EDITAL
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
EDITAL
DE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109
COM RESERVA DE ITENS PARA ME e EPP
A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço por Item”, para fornecimento integral, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital, conforme Proposta de Aquisição do Ministério da Saúde, Recurso de Emenda Parlamentar Nº 35510005; 15080020 - Nº. DA PROPOSTA: 22.959.877000/1190-24;
22.959.877000/1190-25, com entrega após emissão da ordem de compra.
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ÍNDICE GERAL
- Preâmbulo I - Do Objeto
II - Condições de Participação
III - Da Representação e do Credenciamento IV - Da Apresentação dos Envelopes
V - Do Envelope “Proposta de Preços”
VI - Do Envelope “Documentos de Habilitação”
VII - Da Impugnação ao Edital VIII- Da Sessão do Pregão IX - Dos Recursos
X - Do Critério de Julgamento
XI – Da Entrega e Aceitação dos Bens XII - Do Pagamento
XIII - Dos Recursos Financeiros e da Dotação Orçamentária XIV - Das Obrigações XV – Do Contrato e Das Penalidades XVI - Da
Homologação
XVII - Das Disposições Gerais 00 - Anexos
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo III - Modelo de Carta de Apresentação de Documentação Anexo IV – Modelo de Declaração I
Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF)
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo VII – Minuta de Contrato.
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DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o número 29.138.385/0001-30, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.959.877/0001-47, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 380/2019, de 26 de setembro de 2019, Licitação na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço por Item”, para fornecimento, visando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, +conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital e constante do Processo Licitatório n.º 117/2019.
A presente licitação será regida pela Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, Lei 123/2006 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos, conforme Proposta de Aquisição da Fundação Nacional de Saúde _ FNS – Emenda Parlamentar Nº 35510005; 15080020 - Nº. DA PROPOSTA: 22.959.877000/1190-24; 22.959.877000/1190-25.
Os envelopes contendo os documentos de PROPOSTAS e HABILITAÇÕES deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx/XX, no dia 16/12/2019 às 10:00 horas, conforme Termo de Referência.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. O Edital e respectivos anexos encontram-se afixados no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 08:30h. às 18:00h, de segunda a sexta-feira, na Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, no endereço acima citado ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
I. DO OBJETO
1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço por Item”, para fornecimento parcelado, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital, conforme Proposta de Aquisição do Ministério da Saúde, Recurso de Emenda Parlamentar Nº 35510005; 15080020 - Nº. DA PROPOSTA: 22.959.877000/1190-24; 22.959.877000/1190-25, com entrega após emissão da ordem de compra.
II. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Para os itens com valores até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente poderão participar, Microempreendedor Individual, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (pessoas jurídicas) legalmente constituídas e estabelecidas anteriormente à data de abertura do presente certame, com objeto social pertinente e compatível com o certame, e que atenderem às exigências deste edital e seus Anexos.
2.1.1 – Será garantido às MEIs, Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte o tratamento diferenciado de que tratam o inciso IV e os §§ 3º e 4º do art. 1º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de setembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014.
2.2- Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Paraíba do Sul/RJ;
c) em consórcio ou grupo de empresas, bem como a delegação ou subcontratação dos objetos ora licitados;
d) cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação;
e) possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul/RJ.
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f) estrangeiras que não funcionem no País;
g) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
2.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento.
2.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração, apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Paraíba do Sul não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.5. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou acompanhados dos originais para serem autenticados pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio, na própria sessão.
2.6. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, junto ao Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
2.7. É vedada a participação de empresas:
2.7.1. Em processos de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.7.2. Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará (ao) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura da seguinte forma:
3.1.1 - Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou equivalente, devidamente registrado e que lhe confira poderes expressos para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente;
3.1.2 - Se por outra pessoa, devidamente munida por instrumento publico de procuração com firma reconhecida e específica, devidamente acompanhada da fotocópia do Contrato Social, Estatuto Social da empresa, ou equivalente, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.3 - As Empresas incursas na prerrogativa da Lei 123/2006 deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista no citado diploma legal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital (assinada pelo contador responsável e pelo (a) (s) (representante da Empresa), juntamente com este deverá apresentar Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC n.º 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 90 dias consecutivos.
3.1.4. Apresentar Declaração que Cumpre todos os Requisitos do Edital, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital
3.2. Todas as licitantes deverão apresentar ou assinar perante o Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes, a Carta de Credenciamento e as Declarações– Anexos II e V, respectivamente. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
3.3. Somente as Licitantes que atenderem aos requisitos do item 3.2. deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente.
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A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
3.4. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
IV. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal:
NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 01
MUNICIPIO DE PARAÍBA DO SUL - RJ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019 PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA ENVELOPE Nº 02
MUNICIPIO DE PARAÍBA DO SUL - RJ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
V. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS”
5.1. No(s) Envelope(s) “Proposta(s) de Preços” constará a carta-proposta, contendo inclusive a indicação de apenas uma marca para cada item cotado, o preço por item, bem como, as condições de pagamento e o prazo de validade conforme Termo de Referência, parte integrante desse procedimento, a qual deverá ainda:
5.1.1. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente, conforme Modelo constante no ANEXO VIII
5.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso.
5.1.3. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do
envelope “proposta”.
5.1.4. A proposta deverá constar como forma de pagamento o estipulado no termo de contrato.
5.1.5. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total), deverá constar a marca do produto ofertado. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado, inclusive os decorrentes de trocas dentro do prazo de garantia, se for o caso.
a) As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
a1.) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
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b) O valor da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
c) Caso a marca não seja expressa na Proposta, a mesma poderá ser informada, verbalmente, para o Pregoeiro durante a fase de julgamento.
5.1.6 – A centésima parte do Real, denominada “centavos”, será escrita sob a forma decimal, precedida da vírgula
que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, § 2º, de 29 de junho de 1995.
5.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer outro título, devendo os produtos serem entregues sem ônus adicionais.
VI. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro
lugar será verificada.
6.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE HABILITAÇÃO, a seguinte documentação, encaminhada através de Carta de Apresentação de Documentação, Anexo III:
a.) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b.) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
c.) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União e da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede;
d.) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede;
d.1) Certidão Negativa de Débitos Quanto à Divida Ativa (Procuradoria Geral do Estado - PG-5), somente para as empresas sediadas ou domiciliadas no Estado do Rio de Janeiro
e.) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede;
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g) Certidão negativa da Justiça do Trabalho CNDT;
h.) Certidão Negativa de pedido de Falência ou de Recuperação Judicial, expedido pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 (noventa) dias corridos, ou seja, dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
i) - Autorização de funcionamento da empresa licitante junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA (SOMENTE PARA OS ITENS NA ÁREA DA SAÚDE);
j) - Alvará Sanitário vigente expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou Federal (SOMENTE PARA OS ITENS NA ÁREA DA SAÚDE);
k) Apresentação do comprovante de registro dos produtos junto a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
– ANVISA (SOMENTE PARA OS ITENS NA ÁREA DA SAÚDE).
f.) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
6.2. – Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente, caso haja alguma dúvida.
6.3. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.4. - Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
6.5. - Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão, exceto Regularidade Fiscal, a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias.
VII. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
7.1 - Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão. Cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.2 – Acolhida a petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
VIII. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme Item 3 deste.
8.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
8.3 - Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, serão feitas as suas conferências, análise de suas conformidades com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
8.4 - Cumprindo o Item 5.1, serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
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b) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
c) apresentarem propostas alternativas, tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
8.5 – Para fins de classificação das propostas, será considerado o preço por item.
8.6 – O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço por item para participarem dos lances verbais. Na hipótese de haver propostas com o mesmo valor, estas serão consideradas uma única proposta.
8.7 - Caso não haja pelo menos três propostas nas condições definidas no item 8.6, serão classificadas as propostas subseqüentes que apresentarem os menores preços para o item, até o máximo de três, já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos.
8.8 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que os lances verbais ofertados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço item. Portanto, não havendo fases de lances, não haverá “Direito de Preferência”.
8.9 - Para efeito do disposto no subitem 8.8 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço por item para determinação da ordem de oferta dos lances;
8.9.2. - Não ocorrendo à apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.9.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.9 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.9.3. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.8 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar menor preço por item.
8.9.4 - Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.9 a 8.9.3 acima, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente e menor preço.
8.9.5 - O disposto nos subitens 8.9 a 8.9.4 acima somente se aplicará quando o menor preço por item inicial não tiver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.10 – A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
8.11 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço do item.
8.12 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.13 – O Pregoeiro poderá negociar com a Licitante excluída da participação dos lances verbais, na forma do item 8.11, caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
8.14 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
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8.15 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a compra, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
8.16 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
8.17 – O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.18 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela Licitante que a tiver formulado.
8.19 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a Proponente vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
8.20 - Se a Proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro negociará diretamente com a Licitante melhor classificada e, se a oferta for aceitável, examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
8.21 – Na ocorrência do disposto no item 8.17, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para obtenção de menor preço por item.
8.22 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e membros da Equipe de Apoio. Os envelopes das demais Proponentes, caso não haja recurso, serão devolvidos no final da sessão.
8.23 – A Licitante vencedora, no tempo fixado pelo Pregoeiro, deverá apresentar nova Proposta contendo os preços, unitário e global por item, obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais.
IX DOS RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso.
9.2 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado verbalmente na sessão ou por escrito, neste caso, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, que prestará as informações no prazo de 01 (um) dia útil, cabendo ao Sr. Prefeito Municipal julgá-lo em igual prazo.
