EDITAL
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PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/2017-SEJUS
DIA: | 27/04/2017 |
HORA: | 9h:00min |
INFORMAÇÕES: | |
PREGÃO ELETRONICO Nº: | 01/2017 – SEJUS |
PROC. ADMINISTRATIVO Nº: | AA.095.1.005410/16-07; AA.095.1.005471/16-10; AA.095.1.005468/16-80; AA.095.1.005473/16-35; AA.095.1.003382/15-42; AA.095.1.005472/16-22 |
OBJETO: | Registros de preços visando aquisição de Armamento e Munição para o Sistema Penitenciário do Estado do Piauí. |
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA, por
meio de seu Pregoeiro, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria, Decreto Estadual 11.346/04, Decreto Estadual nº 11.319/04, Decreto Estadual nº 16.212/15, tornam público que, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/02, do Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06 e alteração LC 147/14, Lei nº 6.301, de 07 de janeiro de 2013, e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, Decreto Federal nº 7.892/14 e nos termos deste edital, analisado através do Parecer nº 360/2017, de 06 de fevereiro de 2017, realizará, às 09hs do dia 27/04/2017 por meio da internet, através do aplicativo Licitações, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx na modalidade PREGÃO ELETRONICO, tipo MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, para Registros de preços setorial para a aquisição de armamento e munição.
CAPÍTULO I – DO OBJETO:
- Esta licitação tem por objeto o Registro de preços para Aquisição de Armamento e Munição para o Sistema Penitenciário do Estado do Piauí.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
1.1 – A licitante ou representante legal deverá estar previamente credenciada no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
1.3 – Caso seja impossibilitada a realização da sessão na data marcada para início do Pregão, esta se realizará no primeiro dia útil subsequente ou outra data deliberada pelo pregoeiro e equipe com a devida comunicação formal aos licitantes que retiraram o Edital.
1.4 – Poderão participar do certame todos os interessados pertencentes ao ramo de validade pertinente ao objeto da contratação, conforme cada caso, na forma do Anexo respectivo, que preencherem as condições de credenciamento e habilitação, dispostas neste Edital, ou seja, com objeto social.
1.5 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer de seja sua forma de constituição;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Publica;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob dissolução, recuperação judicial, recuperações extrajudiciais, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
e) tenham funcionário ou membro servidor do Estado como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador ou responsável técnico;
f) que tenham em seus quadros servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
i) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
j) empresário impedido de licitar e contratar com a Administração Publica, durante o prazo da sanção aplicada;
h) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
CAPÍTULO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema - Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.2 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.3 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.4 – A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
3.5 – A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará no descredenciamento, desclassificação ou inabilitação da licitante, conforme o caso.
CAPÍTULO IV – DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 - Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor unitário do item, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real).
5.6.2. a quantidade de unidades;
5.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item;
5.6.3 Marca;
5.6.4. Fabricante;
5.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.10. Propostas que não indiquem marca, fabricante e validade da mesma, serão desclassificadas.
CAPÍTULO V – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA - DEMAIS REGRAS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENPO PORTE:
6.1. Apresentar declaração que possa comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial. Na impossibilidade de retirada do documento junto a Junta Comercial apresentar declaração assinada por seu representante legal. E no caso de declaração falsa estará submetido o declarante a responsabilidade administrativa, civil e criminal.
6.2. O documento de comprovação deverá ser apresentado fora dos envelopes, sem condição básica para a participação na situação prevista pela Lei 123/2006.
6.3. No caso de proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será assegurada a preferência, observado o que segue:
6.3.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos depois de encerrados os lances, sob pena de preclusão, situação em que o objeto será adjudicado a seu favor.
6.3.2. Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma prevista no item anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes enquadradas na mesma situação, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito.
6.3.3. Em sendo equivalentes os valores apresentados pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte enquadradas no intervalo de até 5% (cinco por cento), deverá ser realizado sorteio entre elas para que seja identificada aquela que ofertará lance em primeiro lugar e, assim, sucessivamente.
6.3.4. Na impossibilidade da adjudicação de empresa enquadrada como descrito nos itens anteriores o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora. O procedimento somente ocorrerá
quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.3.5. Em sendo necessário o pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.4. Comprovando-se falhas ou defeitos na documentação apresentada, é facultado ao pregoeiro solicitar ao licitante que os corrija até o final da sessão, apresentando documentos que supra os defeitos ou omissões, não sendo permitida a concessão de prazos além do final da sessão, exceto quando:
6.4.1. Havendo restrições em documentos que comprovem a regularidade fiscal apresentados por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser suspensa a sessão, assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo início é o momento em que o proponente for declarado vencedor. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Comissão, para fins de saneamento do problema que inclui: pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
6.4.2. A não regularização no tempo determinado, implica em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da possibilidade de se aplicar as demais sanções previstas neste edital e legislação correlata, sendo faculdade da Administração convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para repregoar, assinar o contrato ou, revogar a licitação.
6.4.3 No caso de concessão de prazo para que seja comprovada a regularidade fiscal (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o direito a recurso será exercido ao término do referido prazo, em sessão pública a ser marcada pelo pregoeiro, sob anuência do Superintendente de Licitações.
6.5. Fica recepcionada por este Edital para efeito de participação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte a Lei nº 123/2006 e legislação que a disciplina.
CAPÍTULO VII - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando (atentar para o item 5.10 do Edital) desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário).
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
CAPÍTULO VIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. O Pregoeiro convocará o envio da proposta readequada, via funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo de 02 (duas) horas, somente será aceita a proposta enviada conforme o Anexo VII, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. A proposta readequada, que será enviada após a etapa de lances, deverá obrigatoriamente, ser enviada assinada, datada, com a validade mínima de 60 dias e com o logotipo de identificação da empresa, via funcionalidade do sistema sob pena de desclassificação.
8.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. A proposta readequada deverá conter o valor final readequado de cada item, ou seja, obrigatoriamente deverá ser especificado o valor de cada item, totalizando o valor do lote, o envio da proposta com preços somente do lote acarretará a desclassificação sumária da proposta readequada.
8.3.2.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
CAPÍTULO IX – DA HABILITAÇÃO:
9. – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Observação: Aplicar o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
9.1. Constituem documentos mínimos comprobatórios da habilitação, os quais poderão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório competente, e quando por cópia não autenticada mediante a exibição dos originais para conferência:
9.1.1. DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
9.1.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; ou registro comercial, no caso de firma individual;
Cópia da cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada);
9.1.1.2 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.1.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www . cnj .xxx.xx/ improbidade adm/consultar_requerido.php ).
9.1.1.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.2 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Tributos Estaduais (para fins de licitações) onde reste claro a SITUAÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA e CERTIDÃO DA DIVIDA ATIVA E TRIBUTOS ESTADUAIS.
