CONTRATO 064/2019
CONTRATO 064/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SÍ: O MUNICÍPIO DE NARANDIBA E A EMPRESA PRUDENMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI EPP.
Pelo presente instrumento de contrato de compra e venda, de um lado o MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, a empresa PRUDENMED COMERCIAL HOSPITALAR EIRELI EPP, C.P.N.J. n.º 14.751.638/0001-79, Inscrição Estadual nº 562.197.345.119, com Sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx de 19.026-080, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 16.208.947-7 e do CPF n.º000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxxx, n.º 338, na cidade de Presidente Prudente, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, nos termos do Convite n.º 006/2019, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) O objeto do presente contrato é AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE NARANDIBA, conforme termo de referência, nos termos da proposta adjudicada nos autos do Convite nº 006/2019.
Os produtos a que alude a cláusula anterior serão fornecidos com os seguintes preços e quantidades, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
UND |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
Luva de Procedimento (PP) – caixa c/ 100 |
100 |
Caixa |
R$ 29,32 |
R$ 2.932,00 |
2 |
Luva de Procedimento (M) – caixa c/ 100 |
100 |
Caixa |
R$ 29,32 |
R$ 2.932,00 |
3 |
Ácido fosfórico 37% 2,5ml com 03 |
20 |
Pacote |
R$ 13,84 |
R$ 276,80 |
4 |
Hidróxido Cálcio pasta base e catalisador |
15 |
Caixa |
R$ 113,56 |
R$ 1.703,40 |
5 |
Selante Foto Fluroshield Opaco c/ 5 seringas |
6 |
Caixa |
R$ 256,71 |
R$ 1.540,26 |
6 |
Ácido Fosfórico 37% 2,50 ml |
60 |
unidade |
R$ 4,29 |
R$ 257,40 |
7 |
Álcool 70% 1.000 ml |
200 |
Frasco |
R$ 8,32 |
R$ 1.664,00 |
8 |
Fluorniz |
20 |
Frasco |
R$ 55,35 |
R$ 1.107,00 |
9 |
Ionômero de vidro R (pó e liquido) |
40 |
Caixa |
R$ 133,60 |
R$ 5.344,00 |
10 |
Anestésico 3% c/ vaso Cloridrato de Procaína e Felipressina c/ 50 |
30 |
Caixa |
R$ 142,19 |
R$ 4.265,70 |
11 |
Fixador RX 475 ml |
12 |
Frasco |
R$ 36,26 |
R$ 435,12 |
12 |
Revelador RX 475 ml |
12 |
Frasco |
R$ 36,26 |
R$ 435,12 |
13 |
Anestésico Tópico |
15 |
Caixa |
R$ 14,31 |
R$ 214,65 |
14 |
Sugador Odontológico descartável c/ 40 |
200 |
Pacote |
R$ 7,54 |
R$ 1.508,00 |
15 |
Fio d Sutura Seda N° 4.0 c/ 24 |
20 |
Caixa |
R$ 65,85 |
R$ 1.317,00 |
16 |
Rolete de algodão pacote com 100 Und. |
300 |
Pacote |
R$ 4,01 |
R$ 1.203,00 |
17 |
Resina Foto Flow A3 |
10 |
Unidade |
R$ 65,85 |
R$ 658,50 |
18 |
Resina Foto Flow A3,5 |
10 |
Unidade |
R$ 65,85 |
R$ 658,50 |
19 |
Hidróxido Cálcio P.A |
3 |
Unidade |
R$ 13,36 |
R$ 40,08 |
20 |
Alveolex |
5 |
Unidade |
R$ 38,17 |
R$ 190,85 |
21 |
Papel Carbono para articulação |
30 |
Unidade |
R$ 4,96 |
R$ 148,80 |
22 |
Anestésico 2% cloridrato de Mepivacaina c/ 50 |
40 |
Caixa |
R$ 162,23 |
R$ 6.489,20 |
23 |
Broca Cirúrgica 702 I (aste longa) |
20 |
Unidade |
R$ 23,86 |
R$ 477,20 |
24 |
Anestésico 2% Lidocaína c/vaso c/ 50 |
3 |
Caixa |
R$ 141,24 |
R$ 423,72 |
25 |
Escova para profilaxia |
30 |
Caixa |
R$ 5,25 |
R$ 157,50 |
26 |
Formocresol |
4 |
Unidade |
R$ 15,27 |
R$ 61,08 |
27 |
Gorro descartável com tiras |
30 |
Pacote |
R$ 13,36 |
R$ 400,80 |
28 |
Resina Fotopolimerizavel A2 |
15 |
Unidade |
R$ 84,93 |
R$ 1.273,95 |
29 |
Resina Fotopolimerizavel A3 |
25 |
Unidade |
R$ 84,93 |
R$ 2.123,25 |
30 |
Resina Fotopolimerizavel A3,5 |
20 |
Unidade |
R$ 84,93 |
R$ 1.698,60 |
31 |
Resina Fotopolimerizavel A4 |
5 |
Unidade |
R$ 84,93 |
R$ 424,65 |
32 |
Resina Fotopolimerizavel B2 |
15 |
Unidade |
R$ 113,56 |
R$ 1.703,40 |
33 |
Resina Fotopolimerizavel B3 |
15 |
Unidade |
R$ 113,56 |
R$ 1.703,40 |
34 |
Película Radiográfica (adulta) |
2 |
Caixa |
R$ 276,75 |
R$ 553,50 |
35 |
Enxaguante Bucal Galão 5 Litros |
5 |
Unidade |
R$ 76,35 |
R$ 381,75 |
36 |
Agulha Gengival Curta c/ 100 |
25 |
Caixa |
R$ 65,85 |
R$ 1.646,25 |
37 |
Agulha Gengival extra curta c/ 100 |
5 |
Caixa |
R$ 65,85 |
R$ 329,25 |
38 |
Agulha Gengival Longa c/ 100 |
15 |
Caixa |
R$ 71,57 |
R$ 1.073,55 |
39 |
Fita Adesiva 16 x 50 mtrs |
20 |
Rolo |
R$ 7,44 |
R$ 148,80 |
40 |
Fita Autoclave 19 x 30 mtrs |
15 |
Rolo |
R$ 7,35 |
R$ 110,25 |
41 |
Compressa de gaze 7,5 x 5,13 fios c/ 500 |
200 |
Pacote |
R$ 30,00 |
R$ 6.000,00 |
42 |
Pasta Profilática |
20 |
Tubo |
R$ 13,36 |
R$ 267,20 |
43 |
Broca Diamantada – esférica 1011 |
20 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 343,60 |
44 |
Broca Diamantada – 3138 chama FG |
20 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 343,60 |
45 |
Broca Diamantada – Cone invertido FG |
15 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 257,70 |
46 |
Broca Diamantada – Carretel |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
47 |
Broca Diamantada 3195 FF |
15 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 257,70 |
48 |
Broca Diamantada – 3195 F |
