Contrato de Prestação do Serviço de Hospedagem de Dados na Internet
Contrato de Prestação do Serviço de Hospedagem de Dados na Internet
Nome do Domínio Contratado:
Data de Habilitação do Domínio: domínio_do_cliente
Nome do plano de hospedagem contratado: Reserva de domínio
Central Server Informática Ltda., com sede à Xxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx, XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 04.151.097/0001-94, doravante denominado CONTRATADA, e por outro lado, , com sede no endereço à , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número , doravante denominada CONTRATANTE, têm justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas e aceitas pelas partes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação pela CONTRATADA do serviço de hospedagem de dados em computadores, denominado de servidores, na rede mundial de computadores Internet, à CONTRATANTE, vinculados ao nome de domínio domínio_do_cliente e ao plano de hospedagem, segundo os recursos descritos a seguir:
1.1.1. Nome do domínio: domínio_do_cliente
1.1.2. Nome do plano de hospedagem contratado: Reserva de domínio
1.1.3. Recursos do plano:
Habilitação de domínio virtual | Sim |
Painel de controle do site | Sim |
Documentação on-line | Sim |
Suporte técnico | Sim |
Estatísticas de acesso ao site | Sim |
Criação da página "Em Construção!" | Sim |
Ambiente protegido e controlado | Sim |
1.1.4. Descrição dos recursos:
1.1.4.1. Habilitação de domínio virtual: Criação da estrutura para habilitar o domínio nas entidades de registro da internet. As taxas para o registro do domínio devem ser pagas pela CONTRATANTE à entidade de registro.
1.1.4.2. Painel de controle do site: Área do site, com recursos para administração da senha, dos dados cadastrais, pagamentos, informações de ajuda e solicitações de suporte. A senha do painel de controle é encaminhada para o e-mail do solicitante da CONTRATANTE no momento da habilitação do domínio virtual e é armazenada com uso de criptografia para impedir a sua identificação. As solicitações de alteração de senha serão enviadas somente para o contato principal e/ou para o contato técnico do domínio. A partir do painel de controle o contratante terá acesso para alterar as senhas dos serviços vinculados ao domínio e ao plano de hospedagem e solicitar a contratação de serviços adicionais.
1.1.4.3. Documentação on-line: Informações com as instruções sobre o uso e configuração dos recursos contratados, publicados no item ajuda do painel de controle do site.
1.1.4.4. Suporte técnico: Suporte técnico 24 horas por e-mail e através de solicitação de suporte através do painel de controle do site e das 08:00 às 22:00 horas de segunda a sexta e das 09:00 às 13:00 horas de sábado por telefone.
1.1.4.5. Criação da página "Em Construção!": Criação automática da página "Em Construção!" na habilitação do domínio.
1.1.4.6. Ambiente protegido e controlado: Local físico onde se encontram os servidores com temperatura controlada, sistema contra incêndio, sistema de fornecimento de energia ininterrupta com uso de no-breaks e geradores de energia elétrica e sistema de controle de acesso.
1.2. Outros Serviços:
A execução dos serviços não previstos neste contrato serão executados mediante aprovação de orçamento pela CONTRATANTE.
2. DA REMUNERAÇÃO E DA PERIODICIDADE
2.1. Da remuneração básica - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente aos serviços, a importância anual de acordo com o valor do plano de hospedagem, conforme estabelecido a seguir:
2.1.1. Remuneração anual do plano de hospedagem contratado:
Plano de hospedagem | Reserva de domínio |
Remuneração anual | R$ 30,00 |
2.2. Periodicidade de pagamento da remuneração básica: anual.
2.3. Taxa de registro dos nomes de domínio Internet: Os pagamentos para criação e manutenção dos nomes de domínios Internet junto às entidades de registro de domínio são de responsabilidade da CONTRATANTE e deverão ser realizados diretamente a estes órgãos sob pena do domínio Internet ser inativado.
3. DOS PAGAMENTOS
3.1. Do primeiro pagamento - A CONTRATADA emitirá a cobrança referente à remuneração básica no dia seguinte ao da habilitação do plano de hospedagem, com vencimento programado para 10 dias após a data de sua emissão.
3.2. Dos pagamentos subseqüentes - A CONTRATADA emitirá anualmente, no dia primeiro do mês, a cobrança referente ao período anual iniciado, com vencimento programado para 10 dias após a data de sua emissão.
4. DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços previstos neste instrumento, serão reajustados anualmente, contado desta data, pela variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
5. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS
5.1. A CONTRATADA é responsável em manter e administrar computadores com a função de servidores Internet para que o domínio contratado esteja operacional na Internet, de forma que os usuários da Internet possam acessar e ou enviar dados, enviar e receber e-mails do domínio. A responsabilidade da CONTRATADA não inclui a garantia de funcionamento completo da Internet de operações que dependam de outros prestadores de serviços Internet, que possam ocasionar a perda de dados, interrupção dos serviços ou a impossibilidade de acesso ao domínio.
5.2. A CONTRATANTE poderá armazenar quaisquer dados digitais no formato padrão da Internet, assumindo total e plena responsabilidade pelos dados armazenados no seu domínio, não tendo a CONTRATADA qualquer responsabilidade por este conteúdo. A violação de qualquer legislação devido ao uso dos recursos do domínio que redundem em ação judicial ou administrativa de qualquer espécie, seja civil, criminal, tributária ou de qualquer outra espécie será de ônus exclusivamente da CONTRATANTE, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a CONTRATADA for chamada por infração cometida pela CONTRATANTE ou a elas der causa, resguardado o direito de regresso;
5.3. A CONTRATANTE deverá efetuar os pagamentos pela prestação dos serviços, de acordo com as condições presentes neste Contrato.
5.4. A CONTRATANTE deverá manter atualizado no painel de controle do site os seus dados cadastrais, e o nome e e-mail dos contatos para receber as notificações do domínio.
5.5. A CONTRATADA considera que a Internet é uma rede formada por pessoas adultas maiores e em plena capacidade civil (e por menores devidamente assistidos por seus responsáveis legais) e que possuem a expectativa de usarem a Internet com respeito, cortesia e responsabilidade, motivo pelo qual terá a liberdade de excluir domínios que apresentem características como, porém não se limitando a estas:
5.5.1. Ilegalidade de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a atividades como a distribuição ou cópia não autorizada de programas, venda de drogas, produtos ou serviços ilegais, ou qualquer outra atividade ilegal.
5.5.2. Publicação de qualquer material pornográfico.
5.5.3. Abuso no uso da Internet, incluindo, mas não se limitando a atividades como o uso de endereços de correio eletrônico inexistente para transações comerciais, envio de mensagens de correio eletrônico não solicitadas em massa (Spam), envio de múltiplas mensagens sem conteúdo significante para uma mesma
caixa postal e outras atividades que prejudiquem o uso adequado da Internet. A CONTRATADA se reserva ao direito de determinar quais ações constituem abuso no uso da Internet.
5.5.4. Conduta Inconveniente, incluindo, mas não se limitando a publicação de difamações, escândalos, material obsceno e/ou discriminativo que causem mal estar entre as pessoas, ou informações que venham a violar os direitos autorais.
5.5.5. Abuso no uso dos recursos do sistema, incluindo, mas não se limitando ao uso de programas que consumam excessivamente a performance do servidor web, do banco de dados, do sistema de correio eletrônico ou do espaço em disco.
5.6. A CONTRATADA garante a devolução da primeira remuneração básica à CONTRATANTE, caso ele não se sinta satisfeito com a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA no primeiro mês de prestação do serviço. Para a CONTRATANTE fazer jus à devolução da primeira remuneração e do cancelamento deste contrato sem incorrer nas penalidades previstas, a justificativa para o cancelamento deverá ser realizada por escrito e enviada para a CONTRATADA contemplando os motivos da insatisfação.
5.7. A CONTRATANTE deverá respeitar integralmente os “Termos de Uso” e estar plenamente de acordo com a “Política de Privacidade” da CONTRATADA presentes no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.
5.8. A CONTRATADA cumprirá todos os termos que lhe competem conforme definido na “Política de Privacidade” presente no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx em cumprimento às determinações da “Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD”.
6. DA DURAÇÃO
6.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato poderá ser renunciado por qualquer das partes, a qualquer tempo, mediante simples comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento protocolado, sem que caiba qualquer compensação ou indenização às partes, independente da data deste instrumento.
7.2. Além do previsto no item 7.1, o presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes contratantes, uma vez verificada a ocorrência do seguinte:
7.2.1. Quando ocorrer inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, sendo que a parte prejudicada deverá primeiro notificar judicialmente ou extra-judicialmente a parte inadimplente, determinando que a inadimplência seja sanada dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, contadas do recebimento da notificação;
7.2.2. Quando ocorrer falência, liqüidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de qualquer das partes.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Pela falta de qualquer pagamento, a CONTRATANTE sujeitar-se-á à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês, ambos aplicados sobre o valor em atraso corrigidos conforme o índice de correção aplicado neste Contrato (IPC/FIPE).
8.2. Fica estipulada a multa rescisória e compensatória de 10% (dez por cento) do valor anual do Contrato, corrigido monetariamente, a qual incorrerá aquela das partes cuja falta a outra houver de recorrer a meios judiciais para fazer valer os seus direitos decorrentes deste instrumento.
8.3. Caso os pagamentos não sejam realizados até o décimo dia após o vencimento da cobrança, os serviços deste contrato serão suspensos até a regularização dos valores em atraso.
9. DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Nenhuma das partes será considerada em mora ou inadimplente se o atraso ou o descumprimento da obrigação decorrer de caso fortuito ou de força maior, assim considerado o fato necessário, cujos efeitos não forem possíveis evitar ou impedir.
10. DA NOVAÇÃO
10.1. A tolerância, por qualquer das partes, ao exigir o cumprimento e condições aqui acordadas, não será entendida como novação ou renúncia, podendo a parte prejudicada exercer seus direitos a qualquer tempo.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO
11.1. O presente Contrato revoga e substitui todos os outros Contratos, que eventualmente existam, referentes ao domínio objeto deste instrumento havidos entre as partes anteriores à data da solicitação registrada neste Contrato.
11.2. A CONTRATADA não será responsável pelas paralisações necessárias à prestação do serviço
contratado, e nem por danos decorrentes de quaisquer causas alheias ou independentes citadas neste Contrato, nem por prejuízos indiretos ou imediatos, nem responsável por qualquer reclamação de terceiros contra a CONTRATANTE, desde que não lhe tenha dado causa.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes contratantes e por mútuo acordo.
11.4. Fica eleito o Foro de Curitiba, Paraná, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.
11.5. E, por estarem assim justos e acertados, obrigando-se a cumprir o Contrato por si, administradores ou sucessores aceitam o presente contrato.
Curitiba, 01 de agosto de 2020.
CONTRATANTE: CONTRATADA: Central Server Informática Ltda.