EXPURGO POR INTERRUPÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ISE
EXPURGO POR INTERRUPÇÃO EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - ISE
DECRETO DE SITUAÇÃO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA Nº005, 25/01/2016 MUNICÍPIO DE COTEGIPE
Código COBRADE 1.1.0.0
Código COBRADE 1.2.2.0.0
Código COBRADE 1.2.3.0.0
Código COBRADE 1.3.2.1.4
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA
Referência: Janeiro/2016
Índice
1. INTRODUÇÃO 4
2. OBJETIVOS 5
3. DEFINIÇÕES 6
4. DESCRIÇÃO DO EVENTO 7
5. CONTEXTUALIZAÇÃO 8
6. REGIÃO AFETADA 11
6.1. CARACTERIZAÇÃO REGIONAL 11
6.2. MAPA GEOELÉTRICO DO MUNICÍPIO COTEGIPE 12
7. INFORMAÇÃO TÉCNICAS DO EVENTO 16
7.1. SINTESE DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EVENTO 16
7.2. TEMPOS MÉDIOS DE ATENDIMENTO 18
7.3. RELATO TÉCNICO SOBRE A INTERVENÇÃO REALIZADA PARA O RESTABELECIMENTO 18
8. REGISTROS FOTOGRÁFICOS E EM MÍDIA 21
ANEXO I – DECRETO 005/2016
Índice de Tabelas
Tabela 1:Dados Utilizados para Caracterização das Regionais da Empresa 11
Tabela 2: Relatório de Ocorrências expurgadas no município de Coribe 17
Tabela 3: Tempos Médios das Ocorrências Expurgadas 18
Índice de Figuras
Figura 1: Volume de Ocorrências diário, em Janeiro/16, no município de Cotegipe 7
Figura 2: Decreto de Situação de Emergência Nº 005/2016 8
Figura 3: Volume de Chuvas na Bahia em Janeiro/16 10
Figura 4: Disposição das Regionais da Coelba 11
Figura 5: Mapa da Bahia evidenciando as regionais e o município de Cotegipe (vermelho) 13
Figura 6: Sistema de subtransmissão resumido da Região Oeste da Bahia 14
Figura 7: Mapa geoelétrico, Rede de Média Tensão do Município Cotegipe 15
Figura 9: Volume de Ocorrências na Coelba em Janeiro/16 19
Figura 10: Volume de Ocorrências na região Oeste em Janeiro/16 20
Figura 11: Publicações na Mídia 21
Figura 12: Evidências do Evento na Mídia 22
Figura 13: Registros fotográficos de inundação/Alagamento em Cotegipe 23
1. INTRODUÇÃO
Os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, são documentos elaborados pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com a participação dos agentes de distribuição e de outras entidades e associações do setor elétrico nacional, que normatizam e padronizam as atividades técnicas relacionadas ao funcionamento e desempenho dos sistemas de distribuição de energia elétrica. O Módulo 8 destes procedimentos, especificamente em sua Seção 8.2, regulamenta a qualidade do serviço prestado pelas distribuidoras de energia elétrica, estabelecendo a metodologia para apuração dos indicadores de continuidade e dos tempos de atendimento a ocorrências emergenciais. Além disso, prevê que, na apuração dos indicadores coletivos e individuais deverão ser consideradas todas as interrupções de longa duração que atingirem as unidades consumidoras, admitidas algumas exceções (denominadas expurgos), que podem ser encontradas no Item 5.6.2.2 do Módulo 8 do PRODIST, transcrito abaixo:
5.6.2.2 Na apuração dos indicadores DEC e FEC devem ser consideradas todas as interrupções, admitidas apenas as seguintes exceções:
i. falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros;
ii. interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a unidade consumidora do mesmo;
iii. Interrupção em Situação de Emergência;
iv. suspensão por inadimplemento do consumidor ou por deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros, previstas em regulamentação;
v. vinculadas a programas de racionamento instituídos pela União;
vi. ocorridas em Dia Crítico;
vii. oriundas de atuação de Esquema Regional de Alívio de Carga estabelecido pelo ONS.
