TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
TERMO DE REFERÊNCIA
Termo de Referência Aquisição de Viatura tipo Veículo - Sedan e Hatch
1 DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de veículo do tipo Viatura tipo Veiculo -
Sedan e Hatch conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O 00x Xxxxxxxx Bombeiro Militar Anápolis, realiza mensalmente inúmeras inspeções em edificações de risco visando a mitigação dos riscos de incêndio ou outro sinistro de maior magnitude que pode acarretar perdas de vidas e patrimônio. Para o deslocamento a essas empresas e edificações, os bombeiros militares faz-se o uso de veículos automotores (carro) sendo as AVs - viaturas administrativas como são denominadas, para tais deslocamentos.
Além da finalidade descrita acima, mensalmente militares do 18º BBM Goianésia, necessitam deslocar-se a Goiânia para despachar documentos, buscar material operacional, participar de seminários, nivelamento técnico, reuniões no Comando Geral, necessitando utilizar desses veículo para empreender o deslocamento.
3 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os objetos a serem contratados se enquadram como bem comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002.
4 QUANTIDADE E DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 O presente Termo refere-se à aquisição de 02 (duas) Viaturas tipo Veículo Sedan e 01 (uma) Viatura tipo Veículo Hatch, cujo detalhamento completo do objeto observará o Caderno de Especificações que integra o ENCARTE 01.
Item | Discriminação (Disputa geral*) | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Viatura tipo Veículo Sedan | 02 | R$ 110.959,50 | R$ 221.919,00 |
02 | Viatura tipo Veículo Hatch | 01 | R$ 75.298,52 | R$ 75.298,52 |
Valor Total: | R$ 297.217,52 |
4.2 Especificação e Quantitativos conforme a Declaração que integra o ENCARTE 03.
5 ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
5.1 O prazo de entrega da viatura será de no máximo 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Entrega, contrato, ou instrumento equivalente.
5.1 A entrega das viaturas deverão serem feitas no Comando de Apoio Logístico do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situado na Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. 00, Lts. 03 ao 10, 22 e 23, Cidade Jardim – Goiânia/GO.
5.2 O CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e restar constatado ter a CONTRATADA cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
5.3 Na entrega do objeto não será aceita troca de marca ofertada na proposta.
5.4 O objeto será recebido provisoriamente no prazo de 03 (três) dias uteis a contar da entrega, para efeito de verificação da conformidade do objeto com suas especificações de acordo com este Termo de Referência e a proposta da empresa vencedora.
5.5 O bem será recebido definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do Recebimento provisório, nas dependências do CBMGO, que após verificação da qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Termo de Referência), da quantidade e da garantia do material, e após o aceite, a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
5.6 O atestado de recebimento registrado em canhoto de nota fiscal, ou documento similar, não configura o recebimento definitivo dos equipamentos.
5.7 O recebimento definitivo do objeto, não exclui a responsabilidade da empresa quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo CONTRATANTE, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
5.8 Os prazos definidos acima poderão ser modificados conforme acordo entre as partes.
5.9 O objeto deverá ser fornecido, o objeto deve ser fornecido com a devida implementação, sem uso (permitido apenas a quilometragem de teste). A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
5.10 Caso o bem fornecido apresente alguma alteração com o que foi apresentado na proposta comercial, e dessa forma, não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o CBMGO rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a empresa CONTRATADA a providenciar a substituição ou reparação dos bens não aceitos no prazo de 30 (trinta) dias.
6 FORMA DE FORNECIMENTO
6.1 O objeto deverá ser fornecido com a devida implementação, sem uso, com modelo e data de fabricação superior à data de assinatura do contrato, devidamente emplacado e licenciado em nome do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ou em nome indicado pelo Contratante, em conformidade com a demanda apresentada pela Corporação.
6.2 A entrega deverá ser feita pelo próprio fabricante ou por seus representantes devidamente autorizados.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.1.1 O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.16 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.17 Responsabilizar-se por qualquer dano ambiental que porventura venha ocorrer em decorrência da execução do objeto, respondendo pelos reparos ambientais e penalidades estipuladas em lei.
8.18 Promover a sustentabilidade ambiental, através da menor utilização de recursos naturais em seus processos produtivos, menor presença de materiais perigosos ou tóxicos, maior vida útil, possibilidade de reutilização ou reciclagem, geração de menor volume de resíduos.
9 DA GARANTIA
9.1. A contratada deverá fornecer a viatura com garantia de fábrica de no mínimo 12 (doze) meses ou
60.000 (sessenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeiro, contados a partir do recebimento definitivo da viatura.
10 DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11 CONTROLE DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura pelo Subsecretário da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/GO e eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, sem prejuízo das garantias previstas neste instrumento.
13 DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contado da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(ais) faturada(s).
