MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA DE EDITAL DE LICITAÇÃO
1 OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão para Registro de Preços a prestação de serviços, sob demanda, de fretamento eventual para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas neste Edital e seus Anexos.
1.1 Delimitação do objeto a ser licitado
1.1.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas para o exercício de atividade econômica no ramo de transporte turístico rodoviário, que atendam às demais condições de habilitação do edital e que apresentem também:
1.1.1.1 Certificado de Cadastro no Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, válido e vigente, do tipo “autorizatário”, comprovando ser a licitante pessoa jurídica legalmente constituída para o exercício de atividade econômica de transporte de pessoas, conforme Decreto Estadual nº. 44.035 de 01/06/2005 e legislação complementar.
1.1.1.2 Certificado de Registro para Fretamento (CRF), na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, válido e vigente.
1.1.1.3 Certificado de Cadastro junto ao Ministério do Turismo (Cadastur), categoria "Transportador Turístico”, válido e vigente, na forma e nas condições fixadas pela Lei Federal nº. 11.771 de 17/09/2008 e legislação complementar.
1.1.2 Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros junto ao DER/MG, ANTT e Ministério do Turismo (Cadastur).
1.2 Justificativa
Em consonância com as políticas públicas do Governo de Minas Gerais, os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual demandam serviços eventuais de fretamento para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, em atendimento às diversas ações e projetos, realizados por meio de atividades das áreas finalísticas e por meio de eventos de integração, conscientização e capacitação de servidores e terceiros, divulgação, representação, dentre outras.
Para atender essas demandas, com ou sem programação, foram analisadas as contratações atuais do Estado e as alternativas que o mercado apresenta. Assim, visando ao atendimento adequado para as demandas do Estado, chegou-se à conclusão de que a melhor alternativa seria a contratação de empresa do ramo de transporte turístico rodoviário, especializada na prestação de serviços de fretamento para deslocamento eventual dentro do município, intermunicipal e interestadual de passageiros. Essa contratação deverá observar a qualidade do atendimento e a segurança dos passageiros, além da redução de custos, visto que manter uma frota com motoristas para todas as necessidades eventuais de serviços de transporte de pessoas, por meio de vans, microônibus, ônibus e automóveis, demandaria grande investimento e geraria altas despesas fixas de pessoal e de manutenção de veículos para o Estado.
Diante dos fatos apresentados, e considerando a legislação vigente quanto à contratação de prestação de serviços pelo setor público, faz-se necessária a abertura de um processo de licitação, a fim de garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Para essa licitação, foi definida a modalidade licitatória Pregão Eletrônico para Registro de Preços. Os serviços a serem prestados são serviços comuns, e, por isso, a licitação será por meio de Pregão. Além disso, em pesquisa realizada pela equipe do Projeto GES, constatou-se que a utilização de Pregão Eletrônico tem sido a modalidade de licitação amplamente recomendada e adotada pelo Governo de Minas Gerais e por instituições públicas federais, de outros estados e municipais. Contratar esse serviço como um objeto de Registro de Preços, foi um consenso entre diversos órgãos e entidades do Estado, no sentido de agregar volumes e negociar em conjunto com os fornecedores desse serviço, alcançando melhores preços.
A subcontratação será permitida, tendo em vista que o objeto abrange unidades do Poder Executivo Estadual em todo o Estado de Minas Gerais. No mercado, identificamos que há poucas empresas com tamanha capilaridade. Portanto, visando à ampla concorrência e à viabilidade econômico-financeira do projeto, permitir-se-á a subcontratação, desde que cumpridas todas as exigências no fornecimento dos serviços, sob responsabilidade da contratada.
1.3 Estimativa de custo global
1.3.1 Valor total estimado da contratação, durante o período de 12 (doze) meses, pelos órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços: R$ xxxxxx (xxxxxx reais e xxxxxx centavos).
1.3.2 As estimativas foram baseadas na possibilidade de demanda, pelos órgãos e entidades participantes desse Registro de Preço.
1.3.3 Não existe garantia de execução de 100% do valor previsto em ata, podendo não alcançar ou mesmo ultrapassar tal valor, nos limites estabelecidos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
1.3.4 Esse valor inclui todos os custos diretos e indiretos, despesas, tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
1.4 Período e formalização de execução da prestação de serviço
1.4.1 Ata de Registro de Preços pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, prorrogável pelo mesmo período, conforme Decreto Estadual nº. 44.787/2008.
1.4.2 Caberá a cada órgão/entidade definir se irá formalizar ou não contrato com a licitante vencedora, ou se irá apenas emitir empenho/ordem de serviço a cada solicitação de serviços.
2 CARACTERIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 Conceitos
2.1.1 Fretamento ou transporte profissional de pessoas: é destinado à condução de grupo definido de pessoas, com contrato específico, sem cobrança individual de passagens, não tendo caráter de serviço aberto ao público.
2.1.2 Transportadoras turísticas rodoviárias: empresas que tenham por objeto social a prestação de serviços de transporte turístico de superfície, caracterizado pelo deslocamento de pessoas em veículos por vias terrestres.
2.1.3 Fretamento eventual rodoviário: serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte para eventos, excursões, passeios turísticos, entre outros deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo a cobrança individual de passagens.
2.1.4 Cadastur - Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo: somente podem prestar ou intermediar serviços de transporte
turístico a terceiros, as empresas devidamente cadastradas, por meio do Cadastur, no Ministério do Turismo que expede certificado válido por 2 (dois) anos para cada cadastro deferido, inclusive de filiais.
2.1.5 Autorização para prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas: ato discricionário, unilateral, precário, personalíssimo, intransferível e temporário, pelo qual o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG ou a ANTT autoriza a prestação de serviço fretado de transporte rodoviário de pessoas.
2.1.6 ATF -Autorização para transporte fretado de passageiros: o transporte rodoviário de passageiros em veículos fretados é regulamentado no âmbito estadual (DER/MG) e federal (ANTT). Para cada fretamento eventual deve ser obtida a respectiva autorização.
2.2 O lote ÚNICO deste processo licitatório está detalhado nas tabelas a seguir.
2.2.1 Independentemente do percurso, para distâncias até 150 km serão considerados no mínimo 50 km (franquia) no pagamento da quilometragem rodada.
2.2.1.1 Se o trecho total percorrido for superior a 50 km, será considerada a quilometragem efetivamente rodada.
2.2.2 A contratação será realizada:
2.2.2.1 se o período do fretamento for até 4 horas: por quilômetro rodado ou a franquia de 50 km;
2.2.2.2 se o período total do fretamento for de 4 a 8 horas: por quilômetro rodado + meia diária;
2.2.2.3 se o período total do fretamento for superior a 8 horas: por quilômetro rodado
+ diária;
2.2.2.4 se for necessário o veículo pernoitar no local de destino, devido à solicitação do CONTRATANTE: por quilômetro rodado + meia diária e/ou diária + pernoite.
2.2.3 Em caso de deslocamento intermunicipal e interestadual, para percurso apenas de ida, a quilometragem rodada será cobrada em dobro, ou seja: computa-se, para efeito de pagamento, o retorno do veículo até a localidade de origem do deslocamento - neste caso, a quilometragem considerada para a volta será a mesma da ida.
2.2.3.1 Não se aplica o disposto neste item, se a origem e o destino forem dentro do mesmo município.
2.2.4 Caso a distância e/ou o período normal do deslocamento sofram acréscimos devido a abalroamento ou colisão do veículo, a problemas mecânicos ou a outras
ocorrências de responsabilidade da CONTRATADA, esses acréscimos não poderão ser faturados contra o CONTRATANTE.
Item 1 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por van ou similar com capacidade mínima 06 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade Distância | Estimativa anual | |
1.1 | até 150 km | km rodado | |
1.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
1.3 | Acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
1.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
1.5 | acima de 8 horas | Diária | |
1.6 | Permanência noite | Pernoite |
Código do item:
Descrição: Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima 11 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado
Item 2
Distância | Unidade Distância | Estimativa anual | |
2.1 | até 150 km | km rodado | |
2.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
2.3 | Acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
2.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
2.5 | acima de 8 horas | Diária | |
2.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 3 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima 15 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | |
3.1 | até 150 km | km rodado | |
3.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
3.3 | Acima de | Km rodado |
300km | |||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
3.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
3.5 | acima de 8 horas | Diária | |
3.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 4 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário convencional, capacidade mínima para 21 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | |
4.1 | até 150 km | km rodado | |
4.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
4.3 | acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
4.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
4.5 | acima de 8 horas | Diária | |
4.6 | Permanência noite | Pernoite |
Código do item:
Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado
Item 5
Distância | Unidade | Estimativa anual | |
5.1 | até 150 km | km rodado | |
5.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
5.3 | acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
5.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
5.5 | acima de 8 horas | Diária | |
5.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 6 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo, capacidade mínima para 21 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, ar-condicionado, banheiro e frigobar c/ água mineral |
Distância | Unidade | Estimativa anual |
6.1 | até 150 km | km rodado | |
6.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
6.3 | acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
6.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
6.5 | acima de 8 horas | Diária | |
6.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 7 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, ar-condicionado, banheiro e frigobar c/ água mineral |
Distância | Unidade | Estimativa anual | |
7.1 | até 150 km | km rodado | |
7.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
7.3 | acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
7.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
7.5 | acima de 8 horas | Diária | |
7.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 8 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por automóvel executivo para transporte de até 4 passageiros (além do motorista), sedan, 4 portas laterais, bicombustível (movido a álcool/gasolina), ar-condicionado, GPS instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | |
8.1 | até 150 km | km rodado | |
8.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | |
8.3 | acima de 300km | Km rodado | |
Período | Unidade Período | Estimativa anual | |
8.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | |
8.5 | acima de 8 horas | Diária | |
8.6 | Permanência noite | Pernoite |
2.3 Os serviços e quantitativos consistem apenas em referência do que poderá ser solicitado pelos órgãos e entidades, sendo que as quantidades contratadas serão definidas em função de cada demanda.
2.4 Na proposta comercial, deverão estar inclusos, e ficarão a cargo da empresa a ser CONTRATADA, todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
2.4.1 Também não caberá cobrança em separado pela CONTRATADA de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
3 CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.1 A empresa CONTRATADA deverá estar apta à imediata prestação dos serviços na data da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
3.2 A prestação dos serviços será realizada a partir de localidades do estado de Minas Gerais (Capital, Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH e Interior).
3.2.1 Não haverá, necessariamente, ocorrência de demandas originadas de todas as localidades do estado de Minas Gerais.
3.3 Sempre que necessário, o fornecedor deverá disponibilizar o veículo com lugar para cadeirante.
3.4 Os veículos disponibilizados pela CONTRATADA para cada prestação dos serviços de deverão ter, a partir da data do seu primeiro licenciamento, no máximo:
- van ou microônibus: 5 anos
- ônibus: 8 anos
- automóvel executivo: 2 anos.
3.4.1 É facultado à licitante oferecer os veículos descritos com melhores características ou mais acessórios, porém isto não lhe trará vantagens no julgamento de sua proposta comercial, uma vez que esta receberá tratamento idêntico às propostas dos demais licitantes.
3.5 O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final determinados pelo CONTRATANTE, quando da solicitação do serviço à Contratada.
3.6 Somente serão pagos os serviços solicitados pelo responsável designado pelo órgão/entidade CONTRATANTE, devidamente comprovados em formulário próprio, com o aceite, a identificação e a assinatura do mesmo ou do passageiro designado pelo apontamento dos dados do percurso (ex.: percurso, quilometragem inicial, quilometragem final, datas das diárias devidas etc.).
4 OBRIGAÇÕES DAS PARTES (ESPECÍFICAS AO OBJETO)
4.1 Da solicitação
4.1.1 O CONTRATANTE deverá solicitar, por meio de ofício, a manifestação favorável da Diretor da Diretoria Central de Administração Logística – DCAL, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, para a contratação deste serviço de transporte, no valor total da sua cota no Registro de Preços, antes de iniciar o processo de compra no SIAD.
4.1.2 O CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer dos itens listados, conforme as especificações e dentro dos limites e quantitativos previstos neste edital.
4.1.3 Como padrão, o CONTRATANTE deverá emitir o pedido/solicitação de serviço de fretamento pelo menos 7 (sete) dias antes da data de realização do transporte:
4.1.3.1 Esse prazo poderá ser reduzido, conforme necessidade do CONTRATANTE.
4.1.4 Para recebimento de demandas e para entregas, a CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento telefônico e pela Internet (por e-mail e/ou chat) no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 8:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, por meio de contato indicado pela CONTRATADA.
4.1.5 A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
4.1.6 O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros.
4.1.6.1 A CONTRATADA deverá atender, de imediato, solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição de empregado não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
4.2 Do cancelamento
4.2.1 Como padrão, o CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis, antes da data da prestação de serviços, para solicitação do cancelamento da mesma.
4.2.2 A solicitação de cancelamento da prestação de serviços deverá ser devidamente justificada.
4.2.3 Despesas já autorizadas pelo CONTRATANTE e já incorridas, cujos pagamentos não sejam passíveis de suspensão ou cancelamento, deverão ser pagas pelo CONTRATANTE.
4.3 Do pagamento
4.3.1 Os regimes de cobrança do fretamento considerados para essa contratação serão com base no quilômetro rodado do percurso determinado pelo CONTRATANTE e no período de fretamento.
4.3.2 O pagamento será realizado somente após aprovação da fatura por parte do CONTRATANTE.
4.4 Para fins de mensuração da quilometragem total percorrida, a CONTRATADA deverá fornecer formulário para preenchimento dos valores indicados no hodômetro, no local de origem indicado na solicitação e no destino final, devidamente validados por um representante da CONTRATANTE.
4.4.1 O formulário deverá conter todas as origens e destinos, além do somatório total das distâncias.
4.4.2 O gestor do contrato e/ou representante do CONTRATANTE deverá validar a quilometragem percorrida, baseando-se nas distâncias padronizadas, por meios oficiais, entre os municípios e entre os percursos realizados.
4.5 É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas insituições de controle do ramo de negócio.
4.5.1 A inscrição e regularidade do cadastro no DER-MG, ANTT e Cadastur são obrigatórias para a CONTRATADA durante toda a vigência da contratação.
4.5.2 A cada fretamento, a CONTRATADA deverá solicitar ao DER/MG (intermunicipal) ou ANTT (interestadual) autorização para o transporte fretado de passageiros.
4.5.3 Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
4.5.4 Todo fretamento deverá estar acobertado por Apólice de Seguro Total, inclusive quanto à responsabilidade Civil, a terceiros e a acidentes pessoais, bem como toda e qualquer exigência legal.
4.5.5 Obrigações referentes à sustentabilidade ambiental
4.5.5.1 Os veículos a serem utilizados na prestação de serviços e as instalações da empresa CONTRATADA, devem atender as exigências legais do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), exigências da legislação estadual e municipal e outras.
4.5.5.2 Todos os resíduos poluentes devem ter destinação ecologicamente correta.
4.6 Será permitido à CONTRATADA subcontratar parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão, respeitando todas as exigências legais para fretamento, sem alteração nas condições comerciais e sem perda na qualidade e na pontualidade da prestação dos serviços.
4.6.1 A subcontratada deverá fornecer o serviço respeitando as mesmas prerrogativas e regras exigidas da CONTRATADA para prestação dos serviços, inclusive pertinentes à legislação federal e estadual.
4.6.2 Mesmo que seja realizada por subcontratada, a prestação dos serviços ao CONTRATANTE é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.6.3 O CONTRATANTE poderá negar a subcontratação, caso verifique que o subcontratado não atende todas as exigências necessárias ao exercício da atividade.
