CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS
Por meio deste instrumento “CONTRATO PARTICULAR DE SERVIÇOS TÉCNICOS”, de um lado a empresa (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) com sede à (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) inscrita no C.N.P.J. n.º
representada nesta ocasião por seu sócio:
R.G. n.º C.P.F. n.º doravante denominado de simplesmente Contratante, do outro lado o Sr.(a)
, brasileiro (a), R.G. n.º
C.P.F. n.º , com titulo profissional
, Cart. Crea- _ n.º , doravante denominado de simplesmente Contratado, tem entre si acertado o seguinte:
Cláusula 1ª - Caberá ao Contratado desenvolver atividades como ( ) Responsável Técnico ( )Quadro Técnico conforme suas atribuições profissionais e compatíveis com os objetivos sociais da empresa, conforme discriminado na ART de Desempenho de Cargo ou Função.
Cláusula 2ª – A vigência do presente contrato será por: (INCLUIR O PRAZO DE VIGÊNCIA, PODENDO SER NO MÁXIMO POR 4 ANOS), a partir da sua assinatura;
Cláusula 3ª - O Contratado terá carga horária de: XX horas diárias;
Cláusula 4ª - O Contratante assegura ao contratado absoluta independência técnica;
Cláusula 5ª - Os honorários profissionais do contratado será de XX salários mínimos mensais, correspondentes a R$ XXXX,XX nesta data, conforme Lei Federal n.º 4.950-A de 22 de abril de 1966 e Resolução 397/95 do CONFEA.
Cláusula 6ª - Este Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de XX dias. Cláusula 7ª - Durante a vigência deste contrato e pelo prazo previsto em Lei ficará o contratado responsável pelas atividades técnicas da empresa contratante.
Cláusula 8ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de XXXXXXXXXXXX;
Por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento particular de prestação de serviços, assinam-no em duas vias de igual teor.
, de de .
Contratante Contratado
OBS. Obrigatório reconhecimento de firma do contratante e contratado.