CONTRATO Nº 005.01.2021-TP
CONTRATO Nº 005.01.2021-TP
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021- TP/SEMTRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RUROPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL - SEMTRAS, COM A EMPRESA XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 03907124260 ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Rurópolis através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL - SEMTRAS, pessoa jurídica de direito
público Inscrita no CNPJ nº 22.981.674/0001-57, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, na cidade de Rurópolis
– PA, CEP 68.165-000, neste ato representada pola Secretária Municpal de Assistência Social, Senhora Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira ,titular do RG n° 3377430 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Rurópolis - PA, denominada simplesmenteCONTRATANTE, de outro a Empresa XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 03907124260, inscrita no CNPJ nº 33.414.661/0001-12, e inscrição estadual 15.641.948-3, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxxxx X, XXX 00.000-000, Rurópolis – PA, representada pelo sua Proprietária senhora Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG nº 7836451 PC/PA e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Bairro Aeroporto I, CEP 68.165-000, Rurópolis – PA, doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto Contratação de uma empresa especializada para fornecer BRINDES E PERSONALIZADOS, para atender a as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL – SEMTRAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos na Planilha Referencial, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021-TP/SEMTRAS, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5 Discriminação do objeto:
Lote 01
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN TIDAD E | UND | MARCA | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Caneca Sublimada De Cerâmica Branca Colher e Interior Colorido 325ml | 500 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ 37,57 | R$ 18.785,00 |
2 | Copo Termico Sublimada 300ml | 500 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ 38,97 | R$ 19.485,00 |
3 | Squeeze Sublimada Branco De Aluminio 750ml | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 35,65 | R$ | 35.650,00 |
4 | Garrafa Infantil 2 Em 1 - 500ml | 600 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 32,97 | R$ | 19.782,00 |
5 | Caneca Sublimada De Cerâmica Branca 325ml Aaa | 600 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 34,40 | R$ | 20.640,00 |
6 | Almofada Quadrada 40x40cm Sublimada | 250 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 29,44 | R$ | 7.360,00 |
7 | Almofada De Pescoço 33x35cm Sublimada | 250 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 27,80 | R$ | 6.950,00 |
8 | Bolsa Sublimada De Tecido Com Alça De Corda | 300 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 23,85 | R$ | 7.155,00 |
9 | Toalha de Banho 330gr Sublimada | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 24,96 | R$ | 9.984,00 |
10 | Chaveiro Plástico (Tam: 55,5 x 40 x 4 mm) | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 5,70 | R$ | 2.280,00 |
11 | Chaveiro Formato Retângulo Aluminio (Tam: 7 x 3,5 cm) | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 12,50 | R$ | 5.000,00 |
12 | Azulejo Sublimada (Espessura 6mm) | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 12,32 | R$ | 4.928,00 |
13 | Porta Chaves Mdf Com Imã | 200 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 29,49 | R$ | 5.898,00 |
TOTAL | R$ 163.897,00 | |||||||
LOTE 02 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN TIDAD E | UND | MARCA | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL | ||
14 | Relógio De Alumínio ( TAM: 185mm x 185mm | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 22,97 | R$ | 9.188,00 |
15 | Quadro Decorativo Mdf A4 | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 31,95 | R$ | 12.780,00 |
16 | Quadro Decorativo Mdf A3 | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 35,03 | R$ | 14.012,00 |
17 | Organizador De Mesa Em Mdf ( TAM: 10x15cm) | 200 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 29,95 | R$ | 5.990,00 |
18 | Suporte Para Celular Mdf (Suporte 236 x 160 mm e Base 160 x 120 mm) | 120 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 35,00 | R$ | 4.200,00 |
19 | Mascara de proteção facial Sublimada | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 8,98 | R$ | 8.980,00 |
20 | Mouse Pad Sublimado Com Descanso / Apoio (TAM: 20 x 25 cm) | 100 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 17,00 | R$ | 1.700,00 |
21 | FRASCOS PLASTICO 70ML VAVULA SPRAY | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 5,90 | R$ | 5.900,00 |
22 | FRASCOS PLASTICO 70ML TAMPA FLIP TOP | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 5,12 | R$ | 5.120,00 |
23 | Kit Chef De Cozinha | 100 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 22,85 | R$ | 2.285,00 |
24 | Camisetas 100% poliéster | 600 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 25,55 | R$ | 15.330,00 |
25 | Camisetas 100% Algodão | 600 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 35,78 | R$ | 21.468,00 |
26 | Agenda Sublimada Com Capa De Poliéster (Medidas: 24,7 x 16,5cm) | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 31,50 | R$ | 12.600,00 |
27 | Balde de Pipoca Label 3,8 L. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 12,15 | R$ | 4.860,00 |
28 | Life Cup 600 ml | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 8,20 | R$ | 3.280,00 |
TOTAL | R$ 127.693,00 | |||||||
LOTE 03 | ||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUAN TIDAD E | UND | MARCA | VALOR ESTIMADO | VALOR TOTAL | ||
29 | Caneca plastica 450 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,15 | R$ | 2.860,00 |
30 | Caneca Ipa 450 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,90 | R$ | 3.160,00 |
31 | Caneca Pratic 450 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,10 | R$ | 2.840,00 |
32 | Caneca Small 330 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,23 | R$ | 2.892,00 |
33 | Taça Deluxe 160 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 5,00 | R$ | 2.000,00 |
34 | Copo Big Twister 700 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 5,12 | R$ | 2.048,00 |
35 | Taça Shelby 500 ml. | 1500 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 6,00 | R$ 9.000,00 | |
36 | Taça Shelby Bicolor 500 ml. | 1500 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 9,00 | R$ 13.500,00 | |
37 | Copo Bucks 550 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 8,12 | R$ 3.248,00 | |
38 | Copo Bucks Parede Dupla 500 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER SUBLIMA ÇÃO | R$ | 8,00 | R$ 3.200,00 | |
39 | Copo Chantilly 550 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 8,12 | R$ 3.248,00 | |
40 | Shakeira Pratic 700 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 18,90 | R$ 7.560,00 | |
41 | Copo Dosador 600 ml. | 400 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,20 | R$ 2.880,00 | |
42 | Copo Euphoria 700 ml. | 800 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,00 | R$ 5.600,00 | |
43 | Copo Long Party 320 ml. | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 7,30 | R$ 7.300,00 | |
44 | Copo Long Party 320 ml. MetaLizado - Colorido | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 9,00 | R$ 9.000,00 | |
45 | Garrafa Eco Water 450 ml. | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER SUBLIMA ÇÃO | R$ | 9,90 | R$ 9.900,00 | |
46 | Snack Cup 400 ml. | 1000 | SERVI ÇO | BROTHER XXXXXXX XXX | R$ | 10,80 | R$ 10.800,00 | |
TOTAL | R$ | 101.036,00 | ||||||
TOTAL GLOBAL DOS LOTES | R$ | 392.626,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. Inicio 23/07/2021 término 23/07/2022.
2.1.1 - O prazo de entrega dos produtos será em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Requisição expedida pelo setor competente, contados do recebimento da Requisição. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/contratante estará passível de sanções administrativas;
2.2 A entrega do objeto da licitação será na sede do Município de Rurópolis, rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e da Planilha Referencial, de acordo com a requisição expedida pelo setor competente que indicará as especificações e demais informações necessárias;
2.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021-TP/SEMTRAS;
2.5. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.5.1 - Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possaadequar os produtos licitados de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 392.626,00 (trezentos e noventa e dois mil, seiscentos e vinte e seis reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de RURÓPLIS para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Exercicio 2021: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL - SEMTRAS
08.122.0003.2.082 – Manutenção do Fundo Mun. de Assistência Social. 3.3.90.39.00 – Outros Serv. De terceiros Pessoa Jurídica.
Fonte: 10010000.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: SICREDI, Agência: nº. 0818 Conta Corrente: nº 31609-3.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o fornecimento do objeto do contrato.
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo o efetivo fornecimento do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos sítios eletrônicos oficiais ou SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente nos sítios eletrônicos oficiais e/ou SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações tamanho, modelo, tipo.
7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos
7.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.5. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato
7.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objetodeste Contrato.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Contrato.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Contrato.
8.7. Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
8.10. Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o fornecimento pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
8.12. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado pelo servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX
8.13. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL - SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a Prefeitura, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelaPrefeitura de Rurópolis ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS VEDAÇÕES
10.1 É vedado à CONTRATADA:
10.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.3 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
11.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 8.666/1993 e Decreto nº 9.412/2018 (Artigo 1º, Inciso II) e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada peloCONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento do objeto mencionado;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem comoos referentes apagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos no fornecimento contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão
ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado a Prefeitura e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Rurópolis - PA, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais
Rurópolis– PA, 23 de julho de 2021.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:6428041 1204
Assinado de forma digital por XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:64280411204 Dados: 2021.07.23
09:55:13 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSITENCIA SOCIAL – SEMTRAS CNPJ nº 22.981.674/0001-57
CONTRATANTE
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 03907124260:33
414661000112
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 03907124260:3341466100011
2
Dados: 2021.07.23 11:38:08
-03'00'
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX 03907124260 CNPJ nº 33.414.661/0001-12
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx CPF/MF039.071.24260 CONTRATADO
TESTEMUNHAS
1ª
2ª