9.1.2.3 Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.1.2.4 Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (INSS);
9.1.2.5 Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A, da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº. 8.666/93.
9.1.3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, registrado na Junta Comercial do Estado que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A comprovação da boa situação financeira que se trata este item será apurada mediante a obtenção do índice de liquidez geral maior ou igual a 01(um), devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, cuja apuração dar-se-á através da seguinte fórmula:
ILG – índice de liquidez geral = ATIVO CIRCULANTE + REALIZAVEL A LONGO PRAZO > 1
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
9.1.3.3 As empresas que apresentarem resultado inferior a 01 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem anterior deverão comprovar o capital mínimo ou valor do patrimônio liquido de 10% do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93;
9.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.4.1 Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto da licitação mediante apresentação de, pelo menos, uma certidão/atestado de capacidade técnica ou outro meio que comprove o fornecimento do mesmo objeto da licitação a outra pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.5. DECLARAÇÕES, FIRMADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA LICITANTE:
a) De inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação;
b) De que não emprega menores conforme exigência do Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 e do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
c) De que se enquadra em regime de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
d) De que dispõe ou disporá, no momento da sua contratação (caso tenha seus preços registrados), de todo o aparato operacional necessário à plena execução do objeto licitado, conforme especificações previstas no Edital.
9.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1.6.1. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal (is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.1.6.2. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
9.1.6.3. A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ reserva-se ao direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
9.1.6.4.A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, exceto no caso em que a vencedora seja-ME ou EPP, quando será acrescido o prazo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por igual período, a critério deste ÒRGÃO, para a entrega da documentação comprobatória da regularidade fiscal.
9.1.6.5. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
9.1.6.6. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retro mencionada.
CAPÍTULO X – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 – No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão pública deste Pregão e será conduzida pelo pregoeiro, com a utilização da sua chave de acesso, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
10.1.2 – A comunicação entre a Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.1.3 – Aberta à sessão a pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital;
10.1.4 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
10.1.5 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance;
10.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
10.2.1 – Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
10.2.2 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
10.2.3 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis.
10.2.4 – Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprovem que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
10.2.5 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
10.2.6 – O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
10.2.7 – Qualquer elemento que possa identificar a proposta enviada via sistema licitações-e do banco do Brasil incorrerá a desclassificação da proposta da licitante;
10.2.8 – O valor das propostas deverão considerar o fornecimento ANUAL, a previsão de consumo/fornecimento mensal foi estipulada apenas para fins de planejamento e informação, a proposta deverá ser confeccionada da seguinte forma, valor unitário do item, multiplicado pelo quantitativo total a ser fornecido durante o ano, somados todos os itens, totalizando o valor específico de cada item.
10.2.9 – Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de
empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.3 – De acordo com o objeto será levado em consideração para efeito de julgamento o maior desconto e outras vantagens que o licitante possa oferecer para Administração.
10.4 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
– O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6 - Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
10.7 - O Pregoeiro fixará prazo de 1 hora, para o reenvio do anexo contendo as planilhas de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, quando os preços unitários que as compõem necessitem de ajustes aos valores estimados.
10.8 - Para efeito de julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por item, sendo a adjudicação por item, julgamento por item, tendo em vista a peculiaridade do órgão requisitante, que tem necessidades de fornecimento mensal.
CAPÍTULO XI – DA IMPUGNAÇÃO:
11.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma das Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
11.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas na forma do art. 10 § 1º do Dec. Estadual nº 11.346/04.
11.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a impugnação possa alterar a formulação das propostas.
11.1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção venha a apontar, na data da abertura da sessão ou depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
CAPÍTULO XII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DO ATO DE CONTROLE FINAL:
12.1 – No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para realização do ato de controle final.
12.3 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.4 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente registrará o preço do objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
12.5 – O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Os preços serão registrados por itens, considerando-se a totalidade e necessidade do objeto, sempre tendo em vista a necessidade da Administração contratante.
12.7 – A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Estadual e será subscrita pela autoridade competente.
12.8. – A presente Ata de Registro de Preço terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, renováveis conforme dispõe do Decreto nº 11.319/2014 e Decreto Estadual 11.346/04.
12.9. – Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art. 13, do Dec. Estadual nº 11.319/2004 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
12.10. – Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
12.11. – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
12.11.1 – Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.11.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
12.11.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.11.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.11.5 – Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
12.11.6 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.11.7 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.12 – As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
12.13 – A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, sem justificativa plausível, dela será excluída, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste edital.
12.14 – Xxxxxxxx às assinaturas, o Órgão Controlador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12.15 – Os preços registrados em Ata serão publicados na imprensa oficial do Estado, quando passivos de revisão.
CAPÍTULO XIII – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.1 – O objeto desta Licitação, depois de contratado, deverá ser entregue de acordo com as necessidades do Órgão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento.
13.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do pregão, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em
comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Xxxxxxx e Carta-Contrato individuais nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
13.1.2 – Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
13.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão/ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
13.3 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
13.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
13.6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
CAPÍTULO XIV – DOS PAGAMENTOS, DO RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS E DA REVISÃO DA ATA:
14.1 – Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão/ente autorizador do fornecimento, após cada pedido, requerimento solicitando empenho da despesa e depois a respectiva nota fiscal/fatura, no valor referente ao objeto solicitado.
14.2 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
14.3 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo estabelecido para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
14.4 – O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do contratado.
14.5 - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da execução dos serviços e/ou fornecimento dos bens), objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando alea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ocorrer a repactuação do valor contratado e/ou registrado.
14.7 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
14.8 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticados no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores registrados, se houver, visando igual oportunidade de negociação.
14.9 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.10 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CAPÍTULO XV – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
15.1 – Os contratos advindos deste procedimento, bem como da Ata de Preços, se houver, deverão obedecer as condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
15.2 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada após assinatura do Contrato, e gerenciada pelo setor de Almoxarifado, estando o órgão/ente obrigado a expedir a NE (Nota Empenho) ou simples ordem ou autorização de serviços, conforme o caso.
15.2.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da registrada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Registrada será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar, quando for o caso.
15.2.1 – Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da registrada perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2.2 – Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Registrada será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar, quando for o caso.
15.3 – O(s) vencedor(es) deverá(ão), após devidamente convocado(s), no prazo de 5(cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão ou ente gerenciador para assinar a ata de registro de preços, quando pendente.
15.4 – Quando qualquer vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular exigida para habilitação ou se recusar a assinar a ata, serão convocadas as demais licitantes classificadas, com vistas à assinatura da ata do registro, sem prejuízo das penalidades previstas neste Instrumento.
15.5 – O prazo para realização dos fornecimentos ou serviços deverá constar na respectiva ORDEM/AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS e prévio empenho da despesa a ser realizada.
