CONTRATO Nº 20230061
CONTRATO Nº 20230061
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA: FURTUNATO SILVA, SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 29.892.744/0001-40, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº
000.000.000-00, residente na VILA NAZARE DO FUGIDO S/N-MAGALHAES BARATA/PA, e de outro lado a firma B N CONERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.875.702/0001-60,
estabelecida à RUA CAPANEMA, Marituba-PA, CEP 67204-050, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) VANILDA DA XXXXX XXXX XX XXXXX, residente na , Marituba-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 014/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de Equipamentos e Suprimentos de Informática diversos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001196 | TECLADO | UNIDADE | 15,00 | 44,510 | 667,65 |
tipo slim preto, usb | |||||
081173 | FOTOCONDUTOR IMPRESSORA BROTHER DR 420, DR | 410, DR45 UNIDADE | 1,00 | 69,500 | 69,50 |
0 SRP | |||||
FOTOCONDUTOR IMPRESSORA BROTHER DR 420, DR 410, DR450, | |||||
Especificação : PARA SER REUTILIZADO NOS TENERS TN420, | |||||
TN410, TN450, | |||||
081174 | FOTOCONDUTOR IMPRESSORA BROTHER DR2340 DR 2370 DR660 UNIDADE | 4,00 | 90,500 | 362,00 | |
SRP | |||||
FOTOCONDUTOR IMPRESSORA BROTHER DR2340 DR 2370 DR660, | |||||
Especificação : DR2340 utilizado no cartucho de toner | |||||
Brother TN-2370 que é compatível com os seguintes | |||||
equipamentos: HL-L2320D 2320D HL-L2320, HL-L2360DW | |||||
2360DW HL-L2360, DCP-L2520DW DCP-L2520 2520DW, DCP-L2540DW DCP-L2540 2540DW, MFC-L2740DW MFC-L2740 | |||||
2740DW, MFC-L2720DW MFC-L2720 2720DW, MFC-L2700DW | |||||
MFC-L2700 2700DW | |||||
081177 | HD EXTERNO PORTÁTIL 1TB USB 3.0 Conexões: USB 3.0/2. UNIDADE | 4,00 | 317,000 | 1.268,00 | |
0 SRP | |||||
HD EXTERNO PORTÁTIL 1TB USB 3.0 Conexões: USB 3.0/2.0. | |||||
Capacidade de Armazenamento: 1TB. Velocidade de | |||||
Transferência de Dados: USB3.0=4.8 Gbp/s 10x superior a | |||||
USB 2.0. Velocidade de Rotação:5400 RPM Requisitos do | |||||
Sistema: WIN 7 e superior. Alimentação: USB. Dimensões | |||||
Aproximadas (A X L X P): 2,69 X 8,4 X 15,16 cm. | |||||
Conteúdo Da Embalagem: 01 discos Externo portátil | |||||
01 | |||||
Cabo USB | |||||
01 Guias rápido de instalação. De qualidade | |||||
igual ou superior à marca SEGATE. | |||||
081187 | MINI RACK DE PAREDE 19X3US X 330MM DESMONTAVEL SRP UNIDADE | 1,00 | 685,000 | 685,00 | |
081191 | MONITOR 21,5" LED SRP UNIDADE | 5,00 | 681,000 | 3.405,00 | |
081193 | MOUSE PAD COM O APOIO DE PUNHO EM GEL SRP UNIDADE | 14,00 | 21,020 | 294,28 | |
081194 | "NOBREAK SRP UNIDADE | 1,00 | 419,500 | 419,50 | |
"NOBREAK *Microprocessador: Sim | |||||
*Estágios de | |||||
regulação: 4 Estágios |
*Potência:
600VA
*Rendimento/Autonomia: 25 min para 230VA de Potência Total
*Indicador Luminoso de Rede: Sim
*Conexões: Cabo e Tomadas
*Requisitos do Sistema:
115, 127 e 220V
*Voltagem: Bivolt.*Garantia: mínima de
12 (doze) meses."
