ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sito na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 250 – Centro – Registro/SP, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, separado-união estável, portador do RG. nº 8.862.746-9 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua dos Rouxinóis, 157 – Jardim Hatori I, neste Município e Comarca de Registro, Estado de São Paulo, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, a empresa: ALFA EXCELÊNCIA DIAGNÓSTICA LTDA., sito na Rua Tamekichi Takano nº 445 – Centro – Registro/SP – CEP: 11.900-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob o nº 20.423.730/0001-02, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX MARINHO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, Representante legal, doravante denominado DETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.852/2020, Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores; Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 048/2022 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
LOTE 1 - EXAMES LABORATORIAIS DE BAIXA COMPLEXIDADE | ||||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL | |
1 | 039.50.00434 - CHUMBO SÉRICO | 30 | SV | R$ 16,25 | R$ | 487,50 |
2 | 039.50.00339 - EXAME DE ÁCIDO HIPÚRICO | 50 | SV | R$ 12,81 | R$ | 640,50 |
3 | 039.50.00340 - EXAME DE ÁCIDO METIL HIPÚRICO | 50 | SV | R$ 14,33 | R$ | 716,50 |
4 | 039.50.00200 - EXAME DE CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 30 | SV | R$ 6,70 | R$ | 201,00 |
5 | 039.50.00324 - EXAME DE COPROCULTURA | 700 | SV | R$ 18,08 | R$ | 12.656,00 |
6 | 039.50.00338 - EXAME DE CREATINIA | 300 | SV | R$ 5,89 | R$ | 1.767,00 |
7 | 039.50.00347 - EXAME DE GGT | 300 | SV | R$ 5,14 | R$ | 1.542,00 |
8 | 039.50.00008 - EXAME DE GLICEMIA | 700 | SV | R$ 5,93 | R$ | 4.151,00 |
9 | 039.50.00444 - EXAME DE HEMOGLOBINA GLICADA | 500 | SV | R$ 10,14 | R$ | 5.070,00 |
10 | 039.50.00009 - EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO | 800 | SV | R$ 8,19 | R$ | 6.552,00 |
11 | 039.50.00346 - EXAME DE MICOLÓGICO DE UNHA | 400 | SV | R$ 9,64 | R$ | 3.856,00 |
12 | 039.50.00305 - EXAME DE PARASITOLOGICO DE FEZES - EPF | 700 | SV | R$ 6,67 | R$ | 4.669,00 |
13 | 039.50.00359 - EXAME DE PARCIAL DE URINA | 700 | SV | R$ 8,20 | R$ | 5.740,00 |
14 | 039.50.00356 - EXAME DE PSA | 200 | SV | R$ 16,32 | R$ | 3.264,00 |
15 | 039.50.00336 - EXAME DE SOROLOGIA PARA HEPATITE B | 700 | SV | R$ 33,08 | R$ | 23.156,00 |
16 | 039.50.00355 - EXAME DE TAP/INR | 300 | SV | R$ 6,18 | R$ | 1.854,00 |
17 | 039.50.00022 - EXAME DE TGO | 300 | SV | R$ 4,97 | R$ | 1.491,00 |
18 | 039.50.00023 - EXAME DE TGP | 300 | SV | R$ 4,97 | R$ | 1.491,00 |
19 | 039.50.00354 - EXAME DE TTPA | 300 | SV | R$ 6,50 | R$ | 1.950,00 |
20 | 039.50.00024 - EXAME DE UREIA | 300 | SV | R$ 7,10 | R$ | 2.130,00 |
21 | 039.50.00345 - EXAME DE UROCULTURA + TSA | 700 | SV | R$ 16,14 | R$ | 11.298,00 |
22 | 039.50.00124 - EXAME DE VDRL | 700 | SV | R$ 6,09 | R$ | 4.263,00 |
23 | 039.50.00468 - EXAME DE VHS | 700 | SV | R$ 6,28 | R$ | 4.396,00 |
24 | 039.50.00443 - EXAME FTA.ABS (VDRL | 50 | SV | R$ 20,83 | R$ | 1.041,50 |
25 | 039.50.00456 - SOROLOGIA PARA HEPATITE C | 700 | SV | R$ 31,31 | R$ | 21.917,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ | 126.300,00 |
LOTE 2 - EXAMES LABORATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00520 - COAGULOGRAMA | 30 | SV | R$ 19,21 | R$ 576,30 |
2 | 039.50.00436 - COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES | 200 | SV | R$ 16,74 | R$ 3.348,00 |