15.6 – A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogada na forma do disposto no art. 11, parágrafo único do Decreto nº 11.319/2004.
15.6.1 – A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará ao Registrado direito a qualquer espécie de indenização.
15.7 – Não obstante o prazo de vigência da Ata, as Ordens de Serviços estarão sujeitas à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas realizadas pelo possível Contratante, inclusive para os casos de prestação de serviços de natureza contínua.
15.9 – Ocorrendo a resolução das condições estabelecidas no contrato, com base na condição estipulada no subitem anterior, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
15.10 – A execução dos serviços ficará condicionada a necessidade e interesse do órgão contratante.
15.11 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relva às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.12 – Quando da necessidade de contratação, o órgão constante do Anexo II, por intermédio do Gestor Interessado, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
15.13 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convocará o prestador dos serviços, através da ordem de serviços e prévio empenho.
CAPÍTULO XVI – DA POSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DE PREÇOS:
16.1 – Os serviços similares às especificações dos objetos contemplados neste certame poderão ser renegociados com as empresas que tiverem seus preços registrados (detentores da ata), somente na hipótese das garantias de reais vantagens para a contratação, o que deve ser justificado no processo administrativo, sempre tendo como parâmetro o preço registrado e as condições reais de mercado.
16.2 – A renegociação, no ato do contrato, poderá ser retomada em razão da quantidade demandada, ficando estipulado como parâmetros máximos o preço registrado que corresponde o valor da unidade.
CAPÍTULO XVII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
17.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02.
17.2 – DA MULTA:
17.2.1 - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos bens/serviços não fornecidos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias;
de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
17.2.2 - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada cometer qualquer infração às normas legais Federais, Estadual e Municipal, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.2.3 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) fornecer os bens em desacordo com o Termo de Referência, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
17.2.4 - A multa ou recusa em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido neste edital será de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor total previsto para a contratação prevista, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.2.5 - Multa por dia de atraso para os consertos, substituições ou ainda para instalação de equipamentos será de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor descrito na Ordem de Fornecimento.
17.2.6 - Multa pela recusa da detentora em retirar a OS ou nota de empenho ou retirá-las fora do prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado: 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a AP, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração.
17.2.7 - Incidirá na pena de 1,0 % (um por cento) se o impedimento à retirada da nota de empenho ou à assinatura do contrato for motivado pela não apresentação da CND e/ou do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
17.2.8 - Multa por atraso: 1,0% (um por cento) por dia para a(s) entrega(s) programada(s), não superior a 20% (vinte por cento), a qual incidirá sobre o valor da quantidade que deveria(m) ser(em) entregue(s).
17.2.9 - Multa por inexecução total do contrato: 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho.
17.2.10 - Multa por problemas técnicos: 20% (vinte por cento) sobre o valor do(s) material(s) entregue(s) com problemas técnicos, mais multa de 1% (um por cento) ao dia, se o equipamento com problemas técnicos não for substituído em 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade à empresa.
17.2.11 - Multa de 10% (dez por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, a qual incidirá sobre o valor da nota de empenho.
17.2.12 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, a critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da AP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
17.2.13 - As multas são independentes e autônomas sendo que a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis, ficando estabelecido o percentual máximo de 30% (trinta por cento) a incidir no valor a ser contratado.
17.3 – ADVERTÊNCIA:
17.3.1 - A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do órgão solicitante, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
17.4 - SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
17.4.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como quaisquer das práticas que contrariem disposições do Decreto Regulamentar Estadual n.º 11.319/04 e 11.346/04.
18.5 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
18.5.1 - A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável para o acompanhamento da execução contratual a ser constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo ao Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
18.5.2 - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
18.5.3 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do Órgão Solicitante, em caso de reincidência;
e) apresentarem ao Órgão Solicitante qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
18.6 - Pelo descumprimento do ajuste, a detentora sujeitar-se-á às penalidades acima especificadas, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na comprovação, pela detentora,
anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; ou manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
18.7 - Independentemente das sanções a que se referem os itens 4.1 e 5.2 deste Capítulo, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o Órgão Solicitante propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das validades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
18.9 - Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relvas ao inadimplemento de obrigações contratuais, poderão ser conduzidos no âmbito do interessado na contratação ou do órgão controlador, após prestadas todas informações necessárias, pelos órgãos/entes contratantes, e as penalidades, serão aplicadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do conhecimento da decisão pelos penalizados, conforme valoração estipulada neste edital.
18.10 - Das decisões de aplicação das penalidades, caberá recurso nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02 c/c art. 109 da Lei federal nº 8.666/93, observados os prazos fixados no primeiro diploma.
18.11 - Os recursos devem ser dirigidos a maior autoridade da unidade que provocou o ato recorrido, protocolizados, nos dias úteis, no horário de expediente normal da repartição.
18.11.1 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
18.12 Antes de licitar ou contratar, o órgão ou entidade da administração pública estadual terá que consultar obrigatoriamente o CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também obrigatória a exigência de certidões negativas exigidas pela legislação e federal, estadual e municipal, para:
I - licitação de serviços e fornecimento de materiais; II - pagamento a fornecedores.
Parágrafo único. O cumprimento da regularidade fiscal é exigido e disciplinado pela Lei nº 8.666/1993, conforme art. 27, inciso IV e art. 29, inciso IV. A responsabilidade do agente pelo acolhimento da documentação de regularidade é disciplinada pelo art. 51, § 3º daquela mesma lei, podendo ainda ser aplicados, no caso de inobservância das determinações legais, os arts. 137, inciso III, e 138, inciso XIV da Lei Complementar Estadual nº 13/1994, puníveis com penas que podem variar desde advertência até a demissão.
CAPITULO XIX – RESCISÃO DE PREÇOS E DO CONTRATO
19.1 – O Contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses adiante descritas.
19.1.1 - Pela ORGÃO, quando:
a detentora não cumprir as obrigações constantes do Contrato;
a detentora não formalizar contrato e/ou Contrato Individual decorrente dos Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa.
a detentora der causa à rescisão administrativa por qualquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93;em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato (OF, OS ou NE);
os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar sua redução; por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração; sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços e da entrega ou fornecimento dos bens no prazo estipulado;
Atraso injustificado no início dos serviços e do fornecimento ou entrega dos bens;
Paralisação dos serviços e da entrega ou fornecimento dos bens, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução dos serviços e entrega ou fornecimento dos bens, assim como a de seus superiores;
O cometimento reiterado de faltas na execução/fornecimento ou entrega do objeto contratual, anotadas na formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo CONTRATANTE, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
o descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
o valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
OBSERVAÇÃO: a comunicação de cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no DOE/PI, pelo menos por uma vez, considerando-se cancelado o preço registrado dez dias após a publicação.