13.2. O pagamento da(s) nota(s) fiscal (ais) fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no edital.
13.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente em qualquer instituição financeira em que o favorecido seja correntista.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, se houver; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato, se houver; VII - fraudar a execução do contrato, se houver; VIII - comportar-se de modo inidôneo;
IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do Contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à CONTRATADA, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o Contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.3 Ademais, Xxxx inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
14.3.1 As sanções previstas nas alíneas acima poderão ser aplicadas juntamente com a multa. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.4. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração deverão ser graduados pelos seguintes prazos:
I – 6 (seis) meses, nos casos de:
a) aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
b) alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida;
II – 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
III – 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de;
a) entregar como verdadeira mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b) paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração estadual;
d) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo;
e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.
14.5. O contratado que praticar a infração prevista no inciso III do item 14.4, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
Goiânia, 11 de novembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx - Cap QOC
Chefe Departamento de Especificações e Orçamentos
ENCARTE 1 – Caderno de Especificações
1. VIATURA ADMINISTRATIVA
1.1. Especificações mínimas:
Veículo tipo hatchback, na cor vermelha, fabricação nacional, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 65 CV (com qualquer um dos combustíveis), câmbio com no mínimo 05 marchas à frente e uma à ré, direção assistida, ar condicionado, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, jogo de tapetes, protetor do cárter, pára-choques pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.300mm, volume mínimo do porta malas de 215 litros e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), emplacados, registrados conforme Art. 120 da Lei N. 9.503/97.
1.2. Características Gerais do veículo:
1.2.1. Fabricação Nacional.
1.2.2. Tipo do veículo: hatchback/ hatch
1.2.3. Zero Quilômetro.
1.2.4. Cores: vermelha
1.2.5. Alimentação: bicombustível (etanol/gasolina).
1.2.6. Potência mínima: 65 CV com qualquer combustível previsto no item 1.1.
1.2.7. Tração: 4x2, dianteira.
1.2.8. Entre eixos: mínimo 2.300mm
1.2.9. Direção assistida: hidráulica ou elétrica.
1.2.10. Câmbio: manual com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré ou automático com 06 (seis) marchas.
1.2.11. Pára-choques: dianteiro e traseiro pintados na cor do veículo.
1.2.12. Capacidade de passageiros: 05 (cinco).
1.2.13. Alavanca de câmbio: posicionado no assoalho do veículo.
1.2.14. Tomada de energia: 12 Volts.
1.2.15. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
1.3. Segurança:
1.3.1. Sistema de Controle Eletrônico de Estabilidade.
1.3.2. Air bag: frontal duplo (motorista e passageiro).
1.3.3. Sistema ABS.
1.3.4. Freios: na dianteira a disco, e na traseira a tambor ou disco.
1.3.5. Luz auxiliar de freio: brake Light.
1.3.6. Rodas: padrão mínimo aro R14, em liga leve.
1.3.7. Cintos de Segurança: dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos.
1.3.8. Desembaçador: Vidro Traseiro.
1.3.9. Pneus: radiais sem câmara, com selo do INMETRO impresso e atendendo as Normas pertinentes da linha de montagem do veículo, incluindo o pneu de estepe.
1.4. Equipamentos:
1.4.1. Portas: 05 portas, sendo 04 (quatro) laterais e 1 (uma) traseira.
1.4.2. Sistema de ar condicionado: ar quente e frio.
1.4.3. Tapetes: jogo de tapetes de borracha dianteiro (motorista e passageiro) e traseiro (passageiros), 4 unidades.
1.4.4. Banco traseiro: rebatível para ampliação do volume do bagageiro.
1.4.5. Porta Malas: capacidade mínima de 215 litros.
1.4.6. Tanque de combustível: capacidade mínima de 38 litros.
1.4.7. Espelhos retrovisores externos: retráteis e com ajuste do espelho na parte interna do veículo.
1.4.8. Encosto de cabeça: bancos dianteiros e traseiros, conforme prevê a Resolução n. 220/2007 do CONTRAN.
1.4.9. Para-sol: motorista e passageiro, pelo menos 1 com espelho.
1.4.10. Protetor de cárter e câmbio instalado.
1.4.11. Película de proteção solar em todos os vidros, exceto o pára-brisa, dentro da regulamentação prevista pelas, legislações, resoluções do CONTRAN e outras Normas Regulamentadoras vigentes. Indicação: controle solar e privacidade. Filme com poliéster metalizado e cobertura resistente a riscos. Cor fumê (black). Garantia contra desbotamento e deslocamento espontâneo da película.
1.4.12. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN através das Resoluções pertinentes.
