HDI Global Seguros S.A.
sábado, 17 de dezembro de 2016 Diário Oficial Empresarial São Paulo, 126 (237) – 19
HDI Global Seguros S.A.
CNPJ/MF nº 18.096.627/0001-53 - NIRE nº 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 13 de Abril de 2016
1. Data, Hora e Local: Dia 13/04/2016, às 11:00 horas, na sede social da HDI Global Seguros S.A. (doravante denominada “Companhia”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.096.627/0001-53 e registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo NIRE nº 00.000.000.000, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CEP 04571-010. 2. Quórum: Presentes acionis- tas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas constantes no Livro de Presença de Acionis- tas, em atendimento ao Capítulo VI, artigo 26 do Estatuto Social. 3. Convocação: Dispensada a publicação do Edital de Convocação, conforme determina o § 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76. 4. Mesa: Presidida pelo Sr. Xxxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxx e secretariada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 5. Ordem do Dia: As matérias que compõem a ordem do dia são as seguintes: 5.1 Discutir e deliberar sobre o aumento de capital da Companhia de R$ 47.004.499,98 para R$ 55.004.499,98 mediante a emissão de 11.928.888 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com preço de emissão de R$ 0,6706408845485 cada uma. 5.2 Casos seja aprovado o dispos- to no item 5.1 acima, discutir e deliberar sobre a alteração do artigo 5º do Estatuto Social com vistas a refletir o aumento do capital social da Companhia. 5.3 Discutir e deliberar sobre a consolidação do Estatuto Social da Com- panhia de forma a refletir as deliberações que venham a ser aprovadas. 6. Deliberações: Os acionistas presentes, por unanimidade de votos e sem qualquer ressalva, tomaram as seguintes deliberações: 6.1. Aprovar, sem quais- quer ressalvas ou restrições, o aumento do capital social da Companhia, atualmente de R$ 47.004.499,98, para R$ 55.004.499,98, um aumento, portanto, de R$ 8.000.000,00, mediante a emissão de 11.928.888 novas ações ordi- nárias nominativas, sem valor nominal, para serem subscritas e integralizadas nas seguintes condições: 1- as 11.928.888 ações ordinárias serão colocadas pelo preço de R$ 0,6706408845485 cada uma, fixado com base no valor do patrimônio líquido da Companhia em 31/03/2016; 2- serão colocadas para subscrição particular pelas acionistas, na proporção da participação de cada uma delas no capital social, acertados os direitos fracionários; e 3- serão integralizadas no ato da subscrição, em moeda corrente nacional. Estando presentes à Assembleia acio- nistas representando a totalidade do capital social, foi dispensado o prazo de 30 dias para o exercício do direito de preferência previsto em lei, passando-se imediatamente à subscrição. Verificando-se o Boletim de Subscrição, que é o Documento I da presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquivado na sede da Companhia, constatou- se que: 6.1.1. A Acionista HDI-Gerling Welt Service AG subscreveu 11.928.887 ações, correspondentes às ações a que tinha direito de preferência. 6.1.2. A Acionista HDI-Gerling Industrie Versicherung AG renunciou expressa- mente ao seu direito de preferência na subscrição de 1 ação, sendo que a Acionista HDI-Gerling Welt Service AG, neste ato, manifestou o interesse em subscrever tal sobra e, de fato, subscreve essa 1 ação. 6.1.3. A Acionista HDI-Gerling Welt Service AG integralizou, neste ato, a totalidade das ações subscritas, mediante remessa de moeda estrangeira, convertida em moeda corrente nacional, efetuada à sociedade, nos termos do respectivo con- trato de câmbio. 6.2. Aprovar expressamente o Boletim de Subscrição, acima mencionado, e declarar formalmente concretizado o aumento do capital mediante a emissão das referidas novas ações ordinárias; e 6.3. Aprovar, em decorrência das deliberações acima, a alteração do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 55.004.499,98, dividido em 63.177.201 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.” 6.4. Aprovar a con- solidação do Estatuto Social da Companhia que passa, a partir desta data, a vigorar de acordo com a redação constante do documento anexado como Documento II da presente ata, autenticado pela Mesa e que será arquiva- do na sede da Companhia. 7. Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal da Companhia não foi ouvido por não se encon- trar instalado no período. 8. Encerramento: Nada mais sendo tratado, lavrou-se a Ata a que se refere esta AGE, que, depois de lida, foi aprovada pela unanimidade dos Acionistas presentes, que a assinam juntamente com os membros da Mesa. São Paulo - SP, 13/04/2016. Presidente da Mesa: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Secretário da Mesa: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Acionistas presentes: (a) HDI-Gerling Welt Service AG, por Xxxxx Xxxx- con, (b) HDI-Gerling Industrie Versicherung AG, por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. Declaração: Declaramos, para os devidos fins que a presente é cópia fiel da ata original lavrada no livro próprio e que são autênticas, no mesmo livro, as assinaturas nele apostas. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Secretário da Mesa; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Diretor Presidente; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Diretor Administrativo-Financeiro. JUCESP nº 503.743/16-1 em 30/11/2016. Xxxxxx X. Xxxxxx Xxxxxxxxx - Secretária Geral. “Estatuto Social da HDI Global Segu- ros S.A. - Capítulo I - Denominação, Sede, Foro e Prazo de Duração - Artigo 1º - A Companhia opera sob a denominação de HDI Global Seguros S.A. e se rege pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º - A Companhia tem sede e foro jurídico em São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xx- xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000. § Único - A Companhia poderá, por deliberação do Conselho de Administração, abrir, transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional, obedecidas a legislação e as normas aplicáveis, fixando, para os fins legais, o capital de cada uma delas, a ser destacado do capital social. Artigo 3º - A companhia tem prazo de duração indeterminado. Capí- tulo II - Objeto Social - Artigo 4º - A Companhia tem por objeto: (a) a realização das operações de seguros de danos e de pessoas, tais como definidos na legislação em vigor, em todo o território nacional; (b) todas as ativida- des necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas no item (a) acima; e (c) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia ou acionista, observada a legislação em vigor. Capítulo III - Capital Social - Artigo 5º - O capital social da Companhia, expresso em moeda corrente nacional, é de R$ 55.004.499,98, dividido em 63.177.201 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Artigo 6º - As ações são indivisíveis em relação à Companhia e cada ação confere ao seu detentor o direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. Arti- go 7º - Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão direito de preferência para a subscri- ção de novas ações resultantes de aumento de capital social, observado o disposto no artigo 171 e §§, da Lei 6.404/76, que será exercido no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da ata da respectiva assembleia, sob pena de decadência. Capítulo IV - Administração - Artigo 8º - A Companhia será administrada por um Con- selho de Administração e por uma Diretoria. § Único - Além das atribuições e sem perda das demais responsabili- dades descritas na Lei das S.A., a Diretoria e o Conselho de Administração são responsáveis pela estratégia de risco da Companhia, a qual expressa as decisões de longo prazo relacionadas com a aceitação de riscos e pela sua sugestão de controle de riscos. Controlada através do desenvolvimento de um sistema de monitoramento que possa garantir a identificação de eventos que venham a constituir-se numa ameaça a perenidade da Companhia, definidos pelos Manuais de Risco do Grupo Talanx. Seção 1 - Conselho de Administração - Artigo 9º - O Conse- lho de Administração será composto de, no mínimo, 3, e, no máximo, 6 membros, todos eleitos pela Assembleia Geral, que também elegerá o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, para mandatos de 2 anos, sendo per- mitida sua reeleição ou destituição antes do término do mandato. § 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas, no mínimo, 2 vezes por ano, dentro de 30 dias após a conclusão das Demonstrações Financeiras semestrais. § 2º - As reuniões do Conselho de Administração serão instaladas com a presença de, pelo menos, a maioria dos membros eleitos. § 3º - As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pelos votos fa- voráveis da maioria dos eleitos. § 4º - Fica facultada a participação dos Conselheiros nas reuniões por telefone, videoconferência, ou outro meio de comunicação que possa assegurar a participação efetiva e a autenticidade do seu voto. O Xxxxxxxxxxx, nessa hipótese, será considerado presente à reunião, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais, e incorporado à ata da referida reunião, devendo ser referendado por escrito pelo Conselheiro ausente no prazo máximo de 30 dias e anexado na ata da reunião. Artigo 10º - Compete ao Conselho de Administração, além das atribuições que lhe são atribuídas por Lei: (a) aprovar a estrutura da organização; (b) estabelecer a política geral dos negócios e os objetivos principais; (c) aprovar os orçamentos operacionais e de investimentos e verificar o cumprimento dos mesmos; (d) aprovar projetos especiais, inclusive novas linhas de se- guros; (e) aprovar a cessação de operação em linhas de seguros deficitárias; (f) eleger e demitir os membros da Diretoria e estabelecer seus poderes, funções e remuneração; e (g) estabelecer os limites globais para as opera- ções previstas no regulamento de competência da Diretoria. Seção 2 - Diretoria - Artigo 11º - A Diretoria é com- posta de, no mínimo, 2, e, no máximo, 5 membros, acionistas ou não, sendo (i) 1 Diretor Presidente; e (ii) 4 Direto- res com cargos específicos, sendo, 1 Diretor de Relações com a SUSEP, 1 Diretor Técnico, 1 Diretor Administrativo-Financeiro e 1 Diretor de Supervisão, todos eleitos pelo Conselho de Administração, para mandatos de 2 anos, sendo permitida sua reeleição ou destituição antes do término do mandato. § 1º - Os Diretores poderão acumular, no máximo, 2 dos cargos específicos referidos no caput deste artigo. § 2º - Além das atribuições e sem
perda das demais responsabilidades descritas na Lei das S.A. os membros da Diretoria são responsáveis pela estratégia de risco da Companhia, a qual expressa as decisões de longo prazo relacionadas com a aceitação de riscos e pela sua sugestão de controle de riscos, controlada através do desenvolvimento de um sistema de monito- ramento que possa garantir a identificação de eventos que venham a constituir-se numa ameaça a perenidade da Companhia, definidos pelos Manuais de Risco do Grupo Talanx. Artigo 12 - Os Diretores serão investidos em seus cargos após a homologação de seus nomes pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, independente- mente de caução, como permitido por lei, e cada diretor se sujeitará aos deveres e responsabilidades impostos por lei e pelo presente Estatuto Social. § 1º - Ao final de seus mandatos, os diretores permanecerão em seus cargos até que os novos diretores tomem posse. § 2º - O valor global destinado à remuneração dos membros da Diretoria será fixado anualmente pela Assembleia Geral, cabendo ao Diretor Presidente estabelecer o critério de sua distri- buição. Artigo 13 - No caso de vacância ou de impedimento temporário no cargo de diretor, a Diretoria designará um substituto. § 1º - No caso de impedimento temporário, o substituto substituirá o licenciado pelo prazo do afasta- mento. § 2º - No caso de vacância, o substituto completará o mandato do substituído. Artigo 14 - Em caso de au- sência ou impedimento permanente de qualquer diretor, a Assembleia Geral elegerá um novo diretor para ocupar a vaga do diretor permanentemente ausente ou impedido. Artigo 15 - A Diretoria reunir-se-á sempre que os interes- ses sociais o exigirem, sendo que as suas deliberações serão tomadas por maioria de votos. § 1º - As reuniões de Diretoria serão convocadas pelo Diretor Presidente, através de carta registrada, fax, telegrama ou aviso entregue pessoalmente, contra recibo, a todos os diretores. Considerar-se-á dispensada a convocação a uma reunião a que comparecer a totalidade dos diretores. § 2º - As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença de pelo menos 2 Diretores. § 3º - Um Diretor poderá fazer-se representar nas reuniões podendo votar por carta, telegrama, fax ou procuração. O Diretor que enviar seu voto ou se fizer representar, na forma supra, será considerado presen- te à reunião. § 4º - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio, as quais serão assinadas pelos diretores presentes. Artigo 16 - A Diretoria terá poderes de representação, administração e gestão dos negócios sociais, podendo, na forma prevista neste Estatuto, validamente obrigar a Companhia, praticando todos os atos e operações necessárias à consecução dos objetivos sociais, e deliberar sobre todas as questões que não tenham sido previstas neste Estatuto Social nem sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral. Artigo 17 - Com- pete ao Diretor Presidente: (a) presidir as Assembleias Gerais; (b) convocar as reuniões da Diretoria, coordenando a ação desta; (c) formular a estratégia de negócios e gerenciamento de sua implementação, dirigindo os negócios da Companhia e fixando as normas gerais a serem observadas pela Diretoria; (d) executar e dar cumprimento à política de administração da Companhia; (e) organizar os serviços da Companhia, prover seus cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos; (f) elaborar, com os demais Diretores, o relatório anual da administração; e (g) fixar os critérios básicos da administração do pessoal. Artigo 18 - Compete ao Diretor de relações com a SUSEP responder pelo relacionamento com a referida autarquia, prestando, isoladamente ou em conjunto com outros dire- tores, todas e quaisquer informações que venham a ser solicitadas e/ou exigidas. § Único - O Diretor de Relações com a SUSEP deverá indicar os funcionários da sede da Companhia e de cada uma de suas dependências, para fins de contato com a SUSEP, na forma prevista na legislação em vigor. Artigo 19 - Compete ao Diretor Técnico supervisionar as atividades técnicas, englobando a elaboração de produtos, respectivos regulamentos, condições gerais e notas técnicas, bem como os cálculos que permitam a adequada constituição das provisões, reservas e fundos. Artigo 20 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro supervisionar as atividades administrativas e econômico-financeiras, englobando o cumprimento de toda a legislação societária e aquela aplicável à consecução dos respectivos objetivos sociais. Artigo 21 - Compete ao Diretor de Supervisão o cumprimento do disposto na Lei nº 9.613, de 3/03/1998, bem como zelar pela sua observância e da respectiva regulamentação complementar. Capítulo V - Representação da Companhia - Artigo 22 - Observado o disposto neste Estatuto Social, a Compa- nhia será representada e obrigar-se-á: (a) pela assinatura conjunta de 2 diretores; (b) pela assinatura de 1 diretor em conjunto com a assinatura de 1 procurador devidamente constituído para representar a Companhia, este último desde que assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a extensão de poderes nele contidos; (c) pela assinatura conjunta de 2 procuradores constituídos para representar a Companhia, desde que assim previsto nos respectivos instrumentos de mandato e de acordo com a extensão dos poderes neles contidos; ou (d) pela assinatura isolada de qualquer um dos diretores, ou de um procurador constituído para representar a Companhia, este último desde que assim previsto no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a exten- são dos poderes nele contidos, ficando, porém, ressalvado que tal representação individual da Companhia será li- mitada à prática de atos de rotina perante repartições públicas, federais, estaduais e municipais, inclusive a Secre- taria da Receita Federal, suas delegacias, inspetorias, postos e agências, o Banco Central do Brasil e outras autarquias; assinatura de recibos por pagamentos feitos à Companhia, através de cheques em favor desta e endos- so de cheques para depósito em conta bancária da Companhia. § Único - As procurações “ad negotia” outorgadas pela Companhia serão assinadas por 2 diretores, terão prazo de validade determinado, não superior a 1 ano, e vedarão o substabelecimento, sob pena de nulidade. As procurações outorgadas a advogados, para representação da Companhia em processos administrativos e/ou judiciais, poderão ser assinadas individualmente por qualquer um dos diretores, ter prazo de validade indeterminado e permitir o substabelecimento. Artigo 23 - A prática de atos ou a celebração de acordos e outros documentos que impliquem em obrigações para a Companhia e/ou isentem terceiros de responsabilidades em relação à mesma e que não façam parte do curso normal dos negócios da Companhia dependerão sempre, para sua validade, de prévia e expressa autorização dos acionistas reunidos em Assembleia Geral. Artigo 24 - São expressamente proibidos e serão nulos de pleno direito quaisquer atos pratica- dos por diretores, por procuradores ou por empregados da Companhia, que sejam estranhos ao objeto social e aos negócios da Companhia, tais como avais, fianças, endossos e outras garantias de favor, a menos que tais atos te- nham sido previamente aprovados pela Assembleia Geral. Capítulo VI - Assembleia Geral - Artigo 25 - A Assem- bleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, até 31 de março de cada ano e, extraordinariamente, sempre que o interes- se social o exigir, observadas as prescrições legais que disciplinam a matéria. § Único - A Assembleia Geral, convocada e instalada com observância das formalidades legais, será presidida pelo Diretor Presidente, que con- vidará um dos presentes para servir como Secretário. Artigo 26 - As deliberações da Assembleia Geral, ressalva- das as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria de votos dos presentes. Capítulo VII - Conselho Fiscal - Artigo 27 - O Conselho Fiscal, que não funcionará em caráter permanente, será constituído por até 3 membros e igual número de suplentes, e será instalado apenas nos exercícios sociais em que seu funcionamento for solicitado pelas acionistas, na forma e condições previstas em lei. § Único - Os membros do Conselho Fiscal terão a qualificação, competência, deveres, prazo de mandato estabelecido em Lei, bem como a remuneração anual e global mínima legal, a ser distribuída entre os seus membros. Capítulo VIII - Exercício Social, Demons- trações Financeiras e Destinação do Lucro - Artigo 28 - O exercício social iniciar-se-á em 1º de janeiro e termi- nará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 29 - Em 31 de dezembro de cada ano, a Diretoria fará elaborar o Balanço Patrimonial e as demais Demonstrações Financeiras exigidas por lei. § 1º - O lucro líquido do exercício, apurado na forma da lei, terá a seguinte destinação: (a) 5% para a constituição da Reserva Legal até o limite de 20% do capital social; (b) 25% do lucro líquido, ajustado de acordo com o artigo 202 da Lei 6.404/76, para paga- mento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, a não ser que os Acionistas decidam de modo contrário; e
(c) a parcela remanescente do lucro líquido será destinada para a constituição de reserva estatutária a fim de ex- pandir seus negócios sociais. Esta reserva não poderá ultrapassar o montante do capital social, conforme o dispos- to no artigo 199 da Lei 6.404/76 e terá por finalidade: (i) assegurar recursos para investimentos em bens do ativo permanente; (ii) reforço de capital de giro, objetivando assegurar condições operacionais adequadas à realização do objeto social; e (iii) manter níveis adequados de solvência da Companhia. § 2º - A Companhia levantará, obriga- toriamente, Demonstrações Financeiras semestrais com o objetivo de demonstrar os lucros do período, e tais lucros poderão ser distribuídos ou capitalizados, por deliberação da Assembleia Geral. Capítulo IX - Liquidação - Artigo 30 - A Companhia será dissolvida e entrará em liquidação nos casos previstos em Lei, sendo que a forma de liqui- dação, a nomeação do liquidante e a condução da Companhia durante o período de liquidação seguirão as normas legais e regulatórias em vigor. Capítulo X - Alterações - Artigo 31 - Este Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, em qualquer um dos seus artigos, através de deliberação tomada pela Assembleia Geral por maioria dos votos das Acionistas, observadas as demais disposições legais.
rec:8110502
DROM INTERNACIONAL FRAGRÂNCIAS INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., torna
público que solicitou junto à CETESB a Renovação da Licença de Operação para a atividade de "Aditivos de uso industrial, fabricação de”, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx/XX.
rec:8110503
POSTO NOVA BRASILIA LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e Instalação nº 30001781 para comércio varejista de combustíveis e lubrifi- cantes, sito à XXX XXXX XXXXXXXX, 000, XX. XXXX XXXXX, SÃO PAULO/SP.
rec:8110504
PLASTIPAK PACKAGING DO BRASIL LTDA., torna público que recebeu da CE- TESB a Licença Prévia e de Instalação nº 37001124 e requereu a Licença de Ope- ração para a ativ. de Fabricação de embalagens de material plástico, sito à Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX.
rec:8110505
DUCHI ELÉTRICOS LTDA. EPP, torna público que requereu na CETESB a Renova- ção de Licença de Operação para a fabricação de balanças de uso doméstico, sito à Estrada Mun. João Vieira, s/nº, Km 03, Bº Ribeirãozinho, Alambari/SP.
rec:8110506
APARECIDO LOUZADA ARTEFATOS ME, torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia, de Instalação e de Operação N° 37000400 , válida até 31/10/2020, para Artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha e outros usos do , , sito à XXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX./SP. PE- DREIRA/SP.
rec:8110507
INTERCOS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTI-
COS LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença Prévia e de Instalação N° 60001222 e requereu a Licença de Operação para Cosméticos fabricação de, sito à Rod. Dom Pedro I, s/n, Bairro Ponte Alta, km 87, Cond. Empresarial Barão de Mauá, unid 36 a 38 Atibaia/SP.
rec:8110508
CBB BIOMASSA E BIOPROCESSO LTDA EPP, torna público que que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação Simplificada N° 7000608 , válida até 09/12/2020, para Painéis de comando e controle de energia eletrica fabrica- ção de , sito à XXX XXXXX XXXXXXXX, 00-00, XXXX XXXXXX, XXX 00000-000 XXXXX/XX.
rec:8110509
O CURTUME INPELE LTDA- ME, torna público que requereu na CETESB a Reno- vação de Licença de Operação e Unificação das Licenças nºs 59001054 e 59001297 para Curtimento e outras Preparações do Couro, sito à Rua Água do Alegre s/n – Chácara Três Barras, em Paraguaçu Paulista/SP.
rec:8110510
CARDOSO INDUSTRIAL PLASTICOS LTDA., torna público que recebeu da CE- TESB a Renovação da Licença de Operação N° 6008678 , válida até 12/12/2020, para fabricação de Embalagens de plástico para produtos alimentícios, sito à ROD. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, KM. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
rec:8110511
LENCIONE BARBUGLIO & CIA LTDA ME, torna público que recebeu da Cetesb a Renovação da Licença de Operação n.º 73001325, válida até 22/12/2016, para sol- ventes orgânicos, fabricação de , sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX.
rec:8110512
CHEMYUNION QUÍMICA LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação N° 6008685 , válida até 09/12/2018, para Fabricação de outros pro- dutos químicos não especificados anteriormente, sito à Av. Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
rec:8110513
PORTAL DO HORTO COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVO LTDA EPP, torna
público que solicitou junto da CETESB a renovação da Licença de Operação , para comércio varejista de combustível, lubrificante e lavagem., sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxx- xx x x 000 Xxxxx Xxxxxxxxx /XX.
rec:8110514
AUTO POSTO ROSSI LTDA., torna público que solicitou junto da CETESB a renova- ção da Licença de Operação, para comércio varejista de combustível, lubrificante e lavagem., sito à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx x x 0000 Xxxxxxxx /XX.
rec:8110515
AUTO POSTO VILA LAVINIA LTDA., torna público que solicitou junto da CETESB a renovação da Licença de Operação, para comércio varejista de combustível, lubrifican- te e lavagem., sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx x x 000 Xxxx xxx Xxxxxx/XX.
rec:8110516
VALE DO TAMBAÚ INDÚSTRIA DE PAPEL LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Licença de Instalação N° 63000231 e requereu a Licença de Operação para Papeis para embalagem fabricação de, sito à ESTRADA TAMBAÚ /MOCOCA KM 5,2, S/N, FAZENDA S. JOÃO, TERRA VERMELHA TAMBAÚ/SP.
rec:8110517
MAAZ COMERCIAL LTDA EPP, torna público que recebeu da CETESB a Renova- ção da Licença de Operação Simplificada N° 63000194 , válida até 06/03/2021, para Painéis de comando e controle de energia eletrica fabricação de, sito à XXX XXX XXXXXXXXX, 00, XXXXXX Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx/XX.
rec:8110518
MINERAÇÃO NOVA CAJ LTDA., torna público que requereu da Cetesb a Licença de Operação para extração de areia, sito à XXXXXXX XXXXXX XXXXXX/XXXXXXXXX, X/Xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX.
rec:8110519
XXXXXXX XXXXXX - XXXXX - ME, torna público que REQUEREU NA CETESB A LICENÇA PRÉVIA (LP) PARA FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALI- ÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRAÇÃO, sito à RODOVIA VICINAL CAR- LOS GANDOLFI, ESTRADA DO LAGEADO FND-300, SITIO SANTO ANTONIO FERNANDÓPOLIS/SP.
rec:8110520
IWASSAKI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - ME, torna pú-
blico que recebeu da CETESB a Licença de Operação N° 46001733 , válida até 07/12/2020, para Desdobramento de madeira, sito à RUA BAIRRO DO MOINHO, BLOCO I, MOINHO SÃO MIGUEL ARCANJO/SP.
rec:8110521
POLIMIX CONCRETO LTDA., torna público que recebeu da CETESB a Renova- ção da Licença de Operação N° 37002989 , válida até 12/12/2020, para Obras de acabamento, n.e., (construção), sito à XXX XXXXXXX, 000, XX. SÃO SEBASTIÃO JAGUARIUNA/SP.
rec:8110522
SPUMAPAC INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS
LTDA., torna público que requereu junto à XXXXXX, a Renovação da Licença de Operação para a fabricação de embalagens de plástico para produtos alimentícios, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx/ XX.
rec:8110523
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX ME, torna público que recebeu da CETESB a Reno- vação da Licença de Operação N° 16009708 , válida até 07/12/2020, para Fabrica- ção de abraçadeiras, cantoneiras e suportes metálicos , sito à Xxx Xxxxxxxxxx, 0000
- Campestre Santo André/SP.
rec:8110524
SPUMAPAC INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS
LTDA., torna público que requereu junto à CETESB, de forma concomitante a Li- cença Prévia e a Licença de Instalação para a fabricação de embalagens de plástico para produtos alimentícios, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.
rec:8110525
SPUMAPAC INDUSTRIAL E DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS PLÁSTICOS
LTDA., torna público que requereu junto à CETESB, de forma concomitante a Li- cença Prévia e a Licença de Instalação para a fabricação de embalagens de plástico para produtos alimentícios, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx/XX.