15 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 257,70 |
49 |
Silicones Abrasivos 8090 |
3 |
Kit |
R$ 104,98 |
R$ 314,94 |
50 |
Broca Diamantada – Esférica 1012 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
51 |
Broca Diamantada – Esférica 1014 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
52 |
Broca Diamantada – Esférica 1016 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
53 |
Broca Diamantada – Esférica 1011 HL |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
54 |
Broca Diamantada – Esférica 1014 HL |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
55 |
Broca Diamantada – 3200 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
56 |
Broca Diamantada – 3113 Agulha |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
57 |
Broca Diamantada – 3168 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
58 |
Broca Diamantada – 4219 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
59 |
Broca Diamantada – 1057 |
10 |
Unidade |
R$ 17,18 |
R$ 171,80 |
60 |
Escovas de Dentes Infantil |
1000 |
Unidade |
R$ 2,29 |
R$ 2.290,00 |
61 |
Protetores de cerdas de escova |
1000 |
Unidade |
R$ 1,24 |
R$ 1.240,00 |
62 |
Pasta de dentes com flúor |
400 |
Unidade |
R$ 2,48 |
R$ 992,00 |
63 |
Tubo de Flúor Gel Neutro |
15 |
Unidade |
R$ 7,92 |
R$ 118,80 |
64 |
Fio Dental |
500 |
Unidade |
R$ 4,01 |
R$ 2.005,00 |
TOTAL |
R$ 66.590,32 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
2.1) O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 66.590,32 (sessenta e seis mil quinhentos e noventa reais e trinta e dois centavos).
2.2). Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura Municipal em até 30 (trinta) dias uteis, tendo como base à emissão de documentos fiscais referente ao bem objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA DO BEM
3.1). Convencionam as partes contratantes que este contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, desde que mantidas as condições ora pactuadas, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
3.2). O bem, objeto do presente contrato, deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da requisição.
3.3). A entrega será parcelada, conforme a necessidade da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
4.1) A CONTRATADA obriga-se a pagar pela aquisição do bem o valor estipulado na cláusula segunda.
4.2) O CONTRATADO obriga-se a fornecer o bem licitado no prazo estipulado na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
5.1) O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente contrato, independentemente de notificação e sem prejuízo da aplicação de multa de que trata a cláusula Sexta deste Contrato, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
6.1). Conforme o disposto no artigo 55, inciso V, da Lei Federal 8.666/93, o CONTRATANTE declina as categorias econômicas e indica as classificações funcionais programáticas pertinentes ao crédito pelo qual ocorrerá as despesas, da forma seguinte:
02-Executivo
02.04-Fundo Municipal de Saúde
1030100052.005000-Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000-Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02-TRANSFERÊNCIAS E CONV. ESTADUAIS - VINCULADOS
Fonte de Recursos: 05-TRANSFERÊNCIAS E CONV. FEDERAIS - VINCULADOS
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
7.1). Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA: DA REGÊNCIA
8.1) O presente contrato será regido pela Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, não gerando qualquer vínculo de natureza empregatícia.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
10.1). À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver, acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO.
9.1). Fica eleito o foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir as dúvidas decorrentes do presente contrato.
9.2) O presente instrumento será regido pela Lei Federal n. º 8.666/93 e legislação complementar.
9.3) E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Narandiba/SP. 13 de maio de 2019.
___________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________________________
PRUDENMED COMERICAL HOSPITALAR LTDA EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Proprietário
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________________ 2) ___________________________________
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG nº 44.736.604 – X RG n° 48.304.075-7 SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: PRUDENMED COMERICAL HOSPITALAR LTDA EPP
CONTRATO
N°: 064/2019 – CONVITE Nº 006/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE NARANDIBA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 13 de maio de 2019.
___________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________________________
PRUDENMED COMERICAL HOSPITALAR LTDA EPP
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Proprietário
CONTRATADO