Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Financiadora de Estudos e Projetos – Finep
Instrumento Contratual Código Nº:
20.24.0343.00
CONTRATO ENTRE A FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP E FDV ENGENHARIA LTDA ME
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, empresa pública federal, vinculada ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações – MCTI, com sede em Brasília/DF, e serviços nesta cidade, à Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 33.749.086/0001-09, doravante denominada Finep e FDV Engenharia LTDA ME com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxxx, , XXX: 00000-000, Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.276.691/0001-89, doravante denominada Contratada, por seus representantes legais, ao final identificados, firmam o presente contrato nos termos da legislação vigente – Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, com base na autorização da Superintendência da ALOG do processo de contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei 13.303/2016, e de acordo com as disposições constantes no Termo de Referência – Anexo e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a realização das obras referentes ao retrofit das instalações do 9º andar do Edifício JKFC (Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 510 – Itaim Bibi) – São Paulo, SP.
CLÁUSULA SEGUNDA: ESPECIFICAÇÕES
2.1. O objeto deste instrumento obedecerá rigorosamente às Especificações da Finep constantes do Termo de Referência elaborado pela Área Demandante, e seus anexos, bem como da proposta de preços da Contratada, de 03/07/2024, no que não colidirem com o presente instrumento, constituindo estes, anexos a este Contrato.
2.1.1. O objeto será́ executado no regime de empreitada por preço unitário.
2.1.2. Qualquer alteração que se demonstre necessária durante a execução deste Contrato deverá ser previamente aprovada pela Finep, por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR
3.1. O valor total deste contrato é de até R$ 136.980,00 (cento e trinta e seis mil, novecentos e oitenta reais).
3.2. Estão incluídos no preço acima, o lucro, o ISS, e todos os custos necessários que venham incidir à perfeita execução do objeto deste Contrato, inclusive despesas com fretes, transportes, embalagens, taxas, impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, inclusive o ISS, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e financeiras de qualquer natureza, e quaisquer seguros incidentes ou que venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA: PRAZO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei 13.303/16, caso sejam preenchidos os requisitos elencados no Termo de Referência.
4.2. O prazo de execução do contrato será de 3 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA: GARANTIA DA EXECUÇÃO
5.1. Será apresentada garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, equivalente ao montante de R$ 6.849,00 (seis mil e oitocentos e quarenta e nove reais).
5.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo-lhe devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação, em cada uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, que deverá ser depositada no Banco Santander-033, agência 1123 - conta corrente nº 13069873-8, CNPJ nº 33.749.086/0001-09;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
5.3. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Finep, contados da data de assinatura deste Instrumento Contratual.
5.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
5.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato para constituição de garantia.
5.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
b) prejuízos diretos causados à Finep decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Finep à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
5.5. O depósito de garantia da execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo prazo de execução do Contrato mais os 90 (noventa) dias subsequentes e deverá ser acompanhada por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice;
a.1) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.4, observada a legislação que rege a matéria;
b) Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem e se obrigar em solidariedade, nos termos dos artigos 827 e 838 do Código Civil em vigor. A carta de fiança deverá ser acompanhada por documento que ateste o poder de representação de seu signatário.
5.6. Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da Finep.
5.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.8. Será considerada extinta a garantia:
5.8.1. Com o término da vigência da apólice, devolução da carta fiança ou devolução da caução depositada, acompanhada de declaração da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
5.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Financiadora de Estudos e Projetos
- Finep não comunique a ocorrência de sinistros.
5.9. Na restituição de garantia realizada em dinheiro, seu valor ou saldo será corrigido com base no Índice INCC-FGV acumulado do período.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. São obrigações da Contratada, além de todas as condições previstas também no Termo de Referência e seus anexos, e das previstas nas leis vigentes, respeitando-se a especificidade do serviço ora contratado:
a) obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução dos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
b) designar encarregado responsável para representá-la na execução do Contrato, que deverá ser o elemento de contato entre a Contratada e a Finep;
b.1) cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com o fiscal do contrato designado pela Finep, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
c) utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da Finep, mormente ao que se refere às normas de ética, segurança e saúde;
d) afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação da Xxxxx, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à Finep, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
f) arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, tais como seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale refeição, vale transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público ou em Convenção Coletiva resultantes da execução do Contrato;
g) prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
h) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento, devendo comunicar à Finep a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
i) observar as normas condominiais e da Finep na execução dos serviços e na circulação e permanência no prédio;
j) observar que os dados bancários, informados na Declaração de Endereço Eletrônico e Dados Bancários, devem estar vinculados ao seu CNPJ e, na hipótese de alteração dos mesmos, a Finep deverá ser oficialmente informada, respeitando-se, no entanto, que a conta corrente deve estar em nome da Contratada;
k) responsabilizar-se pela divulgação de qualquer informação sobre a Finep e os projetos por esta financiados que seus empregados venham a ter acesso, direta, indireta ou mesmo acidentalmente, em virtude do serviço prestado;
l) responsabilizar-se pela perfeita execução deste Contrato, obrigando-se a executá-lo com a observância de todas as normas legais, regulamentares, técnicas e éticas que envolvam execução, realização e aquisição de bens e serviços inerentes ao mesmo;
m) providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Finep, sua exclusão obrigatória do Simples, no prazo estipulado pelo artigo 30 da Lei Complementar no 123/2006, se a Contratada, quando optante do Simples:
m.1) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3o da Lei Complementar no 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
m.2) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar no 123/2006.
n) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5o da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
o) manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
p) considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
q) respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
r) não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei no 12.527/2011, à Lei no 12.813/2013, à Lei no 12.846/2013 e à Lei no 13.303/2016;
s) não subcontratar, total ou parcialmente, outra empresa para a execução dos serviços referentes ao objeto deste Contrato, salvo para transporte de materiais.
6.2. São obrigações da Finep:
a) efetuar os pagamentos devidos à Contratada dentro dos prazos previstos neste instrumento desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento;
b) designar fiscal, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, sendo o elemento de ligação entre as partes;
c) comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por representante da Xxxxx devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
7.1.1. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao representante da Finep designado para a fiscalização do contrato.
7.1.2. O exercício da fiscalização pela Finep, indicado no subitem anterior não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da Contratada.
7.2. À Finep fica desde já assegurado o direito de:
a) solicitar à Contratada o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta em relação aos dirigentes, empregados da Finep ou terceiros;
b) determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
d) impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais; e
e) ordenar a suspensão da execução do objeto ora contratado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a Contratada e sem que esta tenha direito à indenização, caso, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção na execução do objeto.
7.3. Quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep deverão ser prestados imediatamente, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos.
CLÁUSULA OITAVA: RECEBIMENTO
8.1. O objeto será recebido provisoriamente, quando do recebimento do documento fiscal. Quando verificada a necessidade de ajustes, correções e/ou substituições, o seguinte procedimento será adotado:
a) a Contratada será convocada a efetuá-los, às suas expensas, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação. A concessão de prazo para ajustes, correções e/ou substituições não impede a instauração de procedimento punitivo para aplicação de penalidade;
b) a não realizados os ajustes e/ou as substituições solicitadas, o objeto será rejeitado, total ou parcialmente, podendo ser instaurado procedimento de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades.
8.2. A partir do recebimento provisório, a Finep efetuará a verificação do atendimento das especificações, condições e obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, recebendo definitivamente o objeto através de atesto na Nota Fiscal.
8.3. O recebimento definitivo:
a) constitui condição indispensável para o pagamento do valor ajustado; e
b) não exclui a responsabilidade da Contratada por vícios revelados posteriormente ou pela garantia dos materiais entregues.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Pelo objeto descrito nas cláusulas primeira e segunda deste instrumento, a Xxxxx realizará o pagamento à Contratada, na forma e no prazo estipulado no item 9.3 desta Cláusula, respeitado o valor do contrato disposto na Cláusula Terceira.
9.2. Para efeito de cobrança de valores contratuais, a Contratada deverá emitir Nota Fiscal em nome da Finep Rio de Janeiro, CNPJ nº 33.749.086/0002-90, encaminhando-a com a discriminação das importâncias devidas.
9.2.1. Nos estados onde já estejam implantadas a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, esta será obrigatória, para a finalidade de que dispõe o subitem 10.2, acima.
9.3. Uma vez recebida a nota fiscal discriminativa, acompanhada, se for o caso, de documentos acessórios, a Finep providenciará sua aferição e, constatado o cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados após o ateste da prestação do serviço emitido pelo fiscal da Finep, para o qual será observado o cumprimento do disposto no Termo de Referência.
9.3.1. A Finep fica obrigada a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 34 da Lei nº 10.833/03, regulado pela Instrução Normativa nº 1234/12/RFB e suas alterações e do ISS na forma da legislação pertinente e ainda as retenções previdenciárias obrigatórias na forma da Lei, quando for o caso.
9.3.2. Fica a Contratada ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, quando assim couber, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa no 1.234/12/RFB e suas alterações. A Declaração deverá ser apresentada no ato da entrega da Nota Fiscal, no modelo disposto no Anexo IV da referida IN.
9.3.3. As entidades beneficentes de assistência social previstas nos incisos III e IV do caput do art. 4o da IN 1.234/12/RFB que atuam nas áreas da saúde, da educação e da assistência social deverão apresentar, juntamente com a declaração de que trata o caput do art. 6o da referida IN, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respectivas áreas de atuação da entidade, na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014.
9.4. Caso sejam verificadas divergências, a Finep devolverá o documento fiscal à Contratada ou solicitará a emissão de novo documento fiscal, sendo admitida a carta de correção quando cabível.
9.5. Antes de cada pagamento à Contratada, será verificada a regularidade da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, bem como o Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do CNJ e a Relação de Inabilitados ou Relação de Inidôneos do TCU.
9.5.1. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
9.5.2. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.
9.6. O pagamento será efetuado através de ordem bancária com depósito na conta corrente indicada pela Contratada - Banco (0341): Itaú, Ag: 0742, Conta Corrente: 99736-4, cujo comprovante servirá como recibo de quitação.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I =
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA: ALTERAÇÃO
10.1. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016;
c) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d) quando necessária a modificação “do regime de execução do serviço”, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação “da execução de serviço”;
f) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da administração para a justa remuneração “do serviço”, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
11.1. Observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o valor consignado neste Instrumento poderá ser reajustado, visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, competindo à Contratada solicitar o reajuste para análise e posterior aprovação da Finep, na forma apresentada nos subitens desta cláusula.
11.1.1. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) fornecido pelo Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) dado ser o indicador mais adequado para o mercado deste objeto contratual.
11.2. Para o primeiro reajuste, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de apresentação da proposta.
11.2.1. Para os reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data de aniversário da apresentação da proposta.
11.3. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
a) a data do aniversário da proposta;
b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes futuras.
11.4. Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
11.5. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
12.1. O atraso ou a abstenção pela Finep do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente Contrato, bem como a eventual tolerância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, não implicarão em novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da Finep.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES
13.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas no Termo de Referência e neste Instrumento pela Finep, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência.
b) Multa:
b.1) contratual: de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
b.2) moratória: de até 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor total do Contrato, aplicável no atraso das providências requeridas pela Finep.
b.3) moratória: de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, observado o máximo de 2% (dois por cento), por dia de atraso na prestação da garantia contratual.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Finep, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
c.1) falha na execução do Contrato;
c.2) fraude na execução do Contrato;
c.3) comportamento de modo inidôneo;
c.4) cometimento de fraude fiscal;
c.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
c.6) retardamento da execução do objeto; e
c.7) demais ações que xxxxxx a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
13.2. A Contratada não incorrerá na sanção referida nos itens b.2 e b.3 caso ocorram prorrogações compensatórias formalmente concedidas pela Finep, devidas a comprovado impedimento na execução das obrigações.
13.3. As sanções previstas nos itens a e c poderão ser aplicadas juntamente com a do item b, facultada a defesa prévia da Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.4. A sanção prevista no item c implica a imediata rescisão.
13.5. A cobrança da multa será feita na forma da lei, podendo ser descontada da garantia, se houver, após regular processo administrativo.
13.5.1. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Finep ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5.2. O prazo para pagamento da multa aplicada pela Finep não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis a partir da intimação da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RESCISÃO
14.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por mútuo acordo entre as partes, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.
b) por via judicial, nos termos da legislação.
c) motivadamente, sem direito à indenização quando esgotado o prazo recursal, a contratada não realizar o pagamento da multa aplicada.
d) motivadamente, sem direito à indenização, quando, respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, for caracterizado o inadimplemento contratual;
e) motivadamente, sem direito à indenização, quando, durante a execução contratual, for identificado cometimento de conduta tipificada como crime na legislação penal por parte da contratada.
f) quando não cumprido o Instrumento de Medição de Resultado anexado ao Termo de Referência.
g) unilateralmente, mediante comunicação com, no mínimo, 4 (quatro) meses de antecedência e pagamento de multa no valor de 2 (dois) meses, proporcional ao tempo restante do contrato após o cumprimento do aviso prévio, em até 15 (quinze) dias após o ato da comunicação.
g.1) fica desde já ajustado que, caso a parte venha a rescindir antecipadamente este contrato, sem formalizar tal intenção à outra parte conforme item acima, ou se formalizar tal intenção mas não cumprir o prazo devido do item supra, pagará, no ato da rescisão, além da multa prevista no item g, o valor do contrato referente ao período não cumprido de aviso prévio.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a Finep poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: VEDAÇÕES
15.1. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper injustificadamente a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
Finep, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: ANTINEPOTISMO E CONDUTA ÉTICA
16.1. Os administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõem o quadro técnico empregado na execução do serviço, não podem possuir familiar (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado ou função de confiança na Finep, em atendimento ao Decreto 7.203/2010.
16.2. A Contratada declara ter conhecimento do Código de Ética e de Conduta da Finep, que poderá ser consultado na página da Finep na internet: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, ou requisitado ao Fiscal do Contrato.
16.3. Eventuais irregularidades ou descumprimentos das normas internas da Finep ou da legislação vigente podem ser denunciados à Ouvidoria, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx ou na Praia do Flamengo, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: MATRIZ DE RISCO
17.1. A Finep e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos anexa a este Contrato.
17.1.1. O reajuste de preço aludido na Matriz de Riscos deve respeitar o disposto na Cláusula de Reajuste deste Contrato.
17.1.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
18.1. Os dados pessoais eventualmente coletados pelas Partes, de sua titularidade ou de titularidade de seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, deverão ser tratados de acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ("LGPD"), devendo as Partes ainda: (i) observar os princípios elencados no art. 6º da LGPD; (ii) tomar as providências cabíveis decorrentes das obrigações e responsabilidades previstas pela LGPD; e (iii) adotar as medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais apropriadas para proteger os dados coletados, de modo que sejam armazenados de forma segura e conforme as melhores práticas de mercado e em estrito cumprimento à LGPD.
18.1.1. Para fins de aplicação desta cláusula, conceitua-se:
a) dado pessoal como a informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, inclusive o dado pessoal sensível, tal como definido na LGPD;
b) colaboradores como toda e qualquer pessoa física que possua vínculo de qualquer natureza com quaisquer das partes, inclusive por interposta pessoa, tais como, mas não se limitando a empregados, estagiários, prestadores de serviços, consultores, ocupantes de cargo de confiança, integrantes da equipe executora do projeto, administradores, representantes legais, fornecedores, parceiros e clientes.
18.2. A coleta de dados pessoais será realizada mediante requisição da Finep, responsabilizando-se a Parte requerida por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos de dispensa de consentimento.
18.2.1. Caberá à Parte, que disponibilizar à Finep dados pessoais, cientificar o titular destes dados sobre o com- partilhamento e informá-lo da existência do Aviso de Privacidade disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, como fonte de informações acerca dos tratamentos de tais dados realizados pela Finep.
18.3. Poderão ser coletados, dentre outros, os seguintes dados pessoais:
a) informações de identificação (tais como nome completo, número de inscrição no CPF, filiação, estado civil);
b) informações relativas a vínculo profissional (tais como registros em CTPS, contrato civil, contracheques, registros nos órgãos competentes);
c) localização geográfica (por exemplo, endereço completo);
d) contato (tais como número de telefone e e-mail);
e) detalhes de sua relação jurídica com a Contratada, como participação acionária, montante e forma de investimento etc.;
f) detalhes de sua relação jurídica com outras sociedades, desde que tenha, ou possa vir a ter, implicação direta ou indireta com o objeto deste Contrato;
g) imagem e voz, além de outros dados biométricos.
18.4. Os dados coletados poderão ser tratados para as seguintes finalidades, sem prejuízo de outros tratamentos devidamente fundamentados na LGPD:
a) desígnios da Administração Pública, incluindo políticas públicas e a persecução do interesse público, com o objetivo, também, da execução de competências e atribuições legais;
b) competências que envolvam o poder da Administração Pública;
c) atividades referentes ao procedimento de análise, aprovação, formalização, acompanhamento e execução deste Contrato;
d) atendimento de demandas externas por informações, tais como Ouvidoria, Serviço de Informação ao Ci- dadão (SIC) e órgãos de controle, observadas às hipóteses de confidencialidade; e
e) identificação de denunciado ou reclamante inserido em demanda enviada à Xxxxx observadas às hipóteses de confidencialidade.
18.5. Sem prejuízo de outras hipóteses legais ou regulamentares e da consecução dos objetivos do presente Contrato, os dados pessoais coletados poderão ser compartilhados:
a) caso solicitados, com entidades e órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério Público Federal e Polícia Federal;
b) caso solicitados, com entes e/ou entidades do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário;
c) para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; e
d) caso haja o dever de praticar atos públicos com vistas à realização da finalidade perseguida pela Adminis- tração Pública.
18.6. A Finep poderá tratar os dados pessoais, conforme autorizado pela legislação:
a) mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
b) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
c) para execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, con- vênios ou Contratos congêneres;
d) para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
e) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
f) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);
g) quando necessário para atender aos interesses legítimos da Xxxxx ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
h) para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
18.6.1. A Finep poderá tratar dados pessoais sensíveis, conforme autorizado pela legislação:
a) quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; ou
b) sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: (i) cumpri- mento de obrigação legal ou regulatória pela Finep; (ii) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; (iii) exer- cício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem).
18.7. Os tipos de dados coletados, assim como as hipóteses de tratamento e compartilhamento e a base legal utilizada, poderão ser modificados pela Finep a qualquer tempo, em virtude de alterações na legislação ou nos serviços, em decorrência da utilização de novas ferramentas tecnológicas ou, ainda, sempre que, a exclusivo critério da Finep, tais alterações se façam necessárias, garantindo-se ao titular dos dados pessoais o direito de informação sobre essa(s) alteração(ões) e o resguardo de seus direitos fundamentais.
18.7.1. O dever de informação mencionado no item acima será cumprido através da atualização constante do Aviso de Privacidade, documento disponível aos titulares dos dados coletados, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.
18.7.2. As Partes obrigam-se a acompanhar as modificações implementadas pelo Aviso de Privacidade e a informar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que possuam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato.
18.7.3. As Partes se cientificam, no caso de serem titulares dos dados pessoais, e se obrigam a comunicar os seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores, no caso em que eles forem titulares de dados pessoais disponibilizados à outra Parte, de seus direitos abaixo transcritos:
a) confirmação da existência de tratamento dos seus dados pessoais pela Finep;
b) acesso aos seus dados pessoais;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformi- dade com o disposto na legislação em vigor;
e) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação em vigor da ANPD, observados os segredos comercial e industrial;
f) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nos casos de cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela Finep ou demais hipóteses previstas na legislação;
g) informação acerca das entidades públicas e privadas com as quais a Finep realizou uso compartilhado de dados;
h) revogação do consentimento concedido para o tratamento dos seus dados pessoais, quando aplicável;
i) oposição a determinado tratamento de seus dados; e
j) reclamação em face do controlador de dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a demais órgãos ou entes responsáveis.
18.8. As Partes darão conhecimento formal aos seus respectivos acionistas/quotistas e colaboradores que pos- suam dados pessoais coletados ou sejam responsáveis pelo tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, das obrigações e condições acordadas nesta Cláusula, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais referentes a este Contrato.
18.9. As Partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares dos dados pessoais, previstos na LGPD e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e órgãos ou entidades de controle administrativo.
18.10. Na ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, as Partes comunicarão umas às outras, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência do incidente, para que possam adotar as providências devidas.
18.11. As informações acerca do Encarregado da LGPD na Finep estão disponíveis em: xxxx://xxx.xx- xxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx, seção LGPD-Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
18.12. A Finep manterá os dados pessoais coletados pelo tempo necessário ao cumprimento de suas obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para resguardar e exercer seus direitos, assegurando-se aos titulares dos dados pessoais o direito de eliminação após esse período e os direitos de alteração e correção dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão regulador correspondente.
18.13. A Finep possui direito de regresso em face das demais Partes deste Contrato, em razão de eventuais danos causados pelo descumprimento das responsabilidades e obrigações previstas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
18.14. Em nenhuma hipótese, a Finep comercializará dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: VINCULAÇÃO DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep e aos casos omissos as disposições do Código Civil Brasileiro e demais normas aplicáveis, e vincula-se ao Termo de Referência, bem como à proposta da Contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: FORO
20.1. Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Contrato que não puder ser resolvida de comum acordo entre as partes, podendo a Finep optar pelo foro de sua sede.
Este contrato foi elaborado com base na minuta aprovada pela Assessoria Jurídica da Finep.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo.
Pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep:
Financiadora de Estudos e Projetos - Finep
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX:27802222800
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX
XXXXXXX:27802222800
Dados: 2024.09.04 20:05:34 -03'00'
FDV Engenharia LTDA ME
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX
XXXXXXX:27802222800
Dados: 2024.09.04 20:06:09 -03'00'
XXXXXXX:27802222800
FDV Engenharia LTDA ME
TESTEMUNHAS:
XXXXX XX XXXXX XXXXX 09/09/2024
Assinado com certificado digital
ANEXO I MATRIZ DE RISCOS
DESCRIÇÃO DO RISCO | PROBABI -LIDADE DE OCORRÊ NCIA | GRAU DE IMPACTO | RISCO | AÇÃO | DESCRIÇÃO DA AÇÃO | RESPONSA- BILIDADE |
Não início dos serviços no prazo | Baixa | Alto | Alto | Evitar | Exigir da Contratada o início do prazo, registrando todas as cobranças | Contratada |
Atraso na entrega dos serviços | Médio | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a execução para apontamento de qualquer item que esteja fora do planejamento, cobrando imediata ação corretiva | Contratada |
Não cumprimento do prazo final | Média | Alto | Alto | Evitar | Acompanhar a execução do serviço, apontando imediatamente qualquer desvio do planejamento, e exigindo medidas de correção | Contratada |
Não alocação de pessoal na quantidade necessária ao bom andamento dos serviços e atendimento ao cronograma | Baixa | Baixo | Baixo | Evitar | Apresentação de planejamento de alocação de pessoal com antecedência e controle da execução | Contratada |
Comportamento inapropriado do pessoal | Baixa | Baixo | Baixo | Evitar | Acompanhamento dos trabalhos por supervisão | Contratada |
Atraso na regularização das pendências | Baixa | Baixo | Baixo | Evitar | Acompanhamento rigoroso das necessidades de ajuste de providências | Contratada |
Abandono do contrato | Média | Alto | Médio | Evitar | Acompanhamento rigoroso do andamento dos serviços | Contratada |
Emissão da nota fiscal com valor incorreto | Média | Médio | Médio | Mitigar | Realizar fiscalização e acompanhar mensalmente os valores de cobrança do serviço Solicitar à contratada que a | Contratada |
nota seja emitida apenas após conferência dos valores pelo fiscal do contrato | ||||||
Não pagamento das notas fiscais, pela Finep, no prazo acordado | Baixa | Médio | Médio | Evitar | Acompanhamento dos pagamentos e pagamento de multas à empresa | Finep |
Fornecer informação falsa de serviço ou reutilização de material sem comunicar a Finep | baixa | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxxxx | Acompanhamento dos trabalhos por supervisão | Contratada |
Deixar de realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a redução dos resíduos e poluições, a utilização de energia. | Médio | baixo | Xxxxx | Xxxxxx | Acompanhamento dos trabalhos por supervisão | Contratada |
Descumprir as determinações dos Regimentos Internos e do Manual de Obras do condomínio JK Financial Center | Xxxxx | Xxxxx | Xxxxx | Evitar | Acompanhamento dos trabalhos por supervisão e penalizar a contratada | Contratada |
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE DEMANDANTE: Departamento Regional Sudeste – DRSE
UNIDADE REQUISITANTE: Departamento Regional Sudeste – DRSE
1. DO OBJETO
1.1. Realização das obras referente ao retrofit das instalações do 9º andar do Edifício JKFC (Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 510 – Itaim Bibi) – São Paulo, SP.
2. DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Condomínio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Financial Center
2.1.1. Resultado pretendido com a contratação é a conclusão do serviço de engenharia com o imóvel em condições de ser devolvido ao locador nas condições acordadas no aditivo 04 do contrato 20.18.0030.00, disponível para consulta no processo FP-ADM-2020/00213 (documento FP-CAP- 2024/14504);
2.1.2. Diante da locação de novo escritório para a Finep São Paulo, mais vantajoso financeiramente, é necessário adequar o imóvel atual para devolução ao locador, igual como foi entregue. A Finep fez alterações nas instalações durante o período que está no imóvel;
2.1.3. A vantagem financeira mencionada acima pode ser demonstrada:
2.1.3.1. O valor mensal do contrato de locação das duas salas comerciais do DRSE-SP é de R$ 137.018,76 (cento e trinta e sete mil, dezoito reais, e setenta e seis centavos), perfazendo um custo anual de R$ 1.644.225,12 (um milhão, seiscentos e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e doze centavos);
2.1.3.2. O valor mensal do condomínio do Edifício JK Financial Center é de R$ 28.750,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais), perfazendo um custo anual de R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais);
2.1.3.3. As despesas de aluguel e condomínio somam anualmente R$ 1.989.225,12 (um milhão, novecentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e cinco reais, e doze centavos), dados referentes a janeiro de 2024;
2.1.3.4. Por fim, o escritório será devolvido ao locador, Empresa Fundo de Investimentos Rio Bravo. Com isso pretende-se obter uma redução as despesas com aluguel e condomínio.
2.1.4. As obras de adaptação do DRSE têm previsão orçamentária na conta 225101075 - IMÓVEIS - IMOB. EM CURSO - Gastos com readequação.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem realizados estão detalhados nos projetos de arquitetura e complementares anexados a este termo de referência, compreendendo:
3.1.1. Planta baixa à Construir;
3.1.2. Planta baixa à Demolir
3.1.3. Planta de Teto Refletido à Construir;
3.1.4. Planta de Teto Refletido à Demolir
3.1.5. Memorial Descritivo;
3.1.6. Orçamento.
3.2. O horário do elevador de serviço são compatíveis e contam com uma boa estrutura de elevador.
3.3. No edifício JK Financial Center situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000:
3.1.1. Segunda a sexta - a partir das 20h até 6:00, sábado, domingo e feriados – livre
3.1.2. O elevador de serviço está localizado na doca
3.1.3. Dimensões do elevador: 3,00m (H) x 1,86m (L) x 1,87m (P)
3.4. A obtenção das licenças necessárias junto à Prefeitura e a quaisquer órgãos e concessionárias é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
3.5. Em caso de atraso no início da execução do objeto devido a questões relacionadas às licenças, a Finep se reserva o direito de rescindir o contrato sem ônus adicional;
3.6. Antes da efetiva entrega dos materiais, a CONTRATADA deverá confirmar o endereço e horário de entrega, considerando que a Xxxxx está em regime de teletrabalho;
3.7. As datas e horários para a prestação dos serviços devem ser agendados junto ao fiscal de contrato da Finep ou seu substituto legal, indicados após a emissão da Ordem de Compra, observando as condições regulamentares do Condomínio e da Finep;
3.8. Em caso de atrasos na prestação dos serviços, a critério da Administração, o serviço poderá não ser mais aceito, configurando inexecução do contrato, com as penalidades previstas em lei e neste termo;
3.9. A Contratada deverá disponibilizar para o Fiscal do Contrato da Finep os números de telefones, endereços e correios eletrônicos para contato;
3.10. A prestação dos serviços deverá ser feita rigorosamente de acordo com os termos estabelecidos. Constatadas irregularidades ou desconformidades, a Finep poderá rejeitar o serviço no todo ou em parte, determinar sua substituição ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
3.11. Nas hipóteses de substituição e/ou complementação, o CONTRATADO deverá, às suas expensas, atendê- las em conformidade com a indicação da Finep, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito;
3.12. O prazo de execução do serviço é de 3 (três) meses, a partir da assinatura do contrato.
4. DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
4.1. O fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários e de suporte à perfeita execução dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo à Finep nenhum ônus referente a manutenções, substituições ou necessidades de aumento na quantidade ou capacidade dos equipamentos, ferramentas e utensílios, que se fizerem necessários após a implantação dos serviços;
4.2. A Finep poderá exigir a substituição de equipamentos, ferramentas ou utensílios sempre que forem considerados inadequados;
4.3. Não será necessária a permanência, nos locais de execução dos serviços, de equipamentos a serem utilizados na execução de serviços periódicos e esporádicos, devendo ser disponibilizados somente quando da execução das atividades;
4.4. A CONTRATADA deverá arcar com os custos decorrentes de reparo e/ou substituição de equipamentos e utensílios à Finep, caso sejam utilizados de forma inadequada por seus colaboradores;
4.5. Os materiais fornecidos para a execução dos serviços deverão ser de primeira qualidade e específicos para as características dos serviços a serem executados na Finep, podendo esta exigir sua substituição, sempre que os considerar inadequados;
4.6. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias.
5. DOS UNIFORMES E EPI’s
5.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos uniformes e EPI’s para seus empregados.
5.2. Cumprir a legislação e as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho, diligenciando para que seus empregados e seus possíveis subcontratados trabalhem com equipamento de proteção individual (EPI), tais como: capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço.
5.3. A Finep poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;
5.4. Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado durante a execução da entrega, não sendo permitido o uso de bermudas, chinelos e camisetas tipo “regata”.
6. DOS CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DA CONTRATADA
6.1. Será escolhida a empresa que oferecer o menor preço.
7. DOS CRITÉRIOS E PRÁTICA DE SUSTENTABILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL
7.1. A Contratada deverá zelar para que o armazenamento e utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios seja feito de forma segura, cuidando para que a guarda e utilização não resulte em riscos de acidentes ou sinistros.
7.2. Na execução dos serviços, no que couber, a contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 6º, da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010.
7.3. De acordo com a IN nº. 01/2010, SLTI/MPOG, a contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade ambiental, quando possível:
7.3.1. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;
7.3.2. Acondicionar, preferencialmente, os materiais em embalagens compostas por materiais recicláveis;
7.4. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
7.5. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; e
7.6. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restrictionof CertainHazardousSubstances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
7.7. Não será permitida a aplicação de produtos que causem danos a fauna e a flora, aos mobiliários, equipamentos, carpetes, instalações em geral ou pisos elevados, ou que de alguma forma sejam nocivos à saúde das pessoas;
7.8. Considerando os objetivos fundamentais da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13146/2015), Estatuto da Igualdade Racial (Lei n° 12.288/2010), bem como a política de promoção da equidade da Finep, sugere-se que a empresa a ser contratada utilize-se de mão de obra inclusiva;
7.9. No caso de alocação de pessoa com deficiência na prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, deverá ser observado o grau de limitações compatíveis com as atividades a serem executadas, devendo o colaborador possuir as capacidades mínimas para o exercício das funções necessárias para execução do objeto contratado;
7.10. Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas: Economia de energia; Economia em materiais; Economia de água; Reciclagem de lixo; Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes;
7.11. Além disso, cabe à CONTRATADA realizar práticas sustentáveis de manejo dos recursos renováveis, a redução dos resíduos e poluições, a utilização de energia e materiais eficientemente, empregando equipamentos mais modernos e adequados às normas e preservação ambiental. Caso seja constatado o registro de três ocorrências, em um período de 30 dias, por descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório. O Preposto deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada, na execução dos serviços, não poderá subcontratar o serviço no seu todo, podendo, contudo, fazê-lo parcialmente, mantida a sua responsabilidade direta e integral perante a Finep, desde que previamente informado e expressamente autorizado pela Finep.
8.2. A CONTRATADA deverá pedir prévia autorização, por escrito, a Finep para subcontratar parcelas dos serviços objeto do CONTRATO.
8.3. Os serviços a cargo de diferentes firmas subcontratadas deverão ser coordenados e programados pela Contratada, de modo a proporcionar o andamento harmonioso do serviço, em seu conjunto, a fim de não causar paralisações e/ ou atrasos.
8.4. Qualquer problema decorrente do disposto no item anterior será resolvido pela Contratada, não decorrendo daí nenhuma responsabilidade para a Finep, mesmo que haja ônus para a Contratada ou qualquer subcontratada.
8.5. A Contratada será, perante a Finep, responsável pelos serviços realizados pelas subcontratadas, não podendo transferir suas responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Termo de Referência e no CONTRATO.
9. DA VISTORIA
9.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, vistoriar o local dos serviços, com o objetivo de avaliar as condições da execução e esclarecer as dúvidas inerentes ao objeto deste certame;
9.2. A vistoria poderá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário das 9:00 às 16:00, devendo ela ser previamente agendada através dos telefones (00) 0000-0000;
9.3. Durante a vistoria, a CONTRATADA será acompanhada por responsável nomeado pela Finep. Ficará a CONTRATADA obrigada a apresentar, na habilitação, o TERMO DE VISTORIA, assinado pelo responsável da Finep, conforme modelo constante em ANEXO neste termo de referência, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de desconhecimento desta exigência;
9.4. Tendo em vista a realização da vistoria, a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto;
9.5. Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta da CONTRATADA;
9.6. Somente será admitida a realização de vistoria com representante próprio da CONTRATADA.
10. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO PROPONENTE
10.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados:
a) Apresentação de atestados/certidões/declarações fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprovem ter a licitante cumprido, de forma satisfatória e nos prazos contratados, a realização de serviços compatíveis com as especificações deste Termo de Referência, mediante o ateste de experiência mínima de 30 (trinta) dias na execução de objeto semelhante ao da contratação, havendo obrigatoriedade dos trinta dias serem ininterruptos;
a.1) O atestado deverá conter nome, CNPJ/CPF, endereço e e-mail ou telefone de contato do atestador, ou qualquer outro meio com o qual a Xxxxx possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, se for o caso.
a.2) No atestado deverá constar um mínimo de 500 m2 de área construída/reformada. Este valor representa aproximadamente 50% da área de execução objeto deste Estudo Preliminar. A área indicada poderá ser alcançada no somatório das áreas dos vários atestados que forem apresentados, não necessitando ocorrer em apenas um;
a.3) Em casos de fusões, alterações societárias ou quaisquer outras modificações na estrutura da licitante, somente serão considerados os atestados que, documentalmente, a empresa comprove a transferência definitiva do acervo técnico;
a.4) O atestado indicado poderá ser substituído ou acrescido pela apresentação das Certidões de Acervo Técnico fornecidas pelo CREA, em nome dos profissionais que fizerem parte do Corpo Técnico da empresa, devidamente indicados na Certidão de Registro do CREA, desde que atenda à exigência de área mínima constantes da alínea “c”. Poderá ser apresentada mais de uma Certidão, de mais de um profissional, e neste caso, a área solicitada poderá ser obtida na soma das diversas certidões.
a.5) A comprovação de vínculo profissional mencionada na alínea “e” será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o Licitante como contratante, do contrato social do Licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
a.6) O(s) profissional(is) que apresentar(em)as ARTs para comprovação da qualificação técnica acima deverão(ão), obrigatoriamente, ser o(s) responsável(is) pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto desta contratação.
b) Registro da empresa no CREA ou CAU, conforme o caso, indicando seu Responsável técnico e seu corpo técnico, no local de sua sede, e, se fora de São Paulo, fica aqui claro que em caso de contratação, a empresa deverá fazer o visto nos referidos conselhos de São Paulo, devendo estar quites com as obrigações junto àquele órgão.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Dispor, durante a execução do contrato, desde seu início, de representação na cidade de São Paulo, para atender as necessidades da Finep;
11.2. Indicar, formalmente, no início da execução do objeto deste Termo, um representante (preposto) que deverá estar disponível, com disponibilidade para reuniões e com poderes para tomar decisões necessárias para a adequada execução do contrato e deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados. Não será necessária a disponibilização integral do preposto;
11.3. O preposto deverá ser indicado mediante declaração, em que deverá constar o seu nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional. Dentre outras coisas, será responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este representante terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços (fiscal da Finep), e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
11.4. Providenciar, em relação aos serviços a serem prestados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da Ordem de Serviço:
11.4.1.Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CAU, conforme o caso;
11.4.2.Responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução dos serviços inclusive os registros necessários junto ao CREA/SP e/ou CAU/SP.
11.5. Observar todas as leis, regulamentos e posturas exigidos pelo CONFEA/CREA, CAUBR, Prefeitura Municipal de São Paulo e/ou demais órgãos públicos;
11.6. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços contratados;
11.7. Cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Finep;
11.8. O preposto deverá acatar as orientações da Finep, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho. Não será exigida a presença permanente do preposto na Finep. Mas, o fiscal do contrato poderá solicitar sua presença quando for necessária;
11.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecidos nas dependências da Finep;
11.10. Responsabilizar-se por qualquer dano causado a Finep, a seus prepostos ou terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência da execução dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, não cabendo a Finep, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
11.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, de que venham a ser vítimas os seus profissionais atuantes na execução do objeto do contrato;
11.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações contidas no Decreto Federal nº 11.795, de 23/11/2023;
11.13. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços referentes ao Contrato, considerando as exigências operacionais, o atendimento à legislação atual e alterações publicadas durante a vigência do Contrato e a manutenção do padrão de atendimento adequado;
11.14. Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela Finep, quanto à execução do Contrato;
11.15. Ressarcir a Finep de todo e qualquer dano ou prejuízo, decorrente de culpa ou dolo, quando este for provocado por ineficiência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA, por seus funcionários, conveniados ou prepostos em decorrência da execução do contrato, assegurado o direito de defesa;
11.16. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, se for o caso, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Finep;
11.17. Manter seus empregados sob as normas disciplinares e de ética da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer que seja o inconveniente considerado pelo representante da Xxxxx;
11.18. Respeitar o Código de Ética e de Conduta da Finep, disponível no site da empresa;
11.19. Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições;
11.20. Zelar para que os profissionais contratados mantenham contato, quando possível, exclusivamente com o encarregado nomeado pela CONTRATADA;
11.21. Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela Finep, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos, sejam eles feitos por carta ou por correio eletrônico;
11.22. Elaborar, em conjunto com a Finep, um cronograma, onde deverão ser definidos as etapas da execução dos serviços em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Finep;
11.23. Entregar no primeiro dia da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
11.23.1. Até 2 (dois) dias úteis, antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, RG e CPF:
11.23.1.1. Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO;
11.24. Informar, até 2 (dois) dias úteis, antes do início dos trabalhos, a identificação dos veículos autorizados a ingressar no prédio em nome da CONTRATADA, de acordo com as normas do Condomínio responsável, bem como de todos os materiais, equipamentos e ferramentas de ou sob sua responsabilidade. O não atendimento a essa exigência acarretará a impossibilidade de acesso ao prédio para a execução dos serviços. Caso ocorram alterações durante a vigência do CONTRATO, as mesmas deverão ser comunicadas com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
11.25. Encaminhar, sempre que solicitado, outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;
11.26. Enviar a nota fiscal/fatura para Finep após o término do serviço, conforme solicitação da fiscalização;
11.27. Não haverá canteiro de obras, visto que não há espaço físico no local. Uma vez que o material for recebido, os trabalhos devem ser iniciados imediatamente;
11.28. Obter, por seus próprios meios, as informações necessárias para a correta execução dos trabalhos, inclusive eventuais consultas a órgãos públicos, empresas privadas e profissionais ou quaisquer outros tipos de prospecção de projetos e dados necessários à correta execução dos serviços previstos nas especificações;
11.29. Realizar os serviços em rigorosa observância aos projetos de Arquitetura e complementares, fornecidos pela Finep;
11.30. Não alterar, sem autorização prévia da Finep, plantas, detalhes e especificações fornecidos;
11.31. Considerar como parte integrante dos projetos todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas especificações, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas especificações e que não constem dos desenhos;
11.32. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do CONTRATO;
11.33. Iniciar a execução dos serviços na forma estipulada neste instrumento em um prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da respectiva Ordem de Serviço pela Finep;
11.34. Fornecer catálogos técnicos dos materiais e equipamentos especificados, preferencialmente em português para aprovação da Finep antes da efetiva aquisição dos materiais e equipamentos passíveis de serem utilizados no serviço;
11.35. Seguir integralmente as orientações do fabricante na aplicação, colocação, instalação e/ou utilização de todos os materiais e equipamentos utilizados no serviço;
11.36. Executar os serviços no prazo descrito no cronograma descrito no item 11.22;
11.37. Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços;
11.38. Corrigir, sem ônus para a Finep, imperfeições, erros, vícios ou incoerências nos serviços prestados dentro do prazo de execução do serviço;
11.39. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
11.40. Verificar, anteriormente à execução dos serviços, a compatibilidade entre os projetos recebidos, visando detectar problemas tais como de cotas, níveis, interferências das instalações com elementos estruturais, dentre outros, devendo os problemas detectados serem apresentados ao FISCAL DO CONTRATO.
11.41. Responsabilizar-se por quaisquer erros ou vícios identificados nos projetos e não comunicados ao Fiscal do Contrato;
11.42. Tomar as providências necessárias para que nenhuma ocorrência de sua responsabilidade constitua ônus a Finep e nem motive a ampliação dos prazos contratuais;
11.43. Emitir relatórios semanais das atividades desenvolvidas e serviços executados;
11.44. Demolir e refazer, às suas expensas, os serviços impugnados pelo CONTRATANTE;
11.45. Manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental e segurança do trabalho;
11.46. Entregar o local do serviço completamente limpo, devendo remover os entulhos resultantes de sua execução;
11.47. Assumir as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem;
11.48. Arcar com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal que se relacionem direta ou indiretamente com o serviço, inclusive no tocante a seus empregados, dirigentes, subcontratados e prepostos, pagando, inclusive, as multas porventura impostas pelas autoridades;
11.49. Responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de possível chamamento da Finep em juízo, como litisconsorte, em ação trabalhista ou de reparação civil em decorrência da execução dos serviços, ficando a Finep, desde já, autorizado a glosar, nas faturas, as importâncias estimadas com o processo. A inadimplência com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transfere a Finep a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO;
11.50. Assumir total responsabilidade pela execução de todos os serviços constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA, respondendo, ainda, pela perfeição, segurança, qualidade e solidez dos serviços executados, até o prazo legal de cinco anos, nos termos do art. 618 do Código Civil, bem como pelos danos causados aos prédios circunvizinhos, redes de infraestrutura, à via ou logradouro público, ou a terceiros, e também pela execução das medidas preventivas contra citados danos, em obediência rigorosa às exigências das autoridades competentes, dispositivos legais ou regulamentares, respondendo, ainda, por eventuais multas e acidentes ocasionados durante a execução dos serviços;
11.51. Manter entendimentos com a Finep, objetivando evitar interrupções ou paralisações na execução dos serviços ou nas atividades da própria Finep;
11.52. Instalar e entregar todos equipamentos e sistemas em plenas condições de operação, alimentados, supervisionados e controlados;
11.53. Executar e entregar a documentação “as built” ao término do serviço.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA FINEP
12.1. Fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
12.2. Designar o Fiscal do contrato, que registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto avençado, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas, faltas e defeitos observados. A exigência de fiscalização, de modo algum, diminui ou atenua a responsabilidade da Contratada pela execução de qualquer serviço;
12.3. Emitir a Ordem de Serviço para início da execução do objeto contratado;
12.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
12.5. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
12.6. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
12.7. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer colaborador ou preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Finep.
12.8. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da empresa CONTRATADA, antes do pagamento, por meio de certidões.
12.9. Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Finep reserva-se ao direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre eles.
12.10. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber;
12.12. Permitir o acesso ao local de execução dos serviços aos representantes da Contratada, devidamente identificados e constantes da relação entregue à Administração;
12.13. Exigir, sempre que necessário, a comprovação, pela Contratada, da manutenção das condições que ensejaram a sua contratação;
12.14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DE PAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita ao final da execução pela CONTRATADA e submetido ao fiscal do contrato;
13.1.1. O fiscal do contrato averiguará a conformidade dos serviços executados pela CONTRATADA, e, caso atestem sua regularidade, o remeterá para a COMISSÃO DE RECEBIMENTO;
13.1.2. Caso o fiscal do contrato ateste que o serviço executado se encontra em espécie e/ou quantidade diversos do que foi efetivamente executado pela CONTRATADA, o devolverá a esta para os devidos ajustes, no prazo de 1 (um) dia útil.
13.2. O pagamento do valor contratado será efetuado em parcela única, mediante Ordem Bancária, conforme Nota Fiscal que contenha os valores relativos aos serviços prestados e aprovados pela COMISSÃO DE RECEBIMENTO, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, desde que tenha sido aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO;
13.2.1.Deve constar na Nota Fiscal todos os valores que devem ser pagos pela Finep a CONTRATADA, devendo estar detalhados no corpo da nota, por natureza de despesa;
13.2.2.Os pagamentos não poderão exceder a proposta encaminhada pela CONTRATADA;
13.2.3.A nota fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser emitida com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e de proposta de preço e no próprio instrumento de CONTRATO, não se admitindo nota fiscal/fatura emitida com outro CNPJ, mesmo aquele de filial ou da matriz;
13.3. A Nota Fiscal/fatura correspondente ao serviço prestado já aceito pela Finep, será aprovada ou rejeitada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
13.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá acompanhar as Certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa exigidas na fase de habilitação da licitação;
13.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados total ou parcialmente;
13.6. A critério da Finep poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da CONTRATADA relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual;
13.7. A aprovação do serviço e da respectiva Nota Fiscal/fatura não impede a aplicação do Acordo de Nível de Serviço por ocasião do pagamento.
14. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Finep;
14.2. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados serão exercidos pelo Fiscal do Contrato, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos mesmos e de tudo dará ciência à empresa, podendo sustar, recusar, mandar refazer ou fazer quaisquer serviços que estejam em desacordo com o Contrato;
14.3. Cabe ao Fiscal do Contrato:
14.3.1. Verificar, junto à CONTRATADA e seu preposto, se estão sendo tomadas todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
14.3.2. Fazer as anotações necessárias de todos os atos da empresa CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;
14.3.3. Verificar o vestuário dos profissionais, quanto à sua adequação ao ambiente de trabalho;
14.3.4. Verificar a correta execução das atividades inerentes ao objeto da contratação.
14.4. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
14.4.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; e/ou
14.4.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
14.4.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
14.5. Em hipótese alguma será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
14.6. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos, às custas da CONTRATADA, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, cabendo ainda ao fiscal do contrato não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
15.2. Após terminada a obra, a Contratada deverá informar a Xxxxx oficialmente solicitando o Termo de Recebimento definitivo.
15.3. A Finep convocará a comissão de recebimento definitivo, composta de no mínimo dois membros, que será encarregada de efetuar o recebimento definitivo;
15.4. A comissão de recebimento definitivo efetuará vistoria dos serviços para verificação, dentre os termos legais e constantes neste termo de referência e no contrato, do atendimento de todas as condições contratuais e técnicas.
15.5. O recebimento definitivo somente será efetivado após a apresentação, pela contratada, dos seguintes documentos:
15.5.1. O “As built” (projetos como construído) assinado pelo respectivo responsável técnico endereçado em correio eletrônico;
15.5.2. Certificado de garantia.
15.6. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, a comissão de recebimento definitivo receberá definitivamente os serviços, e emitirá o termo de recebimento definitivo, em duas vias, sendo uma entregue à contratada;
15.7. No caso de a vistoria feita pela comissão de recebimento constatar a inadequação do objeto aos termos do contrato, a mesma indicará as correções e complementações consideradas necessárias e assinalará prazo para que as irregularidades sejam sanadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis e da aplicação do IMR;
15.8. Sanadas as irregularidades, a contratada notificará a Finep por meio de correspondência dirigida à comissão de recebimento que será encarregada de efetuar o recebimento definitivo.
15.9. O prazo de emissão do recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação escrita da contratada;
15.10. Mesmo diante do Recebimento Definitivo dos serviços pela Finep, a responsabilidade da CONTRATADA subsiste na forma da lei.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O faturamento dos serviços deverá ser efetuado quinzenalmente.
16.2. A Finep conferirá a documentação entregue pela Contratada e os dados do documento fiscal, a fim de verificar se há alguma divergência com relação ao serviço prestado, erro ou rasura, adotando as medidas necessárias para a solução da pendência detectada, antes de atestá-la e encaminhá-la para pagamento.
16.3. Dentre outros elementos deste Termo de Referência e Contrato, serão verificadas se:
a) as condições de pagamento do contrato foram obedecidas;
b) o valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi fornecido;
c) existem elementos que justifiquem o desconto do valor da Nota Fiscal/Fatura;
d) foi observado o que dispõe o contrato nos casos de instalação ou teste de funcionamento;
e) a Nota Fiscal tem validade e está completamente preenchida.
16.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Finep.
16.5. O prazo de pagamento é de 10 dias úteis a contar do ateste de recebimento do objeto contratado, realizado pelo agente de fiscalização.
16.6. Os pagamentos serão realizados em conformidade com as etapas contratadas.
16.7. Os pagamentos devidos à contratada, quando couber e de acordo com a legislação tributária, estão sujeitos à retenção na fonte.
16.8. É permitido descontar dos créditos da contratada qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa.
16.9. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deve ocorrer quando a contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do contrato; ou
d) nos casos de não apresentação de garantia prevista em contrato.
17. DOS REQUISITOS PARA AFERIÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO CONTRATADO – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
17.1. Os instrumentos de medição de resultado apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores mínimos de acompanhamento para aferição da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
17.2. Todas as ocorrências serão registradas pelo Fiscal do contrato, que notificará a Contratada, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte:
Tabela 1
PONTUAÇÃO ACUMULADA | GLOSA |
1 (um) ponto | Não há glosa, apenas advertência. |
2 (dois) pontos | Não há glosa, apenas advertência. |
3 (três) pontos | Glosa correspondente a 1% do valor faturado na quinzena de apuração da pontuação. |
4 (quatro) pontos | Glosa correspondente a 2% do valor faturado na quinzena de apuração da pontuação. |
5 (cinco) pontos | Glosa correspondente a 3% do valor faturado na quinzena de apuração da pontuação |
6 (seis) pontos | Glosa correspondente a 4% do valor faturado na quinzena de apuração da pontuação |
7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado na quinzena de apuração da pontuação |
Acima de 7 (sete) pontos | Glosa correspondente a 5% do valor faturado na quinzena de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra. |
Tabela 2
ITEM | OCORRÊNCIAS | AFERIÇÃO | PONTUAÇÃO |
1 | Permitir a presença de colaborador com vestimenta manchada, | Por colaborador e/ou por | 1 |
suja ou mal apresentada. | ocorrência | ||
2 | Manter colaborador sem qualificação para a execução dos serviços. | Por colaborador e por dia | 1 |
3 | Fornecer informação falsa de serviço. | Por ocorrência | 2 |
4 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | Por dia e/ou por posto | 6 |
5 | Destruir ou danificar documentos ou equipamentos por culpa ou dolo de seus agentes. | Por ocorrência | 3 |
6 | Utilizar as dependências da Finep para fins diversos do objeto do contrato. | Por ocorrência | 5 |
7 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | Por ocorrência | 5 |
8 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | Por ocorrência | 6 |
9 | Retirar das dependências da Finep quaisquer equipamentos ou materiais, sem autorização prévia do responsável. | Por item e/ou por ocorrência | 1 |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
10 | Substituir colaborador que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. | Por colaborador e/ou por dia | 1 |
11 | Manter a documentação de habilitação da empresa e informações sobre os colaboradores destinados a execução do serviço, atualizada. | Por item e/ou por ocorrência | 1 |
12 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, dentro do prazo concedido. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
13 | Efetuar a reposição de colaboradores faltosos, causando problemas para a execução do serviço, desde que solicitada pela fiscalização. | Por ocorrência | 2 |
14 | Dispor, durante a execução do contrato, desde seu início, de representação na cidade local de prestação dos serviços. | Por dia | 1 |
15 | Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. | Por dia e/ou por ocorrência | 2 |
16 | Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no contrato e no plano de fiscalização, que possa causar prejuízo a Finep. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
17 | Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no contrato e no plano de fiscalização. | Por dia e/ou por ocorrência | 1 |
18 | Cumprir demais Itens do Termo de Referência | Por ocorrência | 1 |
19 | Disponibilizar materiais, equipamentos e utensílios necessários ao andamento dos serviços. | Por dia | 1 |
17.3. Os descontos por descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) são automáticos, mas a aplicação de multa por “descumprimento parcial de contrato” será sempre precedida de comunicação formal da Finep e amplo direito de defesa para a CONTRATADA.
17.4. O valor da multa poderá ser descontado do faturamento devido à CONTRATADA. Caso o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
17.5. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Finep.
17.6. Se a CONTRATADA acumular três advertências, independente de que natureza as tenha originado será aplicada multa correspondente a 1% do valor do serviço.
17.7. No caso da pontuação mensal atingir valor maior que 7 (sete), fica facultada à Finep, sem qualquer ônus financeiro para esta, a rescisão unilateral do contrato, respeitado o direito de ampla e prévia defesa, por parte da CONTRATADA.
17.8. A aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) não impede a aplicação de penalidades previstas em contrato.
18. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei 13.303/16, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente.
18.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
18.1.2. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Finep, e;
18.1.3. A Contratada concorde com a prorrogação.
18.2. O prazo de execução do contrato será de 3 (três) meses.
18.3. Nos reajustes deve ser aplicado o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) fornecido pelo Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) dado ser o indicador mais adequado para o mercado deste objeto contratual.
19. DA PROPOSTA DE PREÇOS
19.1. A apresentação da proposta implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
19.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
19.3. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
19.4. A CONTRATADA é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários.
19.5. No pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
19.7. Os preços ofertados são de exclusiva responsabilidade do CONTRATADA, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
19.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
20. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até (10) dez dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, critério da Finep, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato.
20.2. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, sendo devolvida à CONTRATADA após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21. DA APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
21.1. Conforme regramento constante no Regulamento de Compras, Contratações e Contratos Administrativos da Finep, este Termo de Referência foi elaborado pelo Responsável Técnico formalmente designado abaixo e aprovado pelo gestor da Unidade Demandante.
São Paulo, 25 de junho de 2024
Xxxxxxx de França – Mat. 1272 Assistente - DRSE
(Assinatura Eletrônica)
Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente do DRSE
(Assinatura Eletrônica)
ANEXO I - PLANTAS
01_JKFC _PLANTA BAIXA_A CONSTRUIR_RV00
02_JKFC _PLANTA BAIXA_A DEMOLIR_RV00
03_JKFC _TETO REFLETIDO_A CONSTRUIR_RV01
04_JKFC _TETO REFLETIDO_A DEMOLIR_RV01
ANEXO II
05_JKFC_MEMORIAL DESCRITIVO DE DEVOLUÇÃO_RV00
MEMORIAL DESCRITIVO PARA DEVOLUÇÃO DO JKFC
O presente memorial descreve as ações a serem realizadas para a devolução do JKFC, conforme o layout em anexo, com acréscimo e observância dos seguintes itens:
1. Restauração dos Booths e Readequação do Teto e Carpete:
Os Booths serão removidos e o teto e carpete serão restaurados às suas condições originais. Ossprinklers serão reposicionados para ajustar-se à nova altura do forro.
2. Remoção e Reparo da Comunicação Visual:
A comunicação visual específica da Xxxxx será retirada e os danos reparados, preservando apenasos adesivos leitosos nas salas de reunião, focus e portas. Adesivos com imagens serão removidos.
3. Pintura das Paredes:
Todas as paredes, abrangendo aproximadamente 802,00 m², serão pintadas na cor branca.
4. Substituição das Portas e Alisares dos Sanitários:
As portas e alisares dos sanitários serão substituídos devido ao desgaste, sendo instalados novosna cor branca (total de 4 portas de 80cm).
5. Reinstalação da Cuba do Banheiro Masculino:
A cuba do banheiro masculino será reinstalada.
6. Luminárias:
As luminárias defeituosas da recepção e área de café serão substituídas por novas e serão acrescentadas novas ao recuperar a área dos booths.
7. Recuperação da Parede do Vestiário:
A parede do vestiário será recuperada com lixamento e pintura resistente à água.
8. Reparo da Rachadura no Banheiro Feminino:
Será realizada a recuperação da rachadura existente no banheiro feminino próximo ao auditório.
9. Preservação das Paredes Acústicas na Sala Focus:
As paredes acústicas da sala focus serão mantidas.
10. Identificações das Portas em Acrílico:
As identificações das portas em acrílico serão mantidas.
11. Manutenção dos Sistemas do Imóvel:
Todos os sistemas do imóvel, incluindo elétrica e hidráulica, estão operacionais e serão mantidos. O retrofit do sistema de ar-condicionado foi realizado pelo condomínio em 2023, e o retrofit do sistema de alarme e incêndio em maio de 2024.
12. Manutenção do Cabeamento de TI:
O cabeamento de TI será mantido sob o piso, com os terminais de conexões expostos acima dopiso.
13. Remoção de Mobiliário e Equipamentos Específicos pela Finep:
O mobiliário, hacks, split da sala do CPD, cooktop e papeleiras deverão ser desinstalados.
Ressalta-se que todas as peças sanitárias, bancadas em granito, placas de forro modular mineral, luminárias, ar-condicionado central e detectores de fumaça serão mantidos conforme condições atuais.
ARQUITETA: XXXXXXXX XXXXX DOS ANJOS LEITÃO ARQUITETA E URBANISTA – A 92686-8
PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Realização das obras referente ao retrofit das instalações do 9º andar do Edifício JKFC (Av. Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 510 – Itaim Bibi) – São Paulo, SP.
Proprietário: FINEP | |||||||||
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xx. JK Financial Center, Itaim Bibi, São Paulo, SP | |||||||||
Obra: Readaquação do Departamento Regional Sudeste | |||||||||
ITEM | MATERIAIS | UN. | QUAN. | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL | TABELA UTILIZADA | CÓDIGO | PERCENTUAL | |
1.0 | ARQUITETURA - PLANTA BAIXA | ||||||||
1.1 | Demolição | R$ | - | #DIV/0! | |||||
1.1.1 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 40,55 | R$ | - | SINAPI SP | 97638 | #DIV/0! | |
1.1.2 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 (ADESIVOS) | UN | 8,00 | R$ | - | SINAPI SP | 97664 | #DIV/0! | |
1.1.3 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 (SABONETEIRAS E PAPELEIRAS) | UN | 8,00 | R$ | - | SINAPI SP | 97664 | #DIV/0! | |
1.1.4 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 7,04 | R$ | - | SINAPI SP | 97644 | #DIV/0! | |
1.1.5 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 55,00 | R$ | - | SINAPI SP | 100981 | #DIV/0! | |
1.1.6 | REMOÇÃO DE CARPETE | M2 | 14,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 1.1.6 | #DIV/0! | |
1.2 | Construção | R$ | - | #DIV/0! | |||||
1.2.1 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ | - | SINAPI SP | 86901 | #DIV/0! | |
1.2.2 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (TINTA ACRÍLICA ACETINADA NA COR BRANCO RESISTENTE A ÁGUA NO VESTIÁRIO) | M2 | 14,00 | R$ | - | SINAPI SP | 88488 | #DIV/0! | |
1.2.3 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 (VESTIÁRIO) | M2 | 14,00 | R$ | - | SINAPI SP | 88485 | #DIV/0! | |
1.2.4 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (TINTA ACRÍLICA ACETINADA NA COR BRANCO. REF.: BRANCO NEVE SUVINIL OU EQUIVALENTE) | M2 | 757,00 | R$ | - | SINAPI SP | 88488 | #DIV/0! | |
1.2.5 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, 90X210CM, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO TOTAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 4,00 | R$ | - | SINAPI SP | 90793 | #DIV/0! | |
1.2.6 | NIVELAR PISO ELEVADO DOS BOOTHS | M2 | 14,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 1.2.6 | #DIV/0! | |
1.2.7 | RECOLOCAÇÃO DE CARPETE | M2 | 14,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 1.2.7 | #DIV/0! | |
1.2.8 | MOVIMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE TODO MOBILIARIO | VB | 1,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 1.2.8 | #DIV/0! | |
1.2.9 | RECUPERAÇÃO DA RACHADURA DO REFEITORIO E BANHEIRO FEMININO | M | 4,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 1.2.9 | #DIV/0! | |
1.2.10 | EPI'S | VB | 1,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 1.2.10 | #DIV/0! | |
2.0 | ARQUITETURA - TETO REFLETIDO | #DIV/0! | |||||||
2.1 | Demolição | R$ | - | #DIV/0! | |||||
2.1.1 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | UN | 11,00 | R$ | - | SINAPI SP | 97665 | #DIV/0! | |
2.1.2 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 14,00 | R$ | - | SINAPI SP | 97641 | #DIV/0! | |
2.1.3 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 (DIFUSOR DE INSUFLAÇÃO LINEAR DE 1 VIA) | UN | 6,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 2.1.3 | #DIV/0! | |
2.2 | Construção | R$ | - | #DIV/0! | |||||
2.2.1 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_08/2023_PS | M2 | 14,00 | R$ | - | SINAPI SP | 96113 | #DIV/0! | |
2.2.2 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 70,00 | R$ | - | SINAPI SP | 88488 | #DIV/0! | |
2.2.3 | REPOSICIONAR SPRINKLER | UN | 3,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 2.2.3 | #DIV/0! | |
2.2.4 | LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR, SEM MOLDURA DE ACABAMENTO EXTERNO PARA TECNOLOGIA LED. FIX.: EMBUTIDA EM FORRO DE GESSO ACAB.: BRANCO. REF.: LUMINI - NO FRAME LED 12W, OU EQUIVALENTE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONAIS | UN | 14,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 2.2.4 | #DIV/0! | |
2.2.5 | LUMINARIA DA RECEPÇÃO - REMANEJAMENTO | VB | 1,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 2.2.5 | #DIV/0! | |
2.2.6 | DIFUSOR PARA INSUFLAÇÃO DE AR 4 VIAS TAM. 3 COM CAIXA PLENUM COM DUTO FLEXÍVEL E REGISTRO BORBOLETA ∅ 15 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 3,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 2.2.6 | #DIV/0! | |
TOTAL DA OBRA | R$ 0,00 | #DIV/0! | |||||||
3.0 | CONSTRUTORA | R$ | - | #DIV/0! | |||||
3.1 | ARQUITETO PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,00 | R$ | - | SINAPI SP | 90769 | #DIV/0! | |
3.2 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (DESCONECTAR LAYOUT PARA MUDANÇA) | H | 16,00 | R$ | - | SINAPI SP | 101399 | #DIV/0! | |
3.3 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | R$ | - | SINAPI SP | 90776 | #DIV/0! | |
3.4 | AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | R$ | - | SINAPI SP | 88242 | #DIV/0! | |
3.5 | PLOTAGEM, IMPRESSÃO | VB | 1,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 3.5 | #REF! | |
3.6 | AS BUILT | VB | 1,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 3.6 | #DIV/0! | |
3.7 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 900,00 | R$ | - | COMPOSIÇÃO | 3.7 | #DIV/0! | |
4.0 | SEGURO DE RC = TOTAL DA OBRA + CONSTRUTORA | vb | 1% | R$ - | R$ | - | #DIV/0! | ||
5.0 | BDI | vb | 1,00 | R$ | - | #DIV/0! | |||
OBRA + CONSTRUTORA + SEGURO + BDI | R$ | - | #DIV/0! | ||||||
OBSERVAÇÕES: | |||||||||
1 - RELAÇÃO DE MATERIAIS ORIENTATIVA, CABENDO AO CONSTRUTOR CONFERIR E COMPLEMENTAR, NÃO EFETUAR COMPRA DE MATERIAIS BASEADO NESTA RELAÇÃO. | |||||||||
2 - TODO MATERIAL OU SERVIÇO PREVISTO NESTE PROJETO QUE NÃO FOR EXECUTADO SERÁ GLOSADO NA MEDIÇÃO. | |||||||||
3 - NO CAMPO TABELA UTILIZADA ONDE SE ENCONTRA COMPOSIÇÃO FOI FEITO PESQUISA MÉDIA DO VALOR DE MERCADO |
2
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 (noventa) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma
São Paulo, de junho de 2024.
XXXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX
XXXXXXX:27802222800 VICENTE:27802222800
Dados: 2024.09.04_2_0:07:22 -03'00'
[Assinatura do Representante legal] Nome:
Cargo:
CPF: _ RG:
ANEXO III
TERMO DE VISTORIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar obras de adequação das instalações da Finep, situada no endereço: Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx - XX.
Na forma estabelecida no subitem 7.3 deste Termo de Referência, declaramos que a empresa:
,
representada pelo Senhor , compareceu à vistoria, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa interessada.
São Paulo, de xxxxxxx de 2024
Assinatura de empregado da Finep
DECLARO que, por intermédio de profissional devidamente credenciando por esta empresa, foi realizada a vistoria na Finep, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
São Paulo, de xxxxx de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXXXX:27802222800
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXX:27802222800
Dados: 2024.09.04 20:07:44 -03'00'
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
Proprietário: FINEP
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xx. JK Financial Center, Itaim Bibi, São Paulo, SP Obra: Readaquação do Departamento Regional Sudeste
SP, 24.06.2024
revisão 00
ITEM | MATERIAIS | UN. | QUAN. | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL | PERCENTUAL | ||
1.0 | ARQUITETURA - PLANTA BAIXA | |||||||
1.1 | Demolição | R$ | 12.379,68 | 9,038% | ||||
1.1.1 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 40,55 | R$ | 35,00 | R$ | 1.419,08 | 1,036% |
1.1.2 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 (ADESIVOS) | UN | 8,00 | R$ | 200,00 | R$ | 1.600,00 | 1,168% |
1.1.3 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 (SABONETEIRAS E PAPELEIRAS) | UN | 8,00 | R$ | 50,00 | R$ | 400,00 | 0,292% |
1.1.4 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 7,04 | R$ | 200,00 | R$ | 1.408,00 | 1,028% |
1.1.5 | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | M3 | 55,00 | R$ | 123,32 | R$ | 6.782,60 | 4,952% |
1.1.6 | REMOÇÃO DE CARPETE | M2 | 14,00 | R$ | 55,00 | R$ | 770,00 | 0,562% |
1.2 | Construção | R$ | 55.553,40 | 40,556% | ||||
1.2.1 | CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 1,00 | R$ | 560,00 | R$ | 560,00 | 0,409% |
1.2.2 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (TINTA ACRÍLICA ACETINADA NA COR BRANCO RESISTENTE A ÁGUA NO VESTIÁRIO) | M2 | 14,00 | R$ | 45,00 | R$ | 630,00 | 0,460% |
1.2.3 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 (VESTIÁRIO) | M2 | 14,00 | R$ | 32,00 | R$ | 448,00 | 0,327% |
1.2.4 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (TINTA ACRÍLICA ACETINADA NA COR BRANCO. REF.: BRANCO NEVE SUVINIL OU EQUIVALENTE) | M2 | 757,00 | R$ | 45,00 | R$ | 34.065,00 | 24,869% |
1.2.5 | KIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA PESADA OU SUPERPESADA, 90X210CM, FIXAÇÃO COM PREENCHIMENTO TOTAL DE ESPUMA EXPANSIVA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | UN | 4,00 | R$ | 3.102,00 | R$ | 12.408,00 | 9,058% |
ITEM | MATERIAIS | UN. | QUAN. | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL | PERCENTUAL | ||
1.2.6 | NIVELAR PISO ELEVADO DOS BOOTHS | M2 | 14,00 | R$ | 90,00 | R$ | 1.260,00 | 0,920% |
1.2.7 | RECOLOCAÇÃO DE CARPETE | M2 | 14,00 | R$ | 51,60 | R$ | 722,40 | 0,527% |
1.2.8 | MOVIMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE TODO MOBILIARIO | VB | 1,00 | R$ | 3.900,00 | R$ | 3.900,00 | 2,847% |
1.2.9 | RECUPERAÇÃO DA RACHADURA DO REFEITORIO E BANHEIRO FEMININO | M | 4,00 | R$ | 240,00 | R$ | 960,00 | 0,701% |
1.2.10 | EPI'S | VB | 1,00 | R$ | 600,00 | R$ | 600,00 | 0,438% |
2.0 | ARQUITETURA - TETO REFLETIDO | 0,000% | ||||||
2.1 | Demolição | R$ | 961,00 | 0,702% | ||||
2.1.1 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | UN | 11,00 | R$ | 31,00 | R$ | 341,00 | 0,249% |
2.1.2 | REMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | M2 | 14,00 | R$ | 31,00 | R$ | 434,00 | 0,317% |
2.1.3 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 (DIFUSOR DE INSUFLAÇÃO LINEAR DE 1 VIA) | UN | 6,00 | R$ | 31,00 | R$ | 186,00 | 0,136% |
2.2 | Construção | R$ | 15.457,58 | 11,285% | ||||
2.2.1 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_08/2023_PS | M2 | 14,00 | R$ | 252,00 | R$ | 3.528,00 | 2,576% |
2.2.2 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | M2 | 70,00 | R$ | 45,00 | R$ | 3.150,00 | 2,300% |
2.2.3 | REPOSICIONAR SPRINKLER | UN | 3,00 | R$ | 1.050,00 | R$ | 3.150,00 | 2,300% |
2.2.4 | LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR, SEM MOLDURA DE ACABAMENTO EXTERNO PARA TECNOLOGIA LED. FIX.: EMBUTIDA EM FORRO DE GESSO ACAB.: BRANCO. REF.: LUMINI - NO FRAME LED 12W, OU EQUIVALENTE, COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E FUNCIONAIS | UN | 14,00 | R$ | 270,00 | R$ | 3.780,00 | 2,760% |
2.2.5 | LUMINARIA DA RECEPÇÃO - REMANEJAMENTO | VB | 1,00 | R$ | 499,58 | R$ | 499,58 | 0,365% |
2.2.6 | DIFUSOR PARA INSUFLAÇÃO DE AR 4 VIAS TAM. 3 COM CAIXA PLENUM COM DUTO FLEXÍVEL E REGISTRO BORBOLETA ∅ 15 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UM | 3,00 | R$ | 450,00 | R$ | 1.350,00 | 0,986% |
TOTAL DA OBRA | R$ 84.351,66 | 61,580% | ||||||
3.0 | CONSTRUTORA | R$ | 25.429,60 | 18,564% | ||||
3.1.1 | ARQUITETO PLENO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,00 | R$ | 77,60 | R$ | 6.208,00 | 4,532% |
3.1.2 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES (DESCONECTAR LAYOUT PARA MUDANÇA) | H | 16,00 | R$ | 38,50 | R$ | 616,00 | 0,450% |
ITEM | MATERIAIS | UN. | QUAN. | PREÇO UNITÁRIO | SUB-TOTAL | PERCENTUAL |
3.1.3 | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | R$ 38,67 | R$ 4.640,40 | 3,388% |
3.1.4 | AJUDANTE DE PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | R$ 25,67 | R$ 3.080,40 | 2,249% |
3.1.5 | PLOTAGEM, IMPRESSÃO | VB | 1,00 | R$ 360,80 | R$ 360,80 | 0,263% |
3.1.6 | AS BUILT | VB | 1,00 | R$ 2.982,00 | R$ 2.982,00 | 2,177% |
3.1.7 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 900,00 | R$ 8,38 | R$ 7.542,00 | 5,506% |
4.0 | SEGURO DE RC = TOTAL DA OBRA + CONSTRUTORA | vb | 1% | R$ 109.781,26 | R$ 1.097,81 | 0,801% |
5.0 | BDI | vb | 1,00 | 23,54% | R$ 26.100,93 | 19,055% |
OBRA + CONSTRUTORA + SEGURO + BDI | R$ 136.980,00 | 100,000% | ||||
OBSERVAÇÕES: | ||||||
1 - RELAÇÃO DE MATERIAIS ORIENTATIVA, CABENDO AO CONSTRUTOR CONFERIR E COMPLEMENTAR, NÃO EFETUAR COMPRA DE MATERIAIS BASEADO | ||||||
2 - TODO MATERIAL OU SERVIÇO PREVISTO NESTE PROJETO QUE NÃO FOR EXECUTADO SERÁ GLOSADO NA MEDIÇÃO. | ||||||
3 - NO CAMPO TABELA UTILIZADA ONDE SE ENCONTRA VERBA FOI RESERVADA UMA VERBA |