CONTRATO 23/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 23/2021
CONTRATO Nº 23/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA CERRADO VIAGENS EIRELI, PERTINENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS E HOSPEDAGENS.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, inscrito no CNPJ sob o nº 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n. Via Verde, Rio Branco, Estado do Acre, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Waldirene Cordeiro, e a empresa CERRADO VIAGENS EIRELI, CNPJ n.º 26.772.189/0001-10, com sede na XXXXX XX 000
Xxxxxxxx. X XX 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, neste ato, representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2324344 SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, acordam em celebrar o Contrato, com o amparo da Lei 10.520/2002, Decretos nºs 3.555/00 e 10.024/2019, subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.666/93, em decorrência do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA -– DO OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para prestação dos serviços de agenciamento de viagens e hospedagens, compreendendo reserva, emissão, remarcação, cancelamento, endosso, entrega de bilhetes ou ordens de passagens ao TJAC, em âmbito nacional e, eventualmente, internacional, bem como autorização para envio de excesso de bagagem e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, conforme especificação e condições constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), conforme detalhamento a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Quant. (A) | Vlr médio (B) | RAV (C) | Total (B+C) x A |
1 | Passagem Aérea | Unid. | 34 | R$ 2.400,00 | R$ 0,00 | R$ 81.600,00 |
2 | Passagem Terrestre | Unid. | 5 | R$ 160,00 | R$ 800,00 | |
3 | Seguro de Assistência em Viagem Internacional | Unid. | 10 | R$ 340,00 | R$ 3.400,00 | |
4 | Hospedagem | Diária | 10 | R$ 320,00 | R$ 3.200,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 89.000,00 |
2.1.1. Os preços dos serviços serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transportes aéreos e terrestres, bem como pelas empresas seguradoras, estabelecidos pelo Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica, inclusive as tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço.
2.1.2. Os quantitativos especificados na tabela acima servem apenas como estimativa, podendo variar de acordo com a demanda do TJAC, não refletindo a real utilização, assim, tais valores não se constituem compromisso de consumo.
2.2. Da dotação orçamentária
2.2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2220.2643.0000 - Manutenção das Atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário
Fonte de Recurso: 700
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica e 33.90.33.00 - Passagens e Despesas com Locomoção.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses, com início a partir da sua assinatura, limitando-se à vigência do respectivo crédito orçamentário nos termos do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/93 e sua eficácia a partir da publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico - DJE.
3.2. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços objeto, imediatamente, após a assinatura e publicação do extrato do contrato.
3.3. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e os internacionais em até 4 (quatro) horas, após a solicitação.
3.4. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE.
3.5. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 3.3, devendo a CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
3.6. As apólices de seguro deverão ser entregues em até 04 (quatro) horas, contadas da autorização da emissão pelo CONTRATANTE, juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS SERVIÇOS:
4.1. A empresa CONTRATADA deverá dispor de estrutura necessária para prestação dos seguintes serviços:
4.1.1. Execução de reserva automatizada, “on-line” e emissão de seu comprovante;
4.1.2. Emissão de bilhetes automatizados, “on-line”;
4.1.3. Consulta e informação de melhor rota ou percurso, “on-line”;
4.1.4. Consulta e frequência de voos e equipamentos, “on-line”;
4.1.5. Consulta à menor tarifa disponível, “on-line”;
4.1.6. Impressão de consultas formuladas;
4.1.7. Alteração/remarcação de bilhetes; e
4.2. Além disso, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos abaixo:
4.2.1. Manter a disposição do CONTRATANTE, a qualquer momento, em horário compreendido entre 08:00h as 19:00h, de segunda a sexta-feira, atendimento com empregados suficientes para atender prontamente as solicitações decorrentes dos serviços relacionados no subitem 4.2.2. Após o horário estipulado nesta alínea, nos fins de semana e feriados, a CONTRATADA deverá indicar o(a) empregado(a) para atender os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o CONTRATANTE, plantão de telefones fixos e celulares;
4.2.3. Prestar assessoramento para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
4.2.4. Proceder a emissão de bilhetes por meio de requisição de passagem aérea emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.5. Proceder a emissão de bilhetes eletrônicos para outras localidades no Brasil e no exterior, à disposição do passageiro, na companhia mais próxima ou nos aeroportos, informando o código e a empresa;
4.2.6. Efetuar o endosso de passagem respeitando o regulamento das companhias;
4.2.7. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas; e
4.2.8. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura.
