TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado digitalmente XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:09557505710 08/05/2024 - 10:38:28
Assinado digitalmente NOEMIA DE XXXXX CORRENTE:16636741759 08/05/2024 - 10:20:58
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 Unidade Contratante: Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
1.2 Número do Processo Administrativo: 3695/2024
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
2.1 DO OBJETO
Aquisição emergencial de combustível destinado a abastecer os veículos oficiais da Secretaria Executiva de Assistência Social por um período de 90 dias, destinado a atender às demandas advindas da calamidade pública do dia 22/03/2024
N° | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | GASOLINA COMUM Fornecimento de combustível do tipo gasolina comum | 3.100 | Litro | 6,33 | 19.623,00 |
02 | DIESEL S10 Fornecimento de combustível do tipo diesel S10 | 2.500 | Litro | 6,20 | 15.500,00 |
2.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 12.927, de 02 de fevereiro de 2023. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
3.1 DA DISPENSA DA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme determina a Lei 14.133/2021, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar é facultativa em casos de contratações emergenciais, conforme o artigo 75, inciso VIII.
3.2 FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE
• Caracterização da situação de calamidade pública
Considerando o Decreto Municipal n° 13.396 de 23 de março de 2024, que declara estado de calamidade pública em Alegre/ES, nas áreas do município afetadas por tempestade local/convectiva/chuvas intensas 1.3.2.1.4 COBRADE, conforme IN/MDR 36/2020 e dá outras providências
No dia 22/05/2023, o município de Alegre foi afetado por um volume expressivo de chuvas na zona urbana e rural, causando alagamentos e inundações repentinas. A tempestade, classificada no subtipo Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), desabou sobre a cidade num volume de 193,6 mm. A calamidade ocasionou, dentre muitos danos, a destruição de pontes, bueiros inundações de prédios públicos, necessitando a saída imediata de seus ocupantes devido à subida repentina do nível da água dentro das residências, comércios e repartições públicas.
• A atuação da equipe de Assistência Social
A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) define que o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências “promove apoio e proteção à população atingida por situações de emergência e calamidade pública, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas. Assegura a realização de articulações e a participação em ações conjuntas de caráter intersetorial para a minimização dos danos ocasionados e o provimento das necessidades verificadas. ” (p. 57).
Conforme normativas do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, as fases de atuação da área, considerando a gestão de risco e a gestão do desastre, são: prevenção, mitigação e preparação, resposta e recuperação.
Segundo a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, são ações de prevenção as medidas e atividades prioritárias destinadas a evitar a instalação de riscos de desastres. As ações de mitigação compreendem as medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre. As ações de preparação são as medidas desenvolvidas para otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre. As ações de resposta dizem respeito às medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência à população afetada e ao retorno dos serviços essenciais. As ações de recuperação são as medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social.
As fases definidas pela área de proteção e defesa civil, conforme acima, interrelacionam-se com as etapas de atuação do SUAS previstas neste documento, quais sejam: pré-emergência; emergência e pós-emergência.
• Implicações práticas
Considerando os contextos expostos, a atuação da equipe socioassistencial no manejo do desastre se deu desde os movimentos prévios, onde frente aos alertas das iminentes chuvas, articulou-se com os órgãos competentes de forma a planejar ações que buscassem minimizar os efeitos da calamidade, através do planejamento estratégico das ações de intervenção.
Uma vez ocorrida a situação calamitosa, a equipe atuou integralmente no acolhimento e busca ativa das famílias atingidas, através das visitas domiciliares – na zona urbana e rural - ,de modo a mapear os indivíduos afetados e fazer os encaminhamentos necessários, onde houve um uso constante dos veículos da frota oficial. Nesse período inicial também foram realizadas ações diversas como: entrega de alimentação às famílias atingidas, busca de recursos humanos em municípios vizinhos, transporte de pessoal para ações diversas.
Esse conjunto massivo de ações se estendeu por aproximadamente 3 dias após o ocorrido. Após esse período, uma vez tendo sido recebidos os recursos solicitados aos órgãos federais e estaduais, a equipe se concentra até os dias atuais na entrega sistemática de benefícios às famílias atingidas (cesta básica, produtos de higiene, colchões, roupas pessoais e de cama, etc). Considerando que alguns dos recursos citados possuem entrega prevista para 60 dias após a calamidade, e que no momento a equipe se encontra mobilizada também na viabilização do
“Cartão Reconstrução” recurso destinado pelo Governo Estadual às famílias atingidas, onde o setor do Cadastro Único teve sua demanda de visitas domiciliares aumentada devido à necessidade de regularizar a situação cadastral dos usuários atingidos, para que possam ser beneficiados.
Perante os fatos expostos, fica evidente que no período da calamidade a frota da presente secretaria foi usada de maneira excepcional, levando a um excessivo e imprevisto gastos dos combustíveis. Dessa forma, a SEASDH consumiu em um período de 30 dias aproximadamente o triplo do previsto para o período, e, além disso, afetou em cadeia a disposição do material para ser usado nos meses futuros. Ademais, vale citar que o processo aquisitivo (licitação) do referido item se encontra em tramitação.
