CONTRATO Nº. 33/2015 – FASEPA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103843/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2015
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CONTRATO Nº. 33/2015 – FASEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103843/2015 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 05/2015
PARECER JURÍDICO Nº. 597/2015-PROJUR/FASEPA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PARA ATENDER A UNIDADE OPERACIONAL DA FASEPA DE MARABÁ, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DEFINIÇÕES MÍNIMAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ E A EMPRESA KAIZEN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação De Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Rua Diogo Moía, nº. 1101 – Umarizal/Belém/PA – CEP: 66.055-170, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, assistente social, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1542854 3ª Via PC/PA, residente e domiciliado na travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx n°.660, CEP: 66.053-040, bairro do Reduto, Belém/PA, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa KAIZEN COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALÍMENTICIOS, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67.030-025, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.656.435/0001-21 e com Inscrição Estadual nº. 15.490.021-4, e-mail. xxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SEGUP/PA e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de ANANINDEUA/PA, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, de 31 de março de 2008, Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, Instrução Normativa Nº 02, de 11/10/2010, Decreto Estadual nº 05 de 11/01/2013 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de
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1993, da legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA QUANTIDADE:
2.1. Aquisição de hortifrutigranjeiros, para o período de 12 meses, para
atender a Unidade operacional da FASEPA de Marabá, conforme especificações e definições mínimas constantes no Termo de Referência.
2.2 – Para dar cumprimento aos produtos especificados, a licitante
contratada deverá colocar à disposição da FASEPA, a quantidade de produtos habilitado necessária a sua realização conforme dimensionamento abaixo:
GRUPO ÚNICO – MARABÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO | QUANT. MENSAL | QUANT. 12 MESES | TOTAL MESAL (R$) | TOTAL 12 MESES (R$) |
01 | ABÓBORA: In natura, de 1º qualidade – tamanho grande, cor alaranjada; cheiro, aspecto e sabor próprios. MARCA: JACARÉ | KG | 1,41 | 39 | 468 | 54,99 | 659,88 |
02 | ALFACE: De 1º qualidade "in natura". MARCA: HIDROPÔNICA | MC | 3,57 | 13 | 156 | 46,41 | 556,92 |
03 | BANANA PRATA: In natura de 1º qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta. MARCA: CLIMATIZADA | KG | 5,60 | 44 | 528 | 246,40 | 2.956,80 |
04 | BATATA INGLESA: In natura de 1º qualidade, lavada, lisa, compacta e firme. MARCA: SÃO PAULO | KG | 4,47 | 61 | 732 | 272,67 | 3.272,04 |
05 | CARIRU: Folhas de 1º qualidade, in natura. MARCA: REGIONAL | MÇ | 2,65 | 18 | 216 | 47,70 | 572,40 |
06 | CEBOLA: In natura, tipo branca, compacta e firme. MARCA: SÃO PAULO | KG | 7,23 | 44 | 528 | 318,12 | 3.817,44 |
07 | CENOURA: In natura, de 1º qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme. MARCA: SÃO PAULO | KG | 7,23 | 35 | 420 | 253,05 | 3.036,60 |
08 | COENTRO: Coloração uniforme, fresca, firme e intacta. MARCA: REGIONAL | MC | 7,33 | 31 | 372 | 227,23 | 2.726,76 |
09 | COUVE: Folhas de 1º qualidade, in natura. MARCA: REGIONAL | MÇ | 1,45 | 31 | 372 | 44,95 | 539,40 |
10 | CHICÓRIA: Folhas de 1º qualidade, in natura. MARCA: REGIONAL | MÇ | 1,89 | 13 | 156 | 24,57 | 294,84 |
11 | FEIJÃO VERDE: De 1º qualidade, in natura. MARCA: REGIONAL | MÇ | 2,71 | 13 | 156 | 35,23 | 422,76 |
12 | JAMBU: Folhas de 1º qualidade, in natura. MARCA: REGIONAL | MC | 3,55 | 13 | 156 | 46,15 | 553,80 |
13 | LARANJA: Tipo pêra, fresca, de 1º qualidade. MARCA: PÊRA | UND | 0,23 | 347 | 4.164 | 79,81 | 957,72 |
14 | LIMÃO: Taity, de 1º qualidade, in natura. MARCA: HAITI | KG | 1,73 | 18 | 216 | 31,14 | 373,68 |
15 | MAMÃO: In natura, papaia, de 1º qualidade. MARCA: FORMOSA | KG | 4,89 | 26 | 312 | 127,14 | 1.525,68 |
16 | MELANCIA: Redonda, graúda, de 1ª qualidade. MARCA: REGIONAL | KG | 1,75 | 48 | 576 | 84,00 | 1.008,00 |
17 | OVO: De galinha, branco, tipo extra. MARCA: EXTRA | UND | 0,37 | 260 | 3.120 | 96,20 | 1.154,40 |
18 | PEPINO: Comum, ótima qualidade, intacto e firme. MARCA: REGIONAL | KG | 2,63 | 13 | 156 | 34,19 | 410,28 |
19 | PIMENTAO: Verde, de 1º primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes. MARCA: SÃO PAULO | KG | 10,00 | 09 | 108 | 90,00 | 1.080,00 |
20 | POLPA DE ACEROLA: Polpa de fruta, natural. MARCA: CAMTA | KG | 12,19 | 13 | 156 | 158,47 | 1.901,64 |
21 | POLPA DE ABACAXI: Polpa de fruta, natural. MARCA: CAMTA | KG | 11,65 | 13 | 156 | 151,45 | 1.817,40 |
22 | POLPA DE GOIABA: Polpa de fruta, natural. MARCA: CAMTA | KG | 11,65 | 13 | 156 | 151,45 | 1.817,40 |
23 | REPOLHO: Liso, limpo, fresco, de 1ª qualidade. MARCA: SÃO PAULO | KG | 4,29 | 35 | 420 | 150,15 | 1.801,80 |
24 | TOMATE: Maduro, boa qualidade. MARCA: GOIAS | KG | 10,17 | 35 | 420 | 355,95 | 4.271,40 |
TOTAL | MENSAL 3.127,42 | GERAL 37.529,04 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA DE EXECUÇÃO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS:
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3.1. Os produtos licitados serão recebidos, DEFINITIVAMENTE, mediante a nota fiscal, após verificação de conformidade com as especificações e condições exigidas neste edital.
3.1.1. Não sendo atendidos às especificações, os produtos serão devolvidos imediatamente, ficando a contratada obrigada a trocar, no prazo de 02(dois) dias úteis, o material que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.2. Havendo a necessidade de troca dos produtos, a FASEPA registrará no verso da Nota Fiscal que os mesmos não serão recebidos, devendo a reposição ocorrer no prazo supracitado.
3.2. O objeto desta Licitação deverá constar e ser executado, após a assinatura do Contrato Administrativo, no período de 12 meses.
3.2.1. Após a assinatura do contrato administrativo, o objeto desta Licitação deverá ser entregue em:
MARABÁ – Centro de Internação Masculino de Marabá – fone: (00) 0000-0000,
localizado na Rua Tancredo Neves, Bairro São Felix, CEP: 68514-300.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.1. Integram o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos
os documentos integrantes do Processo: nº. 103843/2015 - FASEPA, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, durante todo o período do Contrato.
5.2 – Entregar os produtos em estrita observância aos detalhamentos constantes deste Contrato e condições específicas da contratação.
5.3 – A CONTRATADA deverá emitir todas as Notas Fiscais/Fatura com o mesmo
CNPJ que consta no Contrato e na Proposta.
5.3.1 - Caso a CONTRATADA possua mais de um Contrato com a CONTRATANTE, deverá emitir Notas Fiscais/Faturas distintas.
5.4. Repor, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.5. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.6. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.6.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
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5.7 A fiscalização pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos.
5.8 Responder por todos e quaisquer ônus suportados pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual.
5.9 Substituir, imediatamente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sempre que exigido, e, independente de justificativa por parte desta, qualquer prestador de serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios.
5.10 Responsabilizar-se pela entrega dos produtos contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na entrega dos produtos, indenizando a FASEPA ou terceiros por qualquer dano ou prejuízo causados à mesma, a seus servidores, decorrente desses erros, falhas, omissões ou irregularidades.
5.11 Respeitar as normas previstas pelo Ministério do Trabalho, quanto à
prestação dos produtos, e submeter-se à fiscalização por parte das Delegacias Regionais do Trabalho.
5.12 Ser a única representante legal perante a CONTRATADA para o cumprimento das Cláusulas Contratuais.
5.13 Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente de trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os produtos, objeto do Contrato e apresentar os comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE.
5.14 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
5.15 A CONTRATADA será a única responsável por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, ou na realização dos produtos relativos ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Fiscalizar a execução do Contrato e subsidiar a CONTRATADA com
informações e/ou comunicações úteis e necessárias ao fiel e integral cumprimento contratual.
6.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato.
6.3. Comunicar à CONTRATADA de toda e qualquer ocorrência que interfira na entrega dos produtos.
6.4. Fornecer todas as informações necessárias para emissão da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s).
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$
37.529,04(TRINTA E SETE MIL QUINHENTOS E VINTE E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS).
7.2. . O valor mensal para o fornecimento ora contratado importa em R$ 3.127,42(três mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O(s) pagamento(s) será efetuado após a entrega dos(s) pela CONTRATA,
observado o contido no subitem.
8.1.1. O pagamento acima referenciado será creditado em favor do devido fornecedor, através de ordem bancária, no Banco do Estado do Pará/BANPARÁ, de acordo com o Decreto Estadual n° 877/08 e deixando bem claro pela Contratada os números da respectiva agência e da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.1.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente
com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito do INSS;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS;
c) Certidão Conjunta de Regularidade com a Fazenda Federal (Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União da Fazenda Federal);
d) Certidão Negativa de tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
8.1.3. A não apresentação da Certidão Negativa de Débito do INSS, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS e da Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, ou a irregularidade destas, não acarretará retenção do pagamento. Entretanto, a CONTRATADA será comunicada quanto à apresentação de tais documentos em até
30 (trinta) dias, sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis.
8.1.4. Decorrido o prazo acima, persistindo a irregularidade, o Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
8.1.5. Concomitante à comunicação à CONTRATADA, a CONTRATANTE oficiará a ocorrência ao INSS, no caso da CND, à Caixa Econômica Federal, no caso do CRF e à Receita Federal, no caso da CND relativa aos Tributos Federais, e nos casos de Tributos Estaduais e Municipais, nos seus respectivos órgãos.
8.1.6. Caso o objeto deste Contrato seja recusado e/ou o documento fiscal apresente alguma incorreção, será considerado como não entregue e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização, observado o prazo do atesto.
8.1.7. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) por meio de depósito bancário, conforme dados a seguir, retirados da proposta do fornecedor: BANCO: BANPARA
AGÊNCIA: 049
CONTA CORRENTE: 00378152/6
8.1.8. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à
CONTRATANTE, por meio de Carta, ficando sob inteira responsabilidade da
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CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
8.1.9. Correrão por conta da CONTRATADA o ônus do prazo de compensação e
todas as despesas bancárias decorrentes da transferência de crédito.
8.1.10. A CONTRATANTE efetuará as retenções dos tributos incidentes no faturamento, de acordo com a legislação vigente.
8.1.11. O CNPJ, que deverá constar nas notas fiscais/faturas apresentadas, deverá ser o mesmo CNPJ que a CONTRATADA utilizou neste Contrato.
8.2. A CONTRATANTE não acatará a cobrança por meio de duplicatas ou qualquer outro título, em bancos ou outras instituições do gênero, tampouco a Cessão/Negociação do crédito que implique na sub-rogação de Direitos.
8.3. Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE não isentam a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
CLÁUSULA NONA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
9.1 Caberá a Gerência da Unidade de Marabá da FASEPA a atestação das Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao fornecimento dos produtos a serem adquiridos, objetos desta licitação, para efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará.
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
08.244.1356.64790000 | 339030 | 0101000000 |
10.2. – Os recursos orçamentários necessários a cada início de exercício serão providenciados pelo CONTRATANTE para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato.
11.2. A entrega dos produtos deverá ser feito imediatamente após a assinatura do Contrato, sob pena de multa, atendido o estipulado nos itens
2.1 e 3.2 deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO
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13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos contratados.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE, por meio do setor competente, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor da FASEPA designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1 – O fiscal designado pela FASEPA anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, inclusive quanto à observância do prazo de vigência do mesmo e aos pagamentos efetuados pela FASEPA, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência deste fiscal deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao competente escalão superior para adoção das medidas necessárias e/ou convenientes.
14.2.2. Conferir se a aquisição está de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os produtos fornecidos, se
considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência Anexo I do Edital.
14.2.4 A fiscalização da aquisição pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
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c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na entrega dos produtos no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30 % (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
15.6. O critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
15.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
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c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
17.1. Os preços contratados não serão objetos de reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 07 de setembro de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA | XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Representante legal da empresa |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº. 32.968 DATA: 10/09/0000.XX