PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
MUNICÍPO DE SÃO SEPÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 842/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA DATA ABERTURA: 15/05/2019
HORÁRIO: 10 HORAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ, no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 15/05/2019, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de São Sepé, localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados por Portaria, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a Aquisição de Gás de Cozinha, para atender as Escolas Municipais, diretamente nas escolas da sede e área urbana (distritos de Tupanci, Jazidas e Cerrito do Ouro), conforme demanda, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014 e dos Decretos Municipais nº 3.301, de 30 de agosto de 2007, nº. 3.356, de 18 de agosto de 2008 e nº. 3.402 de 16 de abril de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 – Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Gás de Cozinha, onde serão solicitadas propostas para REGISTRO DE PREÇOS.
1.2 – Os quantitativos, as especificações completas dos itens a serem registrados encontram-se no quadro abaixo:
Item | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Und. | Descrição | Valor unitário |
1 | 120 | 200 | Carga | Gás de cozinha P 45, (entrega na área urbana) | R$ 327,50 |
2 | 280 | 600 | Carga | Gás de cozinha P 13, (entrega na área urbana) | R$ 70,00 |
3 | 30 | 90 | Carga | Gás de cozinha P 45 (+ entrega nas 3 escolas rurais. * Observação: A empresa que vencer os itens 3 e 4 deverá entregar nas escolas rurais, aproximadamente 70 Km da sede ida e volta, cada entrega deverá ser de no mínimo uma recarga de P45 e P13, sendo cobrado apenas o valor da entrega mais as recargas. Adicionar no valor preço da carga do gás mais a viagem. | R$ 740,00 |
4 | 45 | 150 | Carga | Gás de cozinha P 13 (entrega nas 3 escolas rurais) * O preço a viagem será incluída no item 3; | R$ 87,00 |
1.2.1 – Os valores propostos pelos licitantes não poderão ser superiores aos valores previamente apurados pelo Município.
1.3 – A (s) empresa (s) deverá (ao) fornecer a (s) quantidade solicitada (s) pelo Município, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, o fornecimento de quantidades mínimas ou máximas.
1.4 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS.
2.1 – O prazo de fornecimento será de 1 (um) ano, contado a partir da data da homologação do procedimento licitatório
2.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da entrega da mesma.
2.3 – O prazo de entrega do(s) produto(s) não poderá ser superior a 1 (um) dia útil contado a partir do recebimento da ordem de compra, emitida pelo responsável pela Ata de Registro.
CLÁUSULA III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documentação solicitada no local, dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
3.2. Como condição para a participação neste certame, a licitante deverá apresentar, fora dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
a) declaração firmada por seu representante, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006; e
b) declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
3.3 – Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Representante poderá fazê-las, de próprio punho, no momento do credenciamento.
3.4 – Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 3.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
3.5 – Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
3.6 – Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no nos itens 2.1 a 2.4 e no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
CLÁUSULA IV – DAS IMPUGNAÇÕES, PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E DOS ESCLARECIMENTOS.
4.1 – O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A Prefeitura Municipal de São Sepé não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone 00 0000-0000, com o Pregoeiro Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
4.2 – As eventuais impugnações serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
4.3 – Caberá, ao Pregoeiro, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
4.4 – Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para
a realização do certame.
4.5 – As informações técnicas, administrativas ou pedidos de esclarecimentos serão recebidas até o prazo máximo de 3 (três) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes de proposta e habilitação.
CLÁUSULA V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS FORA DOS ENVELOPES.
5.1 – Por ocasião de entrega dos envelopes, deverão ser apresentados fora dos envelopes de Nº. 1 (PROPOSTAS) e de nº. 2 (HABILITAÇÃO), os seguintes documentos:
a) declaração de “Pleno Atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação”;
b) a Representação ou Credenciamento;
c) a microempresa ou empresas de pequeno porte (enquadradas nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06) ou cooperativas (enquadradas nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07) que pretendem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123/06, deverão apresentar, uma das opções abaixo especificadas:
c1) declaração, firmada por responsável, xxxxxxxx ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal (nos termos do modelo em anexo), ou;
c2) certidão simplificada do seu enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte junto a Junta Comercial do Estado onde se localiza a empresa licitante, (conforme Instrução Normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC). A referida certidão deverá ter sido expedida em no máximo 3 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
Parágrafo único: A documentação especificada nas letras "a", "b" e "c1" acima deverão ser apresentadas nos termos dos modelos anexos ao presente Edital.
5.2 - Caso não seja apresentado à declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” fora dos envelopes de nº. 1 e 2, a empresa será automaticamente eliminada do certame.
5.3 – A licitante, ao se cadastrar para participar deste procedimento licitatório, deverá fazê-lo, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
5.4 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar, conforme o caso:
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) se representada por procurador, poderá apresentar:
b.1) procuração, através de instrumento público ou de instrumento particular (com firma reconhecida) em que conste preferencialmente: o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para ofertar lances, negociar preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em tela (ou em licitações públicas) em nome da empresa licitante; ou
b.2) credenciamento, nos termos do modelo anexo ao presente edital, outorgado pelo(s) representante(s) legal(ais) da licitante, comprovando a existência dos necessários
poderes para formulação de propostas, apresentação de xxxxxx verbais e para prática de os demais atos inerentes ao certame.
Observação: No caso de apresentação do credenciamento conforme a letra "b.2" acima, o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (contrato social ou documentação equivalente).
5.5 – Caso não seja apresentado a documentação referente à “Representação ou Credenciamento” ou a mesma seja apresentado em desacordo com as exigências acima especificadas, os envelopes de proposta e de habilitação serão aceitos, porém a empresa licitante estará impedida de participar da etapa de lances verbais e de praticar os demais atos posteriores inerentes ao certame.
5.6 – Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença do licitante ou de seu representante (devidamente credenciados) em todas as sessões públicas referente ao procedimento Licitatório.
5.7 – O representante/credenciado poderá representar empresas distintas, desde que as mesmas não participem do (s) mesmo (s) itens (s), ou seja, não sejam concorrentes entre si e que apresente uma representação/credenciamento para cada uma das empresas que representará.
5.7.1 – Não será aceito a apresentação de 1 (um) único documento de representação/credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.8 – Caso ocorra a participação de duas ou mais empresas de um representante/credenciado, o Pregoeiro desclassificará o (s) itens (s) nos quais se verifique concorrência entre as mesmas.
5.9 – A não apresentação do documento de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa de acordo com as disposições deste capítulo não será motivo de inabilitação da licitante, entretanto a sua omissão será entendida como renúncia a qualquer privilégio, recebendo, portanto o mesmo tratamento das demais empresas não beneficiadas pelo disposto nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06.
5.10 – No caso de envio dos envelopes, via correio ou outro meio, também deverá ser enviado, fora dos envelopes de PROPOSTA e HABILITAÇÃO, a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação” e, conforme o caso, o documento de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa, de acordo com as disposições deste capítulo.
5.10.1 – O Município não se responsabiliza por envelopes enviados pelo correio ou outro meio de transportes entregues após o horário fixado neste procedimento Licitatório.
5.11 – A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após o término da análise da documentação de credenciamento (ou seja, início da abertura dos envelopes de propostas) será considerada como retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
6.1 – Os concorrentes ou seus representantes legais deverão entregar no local, data e horário mencionados no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes fechados, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
TELEFONE PARA CONTATO:
EMAIL:
CLÁUSULA VII – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
7.1 – As propostas de preços constantes no ENVELOPE Nº. 1 deverão ser apresentadas de forma legível (preferencialmente digitadas ou datilografadas), em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, assinadas, com a identificação da empresa licitante (por meio do nome ou carimbo ou papel timbrado, etc.) isentas de emendas, rasuras ou entrelinhas e contendo as seguintes informações:
a) o valor unitário e o valor total do (s) item(s), de acordo com as condições de pagamento estabelecidas no presente processo;
b) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/email (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
7.2 – A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente as exigências deste processo de licitação e os julgou suficientes para a elaboração de sua cotação de valores, sendo, portanto desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7.3 – No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a materiais, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, material de consumo, frete, lucro e tudo mais que for necessário até a entrega final do produto licitado ao Município.
CLÁUSULA VIII – DA HABILITAÇÃO.
8.1 – Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº. 2, os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e declarações a seguir relacionadas:
8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento que comprove a eleição de seus administradores;
8.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
§ 1º: Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado.
§ 2º: A licitante fica dispensada da apresentação dos documentos acima especificados, caso já tenha apresentado os mesmos por ocasião da fase de representação/credenciamento.
8.3 – REGULARIDADE FISCAL.
8.3.1 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei, dentro de seu período de validade;
8.3.2 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
8.3.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.3.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.3.6 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal), dentro de seu período de validade;
8.3.7 – Certificado de autorização de posto revendedor, conforme Portaria nº. 297, de 18/11/2003, da Agência Nacional de Petróleo com a devida publicação no Jornal Diário Oficial da União.
8.4 – DECLARAÇÕES.
8.4.1 – Declaração, nos termos do modelo anexo a este edital, assinada pelo licitante, onde conste:
a) que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
Parágrafo único: Poderá ser apresentada, em substituição ao exigido na letra “b” do subitem acima, a Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente, fornecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de seu período de validade.
8.4.2 – Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
8.4.3 – Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.4 – As licitantes cadastrados junto ao Município de São Sepé – RS poderão apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, em substituição aos documentos exigidos nos subitens 8.3.1 a 8.3.6 deste capítulo.
8.4.5 – A substituição prevista no item acima somente será aceita se o Certificado de Registro Cadastral – CRC apresentar como válidos, todos os documentos acima exigidos. Se algum (ns) do (s) documento (s) estiver (em) vencido (s), deverá (ao) ser apresentado (s) junto com o Certificado de Registro Cadastral.
8.4.6 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
8.4.7 – Os documentos (exceto o Certificado de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx) deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor desta Administração ou por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
8.4.8 – O Certificado de Registro Cadastral – CRC poderá ser apresentado em original, através de cópia autenticada ou cópia simples autenticada por servidor desta Prefeitura. A aceitação de sua autenticidade estará condicionada a verificação por servidor deste Município.
8.4.9 – Em caso de autenticação de documentos por servidor deste órgão, as licitantes deverão apresentar os documentos a serem autenticados até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes.
8.4.9.1 – Não será feita autenticação de documentos por ocasião da data de abertura deste procedimento licitatório.
8.4.10 – A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a confirmar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes, vedando-se, porém a inclusão posterior de informação ou documento que deveria constar originalmente junto aos envelopes de nº. 1 ou 2 das licitantes.
8.4.11 – A microempresa, a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nos itens 8.3.1 a 8.3.6 deste capítulo, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova habilitação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
8.4.12 – O prazo acima determinado poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.4.13 – O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos exigidos no Envelope de nº. 2, devendo inclusive apresentar aqueles referentes a regularidade fiscal, ainda que apresentem alguma restrição.
8.4.14 – A não regularização da habilitação, no prazo fixado, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste procedimento licitatório, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA IX – DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA HABILITAÇÃO.
9.1 – No dia, hora e local designados no preâmbulo deste instrumento, na presença dos licitantes e demais pessoas interessadas, o Pregoeiro dará início a sessão de abertura do procedimento licitatório.
9.2 – A audiência para abertura dos envelopes será pública, sendo que cada licitante somente participará com um representante legal ou credenciado junto a mesa.
9.3 – Primeiramente, o Pregoeiro analisará e se manifestar em relação a documentação apresentada fora dos envelopes de propostas e de habilitação (solicitada conforme disposições constantes no Capítulo V deste Edital);
9.3.1 – Neste momento será solicitado aos representantes das empresas licitantes, a apresentação de documento de identidade;
9.3.2 – A documentação apresentada será rubricada pelo Pregoeiro e pelas licitantes credenciados;
9.4 – A seguir, será efetuada a abertura dos Envelopes de nº. 1 - Propostas, sendo o conteúdo dos mesmos rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes credenciados.
9.5 – Nesta fase, o Pregoeiro analisará as propostas apresentadas de acordo com as condições exigidas neste instrumento licitatório, desclassificando aquelas que:
a) não atenderem as exigências contidas no objeto desta licitação e/ou que não atenderem aos requisitos do edital;
b) as que apresentarem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis.
c) as que contiverem opções de preços alternativos ou baseadas exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
d) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente.
e) contiverem emendas, rasuras ou entrelinhas que tornem a mesma ilegível;
f) provirem de empresas que não satisfizeram compromissos anteriores com a Administração Pública ou que foram declaradas inidôneas pela mesma.
9.5.1 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
9.5.2 – No tocante aos preços apresentados, os mesmos serão verificados quanto à exatidão das operações aritméticas que resultaram no valor total cotado. Constatada divergências de valores, o Pregoeiro considerará como válido o valor total cotado pela empresa ou conforme o caso, desclassificar a proposta apresentada, por apresentar valores inexequíveis.
9.6 – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no procedimento licitatório, o Pregoeiro efetuará a classificação das mesmas, apurando-se neste momento, o autor da oferta de menor valor por item e os demais licitantes que apresentarem propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores à de menor preço.
9.6.1 – As licitantes que se enquadrarem nas condições especificadas acima poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor;
9.6.2 – A diferença entre os lances não poderá ser inferior a R$ 0,30 (trinta centavos)
9.7 – Não havendo, pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três), contando inclusive o primeiro classificado, oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
9.8 – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de classificação das mesmas e/ou determinação da ordem de oferta dos lances.
9.9 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
9.10 – É vedada a oferta de lance com vista ao empate, podendo, entretanto, o licitante apresentar um lance superior ao de menor preço ofertado (o qual seria o seu limite).
9.11 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados (salvo em casos de desconsideração dos mesmos por parte do Pregoeiro) sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.12 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
9.13 – Caso não se realize lances verbais, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.14 – A etapa competitiva será finalizada no momento em que todos os licitantes, quando, convocados pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
9.15 – Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, de acordo com o menor preço ofertado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com os valores previamente apurados pelo Município, decidindo motivadamente a respeito.
item.
9.15.1 – O critério de julgamento adotado pelo Pregoeiro será o de menor preço por
9.16 – Após a aceitação da proposta de menor valor, será verificada a ocorrência do
empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos subitens c1 ou c2 do Capítulo V deste edital.
9.16.1 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5 % (cinco por cento) à proposta de menor valor.
9.17 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta
de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.16.1 deste edital, a apresentação de nova proposta.
c) se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
9.18 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 9.16.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
9.19 – O disposto nos itens 9.16 e 9.17 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
9.20 – Apurado a autora da menor proposta de preço, será aberto o envelope nº. 2, contendo a documentação de habilitação da licitante, verificando-se neste momento, o atendimento das exigências constantes na Cláusula VIII deste procedimento licitatório.
9.21 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a (s) licitante (s) será (ão) declarada(s) vencedora (as), sendo adjudicado o objeto do certame.
9.22 – Em sua análise, o Pregoeiro poderá desconsiderar simples omissões, erros e falhas formais sanáveis, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o entendimento do conteúdo exigido no Envelope nº. 1 (Propostas) ou Envelope nº. 2 (Habilitação).
9.22.1 – Não será prejudicial ao entendimento do conteúdo exigido nos Envelopes nº. 1 e/ou de nº. 2 (Habilitação), entre outros:
a) a falta da indicação da razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e o nome da pessoa indicada para contatos.
9.23 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
9.23.1 – Neste caso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.24 – A documentação constante no Envelope de nº. 2 será rubricada pelo Pregoeiro e pelos licitantes credenciados.
9.25 – Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e as eventuais manifestação (ões) de interposição de recurso. A mesma deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes dos licitantes credenciados, no ato de encerramento da sessão.
9.26 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
10.1 – Ao final da sessão, qualquer licitante presente poderá manifestar sua intenção de interpor recurso, com registro em ata da síntese das suas razões apresentadas por escrito e no prazo de 3 (três) dias corridos, esse licitante recorrente poderá juntar memoriais e provas ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começam a correr do término do prazo do recorrente.
10.2 – A falta de manifestação imediata do licitante importará em decadência do direito ao recurso.
10.3 – Em caso de recurso, o PREGOEIRO poderá suspender o andamento do procedimento licitatório até a decisão de mérito do recurso.
10.4 – O acolhimento do recurso importará, no máximo, na invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.5 – A manifestação de recorrer deverá ser feita na própria sessão do Pregão Presencial e será reduzida a termo em ata.
10.6 – As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
CLÁUSULA XI – DA HOMOLOGAÇÃO.
11.1 – Homologado o resultado da licitação, o Município, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas tendo valor de instrumento contratual.
CLÁUSULA XII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1 – A minuta de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a (s) empresa (s) participante (s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo.
12.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos, entre outros, os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
12.3 – A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa, procurador ou credenciado.
12.4 – O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
12.5 – A critério e conveniência do Município, a (s) empresa (s) poderá (ão) ser convocada (s) a assinar a Ata de Registro de Preços junto a Secretaria de Administração,
localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, neste Município, dentro do prazo determinado de 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1 – Ocorrendo a convocação para assinatura junto a Secretaria de Administração, o prazo acima estipulado terá início no dia subsequente ao da devolução do “Protocolo de recebimento de Notificação” por parte da empresa.
12.6 – A via da Ata de Registros de Preços que couber a (s) empresa (s) será (ão) enviada (s) após colhida a assinatura de todas as empresas vencedoras do certame.
12.7 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
12.7.1 – A (s) empresa (s) participante (s) fica (m) obrigada (s) a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas, os acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total registrado.
CLÁUSULA XIII – DOS EMPENHOS.
13.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
13.2 – A emissão do (s) xxxxxxx (s) será (ão) autorizada (s) pelo titular da pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
13.3 – Na nota de empenho constará, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o objeto do serviço, o (s) valor (es), local (ais) de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços) e o prazo de entrega.
CLÁUSULA XIV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
14.1 – O pagamento será efetuado, quinzenalmente, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município.
14.2 – Para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal do (s) produto (s) entregue (s) de acordo com a respectiva solicitação da Secretaria solicitante, devendo ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de São Sepé.
14.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do (s) produto (s) entregue (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
14.3.1 – Certidão de Regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pelo órgão competente;
14.3.2 - Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;
14.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
14.4 – Nos pagamentos efetuados após a data de vencimento, por inadimplência do contratante, desde que entregue o (s) produto (s), incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento.
CLÁUSULA XV—DAS SANÇÕES.
15.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou da ordem de fornecimento (nota de empenho), o Município poderá garantida a defesa prévia, aplicar as sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, consubstanciadas com as sanções previstas na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002.
15.2 – As penalidades serão:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3 – Será garantido ao licitante, o direito prévio da citação e da ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contra quaisquer das situações acima previstas.
15.4 – Essas penalidades serão aplicadas a critério do Município, e, sempre que aplicadas, serão devidamente registradas.
15.5 – Serão aplicadas as penalidades:
15.5.1 – quando houver recusa injustificada da empresa em assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assiná-la dentro do prazo estabelecido pelo Município;
15.5.2 – quando houver recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento (empenho), dentro do prazo estabelecido pela Administração;
15.5.3 – sempre que verificadas pequenas irregularidades;
15.5.4 – quando houver atraso injustificado na entrega do fornecimento por culpa da empresa;
15.5.5 – quando não corrigir deficiência apresentada no fornecimento entregue;
15.5.6 – quando houver descumprimento das cláusulas constantes na Ata de Registro de Preços ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente.
15.6 – Para o caso previsto no subitem 15.5.1 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total estimado e homologado.
15.7 – Para o caso previsto no subitem 15.5.2 será aplicada uma multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
15.8 – A advertência por escrito será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, sempre que se verificarem pequenas irregularidades (subitem 15.5.3). A sua reiteração demandará a aplicação de pena mais elevada, a critério do Município.
15.9 – A multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total registrado, para o caso previsto no item 15.5.4, limitado ao prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
15.10 – Para os casos previstos no subitem 15.5.5 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
15.11 – Para os casos previstos no subitem 15.5.6 será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total registrado.
15.12 – A multa prevista nos itens anteriores não impede que o Município rescinda unilateralmente a Ata de Registro de Preços e aplique as outras sanções previstas na lei.
15.13 – A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.14 – A suspensão temporária de contratar com a Administração Municipal ou declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública será aplicada nos casos de maior gravidade depois de exame por Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal.
15.15 – As penalidades previstas não serão relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
15.16 – Além das situações previstas acima, os preços registrados também poderão ser suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, facultado a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
15.16.1 – Pela Administração, quando:
a) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
15.16.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
15.17 – A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos nos itens acima será feita por correspondência com aviso de recebimento (AR), juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
15.18 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
15.19 – A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado (prevista no subitem 15.16.2) somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada antes da data da convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XVI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO.
16.1 – O fornecimento após o envio da (s) solicitação (ões) pelo Município, deverá (ão) ser entregue (s) na (s) Escolas da Sede do Município de São Sepé/RS, ou em outro local a ser definido pelo Município, dentro do horário de expediente.
16.2 – O fornecimento deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a licitante arcar com todos os custos inerentes aos mesmos.
16.3 – O recebimento do objeto desta licitação, será feita por servidor designado, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei nº. 8.666/93, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação das quantidades e consequente aceitação, no prazo máximo de 1 (um) dia útil contados após o recebimento provisório.
16.4 – Caso verifique-se a não conformidade de algum (ns) produto (s), o licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 1 (um) dia útil.
CLÁUSULA XVII – DAS UNIDADES REQUISITANTES.
17.1 – O objeto deste registro de preços será requisitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
17.2 – Poderão fazer uso da (s) Ata (s) de Registro de Preços, todos os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município de São Sepé, conforme Decreto Municipal nº. 3.402, de 16 de abril de 2009 e as entidades assistidas ou conveniadas com o Município.
17.3 – As Secretarias que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador (Secretaria Municipal de Administração), para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.4 – No caso de existência de reserva técnica no procedimento licitatório, as Secretarias que não participarem do registro de preços estarão autorizados a fazer uso do mesmo.
17.5 – Não havendo reserva técnica ou quando a mesma for totalmente utilizada, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos e/ou entidades que não
participarem do Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas.
17.5.1 – Neste caso, as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA XVIII – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
18.3 – Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
18.4 – Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.5 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1 – liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
18.5.2 – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
18.6 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.7 – O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
18.7.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.7.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
18.7.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
18.7.4 – tiver presentes razões de interesse público.
18.8 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
18.9 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA XIX – DOS DIVERSOS.
19.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de São Sepé – RS, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 – Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados.
19.3 – A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
19.4 – O procedimento licitatório, do qual é parte integrante o presente Edital, bem como sua minuta da Ata de Registro de Preços, foram aprovados pela Procuradoria Geral do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
19.5 – O (s) envelope (s) de proposta (s) e/ou de HABILITAÇÃO pertinentes a este edital e que não for (em) aberto (s) ficará (ão) em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo (s) sob pena e inutilização do (s) mesmo (s).
19.6 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.6.1 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19.6.2 – As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé – RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
19.8 – Este processo de licitação permanecerá no setor de Compras da Prefeitura Municipal e poderá ser retirado mediante o pagamento de uma taxa referente a reprodução gráfica dos mesmos. Também estará disponível para retirada, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA XX—DOS ANEXOS.
20.1 – Fazem parte integrante deste procedimento, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Declaração de Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de habilitação.
b) ANEXO II – Modelo de Credenciamento.
c) ANEXO III – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou como cooperativa;
d) ANEXO IV – modelo de declaração de idoneidade e em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) ANEXO V – Ata de Registro de Preços
Gabinete do Prefeito Municipal, em 2 de maio de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)
À
Prefeitura Municipal de São Sepé – RS Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 11/2019
A empresa , estabelecida _ inscrita no CNPJ sob o nº.
declara, sob as penas da Xxx, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002.
, de de 2019.
Assinatura:
Razão Social da licitante e CARIMBO COM CNPJ
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)
A empresa estabelecida inscrita no CNPJ nº. através do presente, credenciamos o Senhor (ª). _, portador (a) da cédula de identidade nº.
, CPF nº. , a participar da licitação instaurada pelo Município de São Sepé – RS, na modalidade de Pregão Presencial sob o nº 11/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa, bem como formular propostas, lances e praticar os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2019.
Assinatura:
Nome legível do(s) outorgante(s):
OBSERVAÇÃO: Ao se utilizar deste modelo, o mesmo deverá estar obrigatoriamente acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (Contrato Social ou documentação equivalente, prevista no item 8.2.2 deste Edital).
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº. 11.488/07).
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER APRESENTADO NO MOMENTO DA ENTREGA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx ou técnico contábil) , CPF nº. , declara, para fins de participação no Pregão Presencial nº 11/2019, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data:
Nome do profissional contábil:
Nº. de seu registro junto ao CRC:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2)
DECLARAÇÃO
Ref. Ao Pregão Presencial nº 11/2019
, inscrito no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA:
a) que sua empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e alterações, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo 32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do procedimento licitatório em epígrafe;
b) o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos).
(data)
Licitante
ANEXO VI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019.
O Município de São Sepé, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 900, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Senhor .......... , brasileiro, .......... , .......... , portador do RG nº .......... , CPF nº
.......... , residente e domiciliado na Rua .......... , nº , nesta cidade, resolve, nos termos
da Lei 8.666/1993 e do Decreto 3.402 de 16 de abril de 2009, em face das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 11/2019, REGISTRAR OS PREÇOS DA AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA, conforme descrito no Anexo I, da licitante
, inscrita no CNPJ sob o nº.
, com sede na Rua , nº. , Cidade de
, Estado do , CEP.
nº. , neste ato representada por,
portador do RG nº. , expedido pela , inscrita no CPF sob o nº. .
CLÁUSULA I – DO OBJETO.
1.1 – A presente licitação tem por objeto proceder o Sistema de Registro de Preços para Aquisição parcelada de Gás de Cozinha, para atender as Escolas Municipais, diretamente nas escolas da sede e área urbana (distritos de Tupanci, Jazidas e Cerrito do Ouro), conforme demanda, produtos estes que serão adquiridos ao longo de 12 (doze) meses conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, bem como da proposta da Licitante descrita no preâmbulo desta Ata e para demais Secretarias que vierem aderir a carona;
1.2 – Fica registrado para o(s) item(s) abaixo especificado(s) o(s) seguinte(s) preço(s):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
PARÁGRAFO ÚNICO: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO (S) LICITANTE (S) REGISTRADO (S).
2.1 – São obrigações do Licitante REGISTRADO, entre outras:
2.2 – assinar o contrato de fornecimento com a Prefeitura Municipal de São Sepé e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação formal.
2.3 – entregar os produtos nas Escolas da Sede do Município de São Sepé – RS, em prazo não superior a 1 (um) dia, contado a partir da data de solicitação por parte da Secretaria antes mencionada.
2.4 – providenciar a imediata substituição dos itens por irregularidades constatadas pela responsável pelo acompanhamento da ata na forma de fornecimento dos produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata.
2.5 – reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo (s) documento (s) que comprove (m) todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
2.6 – prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
2.7 – até o encerramento das obrigações, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.8 – ressarcir os eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE, aos órgãos participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP.
2.9 – responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, a Contratante e os Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária.
2.10 – pagar, pontualmente, os fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente Ata, exonerando a Contratante e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DESTA ARP (Ata de Registro de Preços)
3.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses;
CLÁUSULA IV – DO REGISTRO DOS PREÇOS.
4.1 – Ao preço do primeiro colocado no item, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida a ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o item;
4.2 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta e autorização da Prefeitura Municipal de São Sepé;
Parágrafo único: As contratações adicionais previstas nesta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1 – São obrigações da Contratante, entre outras:
5.2 – gerenciar esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
5.3 – observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
5.4 – acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
5.5 – publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial, durante a vigência da presente Ata.
CLÁUSULA VI – DA CONTRATAÇÃO.
6.1 – Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a Contratante e/ou órgãos participantes poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento da (s) detentora (s), obedecida a ordem de classificação das propostas e preço registrado.
6.2 – O Registro de Preços efetuado não obriga a Administração a firmar a (s) contratação (ões) nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
6.3 – A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes e pelo gerenciador, mediante a assinatura de contrato.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO À CONTRATADA.
7.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos dos produtos o valor registrado nesta Ata de acordo com a quantidade efetivamente entregue em 15 (quinze) dias, após a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
7.2 – O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da CONTRATADA mediante apresentação do documento fiscal, juntamente com os documentos pertinentes.