9.3 - O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Autoridade Superior importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Afastado(s) o(s) recurso(s) pelo Pregoeiro ele procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
9.5 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
9.6 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito ou via e-mail.
X. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
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10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por Item.
10.2 – O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados na Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul – RJ, na sala da Comissão Permanente de Licitação sito à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – RJ, para intimação e conhecimento dos interessados.
XI – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
10.1. Os produtos objeto desta licitação serão entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento das Ordens de Fornecimento, diretamente ao Almoxarifado Central da Secretaria de Saúde, na Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – RJ, ou onde a Administração necessariamente indicar, a qual deverá aceitá-los no ato da entrega, assinando o comprovante de entrega das mercadorias, para somente após, o licitante ter cumprido as suas obrigações e estar em condições de recebimento.
XII. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento, desde que observadas pela contratada às exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento com a aceitação na Nota Fiscal Fatura respectiva.
12.2. O preço contratado poderá ser revisto a título de reequilíbrio, uma vez demonstrado pela Contratada a variação do preço, o que poderá ocorrer somente após expirado o prazo de validade da proposta.
12.3. A(s) nota(s) fiscal(ais), relativa(s) à(s) Ordem(ns) de Compra, serão conferidas imediatamente no ato da entrega da mercadoria.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
XIII. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no orçamento vigente sob as rubricas:
Secretaria | Fonte | Código Orçamentário |
Fundo municipal de Saúde | Investimentos | 04.01.10.301.0038.1.001.4.4.90.52.00 |
13. 2. Os recursos necessários aos pagamentos das despesas decorrentes desta licitação correrão a cargo dos recursos de investimentos.
XIV. DAS OBRIGAÇÕES
14.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital:
a) Após a homologação da licitação, comparecer para assinatura do Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Entregar os produtos, na forma do Edital, propostas e especificações destes constantes;
c) A licitante vencedora fica obrigada à aceitar nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total da adjudicação;
d) Se a licitante vencedora, injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e, os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes neste edital;
e) Ocorrendo a hipótese prevista na letra anterior, a sessão do Pregão será retomada.
XV. DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
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impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou
nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º, da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.”
15.2 – O atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará à adjudicatária a multa de mora, sem prejuízo das demais sanções.
15.2.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
15.2.2. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.
15.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
15.2.4. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.3. A Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à proponente vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso injustificado na entrega dos produtos;
b) Multa na forma prevista no item 15.2;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, pela inexecução parcial da entrega;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública pelo tempo que perdurar os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da contratada e após ressarcido os prejuízos resultantes, para a Administração pela inexecução total da entrega;
e) A sanção prevista na alínea “d” é de competência exclusiva da Secretária Municipal de Administração, depois de facultada
a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
XVI. DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. Após a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro, e a vista do relatório de julgamento, o Prefeito Municipal de Paraíba do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação;
16.2. A decisão da autoridade competente será afixada em mural das Publicações da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul;
16.3. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar o objeto no prazo fixado no contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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17.2. Fica assegurado ao Prefeito Municipal mediante justificativa motivada o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul.
17.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta:
17.7.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes; em detrimento dos demais.
17.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
17.9. A Administração poderá, até a assinatura da Ordem de Compra, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, o Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.10. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
17.11 – A ausência do representante da empresa em qualquer fase do Pregão implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência.
17.12 – Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa.
17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo desse Edital ou pelo tele fax (0xx24) 2263 – 1052 das 8:30h às 18:00h, de segunda a sexta-feira, em dias de expediente da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação.
17.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Paraíba do Sul - Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro.
Xxxxxxx xx Xxx, 00 de novembro de 2019.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXxXXX
Pregoeiro
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
VISTO:
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_____________________________ Procuradoria Jurídica
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019
Processo Licitatório n.º 117/2019
1. INTRODUÇÃO:
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
2. DO OBJETO:
2.1. Objeto da presente competição é a escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s) para a Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde - FMS, os quais devem obedecer aos seguintes itens com as especificações no anexo I ao termo de referência
3. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS, QUANTIDADE E VALOR ESTIMADO:
Item | Quant. | Unid. | Especificação do Material ou Serviço | Valor Unit. | Valor Total | EXCLUSIVO PARA ME ou EPP |
1 | 1 | Unid. | Aparelho para anestesia - C/ 2 VAPORIZADORES Modalidades: VCV, PCV, SIMV/V, SIMV/P® e PSV; Ajustes digitais: volume corrente, frequência respiratória, pressão, relação I:E, peep,sensibilidade, pausa e pressão suporte;Disparo dos ciclos assistidos por pressão e/ou fluxo;Monitorização gráfica integrada: curvas Pxt, Fxt, CO2xt (opcional);Monitorização numérica: volume expirado, pressão, complacência estática e dinâmica, pressão platô, resistência, CO2, volume minuto, FiO2, agente anestésico, frequência respiratória, N2O com possibilidade de visualização de 5 parâmetros instantaneamente. Bateria interna com autonomia de 120 minutos para o ventilador e alarmes; Ajuste na onda de fluxo do modo volume, gerando um menor pico de pressão em pacientes obstrutivos. Rotâmetro eletrônico -Rotâmetro para O2, N2O e ar comprimido, com escalas para cada gás, sendo uma para baixos fluxos e outra para fluxos altos, com back-light de alta intensidade luminosa. Servomático de pressão que corta automaticamente o fluxo de N2O na ausência de pressão de O2; Servomático de fluxo proporcional que garante uma concentração mínima de 25% de O2 na mistura O2/N2O; Alarme auditivo e visual de baixa pressão de O2; Manômetros para a monitorização das fontes dos gases (de 0 a 100 psi); Chave para a opção entre N2O e ar | R$ 85.900,00 | R$ 85.900,00 | NÃO |