Dessa forma, a situação culmina na necessidade de aquisição emergencial dos combustíveis citados, uma vez que as ações de recuperação da equipe socioassistencial no pós-calamidade continuam acontecendo, considerando a necessidade de ofertar atendimento à população para mitigar a situação de vulnerabilidade social.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
A solução proposta consiste na aquisição emergencial dos combustíveis necessários por meio de
dispensa de licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, Art. 75. […] § 6º:
Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
Essa medida se justifica pela urgência da situação e pela necessidade de dar continuidade às ações de combate aos danos da calamidade, como também a continuidade dos demais serviços. A dispensa de licitação se apresenta como a alternativa mais viável e adequada para resolver o problema de forma rápida e eficiente, uma vez que um processo licitatório convencional (que já se
encontra em tramitação através do processo 076/2024) demanda mais tempo até sua conclusão, o que poderá comprometer a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
Além disso, a realização de uma pesquisa de mercado ampla e competitiva para aquisição dos combustíveis também se torna inviável dadas as circunstâncias emergenciais e a necessidade de uma resposta imediata. Portanto, a dispensa de licitação se mostra como a medida mais adequada para garantir a aquisição ágil e eficaz dos combustíveis, preservando o interesse público e assegurando o atendimento às demandas urgentes da SEASDH.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Quantitativos
Para a aquisição combustíveis necessários para atende à SEASDH, foi realizado um levantamento junto ao servidor responsável pelo gerenciamento de frota no município, a fim de estimar os quantitativos especificações dos combustíveis necessários, de acordo com os tipos de veículos e seu consumo médio. Dessa forma é fundamental assegurar que os combustíveis atendam a critérios rigorosos de qualidade, prontidão, regularidade da empresa fornecedora e adequação dos preços, garantindo uma aquisição eficaz e transparente.
Desse modo, a quantidade solicitada visa atender à Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos por um período de 90 (noventa) dias;
5.2 Requisitos para a aquisição
A empresa fornecedora deve ter a capacidade logística e operacional para fornecer os volumes necessários de combustíveis conforme os requisitos do contrato. Isso inclui a disponibilidade de infraestrutura de armazenamento, frota de transporte, entre outros. O preço oferecido pela empresa fornecedora deve ser competitivo em relação ao mercado, levando em consideração fatores como qualidade, prazo de entrega, condições de pagamento, entre outros.
Além disso, é imprescindível que a empresa esteja regularizada perante os órgãos competentes, assegurando conformidade com as leis e normativas aplicáveis. Os preços dos produtos devem ser justos e não abusivos, buscando a melhor relação custo-benefício e evitando práticas comerciais desleais.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Condições do abastecimento
6.1.1 O abastecimento dos combustíveis previstos neste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo mediante autorização de fornecimento cujo modelo será disponibilizado a CONTRATADA pela Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos. A “autorização para abastecimento” poderá conter informações como: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, tipo de combustível, local, hora e data do abastecimento e consumo de quilometragem por litro de combustível para cada veículo, entre outros, e será atestada pelo gestor do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7.6 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.8 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.9 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
7.10 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
7.11 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
7.12 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
7.13 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
7.14 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
7.15 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
7.16 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
7.17 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
7.18 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
7.19 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
7.20 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
8 INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO
8.1 Fiscal técnico: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Gerente de Compras e Tesouraria
8.2 Fiscal administrativo: Noemia de Xxxxx Xxxxxxxx – Gerente de Compras e Almoxarifado
8.3 Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Secretária Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Medição e pagamento
9.1 Quinzenalmente ou mensalmente, o responsável pela fiscalização do contrato solicitará à empresa contratada faça um levantamento dos combustíveis fornecidos no período de tempo estabelecido, através de cupons, notas ou recibos, desde que atestada a compatibilidade dos valores informados com as autorizações para abastecimento emitidas pelo gestor do contrato.
9.2 Os quantitativos informados pela contratada poderão ser rejeitados pelo fiscal administrativo, uma vez que o mesmo detectar que não são compatíveis com as autorizações de abastecimento fornecidas no período de tempo estabelecido.
9.3 O fiscal administrativo providenciará junto ao setor de compras da SEASDH a Autorização de Empenho e Autorização de Fornecimento, que posteriormente serão enviadas à contratada para que possa ser emitida a Nota Fiscal.
Liquidação
9.4 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
9.6 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.7 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.8 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.10 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
9.13 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
Forma de pagamento
9.14 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.15 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.16 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.17 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.18 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Forma de seleção e critério de escolha do fornecedor
Após análise criteriosa das opções disponíveis no mercado local, foi realizada uma coleta de preços com fornecedores locais para a aquisição dos combustíveis descritos. Essa decisão foi embasada em critérios específicos que visavam garantir a prontidão na entrega e compatibilidade de preços.
A escolha do fornecedor “Nunes e Cia LTDA” se deu devido ao seu histórico de relações comerciais com a Prefeitura Municipal de Alegre, onde em contratações anteriores o município celebrou contratos com celeridade e regularidade fiscal, sendo a empresa de reputação e reconhecimento no mercado local. Devido a esse histórico, a empresa se mostrou disposta a fornecer os combustíveis de maneira imediata, o que justifica também sua escolha, uma vez que em virtude da calamidade pública, o tempo hábil para a execução dos trâmites legais poderia
prejudicar a execução dos serviços necessários para mitigar os riscos aos quais a população afetada estava exposta.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
10.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida
10.4 Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.7 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.8 Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.10 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$ 35.123,00 (trinta e cinco mil, cento e vinte e três reais), conforme custos unitários apostos em anexo nos autos do presente processo.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município.
12.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Alegre, 08 de maio de 2024
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
NOEMIA DE VIDAL CORRENTE
GERENTE DE COMPRAS E ALMOXARIFADO