Para os casos de expurgo por Interrupção em Situação de Emergência (ISE), a alínea “h” do Item
5.12.1 do Módulo 8.2 do PRODIST estabelece a obrigatoriedade de as distribuidoras disponibilizar, em seu sítio eletrônico, relatórios digitais com as evidências do evento que tenha gerado tais interrupções enquadradas no inciso iii do Item 5.6.2.2 do mesmo.
Nesta seara, o presente documento, Relatório de Expurgo de Interrupção em Situação de Emergência de código ISE-2016-007, visa apresentar as evidências de um evento ocorrido na área de concessão
da COELBA, bem como informações relevantes a respeito das interrupções em Situação de Emergência decorrentes dele.
Destaca-se que, para o entendimento completo das regras de apuração dos indicadores de continuidade e expurgos, faz-se necessário, também, a observação das regras contidas nos Módulos 1 e 6 do PRODIST. Todos os módulos destes procedimentos encontram-se disponíveis para consulta no site da ANEEL (xxx.xxxxx.xxx.xx).
2. OBJETIVOS
Este documento tem como objetivo principal consolidar as informações exigidas nos regulamentos da ANEEL para possibilitar os expurgos das ocorrências registradas, em situação de emergência, na área de concessão da Coelba no mês de janeiro de 2016. Estas ocorrências foram provocadas por evento meteorológico com ocorrência de Vendaval, Tempestade de raios e chuvas intensas que atingiu o Município de Cotegipe/BA no mês de janeiro de 2016.
O Município em questão declarou Situação de Emergência nas áreas do município afetadas fortes tempestades, grande incidência de chuva que provocaram interrupção de acesso de passagem pelas estradas vicinais, enchentes, destruição de pontes etc. O anexo I - Decreto no 005/2016 - deste documento apresenta o Decreto de Estado de Emergência Nº005, emitido em 25 de Janeiro de 2016 pela prefeitura municipal de Cotegipe
Tais fatos refletem diretamente de forma negativa no atendimento das ocorrências no sistema elétrico da região.
Vale lembrar que a qualidade de serviço refere-se à continuidade de fornecimento aos consumidores. Sua mensuração é dada através de indicadores coletivos e individuais relacionados com a duração e frequência de interrupção de fornecimento aos consumidores; quanto menores forem esses indicadores, maior será a satisfação observada pelo usuário.
Entretanto, há particularidades da concessão - e de suas regionais - que condicionam a qualidade de prestação do serviço.
Conforme PRODIST 8, revisão deste regulamento que entrou em vigor em Janeiro/16, para que qualquer interrupção seja classificada como Interrupção em Situação de Emergência – ISE é indispensável que sejam atendidas, no mínimo, uma das condições a seguir:
1. Decorrentes de Evento associado a Decreto de Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública emitido por órgão competente; ou
2. Decorrentes de Evento cuja soma do CHI das interrupções ocorridas no sistema de distribuição seja superior ao calculado conforme a equação constante do regulamento.
Portanto, as ocorrências a que se referem este documento foram enquadradas no critério associado ao Decreto de Declaração de Estado de Emergência, conforme ANEXO 1 – Decreto no 005/2016 - deste documento.
3. DEFINIÇÕES
Seção 1.2 do módulo 1 do PRODIST – Revisão 8
2.178 Evento
Acontecimento que afete as condições normais de funcionamento de uma rede elétrica, podendo gerar uma ou mais interrupções no fornecimento de energia.
2.191 FIC
Frequência de interrupção individual por unidade consumidora.
2.122 DIC
Duração de interrupção individual por unidade consumidora.
2.222 Interrupção em situação de emergência
Interrupção originada no sistema de distribuição e resultante de evento que comprovadamente impossibilite a atuação imediata da distribuidora, desde que não tenha sido provocada ou agravada por esta, sendo elegíveis apenas as:
• Decorrentes de Evento associado a Decreto de Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública emitido por órgão competente; ou
• Decorrentes de Evento cuja soma do CHI das interrupções ocorridas no sistema de distribuição seja superior ao calculado conforme a equação constante do regulamento.