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comprimido para mistura com O2; Chave seletora de FGF entre o filtro e a saída auxiliar. Filtro SIVA® O exclusivo SIVA® - Sistema de Interface Ventilador/Anestesia, agrega vantagens em relação ao circuito respiratório convencional. Filtro valvular autoclavável com sistema antipoluição incorporado, que permite a perfeita integração entre o ventilador e o circuito de anestesia; Válvula APL graduada; Sistema de fole passivo; Fidelidade total de volume corrente ajustado, já que não há interferência do fluxo de gases frescos; Melhor saturação do circuito e tempo de resposta reduzido devido à inexistência de regiões de estagnação, sendo que em poucos ciclos pode perceber as alterações de concentração ajustadas no vaporizador; Melhor aproveitamento do FGF, já que o ventilador elimina apenas o excesso para o sistema antipoluição, através do exclusivo sistema Excess Free®, que controla o escape do excesso pela posição do fole; Permite a ventilação de paciente neonatal sem a troca do fole. Aparelho para anestesia - C/ 2 VAPORIZADORES Modalidades: VCV, PCV, SIMV/V, SIMV/P® e PSV; Ajustes digitais: volume corrente, frequência respiratória, pressão, relação I:E, peep,sensibilidade, pausa e pressão suporte;Disparo dos ciclos assistidos por pressão e/ou fluxo;Monitorização gráfica integrada: curvas Pxt, Fxt, CO2xt (opcional);Monitorização numérica: volume expirado, pressão, complacência estática e dinâmica, pressão platô, resistência, CO2, volume minuto, FiO2, agente anestésico, frequência respiratória, N2O com possibilidade de visualização de 5 parâmetros instantaneamente. Bateria interna com autonomia de 120 minutos para o ventilador e alarmes; Ajuste na onda de fluxo do modo volume, gerando um menor pico de pressão em pacientes obstrutivos. Rotâmetro eletrônico -Rotâmetro para O2, N2O e ar comprimido, com escalas para cada gás, sendo uma para baixos fluxos e outra para fluxos altos, com back-light de alta intensidade luminosa. Servomático de pressão que corta automaticamente o fluxo de N2O na ausência de pressão de O2; Servomático de fluxo proporcional que garante uma concentração mínima de |
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25% de O2 na mistura O2/N2O; Alarme auditivo e visual de baixa pressão de O2; Manômetros para a monitorização das fontes dos gases (de 0 a 100 psi); Chave para a opção entre N2O e ar comprimido para mistura com O2; Chave seletora de FGF entre o filtro e a saída auxiliar. Filtro SIVA® O exclusivo SIVA® - Sistema de Interface Ventilador/Anestesia, agrega vantagens em relação ao circuito respiratório convencional. Filtro valvular autoclavável com sistema antipoluição incorporado, que permite a perfeita integração entre o ventilador e o circuito de anestesia; Válvula APL graduada; Sistema de fole passivo; Fidelidade total de volume corrente ajustado, já que não há interferência do fluxo de gases frescos; Melhor saturação do circuito e tempo de resposta reduzido devido à inexistência de regiões de estagnação, sendo que em poucos ciclos pode perceber as alterações de concentração ajustadas no vaporizador; Melhor aproveitamento do FGF, já que o ventilador elimina apenas o excesso para o sistema antipoluição, através do exclusivo sistema Excess Free®, que controla o escape do excesso pela posição do fole; Permite a ventilação de paciente neonatal sem a troca do fole. | ||||||
2 | 3 | Unid. | Bisturi elétrico para centro cirúrgico - Controle de potência digital, linear e independentes para corte, coagulação e bipolar, Sinalização audiovisual; Todas as mensagens (inclusive alarmes) em display LCD; Alarme de segurança que bloqueia todos os circuitos em caso de rompimento da placa neutra e sobrepotência de saída; Acionamento de corte e coagulação por pedal ou através de caneta com comando manual reutilizável; Saídas bipolares totalmente isolada; Evita duplo acionamento; Regulação da rede - 10% ou 10W - (qual for o maior); 5 áreas para programação do usuário e 5 pré- programas de fábrica; Sistema de monitoração de contato da placa neutra e paciente (placa dupla) com indicação da resistência de contato gráfico. POTÊNCIA MONOPOLAR: - Corte: 300W - Carga 300 Ohms; - Blend 1: 250W - Carga 300 Ohms; - Blend 2: 200W - Carga 300 Ohms; - Blend 3: 150W - Carga 300 Ohms; - Coagulação Standard: 120W - Carga 300 Ohms; - Coagulação Spray: 120W - Carga 300 | R$ 21.940,00 | R$ 65.820,00 | SIM |
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Ohms. POTÊNCIA BIPOLAR :- Bipolar Corte: 70W - Carga 100 Ohms; - Bipolar Coag.: 70W - Carga 100 Ohms. TENSÃO EM ABERTO: - Corte: 3000 Vpp; - Blend 1: 3500 Vpp; - Blend 2: 3700 Vpp; - Blend 3: 4000 Vpp; - Coagulação Standard: 6000 Vpp; - Coagulação Spray: 8000 Vpp; - Bipolar Coag: 1200 Vpp; - Bipolar Corte: 000 Xxx. XXXXXXXXXX: - Corte: 442 kHz - senoidal; - Blend 1: 442 kHz modulado a 30,3 kHz - duty 49%; - Blend 2: 442 kHz modulado a 30,3 kHz - duty 36%; - Blend 3: 442 kHz modulado a 30,3 kHz - duty 30%; - Coagulação Spray: Pulso senoidal com taxa de repetição de 30,3 kHz; - Coagulação Standard: 442 kHz modulado a 30,3 kHz - duty 30%; - Bipolar Coag: 442 kHz modulado a 30,3 kHz - duty 49%; - Bipolar Corte: 442 kHz - senoidal | ||||||
3 | 4 | Unid. | Cardioversor bifasico Elétrico com MP/SPO2/DEA AC: 100 a 265 VAC, 50/60 Hz (seleção automática). DC externo: 11 a 16 VDC. Bateria recarregável removível Tipo: NiMH, 14,4 VDC 4,5 A/h. Duração: Bateria com carga plena 3 horas em modo monitor, sem impressora ou um mínimo de 140 choques em 360 joules ou um mínimo de 200 choques em 200 joules. Tempo de carga completa da bateria(completamente descarregada): 8 horas. Memória. Tipo: Flash Nand. Capacidade: 2 Mbytes. Pacientes armazenados: > 150 pacientes. Armazenagem: 15 segundos de ECG quando em choque, alarme fisiológico e eventos do painel. ECG: gravação de 2 horas contínuas da curva de ECG, quando em modo DEA CTR - Checagem em Tempo Real (disponível quando equipado com bateria opcional tipo Li- Ion). Auto-diagnóstico de desfibrilação, nível de bateria, pás conectadas e verificação da ligação do aparelho à rede elétrica. Checagem realizada em 3 horários pré-configurados. Transmissão destas informações, sem fio, para PC com software do Sistema CTR instalado e ao alcance da rede. Especificações Ambientais Temperatura: Operacional: 0 a 50 ºC. Armazenamento: -20 a 50 ºC. Umidade: Operacional: 10 a 95% RH, sem condensação. Armazenamento: 10 a 95% RH, sem condensação. Índice de Proteção: IPX1. Desfibrilador Forma de onda: Exponencial truncada bifásica. Parâmetros de forma de onda | R$ 23.345,00 | R$ 93.380,00 | NÃO |
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ajustados em função da impedância do paciente. Aplicação de choque: Por meio de pás (adesivas) multifuncionais ou pás dedesfibrilação. Desfibrilação adulto/externa: Escalas: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 20, 30, 50, 80, 100, 150, 200, 250,300 e 360 Joules. Energia máxima limitada a 50 J com pás internas ou infantis. Comandos: Botão de ligar/desligar, carregar, choque, sincronismo. Seleção de energia: Botão de terapia no painel frontal. Comando de carga: Botão no painel frontal, botão nas pás externas. Comando de choque: Botão no painel frontal, botões nas pás externas. Comando sincronizado: Botão SINC no painel frontal. Auto Sequência de Carga: Quando habilitada carrega energias pré-configuradas pelo usuário para o primeiro, segundo e terceiro choques, sem necessidade de alteração manual do seletor. Indicadores de carga: Sinal sonoro de equipamento carregando. Sinal sonoro de carga completa.LED nas pás externas e nível de carga indicada no display. Tempo máximo de carga: (200 J): rede e bateria < 4 s. (360 J): rede e bateria < 6 s.Tamanho dos eletrodos: Adulto: 10,3 cm x 8,5 cm. Área de contato: 81,9 cm2 Infantil: 4,5 cm x 4,0 cm. Área de contato: 18 cm2 Cardioversão: 60 ms. Pás (opções): Adulto e infantil externas (inclusas). Adulto e infantil internas: (opcionais). Multifuncionais para marcapasso, monitoração e desfibrilação(opcionais). Extensão multifunção (opcional).Sinal sonoro de carga completa.LED nas pás externas e nível de carga indicada no display. Tempo máximo de carga: (200 J): rede e bateria < 4 s. (360 J): rede e bateria < 6 s.Tamanho dos eletrodos: Adulto: 10,3 cm x 8,5 cm. Área de contato: 81,9 cm2 Infantil: 4,5 cm x 4,0 cm. Área de contato: 18 cm2 Cardioversão: 60 ms. Pás (opções): Adulto e infantil externas (inclusas). Adulto e infantil internas: (opcionais). Multifuncionais para marcapasso, monitoração e desfibrilação(opcionais). Extensão multifunção (opcional). | ||||||
4 | 10 | Unid. | Caixa Cirúrgica - Instrumental para pequenas cirurgias - 39 itens | R$ 1.279,53 | R$ 12.795,30 | SIM |
5 | 1 | Unid. | MESA ELÉTRICA PARA PROCEDIMENTOS DE ALTA CIRURGIA LEITO DESLIZANTE RADIOTRANSPARENTE- BASE: trapezoidal, dotada rodas 03" que | R$ 40.603,50 | R$ 40.603,50 | SIM |