§ 1º: O documento fiscal deverá ser emitido em 2 (duas) vias, no mínimo, e estar acompanhado dos seguintes documentos:
§ 2º: O documento fiscal não aprovado pela Administração será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação pela Administração.
§ 3º: Ocorrendo antecipação do pagamento, mediante solicitação da CONTRATADA, que poderá ser aceita ou não pela Administração, será deduzido do valor total o equivalente a 5% (cinco por cento) a título de desconto.
CLÁUSULA VIII – DAS ALTERAÇÕES DA ATA.
8.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos;
§ 1º: o (s) preço (s) registrado (s) poderá (ao) ser revisto (s) em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo a Contratante promover as negociações junto aos fornecedores registrados.
§ 2º: Quando o (s) preço (s) registrado (s), por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Contratante deverá;
I – convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
II – frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido;
e
III – convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de
negociação;
§ 3º: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
I – liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação da (s) penalidade (s) prevista (s) nesta Ata e no Edital, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II – Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos produtos;
III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
§ 4º: A Contratante revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
8.2 – O Registro de Preço(s) do fornecedor registrado será cancelado quando: I – houver interesse público, devidamente fundamentado;
II – o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III – o fornecedor não assinar o contrato no prazo determinado neste Edital, sem justificativa aceita pela Contratante;
IV – se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V – o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior aos praticados no mercado; ou ainda
VI – por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem a esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pela Contratante.
Parágrafo único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Contratante.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES.
9.1 – Pela inexecução total ou parcial da Ata ou do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela não cumprida, no caso de atraso, limitado a 1 (um) dia;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da nota de empenho, quando ocorrer recusa injustificada para retirá-la dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c) 10,0% (dez por cento) sobre o valor contratado depois de decorridos 3 (três) dias de atraso, caracterizando-se, portanto, o descumprimento da obrigação assumida;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de São Sepé - RS, pelo prazo de até dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 – A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I – descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante;
II – execução insatisfatória ou inexecução da entrega dos produtos, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III – pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos na distribuição dos produtos da Contratante.
9.3 – Decorridos 3 (três) dias de atraso na entrega, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no inciso II do item 9.1 ou no item 9.2, poderá a Contratante optar pela rescisão do Contrato.
Parágrafo único: As multas a que se referem o inciso II do item 9.1 alíneas a, b, e c, não impedem que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de preço do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas no item 9.1, em seus incisos I, III e IV, facultada a defesa prévia da PROMITENTE e/ou CONTRATADA, no respectivo processo.
9.4 – As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante.
§ 1º: Inexistindo pagamento devido pela CONTRATANTE, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa.
§ 2º: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, a Contratante poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente.
9.5 – A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Município de São Sepé será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada da CONTRATADA em prejuízo da CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Contratante ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo único: A penalidade prevista neste item, é de competência exclusiva da Contratante, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES FINAIS.
10.1 – As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital de Pregão Presencial nº. 11/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as da proposta.
10.2 – O presente registro decorre de adjudicação à PROMITENTE CONTRATADA do objeto: Aquisição de Gás de Cozinha, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, conforme decisão do Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Sepé, lavrada em Ata, de / /2019, e Homologação pelo Prefeito Municipal em
/ /2019.
10.3 – Fica eleito o Fórum da Comarca de São Sepé - RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.4 – E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Sepé, em de de 2019.
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE
Servidor designado para acompanhamento e fiscalização desta ata Testemunhas:
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
Licitações exclusivas às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 (REGISTRO DE PREÇO).
O Prefeito Municipal de São Sepé comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação na modalidade Pregão Presencial (Registro de Preço), cujo objeto é Aquisição de Gás de Cozinha, sendo a data de abertura das propostas no dia 15/05/2019, às 10 horas. O Edital se encontra à disposição no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Gabinete do Prefeito Municipal, em 2 de maio de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2019.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
ACUSO O RECEBIMENTO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019 (REGISTRO DE PREÇO), QUE TEM COMO OBJETO “AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA”.
NOME: | DATA: | ASSINATURA: |