4.7 Os serviços a serem fornecidos não poderão ser alterados pela CONTRATADA sem anuência do CONTRATANTE.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP/Cidade/UF | |
Telefone/Fax | |
Objeto do Pregão para Registro de Preços nº. XX/2012 | Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para contratação, sob demanda, de prestação de serviços de fretamento eventual para transporte rodoviário municipal e intermunicipal de pessoas no estado de Minas Gerais, conforme especificações e condições gerais de fornecimento e execução contidas no respectivo Edital e seus Anexos. |
Validade da proposta |
LOTE ÚNICO
Código do item:
Descrição: Fretamento de pessoas por van ou similar com capacidade mínima 06 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado
Item 1
Distância | Unidade Distância | Estimativa anual | Preço unitário(R$) | Preço total (R$) | ||
1.1 | até 150 km | km rodado | ||||
1.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
1.3 | Acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário(R$) | Preço total (R$) | ||
1.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
1.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
1.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 2 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima 11 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade Distância | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | |
2.1 | até | km rodado |
150 km | ||||||
2.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
2.3 | Acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário(R$) | Preço total (R$) | ||
2.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
2.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
2.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 3 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por van, microônibus ou similar com capacidade mínima 15 passageiros (além do motorista), ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
3.1 | até 150 km | km rodado | ||||
3.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
3.3 | Acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
3.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
3.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
3.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 4 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário convencional, capacidade mínima para 21 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
4.1 | até 150 km | km rodado | ||||
4.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
4.3 | acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
4.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
4.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
4.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 5 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário convencional, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
5.1 | até 150 km | km rodado | ||||
5.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
5.3 | acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
5.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
5.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
5.6 | Permanência noite | Pernoite |
Código do item:
Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo, capacidade mínima para 21 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, ar- condicionado, banheiro e frigobar c/ água mineral
Item 6
Distância | Unidade | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
6.1 | até 150 km | km rodado | ||||
6.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
6.3 | acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
6.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
6.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
6.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 7 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por ônibus rodoviário executivo, capacidade mínima para 40 passageiros (além do motorista), combustível diesel, tacógrafo instalado, ar- condicionado, banheiro e frigobar c/ água mineral |
Distância | Unidade | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | |
7.1 | até 150 km | km rodado | |||
7.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado |
7.3 | acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
7.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
7.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
7.6 | Permanência noite | Pernoite |
Item 8 | Código do item: Descrição: Fretamento de pessoas por automóvel executivo para transporte de até 4 passageiros (além do motorista), sedan, 4 portas laterais, bicombustível (movido a álcool/gasolina), ar-condicionado, GPS instalado |
Distância | Unidade | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
8.1 | até 150 km | km rodado | ||||
8.2 | entre 150 e 300 km | Km rodado | ||||
8.3 | acima de 300km | Km rodado | ||||
Período | Unidade Período | Estimativa anual | Preço unitário (R$) | Preço total (R$) | ||
8.4 | de 4 a 8 horas | Meia diária | ||||
8.5 | acima de 8 horas | Diária | ||||
8.6 | Permanência noite | Pernoite |
VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO: R$ _
( )
Nos preços propostos estão inclusos todos os gastos relativos ao fretamento, incluindo os serviços de motoristas, combustíveis, pedágios, multas dos órgãos de trânsito, manutenção e demais despesas inerentes aos veículos e à prestação de serviços.
Declaramos que também não caberá cobrança em separado de tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do fornecimento, objeto da presente licitação.
Declaramos que possuímos suporte administrativo, infraestrutura e condições adequadas, em conformidade com a legislação pertinente, bem como pessoal qualificado e treinado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
Para efeito de remuneração pela prestação de serviços, serão considerados única e exclusivamente os fornecimentos apresentados de acordo com as exigências do Edital e respectivo Termo de Referência e enumerados nesta proposta.
Local e data
Identificação do fornecedor / Nome e assinatura do representante legal.