19.1.2 - Pela licitante, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do Contrato, sem prejuízos das sanções cabíveis.
19.2 - A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
19.3 - A rescisão ou suspensão da prestação, fornecimento ou entrega do objeto com fundamento no artigo 78, inciso XV (por fato da contratante), da Lei nº 8666/93 deverá ser notificada expressamente a contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
19.4- A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, para assumirem o fornecimento do objeto do Contrato, desde que concordem com o fornecimento nas mesmas condições propostas pela(s) detentora(s).
19.5 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.5.1 - Conforme o disposto no inciso IX, do Art. 55, da Lei nº 8.666/93, a Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77, do referido Diploma Legal;
19.5.2 -A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Artigo 78, da Lei nº 8.666/93, ensejará a rescisão do presente contrato nos seguintes termos:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado ao fornecimento;
e) a paralisação ou interrupção do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo representante da administração em registro próprio nos termos do § 1o do art. 67 desta Lei 8.666/93;
i) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
l) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
m) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) a supressão, por parte da Administração, do fornecimento, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
o) a suspensão do fornecimento, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
p) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
q) a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para o fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas nos anexos do edital;
r) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
19.1.2 - Amigavelmente pelas partes.
19.1.3 - Judicialmente.
19.5.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.5.4 - No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 17.1, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
19.5.6 - A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do ORGÃO INTERESSADO.
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento ao ORGÃO INTERESSADO dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao ORGÃO INTERESSADO.
19.5.9 - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
19.5.10 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CAPITULO XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
24.2 – Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes, tantas quantas necessárias para consecução do fim desta licitação, sem prejuízo da Ata final.
24.2.1 – As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
24.2.2 – Se não houver tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para abertura dos envelopes “Documentação” na mesma sessão; em face do exame da proposta/documentação com as exigências do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em atas e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo Pregoeiro.
24.3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos menos dois licitantes presentes.
24.5 – Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DOE/PI, na forma legal.
24.6 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço do rodapé, até 30 (trinta) dias após a publicação do Contrato, sendo posteriormente enviado para reciclagem, via protocolo, a SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
24.7 – Caso em que haja necessidade Administrativa da inclusão de outros licitantes classificáveis, deverá ser apresentada documentação habilitatória atualizada por parte deste, mediante convocação a ser expedida pela SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, que resguardará a posterior negociação.
24.8 – Os casos omissos desta licitação serão solucionados pelo Pregoeiro e órgão controlador.
24.9 – Omissões, equívocos meramente formais, fatos supervenientes, conflitos ou outras situações porventura vivenciadas, serão decididos pelo Pregoeiro, com vista a conferir agilidade ao feito.
24.10 – Se o contratado, conforme o caso, oferecer os bens/serviços promocionais ao mercado consumidor local ou nacional, estará obrigado a estender tal vantagem ao órgão/ente contratante.
24.11 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Piauí, excluído que fica quaisquer outros por mais privilegiado que seja.
24.12 – Integram este Edital:
Anexo I - Termo De Referência. Anexo II - Minuta de Contrato.
Xxxxxxxx(PI), 05 de abril de 2017.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro da CPL/SEJUS
Aprovo:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Piauí
- ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I – DO OBJETO:
1.1 – Este Termo de Referência, tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS visando fornecimento de armamento e munição, para a SEJUS/PI, em ata, com força de contrato, que ficará disponível para futuras aquisições. Com quantidade prevista para aquisição em 12(doze) meses é a indicada na coluna “Quant. Estimativa mensal” do anexo I do presente termo.
II – JUSTIFICATIVA
2.1 - Realizar-se-á o Registro de Preços para futura aquisição de armamento e munição visando a atender a necessidade do Sistema Penitenciário do Estado do Piauí da SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
2.2 - O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como a elaboração da sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.
2.3 – A SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, visando atender a demanda para futuras aquisições de fornecimento de armamento e munição para o Sistema Penitenciário do Estado do Piauí, em conformidade com as diretrizes Estaduais, e ainda, buscando eliminar o fracionamento de aquisições, dentre outros fatores como, a falta de homogeneidade de especificações, diferenças de qualidade, vem através deste certame, obter os quantitativos estimados para possíveis aquisições de fornecimento de armamento e munição para o Sistema Penitenciário do Estado do Piauí que atenderá os anseios do órgão governamental, durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.4 - Os benefícios da compra corporativa refletem-se em economia de escala (a ser obtida em razão do grande quantitativo licitado); transparência (por envolver vários órgãos, todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento); agilidade nas aquisições e redução do número de licitações (um único processo ajustando as condições de fornecimento, os preços e os respectivos fornecedores, para todos os órgãos da administração estadual) e, finalmente, suprir as dificuldades decorrentes da falta de previsibilidade do consumo (por não haver condições de identificar a demanda).
III – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 – Os itens serão considerados aceitos somente após terem sido desembalados, conferidos e testados pelas respectivas áreas solicitantes, atendidas as especificações e condições exigidas neste Edital.
3.2 – Em hipótese alguma serão aceitos os itens em desacordo com as condições pactuadas, ficando ao encargo da contratada o controle de qualidade do fornecimento de sua responsabilidade bem como a repetição de procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas, visando a apresentação da qualidade e resultados requisitados.
3.3 – A empresa fornecedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados, ou não compatíveis com as especificações deste Edital.
3.4 – A Contratada deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo ser estritamente observado os prazos de validade dos mesmos, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento, sob pena das sanções cabíveis.
3.4.1 – Caso a substituição não ocorra em até 03 (três) dias úteis, ou caso o novo item também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das sanções previstas.
3.4.2 – Os custos da substituição de mercadorias rejeitadas correrão única e exclusivamente às despensas da Contratada.
3.5 – O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer vícios detectados quando da utilização dos mesmos.
3.6 – À Contratada caberá sanar as irregularidades apontadas no recebimento provisório e recebimento definitivo, submetendo as etapas impugnadas à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
IV - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO REGISTRADO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
4.1 – O objeto desta Licitação, depois de contratado, deverá ser entregue de acordo com as necessidades do Órgão, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento.
4.1.1 – A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do pregão, cabendo ao mesmo todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração, em comum acordo com o vencedor deste certame, formalizando por intermédio de Nota de Empenho e simples Ordem de Fornecimento, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou, ainda, por Nota de Empenho e Carta-Contrato individuais nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas que possam resguardar direitos e obrigações futuras.
4.1.2 – Fornecimento de natureza contínua, e de forma parcelada, conforme demanda do contratante.
4.2 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, respeitado a previsão do órgão/ente, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento e fiscalização por vícios aparentes ou confirmados depois do objeto ser submetido a testes, caso necessário, em recebimento provisório, na forma do art. 73, II da Lei n.º 8.666/93.