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facilitam o deslocamento, direcionamento e manobras. A matéria prima de utilizada para a confecção da carenagem é o aço inoxidável AISI 304, resistente a corrosão e de fácil limpeza. Internamente é confeccionada em aço, com tratamento jateado, pintura eletrostática e secagem em estufa 180°. A sanfona fabricada em nylon emborrachado com revestimento interno em poliester proporciona isolamento para entrada de líquidos e acabamento perfeito entre a coluna de elevação e o chassi do tampo. IMOBILIZAÇÃO ao piso por meio de pedal em aço inoxidável XXXX 000. LEITO divido em 05 seções: cabeceira, apoio dorsal, renal, assento e perneiras bi-partidas. É fabricado em PEAD, material totalmente radiotransparente ao RX, ideal para a utilização do intensificador de imagens (Arco em "C"). DESLOCAMENTO DO LEITO: que possibilita o deslocamento do leito sentido cabeceira de 370 mm e 370 mm sentido perneiras, por controle remoto com fio, sem que seja necessária a movimentação do paciente e do arco cirúrgico, possibilitando desta forma o uso do Arco em ‘C’ em toda a extensão do leito. GUIAS LATERAIS PORTA ACESSÓRIOS: confeccionadas em aço inoxidável AISI 304. MOVIMENTOS DO LEITO ACIONADOS POR CONTROLE REMOTO: • Elevar e baixar do apoio dorsal; • Trendelemburg e reverso do trendelemburg; • Renal elevar / baixar; • Flexao abdominal; • Semi-sentado; • Litotômica e longitudinal; • Operação da Tieróide; • Lateralidade sentido horário e anti-horário; • Deslizamento do leito no sentido perneiras e no sentido cabeceira com curso total de 740 mm ( ←370 mm 370 mm→). MOVIMENTOS DO LEITO ACIONADOS POR PEDAL ELÉTRICO: • Elevar e baixar total do leito. Dotada de sistema com chave eletrônica de fim de curso. MOVIMENTOS DO LEITO ACIONADOS POR SISTEMA PNEUMÁTICO: • Aclive e proclive da cabeceira; • Aclive e proclive dos apoios de pernas (perneiras); • Litotômica; • Para cirurgia de video -laparoscopia. ATENDIMENTO AOS MAIS DIVERSOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS: • Obstétricos, ginecológicos, urológicos e partos; • Neurológicos; • Cardíacos; • Cirurgia da obesidade; • Video - |
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laparoscopia; • Operação da tireóide; • Ortopédicos; • Vasculares; • Neurológicos; • Renais; • Entre outros. SISTEMA DE EMERGÊNCIA: para casos de queda de tensão da rede elétrica, com autonomia por um período de até 02 horas, sem interrupção no funcionamento. ALIMENTACAO: 110 ~220 Volts (BI-VOLT), 60 Hz monofásico. TENSÃO DE TRABALHO DOS ATUADORES: 24 Volts. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: • 01 par de apoios de braços removíveis com movimentos de 180°; • 01 arco de narcose em aço inoxidável; • 01 conjunto de colchonetes em poliuretano com revestimento em courvim higienizável, anti-mofo; Suporte renal acionado eletronicamente, por meio do controle remoto. ACESSÓRIOS OPCIONAIS: • Par de suportes laterais; • Par de porta coxas; • Par de ombreiras; • Gaveta para líquidos; • Par de munhequeiras; • Apoio de pernas inteiriço. KITS ACOPLÁVEIS OPCIONAIS: • Ortopédico; • Ginecológico, obstétrico, urológico; • Neurológico; • Obesidade. • E outros mediante encomenda. DIMENSÕES: • Largura (útil): 500 mm. X • Comprimento (útil): 2.000 mm. • Altura Mínima: 780 mm. X • Altura Máxima: 980 mm. TENSÃO ELÉTRICA: BIVOLT. CAPACIDADE DE PESO: 160 Kg. CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE NCC 18.05255 | ||||||
6 | 2 | Unid. | Mesa Elétrica- BASE: base trapezoidal dotadas rodas que facilitam o deslocamento, direcionamento e manobras. Possui sistema a pedal para fixação ao piso, confeccionado totalmente em aço inoxidável. Internamente a base é confeccionada em aço, com tratamento jateado, pintura eletrostática e secagem em estufa 180°. A matéria prima de revestimento da base (carenagem), é o aço inoxidável, resistente a corrosão e de fácil limpeza. A sanfona fabricada em nylon emborrachado com revestimento interno em poliester proporciona isolamento para entrada de líquidos e acabamento perfeito entre a coluna de elevação e o chassi do tampo. LEITO: o tampo fabricado em PEAD leitoso, material totalmente radiotransparente ao RX e ao uso de intensificador de imagem, dividido em cinco seções: cabeceira, apoio dorsal, renal, assento e perneiras bi -partidas. | R$ 36.222,90 | R$ 72.445,80 | SIM |
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GUIAS LATERAIS PORTA ACESSÓRIOS: confeccionada em aço inoxidável. MOVIMENTOS DO LEITO ACIONADOS POR CONTROLE REMOTO: • Elevar e baixar do apoio dorsal; • Trendelemburg e reverso do trendelemburg; • Elevar e baixar do renal; • Elevar e baixar total do leito. • Lateralidade sentido horário e anti- horário; MOVIMENTOS DO LEITO ACIONADOS POR SISTEMA PNEUMÁTICO: • Aclive e proclive da cabeceira; • Aclive e proclive dos apoios de pernas (perneiras). ATENDIMENTO AOS MAIS DIVERSOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS • Obstétricos, ginecológicos, urológicos e partos; • Neurológicos; • Cardíacos; • Ortopédicos; • Vasculares; • Neurológicos; • Renais; • Cirurgia da obesidade. • Dentre outros. SISTEMA DE EMERGÊNCIA: sistema de emergência para casos de queda de tensão da rede elétrica, com autonomia por um período de até 02 horas, sem interrupção no funcionamento. TENSÃO DE TRABALHO DOS ATUADORES: 24 Volts. ACESSÓRIOS FORNECIDOS: • 01 par de apoios de braços removíveis com movimentos de 180°; • 01 arco de narcose em aço inoxidável; • 01 conjunto de colchonetes em espuma com revestimento em courvim anti -mofo. ACESSÓRIOS OPCIONAIS: • Par de suportes laterais; • Par de porta coxas; • Par de ombreiras; • Gaveta para líquidos; • Par de munhequeiras; • Apoio de pernas inteiriço. KITS ACOPLÁVEIS OPCIONAIS: • Ortopédico; • Ginecológico, obstétrico, urológico; • Neurológico; • Obesidade. • E outros mediante encomenda. DIMENSÕES: • Largura (útil): 500 mm. • Comprimento (total): 2.000 mm. • Altura Mínima: 780 mm. • Altura Máxima: 980 mm. PESO ADMISSÍVEL SOBRE A ESTRUTURA: 160 KG. TENSÃO ELÉTRICA: 127 ou 220 Volts / PESO: 210 Kg. CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE NCC 18.05260. | ||||||
7 | 3 | Unid. | Aspirador de Secreções Cirúrgicas e Emergências - Aspirador cirúrgico elétrico; Fonte de alimentação AC 110/220 V bivolt automático; Cabo de ligação elétrico; Dupla configuração da máquinaVacuômetro analógico glicerinado; Frasco com policarbonato autoclavável; Filtro bacteriológico; Compressor isento de óleo; Potência de | R$ 2.117,00 | R$ 6.351,00 | SIM |
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1/3 ou 1/4 HP 50/60 hz; Rotação 1750 rpm; Vácuo Máximo 0,08 MP/660mmhg; Aspiração de 0 a 25 pol. hg; Vazão máxima 24 L/min. | ||||||
8 | 3 | Unid. | Ventilador/Respirador Pulmonar adulto, pediatrico e neonatal - Modalidades: VCV, PCV, PCV/AV, SIMV/V, SIMV/P, BIPV, CPAP, PSV; NIV - Ventilação Não Invasiva com compensação de vazamentos;Modalidades Neonatais: PLV, SIMV/P, BIPV, CPAP/PSV; Modo ILV (Ventilação Independente dos Pulmões);Sensor de Oxigênio; Recurso de Nebulização com fluxo sincronizado na inspiração; Recurso de TGI com fluxo sincronizado no final da expiração; Pausa expiratória para determinação da Auto-peep; Pausa inspiratória para determinação da Pressão de Platô; Tipos de curva: quadrada, desacelerada, acelerada e senoidal;Inspiração manual eletrônica e sincronizada;Não necessita de válvulas reguladoras de parede;Tempo de subida; Ajuste da ciclagem da pressão de suporte;Índice de Tobin, P0.1 (Pressão de oclusão das vias aéreas); Permite 100% de O2 temporizado em 90 segundos; Sistema de proteção contra apneia em modos espontâneos (backup); Compensação automática da complacência do circuito respiratório; Bateria interna: recarregável com autonomia de 120 minutos; Misturador AR/O2 eletrônico integrado ao ventilador com ajuste de 21% a 100% de O2. Mensagens de Alarme • Pressão Baixa (cmH2O) - OFF, 1 a 120; Pressão Alta (cmH2O) - OFF, 1 a 120; PEEP Baixo (cmH2O) - OFF, 1 a 70; PEEP Alto (cmH2O) - OFF, 1 a 70; Volume Minuto Alto (l) - OFF, 0,1 a 99,0; Volume Minuto Baixo (l) - OFF, 0,1 a 99,0; Frequência Baixa (rpm) - OFF, 1 a 200; Frequência Alta (rpm) - OFF, 1 a 200; FiO2 Baixa (%) - OFF, 18 a 100; FiO2 Alta (%) - OFF, 18 a 100. Parâmetros Ventilatórios Frequência (rpm) - 1 a 180; Tempo Inspiratório(s) - 0,01 a 9,90; Concentração de Oxigênio (%) - 21 a 100; Pressão Limitada Máxima (cmH2O) - 5 a 80; Pressão de Trabalho Máxima (cmH2O) - 5 a 100; PEEP/CPAP (cm H2O) - 0 a 50; Pressão de Suporte (cm H2O) - 0 a 80; Ciclagem da Pressão de Suporte (% do fluxo inspiratório) - 5 a 80; Pausa Inspiratória(s) - 0,01 a 8,10; Volume corrente (ml) - 20 a 2500; Fluxo | R$ 47.525,09 | R$ 142.575,27 | NÃO |
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(l/min) - 4 a 180;Sensibilidade a Fluxo (l/min) - OFF, 1 a 30; Sensibilidade a Pressão (cm H2O) - OFF, -1 a -20; Peso do Paciente (kg) - 0,3 a 200,0; Tempo de Subida (s) – OFF, 0,00 a 0,40;Xxxxxxx (ciclo) – OFF, 5 a 100;Fluxo de base (l/min) – OFF, 4 a 40;Silenciador de alarme(s) – 120. Umidificador Aquecido Projetado para o aquecimento e umidificação dos gases fornecidos ao paciente durante o suporte ventilatório em pacientes neonatais, pediátricos ou adultos, possui:Sistema de segurança contra superaquecimento, com termostato de proteção;Termômetro eletrônico digital, de três dígitos com resolução de 0,1 ºC; Função Stand-By;Três modos de operação: Ventilação Invasiva, Ventilação Não Invasiva e Ajuste (permite o usuário ajustar a temperatura);Alarmes audiovisuais para sensor de temperatura desconectado do equipamento, temperatura excessiva e baixa umidade; Sensor de temperatura autoclavável. | ||||||
9 | 4 | Unid. | Mesa de Mayo Inox c/ Estrutura e Bandeja de Inox e Regulagem de Altura | R$ 549,03 | R$ 2.196,10 | SIM |
10 | 15 | Unid. | Kit Macronebulizador com mascara completo | R$ 111,60 | R$ 1.674,00 | SIM |
11 | 76 | Unid. | Suporte Para Soro – estrutura em tubos de aço de 1” x 1,2mm de espessura. Haste regulável tubular de aço inoxidável com 04 ganchos de 3/16”. Coluna receptora em tubo de aço com acabamento em pintura eletrostática epóxi pó, após tratamento antiferruginoso. Altura regulável através de manípulo. Base em ferro fundido com 04 rodízios de 2” de diâmetro, resistente. | R$ 376,20 | R$ 28.591,20 | SIM |
12 | 2 | Unid. | Carro maca de transporte do paciente para o centro cirúrgico - ESPECIFICAÇÕES: - Carro Maca Hospitalar com leito estofado; Estrutura em tubo de aço carbono redondo; Leito estofado, com espuma Revestido em courvim D28; Cabeceira regulável através de cremalheira; Grades laterais de abaixar em tubo de aço carbono; Suporte para soro com 02 ganchos (T); Acabamento em pintura epóxi, com tratamento anti- ferruginoso, Pára-choque de proteção na cabeceira e pés; Rodízios de 4" em polipropileno, com sistema de freio em diagonal. Dimensões: C 1,90 x L 0,70 x | R$ 1.292,00 | R$ 2.584,00 | SIM |
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A 0,80 m.Capacidade: 200kg | ||||||
13 | 6 | Unid. | Cama hospitalar motorizada para Parto (PPP), Cabeceira e peseira removíveis estruturadas nas laterais em ABS com poliuretano injetado, 3 13.250,00 39.750,00 localizadas nas duas extremidades do leito. Chassi com base construída em metalon de aço carbono 50 x 30 x 2,0 mm, com pés recuados revestidos em material termoplástico de alta resistência. Estrutura do Estado construída em metalon de aço carbono 30 x 30 x 1,5 mm e 50 x 30 x 2,0 mm, totalmente revestido em ABS, termo conformado de alto impacto. | R$ 6.200,00 | R$ 37.200,00 | SIM |
14 | 7 | Unid. | Ar condicionado Split 12.000 Btu/h Frio | R$ 1.298,00 | R$ 9.086,00 | SIM |
15 | 7 | Unid. | Ar condicionado Split 24.000 Btu/h Frio | R$ 2.359,00 | R$ 16.513,00 | SIM |
16 | 2 | Unid. | Ar condicionado Split 48.000 Btu/h Frio | R$ 6.789,03 | R$ 13.578,06 | SIM |
17 | 1 | Unid. | Autoclave Automática Horizontal duas portas Elevação Vertical, 523 Lts 02 portas – Microprocessador, Impressora. Esterilizador automático por vapor saturado com vácuo pulsante (bomba de vácuo), utilizado para esterilização e secagem de instrumentais, utensílios empacotados ou não, como tecidos, luvas, líquidos, vidraria (fechamento ventilado), mamadeiras, materiais termo sensíveis, termo resistentes, tecidos e containers. Funcionamento totalmente automático, elétrico, 220, 380 ou 440 V, cabendo ao operador somente colocar o material na câmara, fechá lá e efetuar a programação dos ciclos. Trabalha com ciclo de pré-vácuo pulsante para remoção do ar com 4 ciclos de pré- vácuo, tempo de esterilização e tempo de secagem ajustáveis. Possui formato retangular, com duas câmaras sendo a camara externa em aço inox 304 L e a camara interna em aço inox 316 L com 01 dreno para escoamento protegido por filtros, espessura do aço das duas camaras em 8,0 mm, com acabamento polido e eletro polido sanitário, conforme normas brasileiras ABNT com soldagens efetuadas através de procedimentos qualificados, conforme norma internacional ASME seção IX. Tubulação e conexões em cobre, bombas de vácuo e bombas d’ agua em aço arbono com rotor de bronze. Todo o conjunto está apto a suportar | R$ 6.294,00 | R$ 6.294,00 | SIM |
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pressões de teste hidrostático, conforme norma internacional ASME. Válvulas de passo de fluídos em metal, elétricas com acento em teflon de alta resistência e durabilidade, a câmara interna terá pressão de trabalho de 2,5 Kgf/cm2, com segurança por válvula de segurança com gatilho lacrada e calibrada conforme Norma NR 13. Gerador de Vapor elétrico, construído em aço inoxidável AISI-304 L e aquecimento por Resistências Elétricas blindadas em tubos de 3 elementos em Aço inox 316 sem costura em conformidade com a Norma Brasileira ABNT-NBR 11816:2006. Com 02 (duas) Portas tipo guilhotina automática, fabricadas em Aço Inox AISI 316L polidas e eletro polidas internamente Sistema de Elevação Vertical tipo guilhotina: abertura e fechamento da porta automática por sistema de elevação automática eletromecânico, acionamento através de moto-redutor, não necessitando rede ou compressor de ar comprimido externo para seu acionamento e para maior ganho de área útil de trabalho. Vedação guarnição de silicone fixa de alta durabilidade. Independentes, reguláveis, válvulas elétricas com acento em teflon de alta durabilidade, comando para medição da pressão das Câmaras Externa e Interna por Transdutor de pressão eletrônico, medição da temperatura da Câmara Interna por Sensor independente Tipo – PT-100 classe “A” e com registro junto à impressora matricial.Vácuo Pulsante Regulável (4 Puls). Vácuo com ou sem secagem reguláveis: Pressão entre 0,00 a – 0,8. Tempos de esterilização e secagem Programáveis Temperaturas de esterilização programáveis entre +100,0o. C a +135,0oC. Ciclo emergencial de esterilização tipo FLASH. Ciclo para material não embalado com temperatura de +134,0°C, por 3,5 minutos de esterilização com secagem. Ciclo para material embalado com temperatura de +134,0°C por 07 minutos de esterilização, com secagem.Ciclo com temperatura de +121,0°C por 30 minutos de esterilização. Ciclos para esterilização para mamadeiras cheias e para mamadeiras vazias. Sistema triplo de injeção de vapor atingindo a temperatura com maior rapidez na |
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câmara interna uniformemente propiciando o tempo de secagem em até no máximo 10 minutos, e com vapor saturado seco com um título não menor que 95 com no máximo 5% de umidade. Ciclo para Teste Bowie & Dick padrão CE e/ou ISO. Purga tipo vapor fluente por válvulas agulhas.Incluído: - CARRO INTERNO: em aço inoxidável com rodízios em teflon de alta densidade para deslizamento no interior da Câmara. CARRO EXTERNO: com trilhos em aço inoxidável para deslizamento do carro interno, com armação construída em tubos de aço e alumínio, com quatro rodas sendo duas delas com freios, totalmente desmontável e de fácil limpeza. - Impressora - Osmose acoplada. Inclído: Fusíveis, Disjuntores, Mangueiras, Lubrificantes, Refil de Filtros, Guarnição, Resistências e Bobinas para Impressora. Sensores, Relés, Contatoras, Fontes, Impressora, Transdutores de Pressão, Solenoides,Termopar, Pressostatos, Motorredutores, atuadores, Micros, Fiação e Bombas. | ||||||
18 | 1 | Unid. | Unidade de aquecimento do paciente (motor) Centro Cirúrgico- O sistema de aquecimento por convecçã para manter a normotermia. A unidade de aquecimento convectivo com tela intuitiva que mostra a temperatura e o estado de cada uma das cinco configurações de temperatura. Manto suave adaptado para a maioria dos procedimentos cirúrgicos, oferecendo resistência ao rasgo, fluxo de ar e conforto do paciente. Unidade de Aquecimento, com carrinho para fácil movimentação. Com interruptor de energia controlando a corrente alternada que chega a unidade, controla a temperatura do ar em baixa, média, alta e Reforço (45 minutos em temperatura de 45°C para hipotermia moderada a grave). unidade de aquecimento monitoriza a quantidade de tempo durante o qual o filtro é utilizado e indica quando for necessário substitui-lo. Protecção automática contra temperatura excessiva e insuficiente – Em qualquer das definições de ar aquecido, se a temperatura do ar gerado ficar fora do intervalo durante um período de tempo específico, o aquecedor e a ventoinha desligam-se automaticamente e é emitido um alarme. Características | R$ 9.890,00 | R$ 9.890,00 | SIM |
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físicas Unidade de aquecimento Peso com o cabo de alimentação 5,2 kg Dimensões – mangueira completamente recolhida, bocal na posição de armazenamento na unidade 60 cm x 43 cm x 30 cm Comprimento do cabo de alimentação 4,3 m Requisitos de energia 100 a 240 V CA Especificações de desempenho Temperatura máxima da superfíciede contato 44,1 °C (111,4 °F) Média de tempo para que a temperatura dasuperfície de contacto suba de 23 °C ±2 °C para 37 ° 6 minutos Média de tempo para que a temperatura doar que sai da mangueira suba de 23 °C ±2 °C para 37 °C < 1 minuto Exatidão da temperatura apresentada ±1,0 °C (ar que entra na mangueira) Descida automática da temperatura(do modo Acelerado para temperatura Alta) Após 45 minutos de utilização contínua, o ventilador reduz a definição do modo acelerado para a temperatura Alta. | ||||||
19 | 1 | Unid. | Monitor Fetal Cardiotocógrafo Tela 12 " com Impressora (Monitoramento Gemelar) -Bateria interna com duração média de 4 horas estando o Monitor em uso contínuo. -O Monitor fetal é projetado com materiais de alta tecnologia, interface de usuário com design moderno e de fácil interação e Tela Touch Screen de 12.1" polegadas. - Memória interna para armazenamento de 720 minutos de monitoração de exames. -Marcador de movimento fetal (FM), automático e manual. -Alarmes ajustáveis de monitoração do TOCO e do FHR para Bradicardia e Taquicardia. -Alça para transporte do Monitor fetal.- Alimentação Fullrange: 100V 240V +/10% 5060 Hz, Potência 70VA / 35W;-Grau de proteção dos transdutores: IPX1 (À prova de pingos); -Dimensão do equipamento: 235 mm (C) X 300 mm (L) X 80 mm (A); -Bateria interna de Liíon: 7.4V X 2.2 Ah (Certificação ROHS); -Tempo para carga completa da bateria: 6 horas com o Monitor em funcionamento; - Duração média da bateria: 4 horas com o equipamento em uso contínuo; - Carregador de bateria: Interno;- Impressora térmica interna de alta definição com três velocidades de impressão: 1, 2 e 3 centímetros/minuto; -Podem ser impressos em média, 24 exames de 30 minutos cada; -Alarme para a falta de papel na impressora; -Papel de | R$ 23.200,00 | R$ 23.200,00 | SIM |
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impressão: 152 mm; -Tela Touch Screen: 12.1" -Tela do display ajustável; -Frequência de trabalho do ultrassom: 1MHz +/1%; -Frequência cardíaca fetal (FHR): 30 ~ 240 bpm +/1%; -Transdutor com 12 cristais para dar maior sensibilidade de uso; - Alarme ajustável (FHR): 90 ~ 190 bpm +/1% (Bradicardia/Taquicardia); - Monitoração do TOCO: 0 ~ 100%; Alarme do TOCO: 0 ~ 100%; -Marcador de movimento fetal (FM), automático e manual; -Memória interna para armazenamento de 720 minutos de monitoração de exames; -Impressão de exames armazenados na memória interna do Monitor; -Ficha de cadastro no Monitor fetal para o paciente e hospital; -Relógio e calendário internos. -Geração de laudo nos métodos: Krebs e Fischer. -Monitor Fetal; -Transdutor TOCO; -Transdutor US; -Transdutor US gemelar (Opcional); -Marcador de eventos; -Estimulador sonoro fetal (Opcional); -Manual de instruções; - Frasco de Gel de Contato; - Cabo de alimentação e 01 fonte de alimentação; -Cintas elásticas para fixação dos transdutores; -Papel termo sensível. | ||||||
20 | 1 | Unid. | Dopller obstétrico portátil- Digital Detector Fetal Portátil Digital Equipamento portátil de alta sensibilidade utilizado para captar movimentos no interior do corpo humano por meio do sistema doppler. O sistema doppler consiste na transmissão de uma onda ultrassônica de baixa intensidade, através do transdutor, para dentro do corpo. esta onda é refletida pelos movimentos cardíacos ou sanguíneos de veias e artérias e captada pelo mesmo estes sinais captados são filtrados, amplificados e apresentados de forma sonora clara pelo alto-falante possibilitando auscultar os movimentos cardíacos ou sanguíneos. O detector fetal portátil ms101 detecta o coração do feto a partir da 12ª semana de gestação, possibilitando a avaliação do ritmo cardíaco fetal durante a gravidez e parto, diagnosticar gravidez múltipla, morte fetal, e por volta da 24ª semana pode- se localizar a placenta e o cordão umbilical. Produzido dentro de um ótimo padrão de qualidade e tecnologia, o detector fetal portátil ms101 é aferido para uma excelente | R$ 797,50 | R$ 797,50 | SIM |
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sensibilidade e um menor nível de ruídos, obtendo assim ótimos resultados na obstetrícia. Características: - Modelo: portátil - Alimentação: bateria de 9v alcalina - Consumo máximo: 30ma - Liga / desliga: digital - Controle de volume: digital (2 níveis) - Gabinete: caixa plástica abs - Dimensões: 130 x 62 x 35 mm - Cabo do transdutor: 1 m - Peso: 230 g - Frequência: 2,37 mhz +/- 5 Acompanha: - Gel para exame - Bolsa para transporte. | ||||||
21 | 1 | Unid. | Sonar fetal de mesa Doppler - São utilizados para captar movimentos no interior do corpo humano por meio do sistema DOPPLER. Permite a detecção do coração do feto e o diagnóstico da gravidez múltipla entre a 10ª e 12ª semana de gestação, possibilitando a avaliação do ritmocardíaco fetal durante a gravidez e pré-parto. Posteriormente por volta da 24ª à 26ª semana de gravidez, o som distinto e claro da placenta ajuda sua localização e facilita o diagnóstico da placenta prévia. O fluxo do cordão umbilical, também pode ser ouvido nesse estágio. São aferidos para uma excelente sensibilidade e um menor nível de ruídos, obtendo assim ótimos resultados na obstetrícia. Gabinete e transdutor em material ABS de alto impacto que evita a oxidação e deterioração ao longo do tempo. Suporte lateral para transdutor facilitando seu armazenamento e transporte. Desligamento automático após 1 minuto sem uso, controle de volume e tonalidade. Ao desligar o equipamento a ultima configuração de volume e tonalidade ficam armazenados na memória. Equipamento com display digital LCD com capacidade de demonstrar os batimentos cardíacos fetais na faixa de 30 a 240 bpm (batimentos por minuto). Possui três modos de funcionamento: Modo um: Permite ao usuário visualizar os batimentos em tempo real. Modo dois: Calcula uma média dos batimentos cardíacos. Modo três: Permite a seleção de um intervalo manualmente para medir os batimentos cardíacos. Transdutor desconectável, facilitando a troca em caso de manutenção, com tecnologia micro processada que dispensa a calibração do equipamento após sua substituição. - Saída para fone de | R$ 819,63 | R$ 819,63 | SIM |
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ouvido e gravador de som. Filtro minimizador de interferência durante a utilização. Alimentação por energia elétrica. Produto projetado em conformidade aos requisitos e normas: ABNT NBR IEC60601-1:1997 / IEC 60601-1-2:2006 / IEC 60601-14:2004/ IEC 60601-2-37:2003 Especificações: Faixa de medição de FCF: 30 a 240 Bpm. Ciclagem de 6.000 a 60.000 e frequência de trabalho 2mhz ±10%. Alimentação chaveada que opera de 110 a 230 v ±10% e frequência de 50/60hz. Diâmetro máximo do foco Ultrassônico: 50 mm. Profundidade máxima do feixe ultrassônico: 200 a 250 mm. Controle de volume digital: 9 níveis (1 - 9). Controle de tonalidade digital: 10 níveis (0 – 9). Alojamento para transdutor na lateral do gabinete. Saída para fone de ouvido ou gravador de som. Possui fusível de proteção contra sobrecarga da corrente elétrica. Peso líquido: 1,8Kg. Dimensões: (L.P.A) 217x250x100mm. Potencia: 32 VA/ 15W. Potencia ultrassônica: 5mh/cm². | ||||||
22 | 11 | Unid. | Berço Hospitalar Para Recém Nascido Inox em Acrílico. | R$ 1.019,00 | R$ 11.209,00 | SIM |
23 | 14 | Unid. | Processador Core i 5 - 9400 (4.1 Ghz, cache de 9 MB, hexa-core, Ubumtu Linux 18.04 (portugues brasil), placa de video intel Integrated Graphics 630, Memoria 8GB (1x8Gb), DDr4, 2666 MHz, Disco rígido (HDD) de 1 TB 2.5" (7200 RPM), Teclado multimidia, preto, em português (brasil), ABNT2 USB, mouse óptico USB, unidade de disco óptico DVD +/- RW 8x de 9,5 mm, monitor de 21.5" Cyberlink, nobreak 600va bivolt automatico de entrada 115-127/220V com saída 115V com 04 ou 06 tomadas no padrão NBR 14136. | R$ 788,99 | R$ 11.045,86 | SIM |
24 | 10 | Unid. | Tv led 32 Polegadas. | R$ 695,70 | R$ 6.957,00 | SIM |
25 | 4 | Unid. | Carrinho de Parada - Emergência Hospitalar - Descrição Estrutura de chapa de aço Varandas Laterais 3 Gavetas, Sendo a Primeira com Divisões Suporte de Soro Tabua para Massagem Rodízios de 4" sendo 2 com Freios em Diagonal Tampo e pintura em Inox. | R$ 3.100,00 | R$ 12.400,00 | SIM |
26 | 66 | Unid. | Escada 2 degraus em inox antiderrapante. | R$ 364,25 | R$ 24.040,50 | SIM |
27 | 15 | Unid. | Cadeiras para escritório, Secretária giratória com rodízios.. | R$ 98,99 | R$ 1.484,85 | SIM |
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28 | 5 | Unid. | Mesas para escritório, medindo, no mínimo: 74,5 cm de altura, 1,63 cm largura e 60,0 cm profundidade.. | R$ 199,99 | R$ 999,95 | SIM |
29 | 1 | Unid. | Servidor- Processador: 02 Processadores 2.2GHz / 10-cores / 20Threads / 13.75MB cache / 85W); Memória: 02 pentes de memória RAM 16GB (32GB) Single Rank x4 DDR4- 2666 (24 Slots) compatível com RDIMM / LRDIMM, velocidades de até 2666 MHz, máximo de 3 TB de memória RAM. Até 12 NVDIMM, 192 GB máximo. Dá suporte a somente DIMMs DDR4 ECC registrados; Baia para discos: Suporta até 16 HD´s padrão SFF - SAS / SATA Hot-Plug (HDD ou SSD) máximo de 61TB; Disco Rígido Padrão: 02 HDDs de 2TB SAS 12G 10K 2,5" SFF; Gerenciamento Incorporado: Compatível com IPMI 2.0 iDRAC9 com Lifecycle Controller (Express, Enterprise) Módulo rápido sem fio Quick Sync 2 (opcional); Painel: Painel opcional LCD ou painel de segurança; Integrações Conexões e Homologações: Integrações: Microsoft® System Center, VMware® vCenter™, BMC Software Conexões e Homologações: Nagios & Nagios XI, Oracle Enterprise Manager, HP Operations Manager, IBM Tivoli Netcool/OMNIbus, Gerenciador de rede IBM Tivoli®, CA Network and Systems Management; Segurança: TPM 1.2/2.0 opcional Microcódigo com criptografia Inicialização segura Bloqueio do sistema, Eliminação segura; Placa de Rede: 4 portas de rede Embedded 1Gb Ethernet 4-port Adapter; Controladoras de Armazenamento: Controladoras internas possíveis: PERC H330, H730p, H740p, HBA330, Software RAID (SWRAID) S140 Inicialização de subsistema de armazenamento otimizado: HWRAID 2 M.2 SSDs 120 GB, 240 GB PERC externo (RAID): H840 HBAs externos (não RAID): HBA SAS de 12 Gbps; Unidade Óptica: SATA DVD-ROM (DVD+RW Opcional); Video: Integrated Matrox video standard; Portas e I/O: Opções de placa de rede 4 x 1 GE ou 2 x 10 GE + 2 x 1 GE ou 4 x 10 GE ou 2 x 25 GE Portas na parte frontal: Vídeo, 2 USB 2.0, Micro USB direto iDRAC dedicado Portas na parte traseira: Vídeo, serial, 2 USB 3.0, porta de rede de iDRAC dedicado Placa de vídeo: VGA Opções de Riser com até 8 slots PCIe Gen 3, máximo de 4 x 16 slots; Fonte: 2 fontes | R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 | SIM |
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de 750W Platinum Hot Plug Power Supply (redundantes); Ventiladores: 6 Hot-plug com conexão automática e redundância completa; Formato: Rack 2U – Profundidade do chassi de 715,5 mm (Aconselhamos a comprar Rack com 1000 mm de profunidade); Opções de GPU: Nvidia Tesla P100, K80, K40, Grid M60, M10, P4, Quadro P4000 AMD S7150, S7150X2; Cabo: 2 NBR14136 6FT C13 (1.83m); Trilhos: Acompanha; Garantia: 3 anos; Sistemas Operacionais Homologados: Canonical® Ubuntu® LTS, Citrix® XenServer®, Microsoft Windows Server® com Hyper-V, Red Hat® Enterprise Linux, SUSE® Linux Enterprise Server e VMware® ESXi. OU SUPERIOR AS ESPECIFICAÇÕES ANTERIORES. | ||||||
30 | 1 | Unid. | Switch 48 Portas RJ-45 10/100/1000 com negociação automática; Memória e processador MIPS @ 650 MHz 32 MB flash; Tamanho do buffer de pacote: 12 Mb; 128 MB SDRAM; Latências: Latência de 100 Mb: < 7 μs - Latência de 1000 Mb: < 5 μs; Capacidade de produção até 71,4 Mpps; Capacidade de routing/switching 96 Gbps; Voltagem de entrada 100 - 240 VCA nominal OU SUPERIOR AS ESPECIFICAÇÕES ANTERIORES. | R$ 3.560,00 | R$ 3.560,00 | SIM |
31 | 1 | Unid. | Datashow - Sistema de projeção: Tecnologia 3LCD de 3 chips; Modo de projeção: Frontal / traseira / teto; LCD Screen: 0.59-polegadas (D9); Método de projeção: Matriz ativa TFT de poli- silício; Número de pixels: 1.000.024 pixels (1280 x 800) x 3; Brilho em cores - Saída de luz colorida: 3.600 Lumens; Brilho em branco - Saída de luz branca: 3.600 Lumens; Razão de aspecto: 16:10; Resolução nativa: WXGA; Tipo de lâmpada: 210W UHE; Duração da lâmpada: 6.000 horas (Normal) / 10.000 horas (ECO); Correção de Keystone: Vertical: -30° +30 / Horizontal: -30° +30°; Razão de contraste: Até 15.000: 1; Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores; Conectividade padrão: HDMI x1 (suporte MHL) Entrada do computador x 1 D-sub15; Usb Tipo A x 1 (imagens de memória USB / atualização de firmware); Usb Tipo B x 1 (USB Display, mouse, Controle, atualização de firmware); RCA video x 1; Entrada de áudio RCA x2 RCA (branco x1, vermelho x1); Wireless Integrado; Lente de projeção: Tipo: Zoom Óptico | R$ 3.509,10 | R$ 3.509,10 | SIM |
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(Manual) / Foco Manual; F-number: 1.49-1.72; Tamanho da tela: 33 a 320 pol.(0.91m - 10.89 m); Comprimento do foco: 16.9 mm-20.28 mm; Razão de zoom: 1-1.2; Energia; Voltagem do suprimento de energia: 100 - 240 V AC +/- 10%, 50/60 Hz; Consumo de energia: 100-120V: 296W (Norma) - 211W (Eco) / 220-240V: 282W (Norma) - 203W (Eco). | ||||||
32 | 1 | Unid. | Tela De Projeção C/ Tripé 2,43 X 1,82. Polegadas: 100" (4:3) e 92" (16:9); Formato: 4:3 (100") e 16:9 (92"); Cor das bordas: Preta; Cor da área de projeção: Branca; Cor do produto: Preta; Tecido: Matte White (verso preto) | R$ 489,98 | R$ 489,98 | SIM |
33 | 3 | Unid. | Eletrocardiograma - Impressão em formato A4 permite fácil visualização; Função cópia permite várias impressões de um único paciente; Baixo custo de impressão – Função grade permite o uso de papel fax; Fácil operação, com apenas uma tecla (modo de impressão e modo monitor); Aquisição de dados do paciente em 12 canais simultâneos; Custo-benefício e confiabilidade num ECG de 12 canais; Interpretação do ECG baseado no avançado código Minnesota; Impressão em 1, 3, 6 e 12 canais no formato A4; Impressora térmica de alta resolução; Economia de impressão, permite o uso de bobina de fax; Interface para modem (transmissão e recepção do ECG por fax); Software permite visualizar /arquivar / imprimir em papel comum / e-mail. Alimentação: bateria recarregável e rede elétrica automática 110V e 220V; Conteúdo da embalagem: - 01 Eletrocardiógrafo; - 01 Cabo de força com 3 pinos (alimentação); - 01 Cabo paciente de 10 vias; - 06 eletrodos precordiais ; - 04 eletrodos de membros tipo clip; - 01 bobina de papel termo-sensível; - 01 Tubo de gel condutor; - 01 Manual de operação em Português; - 01 Software para computador (CD). | R$ 6.700,00 | R$ 20.100,00 | SIM |
34 | 6 | Unid. | Monitor Multiparametro - Monitor de transporte, dispositivo autonomo, aplicações neonatais, pediatricas e para adultos. Parametros/Monitorar: Frequencia cardiaca, frequencia respiratória, pressão invasiva, pressão- não invasiva, arritmia, temperatura, débito cardiaco, saturação do oxigenio arterial, frequência de pulso, apneia, análise do segmento ST, análise do | R$ 9.500,00 | R$ 57.000,00 | SIM |
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
segmento ST de 12 derivações, tcpO2/tcpCO2, sinais de ECG, mecânica respiratória. | ||||||
35 | 2 | Unid. | Foco Cirúrgico Duplo de Teto com bateria -48 Leds - 24x24Alimentação full-range (toda a faixa) de 110V a 230V +- 10% 50/60Hz, sistema de iluminação em LED com iluminação total de 160.000 lux por cúpula, totalizando 320.000 lux, vida útil mínima esperada para os LED’S de 35.000 horas e média de 50.000 horas, controle por painel com teclas e indicadores de intensidade com cinco níveis de ajuste (20 a 100%), módulo de emergência integrado ao equipamento ou gabinete principal com bateria de chumbo ácido estacionária de 12V com autonomia mínima de até 03 horas com a luz na intensidade máxima, equipamento deve ser fixado ao teto. | R$ 39.649,50 | R$ 79.299,00 | SIM |
VALOR TOTAL | R$ 910.889,60 |
4. JUSTIFICATIVA:
4.1. A aquisição dos equipamentos e materiais permanentes visa atender a proposta do MINISTÉRIO DA SAÚDE através de Emenda Parlamentar, sendo que os equipamentos solicitados oportunizarão uma reestruturação e melhoria dos trabalhos realizados nas Unidades de Saúde do Município e garantindo conforto e segurança à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS, durante a assistência à saúde prestada nas diversas Unidades de Saúde Públicas.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
5.1 Só serão aceitos os fornecimentos de equipamentos e materiais permanentes que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1. A Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde - FMS é o órgão responsável pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos equipamentos e materiais permanentes, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos adquiridos, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato terá o prazo de validade de 12 (doze) meses a partir do período da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
8. DA ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento das Ordens de Fornecimento, no Órgão Municipal indicado, de segunda a sexta feira, das 08:30 às 18:00 horas, não se responsabilizando por entregas fora destes horários e dias. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outro relacionado à entrega do produto é de total responsabilidade da contratada.
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
8.2. Caso detecte alguma falha no fornecimento, em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo de 01 (um) dia, sem prejuízo das sanções previstas.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 30 (trinta) dias após o efetivo fornecimento com a aceitação na Nota Fiscal Fatura respectiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Nota Fiscal/Fatura. Deverá ser emitida em nome de:
- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARAÍBA DO SUL – RJ
-Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 410
-Bairro Palhas
-CEP: 00 000-000
-CNPJ: 22.959.877/0001-47
-Inscrição Estadual: Isento
-PARAÍBA DO SUL/RJ
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma. A contratante poderá, se assim entender, descontar o valor de multas por ventura aplicadas, em quaisquer pagamentos que realizar à contratada.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Fonte Código Orçamentário
Fundo municipal de Saúde Investimentos 04.01.10.301.0038.1.001.4.4.90.52.00
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Ofertar produtos de primeira qualidade.
11.2. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
11.3. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste termo.
11.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
11.5. A licitante vencedora responsabilizar-se-á civil e criminalmente por todo e qualquer dano causado ao Município ou a terceiros, decorrentes de qualquer impropriedade, desde a sua produção até sua efetiva entrega na Secretaria Municipal da Saúde, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária.
11.6. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
11.7. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
XXXXX XX (FORA DOS ENVELOPES) CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019
Processo Licitatório n.º 117/2019
À
Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – RJ. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº credenciamos o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº
, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data.
Carimbo, nome e assinatura do responsável legal.
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
ANEXO III (ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019_
Processo Licitatório n.º 117/2019
Local e Data:
À
Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, Rio de Janeiro. Assunto: Edital - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019_ A/C: Comissão Permanente de Licitação
Após o exame dos termos e condições do Instrumento Convocatório da Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019, bem como de seus Anexos, partes integrantes e complementares do mesmo, propomos a entrega do(s) produto(s), objeto da referida licitação, sob nossa exclusiva responsabilidade.
Para tal fim, apresentamos os documentos de Habilitação como exigidos no referido Edital.
Nome e assinatura da proponente.
/
ANEXO IV (FORA DOS ENVELOPES) DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019__
Processo Licitatório n.º 117/2019
/
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
A empresa............................................... , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº.................... ,
sediada à Rua/Avenida ..............nº .............., Setor/Bairro.......... , na cidade de .............
Estado de .............. , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial nº. 109/2019, objeto do Processo nº
117/2019, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade
fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
Município, 00/00/2019
Nome da Empresa do Representante Legal e Assinatura
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação)
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
ANEXO V (FORA DOS ENVELOPES) DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019
Processo Licitatório n.º 117/2019
Em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, e ainda ao item 6.1., alínea “i”, declaramos que a empresa , CNPJ nº _ , não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Local, _ de de 2019.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação)
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
XXXXX XX (FORA DOS ENVELOPES) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 109/2019 Processo Licitatório n.º 117/2019
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal ou credenciado Sr(a). , portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
, de de 2019.
assinatura do responsável pela empresa
1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes referidos nos “itens IV e V” por ocasião do credenciamento e
estar devidamente assinada pelo contador.
OBS.: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preços e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006 anexando também a Certidão da Junta Comercial comprobatório de seu enquadramento como ME ou EPP, conforme artigo 8º da DNRC n.º 103 de 30/04/2009, com data de emissão não superior a 90 dias consecutivos.
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019_
Processo Licitatório n.º 117/2019
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAS PERMANENTES QUE CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
– FMS DO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL, RJ, E A EMPRESA ”.
I – PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º22.959.877/0001-47, neste ato representado seu Prefeito Municipal, XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro,
casado, Xxxxxx, inscrito no CPF/MF N° . . - denominado simplesmente CONTRATANTE;
, RG - SSP/ , residente e domiciliado nesta cidade, daqui por diante
1.2 – A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , estabelecida à n.º , Bairro , na cidade de , Estado de neste ato representada por
, , , profissão, portador(a) da CI RG n.º SSP/ _ , e CPF n.º
, residente e domiciliado na , Bairro na cidade de ,Estado de
, doravante denominada CONTRATADA.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato é originário da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019 e tem sua fundamentação na Lei n.° 10.520/02 pelo Decreto Municipal n.º1.472/2017, e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93 e pelas disposições deste Edital e seus Anexos, conforme Proposta de Aquisição do Ministério da Saúde nº 29138.3850008140-07.
III – DO LOCAL E DATA
Lavrado e assinado aos _ dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, na sede da PREFEITURA DE PARAÍBA DO SUL – Rio de Janeiro.
IV – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1 – Constitui-se objeto deste instrumento de contrato, a aquisição de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para atender aos Munícipes, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I do edital de licitação decorrente do Procedimento Licitatório n.º 117/2019, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019.
4.2. O instrumento editalício do processo licitatório supracitado, seus anexos e proposta comercial apresentada são partes integrantes do presente instrumento de contrato como se aqui transcritos estivessem.
V – CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DA COMPRA
5.1 - A CONTRATADA se obriga a entregar o(s) equipamento(s) e materiais (ais) Permanentes descritos(s) na clausula precedente, mediante a ordem de compra expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Paraíba do Sul, entregando-o(s) a suas expensas na cidade de Paraíba do Sul – Rio de Janeiro.
5.2 – Nenhum material será entregue sem autorização da Administração Municipal de Paraíba do Sul, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 - A CONTRATADA é obrigada a atender a solicitação da PREFEITURA, imediatamente após recebimento desta, ficando sujeita as penalidades e multas na cláusula oitava, caso não atenda.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega.
VI – CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
6.1. O preço do(s) produto(s) objeto do presente é fixado globalmente em R$ ___________ ( ), representado(s) pelo(s)
seguinte(s) Item(s) e valores:
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VII – CLAUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul, por processo legal, após a comprovação da entrega do objeto licitado nas condições exigidas, mediante atestação do Órgão Municipal respectivo e apresentação dos documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias.
7.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.3. No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
VIII – CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE.
8.1. O preço contratado não poderá ser reajustado e, sim, reequilibrado uma vez demonstrado pela Contratada a variação do preço, o que poderá ocorrer somente depois de expirado o prazo de validade da proposta.
IX – CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
9.1 – O(s) produto(s) constante(s) do objeto deste instrumento de contrato será(ão) entregue na sede da Prefeitura Municipal no prazo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento das Ordens de Fornecimento, observando-se os quantitativos descritos nas respectivas Ordens.
X – CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS
10.1 – As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no orçamento vigente sob as rubricas:
Secretaria | Fonte | Código Orçamentário |
Fundo municipal de Saúde | Investimentos | 04.01.10.301.0038.1.001.4.4.90.52.00 |
XI – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, em conformidade com a proposta e resultado do pregão, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, promovendo o recebimento provisório e definitivo dos produtos.
c) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.2.1. Para fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Obedecer a todas as condições especificadas neste edital. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
b) Fornecer os produtos sob os preços ofertados através dos lances registrados em ata, nas especificações, marcas e modelos indicados em sua proposta, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o recebimento da ordem de fornecimento.
c) Fornecer à Prefeitura as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com as solicitações (Ordens de Fornecimento) discriminando cada item e seu respectivo valor, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
d) Substituir os produtos dentro do prazo de 01 (um) dia caso se detecte defeito ou irregularidade qualquer.
e) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como fretes, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora;
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f) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Prefeitura ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
g) Receber via fax ou e-mail as Ordens de Fornecimento.
h) Efetuar a entrega integral dos produtos nos locais a serem indicados, das 08:30 às 18:00, de segunda a sexta feira, a cada emissão de Ordem de Fornecimento.
i) Acatar as Ordens de Fornecimento independentemente de seu quantitativo.
j) Manter os preços ofertados durante o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
k) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e quantificação exigidas na licitação.
l) Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
11.3 DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 – O atraso injustificado na entrega dos bens sujeitará à adjudicatária a multa de mora, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.3.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.
11.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
11.3.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
11.3.4 - A aplicação das multas independerá de qualquer interpretação Administrativa, notificação ou protesto judicial sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa;
11.3.5 – As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo administrativo;
11.3.6 – Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
11.3.7 – A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo a declaração de inidoneidade e impedimento de licitar a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
XII – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
12.1 – O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais;
12.1.2 – Atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do(s) produto(s);
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12.1.3 – Sub-contratação total ou parcial do objeto do presente;
12.1.4 – A entrega do(s) produto(s) sem a ordem(ens) de compra(s) do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.5 – Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.6 – Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.7 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e homologados pelo Prefeito Municipal;
12.2 – A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 – Atraso no pagamento da(s) fatura(s);
12.2.2 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judiciais nos termos da legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acordo, na forma da Lei;
13.1.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 – A fiscalização da entrega ficará a cargo da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde-FMS ou outro órgão por este indicado.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 – Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações.
XVI – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato terá início em / / e findará em / / , podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93.
XVII – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDICIONAMENTO ESPECIAL:
17.1. O CONTRATANTE adquirirá os produtos referidos neste contrato nos quantitativos que se fizerem necessários, não sendo obrigado a adquirir todas as quantidades neste referidas.
17.2. As aquisições dos produtos serão de forma parcela, de conformidade com as necessidades do CONTRATANTE.
17.3. Se ao final do contrato não forem adquiridos todos os quantitativos contratados, resolve o contrato pelos quantitativos já adquiridos.
17.4. Não é permitida a aquisição dos produtos em quantitativos superiores aos relacionados neste contrato.
17.5. Para o fornecimento dos produtos, considera-se item por item.
XVIII- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. O presente instrumento será publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, o que poderá se dar por resumo.
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
XIX – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
19.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Paraíba do Sul, Rio de Janeiro com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
19.2 – As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam e assinam.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL, Estado do Rio de Janeiro, aos .....dias do mês de do ano de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍBA DO SUL
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
T E S T E M U N H A S NOME:
CPF:
NOME: CPF:
_______________________________ Contratada
RESERVA DE ITENS PARA ME’s E EPP’s
ANEXO VIII
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Paraíba do Sul COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 109/2019
Proposta comercial para o Pregão Nº 109/2019, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificados no
Termo de Referência – Anexo I, parte integrante do presente Edital, conforme Proposta de Aquisição do Ministério da Saúde, Recurso de Emenda Parlamentar Nº 35510005; 15080020 - Nº. DA PROPOSTA: 22.959.877000/1190-24; 22.959.877000/1190-25, com participação de microempresa ou empresa de pequeno porte conforme as condições e especificações constantes deste Edital e de seus Anexos.
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone/fax:
E-mail:
Item | Descrição | Qt. | MARCA | Unid. | Preço Unit | TOTAL |
a) Declaro que nos preços propostos, encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste Edital e seus Anexos.
b) A validade dos preços e condições desta proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão de Julgamento do referido Pregão Presencial
c) O prazo de garantia dos produtos é de .
Local e Data.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Razão Social
CNPJ