ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CPS Nº 027/2023/2023 /OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG E LVM VIAGENS E TURISMO LTDA NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, xxxxx Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC/GO, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LVM VIAGENS E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.052.666/0001-03, neste ato, representada por seus Sócios Administradores Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 147316688 – SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, empresária, portadora do RG nº 1.827.576-89 – SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, de acordo com o Processo nº 202300058003262, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando- lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
Contratação de Empresa/Agência ou Operadora de viagens e turismo, para fornecer, SOB DEMANDA, passagens aéreas e terrestres, hospedagens, traslados ou locação de veículos, incluindo seguro-viagem, no âmbito nacional e internacional, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamentos, e a devida entrega dos bilhetes e quaisquer serviços correlatos, destinados ao atendimento das solicitações da OVG, pelo período de 12 (doze) meses.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | Fornecimento de passagens aéreas, terrestres, hospedagens, traslados ou locação de veículos, com seguro viagem, no Brasil e no exterior, SOB DEMANDA. | R$ 200.000,00 |
condições:
viagem;
terceiros;
1.1 A locação de veículos (tipo passeio), em âmbito nacional, se realizará sob as seguintes
1.2 Não exceder mais de 03 (três) anos de fabricação;
1.3 04 (quatro) portas;
1.4 Capacidade do veículo de acordo com o número de colaboradores/passageiros em
1.5 Motor 1.0 cc (mínimo);
1.6 Ar condicionado;
1.7 Deverá estar em excelentes condições;
1.8 Quilometragem livre;
1.9 Sem condutor;
1.10 Deverá estar incluso: seguro do veículo com cobertura total que abranja danos a
1.11 Veículo abastecido;
1.12 A retirada e a devolução dos veículos deverão ocorrer no local de
desembarque/embarque.
Parágrafo primeiro – Integram este contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo n° 202300058003262, especialmente o Termo de Referência nº 24/2023 (49585339), Edital nº 56/2023 (49669291) e Proposta e documentos da empresa contratada (50334461, 50398210).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – O agenciamento de hospedagens, passagens, traslado, locação de veículos (Brasil e exterior) compreende a reserva, marcação, remarcação, desdobramento, substituição e/ou cancelamento de voos ou transporte rodoviário, traslados, locação de veículos e hotéis escolhidos pela OVG, com documento de emissão oficial de confirmação do serviço e/ou bilhete eletrônico ao interessado, mediante requisição e a critério da OVG, no âmbito nacional e internacional.
Parágrafo segundo – A Contratada responsabiliza-se pela reserva, confirmação, emissão e envio dos bilhetes eletrônicos, atendendo às datas, horários e companhias/hotéis, estabelecidos por livre escolha desta Organização.
Parágrafo terceiro – Prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horários, frequência de voos (partidas e chegadas), tarifas promocionais à época de retirada do(s) bilhete(s) e desembaraço de bagagens, bem como proceder orientações quanto ao check-in, antecipadamente ao embarque, caso necessário.
Parágrafo quarto – A requisição deverá ser encaminhada à Contratada através de Formulário, com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência em relação ao horário de embarque ou check-in, salvo em situações de emergência, assim consideradas pela OVG, quando a solicitação será feita à Contratada via e-mail em até 36 (trinta e seis) horas antes do voo.
Parágrafo quinto – A Contratante poderá solicitar alteração, cancelamento ou remarcação com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de embarque ou check-in, sem acréscimo ou prejuízo financeiro referente à taxa de administração, desde que devidamente justificada,
arcando a OVG com os eventuais custos referentes à alteração, cancelamento ou remarcação junto às empresas de aviação e rodoviária, traslado, locação de veículo e hotelaria.
Parágrafo sexto – A Contratada terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do horário de embarque ou check-in para o envio dos documentos de emissão oficial de confirmação do serviço e/ou bilhete eletrônico à Contratante.
Parágrafo sétimo – A Contratada deverá oferecer datas e horários disponíveis de todas as companhias, sempre que solicitado, apresentando o valor da cotação de mercado do período solicitado e o prazo que a oferta estará mantida, sendo de responsabilidade desta Organização a escolha da opção mais adequada.
Parágrafo oitavo – A Contratada, preferencialmente, deverá oferecer passagens em classe econômica, em tarifa promocional mais vantajosa, disponível para o período desejado. A alteração de classe superior dar-se-á em casos excepcionais, devidamente autorizada pela Diretoria Geral e Diretoria Administrativa e Financeira, em que deverá ser considerado a duração da viagem, visando propiciar conforto e boa comodidade ao colaborador a serviço da Organização durante longos deslocamentos, cuja duração da viagem ultrapasse 3 horas ininterruptas.
Parágrafo nono – Nos casos em que a CONTRATANTE necessitar de trocar determinado voo, quando o bilhete de passagem aérea já tiver sido emitido, a CONTRATADA obriga-se a remarcar ou emitir novo bilhete, conforme solicitação da CONTRATANTE, e reembolsar o valor pago na fatura subsequente, abatendo possíveis multas pelo cancelamento.
Parágrafo décimo – Para hospedagem, a Contratada deverá oferecer opções da rede hoteleira na cidade/região solicitada, em estabelecimento de três estrelas ou superior, apresentando o valor da diária de mercado e o prazo de duração da oferta, em apartamento(s) individual, duplo ou triplo, com café da manhã. Na falta dessas categorias na região de destino, o gestor deverá avaliar a questão para autorizar o serviço.
Parágrafo décimo primeiro – A Contratada deverá desmarcar, cancelar ou transferir, dentro das disposições legais, as passagens/traslados/hospedagem que não atendam a solicitação previamente encaminhada por esta Organização, de acordo com objeto deste ajuste, arcando com os ônus existentes.
Parágrafo décimo segundo – Quando solicitado, a Contratada deverá fornecer comprovante de viagem nos casos de extravio de comprovante de embarque, e ainda, disponibilizar relatórios gerenciais que possibilitem o maior controle sobre o fornecimento e utilização das passagens.
Parágrafo décimo terceiro – No caso de pagamento de taxa por excesso de bagagem, a despesa é de responsabilidade do passageiro no ato do embarque, não cabendo a Contratante ou a Contratada o pagamento ou ressarcimento.
Parágrafo décimo quarto – A retirada e devolução dos veículos locados será realizada no local de desembarque/embarque, devendo o veículo, no momento da retirada, estar em perfeitas condições de funcionamento, abastecido com combustível, em bom estado de conservação/limpeza e uso com documentação atualizada, sendo a locação livre de quilometragem.
Parágrafo décimo quinto – Não serão aceitas cobranças de serviços de hotelaria referentes a frigobar, telefone, lavanderia, dentre outros que não somente a alimentação autorizada pela OVG.
Parágrafo décimo sexto – Ao término dos serviços, caso exista locação de veículos, os veículos deverão ser devolvidos à Contratada, após realização de inspeção pela Contratada e acompanhada por representante da Contratante. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela Contratante, será elaborado relatório
técnico com apresentação pela Contratada de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela Contratante.
Parágrafo décimo sétimo – A Contratada deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à Contratante, caso não seja efetuado pelo condutor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTOS E DOS HORÁRIOS DE CONSULTORIAS DE RELACIONAMENTOS
Parágrafo primeiro – Em horário de expediente: A contratada deverá manter consultor de relacionamento disponível em horário de expediente, das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização, para atendimento prioritário às demandas da OVG.
Parágrafo segundo – Em plantão: A contratada deverá disponibilizar consultor de relacionamento para atendimento em plantão 24 horas (inclusive aos finais de semanas e feriados). O atendimento poderá ser feito por celular ou qualquer outro meio de comunicação de fácil acesso, possibilitando a efetiva solução para eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, o suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados no atendimento normal (durante expediente), assim como a realização de alterações e/ou emissões de bilhetes pelos usuários. A contratada deverá fornecer o número de telefone ou qualquer outro meio de comunicação de fácil utilização para atendimento no plantão.
Parágrafo terceiro – A contratada deverá efetuar reservas e emissão de bilhetes, em caráter de urgência, quando solicitada pela CONTRATANTE, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo o bilhete ser colocado à disposição do viajante em tempo hábil para o embarque do passageiro. Quando ocorrer das passagens e reversas serem solicitadas fora do horário de expediente, o prazo, a forma e o local de entrega deverão ser previamente combinados com o solicitante.
Parágrafo quarto – Os serviços de atendimento incluem prestar informação ao Contratante sobre as opções de roteiro, horários, tarifas, promoções, frequências de voos (partida/chegada), hospedagens, rede hoteleira, transfer/traslados e outras informações necessárias para a viagem do passageiro.
Parágrafo quinto – A CONTRATRADA deverá prestar assessoramento, orientando e prestando esclarecimentos aos colaboradores responsáveis ou terceirizados pela execução dos serviços a serem prestados, definindo as melhores condições custo-benefício para realizar a viagem de acordo com o solicitado.
Parágrafo sexto – A Contratada deverá solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados às reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque em rodoviárias no Brasil e aeroportos no Brasil ou no exterior, bem como em relação às hospedagens e traslado.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato, serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 SEAD (Secretaria de Estado de Administração) e Recursos Próprios, conforme Despacho nº 793/2023/OVG/DIAF-17233 (49484678).
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo serviço prestado, o valor total estimado sob demanda de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A CONTRATADA deverá fornecer desconto sobre a taxa de administração (comissão) no percentual de 100% (cem por cento).
Parágrafo primeiro – O valor estabelecido nesta cláusula é meramente estimativo, sendo que a despesa mensal decorrente será variada, conforme demanda da OVG, portanto, o valor poderá ou não ser executado em sua totalidade, não gerando em nenhum momento compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA sem que haja a realização do serviço prestado. Caberá ainda a Contratada atender às normas da Agência de Aviação Civil – ANAC e Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e demais órgãos reguladores da matéria.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços, portanto, quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações necessárias e relevantes para a perfeita execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO;
c) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências, que a seu critério, exijam medidas corretivas;
d) A Contratante designará um Gestor do Contrato para fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos neste ajuste e respectivo Termo de Referência;
e) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços;
f) Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades ou falhas constatadas na
prestação dos serviços, fixando prazos para as devidas correções, sob pena de sofrer sanções pertinentes, constante na cláusula de penalidades deste contrato;
g) Durante a vigência do Contrato, a Contratante somente poderá adquirir os serviços constantes através de outra agência, que não a Contratada, se esta não puder ou não conseguir oferecer os serviços solicitados conforme as especificações dadas, através de comunicação formal e com aviso prévio à Contratada sobre a opção encontrada com terceiros.
h) Permitir a condução dos veículos locados somente por funcionários oficialmente autorizados pela Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A Contratada obriga-se a executar, de acordo com os prazos e critérios estipulados, seguindo as descrições enviadas pela Contratante, todos os serviços de emissão de passagem aérea ou terrestre, traslado, hospedagem e/ou aluguel de carros solicitados pela Contratante;
b) Responder por todo e qualquer dano que venha a causar à CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, em decorrência da execução do presente ajuste;
c) Comunicar à CONTRATANTE todo e qualquer fato que possa interferir na regular execução do presente contrato, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais e legais;
d) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
e) A Contratada deverá cumprir integralmente suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como o pagamento de todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o serviço contratado, mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, transporte, taxas, emolumentos, demais seguros, indenizações; todas essas obrigações serão de responsabilidade da Contratada, comprometendo-se sob sua responsabilidade, para que forneça com o máximo de competência a execução dos serviços requeridos;
f) Durante a execução do serviço, a Contratada é obrigada a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos a Contratada deverá notificar de imediato a Contratante e informar as devidas medidas que serão tomadas visando a solução do mesmo para a normalização da prestação do serviço a contento;
g) Responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência da prestação de serviço, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
h) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, desde que não haja descaracterização do objeto e do valor, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
i) A Contratada deverá executar, todos os procedimentos com vistas a garantir sempre a melhor tarifa do período, e realizando a reserva sem compromisso de efetivação por meio eletrônico de reservas de passagens e hospedagens por 24 horas, até a confirmação de emissão, a ser realizada pela Contratante, estando a partir deste ato sujeito a tarifas de remarcação entre outras;
j) Fica a Contratada ciente que o Contrato a ser firmado, trata-se de Contrato Estimativo, e que podem ou não serem executadas em sua totalidade. A prestação do serviço objeto desse ajuste se dará a medida de sua necessidade, assim como seu respectivo pagamento, estrito ao serviço executado; o valor estimado compreende uma futura necessidade, que poderá vir ocorrer até o limite estimado, não gerando, em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela Contratante à Contratada sem que haja a realização do serviço prestado;
k) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste ajuste. Bem como refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.;
l) Se houver cancelamento de voos a Contratada deverá reivindicar perante as companhias aéreas a devolução/reembolso do valor correspondente as passagens adquiridas.
m) A contratada deverá executar todos os procedimentos com vistas a garantir sempre a melhor tarifa do período, realizando a reserva sem compromisso de efetivação por meio eletrônico de reservas de passagens e hospedagens 24 (vinte e quatro) horas até a confirmação de emissão, a ser realizada pela Contratante, estando a partir deste ato sujeito a tarifas de remarcação, entre outras.
n) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por companhia aérea ou terrestre, assim como hospedagens, transfer, traslados ou locação de veículos;
o) Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá dispor de meio de Tecnologia da Informação e equipamentos necessários.
p) Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, nas locações de veículos.
q) Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de atendimento e socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato.
r) Assumir todas as despesas com os veículos de sua responsabilidade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a Contratante de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.
s) Emitir os bilhetes por meio de requisição de passagem aérea ou terrestre solicitados pela Contratante, assim como a reserva de hotéis, aluguéis de carros ou traslados.
t) Efetuar o endosso de passagem, respeitando o regulamento das companhias;
u) Entregar os bilhetes de passagens aéreas e/ou terrestres nacionais com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas do horário de embarque/check-in e no mínimo 72 (setenta e duas) horas do horário de embarque/check-in para voos internacionais, diretamente ao requisitante.
v) Proceder, no momento do envio de bilhetes de passagem e/ou demais reservas à CONTRATANTE, à remessa do detalhamento, em língua portuguesa, das regras relativas às passagens ou hospedagem então emitidas, sobretudo em relação aos valores e/ou percentuais a serem eventualmente cobrados e/ou reembolsados em caso de alteração, cancelamento, no-show e demais eventualidades.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere a alínea “d” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Se a CONTRATADA descumprir com as obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento.
Parágrafo segundo – Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança de multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo primeiro – Os documentos que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo segundo – Todo e qualquer pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente de titularidade da Contratada, informada pela mesma.
Banco do Brasil Agência: 0122-8
C/C: 26731-7
Parágrafo terceiro - Deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD, caso o recurso seja do Contrato de Gestão.
Parágrafo quarto - As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome da OVG, e deverão ser apresentadas juntamente com as Notas/Cupons Fiscais originais ou eletrônicas emitidas pelas prestadoras de serviços de passagens, traslados, hotelaria, locação de veículos. Devendo acompanhar as notas fiscais, também a regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quinto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sexto - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado. E em caso de desenquadramento a empresa deve informar ao gestor do contrato antes da emissão da nota fiscal subsequente ao desenquadramento, para a correta retenção de impostos.
Parágrafo sétimo - O valor total anual do contrato é meramente estimativo, não cabendo à empresa vencedora quaisquer direitos caso esse valor não seja atingido durante o prazo de vigência do contrato. A despesa mensal decorrente será variada, conforme demanda da OVG;
Parágrafo oitavo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b) erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 31/08/2023, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e comprovação da vantajosidade econômica, no interesse exclusivo da OVG, conforme previsto no Regulamento para Aquisição de Bens, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG, por meio de Aditivo.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão ou a sua modificação que impeça a continuidade desse custeio, fica resguardado o direto a rescisão unilateral, a
qualquer tempo, por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
CONTRATADA;
a) Falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da
c) Subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d) Atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos para a
entrega/serviço do produto.
e) Não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f) Descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g) Caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h) Outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitado os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o serviço executado/fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço constante do rodapé desta página, não se considerando qualquer outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais acordadas com a CONTRATADA, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, no todo ou em parte, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretora Geral-OVG
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro-OVG
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx
LVM VIAGENS E TURISMO LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
LVM VIAGENS E TURISMO LTDA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 23 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 23/08/2023, às 10:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 23/08/2023, às 17:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 23/08/2023, às 18:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por JOINA GENCIANA XXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 24/08/2023, às 08:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 51003798 e o código CRC EC22E46A.
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Referência: Processo nº 202300058003262 SEI 51003798