4.3 – O objeto desta licitação será recebido provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, caso se constate real necessidade, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem anterior, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital.
4.4 – Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever, no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
4.5 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
c) Outro prazo poderá ser acordado, desde que não reste prejuízos para a Administração.
4.6 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrega do(s) bem(ns) uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
DETALHAMENTO DOS ITENS
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QUANT ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Und | Carabina Cal. 40 - Capacidade de 30 munições, operação Blowback simples, comprimento cano 200mm | 60 un. | ||
2 | Und | ESPINGARDA CALIBRE 12 GA (DE 19¨ATÉ 20¨ POLEGADAS DE CANO) Arma de alma lisa; Calibre: 12 GA, com câmara de 3¨ (três) polegadas; Número de Tiros: capacidade mínima de 7 (sete) tiros; Ação: mecânica por repetição de bombeamento (PUMP); Peso descarregado: mínimo 2,800 (dois e oitocentos) e no máximo 3,500 (três e quinhentos) quilogramas; Comprimento do Cano: mínimo 19¨ (dezenove) e no máximo 20¨ (vinte) polegadas em aço carbono; Comprimento Total: de 900 (novecentos) e no máximo 1005 (mil e cinco) milímetros; Coronha: em polímero de alta resistência na cor preta ou madeira de lei; Telha: em polímero de alta resistência na cor preta ou em madeira de lei; Acabamentos: peças metálicas na cor preta com tratamento antiferrugem ou oxidadas na cor preta; Miras: alça de mira do tipo entalhe ou por orifício regulável e massa de mira fixa; Choque: cilíndrico; Suporte para bandoleiras de um ponto, ambidestro, em única peça metálica fixada entre o receptáculo e a coronha; Trava manual de fácil acesso; Cada arma deverá ter 01 (uma) bandoleira elástica tática de um ponto, de alta resistência, na cor preta e com engate rápido; Cada arma deverá ter 01 (um) kit para limpeza com no mínimo 03 escovas, 03 hastes de rosca, 01 tubo (40ml) de solvente para limpeza de pólvora do cano, 01 tubo (40ml) de óleo para lubrificação geral da arma e 01 flanela; O lote deverá vir acompanhado de pelo menos 12 (doze) kits de ferramentas específicas da arma, para uso de armeiros; Cada arma deve | 140 un. |
ser acompanhada de 01 (uma) capa para transporte, fabricada em tecido de alta resistência, acolchoada internamente e com alça de transporte; as armas deverão ostentar a gravação em baixo relevo do “XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX” na lateral esquerda do armamento medindo 2cm de comprimento por 0,5cm de altura. | |||||
3 | Und | CARABINA CALIBRE 5,56 x 45mm: Número de Tiros: capacidade mínima de 30; Sistema de funcionamento: semiautomática; Peso descarregado: no máximo 3,4 Kg (três quilos e quatrocentos gramas); Comprimento do Cano: até 350 (trezentos e cinquenta) milímetros; Comprimento Total: mínimo de 590 (quinhentos e noventa) milímetros com a coronha rebatida/dobrada/retraída e no máximo 870 (oitocentos e setenta) milímetros com a coronha estendida; Coronha: rebatível, dobrável ou retrátil, em material não oxidável de alta resistência na cor preta; Acabamentos: peças metálicas na cor preta com tratamento antiferrugem; Acoplagem de acessórios: a arma deve possuir trilho(s) do tipo Picantinny para acoplagem de acessórios; Zarelhos: Suporte para fixação de bandoleiras ambidestros; Trava manual de fácil acesso; Cada arma deverá conter 04 (quatro) carregadores; Deverão ser fornecidas pelo menos dez mídias contendo manual de utilização na língua portuguesa, contendo instruções de montagem, desmontagem, orientações e especificações técnicas; e pelo menos cinco pôsteres com características da arma, vista explodida etc. Cada arma deverá ter 01 (um) kit para limpeza; Cada arma deve ser acompanhada de 01 (uma) capa para transporte, fabricada tecido de alta resistência, com alça de transporte e, no mínimo, dois bolsos para carregadores; Cada arma deverá ter 01 (uma) bandoleira tática regulável, em material resistente na cor preta, de duas pontas (três pontos),ajustável, com fivelas metálicas na cor preta; as armas deverão ostentar a | 20 un. |
gravação em baixo relevo do “XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX” na lateral esquerda do armamento medindo 2cm de comprimento por 0,5cm de altura | |||||
4 | Und | Espargidor de Agente Pimenta (OC) Aerosol: Tamanho: grande, Material do Corpo: Alumínio – Acionamento: manual, por pressão do atuador. Produz jato de spray, com alcance mínimo de 4,0 metros, contendo como agente ativo CAPSAICINA NATURAL; Não inflamável; sistema de segurança para evitar acionamento acidental. Sistema de rastreabilidade | 600 un. | ||
5 | Und | Espargidor de Agente Pimenta (OC) Aerosol: Tamanho: médio, Material do Corpo: Alumínio – Acionamento: manual, por pressão do atuador. Produz jato de spray, com alcance mínimo de 1,0 metro, contendo como agente ativo CAPSAICINA NATURAL; Não inflamável; sistema de segurança para evitar acionamento acidental. Sistema de rastreabilidade | 500 un. | ||
6 | Und | Espargidor de Agente Pimenta (OC) Espuma: Tamanho: médio, Material do Corpo: Alumínio – Acionamento: manual, por pressão do atuador. Produz jato de spray, com alcance mínimo de 1,0 metro, contendo como agente ativo CAPSAICINA NATURAL; Não inflamável; sistema de segurança para evitar acionamento acidental. Sistema de rastreabilidade | 800 um. | ||
7 | Und | Granada Outdoor Explosiva de Luz e Som: Com Corpo de Borracha, acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido de grande efeito atordoante | 2.400 un. |
associado à intensa luminosidade, com rastreabilidade | |||||
8 | Und | Granada Outdoor Explosiva de Pimenta (OC): Com Corpo de Borracha, acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido à formação de nuvem de pó contendo agente incapacitante (OC) Oleoresincapsicum, com rastreabilidade | 1000 un. | ||
9 | Und | Granada Lacrimogênea(CS): Formato do corpo Esférico; Material do corpo: borracha maleável, acionamento manual através de acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, por rolamento no solo, produz intenso volume de fumaça contendo agente lacrimogêneo (CS – ortoclorobenzalmalononitnlo). Com rastreabilidade | 200 un. | ||
10 | Und | Granada Outdoor Explosiva Efeito Moral: Com corpo de borracha, acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido de grande efeito atordoante associado, com rastreabilidade. | 600 un. | ||
11 | Und | Granada de Treinamento: Corpo cilíndrico de material plástico; acionador de percussão tipo EOT, com argola e grampo de segurança; porta carga explosiva; podendo ser montada e desmontada | 20 un. | ||