ENCARTE 2 – Caderno de Especificações
1.5. Características Gerais do veículo:
Veículo tipo Sedan, na cor branca, fabricação nacional, ano e modelo não inferior à data da contratação ou posterior, 04 portas laterais, movido a etanol e gasolina, injeção eletrônica, potência do motor não inferior a 110 CV (com qualquer um dos combustíveis), câmbio manual ou automático, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros e travas nas portas elétricos, cintos de segurança dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos, encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, jogo de tapetes, protetor do cárter, pára-choques e retrovisores pintados na cor do veículo, roda padrão mínimo aro R14, entre eixos com no mínimo 2.500mm, volume mínimo do porta malas de 470 litros e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), emplacados, registrados conforme Art. 120 da Lei N. 9.503/97.
1.5.1. Fabricação Nacional.
1.5.2. Tipo do veículo: Sedan
1.5.3. Zero Quilômetro.
1.5.4. Cores: vermelha
1.5.5. Alimentação: bicombustível (etanol/gasolina).
1.5.6. Potência mínima: 110 CV com qualquer combustível previsto no item 1.5.
1.5.7. Tração: 4x2, dianteira.
1.5.8. Entre eixos: mínimo 2.500mm
1.5.9. Direção assistida: hidráulica ou elétrica.
1.5.10. Câmbio: manual com no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré ou automático com 06 (seis) marchas.
1.5.11. Pára-choques: dianteiro e traseiro pintados na cor do veículo.
1.5.12. Capacidade de passageiros: 05 (cinco).
1.5.13. Alavanca de câmbio: posicionado no assoalho do veículo.
1.5.14. Tomada de energia: 12 Volts.
1.5.15. Emissões máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE).
1.4. Segurança:
1.4.1. Sistema de Controle Eletrônico de Estabilidade.
1.4.2. Air bag: frontal duplo (motorista e passageiro).
1.4.3. Sistema ABS.
1.4.4. Freios: na dianteira a disco, e na traseira a tambor ou disco.
1.4.5. Luz auxiliar de freio: brake Light.
1.4.6. Rodas: padrão mínimo aro R14, em liga leve.
1.4.7. Cintos de Segurança: dianteiros retráteis de três pontos, cintos laterais traseiros retráteis de três pontos.
1.4.8. Desembaçador: Vidro Traseiro.
1.4.9. Pneus: radiais sem câmara, com selo do INMETRO impresso e atendendo as Normas pertinentes da linha de montagem do veículo, incluindo o pneu de estepe.
1.5. Equipamentos:
1.5.1. Portas: 05 portas, sendo 04 (quatro) laterais e 1 (uma) traseira.
1.5.2. Sistema de ar condicionado: ar quente e frio.
1.5.3. Tapetes: jogo de tapetes de borracha dianteiro (motorista e passageiro) e traseiro (passageiros), 4 unidades.
1.5.4. Banco traseiro: rebatível para ampliação do volume do bagageiro.
1.5.5. Porta Malas: capacidade mínima de 470 litros.
1.5.6. Tanque de combustível: capacidade mínima de 38 litros.
1.5.7. Espelhos retrovisores externos: retráteis e com ajuste do espelho na parte interna do veículo.
1.5.8. Encosto de cabeça: bancos dianteiros e traseiros, conforme prevê a Resolução n. 220/2007 do CONTRAN.
1.5.9. Para-sol: motorista e passageiro, pelo menos 1 com espelho.
1.5.10. Protetor de cárter e câmbio instalado.
1.5.11. Película de proteção solar em todos os vidros, exceto o pára-brisa, dentro da regulamentação prevista pelas, legislações, resoluções do CONTRAN e outras Normas Regulamentadoras vigentes. Indicação: controle solar e privacidade. Filme com poliéster metalizado e cobertura resistente a riscos. Cor fumê (black). Garantia contra desbotamento e deslocamento espontâneo da película.
1.5.12. Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN através das Resoluções pertinentes.
1.6. Placa de identificação: modelo conforme legislação vigente para veículos oficiais.
1.7. Pintura.
1.7.1. Pintura e Padronização Visual:
1.7.2. A pintura deverá ser na cor padrão do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Vermelho Monte Carlo 84 PU) ou outro tom de vermelho cujo padrão seja compatível com a padronização de cores adotadas, mediante aprovação do gestor do contrato.
ENCARTE 3 DECLARAÇÃO
DECLARAMOS sob as penas da lei que as descrições técnicas constantes no Termo de Referência (e demais documentos) não contêm elementos inúteis, desnecessários ou excessivos, não configurando óbice à mais
ampla competitividade que deve orientar o certame licitatório, não representando direcionamento a marcas ou empresas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX, Chefe, em 11/11/2022, às 11:37, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, Comandante- Geral, em 11/11/2022, às 16:13, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035374602 e o código CRC 6B27969B.
COMANDO DE APOIO LOGÍSTICO
XXXXXXX XXXXXXXXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202200011027768 SEI 000035374602