Nº 1818/2009
Nº 1818/2009
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa APOLO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - ME para os
fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx- XX., inscrita no CNPJ sob o nº 07954571/0001-04, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por seu Secretário da Saúde em exercício, DR. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX, RG nº 449.490-SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00 e a Empresa APOLO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. - ME, doravante
denominada CONTRATADA, estabelecida na Rua Des. Praxedes, nº. 763 B – Montese - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.338.679/0001-06, representada pelo SR. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX – CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº268/2009, conforme Processo nº 08545577-6, cadastrado na Intenção de Gastos nº 227763000, disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação fundamenta-se nas seguintes legislações: Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n.º 11.488, de 15/06/2007, Lei Complementar nº 123, de 14/12/ 2006, Decreto n.º 27.118, de 27/06/2003, alterado pelo Decreto nº 27.862, de 02/08/2005, Decreto Estadual nº. 28.089, de 10/01/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º. 8.666, de 21 /06/1993, e Decreto Federal n.º 5.450, de 31/05/2005; Decretos Estaduais n.º 27.624, de 22/11/2004 e nº 27.922, de 20/09/2005(CENFOP) e suas respectivas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS,(cereais e enlatados), destinado ao Hospital Geral Dr. Xxxxx xx Xxxxxxxx/SESA, por parte da CONTRATANTE junto à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 268/2009, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fornecerá os itens constantes no Lote 05, conforme descrição e quantitativos disposto no Anexo 02 do Edital supracitado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
Obriga-se a Contratada a fornecer o produto objeto deste contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos gêneros alimentícios objeto deste contrato, o valor global de R$ 26.290,90 ( vinte e seis mil, duzentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O pagamento será efetuado pelo Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – H.G.C.C.O., mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega dos produtos alimentícios, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do equipamento entregue, devendo estar devidamente atestado o recebimento pela Contratante. As faturas deverão vir
acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da empresa junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2. O valor a ser pago, será o correspondente as quantidades realmente solicitadas e recebidos pelo Almoxarifado de Material Médico Hospitalar do Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SESA.
5.3. O valor do contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregue no Setor de Almoxarifado do Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx/SESA, Localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx – Xxxxx.
6.2. A Chefia do Almoxarifado receberá os gêneros alimentícios, e efetuará a conferência deste com as especificações contidas no edital e na proposta do fornecedor, caso as disposições acima citadas não forem cumpridas, será rejeitado o recebimento do mesmo.
6.3. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Edital;
6.3.1. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.4. Os gêneros alimentícios fornecidos pela Contratada estará sujeito à aceitação pelo órgão recebedor, o qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
6.5. A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, os gêneros alimentícios que vier a ser recusado, sem ônus para a Contratante.
6.6. Na entrega dos gêneros alimentícios, a contratada deverá observar as seguintes orientações:
6.6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregue, de acordo com o Cronograma de Entrega – Anexo 10 e/ou de acordo com a necessidade do Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SESA;
6.6.2. O Almoxarifado do H.G.C.C.O., solicitará por escrito a Contratada o objeto do contrato de acordo com o Cronograma de Entrega – Anexo 10 e/ou em conformidade com a necessidade do Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SESA.
6.7. A contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias, após receber a Autorização de Fornecimento dos gêneros alimentícios do Setor de Almoxarifado do/H.G.C.C.O./SESA para entregar o objeto do contrato.
6.8. Nenhum gênero alimentício poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do Setor de Almoxarifado do/H.G.C.C.O./SESA.
6.9. Após a assinatura do contrato, a Contratada deverá entrar em contato com o Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SESA, no prazo máximo de 03 (três) dias, para definição do início do fornecimento dos gêneros alimentícios.
6.10. A Contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
6.11. O Hospital Geral Dr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/SESA poderá modificar as quantidades estimadas na contratação, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07056.2400194.10.302.535.20146.01.33903000.91.2.00.33 – orçamento 2009.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações contidas no Edital e proposta de preços, parte integrante deste instrumento.
8.2. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Manter-se em situação regular, com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2. Emitir uma Autorização de Fornecimento dos materiais sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A Contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais disciplinadas nos arts. 86 a 88 da Lei 8.666/93, e, ainda, das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não
cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente.
10.3. O valor da multa aplicada será deduzida pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Unidade da SESA comunicará à CONTRATADA.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
10.5.1. Advertência;
10.5.2. Multa;
10.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. O fornecimento do produto objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor solicitante, na pessoa da Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº.009807.1.4, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente GESTOR (A) deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
I - solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - verificar a conformidade da entrega contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do material;
III – ordenar à contratada que substitua o produto, no todo ou em parte, quando este estiver em desacordo com as especificações;
IV - atestar o recebimento do produto e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento;
V - encaminhar à Célula Administrativa – Financeiro da SESA os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos.
11.3. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
12.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de agosto de 2009.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX
Secretário da Saúde do Estado do Ceará
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01.
02.