DCP7055 DCP-7055, MFC7460DN MFC-7460DN MFC-7460, HL2230 HL-2230, HL2220, HL-2220, HL-7060, HL2132 HL-2132, HL2210 HL-2210, | MFC7460 HL7060 HL2250 | |||||
HL-2250, DCP7066 DCP-7066 | ||||||
081236 | CARTUCHO DE TONER TN-3332 TN-3382 ORIGINAL SRP | UNIDADE | 4,00 | 92,000 | 368,00 | |
081239 | CILINDRO BROTHER DR420 SRP | UNIDADE | 4,00 | 269,000 | 1.076,00 | |
081240 | CILINDRO BROTHER TN2340/2370/660HL SRP | UNIDADE | 4,00 | 260,000 | 1.040,00 | |
081241 | CILINDRO DR 420, DR410, DR450 SRP CILINDRO DR 420, DR410, DR450, Especificação : | UNIDADE PARA USO | 4,00 | 68,500 | 274,00 | |
NO TONER TN-410,TN-420,TN-450. TN-2370 | ||||||
081244 | CONECTORES RJ 45 PACOTE C/10 SRP | PACOTE | 1,00 | 38,000 | 38,00 | |
081245 | DISCO RIGIDO 1TB, 3,5 SATA 6GB/S 7.200 RPM SRP | UNIDADE | 3,00 | 280,000 | 840,00 | |
081247 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS BIVOLT SRP | UNIDADE | 4,00 | 25,000 | 100,00 | |
081248 | FILTRO DE LINHA 6 TOMADAS PROFISSIONAIS SRP | UNIDADE | 4,00 | 42,500 | 170,00 | |
081249 | FONTE ALIMENTAÇÃO 350W BIVOLT 115V/230V(12V) SRP | UNIDADE | 4,00 | 98,000 | 392,00 | |
081250 | FONTE ATX 800W REAL GAMEMAX GM800 SRP | UNIDADE | 3,00 | 169,000 | 507,00 | |
081252 | FONTE SATA ATX 400W 24 PINOS SRP | UNIDADE | 3,00 | 125,000 | 375,00 | |
081253 | FONTE SATA REAL ATX 500W SRP | UNIDADE | 6,00 | 131,000 | 786,00 | |
081255 | KIT 4 TINTAS COLORIDA UNIVERSAL CMYK 500ML SRP | UNIDADE | 10,00 | 193,000 | 1.930,00 | |
081256 | KIT TINTA COLORIDA ORIGINAL L5190 SRP | KIT | 5,00 | 149,000 | 745,00 | |
081257 | KIT TINTA COLORIDA ORIGINAL L395 SRP | KIT | 8,00 | 149,000 | 1.192,00 | |
081258 | KIT TINTA COLORIDA ORIGINAL L4160 SRP | KIT | 3,00 | 149,000 | 447,00 | |
081259 | KIT TINTA COLORIDA ORIGINAL L3150 SRP | KIT | 5,00 | 149,000 | 745,00 | |
081271 | PLACA DE VÍDEO GEFORCE GTX 1050 2GB DDR5 128BITS-PH- | UNIDADE | 2,00 | 239,500 | 479,00 | |
GTX1050-2GB SRP | ||||||
081274 | PLACA DE VIDEO VGA NVIDIA GALAX GEFORCE GT 1030 2GB | UNIDADE | 1,00 | 398,000 | 398,00 | |
DDR5 64BITS SRP | ||||||
081277 | PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 INTEL PENTIU UNIDADE | 2,00 | 282,990 | 565,98 |
081199 | NOTEBOOK INTEL CORE I7 8GB 1TB TELA LED HD 15,6"SRP | UNIDADE | 6,00 | 5.397,000 | 32.382,00 |
000000 | PEN DRIVER 16 GB SRP | UNIDADE | 7,00 | 23,000 | 161,00 |
081205 | PROCESSADOR CORE I3 SRP | UNIDADE | 2,00 | 356,200 | 712,40 |
081209 | PROCESSADOR LGA 1155 CELERON SRP | UNIDADE | 2,00 | 207,900 | 415,80 |
081210 | PROCESSADOR LGA 1155 PENTIUM G2140 SRP | UNIDADE | 2,00 | 352,000 | 704,00 |
081211 | ROTEADOR 4 PORTAS LAM10/100/1000MBPS 4 ANTENAS EXTER | UNIDADE | 2,00 | 219,500 | 439,00 |
NASE 1 INTERNA SRP | |||||
ROTEADOR 4 PORTAS LAM10/100/1000MBPS 4 ANTENAS | |||||
EXTERNASE 1 INTERNA, Especificação : PADRÃO WIRELLES | |||||
081216 | SWITCH 24 PORTAS 00-000-0000+2 SFP GERENCIAVEL SRP UNIDADE | 1,00 | 644,000 | 644,00 | |
081219 | TECLADO AMPLIADO E ADAPITADO SRP UNIDADE | 5,00 | 93,000 | 465,00 | |
TECLADO AMPLIADO E ADAPITADO, Especificação : Teclado | |||||
Ampliado Baixa Visão E Adaptado Em Braille Para Cego | |||||
081225 | BATERIA ALCALINA 9V PARA MICROFONE SRP | UNIDADE | 5,00 | 15,500 | 77,50 |
081226 | CABO DE DADOS SATA SRP | UNIDADE | 4,00 | 7,500 | 30,00 |
081227 | CABO DE FORÇA PC 1.5M SRP | UNIDADE | 4,00 | 17,250 | 69,00 |
081230 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO CAT06 CAIXA COM 305M SRP | CAIXA | 1,00 | 277,000 | 277,00 |
081231 | CABO DE REDE PAR TRANÇADO CAT5 E CAIXA COM 305M SRP | UNIDADE | 2,00 | 180,000 | 360,00 |
081232 | CABO USB PARA IMPRESSORAS, Especificação : PARA IMPR | UNIDADE | 5,00 | 22,500 | 112,50 |
ESSORA PARALELA SRP | |||||
081233 | CABO VGA PARA PC'S SRP | UNIDADE | 4,00 | 28,450 | 113,80 |
081234 | CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL C/ TN 410/420/450 SRP UNIDADE | 3,00 | 74,000 | 222,00 | |
CARTUCHO DE TONER COMPATÍVEL C/ TN 410/420/450, | |||||
Especificação : utilizado nos modelos: MFC-7360N | |||||
MFC7360 MFC-7360, DCP-7065DN DCP7065 DCP-7065, | |||||
MFC7860DW MFC-7860DW MFC7860 MFC-7860, HL-2240 HL2240D | |||||
HL-2240D, HL-2270DW HL2270 HL-2270, HL-2130 HL2130, |
N SRP
PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 INTEL PENTIUN, Especificação : PLACA MAE COM SUPORT A PROCESSADOR 1155 INTEL PENTIUN, SUPORTE DE MEMÓRIA DDR 31600, 1333, 1066
mhz
081278 | PLACA MAE GA-B250M-GARMING 3 SRP | UNIDADE | 2,00 | 442,000 | 884,00 |
081281 | TONER PRETO TN-3332 TN-3382 SRP UNIDADE TONER PRETO TN-3332 TN-3382, Especificação : DCP8112DN DCP-8112DN, HL5452DN HL-5452DN, HL5472DW HL-5472DW, | 10,00 | 56,000 | 560,00 | |
DCP8152DN DCP-8152DN, MFC8512DN MFC-8512DN. | |||||
081282 | TONER REFIL PARA IMPRESSORA BROTHER UNIVERSAL SRP | UNIDADE | 8,00 | 90,000 | 720,00 |
XXXXX REFIL PARA IMPRESSORA BROTHER UNIVERSAL,
Especificação : Pó de toner, tipo tonalizador universal
embalagem com bico dosador, produto novo
lacrado e pronto e pronto para uso. Compatível para toner de Brother TN 330, TN350,TN360, TN410,TN420,TN450,TN550,TN520,TN580,TN620,TN650,TN750,T
N780, | |||||
092409 | PENDRIVE 64 GB USB | UNIDADE | 10,00 | 38,020 | 380,20 |
093104 | COMPUTADOR COMPLETO MONITOR FULL HD 21.5 PROCESSADOR CORE I7, SSD DE 240GB, MEMÓRIA RAM DDR4 | UNIDADE DE | 8,00 | 4.514,000 | 36.112,00 |
16GB, MONITOR FULL HD 21.5 | |||||
093105 | KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO | UNIDADE | 15,00 | 81,000 | 1.215,00 |
093106 | SSD DE 240GB | UNIDADE | 10,00 | 190,910 | 1.909,10 |
093107 | BATERIA DE 3V CR 2032 PARA COMPUTADOR | UNIDADE | 10,00 | 232,000 | 2.320,00 |
093108 | TESTADOR DE CABO DE REDE RJ45 | UNIDADE | 3,00 | 38,000 | 114,00 |
093109 | CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL COM BROTHER DCP L2540 D | UNIDADE | 6,00 | 103,000 | 618,00 |
093110 | DR COMPATIVEL COM BROTHER DCP L2540 DW | UNIDADE | 6,00 | 127,000 | 762,00 |
093111 | CILINDRO COMPATIVEL COM BROTHER DCP L2540 DW | UNIDADE | 6,00 | 124,000 | 744,00 |
093112 | KIT DE TINTA L3250 4 CORES | UNIDADE | 15,00 | 204,000 | 3.060,00 |
093113 | REFIL DE PÓ DE TONER COMPATIVEL COM BROTHER DCP L254 | UNIDADE | 5,00 | 299,500 | 1.497,50 |
0 DW | |||||
093114 | TECLADO USB NÚMERICO | UNIDADE | 3,00 | 61,000 | 183,00 |
093115 | ADAPTADOR WIFI USB | UNIDADE | 15,00 | 25,000 | 375,00 |
093116 | SSD PORTATIL 256GB USB 3.0 - 430 MB/s | UNIDADE | 5,00 | 385,000 | 1.925,00 |
093117 | GABINETE GMAER 3 LATERAL DE VIDRO PRETO PG P03 BK | UNIDADE | 4,00 | 440,000 | 1.760,00 |
093118 | GABINETE MICRO ATX MT 25 V2 BK COM FONTE 500W | UNIDADE | 10,00 | 430,000 | 4.300,00 |
093119 | DOCK STATION USB 2.0 HD SATA 2.5 E 3.5 | UNIDADE | 4,00 | 170,000 | 680,00 |
093120 | DOCK STATION USB 3.0 HD SATA 2.5 E 3.5 | UNIDADE | 4,00 | 170,000 | 680,00 |
093121 | CASE USB 3.0 PARA HD/SSD SATA 2.5 POLEGADAS | UNIDADE | 4,00 | 36,000 | 144,00 |
093122 | PASTA TERMICA 50G | UNIDADE | 3,00 | 26,500 | 79,50 |
093123 | SUPORTE PARA CPU COM RODAS | UNIDADE | 15,00 | 44,500 | 667,50 |
093124 | MULTIMETRO DIGITAL HM 2090 | UNIDADE | 3,00 | 83,000 | 249,00 |
093125 | FONTE CARREGADOR UNIVERSAL P NOTEBOOK ADAPTADOR 120W | UNIDADE | 3,00 | 47,960 | 143,88 |
093126 | HUB USB 3.0 7 PORTAS | UNIDADE | 5,00 | 57,000 | 285,00 |
093127 WEBCAM C920 HD PRO | UNIDADE | 3,00 | 219,690 | 659,07 |
093128 ALCOOL ISOPROPILICO PARA LIMPEZA ELETRONICA 500ML | UNIDADE | 3,00 | 33,000 | 99,00 |
093130 CABO HDMI 1,8M | UNIDADE | 6,00 | 31,350 | 188,10 |
093131 GRAVADOR E LEITOR USB PORTÁTIL USB EXTERNO | UNIDADE | 3,00 | 253,330 | 759,99 |
VALOR GLOBAL R$ | 120.897,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 120.897,75 (cento e vinte mil, oitocentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 014/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 014/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 014/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0510.121220032.2.015 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 46.226,19, Exercício 2023 Atividade 0510.121220032.2.015 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 74.671,56 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 014/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, 19 de Janeiro de 2023
XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA:02080934279
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:02080934279
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 29.892.744/0001-40 CONTRATANTE
B N CONERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 13.875.702/0001-60 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.