Nome legível e Assinatura RECIBO
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 096/2019
Modalidade: PREGÃO N.º 057/2019
Tipo: PRESENCIAL – LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDOR
INDIVIDUAL (Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Decreto 8.538/2015, Decreto 45.140/2017 e Decreto Nº 45.568/2018).
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência.
Nome legível e Assinatura
RECIBO
A Empresa , CNPJ n.º , retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: telefone
celular email .
, aos / /
ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE LICITAÇÕES E
CONTRATOS, PELO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS. O EDITAL PODERÁ SER ADQUIRIDO NO SITE DA PREFEITURA DE SALGUEIRO.
A Prefeitura Municipal de Salgueiro não se responsabiliza por comunicações de quaisquer alterações realizadas neste edital à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
Data e horário da Entrega dos Envelopes:
• 20.08.2019 às 08h30min.
Data e Horário para abertura dos envelopes:
• 20.08.2019 às 08h30 – Itens 01 ao 100.
• 21.08.2019 às 08h30 – Itens 101 ao 193.
• As sessões poderão ser antecipadas ou postergadas observado o horário oficial de funcionamento da Prefeitura Municipal de Salgueiro/PE (07h30min a 01h30min).
Local da Entrega dos Envelopes: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças – CEP: 56000-000 – Salgueiro/PE.
PROCESSO LICITATÓRIO 096/2019 PREGÃO N.º 057/2019
O Município de Salgueiro e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 168/2019 de 25 de Fevereiro de 2019, declaram que se acha aberta a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “menor preço”, julgamento por item, objetivando selecionar propostas para obtenção de Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do termo de referência. Fazem parte deste instrumento convocatório os Anexos de I ao VI, conforme descrito abaixo:
I – Modelo de Procuração
II – Declaração de cumprimento das condições de habilitação
III – Especificações Técnicas Mínimas do Objeto/Termo de Referência IV – Modelo da Proposta
V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
VI – Minuta da Ata de Registro de Preços
A licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
A sessão pública de processamento do Pregão acontecerá no dia 20 de Agosto de 2019 às 08h30min (oito e trinta minutos), na sede do Setor de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Nossa Senhora das Graças, Salgueiro/PE, e será conduzida pela Pregoeira, com auxílio da equipe de apoio, conforme Portaria acima citada.
1. DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Pregão é Selecionar propostas para obtenção de Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do termo de referência. Conforme especificações e condições contidas no termo de Referência e as especificações descritas no ANEXO III deste Edital.
2. DOS ENVELOPES
2.1 - Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
2.2 - A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2019
Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do termo de referência.[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2019
Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições do termo de referência. [Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e fax da empresa licitante]
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A Dotação Orçamentária e as fontes dos recursos financeiros para cobertura das despesas serão realizadas pela Secretaria de Saúde, conforme dotação orçamentária. O preço médio da aquisição dos materiais será de acordo com a planilha do anexo único.
PROGRAMA – 114 PROMOÇÕES A SAÚDE DE SALGUEIRO COM QUALIDADE
Ação: 2.231 – Manutenção do Programa Saúde Bucal. Despesa: 1826
Elemento: 3.3.90.30.00
Fonte 03-03
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO Poderão participar neste Pregão:
4.1 - Pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente e compatível ao objeto deste Edital, enquadradas como MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, em conformidade com o art. 48, I e III da Lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
4.2 - Pessoas jurídicas do ramo de atividade econômica pertinente e compatível ao objeto deste Edital.
4.3) Para os itens (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
4.4) Para os itens (Cota Reservada)– somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
4.5) Para os demais itens – somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
Não poderão concorrer neste Pregão:
4.6 - As empresas que se encontrem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Prefeitura de Salgueiro - PE, ou tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.
4.3. - Ao participar do presente certame, o licitante declara tacitamente que não emprega menor, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para fins de credenciamento junto aa Pregoeira, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
5.1.1 - Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
5.1.2 – No caso de Instrumento particular de procuração, deverá ficar comprovado que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, mediante a apresentação de cópia do contrato social e/ou outro documento constitutivo, devidamente registrado em cartório.
5.1.3 - Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, com todas as suas alterações, salvo se os mesmos estiverem consolidados no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade.
5.2 - O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
5.3 - Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
5.4 - Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original.
5.5 - A Procuração e documentos enumerados no item 5.1.2 e 5.1.3, e subitens, deverão ser entregues separadamente dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
5.6 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
5.7 - Os documentos relacionados no subitem 5.1.2 e 5.1.3 (contrato social, estatuto e/ou outro documento constitutivo e Instrumento de procuração) não precisarão constar no envelope de “Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.8 – A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida, observando o modelo constituído no Anexo I.
5.8.1 – Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
5.8.2 – As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão deverão, obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta financeira os documentos inerentes ao credenciamento, sob pena de serem consideradas descredenciadas e não participarem da sessão.
5.9 - A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Empresas (ME/EPP) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
b) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06 (modelo anexo V)
II – Empresas (ME/EPP) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014;
b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c) comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
d) cópia do contrato social e suas alterações;
e) declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 (modelo anexo V)
5.10 - Os documentos relacionados nos subitens 5.9, para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DNRC nº 103, publicado no DOU do dia 22/05/2827.
5.11 – Os documentos de comprovação da condição de beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, quando apresentados pela licitante, deverá ser feito junto com o credenciamento a que se refere o item 5 deste Edital.
5.12 – Os documentos anteriormente citados nos itens: 5.9 e 5.10, apresentados no ato do credenciamento, fora dos envelopes, deverão ser apresentados juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte. A empresa que for optante pelo Simples Nacional e deixar de apresentar tal comprovação, a comissão poderá realizar consulta para verificação.
6. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o estabelecido no ANEXO II deste Edital (Declaração de cumprimento das condições de habilitação). A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
6.2 – Os licitantes enquadrados como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo deste Edital – Anexo V, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 5 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo IV em uma única via, datilografada ou digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
7.2 - A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) Razão Social e CNPJ.
b) Número do Pregão.
c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para os materiais deverão obedecer à mesma seqüência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme Anexos III e IV do Edital;
d) Preço unitário (por unidade) e global em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), mão-de-obra, ICMS, e outros
encargos que venham incidir nos serviços objeto deste certame, abrangendo, assim, todos os custos com os equipamentos, materiais e serviços necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
e) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
f) Indicação de marca dos produtos ofertados, às quais ficarão vinculadas.
g) Erros de natureza formal ou material, assim considerados as falhas presentes na proposta de preços que não impeçam a caracterização da oferta apresentada pelo licitante e sua adequação ao objeto desta licitação, não ensejarão a desclassificação.
h) Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital;
i) Assinatura do responsável legal da empresa.
J) - Para fins de contratação, não acarretando em desclassificação de proposta, solicita- se a juntada dos dados do responsável da empresa que assinará o futuro contrato.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1- Os documentos exigidos nos subitens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio, a partir do original. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo;
8.2 - Os documentos emitidos via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.3 - Para habilitação serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
8.3.1 - Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.3.2 – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); com situação ativa.
e) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal- CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Salgueiro – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa e quitação com o ISS;
h) Secretaria de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2153.
8.3.2.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, Considera-se restrição, ensejando a aplicação do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 126/2006, a não apresentação da referida documentação, bem como a verificação da não regularidade fiscal e trabalhista, pela Pregoeira, na sessão, por intermédio de consultas a sites oficiais.
8.3.2.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e o § 2º, I do Decreto Federal nº 8.538/2015.
8.3.3 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Comprovação de Capital Social, através de contrato social registrado na Junta Comercial, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor global da proposta que a licitante apresentará.
b) Certidão negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a entrega dos envelopes, se outro prazo não constar do documento. As Certidões que pesquisem apenas processos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverão vim acompanhadas de certidão de pesquisa de processos físicos.
8.3.4 - Documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentação de um ou mais Atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) O Atestado deverá conter obrigatoriamente o nome da empresa com o respectivo CNPJ;
a.2) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
b) Cópia autenticada do Alvará Sanitário do Licitante, dentro do prazo de validade expedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa, quando houver delegação de competência, para emissão de alvará pelo município, para atividade de acordo com o produto ofertado, conforme determina RDC n° 207/2018 da ANVISA/Ministério da Saúde.
8.3.5 - DILIGÊNCIA
a) A Pregoeira poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
b) Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado aa Pregoeira ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
c) Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação - Anexo II e V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta última caso seja necessário (Fora do envelope) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
9.3 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
9.4 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível.
9.5 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando- se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
d) no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
e) No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
9.7 - A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
9.13 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 - Após a negociação, se houver a Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarada vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante fax e/ou e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
9.18 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.1.1 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax e/ou e-mail.
10.1.2 - As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente no Setor de Protocolo, na Prefeitura Municipal de Salgueiro, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - XXXXXXXXX/XX – CEP: 56.000-000, no horário das 08 às 12 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da Pregoeira.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por item.
10.7 - A Pregoeira ou a autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
11.1 - O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento. O objeto deste certame deverá ser entregue conforme necessidade da secretaria de Saúde nos quantitativos a serem estabelecidos.
11.2 - A Licitante vencedora obriga-se a fornecer os produtos objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III (Especificações Mínimas do Objeto) deste Edital e na Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição dos mesmos, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
11.2.1 - Serão recusados os produtos que não atendam às especificações constantes neste Edital e/ou que não esteja adequado para o uso e consumo.
11.2.2 – A entrega será de forma parcelada ou total, de acordo com a planilha elaborada pela administração.
11.3 - Os equipamentos deverão ser no ato da entrega, apropriados para o uso. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, no todo ou em parte, os produtos que não atenderem ao que ficou estabelecido no edital e na ATA e/ou que não estejam adequados para o uso.
11.4 - Caso haja interrupção ou atraso na entrega dos produtos solicitados, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega constante no item 11.1. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento.
11.5 - Os produtos serão entregues somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada.
11.6 - A Proponente vencedora obriga-se a fornecer o objeto deste PREGÃO, em conformidade com as especificações descritas no Anexo III deste Edital e na sua Proposta Financeira apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 02 (dois) dias, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues.
11.7 - Todas as despesas relativas às entregas dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora.
12. DO PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação de Nota Fiscal mediante a entrega, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro da Saúde, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
12.2 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pela não execução do fornecimento, desde que comprovada à responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
12.3 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com o Secretaria Municipal de Saúde, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
12.4 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar ao setor financeiro, para fins de recebimento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.5 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
12.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.6.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
12.7 – O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, na SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS.
13 . DAS PENALIDADES
13 . 1 – O fornecedor ficará sujeito a multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da ATA pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
13.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMS-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a convocação do adjudicatário no prazo de 02 (dois) dias para a assinatura da ATA.
14.2 - Se, por ocasião da formalização da ATA, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o INSS (CND) – Certidão Negativa de Débitos; Prova de regularidade com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; Certidão de Regularidade com o FGTS; Certidão de quitação de Tributos Federais, administrada pela Secretaria da Receita Federal estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.3 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.2 deste item 14, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.4 – O fornecedor poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcialmente com terceiros, o fornecimento objeto desta Licitação.
15. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo VII, a ser firmada entre as licitantes vencedoras e o Secretaria Municipal de Saúde, ficando vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros, sem prévia e expressa autorização do ente gerenciador.
15.1.1 - O adjudicatário será convocado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação oficial, assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo VI);
15.1.2 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Secretaria Municipal de Saúde;
15.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preço, o (a) Pregoeira (a) examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
15.3 - No caso previsto no subitem 15.2, o (a) Xxxxxxxxx (a) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
16. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
17. INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 - Para o fornecimento será emitida uma Nota de Empenho ou documento equivalente, pela Secretaria, à licitante que tenha firmado assinado a Ata.
17.2 - O Beneficiário da Xxx será convocado para retirar a Nota de Xxxxxxx ou documento equivalente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do envio da convocação.
17.3 - O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior pelo Beneficiário da Ata implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
18. REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada sem prejuízo da apreciação das penalidades previstas na Lei 8.666/93, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucional, nos casos de:
18.1.1 - Inadimplemento, irregularidade ou lentidão no cumprimento das obrigações assumidas;
18.1.2 - Ocorrência de declaração de falência ou instauração de insolvência civil da promitente.
18.1.3 - Por conveniência da Administração, devidamente motivada.
19. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 - Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, quaisquer órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Secretaria Municipal de Saúde, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal n.º 057/2009 de 10 de julho de 2009.
19.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar ou não pela aceitação do fornecimento, independente dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preço, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
20.1 – Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ATA, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ATA e das demais cominações legais.”
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário.
21.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada após a celebração da ATA, na Sala da Pregoeira e Equipe de Apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 279 – Nsa Sra das Graças, Salgueiro-PE.
21.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, que deverá ser encaminhado ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Salgueiro.
21.5 - A petição devidamente protocolada na Prefeitura Municipal de Salgueiro - Térreo será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.6 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
21.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
21.8 - O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
21.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco.
21.10 - O edital poderá ser adquirido mediante solicitação, com a apresentação de mídia digital, na sala da Pregoeira e membros da Equipe de Apoio, os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h às 12h, no edifício na sede da Prefeitura Municipal de Salgueiro - PE, sito na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Térreo, Nossa Senhora das Graças – Salgueiro/PE, fone (00) 0000-0000, ou ainda, poderá ser consultado e/ou retirado pelo site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Salgueiro - PE, 01 de Agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx do Município de Salgueiro
(PAPEL TIMBRADO) XXXXX X
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO NO
PROCESSO LICITATÓRIO 096/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2019.
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Secretaria de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2019.
Nome, Ass. E CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Setor de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO N.º 057/2019
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PA Nº 021/2019
- DO OBJETIVO
O Termo de Referência, ora apresentado, visa registro de preços para eventual aquisição de insumos odontológico para atender as necessidades das Unidades de Saúde, observados os detalhamentos e especificações constantes deste Termo de Referência.
A aquisição dos produtos discriminados neste Termo será realizada mediante licitação na modalidade Pregão Presencial, no Sistema de Registro de Preço, tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
- DA FINALIDADE
O Registro de Preços viabilizará futura e eventual aquisição de insumos odontológico para atender as necessidades das Unidades de Saúde. O Município não se obriga a adquirir os produtos relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas por produto, podendo até realizar licitações especificas para aquisição de um ou mais produtos, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93 e do art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
- VALOR DA AQUISIÇÃO
a) O preço unitário considerado como estimativa, foi determinado com base em média aritmética simples das propostas comerciais obtidas por fornecedores do ramo. Com base em tal procedimento, estimou-se o valor total anual de R$ 595.616, 92 (quinhentos e noventa e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos), conforme anexo único do presente TR.
b) Os preços apresentados pelos licitantes deverão ser completos despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
- DAS QUANTIDADES
a) Os produtos objeto deste Termo serão fornecidos ao longo do período de vigência da Ata de Registro, mediante assinatura de Instrumento Contratual à medida que surgir necessidade.
b) Todas as quantidades são estimadas, podendo variar de acordo com a demanda.
- DOS PRAZOS
O Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata.
- DO PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado pelo Fundo Municipal de Saúde, conforme Cronograma de Entrega estabelecido pela Coordenação de Saúde Bucal, até o 10 décimo dia útil do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
b) Se o objeto não for entregue conforme as condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até o seu recebimento regular.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da reapresentação, desde que devidamente regularizado.
d) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
- RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
a) A empresa fica obrigada a entregar os itens solicitados, nas condições estabelecidas neste Termo, através de Nota de Empenho – NE e/ou contrato, no prazo não superior a
10 (dez) dias corridos, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento emitida pela Diretoria de Compras da Prefeitura Municipal.
b) Os produtos deverão ser entregues, conforme Ordem de Fornecimento, em dias úteis, no horário de 08h às 15h horas, sem custos adicionais na sede Secretaria de Saúde, localizada à Rua: Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx.
c) Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização.
d) Ser fornecidos em embalagens originais e lacrados conter na embalagem etiqueta identificadora com nome do fornecedor e data
e) Todos os produtos deverão ser entregues com validade não inferior a 01 (um) ano, a contar da data da entrega no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
f) Não será aceito, em hipótese alguma, produtos com prazo de validade inferior ao estabelecido.
g) Não serão aceitos na entrega, produtos de qualidade e marcas diferentes daquelas constantes na(s) proposta(s) vencedora(s). Se as especificações do produto entregue não corresponder às exigidas no contrato, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias, independente da aplicação das penalidades cabíveis.
d) A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se do direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n° 8666/93;
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, após o ATESTO da Nota Fiscal/Fatura pelo servidor do Serviço de Saúde;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa fornecedora atinentes ao objeto do edital;
f) Impedir que terceiros, sem autorização, forneçam os produtos solicitados;
g) Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimentos dos produtos, por meio da verificação das especificações e quantidades solicitadas, bem como a qualidade;
h) Devolver todo e qualquer produto que estiver fora das especificações e solicitar expressamente sua substituição.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca fabricante, procedência, registro no Ministério da Saúde e validade;
b) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Apresentar documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, sempre que solicitado;
g) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
h) Entregar os produtos em suas embalagens originais fechadas em boas condições;
- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Cópia autenticada do Alvará Sanitário do Licitante, dentro do prazo de validade expedido pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Estado ou Município de origem da empresa.
b) Declaração ou atestado comprovando aptidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado com os quais o licitante manteve ou mantém contrato pertinente ao objeto desta licitação, nos termos do que dispõe o art. 30, §4°, da Lei Federal N.º 8.666/93.
- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
A Dotação Orçamentária para o exercício 2019, destinado ao pagamento objeto licitado esta prevista e indicada no processo pela área competente da Secretaria Municipal de Saúde, sob o seguinte número:
PROGRAMA – 114 PROMOÇÕES A SAÚDE DE SALGUEIRO COM QUALIDADE – Ação:
2.231 – Manutenção do Programa Saúde Bucal. Despesa: 1826 - Elemento: 3.3.90.30.00 - Fonte 03-03 Valor: R$ 595.616,92
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito
1. DA PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | ABAIXADOR DE LÍNGUA DESCARTAVEL EM MADEIRA PCT COM 100 UND | 50 | PCT | R$ 8,37 | R$ 418,33 |
2 | ABRIDOR DE BOCA COM PACOTE ADULTO E INFANTIL | 28 | UND | R$ 20,22 | R$ 566,07 |
3 | ADESIVO MONOCOMPONETE SOLVENTE A BASE DE ETANOL. SISTEMA ADESIVO FOTOPOLIMERIZAVEL CONVECIONAL DE DOIS PASSOS, PRIME ADESIVO EM UM SÓ FRASCO 6ML COM MDP, COM LONGEVIDADE CLÍNICA COMPROVADA. | 70 | UND | R$ 58,38 | R$ 4.086,60 |
4 | ÁGUA DESTILADA 5L | 50 | UND | R$ 16,28 | R$ 814,00 |
5 | AGULHA*, TIPO AGULHA GENGIVAL, TAMANHO 30G CURTA, MATERIAL CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL | 235 | UND | R$ 44,00 | R$ 10.340,00 |
6 | AGULHA*, TIPO AGULHA GENGIVAL, TAMANHO 27G LONGA, MATERIAL CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, TIPO PONTA BISEL TRIFACETADO, TIPO CONEXÃO ADAPTÁVEL À SERINGA CARPULE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PROTETOR PLÁSTICO, USO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TIPO EMBALAGEM INDIVIDUAL | 30 | UND | R$ 44,00 | R$ 1.320,00 |
7 | ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR ALCOÓLICO 70%_(70¨GL), APRESENTAÇÃO LÍQUIDO | 486 | UND | R$ 8,19 | R$ 3.981,96 |
8 | ALGODAO HIDRÓFILO DE 500 GRAMAS EM CAMADAS (MANTA) CONTINUAS EM FORMA DE ROLO, PROVIDO DE PAPEL APROPRIADO EM TODA SUA EXTENSÃO. O ALGODÃO DEVERÁ APRESENTAR: ASPECTO HOMOGÊNEO E MACIO, BOA ABSORVÊNCIA, INODORO, AUSÊNCIA DE GRUMOS OU QUAISQUER IMPUREZAS, COR BRANCA, DADOS LITOGRAFADOS DIRETAMENTE NA EMBALAGEM. EMBALADO EM SACO PLÁSTICO INDIVIDUAL. PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | 220 | CX | R$ 18,47 | R$ 4.062,67 |
9 | ANESTESICO LOCAL CITOCAINA 3%. Embalagem com 50 tubetes de plástico com 1,8ml cada. Prilocaína com Octapressim (Felipressina). | 41 | CX | R$ 87,87 | R$ 3.602,53 |
10 | ANESTÉSICO COM VASOCONSTRITOR ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL À BASE DE CLORIDRATOS DE LIDOCAÍNA 2% E FELINEFRINA 1:100.000. CAIXA COM 50 TUBETES DE PLÁSTICO COM 1,8 ML CADA, COM VASOCONSTRITOR; TUBETES DE PLÁSTICO. | 506 | CX | R$ 81,33 | R$ 41.154,67 |
11 | ANESTESICO MEPIVACAINA 2% COM VASOCONSTRICTOR. Embalagem com 50 tubetes de cristal com 1,8ml cada. Mepivacaína com Epinefrina (Tubete de Vidro). | 86 | CX | R$ 166,80 | R$ 14.344,80 |
12 | Anestésico Lidocaina sem vasoconstrictor. Embalagem com 50 tubetes de plástico com 1,8ml cada. | 5 | CX | R$ 81,33 | R$ 406,67 |
13 | ANESTÉSICO TÓPICO COM 20% DE BENZOCAÍNA EM GEL 12 G | 78 | UND | R$ 14,55 | R$ 1.134,90 |
14 | BANDEIJA EM AÇO INOX TAMANHO 22X121,5 CM | 100 | UND | R$ 48,33 | R$ 4.833,33 |
15 | BICARBONATO DE SÓDIO EM PÓ, PARA USO ODONTOLÓGICO, FINO PARA PROFILAXIA E JATEAMENTO BUCAL EMBALAGEM C/ 250 G. | 21 | UND | R$ 12,22 | R$ 256,55 |
16 | BROCA ENDO Z PONTA SEGURA, SEM RISCO DE ACIDENTE, LAMINA DE CORTE ESPECIALMENTE DESENVOLIDAS PARA DIMINUIR O TEMPO OPERATÓRIO. | 70 | UND | R$ 39,30 | R$ 2.751,00 |
17 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1090 | 46 | UND | R$ 3,73 | R$ 171,73 |
18 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 2200 | 20 | UND | R$ 3,73 | R$ 74,67 |
19 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1092 | 36 | UND | R$ 3,73 | R$ 134,40 |
20 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1093 | 20 | UND | R$ 3,73 | R$ 74,67 |
21 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1011 | 130 | UND | R$ 3,73 | R$ 485,33 |
22 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1012 | 78 | UND | R$ 3,73 | R$ 291,20 |
23 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1014 | 156 | UND | R$ 3,73 | R$ 582,40 |
24 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1015 | 433 | UND | R$ 3,73 | R$ 1.616,53 |
25 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 1016 | 392 | UND | R$ 3,73 | R$ 1.463,47 |
26 | BROCA DIAMANTADA CILINDRICA N 3118 | 16 | UND | R$ 3,73 | R$ 59,73 |
27 | CALLEN EMBALAGEM C/ 2 TUBETES COM 2,7G CADA DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO C/ PMCC E 2 TUBETES COM 2,2G DE GLICERINA | 8 | UND | R$ 87,27 | R$ 698,13 |
28 | CAPA DESCARTÁVEL P SERINGA TRIPLICE CX COM 100 UNIDADES | 250 | CX | R$ 30,20 | R$ 7.550,00 |
29 | CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO LÍQUIDO ALTA RESISTÊNCIA, PRESA ADEQUADA E FÁCIL MANIPULAÇÃO. | 5 | UND | R$ 20,33 | R$ 101,67 |
30 | CIMENTO DE FOSFATO DE ZINCO PÓ ALTA RESISTÊNCIA, PRESA ADEQUADA E FÁCIL MANIPULAÇÃO. | 5 | UND | R$ 19,67 | R$ 98,33 |
31 | CIMENTO IRM À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL . INDICADO PARA RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS, CURATIVOS DE DEMORA OU FORRAMENTO CAVITÁRIO. EMBALAGEM COM 38 GRAMA DE PÓ E 15 ML DE LIQUIDO. | 50 | UND | R$ 41,00 | R$ 2.050,00 |
32 | CIMENTO A BASE DE HIDRÓXIDO E CÁLCIO, PROTEGENDO A CAVIDADE PULPAR, POSSUI TAMBÉM UMA FUNÇÃO ANTIBACTERIANA. HIDRO C OU SIMILAR EMBALAGEM COM 13G DE BASE E 11G DE CATALIZADOR E 1 BLOCO DE MISTURA | 60 | UND | R$ 30,33 | R$ 1.820,00 |
33 | ENXAGUANTE BUCAL CLOREXIDINA 0,12 % S/ ÁLCOOL 1L | 129 | UND | R$ 48,00 | R$ 6.192,00 |
34 | COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE CAPACIDADE DE 7 LITROS. | 118 | UNIDADE | R$ 7,78 | R$ 918,43 |
35 | COMPRESSA DE GAZE 11FIOS NÃO ESTÉRIL COM 500 COMPRESSAS | 762 | PCT | R$ 14,25 | R$ 10.858,50 |
36 | CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37% PCT X/ 0 XXXXXXX | 000 | PCT | R$ 8,88 | R$ 1.865,50 |
37 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 1ª SERIE EMBALAG COM 120 UND | 10 | UND | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
38 | PONTA DE PAPEL ABSORVENTE 2ª SERIE EMBALAG COM 120 UND | 10 | UND | R$ 35,00 | R$ 350,00 |
39 | CLOREXIDINA 2% 250 ML | 25 | UND | R$ 18,67 | R$ 466,67 |
40 | CREME DENTAL INFANTIL COM FLÚOR, TUBO PLÁSTICO MÍNIMO DE 50G, BAIXA ABRASIVIDADE E FLUOR ATIVO, TUBO COM X/ 00 X. | 0000 | XXX | R$ 1,78 | R$ 1.783,33 |
41 | DESINCROSTANTE CONCENTRADO COM ALTO PODER DISSOLVENTE, EMULSIONANTE E DISPERSANTE . EMBALAGEM COM 1 QUILO. | 30 | PCT | R$ 69,33 | R$ 2.080,00 |
42 | ENDO ICE PARA TESTE DE VITALIDADE PULPAR SPRAY PARA TESTE DE VITALIDADE TENDO EM SUA COMPOSIÇÃO BUTANO DESODORIZADO, ETANOL, ÁGUA DESMINERALIZADA. EMBALAGEM COM 200ML. | 54 | UND | R$ 48,67 | R$ 2.628,00 |
43 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA 200MM X 100MT, PARA ESTERILIZAÇÃO COM INDICADORES QUÍMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO. COMPOSIÇÃO: PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME PLÁSTICO. | 216 | ROLO | R$ 94,33 | R$ 20.376,00 |
44 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO BOBINA 100MM X 100MT, PARA ESTERILIZAÇÃO COM INDICADORES QUÍMICOS PARA USO EM ESTERILIZAÇÃO A VAPOR OU GÁS ÓXIDO DE ETILENO. COMPOSIÇÃO: PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME PLÁSTICO. | 100 | ROLO | R$ 75,00 | R$ 7.500,00 |
45 | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO N° 05 | 50 | UND | R$ 10,17 | R$ 508,33 |
46 | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO N° 011 | 50 | UND | R$ 10,17 | R$ 508,33 |
47 | ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO N° 014 | 50 | UND | R$ 10,17 | R$ 508,33 |
48 | ESCOVA DE ROBINSON PARA PROFILAXIA | 960 | UND | R$ 2,12 | R$ 2.032,00 |
49 | ESCOVA DENTAL, MATERIAL CERDAS NAILON E POLIESTER, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO CABO CURTO E ANATÔMICO, TIPO CABEÇA PEQUENO, MODELO MACIO, APLICAÇÃO INFANTIL | 18000 | UND | R$ 0,93 | R$ 16.740,00 |
50 | ESCOVA DENTAL, MATERIAL CERDAS NAILON E POLIESTER, MATERIAL CABO PLÁSTICO, TIPO CABO CURTO E ANATÔMICO, TIPO CABEÇA PEQUENO, MODELO MACIO, APLICAÇÃO ADULTO | 2000 | UND | R$ 0,95 | R$ 1.893,33 |
51 | FILME RADIOGRÁFICO ADULTO PERIAPICAL CX C 150 | 50 | UND | R$ 195,00 | R$ 9.750,00 |
52 | FIO DE SUTURA, MATERIAL SEDA MONOFILAMENTO, TIPO FIO 3-0, COR PRETO, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA 17MM, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 45 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL | 216 | UND | R$ 47,33 | R$ 10.224,00 |
53 | FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 4-0, COR PRETO, COMPRIMENTO 45 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM AGULHA, TIPO AGULHA 1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA 1,50 CM, ESTERILIDADE ESTÉRIL. | 250 | UND | R$ 43,87 | R$ 10.966,67 |
54 A | COTA PRINCIPAL - FIO DENTAL, MATERIAL FIO TEXTURIZADO, COMPRIMENTO 25M, TIPO REGULAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FLÚOR | 13500 | UND | R$ 4,71 | R$ 63.585,00 |
54B | COTA RESERVADA - FIO DENTAL, MATERIAL FIO TEXTURIZADO, COMPRIMENTO 25M, TIPO REGULAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FLÚOR | 4500 | UND | R$ 4,71 | R$ 21.195,00 |
55 | FIO DENTAL, MATERIAL FIO TEXTURIZADO, COMPRIMENTO 500M TIPO REGULAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FLÚOR | 50 | UND | R$ 17,07 | R$ 853,33 |
56 | FITA PARA AUTOCLAVE INDICADO PARA FECHAMENTO DE PACOTES DE PAPEL E DE PANO QUE SERÃO ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE. É UM INSTRUMENTO INDICADOR DE QUE A ESTERILIZAÇÃO FOI EFETUADA EM CONDIÇÕES IDEAIS DE PRESSÃO, TEMPERATURA E TEMPO, ATRAVÉS DA MUDANÇA DE COLORAÇÃO DAS LISTRAS DE COR AMARELA PARA A COR PRETA. TAMANHO 19MM POR 30 METROS. | 50 | UND | R$ 5,83 | R$ 291,67 |
57 | SOLUÇÃO, FIXADOR DE FILME DE RAIO 'X' ODONTOLÓGICO, FRASCO COM 475 ml. | 50 | UND | R$ 14,92 | R$ 745,83 |
58 | FLUOR GEL TIXOTRÓPICO , PARA USO PROFISSIONAL, NEUTRO, 2% DE FLUORETO DE SÓDIO - FRASCO COM 200ML. | 50 | UND | R$ 8,77 | R$ 438,33 |
59 | FLUOR GEL TIXOTRÓPICO, PARA USO PROFISSIONAL, ACIDULADO, 1,23% .FRASCO COM 200ML. | 212 | UND | R$ 8,77 | R$ 1.858,53 |
60 | FORMOCRESOL, MISTURA DE CRESOIS E FORMOL FIXADOR PARA POLPAS VIVAS FRASCO COM 10 ML, COM DATA DE VENCIMENTO SUPERIOR A 12 MESES DA DATA DE FABRICAÇÃO. | 42 | UND | R$ 7,50 | R$ 315,00 |
61 | COMPRESSA DE GAZE ESTERIL FIOS 100% ALGODÃO, ALVEJADAS E ISENTAS DE IMPUREZAS, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO, CORANTES CORRETIVOS E ALVEJANTES ÓPTICOS | 200 | UND | R$ 1,52 | R$ 304,67 |
62 | HIDROXIDO DE CÁLCIO PÓ PA 10G VALIDADE MINIMA 1 ANO DA DATA DO RECEBIMENTO | 20 | UND | R$ 9,43 | R$ 188,67 |
63 | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO PARA RESTAURAÇÃO, TIPO RESTAURAÇÃO, ATIVAÇÃO, ASPECTO FÍSICO PÓ + LÍQUIDO, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, TEMPO DE PRESA MÁXIMO 5 MIN, | 110 | CX | R$ 45,33 | R$ 4.986,67 |
64 | KIT DE LIMA K 1ª SERIE SUA PARTE ATIVA TEM 16MM E CONICIDADE (TAPER) .02..possui secção transversal quadrangular até lima #40 . Instrumento de aço inoxidável fabricado por torção. TAMANHO 25MM | 120 | UND | R$ 63,87 | R$ 7.664,00 |
65 | KIT DE LIMA K 2ª SERIE SUA PARTE ATIVA TEM 16MM E CONICIDADE (TAPER) .02.. Instrumento de aço inoxidável fabricado por torção. TAMANHO 25 MM | 60 | UND | R$ 63,87 | R$ 3.832,00 |
66 | LIMA HEDSTROEM 1ª SERIE SUA PARTE ATIVA TEM 16MM E CONICIDADE (TAPER) .02 Instrumento de aço inoxidável fabricado por torção. TAMANHO 25 MM | 30 | UND | R$ 60,67 | R$ 1.820,00 |
67 | KIT DE LIMA HEDSTROEM 2ª SERIE SUA PARTE ATIVA TEM 16MM E CONICIDADE (TAPER) .02.. Instrumento de aço inoxidável fabricado por torção. TAMANHO 25 MM | 8 | UND | R$ 60,67 | R$ 485,33 |
68 | PORTA AGULHA MAYOR XXXXX EM AÇO INOX | 50 | UND | R$ 40,67 | R$ 2.033,33 |
69 | PONTA DE POLIMENTO DURA WITE FG SHOFU FORMATO OGIVA | 200 | UND | R$ 20,45 | R$ 4.090,00 |
70 | PONTA DE POLIMENTO DURA WITE FG SHOFU FORMATO ESFERICA | 100 | UND | R$ 20,45 | R$ 2.045,00 |
71 | PONTA DE POLIMENTO DURA WITE FG SHOFU FORMATO PÊRA | 100 | UND | R$ 20,45 | R$ 2.045,00 |
72 | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO CARBONO, TAMANHO Nº 15C, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | 32 | CX | R$ 39,33 | R$ 1.258,67 |
73 | LÂMINA BISTURI, MATERIAL AÇO CARBONO, TAMANHO Nº 12C, TIPO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | 18 | CX | R$ 39,33 | R$ 708,00 |
74 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,50, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, APLICAÇÃO ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURAASSÉPTICA. ENVELOPE COM PAR DE LUVA. | 800 | UND | R$ 1,86 | R$ 1.490,67 |
75 | LUVA CIRÚRGICA, MATERIAL LÁTEX NATURAL, TAMANHO 7,00, ESTERILIDADE ESTÉRIL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, APRESENTAÇÃO LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, TIPO USO DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, APLICAÇÃO ANTIDERRAPANTE, EMBALAGEM CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURAASSÉPTICA. ENVELOPE COM PAR. | 200 | UND | R$ 1,86 | R$ 372,67 |
76 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA COM 50 PARES | 1188 | CX | R$ 26,22 | R$ 31.145,40 |
77 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO MEDIO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA COM 50 PARES | 1200 | CX | R$ 26,22 | R$ 31.460,00 |
78 | LUVA DE BORRACHA LATEX PARA LIMPEZA TAMANHO 8. CONFEXIONADA EM LATEX NATURAL REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO PARA ATIVIDADES QUE REQUEIRAM PROTEÇÃO CONTRA RISCOS MECANICOS E QUIMICOS, CLASSES A,B E C. PALMA ANTI - DERRAPANTE COMPRIMENTO 31CM, ESPESSURA 0,40 MM | 50 | PAR | R$ 4,60 | R$ 229,83 |
79 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, MATERIAL LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, TAMANHO PP CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL, APRESENTAÇÃO ATÓXICA, TIPO AMBIDESTRA, TIPO USO DESCARTÁVEL, MODELO FORMATO ANATÔMICO, FINALIDADE RESISTENTE À TRAÇÃO. CAIXA COM 50 PARES | 200 | CX | R$ 26,22 | R$ 5.243,33 |
80 | LUVA DE BORRACHA LATEX PARA LIMPEZA TAMANHO 9. CONFEXIONADA EM LATEX NATURAL REVESTIDA INTERNAMENTE COM FLOCOS DE ALGODÃO PARA ATIVIDADES QUE REQUEIRAM PROTEÇÃO CONTRA RISCOS MECANICOS E QUIMICOS, CLASSES A,B E C. PALMA ANTI - DERRAPANTE COMPRIMENTO 31CM, ESPESSURA 0,40 MM | 50 | PAR | R$ 8,85 | R$ 442,50 |
81 | MANDRIL PARA DISCOS CA . MANDRIL PARA CONTRA ÂNGULO | 200 | UND | R$ 4,83 | R$ 966,67 |
82 | MÁSCARA MULTIUSO, MATERIAL 100% POLIETILENO, TIPO USO DESCARTÁVEL, FINALIDADE PROTEÇÃO SISTEMA RESPIRATÓRIO DO OPERADOR, TAMANHO ÚNICO, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS NÃO ESTÉRIL, ATÓXICO, NÃO INFLAMÁVEL, TRIPLA CAMADA COM ELASTICO | 456 | CX | R$ 8,50 | R$ 3.876,00 |
83 | FITA MATRIZ METALICA EM ACO INOXIDAVEL MALEAVEL, MEDIDAS: 5MMX 0,05MM X 0,5 M (L X E X C). MARCAS DE REFERENCIA: FAVA, TDV OU SIMILAR. | 50 | UND | R$ 2,97 | R$ 148,33 |
84 | MATRIZ DE AÇO 0,7 MM uso odontológico, material aço inoxidável maleável, aplicação dentes posteriores / amálgama e resina, formato tiras, apresentação rolo, largura | 155 | UND | R$ 2,97 | R$ 459,83 |
85 | APLICADOR DESCARTÁVEL PARA ADESIVO (MICROBRUSH )TAMANHO FINO, CAIXA COM 100 UNIDADES. | 100 | UND | R$ 18,73 | R$ 1.873,33 |
86 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO CONSTITUIDO DE ARCO DE MATERIAL PLÁSTIICO E UM VISOR DE POLICARBONATO INCOLOR, BORDA SUPERIOR DO ARCO COM MEIA PROTEÇÃO NA PARTE FRONTAL E PROTEÇÃO NAS BORDAS, VISOR COM FILTRAÇÃO DE 99,99% DOS RAIOS ULTRA VIOLETAS, COM TRATAMENTO ANTI RISCO | 30 | UND | R$ 9,67 | R$ 290,00 |
87 | ÓLEO LUBRIFICANTE SPRAY 200ML PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO, CONTRA ÂNGULO E MICRO MOTOR | 200 | UND | R$ 29,20 | R$ 5.840,00 |
88 | HIDROCORTISONA+NEOMICINA+POLIMIXINA SOLUCAO OTOLOGICA 10000UI/ML + 5MG/ML + 10MG/ML FRASCO 10ML. PRODUTO DE REFERENCIA OTOSPORIN | 50 | UND | R$ 23,60 | R$ 1.180,00 |
89 | PAPEL FILME (ROLO PVC COM 30 METROS. | 300 | UND | R$ 7,00 | R$ 2.100,00 |
90 | PASTA PROFILÁTICA, COMPOSIÇÃO BÁSICA PEDRA POMES, COMPOSIÇÃO LAURIL SULFATO DESÓDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM FLUOR | 70 | UND | R$ 12,87 | R$ 900,67 |
91 | PEDRA POMES INDICADO PARA LIMPEZA E POLIMENTO DO ESMALTE DENTARIO 100G | 24 | UND | R$ 10,67 | R$ 256,00 |
92 | POTE DAPPEN PLASTICOS POSSUI DUAS CAVIDADES PARA MANIPULAÇÃO, AUTOCLAVAVEL | 13 | UND | R$ 5,00 | R$ 65,00 |
93 | REMOVEDOR DE MANCHAS TIPO TARTARIT REMOVEDOR DE MANCHAS TARTARIT 30ml | 24 | UND | R$ 21,93 | R$ 526,40 |
94 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A 1 4G Composição: BisGMA, TEGDMA, CERAMICA SILANIZADA TRATADA 2 BENZOTRIAZOLIL - METILFENOL | 30 | UND | R$ 56,67 | R$ 1.700,00 |
95 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A 2 4G Composição: BisGMA, TEGDMA, CERAMICA SILANIZADA TRATADA 2 BENZOTRIAZOLIL - METILFENOL . REF Z100 OU SIMILAR | 60 | UND | R$ 56,67 | R$ 3.400,00 |
96 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL COR A3 4G Composição: BisGMA, TEGDMA, CERAMICA SILANIZADA TRATADA 2 BENZOTRIAZOLIL - METILFENOL . REF Z100 OU SIMILAR | 60 | UND | R$ 56,67 | R$ 3.400,00 |
97 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL 4G COR A3,5 Composição: BisGMA, TEGDMA, CERAMICA SILANIZADA TRATADA 2 BENZOTRIAZOLIL - METILFENOL REF.Z100 OU SIMILAR | 30 | UND | R$ 56,67 | R$ 1.700,00 |
98 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL A1 4G COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANO. REF Z250 OU SIMILAR | 30 | UND | R$ 87,00 | R$ 2.610,00 |
99 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL A2 4G COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANO. REF Z250 OU SIMILAR | 60 | UND | R$ 87,00 | R$ 5.220,00 |
100 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL A3 4G COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A3 POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANO. REF Z250 OU SIMILAR | 60 | UND | R$ 87,00 | R$ 5.220,00 |
101 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZAVEL A3,5 4G COMPOSIÇÃO: BISGMA, TEGDMA, BISFENOL A1 POLIETILENO GLICOL DIÉTER DIMETACRILATO, UDMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, SÍLICA TRATADA DE SILANO. REF.Z250 | 30 | UND | R$ 87,00 | R$ 2.610,00 |
102 | REVELADOR PARA RAIO X ODONTOLÓGICO C/ 475mL | 44 | UND | R$ 15,17 | R$ 667,33 |
103 | Algodão em Rolete Dental Nº 2 - macio e grande Pacote com 100 unidades. UNIDADE DE MEDIDA: Pacote | 1140 | UND | R$ 3,10 | R$ 3.534,00 |
104 | SACO PLASTICO 5 X 25 CENTIMETROS PARA SERINGA TRIPLICE.(SACO DE VIPI) | 60 | MILHEIRO | R$ 1,47 | R$ 88,00 |
105 | SACO PLASTICO PARA RESIDUO HOSPITALAR BRANCO LEITOSO 40L PCT COM 100 UND | 124 | UND | R$ 41,33 | R$ 5.125,33 |
106 | SACO DE SANDUICHE PARA PORTA DETRITOS 20X17CM. PCT COM 100 | 696 | UND | R$ 2,17 | R$ 1.508,00 |
107 | SELANTE, TIPO PARA FÓSSULAS E FISSURAS, CARACTERÍSTICA ADICIONAL FOTOPOLIMERIZÁVEL, COMPONENTE ADICIONAL FLÚOR. 2 GRAMAS E 3 APLICADORES. | 22 | UND | R$ 43,00 | R$ 946,00 |
108 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 10 ML C/AGULHA, BICO ROSQUEAVEL | 2200 | UND | R$ 0,70 | R$ 1.540,00 |
109 | SERINGA DESCARTÁVEL DE 20 ML C/AGULHA, BICO ROSQUEAVEL. | 200 | UND | R$ 0,91 | R$ 182,67 |
110 | SUGADOR DESCARTAVEL. PACOTE COM 40 UNIDADES. Transparente com ponteiras coloridas. Tubo e ponteira atóxicos; Arame em aço especial; Desenvolvido para fixação imediata na posição desejada pelo profissional; Validade: 3 anos. | 888 | UND | R$ 7,30 | R$ 6.482,40 |
111 | TRICRESOL FORMALINA 10ML | 40 | UND | R$ 10,00 | R$ 400,00 |
112 | TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO SANFONADO - PACOTE COM 100 UNIDADES | 243 | UND | R$ 9,50 | R$ 2.308,50 |
113 | VASELINA SÓLIDA EMBALADA EM TUBO PLÁSTICO 90G. | 20 | UND | R$ 13,67 | R$ 273,33 |
114 | VERNIZ CAVITÁRIO COM FLÚOR (5% DE FLUORETO DE SÓDIO) 10 ML. Validade: 3 anos após a data de fabricação. | 10 | UND | R$ 31,00 | R$ 310,00 |
115 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA FRASCO 10 ML | 2 | UND | R$ 19,00 | R$ 38,00 |
116 | KIT CANULA DE ASPIRAÇÃO ENDODONTICA AÇO INOX ESPESSURA 3MM. CONTEM UMA CANULA E 3 PONTEIRAS. | 16 | KIT | R$ 60,37 | R$ 965,87 |
117 | SONDA EXPLORADORA 47 OU 16 EM AÇO PARA ENDODONTIA | 10 | UND | R$ 10,87 | R$ 108,67 |
118 | ESPATULA PARA RESINA N. 01 EM AÇO INOX, CABO EM ALUMINIO ANODIZADO, AUTOCLAVAVEL E GARANTIA DE PELO MENOS 2 ANOS. REFERENCIA COLGRAN OU SIMILAR | 50 | UND | R$ 28,87 | R$ 1.443,33 |
119 | CONE DE PAPEL ABSORVENTE F1 COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO E ESTERIL. EMBALAGEM COM 180 UNIDADES. | 6 | CX | R$ 57,67 | R$ 346,00 |
120 | CONE DE PAPEL ABSORVENTE F2 COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO E ESTERIL. EMBALAGEM COM 180 UNIDADES. | 20 | CX | R$ 57,67 | R$ 1.153,33 |
121 | CONE DE PAPEL ABSORVENTE F3 COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO E ESTERIL. EMBALAGEM COM 180 UNIDADES. | 20 | CX | R$ 57,67 | R$ 1.153,33 |
122 | CONE DE PAPEL ABSORVENTE F4 COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO E ESTERIL. EMBALAGEM COM 180 UNIDADES. | 20 | CX | R$ 57,67 | R$ 1.153,33 |
123 | CONE DE PAPEL ABSORVENTE F5 COM ALTO PODER DE ABSORÇÃO E ESTERIL. EMBALAGEM COM 180 UNIDADES. | 20 | CX | R$ 57,67 | R$ 1.153,33 |
124 | KIT PROTAPER ROTATORIO UNIVERSAL . embalagens sortidas contém: S1 + S2 + F1 + F2 + F3 + SX . Fabricadas em Níquel-Titânio . 25mm de comprimento. | 50 | KIT | R$ 236,67 | R$ 11.833,33 |
125 | LIMA ROTATORIA F4 Fabricadas em Níquel- Titânio 25mm de comprimento. TIPO PROTAPER | 20 | UND | R$ 236,67 | R$ 4.733,33 |
126 | LIMA ROTARORIA F5 Fabricadas em Níquel- Titânio: maior resistência e flexibilidade existente. 25mm de comprimento. TIPO PROTAPER | 20 | UND | R$ 236,67 | R$ 4.733,33 |
127 | BARREIRA GENGIVAL Embalagem com 1 seringa com 2g + 3 ponteiras para aplicação. Nas cores azul ou verde. | 20 | UND | R$ 39,27 | R$ 785,33 |
128 | AGULHA PARA IRRIGAÇAO TIPO NAVITIPS.Embalagem com 20 unidades. 30G, 25mm COR AMARELA . | 100 | UND | R$ 71,00 | R$ 7.100,00 |
129 | LIMA K SERIE ESPECIAL 06 COM 25 MM | 30 | CX | R$ 64,67 | R$ 1.940,00 |
130 | LIMA K ESPECIAL 08 COM 25 MM | 50 | CX | R$ 64,67 | R$ 3.233,33 |
131 | LIMA K ESPECIAL 10 COM 25 MM | 50 | CX | R$ 64,67 | R$ 3.233,33 |
132 | LIMA K ESPECIAL 15 COM 25 MM | 30 | CX | R$ 64,67 | R$ 1.940,00 |
133 | LIMA K ESPECIAL 15 COM 31 MM | 50 | CX | R$ 64,67 | R$ 3.233,33 |
134 | ARCO DE OSTBY DOBRAVEL AUTOCLAVAVEL Utilizado para apoio do lençol de borracha para isolamento absoluto do dente a ser restaurado. Esterilização em Autoclave à 137°. TAMANHO ADULTO. | 8 | UNIDADE | R$ 14,27 | R$ 114,13 |
135 | kit calcador de paiva com 4 unidades em aço inox | 3 | UND | R$ 43,33 | R$ 130,00 |
136 | LENÇOL DE BORRACHA, EMBALAGEM COM 26 UNIDADES. Embalados individualmente, para maior segurança e higiene. Tamanho: 13,5 x 13,5 cm. | 32 | CX | R$ 32,67 | R$ 1.045,33 |
137 | CABO PARA ESPELHO EM AÇO INOX. | 100 | UND | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
138 | ESPELHO N 5 * Possui superficie espelhada no 1º plano (Front Surface) que evita imagem fantasma. Reflexao de imagem é de (luz e forma) 98%, sem distorção. Diamentro do espelho 20mm. | 200 | UND | R$ 4,37 | R$ 873,33 |
139 | EDTA LIQUIDO. Agente quelante que remove a lama dentinária da cavidade pulpar | 10 | UND | R$ 10,27 | R$ 102,67 |
140 | SONDA EXPLORADORA N 5 | 35 | UND | R$ 9,00 | R$ 315,00 |
141 | EDTA GEL Embalagem com 2 seringas de 3g cada + 2 PONTAS APLICADORAS | 20 | UND | R$ 31,93 | R$ 638,67 |
142 | MAC SPADEN 60, comprimento de 25mm, embalagem com 4 unidades, Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. | 3 | CX | R$ 34,33 | R$ 103,00 |
143 | MAC SPADEN 45, comprimento de 25mm, embalagem com 4 uidades, Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. | 3 | CX | R$ 34,33 | R$ 103,00 |
144 | MAC SPADEN 50, comprimento 25mm, embalagem com 4 unidades Instrumento em aço inoxidável que ao ser rotacionado no interior do canal, entra em contato com a gutapercha aquecendo-a pelo processo de fricção promovendo sua termoplastificação. Com isso, a obturação do sistema de canais radiculares alcança extrema eficiência. | 3 | CX | R$ 34,33 | R$ 103,00 |
145 | GAS PARA MAÇARICO 400 ML | 5 | UND | R$ 52,20 | R$ 261,00 |
146 | POSICIONADOR RADIOGRAFICO PARA ENDODONTIA CONE + ENDO. Embalagem com 5 peças: Posicionador para incisivos e caninos superiores e inferiores. Posicionador para molar superior direito e inferior esquerdo. Posicionador para molar superior esquerdo e inferior direito. Posicionador para radiografia em procedimentos de endo e implantes, superior esquerdo e inferior direito. Posicionador para radiografia em procedimentos de endo e implantes, superior direito e inferior esquerdo. | 3 | UND | R$ 87,50 | R$ 262,50 |