4.3. As tarifas praticadas deverão ser aquelas praticadas pelas companhias aéreas. Quaisquer valores a título de comissão, incentivos ou qualquer outro valor com o mesmo fim, deverão ser repassados ao CONTRATANTE, sob pena de aplicação das penalidades previstas no contrato; e
4.4. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking com os seguintes requisitos:
4.4.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
4.4.2. Tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trecho, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço;
4.4.3. Cotação simultânea de, no mínimo 3 (três) companhias aéreas, para o trecho consultado, indicando o de menor preço;
4.4.4. Serviços de reserva de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
4.4.5. Permita, de acordo com as regras das companhias aéreas, a marcação do assento, no momento da reserva;
4.4.6. Disponibilização de tarifas acordo oferecidas pelas companhias aéreas; e
4.4.7. Acesso por senhas individuais;
4.4.8. Relatório de Remarcações de Bilhetes;
4.4.9. Levantamento de passagens emitidas por passageiro, devendo conter as seguintes informações: valor gasto com passagens e excesso de bagagem, destino e período da viagem.
4.5. Capacitar os usuários do CONTRATANTE a utilizar a ferramenta de self-booking.
4.6. DO SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL:
4.6.1. Providenciar, no prazo de 4 (quatro horas), contado da solicitação pelo CONTRATANTE, cotação em companhia seguradora, para aprovação do custo e autorização da emissão pelo CONTRATANTE, de seguro de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:
4.6.2. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro;
4.6.3. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.
4.6.4. As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem:
a) Assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;
b) Assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00;
c) Assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.
4.6.5. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 4 horas, contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
4.6.6. O CONTRATADO deverá encaminhar ao CONTRATANTE a apólice de seguro, juntamente com a comprovação da contração da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações, no prazo de 4 horas, contado da autorização da emissão pelo CONTRATANTE.
4.7. DAS TARIFAS, DA REMUNERAÇÃO DO AGENTE DE VIAGEM-RAV E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
4.7.1. O valor da tarifa da passagem aérea a ser considerado será aquele praticado pelas concessionárias de serviços de transporte aéreo, inclusive quanto às classes promocionais;
4.7.2. Serão repassadas ao CONTRATANTE as tarifas promocionais, sempre que forem cumpridas as exigências para esse fim;
4.7.3. A Administração do CONTRATANTE reserva-se ao direito de solicitar a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea referente às passagens, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura;
4.7.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, documentação contendo os valores efetivamente cobrados pelas empresas aéreas para passagens já emitidas;
4.7.5. Havendo diferença em desfavor da Administração, entre o valor cobrado e o valor informado pela companhia aérea, a CONTRATADA deverá adotar providências com o objetivo de devolver os valores cobrados a maior por meio de notas de crédito;
4.7.6. A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE todas as vantagens e tarifas-acordo (tarifa negociada entre a CONTRATADA e a companhia aérea) que vier a celebrar com as companhias aéreas;
4.7.7. A Remuneração do Agente de Viagem – RAV será paga por operação relativa á emissão de cada passagem, cancelamento ou remarcação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS:
5.1. As quantidades previstas neste contrato consubstanciam em estimativa de consumo para o período de validade deste contrato, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral, e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados.
CLÁUSULA SEXTA - DA SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS:
6.1. As passagens deverão ser solicitadas ao futuro contratado através de mensagem de correio eletrônico (e-mail) e, se as circunstâncias assim o exigirem, por telefone, fac-símile ou outro meio de comunicação encaminhada por servidor do TJAC.
6.2. Em regra, as solicitações dos bilhetes de passagens deverão ser feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a viagem. Excepcionalmente, entretanto, poderão ocorrer solicitações de passagens fora do prazo estabelecido acima, em situações de caráter emergencial. Neste caso, o futuro contratado deverá envidar esforços para atender ao solicitado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
7.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços objeto deste edital, imediatamente após a assinatura do contrato.
7.2. A CONTRATADA deverá entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 2 (duas) horas e os internacionais em até 4 (quatro) horas, após a solicitação.
7.2.1. No caso do não cumprimento do prazo estipulado para a emissão do bilhete, havendo majoração da tarifa, em relação ao valor da reserva contida na solicitação, tal diferença será glosada pelo CONTRATANTE.
7.2.2. Excepcionalmente, em caráter de urgência, a emissão de bilhete de passagem aérea poderá ser solicitada pelo CONTRATANTE, sem a obediência aos prazos previstos no subitem 11.2, devendo à CONTRATADA, nesse caso, atendê-lo com a agilidade requerida.
7.2.3. As apólices de seguro deverão ser entregues em até 04 (quatro) horas, contadas da autorização da emissão pelo CONTRATANTE, juntamente com a comprovação da contratação da melhor cotação, mediante apresentação de pelo menos 03 (três) orçamentos.
CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTO:
8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;
8.2. Promover, mediante solicitação e no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação, reembolso de passagens não utilizadas pelo CONTRATANTE. Findo o contrato, se existente crédito em favor do CONTRATANTE que não possa ser abatido de fatura pendente, deverá o valor ser recolhido aos cofres do TJAC;
8.3. Caso a empresa não emita nota de crédito no prazo acima estipulado ou não informe o valor dos trechos não utilizados, o valor total do bilhete, pelo seu valor de face, será glosado em fatura a ser liquidada;
8.4. Poderá ser deduzida do valor do bilhete a ser reembolsado multa eventualmente cobrada pela companhia aérea, desde que devidamente comprovada;
8.5. As faturas que apresentarem qualquer tipo de incorreção serão devolvidas e sua nova apresentação ocorrerá juntamente com a fatura subsequente;
8.6. O CONTRATADO deverá apresentar as faturas para pagamento no 1º dia útil de cada quinzena do mês civil;
8.7. As faturas deverão discriminar:
8.7.1. Relatório analítico completo com os seguintes campos:
8.7.1.1. Número da solicitação; 8.7.1.2.Tipo de solicitação;
8.7.1.3. Centro de custo;
8.7.1.4. Motivo;
8.7.1.5. Projeto;
8.7.1.6. Atividade;
8.7.1.7. Valor da tarifa abatido o desconto promocional concedido pela empresa aérea;
8.7.1.8. Valor do RAV;
8.7.1.9. Xxxxx das taxas discriminando os seus beneficiários e/ou emissores com CNPJ:
a) Taxa de embarque nacional;
b) Taxa de embarque internacional;
c) Valor do RAV;
d) Taxa de emissão de PTA;
e) Outras taxas;
f) Valor da apropriação (tarifa + taxas - desconto);
g) Valor da retenção sobre a tarifa;
h) Valor da retenção sobre as taxas;
i) Valor total das retenções (retenção tarifa + retenção das taxas);
j) Valor líquido a ser pago (valor total da apropriação – valor total das retenções).
k) Valor do Excesso de Bagagem (se houver);
8.8. A cobrança do seguro viagem deve ser apresentada em faturas específicas, tabuladas por Unidade Gestora, por servidores e autoridades, discriminando ainda:
8.8.1. Número da requisição;
8.8.2. Nome do beneficiário;
8.8.3. Data de emissão do seguro;
8.8.4. Trecho da viagem;
8.8.5. Valor do seguro.
8.9. Durante a vigência do contrato as partes poderão acordar novo formato e novos dados para tabulação na fatura dos serviços;
8.10. O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega da fatura ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
9.1. DA CONTRATADA:
9.1.1. Fornecer, sempre que solicitado, a apresentação de mês a mês das faturas emitidas pela companhia aérea de passagens referentes ao CONTRATANTE, sendo exigência como condição de pagamento para a próxima fatura;
9.1.2. Fornecer apólice de seguro de assistência em viagem internacional, conforme item 05 do Termo de Referência;
9.1.3. Disponibilizar para o CONTRATANTE um sistema de auto agendamento tipo self-booking;
9.1.4. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas à data de emissão das passagens;
9.1.5. Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
9.1.6. Expedir ordens de passagens para localidades indicadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com emissão imediata, informando o código de transmissão e a companhia aérea;
9.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer passagens de qualquer companhia aérea e terrestre que atenda aos trechos e horários requisitados;
9.1.8. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Tribunal CONTRATANTE, com relação ao fornecimento de bilhetes de passagens;
9.1.9. Remeter ao Tribunal CONTRATANTE, quando solicitado, sem ônus, orçamentos de passagens aéreas, conforme o caso, abrangendo todas as companhias que explorem o trecho solicitado. Tais orçamentos serão considerados apenas como referenciais, uma vez que a atual sistemática de comércio, especialmente das companhias aéreas, faz com que os preços das passagens sejam flutuantes, a depender do momento da consulta;
9.1.10. Deverão ser repassados ao CONTRATANTE todos os descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive tarifas promocionais, desde que atendidas as condições estabelecidas para o oferecimento de tais descontos e tarifas. Ocorrendo tal situação, deverá ser especificado na fatura a ser encaminhada ao TJAC, o percentual e respectivo valor do desconto concedido;
9.1.11. Quando do encerramento ou rescisão contratual, na impossibilidade de reversão da totalidade dos cancelamentos efetuados, na forma estabelecida no caput, o montante a ser glosado será reembolsado ao TJAC;
9.1.12. Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela CONTRATADA;
9.1.13. Quando da efetuação da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias aéreas em razão do cancelamento das passagens aéreas não utilizadas deverão ser consideradas;
9.1.14. A reversão de passagem não utilizada, a qual, por medida de simplificação processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA;
9.1.15. Providenciar o serviço de transporte de excesso de bagagem, quando solicitado pelo CONTRATANTE, conforme item 06 do Termo de Referência;
9.1.16. Informar, quando da reserva e requisição de passagens, as tarifas promocionais oferecidas, na ocasião, pelas companhias aéreas se for o caso;
9.1.17. Efetuar reserva, emissão, remarcarão, cancelamento, endosso e entrega de bilhetes ou ordens de passagens para o Tribunal CONTRATANTE, mobilizando-se, inclusive, no aeroporto para realização do serviço, se necessário;
9.1.18. Prestar informação ao Tribunal CONTRATANTE sobre o melhor roteiro de viagem, horário e opção de deslocamento (partida e chegada);
9.1.19. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar com o CONTRATANTE dos assuntos relacionados à execução do contrato.
9.1.20. Indicar, pelo menos, 01 (um) preposto, que esteja em Rio Branco-AC para pronto atendimento nos finais de semana, feriados e em casos excepcionais e urgentes, através de serviço móvel celular.
9.2. DO CONTRATANTE:
9.2.1. CONTRATANTE deverá, a seu critério e através de Servidor do TJAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
9.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(s) empregado(s) da CONTRATADA, visando à boa execução da entrega e prestação de serviço dos produtos;
9.2.3. Fiscalizar o recebimento do produto e execução dos serviços, podendo o CONTRATANTE rejeitá-lo integralmente ou em parte, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada doe Termo de Referência;
9.2.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias à CONTRATADA, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço, bem como, qualquer ocorrência relacionada à entrega do produto;
9.2.5. A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer empregado da Contratada que venha a causar embaraço, ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.2.6. O Tribunal de Justiça do Acre - TJAC coibirá situações associadas a Assédio Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução 351/2020 CNJ, promovidas no âmbito da relação contratural administrativa cometidas por superior hierárquico no relacionamento entre seus servidores e a contratada.
9.2.7. Caberá ao Gestor e Fiscal do contrato administrativo averiguar questões relativas a assédio moral, sexual ou condutas de discriminação nas relações de trabalho e tomar as medidas necessárias para coibi-lo dentro de suas competências.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO:
10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, os quais serão discriminados na respectiva Nota de Empenho.
10.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada dos documentos de regularidade fiscal e devidamente atestada pelo fiscal da Ata de Registro de Preços, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise e aprovação da documentação apresentada pelo fornecedor.
10.3. O fornecedor deverá encaminhar o arquivo digital em padrão xml ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, contendo as informações da Nota Fiscal Eletrônica, sempre que concretizar a prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais a este Tribunal, sob pena da não efetivação do pagamento da despesa respectiva, a teor do contido no AJUSTE SINIEF 07/05, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e Secretaria Geral da Receita Federal do Brasil.
10.4. Na hipótese de existência de erros na nota fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a CONTRATADA adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a CONTRATADA ter solucionado o problema.
10.5. Poderá o Tribunal de Justiça do Estado do Acre deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
10.6. Caso o TJAC não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no art. 40, XIV, alínea c, da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
10.6.1. O pagamento poderá ser suspenso em caso de comprovação de dano por culpa da CONTRATADA, até que a situação seja resolvida, ou que o TJAC seja ressarcido dos prejuízos causados;
10.6.2. O TJAC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o produto/serviço não estar de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis;
10.6.3. Sendo a CONTRATADA optante pelo SIMPLES, deverá a ela apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de prestação dos serviços de modo que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
10.6.4. O TJAC, nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e IN SRF nº 480/2004, fará retenção, na fonte, de Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL, Contribuição para a Seguridade Social – COFINS, Contribuição para o PIS e Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
11.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria;
V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação;
VI - Tumultuar a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato;
VIII - Falhar na execução da Ata de Registro de Preços; IX - Fraudar a execução da Ata de Registro de preços; X - Apresentar comportamento inidôneo;
XI - Cometer fraude fiscal; XII - Fazer declaração falsa.
XIII - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
11.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, ou em outros sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei 11.520, de 2002, aquele que convocado no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na prestação dos serviços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE.
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
11.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 2 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 1 |
6 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou da nota de empenho. | 2 |
7 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
8 | Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR | 3 |
11.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
11.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
11.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 11.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
11.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
11.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
11.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito e independente de interpelação judicial ou extrajudicial quando da ocorrência de quaisquer das hipóteses:
12.1.1. A CONTRATADA pedir falência ou concordata, liquidação judicial ou extrajudicial;
12.1.2. A CONTRATADA transferir no todo ou em parte o serviço contratado, sem a prévia autorização do TJAC;
12.1.3. A CONTRATADA não iniciar a execução dos serviços após 04 (quatro) horas contados da data de recebimento da Ordem de Serviço;
12.1.4. O acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas.
12.2. A CONTRATADA reincidir em faltas graves punidas anteriormente com multa ou faltas cometidas por caracterizada má-fé.
12.3. Quando a CONTRATADA utilizar o contrato como caução ou para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TJAC.
12.4. Se verificada a inexecução total ou parcial dos serviços.
12.5. O não cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, principalmente o não pagamento de seu pessoal, ou a reiterada impontualidade no cumprimento nessas obrigações.
12.6. Execução dos serviços com manifestada imperícia técnica ou execução negligente, comprovada pela fiscalização do TJAC.
12.7. Nos demais casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. A Gestão e Fiscalização do contrato será exercida, respectivamente, por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxx) e Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Fiscal).
13.2. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a aprovação das medidas convenientes;
13.4. A existência da fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da licitante vencedora na prestação de serviços a serem executados;
13.5. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – MEDIDAS ACAUTELADORAS:
14.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO, DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO:
15.1. O contratante providenciará a publicação resumida do presente Instrumento e, se for o caso, de seus aditamentos, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
15.2. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achada em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas partes.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 04 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargadora XXXXXXXXX Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxx XXXXXXXX, Presidente, em 04/03/2021, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 05/03/2021, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0932140 e o código CRC 44C4A17A.
Processo Administrativo n. 0007821-90.2019.8.01.0000 0932140v6