12 | Und | Granada Explosiva Multi-Impacto (OC): Corpo de borracha maleável contendo no seu interior múltiplas esferas de borracha e pó de pimenta (OC). Acionamento manual através de acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça. Com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes | 400 un. |
da explosão do corpo da granada. Produz forte estampido associado ao efeito lacrimogêneo do agente Xxxxxxx (OC) Oleoresincapsicum. Com rastreabilidade. | |||||
13 | Und | Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil de Borracha de Alta Precisão, Faixa de Utilização: a partir de 20m. Material: Estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e 1(um) projétil de borracha de formato cilíndrico ranhurado com saia estabilizadora. Acionamento: Para ser disparado através de arma tipo espingarda de alma lisa calibre 12. Funcionamento: Lança projétil de precisão que produz trauma com forte impacto psicológico e físico | 25.600 un. | ||
14 | Und | Cartucho Plástico Cal. 12 com Projétil de Borracha de Alta Precisão, Faixa de Utilização: Para curta distancia a partir de 5m. Material: Estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e 1(um) projétil de borracha de formato cilíndrico ranhurado com saia estabilizadora. Acionamento: Para ser disparado através de arma tipo espingarda de alma lisa calibre 12. Funcionamento: Lança projétil de precisão que produz trauma com forte impacto psicológico e físico | 25.600 un. | ||
15 | Und | Cartucho Plástico Cal. 12 com Bala de Borracha- Material do estojo: Plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e 1(um) projétil cilíndrico de elastômetro macio. Acionamento: Através de arma tipo espingarda de alma lista calibre 12. Funcionamento: Lança projétil que produz trauma com forte impacto psicológico e físico. | 6.400 un. | ||
16 | Und | Cartucho Cal. 37/40mm com 3 projeteis esféricos de borracha: Material: Estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e 3 (três) projéteis esféricos de borracha. Acionamento: Para ser disparado por lançador calibre 37/38 e 40 mm. Funcionamento: Lançam projéteis que produzem trauma com forte impacto | 2.400 un. |
psicológico e físico. | |||||
17 | Und | Cartucho Cal. 37/40mm com 12 projéteis esféricos de borracha: Material: Estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção e 12 (doze) projéteis esféricos de borracha, Acionamento: Para ser disparado por lançador calibre 37/38 e 40 mm. Funcionamento: Lançam projéteis que produzem trauma com forte impacto psicológico e físico. | 2.400 un. | ||
18 | Und | Cartucho Cal. 37/40mm com 3 (três) pastilhas de Lacrimogênea(CS) Material: Estojo de alumínio, espoleta de percussão, carga de projeção, contaminação por três pastilhas (CS) – ortoclorobenzalmalononitnlo com orifício para saída de gás Acionamento: Para ser disparado por lançador calibre 37/38 e 40 mm | 150 un. | ||
19 | Und | Lançador cal. 40mm de Munições Não Letais: Também dispara munição não letal calibre 37/38mm; Corpo: alumínio; Miras: fixas; Dispositivos de segurança: trava de mecanismo; com raiamento, Bandoleira na cor preta; as armas deverão ostentar a gravação em baixo relevo do “XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX” na lateral esquerda do armamento medindo 2cm de comprimento por 0,5cm de altura. | 16 un. | ||
20 | Und | Granada indoor Explosiva de Luz e Som com corpo de borracha: Acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido de grande efeito atordoante associado à intensa luminosidade, com rastreabilidade | 3.600 un. |
21 | Und | Granada Indoor Explosiva de Pimenta (OC): Com corpo de borracha - acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido à formação de nuvem de pó contendo agente incapacitante (OC) Oleoresincapsicum, com rastreabilidade | 750 un. | ||
22 | Und | Granada Indoor Explosiva Efeito Moral: Com corpo de borracha, acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido de grande efeito atordoante associado, com rastreabilidade. | 500 un. | ||
23 | Und | Granada Indoor Explosiva Lacrimogênea(CS) - Com corpo de borracha - acionamento manual através do acionador tipo EOT com argola, grampo de segurança e alça, com sistema de duplo estágio que ejeta o corpo do acionador antes da explosão do corpo da granada produz forte estampido e a formação de fumaça contendo agente lacrimogêneo (CS – ortoclorobenzalmalononitnlo), com rastreabilidade | 700 un. | ||
24 | Und | Granada de Emissão Aerossol De Pimenta (OC): Com corpo cilíndrico de alumínio, acionamento manual, grampo de segurança e contaminação por cristais de (OC) Oleoresincapsicum, rápida dispersão | 300 un | ||
25 | Und | Granada de Emissão com 3(três) Pastilhas De Lacrimogênea(CS): Com corpo cilíndrico de alumínio, acionamento manual, carga de projeção, grampo de segurança e contaminação por três pastilhas (CS) – ortoclorobenzalmalononitnlo com orifício para saída de gás | 200 un |
26 | Und | Granada de Emissão Com 05 (cinco) Cartuchos de Lacrimogênea(CS): Com corpo cilíndrico de alumínio, acionamento manual, carga de projeção, grampo de segurança e contaminação por cinco pastilhas (CS) – ortoclorobenzalmalononitnlo com orifício para saída de gás | 100 un. | ||
27 | Und | Dispositivo Elétrico Incapacitante Tipo Pistola: Emitir pulsos elétricos, de curta duração e baixa energia (alta voltagem e amperagem baixa) à distância, a partir de dois dardos disparados, conectados ao indivíduo por meio de fios, devendo atuar sobre o sistema neuromuscular causando fortes contrações musculares, neutralizando a capacidade do indivíduo de se auto-determinar, a incapacitação temporária do suspeito deverá provocar a anulação do controle muscular voluntário, inclusive violentamente; Cada dispositivo elétrico incapacitante deve vir acompanhado de: 01 (uma) bateria com carregador; 08 (oito) Cartuchos de lançamento de dardos energizados, com alcance mínimo de 8 metros; 01(um) Alvo; dispositivo de mídia com manual do usuário, (01) coldre apropriado para o dispositivo. O lote completo deverá conter 02(dois) dispositivos de coleta de dados, com o software apropriado, caso haja necessidade, referente a utilização do Dispositivo Elétrico Incapacitante. | 45 un. | ||
28 | Und | PISTOLA CALIBRE .40 S&W: Calibre: 0.40 S&W; Capacidade: de 14 a 16 cartuchos; Funcionamento: semiautomática; Ação: somente ação dupla ou ação dupla no primeiro disparo e simples nos demais subsequentes ou somente ação simples; Peso descarregado: mínimo 750 (setecentos e cinquenta) e no máximo 900 (novecentos) gramas; Comprimento do Cano: mínimo 102 (cento e dois) e no máximo 108 (cento e | 1000 un. |
oito) milímetros; Comprimento Total: mínimo de 180 (cento e oitenta) e no máximo 196 (cento e noventa e seis) milímetros; Cabo/empunhadura: em polímero; Acoplagem de acessórios: possuir trilho padrão picatinny. Ferrolho: em aço carbono preto; Miras: Aberta com massa e alça fixas (em aço), sistema de 3 pontos, com “insert dots” (pontos gravados no aparelho) claros, pintados ou do tipo mira de trítio, reguladas para mira de centro a 25m (vinte e cinco metros); Trava de segurança interna do percussor; Trava de segurança do gatilho; Cada arma deverá ter 03 (três) carregadores; Acabamentos: Ferrolho, cano e demais peças metálicas com tratamento antiferrugem na cor preta; Cada arma deverá ter 01 (um) kit para limpeza com no mínimo: 03 escovas, 01 tubo (40ml) de solvente, para limpeza de pólvora do cano, 01 tubo (40ml) de óleo para lubrificação geral da arma e 01 flanela; Cada arma deve ser acompanhada de 01 (uma) maleta para transporte em polímero rígido, acolchoada internamente com capacidade de 01(uma) pistola e 03 (três)carregadores; o lote deverá vir acompanhado de pelo menos 18 (dezoito) kits de ferramentas específicas da arma, para uso de armeiros; A arma deve apresentar segurança no manuseio, impedindo a ocorrência de disparo quando o gatilho for acionado com o registro de segurança na situação "travado", impedindo também a ocorrência de disparo ou marcação de espoleta quando o cão for levado à retaguarda e liberado antes de ser retido pelo seu primeiro entalhe e o gatilho não esteja acionado, ou ainda, por inércia em decorrência de quedas sobre superfície plana devidamente preparada a uma altura não superior a 1,20 metros. A arma de ação simples ou de ação seletiva (simples e dupla) deve possuir sistema de semiengatilhamento (meia-monta) e conter mecanismo intrínseco de desarme de cão, permitindo o desengatilhamento seguro sem acionar a |
tecla do gatilho, podendo ser operado pelo registro de segurança e deve resistir ao tiro de sobrepressão sem a presentar peças deformadas, trincadas ou quebradas, mecanismos emperrados, com funcionamento defeituoso ou mesmo alterações dimensionais na câmara ou na alma do cano. A arma deve ser capaz de atirar e realizar seu ciclo completo com qualquer tipo de munição original de marca comercializada no Brasil. As armas devem ter suas peças intercambiáveis entre sí, permitindo seu perfeito funcionamento independente de em qual arma do lote foram montadas originalmente. As armas deverão ostentar a gravação em baixo relevo do “XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX” na lateral esquerda do armamento medindo 2cm de comprimento por 0,5cm de altura. | |||||
29 | Und | MUNIÇÃO 40SW EXPO 155GR GOLD HEX | 25.000 un | ||
30 | Und | MUNIÇÃO 40SW XXXXXX XXXX 000XX XXX XXXXXX | 00.000 un | ||
31 | Und | CARTUCHO 12/70 CH-SG PLAST HI- IMPACT | 14.000 un | ||
32 | Und | MUNIÇÃO 38SPL XXXXXX XXXX 000XX XXX XXXXXX | 00.000 un | ||
33 | Und | MUNIÇÃO 38SPL+P+EXPO 125GR GOLD HEX | 12.000 un | ||
34 | Und | MUNIÇÃO 5,56X45 COMUM SS 109 “A” | 1.000 un |
35 | Und | MUNIÇÃO TREINA 5,56X45 COMUM M193 | 2.000 un |
Obs: A descrição do objeto é requisito mínimo podendo ser aceitos produtos de qualificação superior.
VI – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição – Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.1.1 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados - § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.1.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes - § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso que se relacione com a execução da compra e/ou fornecimento do objeto ora contratado, podendo determinar o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3 - A Contratada declara antecipadamente aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
6.4 - A existência e atuação da Fiscalização não excluem, nem reduz a responsabilidade ética, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao fornecimento/serviços e as suas consequências e implicações, próximas ou ocorrências de eventuais irregularidades na execução, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
VII – DOS PAGAMENTOS:
7.1 – O pagamento será efetuado no valor e quantidade das mercadorias entregues em prazo não superior a 30 (trinta) dias da entrega da mercadoria, mediante a apresentação da fatura a qual deverá estar, obrigatoriamente, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, obedecendo ao inciso XIV, letra “a” do artigo 40 da Lei 8.666/93, e do atestado de recebimento dos produtos, expedidos pelo setor competente da contratada.
7.2 – Os pagamentos serão realizados a partir da apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente, através de qualquer agência bancária do território nacional, devendo para isto serem indicados, no respectivo documento de cobrança apresentado pela CONTRATADA, o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente.
7.3 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos documentos de cobrança, acompanhados dos seus respectivos anexos, de forma clara, objetiva e ordenada, que se não atendido, implicará em desconsideração pela CONTRATANTE dos prazos estabelecidos. A CONTRATANTE não se responsabilizará por atraso de pagamento oriundo de erros ou omissões existentes no respectivo documento de cobrança.
7.4 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os materiais forem entregues em desacordo com o Contrato.
7.5 – Dos pagamentos devidos à licitante vencedora serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
7.6 – Caso ocorram mudanças nas condições econômicas atuais que venham a alterar o equilíbrio contratual ou o índice adotado não reflita a real variação dos custos da CONTRATADA, os valores constantes do Contrato serão renegociados entre as partes.
7.7 – O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe Tenham sido imposto em decorrência de inadimplência contratual
7.8 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
7.9 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzindo eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio-financeiro, tendo como indexador o IGPM-FGV.
VIII – DO REAJUSTAMENTO
8.1 - Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços (12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
8.2 - Somente poderá ocorrer a reajuste do valor contratado e/ou registrado quando:
8.2.1 - Nas hipóteses em que sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis para a Administração, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, sempre objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, tudo documentalmente comprovado, consoante ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº. 10.192/01.
IX – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
9.1 – Os fornecedores de bens inscritos na Ata de Registro de Preços deverão, nos termos da lei e garantido sempre o contraditório e ampla defesa, celebrar os contratos que poderão advir deste procedimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
9.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir deste procedimento, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.3 – Quando da necessidade de contratação, por intermédio do Gestor do Contrato, consultará o Órgão Controlador para obter a indicação do Fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados ou ainda através de meio eletrônico, desde que devidamente cadastrado.
9.4 – Após as informações do Órgão Controlador, o gestor convidará o fornecedor indicado para firmar contratação decorrente do Registro de Preços, desde que no período de sua vigência e observada todas as exigências do instrumento convocatório e demais normas pertinentes, através da ordem de fornecimento e prévio empenho.
9.5 – Para instruir a OF e prévio empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação: Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Secretaria da Receita Federal, sob pena da contratação não se concretizar.
9.6 – Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
9.7 – Podem ser dispensados da apresentação das certidões, os fornecedores de material de pronto atendimento, na forma do parágrafo 1º do art. 32 da Lei nº 8.666/93.
9.8 – O fornecedor do bem deverá no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Órgão Contratante para retirar a Ordem de Fornecimento (ou instrumento equivalente) e a Nota de Empenho ou justificar sua indisponibilidade.
X - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTATO
10.1 - A vigência do contrato será de 01(um) ano observando-se o art. 57 caput e § 4º da lei 8.666/93.
XI – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1 - Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou Simples Ordem de Fornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
11.2 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
11.3 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
11.4 - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante, inclusive nos casos de subcontratação.
11.5 - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
11.6 - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, a contratantes descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
11.7 - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento.
11.8 - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.
11.9 - Entregar o bem nas condições especificadas no edital;
11.10 - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto ou aparente.
11.11 - A CONTRATADA não será responsável:
11.11.1 - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
11.11.2 - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante.
11.12 - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários.
11.13 - Só divulgar informações acerca do fornecimento do objeto deste contrato, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
11.14 - Apresentar, quando solicitado pela contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
11.15 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros para a prestação do fornecimento objeto dessa licitação.
XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 - A Contratante, após a retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Xxxxxxx, compromete-se a:
12.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da contratante.
12.1.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, exceto quando motivos de ordem superior assim o justificar.
12.1.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
12.1.4 - Outras obrigações constantes da Minuta de Contrato ou Ordem de Fornecimento.
XIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
§ 1º A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
d) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
e) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
f) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 2º Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da contratante no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da contratante; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§ 3º Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
§ 4º ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da contratante, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 5º SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí; b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela contratante.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela contratante;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante.
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio da contratante, em caso de reincidência;
c.5) apresentar qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a administração propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§ 7º Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§ 8º As sanções serão aplicadas, de acordo com o Decreto Estadual nº.11.319/2004, pela SECRETARIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, na condição de órgão gestor do SRP, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
§ 9º As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
MINUTA DO CONTRATO Nº xxx/2017
Contrato de aquisição de armas e munições para o Sistema Penitenciário do Estado do Piauí que entre si firmam a Secretaria da Justiça do Estado, do Piauí e a empresa xxxx, na forma abaixo.
O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA - CNPJ:
07.217.342/0001-07 com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx s/n-centro administrativo, bloco “G” - 2°andar, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Justiça, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Teresina-PI, no uso das atribuições legais e do outro lado à empresa xxxx, inscrita no CNPJ Nº xxxx, situada na xxxx, n° xxxx, cidade xxx, Estado xxx, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. xxxxx, portador do CPF n° xxxxx, RG nº xxxxx, domiciliado na xxxx, nº xxxx, cidade xxxx, Estado xxxx, doravante denominados simplesmente de CONTRATANTE e CONTRATADA. As pessoas acima qualificadas, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº AA.095.1.005470/16-07 e com fundamento na Lei nº 7.892 de 23/01/2013 e na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, referente à Adesão Ata de Registro de Preços nº XX/2017, Pregão Eletrônico nº 002/2017, da Secretaria de Justiça e em conformidade com as disposições a seguir.
.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a compra de armas e munições para uso dos agentes penitenciários do Sistema Penitenciário da Secretária de Justiça do Estado do Piauí.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
O presente contrato é objeto de Pregão Eletrônico SEJUS Nº 002/2017, regido pelas Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.346/2004, Decreto Estadual nº 11.319/2004 e Lei nº 6.301/2013 .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, bem como a proposta Firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam nos seguintes Processos Administrativos n° AA.095.1.005410/16-07; AA.095.1.005471/16-10; AA.095.1.005468/16-80; AA.095.1.005473/16-35; AA.095.1.003382/15-42; AA.095.1.005472/16-22 e são partes integrantes e
complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - A Contratante, após a retirada da Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Xxxxxxx, compromete-se a:
II - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive, permitir o livre acesso de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA às dependências da contratante.
III - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, exceto quando motivos de ordem superior assim o justificar.
IV - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Fornecer os bens em prazo não superior ao máximo estipulado no contrato Individual ou Simples Ordem de Fornecimento. Caso uma prestação não seja concluída dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste edital.
II - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes ao fornecimento prestado por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a contratante.
III - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
IV - A contratada somente realizará o fornecimento após a autorização escrita da contratante, inclusive nos casos de subcontratação.
V - Realizar o fornecimento na data indicada nas requisições que lhe forem entregues, por escrito ou eletronicamente, quando tenham sido recebidas no local e prazo acima indicados.
VI - Envidar esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações junto a terceiros e transferir, integralmente, a contratantes descontos especiais (além dos normais, previstos em tabelas), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.
VII - Outras obrigações decorrentes da Minuta de Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento.
VIII - É responsabilidade da Contratada a despesa com todos os encargos, tributos, taxas, transportes, embalagem entre outras relacionadas ao fornecimento dos bens.
IX - Entregar o bem nas condições especificadas no edital;
X - Substituir, sempre que exigido pelo Contratante o bem que apresente algum vício oculto ou aparente.
XI - A CONTRATADA não será responsável:
a) - Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
b) - Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste Edital e no Contrato Individual ou Ordem de Fornecimento a ser assinado com a contratante.
c) - A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros intermediários.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo os itens elencados acima a serem entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e da respectiva publicação, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e na forma do art.11, parágrafo único do Decreto nº 11.319/2004.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato terão a seguinte classificação orçamentária: Fonte de Recurso:100 - Tesouro Estadual e 118
Projeto Atividade: 2527 Elemento de Despesa: 3390030
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme as especificações da tabela abaixo:
ITEM | UND | DESCRIÇÃO | QUANT ANUAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Valor Total: R$ R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
O reajuste do contrato só é permitido nos termos do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
(O.F).
O pagamento efetuado será global, em moeda nacional ou conforme ordem de fornecimento
1º§ - O pagamento será realizado até o dia 15 (quinze) do mês, após a apresentação da nota
fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
2º§ - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informações pertinentes a essa atribuição – Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
1º§ O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados - § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
2º§ As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes - § 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
1º§ - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da tomada de preço.
2º§ - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
3º§ - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme os presentes contratos lavrados em três vias assinam as partes abaixo.
Teresina(PI), xx de xxxxxxxxxxx de 201x.
xxxxx
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: