CARTILHA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
CARTILHA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
FASE 1 – Decreto de Autorização
CARTILHA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
APRESENTAÇÃO
Com o intuito de orientar os órgãos e entidades da Administração Municipal sobre a correta tramitação e documentação necessária nos Processos para Contratação Temporária de Pessoal, a Procuradoria-Geral do Município - PGM, em especial a Procuradoria Consultiva – PCON, elaborou esta Cartilha, que apresenta de forma didática e concisa os fundamentos legais, documentos predecessores e modelos para o processo em epígrafe.
Este documento, portanto, destina-se aos gestores responsáveis pela condução dos processos de contratação de pessoal, seja da área de Contratos ou Recursos Humanos do município do Recife, servindo de "guia prático", sem prejuízo de sua utilização ou consulta por qualquer outro agente público ou cidadão que deseje tomar conhecimento acerca do assunto.
Espera-se que esta cartilha contribua para um melhor entendimento de todo o processo geral, conforme anexo I, e aperfeiçoamento das rotinas que visam à contratação de pessoal, a fim de evitar possíveis falhas no procedimento, evitando desperdício de tempo, e servir de suporte aos gestores e demais responsáveis pela condução de todas as suas etapas até a execução dos contratos.
LISTA DE DOCUMENTOS QUE DEVEM INSTRUIR O PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O órgão ou entidade interessada, emitirá documento próprio indicando o fundamento legal que embase e caracterize a pretendida contratação temporária, identificando qual inciso abaixo (do art. 2º da Lei Municipal n 18.122/2015) se enquadra:
ATESTO DA NECESSIDADE E EXCEPCIONALIDADE DA CONTRATAÇÃO
O órgão ou entidade interessada, emitirá um documento atestando a necessidade e excepcionalidade da pretendida contratação (§4º do art. 2º da Lei Municipal nº 18.122/2015).
MINUTA DO DECRETO
O órgão ou entidade interessada, elaborará minuta do decreto (em texto editável) que autoriza a contratação temporária de pessoal, conforme modelo do anexo II, com as informações sobre as atribuições da função, carga horária e remuneração da função (§3º art. 6º cc art. 7º da Lei Municipal nº 18.122/2015).
AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL
O órgão ou entidade interessada, providenciará autorização do Conselho de Política de Pessoal – CPP para a contratação temporária de pessoal, conforme exigência do Decreto Municipal 27.502/2013 com alterações do Decreto Municipal nº 30.348/2017.
SOLICITAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE DECRETO
O órgão ou entidade interessada, emitirá Ofício solicitando à Procuradoria-Geral do Município - PGM a elaboração de Decreto que autoriza a Contratação Temporária de Pessoal.
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O órgão ou entidade interessada, juntará toda documentação supramencionada em processo único com todas as páginas numeradas e vistadas para análise da PGM, que devolverá o conjunto com a versão final do Decreto e seu Extrato que deverá ser assinado e publicado pela pasta demandante.
OBSERVAÇÕES GERAIS
Quando a contratação de pessoal se enquadrar na hipótese do Inciso IX do art. 2º da Lei Municipal nº 18.122/2015, o prazo deve ser em regra de 12 meses (ADI 3649/RJ).
Havendo necessidade devidamente comprovada e justificada da prorrogação da contratação temporária vigente, a solicitação e demonstração dos requisitos jurídicos, devem ser feitos na validade do contrato correspondente.
A portaria da comissão que regerá a seleção deve ser publicada após o decreto autorizador e antes da publicação do edital da seleção.
Havendo necessidade de contratação de empresa para realizar a seleção simplificada, o órgão deverá observar as regras da Lei nº 8666/93.
CHECKLIST DE DOCUMENTOS BASE LEGAL
CARTILHA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
FASE 1 – Decreto de Autorização
XXXXX X – PROCESSO GERAL: CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
ANEXO II
MINUTA DE DECRETO – AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
DECRETO Nº DE DE DE 20XX.
Autoriza a contratação temporária de XX (número por extenso) profissionais para o exercício das funções de XXXXXXXXXXXX no âmbito da Secretaria XXXXXXX, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público referente ao XXXXXXXXXXXXXX.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, e com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife, e no art. 2º, XXX (especificar o inciso), da Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e
CONSIDERANDO XXXXXXXXXXXXXX (explicitar, detalhadamente, a fundamentação fática da necessidade das contratações temporárias); e
CONSIDERANDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de XXX (XXXXX) profissionais para o exercício das funções de XXXXX no âmbito da Secretaria XXXXXX, respeitadas as reservas de vagas para Pessoas com Deficiência - PCD.
Art. 2º Os contratos temporários decorrentes da presente contratação temporária serão regidos pela Lei Municipal nº 18.122, de 6 de março de 2015, e terão vigência máxima de XXX
(XXXX) anos, podendo ser prorrogáveis por igual período, nos termos da citada legislação.
§1º Eventual prorrogação, devidamente fundamentada nos termos da legislação em vigor e com fundamento em autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, somente deverá ser realizada dentro do prazo de validade da contratação vigente e que se pretende prorrogar.
§2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei Municipal º 18.122, de 6 de março de 2015, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deste Decreto será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria conjunta do Secretário de XXXXXXXXXX e do Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. A seleção simplificada para a contratação de que trata o caput será coordenada por comissão composta por servidores indicados pela Secretaria de XXXXXXXXXX e pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.
Art. 4º As atribuições, remuneração mensal em real (R$), carga horária e requisitos de contratação para os profissionais contratados nos termos do art. 1º constam do Anexo Único.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito do Recife
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Governo e Participação Social
ANEXO III
MINUTA DE DECRETO – PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
DECRETO Nº. DE DE DE 20XX.
Autoriza a prorrogação das contratações temporárias previstas no Decreto nº XXXXXXXXXX, de X de XXXX de 2019.
O PREFEITO DO RECIFE, com fundamento no art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife e no art. 4º, da Lei Municipal nº 18.122, de 06 de março de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de XXXXXXXXXX (JUSTIFICAR DETALHADAMENTE A NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO);
CONSIDERANDO, ainda, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo período de XX (XXXXX) meses, dos contratos temporários celebrados com fundamento na autorização contida no Decreto nº XXXX, de X de setembro de 201X.
Art. 2º Finda a necessidade temporária que justificou a contratação ou presente qualquer das hipóteses elencadas no art. 14 da Lei Municipal º 18.122, de 6 de março de 2015, os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, de de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito do Recife
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Procurador-Geral do Município
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de XXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário de Governo e Participação Social
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO TEMPORÁRIO DE PESSOAL
Contrato Especial de Direito Administrativo por Prazo Determinado para Atendimento de Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público que entre si celebram o MUNICÍPIO DO RECIFE e a XXXXXXX, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO RECIFE, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Xx. Xxxx xx Xxxxx, x. 000, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o
n. 10.565.000/0001-92, representado com base no art. 1º, §3º, do Decreto Municipal n. 31.089/2017 pelo Secretário de Administração e Gestão de Xxxxxxx, Xx(a). XXXX, brasileiro, casado, XXXXX (qualificação profissional), inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX – XXX/XX e pela XXXXXX XX XXXXXX (Órgão ou Entidade Contratante), Sr. XXXXXXXXXX, XXXXX (qualificação profissional), inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX – XXX/XX, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADO: Sr(a). XXXX, brasileiro, casado, XXXXX (qualificação profissional), inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX – XXX/XX.
FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO: art. 37, IX, da Constituição Federal; art. 63, IX, da Lei Orgânica do Município do Recife; Lei Municipal n. 18.122/2015 e suas alterações; Decreto Municipal nº XXXXX/XXXX (autorização da contratação); Edital nº XX/XXXX da Seleção Pública Simplificada; Portaria nº XX/XXXX homologando a Seleção Pública Simplificada; Portaria nº XX/XXXX nomeando o contratado, etc.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de 01 (um) profissional na função de XXXXXXX, visando suprir a necessidade temporária de excepcional interesse público do CONTRATANTE, no âmbito da XXXXXX XX XXXXXX (Órgão ou Entidade Contratante).
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Contrato tem como termo inicial o dia XX/XX/XXXX e termo final o dia XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado à luz da efetiva necessidade administrativa e na forma disposta na Lei Municipal nº 18.122/2015.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo uma vez que as funções a que se refere sejam ocupadas a partir de cargos legalmente criados e providos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante o período de vigência do presente instrumento, qualquer das partes poderá pleitear sua extinção, na forma do art. 14 da Lei Municipal nº 18.122/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA: Em contraprestação aos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará mensalmente, a título de vencimentos, o valor de R$ XXXXX (XXXX (valor por extenso)), sob os quais incidirão os descontos legais.
CLÁUSULA QUARTA: Os abonos, a ajuda de custo, as gratificações ou adicionais, de qualquer natureza, que por acaso venham a ser percebidos pela CONTRATADA, serão a título precário, razão pela qual poderão vir a serem suprimidos, a qualquer tempo, e não se incorporarão, para efeito algum, à remuneração da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA cumprirá uma carga horária de XX (XX (numeral por extenso) horas semanais, sendo lotada de acordo com a conveniência e necessidade da contratante à luz das disposições legais já expostas.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE poderá, unilateralmente, modificar o horário da prestação dos serviços a cargo da CONTRATADA, desde que a necessidade ou conveniência administrativa assim o exigir e que não ultrapasse a carga horária estipulada no caput desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA: Eventuais danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE e a terceiros, no exercício de suas funções, ainda que não dolosos, serão descontados da retribuição a que fazem jus, sem prejuízo de sua responsabilidade penal, civil ou administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA: As obrigações e atribuições da função temporária da CONTRATADA são as previstas no Edital XX/XXXX da Seleção Pública Simplificada e seus anexos XXX XXXXX XXXXXX (inserir eventual outro documento legal que indique as atribuições da contratada), devendo ser cumpridas rigorosamente.
XXXXXXXX XXXXXX: A CONTRATADA fica ciente das normas legais incidentes sobre a relação jurídica administrativa, de natureza publicista, que vinculam os serviços públicos civis à Administração Pública Municipal, comprometendo-se a respeitá-las, aplicando-se a ela o Regime
Geral de Previdência Social, nos termos da Legislação Federal e as demais disposições da Lei Municipal nº 18.122/2015 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: As partes elegem o Foro da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as dúvidas ou questões suscitadas na execução deste contrato.
Por conseguinte, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem, e, ainda registrado em livro próprio da Procuradoria Geral do Município, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n° 8.666/1993.
Recife, XX de Xxxxxxxx de XXXX.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário(a) de Administração e Gestão de Pessoas.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretário(a) do Órgão ou Entidade Contratante
XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
1. CPF/MF N°.
2. CPF/MF N°.