EXPEDIENTE Nº 0296/20
EXPEDIENTE Nº 0296/20
ADITAMENTO Nº 053/22, REFERENTE AO CONTRATO Nº 058/20, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA., com na sede na Av. Presidente Xxxxxx, nº 2001, conjunto 174, XXX 00.000-000 – Jardim Santa Ângela – Ribeirão Preto – SP, com Telefone nº (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 06.344.497/0001-41, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, resolvem aditar o Contrato nº 058/20, celebrado em 02/12/20, referente ao fornecimento e prestação de serviços de administração dos Benefícios Refeição e Alimentação, na forma de cartões eletrônicos/magnéticos, com chip de segurança. Sendo na modalidade créditos refeição, destinados aos empregados e estagiários da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e na modalidade alimentação para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais credenciados no Município de São Paulo e Grande São Paulo para empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o Pregão Eletrônico nº 043/20, Anexo I - Termo de Referência e demais elementos que compõem o expediente, com fundamento no disposto no artigo 81, inciso VI, § 5º da Lei Federal nº 13.303/16 e artigos 140, I, 145 e 157, todos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO
1.1. O prazo para a prestação dos serviços objeto do Contrato fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses compreendidos no período de 02/12/2022 a 02/12/2024, podendo ser prorrogado por períodos adicionais, observado o limite fixado em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR
2.1. Em decorrência da prorrogação contratual no importe de R$151.875.166,80 (cento e cinquenta um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta centavos), o valor total acumulado do contrato passa de R$142.079.218,54 (cento e quarenta e dois milhões, setenta e nove mil, duzentos e dezoito reais e cinquenta e quatro centavos, para R$293.954.385,34 (duzentos e noventa e três milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para os 48 (quarenta e oito) meses do contrato.
2.2. Em atendimento à Lei Federal 14.442/22, artigo 3º § 1º, as partes pactuam que a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, a taxa de remuneração que era de - 6,45% (seis vírgulas quarenta e cinco por cento negativo), passará a ser de 0% (zero por centro).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e Condições do Contrato, que não foram objeto do presente Instrumento.
E, por se acharem assim ajustados e contratados, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, 30 de novembro de 2022.