2612× N 0,35
N – número de unidades consumidoras faturadas atendidas em BT ou MT, com 2 (duas) casas decimais, do mês de outubro do ano anterior ao período de apuração.
4. DESCRIÇÃO DO EVENTO
Em Janeiro de 2016 o Município de Cotegipe apresentou situação anormal, caracterizada por evento meteorológico com fortes tempestades e grade incidência pluviométrica. Conforme descrito no ANEXO I – Decreto 005/2016 – a precipitação pluviométrica iniciada em 17/01/2016 ocasionou muitos desastres: Enchentes, destruição de pontes, interrupções de estradas, interrupção no abastecimento de água etc.
Deste modo, a quantidade de ocorrências e interrupções no fornecimento de energia, neste município, ultrapassou a média esperada para o mês. Observou-se que o Centro de Operações da região, localizado na cidade de Barreiras, ficou em estado de contingência para este município ao longo de todo o mês de Janeiro de 2016.
A figura 1 apresenta o volume de ocorrências registradas diariamente ao longo do mês de Janeiro/16 no Município de Cotegipe. A linha vermelha representa o número de ocorrência médio, para o referido município, em janeiro de 2015. Observa-se que praticamente em todos os dias do mês de janeiro de 2016 o volume de ocorrências superou a média de ocorrências do ano anterior.
Figura 1: Volume de Ocorrências diário, em Janeiro/16, no município de Cotegipe
O Decreto nº 05/2016 (Figura 2) de 25 de Janeiro de 2016 declara Estado de Emergência, por 30 dias, nas áreas do município em virtude dos desastres classificados e codificados como:
• Inundações: Cobrade – 1.1. 0.0
• Enxurradas: Cobrade – 1.2.2.0.0
• Alagamentos: Cobrade – 1.2.3.0.0
• Chuvas Intensas: Cobrade – 1.2.3.1.4
Figura 2: Decreto de Situação de Emergência Nº 005/2016
Apesar do período de Estado de Emergência (30 dias) e data de assinatura do Decreto (25/01/2016), verificou-se que para a rede elétrica de distribuição da COELBA, o impacto aconteceu no período entre 19 e 24 de Janeiro de 2016.
Pelo exposto, apesar de ter sido decretado Estado de Emergência por 30 dias, a distribuidora entendeu de bom senso restringir os expurgos ao período entre 19 e 24 de Janeiro de 2016, sendo estes expurgos, também, limitado às interrupções decorrentes do evento.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
As dificuldades trazidas por condições pluviométricas mais severas são comprovadas empiricamente pelo cotidiano das distribuidoras, sendo identificada como a principal variável que interfere nos indicadores de continuidade no curto prazo, já que as outras características dos conjuntos elétricos não
variam substancialmente em curtos períodos. Além da comprovação empírica da influência das chuvas nos indicadores de continuidade, também há comprovação estatística da sua influência.
Na metodologia de análise comparativa dos atributos dos conjuntos para definição dos indicadores de continuidade, o volume de precipitação pluviométrica figura entre os seis atributos explicativos selecionados para definição dos indicadores de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - DEC e Frequencia Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora - FEC (indicadores coletivos de continuidade do fornecimento). É importante destacar que esses atributos foram selecionados como mais explicativos dentre 146 possíveis atributos, o que demonstra a forte relevância do índice pluviométrico nos indicadores de continuidade.
Dentre os atributos selecionados como os mais explicativos na metodologia de análise comparativa, constata-se que a variável “precipitação pluviométrica” é a que apresenta um maior dinamismo dentre as seis selecionadas, já que as outras não apresentam variações relevantes no curto prazo. Dado que a gestão operacional não se altera substancialmente no curto prazo e que, no caso concreto da Coelba, as ações já executadas atuam no sentido de contribuir para a melhoria desses indicadores, é pertinente considerar que a precipitação pluviométrica tenha influenciado a elevação do DEC e do FEC da concessionária no período em análise.
O mês de Janeiro de 2016 caracterizou-se por um volume de chuvas na área de concessão da Coelba consistentemente maior do que o verificado em anos anteriores. O volume de chuvas no mês de janeiro/16 em 21 dias superou em quase duas vezes a média histórica na Bahia. A Figura 3 apresenta o diagnóstico desagregado por região.
No caso de região oeste da Bahia, onde está localizado o município de Cotegipe, em 21 dias a média de chuvas também superou em quase duas vezes a média histórica da região, conforma apresentado na Figura 3.
Figura 3: Volume de Chuvas na Bahia em Janeiro/16
O elevado regime de chuvas em toda área de concessão, no mês de janeiro de 2016, intensificou a ocorrência de falhas no sistema elétrico e dificultou as intervenções na rede, o que teve reflexo direto nos indicadores de continuidade da empresa.
6. REGIÃO AFETADA
6.1. CARACTERIZAÇÃO REGIONAL
A Coelba está subdividia em seis regionais, a saber: Oeste, Norte, Centro, Sudoeste, Sul e Metropolitana. A Figura 4 demonstra a disposição das regionais da Concessionária. Em seu turno, a Tabela 1 traz a área de atuação de cada regional. Conforme se pode observar, a regional Oeste abrange 22% da área de concessão da Coelba.
Figura 4 - Disposição das Regionais da Coelba.
Tabela 1 – Dados Utilizados para Caracterização das Regionais da Empresa
INDICADORES | OESTE | NORTE | CENTRO | SUDOES. | SUL | METROP. |
Área Atuação (km2) | 41.722 | 40.462 | 46.313 | 39.874 | 19.404 | 2.442 |
% Área Atuação | 22% | 21% | 24% | 21% | 10% | 1% |
Fonte: Elaboração Própria.
O Município de Cotegipe está localizado na região Oeste da Bahia. A seguir, apresenta-se uma breve síntese da região Oeste segundo aspectos (i) de Rede e Mercado Consumidor; (ii) de Clima e Infraestrutura; e (iii) Socioeconômicos, do Sistema Elétrico e de sua Operação.
OESTE:
Responsável pela maior área de abrangência - 192.117 km2 - essa regional está localizada no centro- oeste do estado da Bahia e atende a, aproximadamente, 496 mil usuários, o que representa somente 9% do total da empresa, fazendo desta regional a mais dispersa de clientes, somente 12 unidades consumidoras (UC`s) por km2 de área de atuação.
Apresenta 46.247 km de extensão de rede, divididos em 31.973 km na MT e 14.278 km de BT. Aproximadamente 100% de sua rede primária é nua e 96% está localizada em trechos rurais, o que traz à tona sua vulnerabilidade e necessidade de longos trajetos para atendimento de falhas no sistema, muitas vezes localizadas em áreas remotas.
Alguns conjuntos consumidores desta regional atendem cargas predominantemente agrícolas com sistema de irrigação. Dessa forma, tem alimentadores com baixa densidade de consumidores, mas com importante demanda. O problema se agrava no período entre os meses de março a setembro, onde o clima é prioritariamente seco, apresentando um aumento significativo das cargas na irrigação.
No período entre outubro a fevereiro, o clima é úmido e há incidência de chuvas, em geral moderadas. Entretanto, há uma elevadíssima incidência de descargas atmosféricas. Em geral as estradas do extremo Oeste do Estado da Bahia são ruins e as equipes de atendimento têm sob sua responsabilidade extensas regiões, provocando altos deslocamentos. Por fim, essa regional possui um problema crônico nos sinais de comunicação: é muito difícil a comunicação via celular e há grandes zonas sem repetidoras para a comunicação via rádio.
6.2. MAPA GEOELÉTRICO DO MUNICÍPIO COTEGIPE
A Figura 5 apresentada o mapa da Bahia evidenciando as seis regionais. Nesta figura destacou-se em vermelho o Município da Cotegipe (situado na região oeste da Bahia) onde, no dia 25/01/2016, foi declarado por órgão competente Situação de Emergência por meio do Decreto nº 05/2016.
Figura 5: Mapa da Bahia evidenciando as regionais e o município de Cotegipe (vermelho).
A Figura 6 apresenta, de forma resumida, o sistema de subtransmissão da região oeste da Bahia. Nesta figura destaca-se em cinza o grupo de subestações que possuem redes de média tensão no município de Cotegipe (SEs Angical, Barreiras Norte).
Figura 6: Sistema de subtransmissão resumido da Região Oeste da Bahia
A Figura 7 apresenta as redes de média tensão, desagregadas por subestação, do município de Cotegipe. Nesta figura destacam-se em pontos vermelhos as subestações que possuem redes no referido município. Além disso, foram incluídos, em preto, alguns dos pontos de defeitos das ocorrências expurgadas e relacionadas à interrupções em situação de Emergência - ISE.
Figura 7: Mapa geoelétrico, Rede de Média Tensão do Município Cotegipe
7. INFORMAÇÃO TÉCNICAS DO EVENTO
7.1. SINTESE DAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EVENTO
A Tabela 2 apresenta uma síntese das informações técnicas do evento:
• A data e hora da primeira interrupção ocorreu no dia 19/01/2016 às 22h29min e a data e hora de término da ultima interrupção aconteceu no dia 25/01/2016 às 13h:15min;
• 24 interrupções foram registradas no Sistema de Gestão do Sistema Elétrico (GSE) da Coelba com causas decorrentes do evento;
• A média de duração destes eventos foi de 7,86 horas e a duração da interrupção mais longa foi de 69,96 horas;
• Na coluna CHI que consta na tabela 2 apresenta-se o CHI relacionado a cada interrupção;
• As informações apresentadas foram calculadas através dos blocos de cargas de cada interrupção ( diferentes quantidades de clientes impactados com períodos de tempo diferente). Apresenta-se o inicio e o fim da interrupção, bem como o CHI.
• Na coluna nominada “Ponto de Defeito” apresenta-se a relação dos equipamentos danificados e sua importância para o sistema tendo em vista que apresenta na coluna “Clientes” a quantidade de unidades consumidoras interrompidas e na coluna CHI registra o consumidor hora interrompido em cada um dos eventos expurgados.
Ponto de Defeito | INÍCIO | FIM | DURAÇÃO | ALIMENTADOR | Clientes | CHI | OC ID | Conjunto |
W72296 | 19/01/2016 22:29:31 | 20/01/2016 05:20 | 6,8414 | RDN-09W1 | 109 | 745,7126 | 14965874 | RIACHAO DAS NEVES |
W72296 | 19/01/2016 22:29:31 | 20/01/2016 06:30 | 8,0081 | RDN-09W1 | 532 | 4260,3092 | 14965874 | RIACHAO DAS NEVES |
T31478 | 20/01/2016 07:41:58 | 20/01/2016 16:37 | 8,9278 | ANC-09X3 | 18 | 160,7004 | 14966086 | ANGICAL |
ANC-09X4 | 20/01/2016 17:00:56 | 20/01/2016 18:26 | 1,4253 | ANC-09X4 | 1113 | 1586,3589 | 14968344 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 20/01/2016 22:07 | 2,3206 | ANC-09X3 | 17 | 39,4502 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 20/01/2016 22:49 | 3,0072 | ANC-09X3 | 272 | 817,9584 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 04:46 | 8,9686 | ANC-09X3 | 1970 | 17668,142 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 05:11 | 9,3725 | ANC-09X3 | 491 | 4601,8975 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 12:06 | 16,2892 | ANC-09X3 | 173 | 2818,0316 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 23/01/2016 17:46 | 69,9642 | ANC-09X3 | 18 | 1259,3556 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 00:33 | 0,3572 | ANC-09X3 | 17 | 6,0724 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 04:46 | 0,0794 | ANC-09X4 | 272 | 21,5968 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 13:27 | 1,3111 | ANC-09X4 | 491 | 643,7501 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 15:36 | 3,4711 | ANC-09X4 | 984 | 3415,5624 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 21/01/2016 16:43 | 4,5778 | ANC-09X4 | 96 | 439,4688 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 23/01/2016 17:46 | 0,025 | ANC-09X3 | 190 | 4,75 | 14969116 | ANGICAL |
ANC-09X3 | 20/01/2016 19:48:39 | 23/01/2016 17:46 | 0,0194 | ANC-09X4 | 2733 | 53,0202 | 14969116 | ANGICAL |
T41709 | 20/01/2016 21:29:11 | 20/01/2016 22:22 | 0,8811 | ANC-09X4 | 1113 | 980,6643 | 14969205 | ANGICAL |
T46652 | 21/01/2016 14:34:18 | 21/01/2016 19:30 | 4,9283 | ANC-09X3 | 17 | 83,7811 | 14971777 | ANGICAL |
ANC-09X4 | 22/01/2016 14:33:56 | 22/01/2016 16:24 | 1,8344 | ANC-09X4 | 1080 | 1981,152 | 14975965 | ANGICAL |
ANC-09X4 | 22/01/2016 14:33:56 | 22/01/2016 16:37 | 2,0511 | ANC-09X4 | 272 | 557,8992 | 14975965 | ANGICAL |
ANC-09X4 | 22/01/2016 14:33:56 | 22/01/2016 17:17 | 2,7178 | ANC-09X4 | 2461 | 6688,5058 | 14975965 | ANGICAL |
ANC-09X4 | 22/01/2016 14:33:56 | 22/01/2016 16:37 | 0,1833 | ANC-09X4 | 1080 | 197,964 | 14975965 | ANGICAL |
T31478 | 24/01/2016 06:08:21 | 25/01/2016 13:15 | 31,1247 | ANC-09X3 | 18 | 560,2446 | 14980792 | ANGICAL |
Tabela 2: Relatório de Ocorrências expurgadas no município de Coribe
7.2. TEMPOS MÉDIOS DE ATENDIMENTO
A tabela 3 apresenta o tempo médio de preparação, de deslocamento e de execução das equipes para os eventos associados as ocorrências informadas na tabela 2.
OC ID | TMP(min) | TMD(min) | TME(min) | TMAE(min) |
14965874 | 32,633 | 93,767 | 372,783 | 499,183 |
14965874 | 32,633 | 93,767 | 372,783 | 499,183 |
14966086 | 357,767 | 160,833 | 19,783 | 538,383 |
14968344 | 27,150 | 45,583 | 16,333 | 89,067 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969116 | 27,800 | 88,950 | 237,967 | 354,717 |
14969205 | 4,250 | 198,950 | 83,350 | 286,550 |
14971777 | 36,617 | 70,633 | 208,200 | 315,450 |
14975965 | 1104,067 | 65,000 | 232,000 | 1401,067 |
14975965 | 1104,067 | 65,000 | 232,000 | 1401,067 |
14975965 | 1104,067 | 65,000 | 232,000 | 1401,067 |
14975965 | 1104,067 | 65,000 | 232,000 | 1401,067 |
14980792 | 1770,683 | 80,967 | 15,000 | 1866,650 |
Tabela 3: Tempos Médios das Ocorrências Expurgadas
7.3. RELATO TÉCNICO SOBRE A INTERVENÇÃO REALIZADA PARA O RESTABELECIMENTO
Durante o mês de janeiro de 2016, o Município de Cotegipe ficou em Situação de Emergência. Conforme abordado anteriormente, a quantidade de ocorrência e interrupções no fornecimento de energia, neste município, ultrapassou a média esperada para o mês. Observou-se que o Centro de Operações da região ficou em estado de contingência para este ao longo de todo o mês de janeiro de 2016.
A Figura 9 apresenta o volume de ocorrências geradas nos centros de operação da Coelba (colunas em azul). Nesta figura a linha vermelha representa a média histórica de ocorrências geradas em Janeiro de 2015, a linha preta apresenta força de trabalho – em número de turnos – mobilizada em média para o atendimento das ocorrências emergências e a linha roxa representa a força de trabalho –
em número de turnos - mobilizada em janeiro/2016. A partir da análise da figura é possível observar a severa contingência que acometeu o sistema elétrico na área de concessão da Coelba, visto que praticamente todas os dias de jan/2016 foi gerado um volume de ocorrências acima da média histórica. Além disso, verifica-se – através do número de turnos realizados em jan/2016 - que turmas extras das diversas áreas da empresa foram mobilizadas para trabalhar durante o período de contingência.
Figura 8: Volume de Ocorrências na Coelba em Janeiro/16
A Figura 8 apresenta o volume de ocorrências geradas no centro de operação da região Oeste (colunas
em azul). Nesta figura a linha vermelha representa a média histórica de ocorrências geradas em
Janeiro de 2015, a linha preta apresenta força de trabalho – em número de turnos – mobilizada em média para o atendimento das ocorrências emergências e a linha roxa representa a força de trabalho – em número de turnos - mobilizada em janeiro/2016. A partir da análise da figura é possível observar a
severa contingência que acometeu o sistema elétrico da região Oeste da Bahi , visto que praticamente
todas os dias de jan/2016 foi gerado um volume de ocorrências acima da média histórica. Além disso, verifica-se – através do número de turnos realizados em jan/2016 - que turmas extras das diversas áreas da empresa foram mobilizadas para trabalhar durante o período de contingência.
Figura 9: Volume de Ocorrências na região Oeste em Janeiro/16
Durante todo período foi colocado em execução o plano de contingência desta distribuidora, deste modo, foram executadas ações efetivas para restabelecimento do sistema elétrico na maior brevidade possível, principalmente através do incremento do contingente de técnicos utilizados nos serviços de atendimento as emergências.
8. REGISTROS FOTOGRÁFICOS E EM MÍDIA
Figura 10: Publicações na Mídia
Fonte: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/
Figura 11: Evidências do Evento na Mídia
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/xxxxxxxx-xxxxxx-xxxxx-xx-xxxxxxxx.xxxx
Figura 12: Registros fotográficos de inundação/Alagamento em Cotegipe.
ANEXO I – DECRETO Nº 005/2016
Terça-feira • 26 de Janeiro de 2016 • Ano X • Nº 486
1
Prefeitura Municipal de Cotegipe
Esta edição encontra-se no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Cotegipe publica:
• Decreto nº 05 /2016, de 25 de janeiro de 2016- Declara em situação anormal, caracterizada como “Estado De Emergência” as áreas do Município de Cotegipe – Bahia, atingidas por fortes tempestades, grande incidência de chuva, ocasionando interrupção de acesso de passagem pelas estradas vicinais, BA, enchentes, destruições de pontes e bancas na Zona Rural, e dá outras providências.
Gestor - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Cotegipe - BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: QTLRHIQVG1GS+NIJN7BUQW
Terça-feira
26 de Janeiro de 2016 2 - Ano X - Nº 486
Cotegipe
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTEGIPE
CNPJ: 13.654.892/0001-96
DECRETO Nº 05 /2016, de 25 de janeiro de 2016.
Declara em situação anormal, caracterizada como “ESTADO DE EMERGÊNCIA” as áreas do Município de Cotegipe – Bahia, atingidas por fortes tempestades, grande incidência de chuva, ocasionando interrupção de acesso de passagem pelas estradas vicinais, BA, enchentes, destruições de pontes e bancas na Zona Rural, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COTEGIPE, DO ESTADO FEDERADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela Lei Orgânica do Município de Cotegipe, cumulado com o art. 7º do Decreto Federal n° 7.257, de 04 de agosto de 2010 e, pela Resolução n° 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que, a grande incidência de chuvas ocorridas, iniciadas em 17 de janeiro de 2016 até o presente momento, vem ocasionando muitos desastres, quais sejam: 1- Destruição da Ponte do Povoado das Caraíbas; 2- Demolição de Ponte localizada no Povoado da Água Piranga que dá acesso ao Distrito de Jupaguá; 3- Destruição da Ponte que dá acesso ao Povoado São José; 4- interrupção da xxxxxxx xx xxxxxx x Xxxxxxxxx; 0- xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx; 6- Banda da Estrada de Wanderley; 7- Interrupção da estrada do Povoado Iraque; 8- Desabamento de casas na Reforma São Francisco; 9- perda de pastagens e criações; 10- Invasão da Escola Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx e perda de vários pertences; 11- Todas as estradas vicinais do município intransitáveis, inclusive da BA 449 que liga a cidade de Cotegipe ao Distrito de Jupaguá; 12- destruindo e sacrificando pontes e bancas; 13- enchentes adentrando nas casas das pessoas danificando os seus pertences; 14- Destruição de parte do canal de contenção da cidade- parte de concreto e da parte de barro que passa o Riacho Brejo Grande; 15- Ruptura do sistema de abastecimento de água – adutora sediada no Povoado da Água Piranga, ocasionando a suspensão do abastecimento de água potável no Município;
Considerando que, estamos no risco iminente de ocorrência de um surto de viroses e doenças epidemiológicas;
Considerando, também, que há necessidade urgente e urgentíssima de solucionar, diminuir e minimizar os problemas causados pela chuva, tempestades no município;
Considerando, a atual conjuntura da grande crise econômica que o Brasil está atravessando, que diretamente influencia na redução dos repasses recebidos pela união, pelo estado, dificultando diretamente no adimplemento da receita pública, principalmente para reestruturar os grandes prejuízos ocasionados no Município de Cotegipe-Bahia;
Praça da Bandeira s/n Centro Cotegipe – Bahia CEP: 47.900-000 Tel.: (00) 0000 0000/ 2339 E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Cotegipe
Terça-feira 26 de Janeiro de 2016 3 - Ano X - Nº 486
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTEGIPE
CNPJ: 13.654.892/0001-96
Considerando, finalmente, que todas essas ocorrências estão colocando em situação de risco iminente, pessoas e bens nas áreas afetadas pelo desastre natural;
Considerando, a necessidade de restabelecer o cenário destruído pelo desastre, como a reconstrução ou recuperação de unidades habitacionais, infraestrutura pública, sistema de abastecimento de água, açudes, pequenas barragens, estradas vicinais, prédios públicos e comunitários, cursos d'água, contenção de encostas, entre outras estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como ESTADO DE EMERGÊNCIA, conforme o COBRADE – Classificação e Codificação Brasileira de Desastre, categoria natural, grupo hidrológico determinado pelo código – COBRADE Nº1.1.0.0 (inundações), 1.2.2.0.0 (enxurradas), 1.2.3.0.0 (alagamentos), grupo meteorológico, determinado pelo Código – COBRADE Nº 1.3.2.1.4 (tempestades – Chuvas intensas).
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelo croqui da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2° Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3° Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pela COMDEC - Comissão Municipal da Defesa Civil.
Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I - penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas;
II - usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos
Xxxxx xx Xxxxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx CEP: 47.900-000 Tel.: (00) 0000 0000/ 2339 E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx
Terça-feira
26 de Janeiro de 2016 4 - Ano X - Nº 486
Cotegipe
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTEGIPE
CNPJ: 13.654.892/0001-96
ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5° De acordo com o estabelecido no artigo 5° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
§ 1° - No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2° - Sempre que possível, essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art.6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O presente decreto poderá ser prorrogado pelo mesmo período disposto no
caput desse artigo.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Cotegipe-Bahia, 25 de janeiro de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Praça da Bandeira s/n Centro Cotegipe – Bahia CEP: 47.900-000 Tel.: (00) 0000 0000/ 2339 E-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx