CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 077/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 077/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016 CP – CISGA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2016
O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Santa Tereza, CEP 95715-000, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 91.987.719/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador do CPF nº 821601980-72 e da CI nº 607842284, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxxxxxx 00, XX Xx 0 Mod 12/15, DAIA, na cidade de Anápolis-GO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.301.884/0001-75, neste ato representada pelo SR. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, Diretor Geral da empresa, RG nº V-224751-V e CPF 000.000.000-00, sócio administrador da empresa, doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o fornecimento do objeto abaixo descrito, que se regerá pelo disposto neste Contrato, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002 e Resolução do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável da Serra Gaúcha – CISGA nº 02, de 04 de maio de 2012, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto o fornecimento de medicamentos de uso humano, conforme preços e itens abaixo descritos:
Nº ITEM | REGISTRO MS | DESCRIÇÃO: PRINCÍPIO ATIVO/ | UNIDADE/ | NOME COMERCIAL | FABRICANTE | QUANTIDADE | QUANTIDADE | VALOR EM R$ | |
(cfme. Anexo VII) | (Treze dígitos) | CONCENTRAÇÃO/ DOSAGEM | FORMA FARMACÊUTICA | POR EMBALAGEM | ESTIMADA | UNITÁRIO | TOTAL | ||
30 | 1516700190043 | (30) AMOXICILINA 500 MG | CÁPSULA | AMOXICILINA | AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LIMITADA | 350 | 1.750 | R$ 0,1104 | 193,20 |
TOTAL | 193,20 |
Parágrafo Único: O valor estimado do presente contrato é de R$ 193,20 (cento e noventa e três reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SISTEMÁTICA DE AQUISIÇÕES
2.1 As obrigações decorrentes das aquisições do objeto, constantes no Registro de Preços firmado entre o Município Consorciado e o Fornecedor está formalizado através deste Contrato de estimativa de Fornecimento, durante o prazo de validade do Registro de Preços.
2.2 As aquisições dos objetos do presente contrato serão formalizadas mediante a emissão de Notas de Empenho por parte da municipalidade contratante, a cada vez que essa desejar efetuá-las, nas quantidades que o contratante necessitar, até o limite estimado para consumo, podendo ainda ampliar a quantidade estimada em até 25 % (vinte e cinco por cento), sendo desnecessária a celebração de qualquer outro instrumento contratual ou congênere para referida formalização.
Parágrafo único: Qualquer aquisição que se realize deverá observar todas as cláusulas estabelecidas no presente
instrumento contratual, considerando-se como reproduzidas no instrumento equivalente utilizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento pela aquisição do objeto do presente contrato, será feito em favor do FORNECEDOR, mediante depósito bancário em sua conta corrente, indicada pelo contratado. Parágrafo Primeiro. O Município efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, após a data de recebimento dos produtos, objeto deste contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e atendidos os requisitos de entrega previstos no processo licitatório que deu origem a este contrato.
Parágrafo Primeiro: O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação.
Parágrafo Segundo: As descrições dos medicamentos nas notas fiscais deverão estar idênticas às descrições do Termo de Referência – Anexo VII do Edital, ou seja pelo Padrão descritivo de Medicamentos do Ministério da Saúde – CATMAT atualizado , indicando a concentração (dosagem) e apresentação (forma farmacêutica).
Parágrafo Terceiro: O número dos lotes(itens)deve ser especificado na Nota Fiscal por quantidade de cada produto entregue.
Parágrafo Quarto: A Nota Fiscal também deve conter o número do Contrato de Fornecimento, o nome do Município consorciado recebedor dos produtos e o endereço e local da entrega.
Parágrafo Xxxxxx: Nenhum pagamento será efetuado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação por qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
Parágrafo Sexto: Poderão ser abatidos dos valores devidos ao contratado os valores referentes à multa anteriormente aplicada.
Parágrafo Sétimo: Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado correrão por conta do Contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/CONTRATADO
Será de responsabilidade do FORNECEDOR:
a) fornecer os produtos, objeto deste Edital, de acordo com as especificações exigidas;
b) entregar os objetos licitados, conforme especificações deste Edital em consonância com a proposta de preços apresentada pelo licitante; tomando especial cuidado para que o número do registro no Ministério da Saúde, contido na embalagem do medicamento entregue, seja o correspondente àquele apresentado na proposta de preços;
c) fornecer os medicamentos e correlatos, somente mediante o recebimento de e-mail do CISGA, órgão gerenciador, contendo Autorização de Fornecimento;
d) efetuar a entrega do(s) item(ns) no prazo máximo de até 15(quinze) dias, contados a partir do envio da autorização de fornecimento por e-mail. Posteriormente enviada por correio aos fornecedores, juntamente com o empenho gerador da referida Autorização de Fornecimento;
e) responsabilizar-se pelo transporte, seja próprio ou subcontratado, conforme normas da ANVISA. A empresa que efetuar o transporte dos medicamentos até o local designado para a entrega, especificado na Autorização de Fornecimento, deverá possuir Autorização de Funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA, que deverá ser apresentada a cada entrega de medicamentos, destacando o número da resolução, data de expedição e publicação do Diário Oficial da União;
f) quando da entrega à Administração, a licitante vencedora deverá apresentar o laudo analítico de cada lote entregue, emitido pelo fabricante. Em se tratando de Distribuidora deverá também comprovar a procedência do medicamento, nos termos da Portaria 2.814 GM /MS de 29 de maio de 1998;
g) proceder ao descarregamento e armazenamento dos produtos em local designado pelo servidor responsável do município consorciado contratante;
h) fornecer o objeto desta licitação, na forma, nos locais, nos prazos e nos preços estipulados determinados através dos contratos de fornecimento de cada município participante;
i) A empresa deve ter ciência que o prazo de validade dos medicamentos requisitado deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega. Para aqueles medicamentos, cujo prazo de validade geral é menor que 12 (doze) meses, deverão possuir, a contar do momento da entrega, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo total de validade; (Alterado conforme RETIFICAÇÃO Nº I - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CISGA Nº 002/2016 de 12/04/2016)
j) Serão aceitos medicamentos com prazo de validade inferior a 12 (doze) meses, a contar da data da entrega, somente se estiverem acompanhados por carta compromisso da proponente vencedora, para a troca dos
medicamentos em caso de vencimento, sem ônus aos Municípios Consorciados; (Alterado conforme RETIFICAÇÃO Nº I - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CISGA Nº 002/2016 de 12/04/2016)
k) Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital;
l) providenciar a imediata correção das deficiências quanto ao fornecimento ou inconformidades técnicas apresentadas pelo produto fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização do município contratante;
m) substituir o produto, no caso deste estar em desacordo com as especificações, com defeito ou que tenha sofrido danos em decorrência do transporte atendendo no prazo máximo de três dias úteis a contar da notificação que for entregue oficialmente, sem ônus para o município contratante;
n) responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os produtos sejam entregues nas dependências especificadas através da Autorização de Fornecimento, emitida pelo órgão gerenciador, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de ordem de classe, seguros, fretes, enfim, tributos sem qualquer exceção, não se cogitando a responsabilidade solidária ou subsidiária dos Municípios Consorciados ou do Órgão Gerenciador;
o) a licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado aos municípios Consorciados ou a terceiros, decorrentes de qualquer improbidade do medicamento, desde a sua produção até a sua efetiva entrega nos endereços indicados de cada município Consorciado, não restando qualquer responsabilidade ao contratante, sequer subsidiária;
p) Manter, durante todo o período de validade da Ata de Registro de Preços e de contratos dela decorrentes, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CP - CISGA qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
q) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na entrega do objeto deste REGISTRO DE PREÇOS;
r) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) contratar com aquele que detém o Preço Registrado, se necessário e nas quantidades que lhe aprouver, os produtos objeto desta Licitação;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados em Ata de Registro de Preços, seus aditivos e contrato;
c) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos medicamentos entregues, podendo rejeitá-los ou solicitar substituição, no todo ou em parte, dos itens entregues fora das especificações do Edital.
d) comunicar prontamente à fornecedora qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência e edital; e ainda, se reservar ao direito de revogar, anular, adquirir no todo ou em parte, desde que justificadamente haja conveniência administrativa e por razões de interesse público.
e) fornecer todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos;
f) conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do objeto, efetuando o seu pagamento, quando a mesma estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ENTREGAS
6.1 Efetuar a entrega dos produtos no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir do envio do e-mail ao contratado contendo a autorização de fornecimento.
6.2 A licitante vencedora deverá entregar o produto, no local designado pelo Município Associado ao CP-CISGA, previamente determinado através da autorização de fornecimento, contrato de fornecimento/empenho na Unidade Básica de Saúde do Município, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 min e das 13h30 min às 17:00 horas, sendo a entrega recebida pela servidora Lais Pancotto, farmacêutica, previamente indicado na Autorização de Fornecimento.
6.3 Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada município consorciado, correrão por conta do Fornecedor, inclusive no tocante a transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais. Também serão de responsabilidade exclusiva do fornecedor as obrigações decorrentes não aceitação das mercadorias entregues ou danos causados às mesmas em seu transporte.
6.4 No momento da entrega, a proponente vencedora deverá apresentar o laudo analítico de cada lote entregue, emitido pelo fabricante. Em se tratando de Distribuidora deverá comprovar a procedência do medicamento através da apresentação de cópia autenticada da Nota Fiscal de Compra do referido medicamento, nos termos da Portaria 2.814 GM/MS de 29 de maio de 1998. Em caso de Nota Fiscal Eletrônica não é necessária autenticação. Também deve apresentar a Autorização de Funcionamento para transporte de medicamentos junto à ANVISA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá o CONTRATANTE aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multas:
a) Da Inexecução Total: a não entrega integral dos produtos solicitados implicará multa de até 20% sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
b) Da Inexecução Parcial: a entrega parcial do produto solicitado fará com que haja incidência de multa de até 20% sobre o saldo não entregue, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos acarretados pelo atraso e da possibilidade de rescisão contratual.
c) Do Atraso: o descumprimento do prazo de entrega dos produtos sujeitará o Fornecedor à multa de mora de 0,7% por dia de atraso, que incidirá sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura, observado o limite percentual de 20%.
d) O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a Fornecedora à multa de 5% (cinco por cento) do valor apurado para pagamento, a qual poderá incidir autonomamente em relação à penalidade relativa à obrigação principal. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Fornecedora em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
e) As multas deverão ser recolhidas na conta bancária indicada pelo Município Consorciado, mediante comprovante de recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo o Município Consorciado, a seu critério, descontá-la, na sua totalidade, da fatura ou do saldo remanescente;
f) A multa, no caso de reincidência, passará para a monta de 30% sobre o valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
III - Suspensão do direito de licitar com o CP – CISGA e com os municípios consorciados, de acordo com a seguinte graduação:
a) 02 (dois) anos: recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido; deixar o adjudicatário de entregar documentação exigida no certame;
b) 01 (um) ano: pela inexecução total ou parcial injustificada do contrato;
c) 06(seis) meses: pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Único. As sanções previstas nos incisos III e IV poderão também ser aplicadas nas seguintes hipóteses: I - injustificadamente retardar a execução do objeto desta licitação;
II – injustificadamente, não mantiver as condições estabelecidas em sua proposta e neste termo;
III – fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa ao CP - CISGA ou a qualquer de seus municípios consorciados;
IV – falhar ou fraudar na execução do presente termo;
V – t i v e r sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – houver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos desta contratação; e
VII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro – A rescisão deste contrato implicará a retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. Ocorrendo a rescisão contratual, o Município informará o Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes dos produtos, objeto do presente contrato correrá a conta de dotação específica, e terá a
seguinte classificação orçamentária:
0602 Secretaria Municipal Saúde, Trabalho e Ação Social 10.3030039.2.135 – Manutenção Asma e Renite
(0000) 00000000 – Material de Distribuição Gratuita 10.3030039.2.152 – Grupo de Hipertensos e Diabetes (0000) 00000000 – Medicamentos e Materiais Hospitalares
0606 – Secretaria Municipal Saúde, Trabalho e Ação Social 10.3010039.2.190 – Manutenção Alta e Média Complexidade (0000) 00000000 – Material de Distribuição Gratuita
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é o mesmo que o da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
É competente o foro da Comarca de Bento Gonçalves/ RS para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam o presente contrato de fornecimento em duas vias de igual teor e forma.
Santa Tereza, 13 de julho de 2016.
Município de Santa Tereza SR. XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA RG nº V-224751-V e CPF 000.000.000-00
Prefeito Municipal AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: Assessoria Jurídica:
1ª –
2ª –