CONTRATO DE LICENÇA MASTER PKWARE, INC.
CONTRATO DE LICENÇA MASTER PKWARE, INC.
(Versão Padrão - Edição de Execução Automática para Área de Trabalho do Windows, Mac ou DOS)
Este Contrato de Licença ("Contrato") é firmado entre o Licenciador e o Licenciado, como definido a seguir.
AO ACESSAR, USAR OU INSTALAR TODO OU QUALQUER PARTE DO SOFTWARE, COMO DEFINIDO ABAIXO, O LICENCIADO CONCORDA E CONSENTE EXPRESSAMENTE EM FICAR SUJEITO A TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, INCLUINDO TODOS OS SUPLEMENTOS E DOCUMENTOS RELACIONADOS. SE O LICENCIADO NÃO CONCORDAR COM QUALQUER PARTE DESTE CONTRATO E NÃO QUISER SE SUJEITAR A ELE, O LICENCIADO NÃO PODERÁ ACESSAR, USAR NEM INSTALAR TODO OU PARTE DESTE SOFTWARE.
Este Contrato é composto pela Parte 1 – Termos Gerais e de Licença do Software e Parte 2 – Termos de Manutenção e Suporte. Este Contrato é o contrato completo relativo ao assunto deste documento e substitui qualquer comunicação ou contrato anterior, verbal ou escrito, entre o Licenciado e o Licenciador. Caso surjam discrepâncias entre a versão em inglês e a versão traduzida, a versão em inglês deverá prevalecer.
PARTE 1 - TERMOS GERAIS E DE LICENÇA DO SOFTWARE
1. DEFINIÇÕES
“Número Autorizado” significa o número de computador, conforme estabelecido no Pedido, no qual o Licenciado pode instalar simultaneamente uma cópia do Software.
“Documentação” significa toda informação impressa e eletrônica geralmente disponibilizada pelo Licenciador aos seus clientes, referente à operação e funcionalidade do Software, incluindo manuais do usuário, guias de instalação e quaisquer arquivos "leia-me" ou de "ajuda".
“Data efetiva” significa a data na qual este Contrato de Licença entra em vigor, conforme identificado na parte do Pedido aplicável ao Software.
“Licenciado” significa a entidade que licencia o Software, conforme identificada no Pedido. O termo Licenciado deve incluir qualquer subsidiária, afiliada ou outra entidade que (i) o Licenciado consolida em suas declarações financeiras auditadas e (ii) é pelo menos 50% (cinqüenta por cento) de propriedade do Licenciado (uma "Afiliada"), contanto que: (a) o Licenciado não inclua qualquer Afiliada que seja concorrente do Licenciador e (b) o Licenciado permaneça responsável pela conformidade deste Contrato de cada Afiliada.
“Licenciador” significa a PKWARE, INC.
“Pedido” significa: (a) uma ordem de compra válida, conforme aceita pelo Licenciador; (b) uma cotação válida do Licenciador, conforme aceita por escrito pelo Licenciado; (c) um anexo a este Contrato, emitido pelo Licenciador, listando o(s) Computador(es) Autorizado(s); ou (d) um recibo de compra das lojas online autorizadas pelo Licenciador. Os termos deste Contrato e do Pedido devem prevalecer, exceto na extensão expressamente estabelecida em contrário, em qualquer contrato escrito subseqüente executado pelo Licenciador e o Licenciado. Qualquer idioma ou termos contidos em um Pedido de Compra ou outro documento do Licenciado, contrário ou em adição aos termos do Pedido ou deste Contrato, não deve ter valor legal e deve ser anulado.
“Arquivo(s) de Extração Automática” significa um arquivo executável criado por meio do Software, o qual inclui código de objeto para descompactação e/ou descriptografia ao ser aberto. Um Arquivo de Extração Automática pode incluir a extensão ".exe" ao respectivo nome de arquivo.
“Software” significa a versão do código de objeto do(s) programa(s) de software, identificada no Pedido e na Documentação associada.
2. LICENÇA
2.1 Concessão de Licença. Em contrapartida à taxa de licença aplicável, o Licenciador concede ao Licenciado uma licença perpétua, intransferível (exceto se aqui permitido) e não exclusiva para instalar e usar o Software especificado no Pedido aplicável, e somente para suas próprias finalidades corporativas internas, exceto quando mutuamente acordado em contrário e por escrito pelas partes. Esta licença se estende exclusivamente à instalação e ao uso do Software pelo Licenciado, no Número Autorizado de computadores de sua propriedade ou operados em nome do Licenciado. O Licenciado é o único responsável pela instalação e configuração do Software. O Licenciado pode utilizar tecnologias de acesso remoto (por exemplo, Citrix®Access Platform ou Microsoft® Terminal Services) para acessar e usar as instalações licenciadas do Software, desde que o Licenciado também compre no mínimo o Número Autorizado de licenças do Software equivalente aos postos que o Licenciado possui das tecnologias de acesso remoto. Caso o Licenciado instale o Software em um ambiente operacional virtual, o Licenciado precisará comprar um licença do Software para cada sistema operacional convidado em execução em um host baseado no ambiente de máquina virtual ou em um hipervisor. Se o Licenciado disponibilizar o Software para uso via virtualização de aplicativo, o Licenciado precisará comprar uma licença do Software para cada usuário que puder acessar o Software por meio de tal virtualização.
2.2 Uso não produtivo O licenciado está autorizado, sem qualquer custo adicional, a fazer um número razoável de cópias do Software apenas para fins de arquivamento não produtivo ou backup passivo. Essas cópias só podem ser instaladas para minimizar interrupções e/ou substituir a instalação produtiva do Software, caso tal instalação seja danificada ou destruída como resultado de um desastre. O Licenciado garantirá que cada cópia, se armazenada em mídia física, incluirá notas de copyright e outras informações de propriedade do Licenciador, tal como aparecem no Software fornecido pelo Licenciador. O Licenciado pagará ao Licenciador todas as taxas de licença e manutenção aplicáveis se, no decorrer dos negócios, instalar qualquer cópia do Software não produtiva, de recuperação de desastres ("backup ativo" ou "failover") e/ou de teste/desenvolvimento.
2.3 Restrições sobre Uso. O Licenciado reconhece e concorda que o Software é material protegido por leis de direitos autorais, de propriedade do Licenciador, e que, exceto se expressamente estipulado neste Contrato ou por lei, o Licenciado não pode: (i) copiar, modificar, alterar, traduzir, descompilar, desmontar, aplicar engenharia reversa ou criar trabalhos derivados do Software; (ii) remover, alterar ou ocultar qualquer aviso de copyright ou mensagem de inicialização contida no(s) programa(s) de Software; (iii) usar o Software ou qualquer parte dele, direta ou indiretamente, para criar um produtivo competitivo a qualquer produto do Licenciador; ou (iv) vender, emprestar, alugar, arrendar, subarrendar, ceder, sublicenciar ou, de outra forma, transferir o Software ou qualquer cópia ou modificação dele, no todo ou em parte, para qualquer pessoa que não aquelas aqui estipuladas. Independentemente das condições precedentes, o(s) consultor(es) do Licenciado podem usar o Software de acordo com este Contrato, desde que esse uso seja exclusivamente para fins comerciais internos do Licenciado.
2.4 Restrições sobre Distribuição de Arquivos de Extração Automática. A menos que estipulado em contrário em um Pedido, o Licenciado só poderá usar o Software para criar Arquivos de Extração Automática para uso interno do Licenciado e, especificamente, não poderá vender, transferir, atribuir, licenciar ou, de outro modo, distribuir a terceiros qualquer Arquivo de Extração Automática criado usando o Software, pelo qual o Licenciado receba qualquer tipo de remuneração ou ganho comercial, seja qual for. Visando enfatizar o entendimento, nada neste documento impede o Licenciado de enviar Arquivos que não sejam de Extração Automática (por exemplo, arquivos compactados) para destinatários externos, no curso normal dos negócios do Licenciado.
2.5 Reconhecimento e Reserva de Direitos. O Licenciado reconhece e concorda que o Licenciador e seus respectivos licenciadores são donos de toda a propriedade intelectual e outros direitos de propriedade do e para o Software e que todos os direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados ao Licenciador.
2.6. Conformidade. Por solicitação escrita do Licenciador, o Licenciado deve enviar ao Licenciador uma declaração de conformidade, confirmando a conformidade do Licenciado com suas obrigações sob este Contrato.
2.7 Direito de Auditoria. O Licenciado deve manter cópias verdadeiras, completas e corretas de livros e registros, refletindo a localização e o uso de cada cópia do Software sob posse ou controle do Licenciado. Com aviso prévio por escrito de pelo menos 30 (trinta) dias ao Licenciado, porém, com uma freqüência não superior a uma vez a cada 12 (doze) meses, por qualquer motivo, o Licenciador por sua conta e através de seus agentes terá o direito de auditar todos os registros e sistemas do Licenciado que ele possa razoavelmente solicitar para determinar se o uso do Software está de acordo com este Contrato.
3. TAXAS
3.1 O Licenciado deve pagar as taxas de licença (e, na extensão aplicável, de manutenção) ao Licenciador na quantia e de acordo com os termos estabelecidos no Pedido. Depois disso, as taxas de manutenção devem vencer anualmente na data de início do Período de Manutenção.
3.2 Todas as taxas de licença e manutenção a pagar expressas neste Contrato devem vencer e ser pagas em uma base de 30 (trinta) dias da data da fatura. O não pagamento no vencimento de qualquer taxa de licença estabelecida no Pedido constituirá uma violação deste Contrato. O não pagamento no vencimento de qualquer taxa de manutenção estabelecida no Pedido constituirá uma violação da parte de Manutenção e Suporte deste Contrato. Qualquer soma não paga no vencimento acumulará juros em uma taxa de 1,5% ao mês ou a taxa máxima permitida por lei, o que for menor, a partir da primeira data de vencimento. O Licenciado também será responsável por qualquer e todos os custos de cobrança, incluindo honorários advocatícios existentes, de qualquer soma não paga no vencimento.
3.3 O pagamento de qualquer taxa descrita neste documento deve ser feito de forma aceitável pelo Licenciador, em dólares americanos ou em qualquer outra moeda aceita pelo Licenciador. Todos os custos de pagamento (como taxas de transferência eletrônica) serão de responsabilidade do Licenciado.
3.4 O Licenciado é o único responsável por qualquer e todas as taxas, impostos ou outras tarifas incidentes sobre ou associadas à transação ou às transações contemplada(s) neste Contrato.
4. PRAZO E RESCISÃO
4.1 Prazo. O prazo deste Contrato deve iniciar na Data Efetiva e continuar em perpetuidade, a menos que estipulado de outro modo no Pedido ou até a rescisão antecipada, conforme determinado neste documento. Se um Pedido estipular um prazo em particular, o Contrato deverá ser renovado automaticamente após o término do prazo definido no Pedido por prazos de renovação contínuos de 1 (um) ano, com a condição de que, antes do início de um prazo de renovação, o Licenciado pague ao Licenciador as taxas que forem acordadas entre as partes. Se as partes não chegarem a um acordo em relação às taxas, o prazo não será renovado.
4.2 Rescisão pelo Licenciado. O Licenciado pode cancelar este Contrato a qualquer momento, com ou sem motivo, após aviso por escrito ao Licenciador e em conformidade com todas as obrigações do Licenciado descritas neste documento. Exceto conforme expressamente determinado neste documento, o Licenciado, ao rescindir este Contrato, não terá direito a qualquer reembolso de quaisquer taxas pagas de acordo com este documento.
4.3 Rescisão pelo Licenciador. O Licenciador poderá rescindir este Contrato após aviso por escrito de rescisão por violação de Licença se o Licenciado violar qualquer termo deste Contrato e falhar em solucionar tal violação, com o intuito de satisfazer de forma razoável o Licenciador, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento do aviso do Licenciador referente à intenção de rescisão por violação. Não obstante a generalidade dos aspectos precedentes, se, no julgamento razoável do Licenciador, a violação do Licenciado infringir ou prejudicar a propriedade intelectual do Licenciador ou outros direitos de propriedade do Software, o Licenciador poderá rescindir este Contrato imediatamente.
4.4 Ações na Rescisão. Após a rescisão ou cancelamento deste Contrato por qualquer violação, a licença concedida aqui descrita terminará, o Licenciado deverá descontinuar imediatamente qualquer e todo o uso do Software, destruir imediatamente o Software e quaisquer cópias físicas ou eletrônicas e fornecer ao Licenciador, no prazo de 20 (vinte) dias após a rescisão, expiração ou cancelamento, uma certificação por escrito, executada por um funcionário do Licenciado, atestando que o Licenciado cumpriu o estipulado nesta seção. Exceto conforme expressamente determinado na Seção 5, sob nenhuma circunstância o Licenciado terá direito a qualquer reembolso ou devolução de taxas ou tarifas após a rescisão, expiração ou cancelamento deste Contrato por qualquer motivo. Todas as cláusulas deste Contrato que, por sua natureza, estão destinadas a perdurar após a expiração ou rescisão deste Contrato, devem sobreviver e permanecer em total força e efeito, incluindo, mas não se limitando às restrições e obrigações estabelecidas nas Seções 2.3, 2.5, 2.7, 3, 4.4, 5.3, 5.5, 6 e 7 da Parte 1 deste Contrato.
5. GARANTIA LIMITADA, ISENÇÃO DE GARANTIAS E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1 O Licenciador concorda em repassar para o Licenciado todas as garantias fornecidas ao Licenciador por terceiros, referentes a qualquer software de terceiros embutido no Software ou, de outra forma, licenciado ou fornecido ao Licenciado pelo Licenciador, de acordo com este documento. Não obstante as determinações anteriores, caso o Software contenha qualquer código de software desenvolvido por terceiros e licenciado de acordo com a GNU General Public License ou a GNU Lesser General Public License, tal código será fornecido sem garantia de qualquer tipo.
5.2 Garantia Limitada de Manutenção e Suporte. O Licenciador garante que os serviços de manutenção e suporte fornecidos em conformidade com este documento devem ser executados de forma profissional e técnica, de acordo com os padrões comerciais geralmente aceitos.
5.3 ISENÇÃO DE GARANTIAS. O LICENCIADO É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SOFTWARE. AS GARANTIAS ACIMA ESTABELECIDAS SÃO GARANTIAS EXCLUSIVAS DO LICENCIADOR E NENHUMA OUTRA GARANTIA OU REPRESENTAÇÃO É FORNECIDA EM RELAÇÃO AO SOFTWARE, À MANUTENÇÃO OU AO SUPORTE, OU DE OUTRO MODO, EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR. O LICENCIADOR NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTÁ LIVRE DE ERROS DE PROGRAMAÇÃO.
5.4 Direitos Legais. As garantias limitadas anteriores fornecem ao Licenciado direitos legais específicos e o Licenciado pode ter outros direitos que variam de estado para estado e de jurisdição para jurisdição. Alguns estados e jurisdições podem não permitir limitações à duração de uma garantia implícita. Nesses casos, os limites acima podem não se aplicar ao Licenciado.
5.5 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: O LICENCIADOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU PUNITIVOS, OU QUAISQUER OUTROS DANOS ECONÔMICOS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS DEVIDOS A PERDAS DE LUCROS OU ECONOMIAS), MESMO QUE O LICENCIADOR OU SEU REVENDEDOR TENHA SIDO NOTIFICADO DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS, DE FORMA QUE AS LIMITAÇÕES OU EXCLUSÕES ACIMA PODEM NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.
O Licenciador não será responsabilizado por (1) perda ou danos de/aos registros ou dados do Licenciado ou de qualquer outra pessoa, nem por (2) quaisquer danos reivindicados pelo Licenciado com base em qualquer reclamação de terceiros.
EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, SERÁ RESPONSABILIDADE TOTAL DO LICENCIADOR PARA COM O LICENCIADO OU QUALQUER OUTRO EM RELAÇÃO AO SOFTWARE OU DE OUTRO MODO EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO OU AO ASSUNTO DESTE DOCUMENTO POR DANOS DIRETOS EXCEDENTES, SUPERIORES A US$ 100.000, OU AS TAXAS TOTAIS PAGAS PELO LICENCIADO SOB ESTE CONTRATO DURANTE O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES PRECEDENDO IMEDIATAMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.
As limitações, exclusões e isenções estabelecidas na Seção 5 serão aplicáveis à extensão máxima permitida pelas leis vigentes, mesmo se qualquer solução proposta falhar em seu propósito essencial. Exceto na proporção do serviço coberto pela manutenção, nenhuma obrigação ou responsabilidade deverá surgir de alguma prestação do Licenciador de suporte técnico ou outra assessoria ou serviço em conexão com este Contrato, incluindo, sem limitação, assessoria ou serviço relacionado à instalação ou configuração do Software.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1 Informações proprietárias. O Software e a documentação relacionada são informações confidenciais e constituem segredo comercial ("Informações Proprietárias"), as quais são proprietárias e de propriedade exclusiva do Licenciador, juntamente com todos os direitos autorais e marcas comerciais relacionados. O Licenciado concorda em manter as Informações Proprietárias em estrita segurança para benefício do Licenciador. O Licenciado não disponibilizará nem permitirá a disponibilização de Informações Proprietárias a qualquer terceiro, nem usará tais informações exceto conforme autorizado por este Contrato.
7. CLÁUSULAS DIVERSAS
7.1 Autonomia das Cláusulas. As condições deste Contrato e os suplementos anexados são separáveis. Se qualquer cláusula deste Contrato ou qualquer suplemento anexado for considerado inválido, ilegal ou inexigível, tal cláusula será, nessa extensão, considerada excluída e não fará parte deste Contrato. A validade, legalidade ou exigibilidade das cláusulas restantes não serão, de nenhum modo, afetadas ou consequentemente prejudicadas e serão válidas e exigíveis na extensão máxima permitida por lei.
7.2 Cessão. Este Contrato será vinculado e entrará em efeito para o benefício das partes relacionadas e seus respectivos sucessores e designados. Não obstante os aspectos precedentes, o Licenciado não deverá ceder, sublicenciar, subcontratar ou, de outra forma, transferir este Contrato, a licença aqui concedida ou qualquer outro de seus direitos ou obrigações sob este Contrato, nem delegará suas responsabilidades sob este Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador, que não impedirá o consentimento sem justificativa.
7.3 Lei de Regência e Fórum Escolhido. Este Contrato deverá ser interpretado como tendo sido firmado sob, e deve ser regido de acordo com, as leis do Estado de Wisconsin se o Licenciado adquirir o Software nos Estados Unidos, independentemente das normas legais do estado ou de conflitos com disposições legais. Qualquer ação legal surgida em relação a este Contrato ou qualquer litígio resultante de qualquer ato ou omissão concernente a este Contrato será encaminhada apenas aos tribunais do estado de Wisconsin, na Comarca de Milwaukee, ou aos tribunais federais localizados nesse estado e comarca, e as duas partes concordam em se submeter à jurisdição desses tribunais.
Se o Licenciado adquirir o Software fora dos Estados Unidos, as leis do país no qual o Licenciado adquirir o Software regerão este Contrato, exceto
(a) na Austrália, as leis do Estado ou Território no qual a transação tiver sido executada regerão este Contrato; (b) na Albânia, Armênia, Bielorússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Geórgia, Hungria, Cazaquistão, Quirguistão, Ex-República Iugoslava da Macedônia (FYROM), Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, República Eslovaca, Eslovênia, Ucrânia e República Federal da Iugoslávia, as leis da Áustria regerão este Contrato; (c) no Reino Unido, todos os litígios relacionados a este Contrato serão regidos pelas Leis Inglesas e submetidos à jurisdição exclusiva das cortes inglesas; (d) no Canadá, as leis da Província de Ontário regerão este Contrato; e (e) em Porto Rico e na República Democrática Popular da China, as leis do Estado de Nova York regerão este Contrato.
7.4 Restrições à Exportação. O Licenciado concorda em cumprir todas as leis e regulamentos de exportação aplicáveis.
7.5 Direitos Restritos do Governo dos EUA. O Software é fornecido com DIREITOS RESTRITOS E LIMITADOS. O uso, a duplicação ou a divulgação pelo Governo dos EUA ou qualquer de suas agências está sujeito a restrições conforme definido em FAR 52.227-14, Substituto III(g)(3), FAR 52.227-19(c) ou DFARS 252.227-7013(c)(1)(ii), conforme o aplicável.
7.6 Contrato Completo. Este Contrato, incluindo os Suplementos e Adendos, se houver, anexados a este documento, constitui o contrato completo entre as partes em relação ao assunto deste documento e substitui todos os contratos, negociações, representações e propostas anteriores, escritas ou verbais, referentes ao assunto deste documento entre o Licenciador e o Licenciado.
7.7 Modificação e Renúncia. Nenhuma modificação deste Contrato ou de qualquer Suplemento ou Adendo e nenhuma renúncia a qualquer violação deste Contrato será efetiva a menos que escrita e assinada por um representante autorizado da parte contra quem a imposição foi pretendida. Nenhuma renúncia a qualquer violação deste Contrato e nenhuma condução de negociação entre as partes será interpretada como uma renúncia a qualquer violação subseqüente deste Contrato. A falha de qualquer parte em qualquer momento ou tempo em exigir a execução de qualquer condição deste documento não deve, de nenhuma maneira, afetar o direito de posteriormente impor tal condição.
7.8 Força Maior. Nenhuma parte será responsabilizada por falhas no cumprimento de quaisquer obrigações quando as causas estiverem além de seu controle, incluindo, mas não se limitando a greves, tumultos, guerras, incêndio, desastres naturais e atos em conformidade com quaisquer leis, regulamentos ou ordens (válidas ou inválidas) aplicáveis de qualquer órgão governamental, exceto se tal causa não se estender à data de vencimento, ou justificar o pagamento oportuno, de quaisquer quantias a pagar pela parte de acordo com este documento.
7.9 Aviso. Qualquer aviso, solicitação, instrução ou outro documento ou comunicação determinado neste documento de uma parte à outra deve ser feito por escrito e entregue por e-mail, pessoalmente, courier noturno, correio expresso ou certificado – recibo de devolução solicitado, postagem pré-paga (esse aviso entra em vigor data em que o recibo é assinado pela parte destinatária). Avisos ao Licenciado serão enviados ao endereço indicado no Pedido aplicável ou para outro endereço que o Licenciado designar por escrito ao Licenciador. Os Avisos ao Licenciador serão enviando para o seguinte endereço ou para outro endereço que o Licenciador designar por escrito ao Licenciado: PKWARE, INC., Attn: Legal Administrator, 000 X. Xxxxxxxxxx Xxx., Xxxxx 000, Xxxxxxxxx, XX 00000 XXX, xxxxx@xxxxxx.xxx.
PARTE 2 - MANUTENÇÃO E SUPORTE
Manutenção e Suporte estarão disponíveis para o Licenciado se este estiver em dia com todos os pagamentos de manutenção ao Licenciador e se estiver executando uma versão (ou versões) atualmente suportadas do Software. O Licenciador se reserva o direito de aumentar a taxa de manutenção anual aplicável ao Software por uma quantia não superior a 5% (cinco por cento) ao ano.
8. DEFINIÇÕES. Para a finalidade da Parte 2 deste Contrato:
"Horário Comercial” significa o período das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados do Licenciador), considerando-se o Fuso Horário do Leste dos Estados Unidos ou o Fuso Horário da Europa Central, o que estiver mais próximo do Licenciado.
“Condição de Erro” significa qualquer defeito demonstrável e reproduzível, erro de programa ou outra não conformidade do Software com sua Documentação causada exclusivamente por erros ou defeitos no código do Software.
“Período de Manutenção” significa, inicialmente, o Período de Manutenção identificado no Pedido. Na expiração do Período de Manutenção inicial, o Período de Manutenção se renovará automaticamente por períodos adicionais de 1 (um) ano, a menos que terminado antecipadamente por uma das partes, por sua opção, com aviso por escrito enviado pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término do Período de Manutenção vigente. O Período de Manutenção será encerrado imediatamente após o término, expiração ou cancelamento deste Contrato por qualquer motivo.
“Nova Versão” significa uma substituição completa do código executável do Software no formato legível por computador para fornecer novos e significativos recursos ou funções. Uma Nova Versão pode incorporar um ou mais aprimoramentos. Uma Nova Versão envolve apenas os
aprimoramentos que alteram o número da versão imediatamente à esquerda do ponto decimal. A alteração do número da versão é feita exclusivamente a critério do Licenciador.
“Nova Edição” significa uma substituição parcial ou completa do código executável do Software no formato legível por computador, que pode fornecer novos recursos ou funções. Uma Nova Edição pode incorporar algum ou nenhum aprimoramento. Uma Nova Edição envolve apenas as alterações que mudam o número da versão imediatamente à direita do ponto decimal. A alteração do número da edição é feita exclusivamente a critério do Licenciador.
“Modificação” significa uma substituição parcial ou completa do código executável do Software no formato legível por computador, que fornece função ou correção do produto distribuído fora do padrão anunciado nos métodos de distribuição “Nova Versão” e “Nova Edição”.
“Alteração Pré-lançamento” significa qualquer aprimoramento, desenvolvimento ou teste do que ainda não foi concluído, ou seja, do que geralmente ainda não foi lançado para clientes do Licenciador.
“Produto Não Qualificado” significa qualquer produto não listado como compatível com o Software nos materiais promocionais do Licenciador.
9. PERÍODO DE MANUTENÇÃO
9.1 O Licenciador concorda em fornecer manutenção e suporte para as Últimas Versões do Software, de acordo com os termos desta Parte 2, durante o Período de Manutenção, contanto que a taxa de manutenção esteja integralmente paga e em dia e o Licenciado também esteja em total conformidade e em dia com todas as suas outras obrigações sob este Contrato. "Últimas Versões" significam as versões do Software usadas para o cumprimento de pedidos de novas licenças e/ou as versões para as quais o Licenciador continua a fornecer suporte técnico. As Últimas Versões estão especificadas na Seção Suporte, no site do Licenciador.
10. SUPORTE
10.1 Suporte à Condição de Não Erro. Durante o Período de Manutenção, o Licenciador fornecerá suporte por e-mail, telefone, fax ou consulta on-line durante o Horário Comercial para questões relacionadas à Condição de Não Erro relativa ao Software.
10.2 Suporte à Condição de Erro. Durante o Período de Manutenção, o Licenciador fornecerá suporte para relatório e resolução de Condições de Erro através da linha de suporte padrão durante o Horário Comercial.
10.3 Independentemente da natureza da Condição de Erro, o Licenciador pode fornecer uma solução na forma de uma Alteração Pré- lançamento, uma Modificação ou outras informações, instruções ou patches que sejam suficientes para eliminar ou reduzir a Condição de Erro.
10.4 O Licenciado concorda em notificar prontamente o Licenciador por escrito após a descoberta de qualquer Condição de Erro. Posteriormente, após a descoberta de uma Condição de Erro e mediante solicitação do Licenciador, o Licenciado concordará em enviar uma listagem da saída e quaisquer outras informações que o Licenciador necessitar para reproduzir a Condição de Erro e/ou as condições operacionais nas quais a Condição de Erro ocorreu ou foi descoberta.
10.5 O Licenciado concorda em adquirir, instalar e/ou implementar, conforme orientado, determinados serviços, hardware, software, versões de software, edições e semelhantes, de acordo com o que o Licenciador eventualmente possa considerar necessário para a operação adequada do Software. Tais itens podem ter um custo adicional sobre o qual o Licenciado é financeiramente responsável.
10.6 O Licenciado é responsável por procurar, instalar e manter todo o equipamento, linhas telefônicas, interfaces de comunicação e outro hardware necessário à operação do Software, e por obter suporte do Licenciador. O Licenciador não será responsabilizado por atrasos ou incapacidade de fornecer manutenção ou suporte causados por eventos ou circunstâncias além de seu razoável controle.
10.7 Exceções. Os seguintes assuntos não são cobertos pelas obrigações de manutenção e suporte do Licenciador descritas neste documento:
(a) problemas resultantes de uso impróprio, uso incorreto ou danos ao Software, na extensão causada pelo Licenciado, desde que as ações do Licenciado não tenham sido direcionadas pelo Licenciador ou definidas na Documentação; (b) problemas resultantes de qualquer modificação não autorizada feita ao Software, mas somente na extensão de tal modificação; e (c) problemas resultantes de qualquer Produto Não Qualificado ou falha do equipamento.
Se o Licenciador fornecer serviços de suporte para um problema causado por um Produto Não Qualificado ou falha do equipamento, o Licenciador cobrará pelo tempo e pelos materiais básicos desse serviço extra com base na taxa atual de serviços de suporte ao cliente. Se, na opinião do Licenciador, a execução de qualquer suporte aqui definido for realizada com mais dificuldade ou prejudicada por Produtos Não Qualificados, o Licenciador notificará o Licenciado e este removerá imediatamente o Produto Não Qualificado, a seu próprio risco e despesa, durante quaisquer esforços para realizar o suporte conforme descrito neste documento. O Licenciado será o único responsável pela compatibilidade e funcionamento de Produtos Não Qualificados com o Software.
10.8 Responsabilidades do Licenciado. Em conjunto com as condições de suporte do Licenciador aqui definidas, o Licenciado reconhece que tem a responsabilidade de realizar cada um dos seguintes procedimentos referentes ao Software: (a) manter o sistema de computador designado e o equipamento periférico associado em bom estado de funcionamento, de acordo com as especificações dos fabricantes; (b) manter o sistema de computador designado em um nível de revisão suportado aconselhado pela Documentação para operação adequada do Software; (c) executar quaisquer testes ou procedimentos recomendados pelo Licenciador para fins de identificação e/ou resolução de quaisquer problemas enviados pelo Licenciado, para atendimento sob os termos deste Contrato; (d) manter um procedimento externo ao Software para reconstrução de arquivos, dados ou programas perdidos ou alterados na extensão considerada necessária pelo Licenciado; (e) sempre seguir os procedimentos de
rotina do operador, conforme especificados na Documentação; e (f) fornecer todas as informações no idioma inglês americano, de forma compreensível para o Licenciador.