3 | 039.50.00440 - EXAME CPK | 30 | SV | R$ 14,50 | R$ 435,00 |
4 | 039.50.00040 - EXAME DE BETA HCG | 30 | SV | R$ 13,43 | R$ 402,90 |
5 | 039.50.00461 - EXAME DE T4.LIVRE | 50 | SV | R$ 12,17 | R$ 608,50 |
6 | 039.50.00341 - EXAME DE TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS | 30 | SV | R$ 23,55 | R$ 706,50 |
7 | 039.50.00465 - EXAME DE TRIGLICERIDIOS | 300 | SV | R$ 6,82 | R$ 2.046,00 |
8 | 039.50.00466 - EXAME TSH | 100 | SV | R$ 12,16 | R$ 1.216,00 |
9 | 039.50.00521 - FOSFATASE ALCALINA | 30 | SV | R$ 7,39 | R$ 221,70 |
10 | 039.50.00448 - PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 50 | SV | R$ 8,86 | R$ 443,00 |
11 | 039.50.00449 - PROTEINÚRIA DE 24H | 30 | SV | R$ 9,87 | R$ 296,10 |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 10.300,00 |
LOTE 3 - EXAME DE IMAGEM | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00452 - RX DO TÓRAX PA (LAUDO OIT/2000) | 200 | SV | R$ 35,57 | R$ 7.114,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 7.114,00 |
LOTE 4 - EXAME DE FONOAUDIOLOGIA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00410 - EXAME DE AUDIOMETRIA TONAL | 50 | SV | R$ 23,30 | R$ 1.165,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 1.165,00 |
LOTE 5 - EXAME DE OTORRINOLARINGOLOGIA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00522 - LARINGOSCOPIA INDIRETA | 100 | SV | R$ 100,00 | R$ 10.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 10.000,00 |
LOTE 6 - EXAME DE OFTALMOLOGIA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00384 - EXAME DE ACUIDADE VISUAL | 50 | SV | R$ 100,00 | R$ 5.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | R$ 5.000,00 |
LOTE 7 - EXAME DE CARDIOLOGIA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00523 - ELETROCARDIOGRAMA | 50 | SV | R$ 85,46 | R$ 4.273,00 |
2 | 039.99.00995 - EXAME: ECOCARDIOGRAMA | 50 | SV | R$ 174,94 | R$ 8.747,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | R$ 13.020,00 |
LOTE 8 - EXAME DE NEUROLOGIA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00524 - ELETROENCEFALOGRAMA - EEG | 50 | SV | R$ 223,70 | R$ 11.185,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 08 | R$ 11.185,00 |
LOTE 9 - EXAME DE PNEUMOLOGIA | |||||
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | 039.50.00442 - ESPIROMETRIA SIMPLES | 100 | SV | R$ 67,10 | R$ 6.710,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 09 | R$ 6.710,00 |
190.794,00
R$
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE
12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS, PARA OS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO/SP, CONFORME ANEXO I
– TERMO DE REFERÊNCIA, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Registro, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização da Ata de Registro de Preços se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (29/09/2022 a 28/09/2023), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar o objeto exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade da Secretaria requisitante e os serviços realizados parceladamente conforme indicação desta.
3.2. A execução dos serviços, cujos preços serão registrados, será solicitada mediante apresentação de Nota de Empenho expedida pela Prefeitura Municipal de Registro. As notas de empenho serão emitidas conforme valores registrados na Ata de Registro de Preços.
3.3. A Detentora da Ata obriga-se a realizar os exames ocupacionais diariamente, sendo que não poderá exceder no período de 12 (doze) meses o total dos exames descritos no ANEXO I – Termo de Referência.
3.4. A Detentora da Xxx deverá realizar os exames quando devidamente solicitados, respeitando-se o período de vigência da Ata de Registro de Preços, tipos de exames e suas respectivas quantidades.
3.5. Os encaminhamentos para a realização dos exames, serão através de guias de solicitação de exames devidamente carimbada e assinada por profissional legalmente habilitado do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), desta Prefeitura Municipal.
3.6. Os exames periódicos destinados aos servidores deverão ser realizados no estabelecimento da Detentora da Ata.
3.7. Quando por motivo de não possuir na empresa contratada equipamentos necessários a execução dos exames, a contratada deverá, a suas custas, levar o paciente na cidade mais próxima para realização dos procedimentos, obedecendo os prazos e condições estabelecidos neste edital. Toda despesa com estadia e alimentação do servidor será de responsabilidade da contratada.
3.8. Os exames médicos ocupacinais dos lotes 03, 05, 06, 07, 08, e 09 deverão ser laudados por médicos especialistas que possuam além do CRM o RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.
3.9. As entregas dos resultados dos exames deverão ocorrer por conta da empresa vencedora em no máximo 07 (sete dias) após a coleta e/ou realização, nos horários das 08h00min as 11h30min e das 13h30min as 16h30min. Em caso de exames alterados que coloque em risco o quadro de saúde do paciente, o resultado deverá ser comunicado com urgência ao responsável solicitante por fax ou e-mail.
3.10. Os exames deverão ser entregues no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000. Telefone para contato (00) 0000-0000 – ramal 1092.
3.11. O endereço de entrega poderá ser alterado, devendo o Órgão Gerenciador indicar previamente à Detentora da Ata.
3.12. Todo o material recebido/coletado deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas autoadesivas.
3.12.1. Deverá ser indicado nos resultados de exames, o método de análise utilizado para cada dosagem e/ou exame, com os devidos valores de referência quando pertinente.
3.13. A detentora da Xxx assumirá todas as responsabilidades legais decorrentes da emissão dos laudos dos exames realizados.
3.14. A execução dos serviços deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
3.14.1. A Detentora da Xxx deverá manter em seu quadro de funcionários, profissional que esteja habilitado a executar análise clínicas, responsável técnico, com inscrição no Respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional.
3.15. Fica a Detentora da Ata de Registro de Preços ciente, de executar os serviços nas quantidades solicitadas e no prazo estabelecido. Devendo os resultados dos exames serem entregues por funcionários da empresa contratada no(s) local(is) indicado(s) e nos horários estipulados, correndo por conta da Detentora da Ata as despesas inerentes aos serviços.
3.16. A Detentora da Ata obriga-se a executar os serviços de acordo com a especificação constante no ANEXO I.
3.17. As despesas com todos os profissionais envolvidos, materiais de consumo e equipamentos necessários a execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.18. A Detentora da Ata deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do contrato somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
3.19. A contratada deverá manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
4.1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da DETENTORA DA ATA e o presente Edital e seus anexos, podendo a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser executado, no local e endereço indicado, de acordo com a Cláusula Terceira.
4.2. Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
4.3. Considera-se definitivamente recebido o objeto se, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à sua recusa.
4.3.1. Havendo a necessidade de substituição e/ou complementação dos itens/serviços, a Secretaria interessada notificará imediatamente a Detentora da Ata, para que a troca ocorra no prazo máximo de 02 (duas) horas. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
4.3.2. A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto a Secretaria de Fazenda e Orçamento. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal será devolvida à Contratada.
4.4. Não obstante o fato da DETENTORA DA ATA ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, objeto desta licitação, a Secretaria Municipal requisitante, através dos seus Secretários ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização da sua execução com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.4.1. Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Proceder, em conjunto com a DETENTORA DA ATA, a vistoria das instalações e equipamentos, sempre que entender ser necessário;
b) Intervir nas hipóteses previstas em Lei, na execução dos serviços quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento da Ata e das normas legais pertinentes;
c) Fiscalizar os trabalhos a serem desenvolvidos pela DETENTORA DA ATA. Solicitar a qualquer momento informações que suponham relevantes;
d) Solicitar a qualquer momento a DETENTORA DA ATA, por escrito, a substituição de qualquer de seus profissionais alocados na execução do serviço;
e) Exercer rigoroso controle do cumprimento da Ata de Registro de Preços, em especial quanto à quantidade e qualidade dos serviços executados e/ou produtos fornecidos, fazendo cumprir todas as disposições de Lei, do presente edital e na respectiva Ata;
f) Ordenar à licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos serviços que apresentarem imperfeições ou em desacordo com as especificações;
g) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.4.2. A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
4.4.3. O objeto retido na fiscalização será rejeitado e devolvido, correndo às expensas da DETENTORA DA ATA o custo das providências quanto à sua retirada e/ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
4.4.4. A recusa do objeto no processo de fiscalização, interrompe o prazo de pagamento, voltando a correr em sua totalidade, a partir da data em que for substituído ou tiver sido aprovado. Ocorrendo tal interrupção, independentemente do número de vezes que o objeto for recusado no recebimento provisório e houver a necessidade de sua substituição.
4.5. O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a DETENTORA DA ATA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo uso do referido objeto.
4.6. O recebimento definitivo não implica na falta de responsabilização da DETENTORA DA ATA pelos prejuízos que o serviço prestado venha causar a PREFEITURA OU A TERCEIROS.
4.7. A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução da Ata de Registro de Preços, arcando a DETENTORA DA ATA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
4.8. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a DETENTORA DA ATA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
4.9. A Administração poderá obrigar a DETENTORA DA ATA a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratado.
4.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o ÓRGÃO GERENCIADOR
poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/complementação/refazimento, a DETENTORA DA ATA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 02 (duas) horas, contado da notificação por escrito e/ou contato telefônico, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
5.1. O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
5.2. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
5.3. No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1. A Detentora da Ata deverá enviar até o 1º dia útil de cada mês, o relatório da produção por tipo de exame para conferência, referente ao mês anterior, ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), no Paço Municipal, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
6.1.1. O relatório que será analisado pelo fiscal do Contrato deverá conter dados como: Nome do paciente, quantidade e tipo de exame, solicitante e data da coleta.
6.1.2. Mediante conferência e aprovação do relatório, o SESMT encaminhará o Pedido de Empenho Parcial à Secretaria Municipal de Administração para as devidas providências.
6.1.3. Com a Nota de Empenho Parcial emitida pela Secretaria interessada, a Detentora da Ata emitirá a Nota Fiscal/Fatura que deverá ser entregue no SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho).
6.1.4. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
6.1.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
6.2. A CONTRATADA tem responsabilidade de apresentar mensalmente Certificado de Controle de Qualidade de participação em Programa de Qualidade EXTERNO, juntamente com a Nota Fiscal.
6.3. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento (ANEXO VIII do Edital), desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
6.3.1. As datas relacionadas no cronograma poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
6.4. A DETENTORA DA ATA não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.5. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à DETENTORA DA ATA e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
6.6. Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
7.1.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.1.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, sendo acionado primeiramente o cadastro de reserva e posteriormente os demais licitantes pela ordem de seus preços registrados;
c) Não logrando êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO
cancelará o item objeto do preço negociado.
7.1.4. Não havendo êxito nas negociações, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverá proceder à revogação da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.1.5. A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica ou o objeto desnecessário.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO
8.1. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão ou entidade responsável convocar os fornecedores registrados para negociação dos valores, conforme Decreto Municipal 269/2000.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DOS DIREITOS
9.1.1. Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e da DETENTORA DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES
9.2.1. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar a DETENTORA DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar a DETENTORA DA ATA todos os esclarecimentos necessários para a execução dos serviços;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
e) Comunicar a DETENTORA DA ATA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
g) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.2.2. Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
a) Executar/Fornecer o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação e ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, responsabilizando-se pela exatidão da execução dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos serviços, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte dos produtos, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços de acordo com as legislações vigentes;
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e sanitários;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução dos serviços;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da DETENTORA DA ATA para outros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição ou refazimento nos casos em que os serviços não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
p) Reconhecer por este instrumento que é única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à prefeitura ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a prefeitura, os respectivos ressarcimentos ou indenizações, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente;
q) Adequar-se a todas as exigências impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pela segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive fornecendo a seus funcionários uniformes, equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva (EPC’s) adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes;
r) Respeitar todos os protocolos sanitários para atendimento aos usuários;
s) Possuir sede instalada, em até 45 (quarenta e cinco dias) após assinatura da Ata de Registro de Preços, dentro do perímetro urbano da cidade de Registro.
t) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusiva da DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, 8.666/93 e Decreto Municipal nº 3.154/2021, o licitante/adjudicatário que:
a) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
b) Não celebrar/assinar o contrato ou ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não manter a proposta;
e) Descumprir com as obrigações do contrato;
f) Fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Fazer declaração falsa;
j) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2. O licitante/adjudicatário deverá observar o Capítulo III do Decreto Municipal nº 3.154/2021:
Art. 24. Ao fixar a penalidade administrativas, a Comissão Processante, a Autoridade Instauradora, Procuradoria Geral, Controladoria-Geral e ainda o Chefe do Poder Executivo devem analisar a dosimetria da penalidade com observância obrigatória a (aos):
I. Natureza da infração;
II. Gravidade da Infração;
III. Extensão do Dano causado a Administração Municipal
IV. Circunstâncias agravantes e atenuantes
V. Antecedentes;
VI. Observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e
VII. Existência e a extensão de dano ao erário
Art. 25. São condutas sujeitas a penalização, sem prejuízos de outras não tratadas no contrato ou instrumento similar, os previstos nos art. 26 ao 33 deste decreto.
Art. 26. Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 2 meses e multa de R$ 290,90 (duzentos e noventa reais).
Art. 27. Não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de 0,01% do valor da ata ou do contrato, limitado em R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 28. Apresentar documentação falsa
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de R$ 14.545,00 (catorze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
Art. 29. Não manter a proposta
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 4 meses e multa de R$ 1.454,50 (mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos)
Art. 30. Descumprir com as obrigações do contrato.
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 12 meses e multa de 0,01% a 0,5% do valor contratado.
Art. 31. Fraudar na execução do contrato
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 30 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 32. Comportar-se de modo inidôneo
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 24 meses e multa de 0,1% a 0,2% do valor contratado.
Art. 33. Cometer fraude fiscal
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com Município por 40 meses e multa de 0,1% a 0,2% além de ser apurado PAR e encaminhamento a PGM para noticia ao MP
§1º. Considera-se retardamento na execução do certame qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento do certame, evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou ainda que atrase a assinatura do contrato ou ata de registro de preços.
§ 2º. Considera-se não manter a proposta a ausência de envio da mesma, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento. (NÃO ENVIAR NENHUM DOCUMENTO)
§3º. Considera-se descumprir com as obrigações do contrato o inadimplemento grave ou inescusável de obrigações assumidas pelo contratado.
§4º. Considera-se fraudar na execução contratual a prática de qualquer ato destinado a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública.
§5º. Considera-se comportar-se de maneira inidônea a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como: frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório; agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; prestar informações falsas; apresentar documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de suas informações.
Art. 34. A rescisão contratual não possui natureza sancionatória, pois é uma consequência de ruptura dos efeitos decorrentes da relação contratual entre a administração pública e a pessoa jurídica, que se tornou insustentável diante de uma situação específica.
Art. 35. As penas previstas serão agravadas em 50% (cinquenta por cento) de sua pena-base, para cada agravante, em decorrência do seguinte:
I. quando restar comprovado que o licitante ou contratado tenha sofrido registro de 3 (três) ou mais penalidades pelo Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas no presente Decreto nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade;
II. quando restar comprovado que o licitante tenha sido desclassificado ou inabilitado por não atender às condições do edital, quando for notória a sua impossibilidade de atendimento ao estabelecido;
III. quando o licitante, deliberadamente, não responder às diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; ou
IV. quando restar comprovado que o licitante tenha prestado declaração falsa de que é beneficiário do tratamento diferenciado concedido em legislação específica.
Art.36. As penas previstas serão reduzidas pela metade, apenas uma vez, quando não tenha havido nenhum dano a Administração Municipal, em decorrência de qualquer das seguintes atenuantes:
I. a conduta praticada tenha sido, desde que devidamente comprovada, decorrente de falha escusável do licitante ou contratado;
II. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que contenha vícios ou omissões para os quais não tenha contribuído, ou que não sejam de fácil identificação, desde que devidamente comprovado; ou
III. a conduta praticada seja decorrente da apresentação de documentação que não atendeu às exigências do edital, desde que reste evidenciado equívoco em seu encaminhamento e a ausência de dolo;
Art. 37. A penalidade prevista no art. 26 será afastada quando tenha ocorrido a entrega da documentação fora dos prazos estabelecidos, desde que não tenha acarretado prejuízos à Administração, observando-se ainda, cumulativamente:
I- a ausência de dolo na conduta;
II- que a documentação entregue esteja correta e adequada ao que foi solicitado;
III- não tenha ocorrido nenhuma solicitação de prorrogação dos prazos;
VI- que o licitante faltoso não tenha sofrido registro de penalidade no Município de Registro em decorrência da prática de qualquer das condutas tipificadas na presente norma em procedimentos licitatórios ou contratações ocorridos nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em razão do qual será aplicada a penalidade.
Art. 38. Quando a ação ou omissão do licitante ou contratante ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que cominar a sanção mais grave.
Art. 39. Na apuração dos fatos de que trata o presente Decreto, a Administração atuará com base no princípio da boa-fé objetiva, assegurando ao licitante ou contratado a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
§ 1º. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
§ 2º. A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
Art. 40. Serão levados em consideração na aplicação das sanções os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda:
I - a gravidade da infração de acordo com o bem jurídico e o interesse público envolvidos, que poderá ser mensurada, dentre outros aspectos, a partir de:
a) da abrangência do ato lesivo, se somente no âmbito do órgão ou entidade ou se no âmbito da Administração Pública Municipal;
b) o impacto social do ato lesivo;
c) do prejuízo econômico real ou potencial ao Município e/ou entidades da Administração Municipal; e
d) da reincidência de atos lesivos praticados contra a administração pública; II - a vantagem auferida ou pretendida pelo infrator, cuja avaliação incluirá, quando for o caso, os valores recebidos ou que deixaram de ser desembolsados, bem como se houve tratamento preferencial contrário doas princípios e regras da administração pública, a fim de facilitar, agilizar ou acelerar indevidamente a execução de atividades administrativas;
III - a consumação ou não da infração;
IV - o grau de lesão ou perigo de lesão ao patrimônio público envolvido; V - o efeito negativo produzido pela infração;
VI - a situação econômica do infrator;
VII - a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações;
VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica; e
IX - o valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade pública lesados;
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo Sancionador que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal 3.154/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A DETENTORA DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.3. A DETENTORA DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
11.4. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
11.6. Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução dos serviços, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado na execução dos serviços;
d) Paralisação da execução dos serviços e/ou fornecimento dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação ao ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto da Ata de Registro de Preços, ou associação da DETENTORA DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 048/2022, à proposta da DETENTORA DA ATA e à Ata da Sessão Pública, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
13.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de REGISTRO para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX
MARINHO
Prefeito Municipal Representante Legal
P/ÓRGÃO GERENCIADOR P/ FORNECEDOR
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx R.G.: 41.617.788-8 SSP/SP R.G. nº 34.972.512-3 SSP/SP
VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 26/09/2022 10:36:25 - 03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 26/09/2022 10:57:20 -03:00
Assinado digitalmente por THAYS XXXXXX XXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00) Data: 26/09/2022 12:37:44 - 03:00
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX
Papel: Parte
(CPF 000.000.000-00)
Data: 26/09/2022 14:13:10 -03:00
Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 Xxxxxx – Xxxxxxxx, XX
xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinado digitalmente por ALFA EXCELENCIA DIAGNOSTICA
LTDA - EPP
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Papel: Parte
(CNPJ 20.423.730/0001-02)
Data: 26/09/2022 14:19:16 -03:00