CARTA CONVITE Nº 010/2020
CARTA CONVITE Nº 010/2020
EDITAL 055/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1127/2020
(Regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações)
De conformidade com a determinação do Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz-se público que se encontra aberta à licitação na modalidade de CONVITE, para execução do objeto especificado no memorial descritivo e demais anexos deste Edital.
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP
SETOR INTERESSADO: SETOR DE OBRAS E PLANEJAMENTO
MODALIDADE: CONVITE 010/2020
REGIME DE EXECUÇÃO: De forma indireta, empreitada por preço global.
CRITÉRIO: Menor preço global.
VALOR MÁXIMO ESTIPULADO: R$ 59.163,68 (duzentos e oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
HORÁRIO, DIA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES (PROTOCOLO)
Dia: 19 de outubro de 2020.
Horário: até 14:00 horas PONTUALMENTE
Local: RECEPÇÃO - PROTOCOLO
Endereço: Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia: 19 de outubro de 2020.
Horário: até 14:30 horas PONTUALMENTE
Local: Sala de reuniões do Prédio da Prefeitura Municipal
Endereço: Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Informações e esclarecimentos relativos à licitação Prefeitura Municipal de Jambeiro - Fone: 00 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
(A/C. da Comissão Permanente de Licitações)
O presente CONVITE será regido pelas normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações vigentes e pelas disposições seguintes:
ITEM I – OBJETO DA LICITAÇÃO
1.0 - Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA
DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI –
JAMBEIRO/SP, conforme especificações descritas no Memorial Descritivo e demais anexos do presente Edital.
1.1. REGIME: Execução indireta, empreitada por preço global.
ITEM II - HORÁRIO, DIA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES:
VIDE PREÂMBULO DO EDITAL (página 1)
ITEM III - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Em conformidade com a Lei 8.666/93, artigo 22º, § 3º, Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.
Nos termos do artigo 41 e parágrafos da Lei de Licitação e Contratos, e qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, desde que atendidas as normas contidas na legislação pertinente.
Não será permitida a participação de empresas:
1 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3 - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas. 4 - As impedidas de licitar nos termos do Art. 9º da Lei 8.666/93
Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
ITEM IV- DO RECEBIMENTO DAS CREDENCIAIS
Considera-se como representante legal qualquer pessoa, devidamente identificada, isto é, que apresente documento de identificação que tenha fé pública, e que seja credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, podendo falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta”.
Os documentos referentes ao credenciamento dos licitantes participantes ou de seu representante legal deverão ser apresentados à Comissão logo que iniciar a reunião, e não será aceito o credenciamento após esta fase que antecede a abertura dos envelopes. Apresentar o(s) documento(s) no início da reunião de abertura, juntamente com o RG ou documento equivalente com foto.
ATENÇÃO: Para o credenciamento, a procuração, contrato social, ou documento equivalente NÃO deverá estar dentro do envelope nº. 01.
Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. O representante da licitante deverá apresentar o seu credenciamento, constituído de:
• Documento oficial de identidade ou congênere;
• Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio-gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da Lei.
• A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder por ela até que seja cumprido o disposto neste edital. O representante poderá ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado. Não será admitida, em hipótese alguma, a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
ITEM V- DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
Nenhum envelope será recebido após o horário estabelecido no Item II.
Os envelopes deverão ser entregues no setor de Protocolo.
O licitante deverá apresentar os documentos e a proposta em dois envelopes que deverão ser opacos, de papel, e estarem fechados e colados, constando no seu frontispício o seguinte:
ENVELOPE 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONVITE Nº. 010/2020 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA: XXXX | ||
ENVELOPE 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONVITE Nº. 010/2020 PROPOSTA COMERCIAL DA EMPRESA: XXXX | ||
ITEM VI- DO ENVELOPE DE Nº. 01 – HABILITAÇÃO
1 - No envelope de habilitação deverá conter os seguintes documentos, impressos em papel A4 preferencialmente, que deverão estar em vigor na data da abertura dos envelopes da presente licitação.
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1 – Cópia autenticada do contrato social em vigor, com as alterações, se houver, ou instrumento equivalente nos termos da legislação em vigor;
1.2 - Cópia autenticada do RG e CPF do representante legal da empresa indicado no Contrato Social ou Instrumento equivalente.
REGULARIDADE FISCAL:
1.3 – Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ;
1.4 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
1.5 - Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
1.6 – Certidão de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
1.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.8 – Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.8.1 – Poderão participar do certame os licitantes que apresentarem certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.09 – Para as licitações de obras e serviços de engenharia, bem como outros serviços para os quais a legislação pertinente exija o registro de sua realização junto aos Acervos do Órgão de Regulamentação e Fiscalização da Profissão, a Comprovação de Aptidão Técnica será feita por atestados fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, comprovando a execução de no mínimo 50% dos serviços solicitados na presente licitação.
1.09.1 – A comprovação de aptidão de que trata o item 1.09 deverá também ser feita mediante:
1.09.2 – A comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, profissional(is) de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica expedido(s) pela(s) entidade(s) profissional(is) competente(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas de direito público ou privado que demonstre a execução de serviço de características equivalentes ou semelhantes ao objeto da presente licitação.
1.09.3 – A Comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da sumula 25 do TCE.
1.09.4 – Registro ou Inscrição no CREA/CAU do responsável técnico pela execução dos serviços objeto do presente certame licitatório;
1.10 - Declaração do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, impressa sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo responsável legal da empresa;
1.11 – Declaração de que não possui impedimentos para contratar com o poder público, impressa sem rasuras ou emendas, datada e assinada pelo responsável legal da empresa;
1.12 - Declaração da empresa participante que tomou conhecimento de todas as peculiaridades do objeto do Edital. Os licitantes deverão visitar/vistoriar por sua conta, o local onde serão realizados os serviços. O fato dos proponentes, por qualquer motivo, não conhecerem devidamente as condições do local onde será executada a obra, não será considerado como razão válida para qualquer reclamação posterior à assinatura do contrato e deverão formular a referida declaração.
1.13 - Para empresas cadastradas no Município de Jambeiro, a documentação de
HABILITAÇÃO referente ao Item 1 - poderá ser substituída pelo seu Certificado de
Registro Cadastral – CRC, desde que os documentos constantes estejam no prazo de validade e o objetivo social comportem o objeto licitado.
1.14 - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
2 - Os documentos referentes ao envelope número “1” (HABILITAÇÃO) deverão ser apresentados em uma única via original, ou cópia autenticada em cartório competente, ou autenticada por Servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, dentro do prazo de validade.
2.1 – As certidões referentes aos itens 1.4, 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8, poderão ser fornecidas através de comprovante emitido diretamente pelo órgão competente ou através de documento impresso, emitido via internet, pelo site dos órgãos responsáveis;
2.2 – Os documentos emitidos via internet, são considerados originais, sendo que cópias dos mesmos sem a devida autenticação estarão condicionadas a verificação de sua validade e autenticidade junto ao site dos órgãos oficiais competentes.
2.3 – As cópias não autenticadas de certidões que não possam ser verificadas junto à internet, no site dos órgãos oficiais emitentes, serão consideradas inválidas, e ensejarão na inabilitação do licitante, respeitado o disposto no art. 109 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
3 – Os documentos referentes aos itens 1.10, 1.11, 1.12 e Anexo X - DADOS PARA EVENTUAL ELABORAÇÃO DO CONTRATO, deverão ser impressos, sem rasuras ou emendas, datados e assinados pelo responsável legal da empresa, em papel com o logotipo da empresa licitante, se houver, sob pena de inabilitação.
4 – Todos os documentos deverão:
- Estar em nome da licitante e, preferencialmente, com o nº. do CNPJ e endereço respectivo;
- Estar, todos os documentos em nome e com CNPJ da matriz ou todos em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, só possam ser fornecidos à matriz;
o Se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente;
o Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5 – Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
6 – A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jambeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
ITEM VII – DO ENVELOPE DE Nº. 02 – DA PROPOSTA
1 - A proposta deverá ser preenchida à máquina, ou impressa sem rasuras ou emendas, em papel timbrado da empresa, se houver, e conter:
a) Razão Social da empresa proponente, CNPJ, endereço, telefone, bem como o nome do representante legal da empresa;
b) O preço global proposto para execução da obra, em algarismos e por extenso, sobre
os quantitativos representados;
c) Planilha orçamentária discriminada, contendo unidade, quantidade, preços unitário e total das parcelas que compõem o serviço;
d) Prazo de Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura;
d.1) As propostas que omitirem o prazo de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
e) Prazo de execução dos serviços não superior a 120 (cento e vinte) dias corridos, podendo ser prorrogado, de acordo com a necessidade da Municipalidade;
h) A proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal da empresa.
2 – NÃO SERÃO ACEITAS propostas preenchidas a caneta ou a lápis, e as enviadas via fac-símile, e-mail, ou qualquer outra forma diferente da especificada no presente Edital.
3 – A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
4 – O preço proposto será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, nesse caso, o direito de pleitear qualquer alteração ou Termo aditivo referente ao valor da proposta, a não ser que a Municipalidade entenda como necessário.
5 – O preço deverá ser cotado em Real.
6 – Apresentar o Cronograma Financeiro compatível com o Cronograma Físico.
ITEM VIII - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
1 - Os envelopes de Habilitação e Proposta deverão ser entregues para Protocolo na recepção do Prédio da Prefeitura Municipal sito na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, impreterivelmente até o horário informado no preâmbulo do Edital (página 1), sob pena de inabilitação no presente certame.
2 – Depois da hora marcada para a entrega dos envelopes nenhum documento ou proposta serão recebidos, tampouco admitidos quaisquer adendos aos documentos ou propostas já entregues.
2.1 – Fica desde já definido que o horário oficial para a entrega dos envelopes é o horário oficial de Brasília, e será realizado protocolo manual dos envelopes.
3 –No horário e local estabelecido (vide preâmbulo do Edital – página 1), reunir-se-ão a Comissão Permanente de Licitações e os licitantes presentes, para a abertura dos envelopes de Nº. 01 - “HABILITAÇÃO”.
3.1 – Somente poderão rubricar os documentos de habilitação e as folhas das propostas os licitantes presentes ou seus representantes devidamente credenciados.
4 - A comissão julgadora examinará a habilitação (envelope nº. “1”) e fará sua apreciação. Estando todos os licitantes devidamente representados e havendo renúncia de todos e quaisquer recursos referentes à fase de habilitação, o que será constado em ata, ou no caso de HABILITAÇÃO de todas as proponentes, será dado prosseguimento aos trabalhos, considerando o disposto no item 4.1 a seguir, e será feita a abertura dos envelopes de nº.
02 – PROPOSTA.
4.1 – Após a abertura dos envelopes de “Habilitação”, os demais, contendo as “Propostas”, serão abertos:
a) Se houver renúncia, registrada em ata ou formalizada por escrito, para a interposição de recurso, ou;
b) Depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso, ou;
c) Depois de dado conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
4.2 – Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão, e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão as mesmas registradas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á posteriormente.
4.3 – Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos para a sessão, para a qual todos os licitantes serão convocados.
4.3.1 – Os envelopes contendo as propostas serão devidamente rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes e ficarão sob guarda da Comissão.
4.4 – Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela autoridade competente.
4.5 – Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes de “Proposta”, não caberá desclassificação por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes só conhecidos após o julgamento.
5 - As proponentes que não satisfizerem às exigências e formalidades previstas neste Edital serão declaradas inabilitadas, não sendo abertos os seus envelopes contendo suas respectivas “PROPOSTAS”, os quais SERÃO DEVOLVIDOS FECHADOS, mediante recibo, desde que não tenha havido recursos, ou após sua denegação, mencionando-se na ata os motivos da inabilitação.
6 - As propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e pelos licitantes presentes, sendo que a Comissão classificará o objeto à (s) empresa (s) vencedora (s), abrindo prazo legal para interposição de quaisquer recursos quanto à fase de classificação.
7 – A Comissão de Licitações procederá ao exame e classificação das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, julgando vencedora a proposta que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
8 – A Comissão dará ciência do resultado do JULGAMENTO DAS PROPOSTAS a todos os licitantes, e abrirá prazo para recurso, caso algum licitante ache necessário.
9 – Depois de extinto o prazo de recurso, reserva-se à Prefeitura o direito de adjudicar o objeto da presente licitação, ao licitante que oferecer o menor preço global, preservando-se desta forma o interesse público.
10 - Não serão consideradas para efeito de julgamento, quaisquer ofertas ou vantagens não previstas, tanto quanto propostas que contenham redução de preços sobre a proposta
de menor preço, ou indicarem como referência preços de outras licitantes.
11 - Para fins de critérios de desempate, na fase de propostas comerciais, fica ressalvado o disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006.
11.1 – Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do item ou certame, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
c) Sendo que a mesma poderá encaminhar, via fax, ofício contendo a nova proposta, ou ainda desistir de apresentação de nova proposta, dentro do prazo de até 48 h, contados a partir da ciência do ocorrido;
d) Xxxx desde já ressaltado que quando da apresentação de nova proposta, deverão ser mantidas as marcas, modelos, especificações e condições contidas na proposta original, sob pena de não aceitação da nova proposta.
11.1.2 – Caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem acima descrito, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.1.3 – Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
11.1.4 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta para o objeto não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
11.1.5 – Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese acima descrita, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.6 – Na hipótese da não-contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem acima, o objeto será classificado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12 - Caso haja empate entre duas ou mais proponentes, que não se enquadrarem no disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, será realizada a classificação que se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, ou imediatamente após a classificação das propostas, caso todos os representantes estejam presentes, conforme disposto no § 2º do Art. 45 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
12.1 - As propostas que não atenderem às exigências deste Edital ou cujos preços propostos sejam considerados manifestamente inexequíveis ou excessivos, serão desclassificadas pela Comissão Municipal de Licitações, tendo por base os valores de mercado encontrados pela Municipalidade.
12.2 – Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a Comissão Permanente de Licitações poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas, conforme disposto no § 3º, do Art. 48 da Lei Federal das Licitações Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.
13 - As propostas serão classificadas pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
14 - Serão desclassificadas as propostas que:
14.1. Apresentar oferta maior que o valor máximo estipulado, ou seja, R$ 59.163,68 (duzentos e oito mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos);
14.2. não for apresentada conforme este Edital;
14.3. contiver xxxxxx, emenda ou borrão não ressalvados ao pé ou no verso da mesma;
14.4. contiver preços abusivos ou manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 48, II, parag. 1º, letras "a" ou "b".
14.5. não atender as especificações do objeto deste Edital.
14.6. Descumprirem o item VII deste Edital.
15 - No caso de empate, entre as empresas não enquadradas na LC 123/2006, a classificação será por sorteio, para o qual todos os licitantes serão convocados.
16 - A Comissão poderá até‚ no ato de assinatura do contrato, desqualificar licitantes por despacho fundamentado, sem que os mesmos tenham direitos a indenização ou ressarcimento. Poderá também aplicar outras sanções se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa (Art. 43, Parág. 5º. da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações).
ITEM IX – PRAZO DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
Os serviços deverão ser executados em até 120 (cento e vinte) dias corridos contados da Ordem de Serviço expedida após a assinatura do contrato.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 180 (cento e oitenta) dias.
ITEM X – DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da execução dos serviços deverá obedecer a ORDEM DE SERVIÇO emitida pela Prefeitura Municipal após a assinatura do Contrato.
ITEM XI–DA FORMA DE PAGAMENTO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas medições e atestado de recebimento emitido pela Diretora de Planejamento ou superior hierárquico, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente;
09.02 – Setor de Proteção ao Meio Ambiente;
18.541.0026.1.052 – Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras, Reformas e Constr. de Proteção
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Cód. Red. 412
09.00 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente;
09.02 – Setor de Proteção ao Meio Ambiente;
18.541.0026.1.052 – Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras, Reformas e Constr. de Proteção
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Cód. Red. 413
ITEM XII – DO TERMO DE CONTRATO
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Jambeiro (doravante denominada “Contratante”), e a licitante vencedora (doravante denominada “Contratada”), que observará os termos da Lei de Licitações e Contratos em vigor, este Edital e as seguintes normas pertinentes:
1 – O Setor de Licitações convocará regularmente a(s) vencedora(s) a assinar o contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito de contratação e incidir multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além de sujeitar-se a outras sanções prevista na Lei Federal das Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
2 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
3 – Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, o departamento responsável poderá convocar as outras licitantes na ordem de classificação para fazê-lo com igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitação.
3.1. Não se aplica o disposto no artigo 81 da Lei 8.666/93 aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º, da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.
4 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5 – O Contrato e seus aditamentos, se houver, serão lavrados pelo Setor de Licitações com anuência da Divisão de Administração e Finanças.
6 – No caso de ocorrer atraso injustificado no inicio de execução do contrato, que deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de execução de serviços, ou sua inexecução, total ou parcial, a contratada sujeitar-se-á às sanções previstas na Lei
Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6.1 – Após a assinatura do contrato, não caberá a licitante vencedora, alegar quaisquer desconhecimentos quanto às especificações dos serviços, devendo cumprir com o contrato sob pena de aplicação das penalidades previstas no presente edital.
6.2 – Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente certame, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) advertência
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital
c) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis
d) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não-cumprimento de qualquer dos prazos consignados no edital
e) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência
f) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93
6.3 – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item b) acima:
I) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
II) Pelo atraso na execução da obra, sem causa ou motivo justificável;
III) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais.
6.4 – Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
6.5 – Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de
XXXXXXXX e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
6.6 – Nos termos do disposto no § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que descumprirem o disposto nos art. 42 e
43 da referida lei poderão sofrer as sanções previstas no art. 81 da Lei Federal de Licitações.
ITEM XIII – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
1 – A Contratada é a única responsável em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possa causar a terceiros, sem qualquer responsabilidade de ônus para a Contratante pelo ressarcimento.
2 - A Contratada não poderá transferir direitos e ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes deste contrato, sem prévia autorização da Contratante.
3 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
4 - Todas as despesas decorrentes da mão de obra correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes às leis sociais e encargos trabalhistas, seguros de operários, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do contrato.
4.1 – Caberá à licitante responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como:
• Salários;
• Seguros de acidentes;
• Indenizações;
• Vale-refeição;
• Vale-transporte; e
• Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
5 - Nos preços indicados na proposta deverão estar incluídas todas as despesas, inclusive as de transportes, tributos, encargos de leis sociais e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas na presente licitação.
6 – Comunicar ao Setor de Obras desta Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, os motivos de ordem técnica que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos no presente edital.
7 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
8 – A contratada é a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, sendo a municipalidade excluída de quaisquer reclamações e indenizações.
ITEM XIV – DAS ALTERAÇÕES:
1 - O instrumento contratual poderá ser alterado nos casos, estabelecidos pela Lei Federal de Licitações Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, em seu Artigo 65 e demais parágrafos.
ITEM XV – DA RESCISÃO:
1. Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
1.1. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
ITEM XVI – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
De acordo com o artigo 66 da Lei 8.666/93, o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1. Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93, especialmente seu parágrafo primeiro, será anotado em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
2. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
ITEM XVII –DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
1 - Dos atos da Administração, praticados nas fases de habilitação e classificação das propostas do presente CONVITE, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores, a saber:
I – recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição cadastral;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
ITEM XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – O presente CONVITE, nos termos do Art. 49 “caput” e § 1º, da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes direito de qualquer indenização ou reclamação, poderá ser:
a) Anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou
b) Revogado, a juízo da Administração, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; ou
c) Ter sua data transferida, por conveniência exclusiva da Administração.
2 – Só terão direito a se manifestar e rubricar as propostas, bem como apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata da reunião, os representantes dos licitantes, designados na fase de habilitação.
3 – Uma vez iniciada a reunião, de abertura dos envelopes “Habilitação” e “Proposta”,
não serão permitidas quaisquer retificações, nem admitidos proponentes retardatários.
4 – Fica assegurado à Administração o direito, com devida fundamentação, aceitar ou recusar, no todo ou em parte, quaisquer propostas podendo inclusive, anular ou revogar a presente licitação, sem que desse ato ocorra à empresa participante o direito de qualquer título de indenização, ainda que por despesas que tenha efetuado para se apresentar à mesma.
5 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação da documentação e propostas relativas ao presente Edital.
6 – Os licitantes deverão cumprir as recomendações deste Edital, uma vez que a inobservância de quaisquer de suas disposições constitui motivo de invalidação irreversível de suas propostas.
7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
ITEM XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os recursos eventualmente interpostos, relativos a presente licitação, serão dirigidos a Prefeito Municipal de Jambeiro, por intermédio da Comissão de Licitação.
O julgamento e a adjudicação só produzirão efeitos depois de homologados pela Prefeito Municipal, que poderá a seu critério, homologar, homologar parcialmente, ou anular a presente licitação, se for de interesse público comprovado.
Fica eleito o Foro da Comarca de Caçapava, por mais privilegiado que o outro seja, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento do Objeto desta licitação.
Aprovo o presente Edital de Convite que será afixado nos locais de costume.
Jambeiro, 09 de outubro de 2020
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2020
CONVITE Nº 010/2020 – EDITAL 055/2020
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG XXXXXXXXXX e inscrita no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua XXXXXXXXXX, nº. XXX, doravante denominada simplesmente “Contratante” e de outro lado, a empresa:.............................Inscrita no CNPJ nº
......................................... com sede à Rua ............................., nº ,
Xxxxxx..................., Cidade de .................., Estado , neste ato representada
pelo Sr. ........................, portador da Cédula de Identidade RG nº CPF/MF
......................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na presença das testemunhas, resolvem firmar, nesta data, que se regerá pela Lei Federal das Licitações nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, e pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam:
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato ou instrumento equivalente, independente de transcrição, conforme o disposto no inciso XI, do art. 55, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
I – OBJETO DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REDE COLETORA
DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP, conforme Termo de Referência e demais anexos.
II – REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado em regime de execução indireta - empreitada por preço global.
III – ESCOPO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão atender as normas técnicas da ABNT, devendo ser executado conforme Termo de Referência.
IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deverá manter um livro DIÁRIO, para anotações de eventos diários e atendimento as exigências da fiscalização.
a) O não cumprimento as exigências da fiscalização, implicará em sanções previstas na Lei 8666/93 e alterações vigentes.
b) Não será admitida nenhuma reivindicação sob alegação de acordo verbal entre o preposto da Contratada e a fiscalização.
c) Nenhum serviço será aceito sem liberação prévia da fiscalização. A Contratada não poderá alegar que a fiscalização não estava presente para liberação de qualquer serviço, executando a revelia o serviço e gerando a situação de irreversibilidade. Caso isto aconteça a Contratada deverá demolir ou desfazer o serviço, e executar novamente o serviço sem nenhum ônus a Prefeitura Municipal.
d) A CONTRATADA se obriga a executar os serviços acima especificados dentro do prazo máximo estabelecido no cronograma físico-financeiro integrante do Edital.
e) A Contratada, no momento da assinatura do contrato, ou no prazo solicitado por escrito e aceito pela Administração, se obriga a apresentar relação do pessoal que irá executar os serviços ora contratados, bem como apresentar cópias autenticadas dos respectivos contratos de trabalho, comprovando o vínculo empregatício.
f) A Contratada se responsabiliza, em relação aos seus empregados, pelos encargos fiscais, sociais e trabalhistas decorrentes da execução do objeto do presente contrato.
g) A Contratada se obriga ainda a apresentar mensalmente comprovação do pagamento dos salários de seus empregados, executantes do presente serviço, bem como dos encargos sociais correspondentes, sob pena de não recebimento pelos serviços executados.
h) A Contratada se obriga a responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão da execução do objeto desse contrato.
V – DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração:
A) advertência
B) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato para o exercício, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidos no edital
C) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato para o exercício, no caso de rescisão do contrato, por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis
D) multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência, entendendo como atraso o não-cumprimento de qualquer dos prazos consignados no edital
E) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato para o exercício, por infração de qualquer outra cláusula ou condição do contrato, dobrada na reincidência
F) suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos
G) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme o disposto no inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8666/93
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita à multa tratada no item b) acima:
IV) Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
V) Pelo atraso na execução da obra, sem causa ou motivo justificável;
VI) Pelo descumprimento de quaisquer outras cláusulas contratuais.
VI – VALORES
Dá-se a este contrato o valor global de R$ ( reais), referente à prestação dos serviços, descrito mais precisamente no item I deste contrato.
Os pagamentos serão efetuados após as respectivas medições e atestado de recebimento emitido pela Diretora de Planejamento ou superior hierárquico, atendido o artigo 62 da Lei 4.320/64, nas formas e prazos contidos na proposta, por conta das seguintes dotações orçamentárias:
09.00 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente;
09.02 – Setor de Proteção ao Meio Ambiente;
18.541.0026.1.052 – Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras, Reformas e Constr. de Proteção
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Cód. Red. 412
09.00 – Serviços de Agricultura e Meio Ambiente;
09.02 – Setor de Proteção ao Meio Ambiente;
18.541.0026.1.052 – Aquisição de Equipamentos e Realização de Obras, Reformas e Constr. de Proteção
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Cód. Red. 413
VII – FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento ao vencedor será efetuado por meio de transferência eletrônica disponível (TED), mediante apresentação de Nota Fiscal, observado o disposto no item IV, “g”, do presente contrato.
2. A Nota fiscal referente aos serviços será expedida após a medição dos serviços e fornecimentos executados observando o seguinte:
2.1 A medição será global e será analisada pela Fiscalização da PREFEITURA e encaminhada (caso seja aprovada) ao setor competente para liquidação da despesa;
2.2 Somente serão medidos os serviços e fornecimentos quando previstos em contrato, no projeto ou expressamente autorizados pela PREFEITURA e, ainda, desde que executados mediante e de acordo com a competente Ordem de Serviço e o estabelecido nas especificações técnicas;
2.3 Todo e qualquer serviço ou fornecimento extracontratual deverá ter o seu preço previamente aprovado pela PREFEITURA, e quando for necessário, executado somente após o aditivo contratual;
2.3. Para materiais, serviços e instalações preferencialmente, serão adotados, além dos documentos e desenhos do projeto, as normas técnicas, recomendações e prescrições das normas brasileiras ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
2.4. Todos os materiais, equipamentos e acessórios que compõem cada serviço mesmo que vistoriados separadamente, só terão sua aceitação final, quando da realização dos testes de toda a instalação e constatação do seu correto funcionamento, através da aceitação pela PREFEITURA MUNICIPAL;
3. Deverão ser computados nos preços dos serviços e materiais empregados todos os tributos incidentes sobre os mesmos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa licitante.
4. As notas fiscais deverão estar acompanhadas das Certidões Negativas de Débito com a Receita Federal e FGTS e comprovação do Pagamento da Folha de Pagamento e respectivos encargos sociais referente à mão de obra utilizada na referida obra licitada.
4.1 As notas fiscais sofrerão retenção do INSS com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros, conforme Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de Novembro de 2009 e suas alterações.
4.2 As notas fiscais relativas aos insumos da obra sofrerão retenção de 5% (cinco por cento), conforme Código Tributário Municipal, referente ao ISSQN, com base de cálculo de 50% (cinquenta por cento) para Prestação de Serviços e 50% (cinquenta por cento) para fornecimento de material ou utilização de equipamento próprio ou de terceiros.
VIII – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
O prazo de execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da Ordem de Serviço lavrada pelo gestor deste contrato, de acordo com o objeto desta licitação, segundo cronograma físico-financeiro, estando exclusa a responsabilidade da contratada perante qualquer imprevisto que possa vir a gerar demora na sua pronta entrega, desde que devidamente justificada.
O contrato decorrente desta licitação terá vigência a partir de sua assinatura até 180 (cento e oitenta) dias.
IX – DA FISCALIZAÇÃO
A contratada obriga-se a permitir a fiscalização por parte da contratante em todas as fases de execução dos serviços.
X – DA RESCISÃO
1. Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
1.1 A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
XII – REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO
a) As partes indicam seus representantes, que serão os responsáveis por toda comunicação
formal que diga respeito a relação contratual, que será por escrito, e, também, pela gestão deste contrato.
Contratante:
Contratada:
b) Conversações telefônicas bem como reuniões não documentadas devem ser consideradas como comunicações informais.
XIII – FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Caçapava - SP, para dirimir as questões divergentes caso existam, e não sejam resolvidas entre CONTRATANTE E CONTRATADA.
E por estarem justos e contratados, assinam o contratante, a contratada e duas testemunhas, em três vias de mesmo teor.
Jambeiro, , de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA CNPJ/MF:
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: XX/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP
NOME | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, XXXXXXXX/XX |
TELEFONE | (00) 0000.0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | XXXXXXXXXXX |
CARGO | XXXXXXXXXXX |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | XXXXXXXXXXX |
TELEFONE E FAX | XXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXX |
Jambeiro, XX de XXXXXXX de 2020.
RESPONSÁVEL:
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO CONTRATADA:
CONTRATO Nº
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jambeiro,
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste: Xxxx CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: E-mail:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail:
Telefone(s):
Assinatura:
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 010/2020 EDITAL Nº 055/2020
ELABORAÇÃO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP
1. APRESENTAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
Quando o café era cultura dominante no Vale do Paraíba, uma povoação começou a se formar às margens do rio Capivari, em torno de uma capela, sob a invocação de Nossa Senhora das Dores, construída em 1871, em terrenos doados pelo Capitão Jesuíno Xxxxxxx Xxxxxxx. A povoação que se tornou freguesia em 1872, logo ocupou toda área doada pelo seu fundador. Para permitir a expansão do perímetro urbano, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxx doou seus terrenos, vizinhos ao povoado, aos novos moradores que aí construíram suas casas. As altas produções cafeeiras alcançadas pelos fazendeiros locais promoveram o desenvolvimento da Freguesia que foi elevada, em 1876, à categoria de vila, com prerrogativas de município. No ano seguinte sua denominação foi alterada de Vila de Nossa Senhora do Capivari para Jambeiro, devido à abundância desta árvore frutífera. As crises do café, nas primeiras décadas do século XX, alteraram a economia de Jambeiro que passou a se basear na pecuária leiteira.
Fonte: IBGE
2. LOCALIZAÇÃO
Jambeiro é um município brasileiro do estado de São Paulo, localizado na microrregião do Paraibuna e Paraitinga.
Localiza-se a uma latitude 23º15'13" sul e a uma longitude 45º41'16" oeste, estando a uma altitude de 695 metros.
Sua população em 2010 era de 5.349 habitantes e sua população estimada em 2016 é de 6.200 habitantes. Possui uma área de 184,413 km². Os municípios limítrofes são Caçapava e São José dos Campos a norte, Redenção da Serra a leste, Paraibuna a sul, Santa Branca a sudoeste e Jacareí a oeste.
Foto 1: Localização do Município de Jambeiro no Estado de São Paulo
3. DEMOGRAFIA
A população de Jambeiro de acordo com o Censo 2010 do IBGE era de 5.349 habitantes:
Urbana: | 2.561 | |
Rural: | 2.788 | |
Homens: | 2.769 | |
Mulheres: | 2.580 | |
Densidade Demográfica(hab/km2): | 29,01 | |
Indice de Desenvolvimento Humano (IDH-M): | 0,756 | |
Fonte: IBGE |
4 - ECONOMIA
A economia de Jambeiro baseia-se na Pecuária leiteira, extração vegetal (eucaliptos), Agricultura - com destaque para plantações de milho e feijão - e, no final do século passado, teve início a fase Industrial, com a criação do Distrito Industrial e Comercial de Jambeiro, no bairro Santa Bárbara.
Em 2009, nas contratações com vínculo empregatício, destacou-se a Indústria, com 65,49% do total, enquanto que a Construção Civil, no outro extremo, com a menor representatividade, alcançou índice de 4,88%.
5 - CARACTERIZAÇÃO
A SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico de algumas localidades do Município de Jambeiro, no
qual são contemplados os bairros centrais do município (Centro, Jardim das Oliveiras, Centenário, Santa Cruz, Jardim Luciana, Nossa Senhora das Dores, Alpes de Jambeiro e Condomínio Bom Jardim), não atendendo o município como um todo.
O bairro Capivari localiza–se na região rural do Município de Jambeiro, onde os recursos são mais limitados, principalmente quanto as questões sanitárias, pois essa área não é atendida pela SABESP.
Bairro Capivari
Formado por pequenas chácaras tendo aproximadamente 50 residências, com um número aproximado de 200 habitantes e uma renda familiar média de aproximadamente de R$ 2.500,00 (Dois Mil e quinhentos Reais), que usam formas alternativas para abastecimento de água e não possuem um tratamento de esgoto adequado.
Foto: bairro Capivari
5 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura do Município de Jambeiro, como ente federado e responsável pela administração pública e, consequente melhorias ofertadas para população, objetiva com este estudo, buscar meios para evoluir o tratamento do esgoto, tratando os efluentes de forma eficiente e sustentável, beneficiando a população, recuperando e melhorando a qualidade dos corpos de água.
Este Termo de Referência terá como objetivo a elaboração de projeto de implantação de sistema de tratamento e rede coletora de esgotos no Bairro Capivari – Jambeiro/SP onde o saneamento básico é precário,
O funcionamento da miniestação de tratamento de esgoto deverá ser apresentado em forma de um projeto básico e ter seu funcionamento detalhado, e deverão ser suficientes para atender as exigências legais de controle da poluição das águas.
Para a elaboração do projeto alguns aspectos técnicos deverão ser previamente verificados como por exemplo dados sobre vazões reais a serem tratadas, as características do esgoto, do solo, do nível aquífero, das condições climáticas locais entre outros dados.
Este projeto representará um planejamento do sistema de tratamento de esgotos que é de fundamental importância para a redução do seu volume. Isto exige, frequentemente, a mudança de procedimento nas atividades consumidoras de água, no hábito dos usuários, na adoção de equipamentos e dispositivos sanitários que demandem menos água para funcionamento, tais como torneiras com menor vazão e mesmo poder de lavagem, vasos sanitários com volume menor de água necessária, no reuso das águas antes do seu lançamento ao sistema de tratamento, etc., com o objetivo de garantir a qualidade de vida dos munícipes, preservando a saúde dos mesmos.
6 - OBJETO
O objeto é a contratação de empresa de engenharia para a elaboração de projeto de implantação
de tratamento e rede coletora de efluentes, abrangendo todas as residências do Bairro Capivari em destaque, visto que está localizado na zona rural no Município de Jambeiro. O projeto deve apresentar a maneira adequada para sanar o problema de contaminação ambiental, oriundas da falta de saneamento básico efetivo nessas áreas não abrangidas por sistema de rede coletora e tratamento de esgotos de porte. O projeto deve visar ainda, a proteção do meio ambiente e do manancial hídrico respeitando as Normas Técnicas Brasileiras.
7 - ESCOPO
Este Termo de Referência tem como objetivo definir as diretrizes a serem seguidas, pela empresa que será contratada, para a elaboração de projeto, que apontem a melhor solução para a coleta, tratamento e disposição final dos esgotos sanitários do Bairro Capivari.
O escopo básico de trabalho para elaboração do objeto consistirá das atividades abaixo discriminadas:
• Sondagem;
• Levantamentos Planialtimétricos Cadastrais;
• Projetos Tipos de sistemas de tratamento de esgoto doméstico coletivo;
• Projeto de rede coletora;
• Planilhas quantitativas e Orçamentos de custo unitário;
• Cronograma físico financeiro;
• Memorial descritivo com as especificações técnicas dos serviços;
• Licenciamento para a execução dos sistemas de esgoto coletivo, quando couber.
7.3 – Sondagem de caracterização
Deverão ser executadas Sondagens SPT, também conhecidas como sondagem à percussão ou sondagem de simples reconhecimento, que são processos de exploração e reconhecimento do solo, usados normalmente para solos granulares, solos coesivos e rochas brandas. Este ensaio deve ser realizado diante da necessidade de determinar parâmetros de resistência à penetração e nível do lençol freático, pois é determinante para a decisão sobre o destino final do efluente, conforme determina a NBR 6.484/97.
Em cada um dos centros de aglomeração previamente determinado pelos profissionais da Prefeitura do Município de Jambeiro deverá ser realizado ao menos uma
sondagem, que servirá como base de informação para a elaboração do Projeto Tipo de Saneamento Rural.
7.4 – Levantamento Cadastral e Posicionamento dos sistemas de tratamento
Deverá ser realizado levantamento cadastral de cada unidade familiar indicadas pela municipalidade, que revele as informações necessárias, para a identificação e locação dos sistemas de tratamento na área.
Após esta análise, deverá ser fornecido pela empresa, relatório contendo o dimensionamento da estrutura ou material necessários e croqui com locações dos mesmos. Deve ser levado em consideração as áreas disponíveis, a declividade da área, a existência de interferências nos locais de implantação, a rede de esgoto existente nas residências. Além dessas verificações, não devem ser descartadas quaisquer outras considerações que sejam necessárias para implantação do sistema de saneamento rural.
Após a definição dos pontos onde serão implantados os sistemas de tratamento de esgoto alternativo, deverá ser feito um levantamento planialtimétrico da área de pelo menos 500 metros quadrados ao redor do local definido.
Os desenhos devem ser obtidos com o emprego de utilitários específicos ou de programas tipo CAD desenvolvidos em linguagem compatível com o software utilizado.
Os levantamentos serão realizados afim de obter um banco de dados que permita a elaboração dos Projetos Tipos para a implantação do saneamento rural adequado.
7.5 – Projetos Tipos para a implantação dos sistemas de tratamento de esgoto
Para a execuçãoda implantação dos sistemas de tratamento nas unidades familiares deverá existir explicações técnicas que justifiquem os locais onde deverão ser implantados o tratamento unifamiliar, e que justifiquem a alternativa determinada pela empresa, e os pontos onde deve-se colocar as miniestações coletivas.
O Sistema escolhido deverá abranger todas as etapas do tratamento de efluente, de modo que ao final do processo, o efluente esteja em condições adequadas para retornar ao ambiente, sem poluí- lo. E deverão ser instalados, quando necessários, itens de um sistema de tratamento de esgoto como caixa de gordura, caixa grelhada e ser considerado ainda o destino final, que são necessários para o funcionamento do sistema, logo todos estes itens devem aparecer no Projeto Tipo.
O projeto deverá conter:
• Planta baixa e corte, contendo todos os itens do tratamento de esgoto proposto. Deve ser apresentado os cortes transversais de todo o sistema, incluindo os alinhamentos horizontais e verticais, atendimento da norma de projeto de construção e operação de sistemas de tanques sépticos (conforme NBR 7.229/93);
• Cadastro das residências e númerodos residentes das unidades Familiares contempladas;
• Licenciamento ambiental, quando couber, para implantação do tratamento de esgoto;
• Planta geral do bairro beneficiado no projeto, indicando a localização das unidades familiares contempladas com suas respectivas coordenadas geográficas, indicando referências utilizadas;
• Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) em nome do Responsável Técnico pela elaboração dos projetos.
Observação: Todas as etapas do projeto básico, desde o estudo até a elaboração, deverão ser supervisionadas pela secretaria de Obras e Planejamento.
• As plantas citadas deverão ser apresentadas em escalas que permitam o seu perfeito entendimento, caracterizando os detalhes e os serviços perfeitamente identificados.
• Memorial Descritivo – da obra pretendida sendo o mais abrangente possível, contendo o detalhamento dos serviços a serem executados e dispositivos a serem instalados, suas dimensões, forma e material utilizado em sua confecção.
• O memorial descritivo e os projetos, deverão ser assinados pelo engenheiro responsável, constando seu nome completo, o registro no CREA e a ART.
• Orçamento - O orçamento a ser apresentado deverá prever todos os serviços de mão-de-obra e os materiais necessários ao bom término da obra e/ou serviços. Deverão ser utilizadas para o referencial de custos tabelas produzidas por órgãos governamentais como CPOS, SINAPI e afins observando as especificações técnicas. Caso algum serviço não esteja previsto nas mesmas, deverá se fazer, obrigatoriamente, a composição de preços utilizando os insumos constantes nas referidas tabelas. No caso de faltar algum insumo deverá se fazer cotação de mercado apresentando as fontes.
• Memória de cálculo dos serviços e materiais a serem utilizados.
• Cronograma Físico – Financeiro.
7.6 – Licenciamento dos sistemas de tratamento de esgoto alternativo
Para a realização do licenciamento dos sistemas de tratamento alternativo junto aos órgãos competentes, a empresa contratada deverá elaborar e reunir documentações que especifiquem todos as informações listadas abaixo:
• Justificativa locacional;
• Descrição de todo o sistema, desde a rede coletora até o emissário;
• Delimitar as bacias de esgotamento;
• Estimar o crescimento populacional;
• Estimar as variações de vazão;
• Apresentar as características do esgoto sanitário;
• Identificar as características do corpo receptor;
• Indicar as características esperadas para o efluente final;
• Apresentar os levantamentos planialtimétricos e cadastral;
• Apresentar dados meteorológicos;
• Apresentar sondagens preliminares;
• Apresentar informações sobre a área a ser implantada o sistema;
• Apresentar plantas de localização geográfica;
• Apresentar estudo de concepção de tratamento;
• Apresentar o manual de operação;
• Apresentar plano de monitoramento;
• Apresentar o cronograma de implantação.
8 - FORMA DE APRESENTAÇÃO
• Todos os dados brutos, processados, mapas, desenhos, estudos, relatórios e documentos deverão ser apresentados em formato A1, A2, A3 ou A4, conforme a melhor apresentação, em 3 vias de pastas encadernadas e em cópias em CD.
• Para os relatórios recomenda-se a utilização da fonte Arial, no tаmаnhо 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e entre parágrafos (depois) de 12 pt.
• Será permitida a impressão frente e verso.
• Todos os documentos e produtos entregues na forma de textos ou tabelas (relatórios, planilhas, croquis etc.) e desenhos deverão ser gerados e apresentados de forma clara e em formato colorido.
• Todos os produtos (quando couber) deverão estar referenciados, utilizando o Sistema de Projeção UTM.
• Todos os mapas e plantas deverão ser gerados e apresentados devidamente no formato DWG, em condições de visualização, manipulação e edição.
• Deverão ser realizadas reuniões periódicas com datas a serem definidas com a FISCALIZAÇÃO para acompanhamento dos trabalhos.
• A Contratada deverá elaborar e emitir quantos desenhos e documentos técnicos que se fizerem necessários para atender ao escopo.
Jambeiro, 10 de outubro de 2019
Engª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx CREA: 5063168150 /ART: 00000000000000000 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA |
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP |
ENDEREÇO: BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP |
DATA DA ELABORAÇÃO: MARÇO / 2020 |
Nº | ITEM | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | FONTE DO RECURSO | |
FEHIDRO | CONTRA- PARTIDA | ||||||
1 | Sondagem de Caracterização | - | |||||
1.1 | Encarregado de sondagem | horas | 60 | 53,06 | 3.183,60 | 3.119,93 | 63,67 |
1.2 | Ajudante de sondagem | horas | 120 | 26,53 | 3.183,60 | 3.119,93 | 63,67 |
1.3 | Engenheiro Civil | horas | 40 | 79,59 | 3.183,60 | 3.119,93 | 63,67 |
1.4 | Técnico em informática especializado em Word e CAD | horas | 20 | 39,80 | 796,00 | 780,08 | 15,92 |
2 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Posicionamento dos Sistemas de Tratamento | ||||||
2.1 | Engenheiro Civil | horas | 40 | 79,59 | 3.183,60 | 3.119,93 | 63,67 |
2.2 | Estagiário de engenharia civil ou agrimensura | horas | 40 | 7,96 | 318,40 | 312,03 | 6,37 |
2.3 | Topógrafo | horas | 80 | 53,06 | 4.244,80 | 4.159,90 | 84,90 |
3 | Projetos Tipos para a Implantação dos Sistemas de Tratamento de Esgotos | ||||||
3.1 | Técnico em informática especializado em Word e CAD | horas | 80 | 39,80 | 3.184,00 | 3.120,32 | 63,68 |
3.2 | Engenheiro Civil | horas | 80 | 79,59 | 6.367,20 | 6.239,86 | 127,34 |
4 | Projeto de Rede Coletora | ||||||
4.1 | Engenheiro Civil | horas | 116 | 79,59 | 9.232,44 | 9.047,79 | 184,65 |
4.2 | Técnico em informática especializado em Word e CAD | horas | 116 | 39,80 | 4.616,80 | 4.524,46 | 92,34 |
5 | Planilhas Quantitativas e Orçamentos de Custo Unitário | ||||||
5.1 | Engenheiro Civil | horas | 40 | 79,59 | 3.183,60 | 3.119,93 | 63,67 |
5.2 | Estagiário de engenharia civil ou agrimensura | horas | 60 | 7,96 | 477,60 | 468,05 | 9,55 |
5.3 | Técnico em informática especializado em Word e CAD | horas | 40 | 39,80 | 1.592,00 | 1.560,16 | 31,84 |
6 | Cronograma Físico - Financeiro | ||||||
6.1 | Engenheiro Civil | horas | 20 | 79,59 | 1.591,80 | 1.559,96 | 31,84 |
7 | Memorial Descritivo com as Especificações Técnicas dos Serviços | ||||||
7.1 | Engenheiro Civil | horas | 16 | 79,59 | 1.273,44 | 1.247,97 | 25,47 |
7.2 | Técnico em informática especializado em Word e CAD | horas | 16 | 39,80 | 636,80 | 624,06 | 12,74 |
8 | Licenciamento para a Execução dos Sistemas de Esgoto Coletivo | ||||||
8.1 | Engenheiro Civil | horas | 80 | 79,59 | 6.367,20 | 6.239,86 | 127,34 |
8.2 | Técnico em informática especializado em Word e CAD | horas | 60 | 39,80 | 2.388,00 | 2.340,24 | 47,76 |
8.3 | Estagiário de engenharia civil ou agrimensura | horas | 20 | 7,96 | 159,20 | 156,02 | 3,18 |
TOTAIS | 59.163,68 | 57.980,41 | 1.183,27 | ||||
Total Geral | 59.163,68 |
Cronograma Físico Financeiro |
Objeto: ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO E REDE COLETORA DE ESGOTOS NO BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP |
Endereço: BAIRRO CAPIVARI – JAMBEIRO/SP |
Data da Elaboração: MARÇO / 2020 |
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | Realiza- do até | A Realizar no Mês: | ÚLTIMA | Total (em R$) | |||
DE ATIVIDADES | / / | 1 | 2 | 3 | 4 | |||
1 | Sondagem de Caracterização | 10.346,80 | 10.346,80 | |||||
2 | Levantamento Planialtimétrico Cadastral e Posicionamento dos Sistemas de Tratamento | 7.746,80 | 7.746,80 | |||||
3 | Projetos Tipos para a Implantação dos Sistemas de Tratamento de Esgotos | 9.551,20 | 9.551,20 | |||||
4 | Projeto de Rede Coletora | 13.849,24 | 13.849,24 | |||||
5 | Planilhas Quantitativas e Orçamentos de Custo Unitário | 5.253,20 | 5.253,20 | |||||
6 | Cronograma Físico Financeiro | 1.591,80 | 1.591,80 | |||||
7 | Memorial Descritivo com as Especificações Técnicas dos Serviços | 1.910,24 | 1.910,24 | |||||
8 | Licenciamento para a Execução dos Sistemas de Esgoto Coletivo | 8.914,40 | 8.914,40 | |||||
TOTAIS | 18.093,60 | 23.400,44 | 8.755,24 | 8.914,40 | 59.163,68 | |||
CONTRAPARTIDA | 361,87 | 468,01 | 175,10 | 178,29 | 1.183,27 | |||
FINANCIAMENTO | 17.731,73 | 22.932,43 | 8.580,14 | 8.736,11 | 57.980,41 | |||
Programação Financeira Preliminar (Preenchida pelo Proponente) - Utilize as colunas ao lado para indicar as parcelas previstas, conf. o desenvolvimento do empreendimento e/ou o processo licitatório, sendo a última de no mínimo 10% do valor FEHIDRO. | 1º Parcela: 18.093,60, sendo contraparti da de 361,87 e valor FEHIDRO de 17.731,73 | 2º Parcela: 23.400,44, sendo contrapart ida de 468,01 e valor FEHIDRO de 22.932,43 | 3º Parcela: 8.755,24, sendo contrapart ida de 175,10 e valor FEHIDRO de 8.580,14 | 4º Parcela: 8.914,40, sendo contrapart ida de 178,29 e valor FEHIDRO de 8.736,11 | 59.163,68 |
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(modelo)
Eu (nome
completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar da Carta Convite nº 010/2020, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
(modelo)
Eu (nome
completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar da Carta Convite nº 010/2020, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) não possui impedimentos para contratar com o poder público.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO
(modelo)
Eu (nome
completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar da Carta Convite nº 010/2020, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, declaro, sob as penas da lei, que a (denominação da pessoa jurídica) tomou conhecimento de todas as peculiaridades da obra e do Edital.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica)
, CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório da Carta Convite Nº 010/2020, realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro.
, de de 2020.
Assinatura do representante legal
DADOS PARA EVENTUAL ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: I. E:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...) Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: - Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará o Contrato.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) Estado Civil: Nacionalidade: CPF Nº: R.G:
Endereço Residencial: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
Telefone: -
Dados dos Sócios.
Nome: Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) CPF Nº: R.G:
Email: Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM REFERENCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO QUALIFICAÇÃO ACIMA