dez por cento) com acréscimo de 0,13% (treze décimos por cento) ao dia, incidente a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, sobre o valor do item ou do serviço em atraso, na hipótese de atraso por período superior ao previsto na alínea "a", limitado em até 60 (sessenta) dias;
c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao item ou aos serviços, desde que caracterizada a inexecução parcial; e
d. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
Parágrafo segundo. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/93, em casos de falhas na execução do objeto que não acarretarem prejuízos significativos à Secretaria de Estado da Economia.
Parágrafo terceiro. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). (excluir se o contrato não exigir apresentação de garantia).
Parágrafo quarto. As multas previstas neste instrumento, que são independentes e acumuláveis, poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, que não poderão ser superiores ao valor contratado.
Parágrafo quinto. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo sexto. A aplicação das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Estadual n.º 418/2004.
Parágrafo sétimo. Toda penalidade aplicada será registrada no Cadastro Unificado de Fornecedores - CADFOR, da GEAC - Gerência de Aquisições Corporativas/SEAD/GO.
Parágrafo oitavo: Conforme Decreto Estadual/GO nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Cláusula Décima Sexta — Das Alterações
Este Contrato poderá ser alterado de acordo com o interesse e a necessidade da administração, com a apresentação das devidas justificativas, observando-se o disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, bem como do Anexo X da Instrução Normativa nº 05, de 2017, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
Parágrafo primeiro. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo segundo. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Parágrafo terceiro. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Cláusula Décima Sétima — Da Rescisão
Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, este Contrato poderá ser rescindido, assegurada a concessão de contraditório e ampla defesa, se a Contratada:
a. Descumprir qualquer condição deste Instrumento, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao Contratante e impeditivo da execução deste Ajuste, nos termos do artigo 77 da Lei nº 8666/93;
b. Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações ajustadas, salvo aquelas previstas no Termo de Referência e, após autorização;
c. Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8666/93, com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo das aplicações previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Parágrafo primeiro. Em razão de interesse público devidamente justificado nos autos, o Contratante poderá rescindir o presente Contrato, sem ônus, antes do término de sua vigência, mediante comunicação prévia de no mínimo 30 dias.
Parágrafo segundo. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c. Indenizações e multas porventura incidentes.
Parágrafo terceiro. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo quarto. Depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
Cláusula Décima Oitava – Da Conciliação e Mediação
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual/GO nº 144, de 24 de julho de 2018.
Cláusula Décima Nona – Da Cláusula Compromissória
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual/GO nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO
ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
Cláusula Vigésima - Das Disposições Finais
Este instrumento será publicado, por extrato, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo primeiro. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Comarca de Goiânia/GO, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo segundo. Da aplicação das penalidades definidas na Cláusula Décima Quinta, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Parágrafo terceiro. O recurso deverá ser dirigido à Secretaria de Estado da Economia, a qual instruirá o feito e o submeterá à Procuradoria Setorial.
Parágrafo quarto. Os casos omissos serão solucionados aplicando-se as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e por estarem de acordo, os representantes das partes assinam este instrumento eletronicamente.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Energize Soluções de Energia LTDA
ANEXO I - Discriminação do objeto
A- Serviços
ITEM (A) | DESCRIÇÃO (B) | UNIDADE DE MEDIDA (C) | QTD CONTRATAD (D) |
1 | Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede (on- kWp grid) compreendendo a elaboração do projeto executivo, aprovação deste junto à concessionária de energia, fornecimento, montagem, comissionamento e ativação de todos os equipamentos e materiais, efetivação do acesso junto à concessionária de energia, treinamento e suporte técnico, a fim de atender a demanda energética no Complexo Sede da Secretaria de Estado da Economia. | kWp | 834,90 |
Valor Total Estimado para Serviços (R$) 3.102.162,79 |
ANEXO II
Modelo de Declaração de Preposto
Eu, (Incluir nome do representante), representante legal da empresa (Incluir nome do licitante), declaro, para os devidos fins, que referida empresa se compromete a manter preposto na cidade de Boa Vista/RR, durante o prazo de vigência do Contrato nº / .
Nome do Preposto:
CPF:
RG:
Qualificação Profissional:
Endereço:
Telefone/WhatsApp:
E-mail:
ANEXO III
Modelo de Declaração de Informações para Fornecimento - DIF
Classificação: Documento Reservado
Unidade Gestora: (Supervisão de Engenharia e Arquitetura)
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA FORNECIMENTO - DIF
Nº SEI
1) CONTRATANTE
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA CNPJ: nº 01.409.655/0001-80
ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx 0000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx , Xxxxx Xxxx Xxxx - XXX 00000-000 - Goiânia, GO.
2) FORNECEDOR - DADOS CADASTRAIS (Em caso de subcontratação, preencher uma DIF para cada subcontrato, além da DIF do fornecedor)
⬜ FORNECEDOR ⬜ SUBCONTRATADO
Razão Social/Nome:
Endereço Completo:
DADOS* | PESSOA JURÍDICA | PESSOA FÍSICA |
CNPJ/CPF | ||
NIT/PIS/PASEP | ||
Natureza Jurídica | ||
CÓDIGO CNAE - Atividade Principal / Nº CBO | ||
CÓDIGO CNAE da Atividade do fornecimento: | ||
Inscrição Estadual | ||
Inscrição Municipal | ||
Optante SIMPLES NACIONAL | ||
Optante pelo SIMEI |
(i) CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas e (ii) Sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos e (v) Sistemas de recolhimento em valores fixos mensais abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual (MEI).
Informar no quadro a seguir eventuais imunidades ou isenções de tributos.
IMUNE/ISANTO | TRIBUTO | BASE LEGAL |
3) OBJETO DO FORNECIMENTO
⬜ PRODUTO ⬜ SERVIÇO ⬜ PRODUTO E SERVIÇO
OBJETO:
Especificar enquadramento do serviço, se aplicável, na Lei Complementar (LC) nº 116/2003
4) CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
PRODUTO/SERVIÇO | VALOR BRUTO (R$) | MUNICÍPIO(S) DA ENTREGA E/OU PRESTAÇÃO |
PRODUTO | ||
SERVIÇO | ||
TOTAL |
Xxxxx xxxxx é o valor total a ser contratado, sem nenhuma dedução de tributos.
⬜ Cessão de mão-de-obra nas dependências do contratante ou em local por ele indicado
Valor Bruto: R$
⬜ Subcontratação (para os casos permitidos na Lei 8.666/93) Nº de subcontratações: ⬜
Valor Bruto: R$
TIPO DE DOCUMENTO A SER ENCAMINHADO*:
⬜ NF ⬜NF-e ⬜NFS-e ⬜DANFE ⬜RPA ⬜RECIBO ⬜OUTROS
QUAIS?
*As siglas mencionadas neste campo têm o significado a serguir: (i) NF - Nota Fiscal; (ii) NF-e - Nota Fiscal Eletrônica; (iii) NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; (iv) DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica; e (v) RPA - Recibo de Pagamento e Autônomo.
5) INCIDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS
A) RETENÇÕES NA FONTE
Diretrizes básicas para preenchimento:
1) IR:
1.1) Observar o art. 34 da Lei nº 10.833/2003, que trata da obrigação das empresas públicas em efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda; e
1.2) Observar a legislação que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública estadual direta, autarquias e fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
2) INSS (aplicável aos casos de cessão de mão-de-obra):
2.1) Observar a CNAE da atividade principal, bem como a CNAE da atividade relacionada à prestação do serviço (CNAE principal ou secundário).
3) ISS:
3.1) Observar regra geral, conforme caput do art. 3º da LC nº 116/2003, de que o ISS é devido "no município do estabelecimento do prestador de serviço";
3.2) Verificar se a categoria de serviço prestado se enquadra nas exceções prestadas no art. 3º da LC nº 116/2003, em que o ISS é devido no "local da prestação do serviço";
3.3) Consultar os regulamentos de ISS específicos de cada município do(s) local(is) da prestação do serviço, tendo em vista a prestação contida no art. 6º da LC nº 116/2003, nos casos em que prestador e tomador estejam estabelecidos no mesmo município (no caso do Boa Vista, observar a LC 1223/2009 e suas alterações posteriores, se aplicáveis).
QUADRO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS
Preencher com os valores globais do fornecimento que correspondam ao fornecedor ou ao subcontratado
TRIBUTO | VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ (A) | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO / BENEFÍCIO FISCAL A | BASE DE CÁLCULO R$ (A - B) | ALÍQUOTA % | VALOR A SER RETIDO R$ | BASE | |
R$ (B) | NATUREZA | ||||||
IR | 0,00 |
QUADRO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Preencher com os valores globais do fornecimento que correspondam ao fornecimento ou ao subcontratado
TRIBUTO | VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ (A) | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO / BENEFÍCIO FISCAL A | BASE DE CÁLCULO R$ (A - B) | ALÍQUOTA % | VALOR A SER RETIDO R$ | BASE | |
R$ (B) | NATUREZA | ||||||
IR | 0,00 | ||||||
INSS | 0,00 | ||||||
ISS | 0,00 | ||||||
0,00 |
*Preencher em casos de alíquotas distintas para o mesmo tributo
B) DEVIDAS PELO FORNCEDOR
1) A Secretaria de Estado da Economia não é o contribuinte do ICMS, não se aplicando a alíquota interestadual.
TRIBUTO | VALOR TOTAL DO PRODUTO R$ (A) | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO / BENEFÍCIO FISCAL A | BASE DE CÁLCULO R$ (A - B) | ALÍQUOTA % (D) | VALOR A SER DESTACADO NO DOCUMENTO FISCAL R$ (C x D) | BASE | |
R$ (B) | NATUREZA | ||||||
IR | 0,00 | ||||||
ICMS | 0,00 | 0,00 |
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE SÃO VERDADEIRAS TODAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS AO CONTRATANTE PELO QUE ME RESPONSABILIZO CIVIL E CRIMINALMENTE, BEM COMO QUE A APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO NÃO DISPENSA A MINHA OBRIGAÇÃO COMO FORNECEDOR / SUBCONTRATADO DE APRESENTAR OUTRAS DECLARAÇÕES EVENTUALMENTE EXIGIDAS PELA LEGISLAÇÃO.
Local e data: , de de Função na empresa: Assinatura do representante legal do Fornecedor / Subcontratado: Nome Completo: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/09/2022, às 15:46, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 10:45, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/09/2022, às 11:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033520778 e o código CRC 896FB59B.
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004046765 SEI 000033520778
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
ANEXO Nº IV - CLÁUSULA ARBITRAL - CONTRATO 045/2022/2022 - ECONOMIA/GELC-11947
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXXX XX XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Energize Soluções de Energia LTDA
GOIANIA - GO, aos 09 dias do mês de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 13/09/2022, às 16:14, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 15/09/2022, às 10:47, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 15/09/2022, às 11:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000033525719 e o código CRC 7DF0D68B.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX , COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B - Bairro SETOR NOVA VILA - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200004046765 SEI 000033525719