147 | MOTOR ENDODONTICO COMPATÍVEIS COM OS SISTEMAS WAVE ONE, WAVE ONE GOLD, PROTAPER E DEMAIS SISTEMAS DISPONÍVEIS NO MERCADO. | 1 | UND | R$ 7.026,33 | R$ 7.026,33 |
148 | OBTURADOR PROVISORIO CIMENTO 25 G ODONTOLÓGICO, TIPO OBTURADOR PROVISÓRIO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL SEM FLÚOR, ASPECTO FÍSICO PASTA ÚNICA. SEM EUGENOL. | 147 | UND | R$ 17,60 | R$ 2.587,20 |
149 | SOLUÇÃO HEMOSTATICO 10ML AUXILIA NA HEMOSTASIA E NA RETRAÇÃO GENGIVAL SEM EPINEFRINA | 20 | UND | R$ 16,87 | R$ 337,33 |
150 | KIT CONJUNTO DE ASPIRAÇAO ENDODONTICA METALICO 1 CANULA E 3 AGULHAS | 16 | KIT | R$ 45,70 | R$ 731,20 |
151 | PINÇA PORTA GRAMPO MODELO PALMER SERRILHADA EM AÇO INOXIDÁVEL AUTOCLAVAVEL, INDICADO PARA LEVAR O GRAMPO PARA O DENTE | 2 | UND | R$ 73,00 | R$ 146,00 |
152 | ALICATE PERFURADOR AINSWORTH PARA PERFURAR LENÇOL BORRACHA, EM AÇO INOXIDÁVEL E AUTOCLAVAVEL. | 2 | UND | R$ 110,90 | R$ 221,80 |
153 | PLACA DE VIDRO LISA TAMANHO DE 10X06 MM. | 10 | UND | R$ 12,17 | R$ 121,67 |
154 | ESPATULA N 24 EM AÇO INOXI AUTOCLAVAVEL FLEXIVEL | 10 | UND | R$ 13,80 | R$ 138,00 |
155 | AVENTAL DE PLASTICO PARA PACIENTE COM BOLSO | 2 | UND | R$ 16,93 | R$ 33,87 |
156 | REGUA MILIMETRADA EM ALUMINIO ESTERELIZAVEL EM AUTOCLAVE | 6 | UND | R$ 13,97 | R$ 83,80 |
157 | FORMOL 10% .EMBALAGEM COM 1 LITRO | 2 | LT | R$ 20,67 | R$ 41,33 |
158 | FIO DE SUTURA NYLON 5-0/2MM. Embalagem com 24 unidades. Com agulha 1/2 CT - 1,5cm. 5-0 | 10 | CX | R$ 45,53 | R$ 455,33 |
159 | AVENTAL CIRURGICO DESCARTAVEL MANGA LONGA PACOTE C/10 | 160 | PCT | R$ 27,67 | R$ 4.426,67 |
160 | TNT ROLO COM 25X 1,40 M | 1 | ROLO | R$ 163,33 | R$ 163,33 |
161 | BROCA 702 PM MULTILAMINA | 30 | UNIDADE | R$ 22,33 | R$ 670,00 |
000 | XXXXX X 5 PM DIAMANTADA | 12 | UND | R$ 21,67 | R$ 260,00 |
163 | SUGADOR CIRURGICO DESCARTAVEL C/40 | 10 | CX | R$ 67,53 | R$ 675,33 |
164 | SINDESMOTOMO EM AÇO INOXIDAVEL AUTOCLAVAVEL | 10 | UND | R$ 16,60 | R$ 166,00 |
165 | HEMOSPON ESPONJA ESTERELIZADA POR IRRADIAÇÃO E SEM CONTRA INDICAÇÃO | 4 | CX | R$ 40,67 | R$ 162,67 |
166 | BROCA DIAMANTADA 2200 | 20 | UND | R$ 3,72 | R$ 74,33 |
167 | BROCA DIAMANTADA ESFERICA 1016 HL | 30 | UND | R$ 3,72 | R$ 111,50 |
168 | BROCA DIMANTADA ESFERICA 1014 HL | 30 | UND | R$ 3,72 | R$ 111,50 |
169 | CURETAS MC CALL 1-10 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420 MILENIUMM GOLGRAN OU SIMILAR | 18 | UND | R$ 36,85 | R$ 663,24 |
170 | CURETAS MAC CALL 17-18 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420 GOLGRAN OU SIMILAR | 18 | UND | R$ 36,85 | R$ 663,24 |
171 | CURETA GRACEY 13 -14 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420 GOLGRAN OU SIMILAR | 25 | UND | R$ 42,42 | R$ 1.060,42 |
172 | CURETA GRACEY 11 -12 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420 GOLGRAN OU SIMILAR | 25 | UND | R$ 42,42 | R$ 1.060,42 |
173 | CURETA GRACEY 7 - 8 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420 GOLGRAN OU SIMILAR | 25 | UND | R$ 42,42 | R$ 1.060,42 |
174 | CURETA GRACEY 5 -6 PRODUZIDA EM AÇO INOXIDAVEL AISI 304 E AISI 420 GOLGRAN OU SIMILAR | 25 | UND | R$ 42,42 | R$ 1.060,42 |
175 | PORTA MATRIZ AÇO INOX | 30 | UND | R$ 32,33 | R$ 970,00 |
176 | FORCEPS INFANTIL N 150 | 5 | UND | R$ 89,60 | R$ 448,00 |
177 | INDICADOR BIOLOGICO AUTOCLAVE.EMBALAGEM COM 10. Capacidade de incubar 4 indicadores biológicos. * Voltagem automática. | 1 | CX | R$ 86,00 | R$ 86,00 |
178 | SONDA MILIMETRADA PERIODONTIA EM Aço AISI420 no cabo oco de 8mm. Proporciona melhor sondagem de profundidade de bolsas periodontais. Marcação a laser. | 5 | UND | R$ 42,58 | R$ 212,88 |
179 | BATA GOLA DE PADRE EM BOTAO TAMANHO G ,COM PUNHO FECHADO EM ELASTICO | 20 | UND | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
180 | BATA GOLA DE PADRE EM BOTAO TAMANHO M ,COM PUNHO FECHADO EM ELASTICO | 30 | UND | R$ 48,00 | R$ 1.440,00 |
181 | BATA GOLA DE PADRE EM BOTAO TAMANHO P,COM PUNHO FECHADO EM ELASTICO | 30 | UND | R$ 48,00 | R$ 1.440,00 |
182 | BATA GOLA DE PADRE EM BOTAO TAMANHO PP COM PUNHO FECHADO EM ELASTICO | 20 | UND | R$ 48,00 | R$ 960,00 |
183 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO EM AÇO INOX | 15 | UND | R$ 42,33 | R$ 635,00 |
184 | BROCA DIAMANTADA 4138 | 5 | UND | R$ 3,72 | R$ 18,58 |
185 | PINÇA CLINICA PARA ALGODÃO EM AÇO INOX, GARANTIA DE 2 ANOS | 50 | UND | R$ 12,33 | R$ 616,67 |
186 | Broca Cirúrgica Zekrya | 10 | UND | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
187 | DESCOLADOR DE MOLT N 2-4 | 10 | UND | R$ 19,33 | R$ 193,33 |
188 | TESOURA RETA CIRURGICA COM 11,5 CM | 20 | UND | R$ 20,33 | R$ 406,67 |
189 | TESOURA IRIS CIRURGICA COM 11,5CM | 10 | UND | R$ 20,33 | R$ 203,33 |
190 | PROTETOR DE CERDAS DE ESCOVA DENTAL | 9000 | UNIDADE | R$ 1,22 | R$ 10.950,00 |
191 | CIMENTO ENDODÔNTICO OBTURADOR EMBALAGEM COM PASTA A 4ML + PASTA B 4ML + BLOCO MISTURA CIMENTO OBTURADOR DE POLIMERO DE AMINA EPOXICA, UTILIZANDO COM SELADOR DEFINITIVO PARA TODAS AS TÉCNICAS DE OBTURAÇÃO. OFERECE MÁXIMA COMPATIBILIDADE BIOLÓGICA, RADIOPACIDADE E ESTABILIDADE DE COR SEU SISTEMA PASTA- PASTA PERMITE MAIOR LIMPEZA | 10 | UNIDADE | R$ 128,00 | R$ 1.280,00 |
192 | LIMA HAND PROTAPER UNIVERSAL FABRICADO EM NÍQUEL-TITÂNIO, 25MM MAIOR RESISTÊNCIA EXISTENTE, MAIOR FLEXIBILIDADE EXISTENTE, MAIOR DURABILIDADE MULTICONICIDADE EM UM MESMO INSTRUMENTO. CADA LIMA SÓ DEVE TRABALHAR QUANDO REALMENTE FOR NECESSÁRIO, COM 08 LIMAS(SENDO 02 DE PREPARO, 5 DE ACABAMENTO, E 01 AUXILIAR) | 10 | UNIDADE | R$ 218,67 | R$ 2.186,67 |
193 | PAPEL TOALHA INTERFOLHA 02 DOBRAS: EMBALAGEM COM 1.000 UNIDADES, 20X23CM TAMANHO: 20X23CM, 100% CELULOSE VIRGEM, MACIO, RESISTENTE E ABSORVENTE | 1000 | UNIDADE | R$ 14,33 | R$ 14.333,33 |
TOTAL | R$ 595.616,92 |
IV
PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PROCESSO LICITATÓRIO 096/2019
Pregão nº 057/2019
Proposta que faz a empresa
inscrita no CNPJ (MF) nº e inscrição estadual nº
, estabelecida no (a) , para a prestação dos serviços abaixo relacionados, conforme estabelecido no Edital.
Objeto: Selecionar propostas para obtenção de Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QUANTIDADE | V.UNIT. | VLR. TOTAL |
VALOR TOTAL | R$ |
Validade da Proposta:
Prazo de execução dos serviços:
Forma de Pagamento:
Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial.
Conta bancária:
E-mail:
Telefone:
Local e data:
_ Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º 057/2019 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 096/2019
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2019.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
• Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
• Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL SRP 057/2019 PROCESSO LICITATÓRIO 096/2019
Minuta da Ata de Registro de Preço n.º /2019
(UMA ATA PARA CADA FORNECEDOR)
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SALGUEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato, pelo Sr. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o n°. 000.000.000-00, RG n°. 6923195-SDS/PE, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xx, xx. 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX e, ainda, através da Secretaria de Saúde, neste ato representada pela XXXXXXXXXXXXXXXX , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ................., CNPJ nº , Inscrição
Estadual n° ........, com sede à ....., , Conta nº ...., Banco ...., Ag. ....., adjudicatária do fornecimento abaixo indicado no Processo licitatório nº 096/2019 - Pregão Presencial nº 057/2019, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ............., CPF nº ...., CI nº. ,
residente à ....., doravante denominada FORNECEDOR (A), têm entre si, justo e avançado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, além de subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores e Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, Lei Municipal n.º 2.242 de 29 de dezembro de 2009, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório e as seguintes: Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de Insumos Odontológicos no intuito de atender as Unidades Básicas de Saúde, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no Termo de Referência. – Selecionar propostas para obtenção de REGISTRO DE PREÇOS, PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS –
prazo de 12 (doze) meses, a contar do ATO HOMOLOGATÓRIO do certame, ocorrido em
....../........./....... CONTRATAÇÃO E CONDIÇOES ESPECÍFICAS – A Secretaria de Saúde
não se obriga a firmar contratações que poderão advir desta Ata, ressalvada à FORNECEDORA a preferência em igualdade de condições, na hipótese de o Secretaria de Saúde utilizar-se de outros meios para contratação. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, a qual deverá ser retirada pela FORNECEDORA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da comunicação feita pelo Setor de Licitações. A FORNECEDORA poderá, com anuência escrita da CONTRATANTE, subcontratar parcialmente com terceiros, o fornecimento objeto desta ATA. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
– O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação de Nota Fiscal mediante a entrega, devidamente comprovada e atestada pelo funcionário responsável. O recibo comprovante da entrega deverá ser encaminhado ao seu Setor Financeiro, para emissão de empenho acompanhado dos seguintes documentos atualizados: I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195,
§ 3º; II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal; III – Certidão de Regularidade com o FGTS; IV - Certidão de quitação de Tributos Federais,
administradas pela Secretaria da Receita Federal. V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais; VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência. O produto resultante de 1% (um por cento) sobre todos os valores e pagamentos realizados pelo Município de Salgueiro, relativos ao objeto deste edital serão creditados, automaticamente, na SECRETARIA MUNICIPAL DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓGIOS. A fatura que for
apresentada com erro será devolvida à FORNECEDORA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado acima, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação. ALTERAÇÃO DA ATA - Esta Ata poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na legislação. REVISÃO DE PREÇOS - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo a Secretaria de Saúde e demais secretarias promover a necessária negociação junto à FORNECEDORA. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior ao preço praticado no mercado a Secretaria de Saúde deverá: convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido; e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a FORNECEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Secretaria de Saúde poderá liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; e convocar as demais FORNECEDORAS visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Saúde poderá proceder ao cancelamento do registro da fornecedora, quando for o caso, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA – Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras condições desta Ata, obriga-se ainda, a FORNECEDORA: 1) Fornecer os produtos, objeto desta Ata ora pactuada, rigorosamente de acordo com as especificações e quantitativos especificados na sua proposta. 2) Caso haja interrupção ou atraso no fornecimento solicitado, a CONTRATADA entregará justificativa escrita em até 24 horas contadas do prazo de entrega. A justificativa será analisada pelo CONTRATANTE que tomará as providências necessárias para adequação do fornecimento; Os produtos serão entregues somente às pessoas credenciadas pela CONTRATANTE, que procederá a conferência com base nas especificações do edital. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada; 3) Todas as despesas relativas ao fornecimento, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da licitante vencedora; 4) Indicar na nota fiscal/fatura o número do item correspondente aos produtos entregues; 5) Responder pelos danos causados diretamente ao Secretaria de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercidos pelo Secretaria Municipal de Saúde; 6) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata, bem como as necessárias para a completa execução da mesma, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo Secretaria Municipal de Saúde; 7) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata; 8) Manter, durante
toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; O Secretaria obriga-se a: 1) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da ata, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta; 2) Efetuar o recebimento de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e no Edital; 3) Efetuar o pagamento devido no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, abatidas multas, se houver; 4) Providenciar a publicação resumida da Ata e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário; 5) Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual estará toda a documentação a ele referente. GERENCIAMENTO DA ATA – O gerenciamento compreende o acompanhamento e a fiscalização da execução da Ata e será exercido por funcionário indicado pelas secretarias. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO. 1) O objeto deste certame deverá ser entregue nas sedes das Secretarias do município de Salgueiro, bem como em cada escola de acordo com sua necessidade, por conta do fornecedor, através de solicitação (vale gás) feita pelo Chefe de Setor do Depósito de merenda escolar, no prazo máximo de 01 (uma) hora ressaltando que a entrega NÃO inclui a Zona Rural. 2) A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto desta Ata, em conformidade com as especificações descritas na sua Proposta apresentada, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo, no prazo de 02 (dois) dias, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações, ficando a CONTRATANTE com o direito de rejeitar no todo ou em parte os produtos entregues; 4) Todas as despesas relativas à entrega dos produtos, tais como fretes e/ou transportes, correrão às custas exclusivamente da CONTRATADA; 5) O recebimento se efetivará nos seguintes termos: a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação; b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação pelo setor competente; 6) Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos; 7) CANCELAMENTO DE REGISTRO – A FORNECEDORA terá seu registro cancelado pelo Secretaria Municipal de Saúde, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo máximo de 03 dias úteis, contados da comunicação efetivada pelo Secretaria Municipal de Saúde, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àquele praticado no mercado; e d) estiver presentes razões de interesse público. A FORNECEDORA poderá requisitar, por escrito, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ATA, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta ata e das demais cominações legais; Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da ATA e o descumprimento de qualquer condição prevista neste Edital, o Secretaria de Saúde poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa na forma estabelecida no subitem 13.1; III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 05 (cinco) anos; IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação. Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar o Secretaria de Saúde em perdas e danos, por I – Atraso na entrega: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta; II – Descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor
global da proposta; III – Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar e/ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: 10% (dez por cento) do valor global da proposta. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art.
87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês; A adjudicatária ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber; Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial do Município, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx e demais meios da imprensa oficial se necessário; exceto quando se tratar de advertência ou multa. FORO - O Foro da Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes desta Ata ou de sua interpretação, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. DISPOSIÇÕES FINAIS – A Secretaria de Saúde cabe o direito de revogar esta Ata por interesse público, observando-se o disposto no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nesta Ata. Se qualquer das partes relevarem alguma eventual falta relacionada com a execução desta Ata, tal fato não significa liberação ou desoneração a quaisquer delas, para o cometimento de outras. Integra esta Ata, o Processo licitatório nº 096/2019 - Edital de Pregão Presencial nº 057/2019 e a proposta da FORNECEDORA para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos. Compete a Secretaria de Saúde dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes desta Ata. E por estarem de perfeito acordo, firmam a presente Ata em 04 (quatro) vias, a qual lida e achada conforme, é assinada pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxxx, ....... de de 2019.
Secretária de Saúde Portaria xxxx
[inserir razão social da empresa] [inserir representante legal da empresa] FORNECEDORA
TESTEMUNHAS: