EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 250/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 250/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2019
OBJETO:
Aquisição e instalação de poltronas para a plateia, camarote e balcão, placas de identificação e luz de balizamento, para instalação no Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx de Lima do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 25/06/0000
Horário: 09:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 250/2019 PREGÃO PRESENCIAL: n° 134/2019
O Município de Nova Lima torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 134/2019, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO POR ITEM”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 25/06/2020
HORÁRIO: 09:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a aquisição e instalação de poltronas para a plateia, camarote e balcão, placas de identificação e luz de balizamento, para instalação no Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx do Município de Nova Lima.
3.1 - A aquisição destes produtos será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, conforme descrição anexo II, Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Os Itens de 01, 02, 04, 05, 06 são destinados exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.4 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP para os itens 01, 02, 04, 05, 06, a licitação será considerada deserta em relação às cotas e itens destinados exclusivamente às mesmas.
4.5 - Não poderá participar da presente licitação:
4.5.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.5.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.5.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.5.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.5.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.5.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas
da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 134/2019.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2019
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2019
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da marca e modelo do produto cotado, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter prazo de entrega e de instalação de no máximo 50 (cinquenta) dias a contar do recebimento do Empenho;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
7.4 - Todos os itens serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante executou o fornecimento de produtos similares em características compatíveis com o objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
b) Declaração de visita técnica, fornecida por este Município, através da Secretaria Municipal de Cultura, atestando que a empresa licitante visitou e tem pleno conhecimento do local onde será realizado o serviço, conforme Anexo VII;
b.1) As visitas técnicas poderão ser realizadas das 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 16:00 horas, nos dias 16/06/2020, ao dia 23/06/2020 mediante agendamento prévio junto à Secretaria Municipal de Cultura, com os servidores da Divisão de Memória e Patrimônio, através do telefone 00 0000-0000, com os servidores Xxxxxxx Xxxxxxxx e Guilhermina;
c) Caso o licitante opte por não realizar visita técnica nos termos descritos na alínea acima, deverá apresentar declaração de dispensa da visita, conforme Xxxxx XXXX, sob pena de inabilitação.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo V;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo V.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural-
Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo VI.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances para o item 03, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser fornecido e instalado no Teatro Municipal Franzen de Lima, à Prxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, nas condições e prazo
descritos no Contrato e no Termo de Referência, no prazo de máximo de 50 (cinquenta) dias após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura. Contato 00 0000-0000, Júnia.
12.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita em embalagens seguras, sendo de responsabilidade da Licitante vencedora todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais no trajeto, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Lima, a Licitante vencedora deverá observar as condições, prazos para a entrega e instalação definidos no edital e seus anexos e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência será 50 (cinquenta) dias, contados da data de assinatura do Contrato, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será recebido por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle da mercadoria.
13.2 - Por ocasião da entrega, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através da Secretaria Municipal de Cultura poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a Licitante vencedora deverá fazê-la em conformidade com o item adjudicado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados após a notificação por escrito da Secretaria Municipal de Cultura, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.4 - Após o recebimento e a instalação do objeto, o Gestor do contrato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para verificar o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia os produtos apresentarem qualquer irregularidade que os tornem sem condições para a utilização, a Licitante vencedora deverá no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias úteis, e às suas expensas, substituir os mesmos por outros da mesma marca e modelo, em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora não substituir os produtos, nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - As aquisições autorizadas e recebidas definitivamente pelo Município serão pagas, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em
que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme anexo III, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do Contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
10002- 1339203812.133 - R$ 823.075,33 (oitocentos e vinte e três mil, setenta e cinco reais e trinta e três centavos) - Valor médio estimado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Cultura.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Contrato.
Anexo IV - Modelo de Proposta Comercial.
Anexo V - Declarações.
Anexo VI - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Anexo VII - Declaração de visita técnica.
Anexo VIII - Declaração de dispensa de realização da visita técnica. Nova Lima, 28 de maio de 2020
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Prxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2019 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-la,
com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL Nº 134/2019.
NOVA LIMA,__ de _____________ de ____.
_________________________ Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO - Aquisição e instalação de poltronas para a plateia, camarote e balcão, placas de identificação e luz de balizamento, para instalação no Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx de Lima do Município de Nova Lima.
1.1. A licitante vencedora deverá, sob pena de desclassificação do certame, apresentar no momento da assinatura do Contrato, para o caso dos itens de 01 a 03, a seguinte documentação:
1.1.1. Os laudos deverão ser emitidos pelo IMETRO, estar em nome do fabricante do produto ou do licitante e serem relativos ao modelo licitado.
1.1.1.1. Norma NR 17 – Norma de Ergonomia.
a) TECIDO:
NORMA: NBR 9925/09 – Esgarcamento na costura ASTM D 2261/2007 – Resistência a rasgo
BS-5852-2006 – Inflamabilidade de estofados ISO 6940/2004 – Inflamabilidade de tecidos ISO 12945.1.2000 – Piling em tecidos
ISO 14419/2010 – Repelência de óleo em têxteis
b) METAIS:
NORMA: NBR 10443/2008 – Determinação da película seca NBR 8096/1983 – Exposição a dióxido de enxofre
NBR 8094/1983 – Nevoa salina 1000 horas.
c) ESPUMA:
NORMA: CFC – Isenção CFC na espuma NBR 9178/2015 – Característica de queima NBR 8537/2015 – Densidade da espuma NBR 8619/2015 – Determinação da resiliência
NBR 8797/2015 – Determinação de deformação permanente compressão NBR 8910/2016 – Determinação da resistência à compressão
NBR 9176/2016 – Determinação da força de indentação NBR 9177/2015 – Determinação da fadiga dinâmica NBR 14961/2016 – Determinação do teor de cinzas NBR 8515/2016 – Determinação da resistência a tração
NBR 8516/2015 – Determinação da resistência ao rasgamento Norma 9050 – Laudo obeso
1.1.2. Certificado de Cadeia de custodia, licença ambiental e cadastro técnico federal (IBAMA).
2 - DESCRIÇÕES DOS ITENS DO OBJETO
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Tot. |
001 | Unidade | 07 | ME/MEI/ EPP | Poltrona para obeso, assento basculante, conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
ESPECIFICAÇÃO - POLTRONA OBESO ASSENTO BASCULANTE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Poltrona de auditório com assento basculante. - Madeira de reflorestamento com certificação FSC (Forest Stewardship Council), IBAMA e IAP. - ENCOSTO: Fixo, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ASSENTO: Retrátil, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ESTRUTURA: Em aço, com tratamento de superfície e pintura eletrostática a pó - ACABAMENTO LATERAL: Painel estofado, acabamento envernizado ou formicado - BRAÇOS: Em madeira de lei envernizado, formicado - REVESTIMENTO tecido poliéster na cor verde - SEM PRANCHETA - Cor: Bordado Indiano conforme tabela Coral (verde escuro) - Tecido poliéster - Madeira: Padrão Marfim ASSENTO Assento auto rebatível com acionamento por gravidade através de contra peso em chapa de aço carbono 1020 e 1/2"de espessura, com estrutura interna em madeira laminada, moldada à quente em alta pressão, com medida de 395mm de profundidade x 735mm de largura e espessura de 15mm. Espuma injetada de poliuretano, com medidas de 440mm de profundidade x 750mm de largura e 50mm de espessura, com curvaturas na parte frontal, anatomicamente perfeita, possibilitando conforto, perfeito posicionamento das pernas e adequada circulação sanguínea, contém antichama e tem densidade de 55+/-5 kg/m³. Revestida em tecido poliéster dublado, colada à estrutura de madeira. Contra assento em madeira multilâminada com medidas de 340mm de profundidade x 735mm de largura e 6mm de espessura, acabamento em lâmina de madeira natural de 0,7mm e acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar. ENCOSTO Encosto com altura de 830mm em relação ao piso, com parada única em madeira laminada com medidas de 535mm de altura x 695mm de largura e 10mm de espessura, moldada a quente em alta pressão, para receber espuma injetada de poliuretano com medidas de 520mm de altura x 715mm de largura e 40mm de espessura, contém um rasgo para costura estética na medida de 632mm na horizontal centralizada a peça e com distância de 256mm em relação a parte superior da espuma, contém antichama e tem a densidade densidade de 45 +/- 5 kg/m³. Revestida em tecido poliéster |
dublado, com costura única centralizada. Contra encosto com revestimento em madeira laminada com medida de 575mm de altura x 752mm de largura e 15mm de espessura, contém 4 furações para fixação da ferragem do encosto, com medida de 45mm e 135mm em relação a parte inferior, ainda com medidas de 90mm em relação as 2 bordas laterais, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
ESTRUTURA
Em aço tubular perfilado – seção 60x40mm e comprimento de 670mm, e = 1,5mm, com superfície tratada por desengraxante alcalino, decapagem, fosfatização de zinco, passivação e pintura eletrostática a pó. Sapata para fixação no piso, contando com 04 furos de fixação, para receber parafusos parabolt ou auto atarrachantes, conforme estrutura a ser fixada, apoio de assento com medida de 210mm de comprimento x 90mm na traseira e 30mm na dianteira, contém pino de sustentação do assento e tornando um eixo de giro para parada.
BRAÇOS
Madeira laminada de lei com medida de 372mm de comprimento x 71mm na largura x 35mm de altura central e 22mm nas duas extremidades, todos os cantos arredondados, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
LATERAIS
Caixote feito com compensado de 15mm e medidas de 625mm de altura x 315mm na parte superior e 35mm na parte inferior, tornando uma caixa de 60mm de largura total, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
LARGURAS
82cm OBESO
002 | Unidade | 07 | ME/MEI/ EPP | Poltrona para PMR (pessoa com mobilidade reduzida), assento basculante, conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
ESPECIFICAÇÃO – POLTRONA PMR ASSENTO BASCULANTE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Poltrona de auditório com assento basculante. - Madeira de reflorestamento com certificação FSC (Forest Stewardship Council), IBAMA e IAP. - ENCOSTO: Fixo, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ASSENTO: Retrátil, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ESTRUTURA: Em aço, com tratamento de superfície e pintura eletrostática a pó - ACABAMENTO LATERAL: Painel estofado, acabamento envernizado ou formicado - BRAÇOS: Em madeira de lei envernizado, formicado - REVESTIMENTO tecido poliéster na cor verde - SEM PRANCHETA - Cor: Bordado Indiano conforme tabela Coral (verde escuro) - Tecido poliéster - Madeira: Padrão Marfim ASSENTO Assento auto rebatível com acionamento por gravidade através de contra peso em chapa de aço carbono 1020 e 1/2"de espessura, com estrutura interna em madeira laminada, moldada à quente em alta pressão, com medida de 395mm de profundidade x 435mm de largura e espessura de 15mm. Espuma injetada de poliuretano, com medidas de 440mm de profundidade x 460mm de largura e 50mm de espessura, com curvaturas na parte frontal, anatomicamente perfeita, possibilitando conforto, perfeito posicionamento das pernas e adequada circulação sanguínea, |
contém antichama e tem densidade de 55+/-5 kg/m³. Revestida em tecido poliéster dublado, colada à estrutura de madeira. Contra assento em madeira multilâminada com medidas de 340mm de profundidade x 435mm de largura e 6mm de espessura, acabamento em lâmina de madeira natural de 0,7mm e acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
ENCOSTO
Encosto com altura de 830mm em relação ao piso, com parada única em madeira laminada com medidas de 535mm de altura x 395mm de largura e 10mm de espessura, moldada a quente em alta pressão, para receber espuma injetada de poliuretano com medidas de 520mm de altura x 400mm de largura e 40mm de espessura, contém um rasgo para costura estética na medida de 337mm na horizontal centralizada a peça e com distância de 256mm em relação a parte superior da espuma, contém antichama e tem a densidade densidade de 45 +/- 5 kg/m³. Revestida em tecido poliéster dublado, com costura única centralizada. Contra encosto com revestimento em madeira laminada com medida de 575mm de altura x 452mm de largura e 15mm de espessura, contém 4 furações para fixação da ferragem do encosto, com medida de 45mm e 135mm em relação a parte inferior, ainda com medidas de 90mm em relação as 2 bordas laterais, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
ESTRUTURA
Em aço tubular perfilado – seção 60x40mm e comprimento de 670mm, articulação do braço com sistema de ferro U e eixo de giro para sistema de acessibilidade, contém almofada que acomoda na lateral do encosto em estofado, e = 1,5mm, com superfície tratada por desengraxante alcalino, decapagem, fosfatização de zinco, passivação e pintura eletrostática a pó. Sapata para fixação no piso, contando com 04 furos de fixação, para receber parafusos parabolt ou auto atarrachantes, conforme estrutura a ser fixada, apoio de assento com medida de 210mm de comprimento x 90mm na traseira e 30mm na dianteira, contém pino de sustentação do assento e tornando um eixo de giro para parada.
BRAÇOS
Madeira laminada de lei com medida de 372mm de comprimento x 71mm na largura x 35mm de altura central e 22mm nas duas extremidades, todos os cantos arredondados, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
LATERAIS
Caixote feito com compensado de 15mm e medidas de 625mm de altura com curvaturas arredondadas posicionadas na altura do assento a fim de ter a função de acessibilidade, tornando uma caixa de 60mm de largura total, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
LARGURAS
52cm, 54cm
003 | Unidade | 743 | Ampl. Concorr. | Poltrona padrão, assento basculante, conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
ESPECIFICAÇÃO - POLTRONA PADRÃO – ASSENTO BASCULANTE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Poltrona de auditório com assento basculante. - Madeira de reflorestamento com certificação FSC (Forest Stewardship Council), IBAMA e IAP. - ENCOSTO: Fixo, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ASSENTO: Retrátil, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ESTRUTURA: Em aço, com tratamento de superfície e pintura eletrostática a pó - ACABAMENTO LATERAL: Painel estofado, acabamento envernizado ou formicado - BRAÇOS: Em madeira de lei envernizado, formicado - REVESTIMENTO tecido poliéster na cor verde - SEM PRANCHETA - Cor: Bordado Indiano conforme tabela Coral (verde escuro) - Tecido poliéster - Madeira: Padrão Marfim ASSENTO Assento auto rebatível com acionamento por gravidade através de contra peso em chapa de aço carbono 1020 e 1/2"de espessura, com estrutura interna em madeira laminada, moldada à quente em alta pressão, com medida de 395mm de profundidade x 435mm de largura e espessura de 15mm. Espuma injetada de poliuretano, com medidas de 440mm de profundidade x 460mm de largura e 50mm de espessura, com curvaturas na parte frontal, anatomicamente perfeita, possibilitando conforto, perfeito posicionamento das pernas e adequada circulação sanguínea, contém antichama e tem densidade de 55+/-5 kg/m³. Revestida em tecido poliester dublado, colada à estrutura de madeira. Contra assento em madeira multilâminada com medidas de 340mm de profundidade x 435mm de largura e 6mm de espessura, acabamento em lâmina de madeira natural |
de 0,7mm e acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
ENCOSTO
Encosto com altura de 830mm em relação ao piso, com parada única em madeira laminada com medidas de 535mm de altura x 395mm de largura e 10mm de espessura, moldada a quente em alta pressão, para receber espuma injetada de poliuretano com medidas de 520mm de altura x 400mm de largura e 40mm de espessura, contém um rasgo para costura estética na medida de 337mm na horizontal centralizada a peça e com distância de 256mm em relação a parte superior da espuma, contém antichama e tem a densidade de 45 +/- 5 kg/m³. Revestida em tecido poliéster dublado, com costura única centralizada. Contra encosto com revestimento em madeira laminada com medida de 575mm de altura x 452mm de largura e 15mm de espessura, contém 4 furações para fixação da ferragem do encosto, com medida de 45mm e 135mm em relação a parte inferior, ainda com medidas de 90mm em relação as 2 bordas laterais, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
ESTRUTURA
Em aço tubular perfilado – seção 60x40mm e comprimento de 670mm, e = 1,5mm, com superfície tratada por desengraxante alcalino, decapagem, fosfatização de zinco, passivação e pintura eletrostática a pó. Sapata para fixação no piso, contando com 04 furos de fixação, para receber parafusos parabolt ou auto atarrachantes, conforme estrutura a ser fixada, apoio de assento com medida de 210mm de comprimento x 90mm na traseira e 30mm na dianteira, contém pino de sustentação do assento e tornando um eixo de giro para parada.
BRAÇOS
Madeira laminada de lei com medida de 372mm de comprimento x 71mm na largura x 35mm de altura central e 22mm nas duas extremidades, todos os cantos arredondados, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
LATERAIS
Caixote feito com compensado de 15mm e medidas de 625mm de altura x 315mm na parte superior e 35mm na parte inferior, tornando uma caixa de 60mm de largura total, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar.
LARGURAS
52cm, 54cm
004 | Unidade | 186 | Cota de 25% do Item 03 | Poltrona padrão, assento basculante, conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
ESPECIFICAÇÃO - POLTRONA PADRÃO – ASSENTO BASCULANTE ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - Poltrona de auditório com assento basculante. - Madeira de reflorestamento com certificação FSC (Forest Stewardship Council), IBAMA e IAP. - ENCOSTO: Fixo, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ASSENTO: Retrátil, espuma injetada, contra capa revestida, envernizada ou formicada - ESTRUTURA: Em aço, com tratamento de superfície e pintura eletrostática a pó - ACABAMENTO LATERAL: Painel estofado, acabamento envernizado ou formicado - BRAÇOS: Em madeira de lei envernizado, formicado - REVESTIMENTO tecido poliéster na cor verde - SEM PRANCHETA - Cor: Bordado Indiano conforme tabela Coral (verde escuro) - Tecido poliéster - Madeira: Padrão Marfim ASSENTO Assento auto rebatível com acionamento por gravidade através de contra peso em chapa de aço carbono 1020 e 1/2"de espessura, com estrutura interna em madeira laminada, moldada à quente em alta pressão, com medida de 395mm de profundidade x 435mm de largura e espessura de 15mm. Espuma injetada de poliuretano, com medidas de 440mm de profundidade x 460mm de largura e 50mm de espessura, com curvaturas na parte frontal, anatomicamente perfeita, possibilitando conforto, perfeito posicionamento das pernas e adequada circulação sanguínea, contém antichama e tem densidade de 55+/-5 kg/m³. Revestida em tecido poliester dublado, colada |
à estrutura de madeira. Contra assento em madeira multilâminada com medidas de 340mm de profundidade x 435mm de largura e 6mm de espessura, acabamento em lâmina de madeira natural de 0,7mm e acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar. ENCOSTO Encosto com altura de 830mm em relação ao piso, com parada única em madeira laminada com medidas de 535mm de altura x 395mm de largura e 10mm de espessura, moldada a quente em alta pressão, para receber espuma injetada de poliuretano com medidas de 520mm de altura x 400mm de largura e 40mm de espessura, contém um rasgo para costura estética na medida de 337mm na horizontal centralizada a peça e com distância de 256mm em relação a parte superior da espuma, contém antichama e tem a densidade de 45 +/- 5 kg/m³. Revestida em tecido poliéster dublado, com costura única centralizada. Contra encosto com revestimento em madeira laminada com medida de 575mm de altura x 452mm de largura e 15mm de espessura, contém 4 furações para fixação da ferragem do encosto, com medida de 45mm e 135mm em relação a parte inferior, ainda com medidas de 90mm em relação as 2 bordas laterais, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar. ESTRUTURA Em aço tubular perfilado – seção 60x40mm e comprimento de 670mm, e = 1,5mm, com superfície tratada por desengraxante alcalino, decapagem, fosfatização de zinco, passivação e pintura eletrostática a pó. Sapata para fixação no piso, contando com 04 furos de fixação, para receber parafusos parabolt ou auto atarrachantes, conforme estrutura a ser fixada, apoio de assento com medida de 210mm de comprimento x 90mm na traseira e 30mm na dianteira, contém pino de sustentação do assento e tornando um eixo de giro para parada. BRAÇOS Madeira laminada de lei com medida de 372mm de comprimento x 71mm na largura x 35mm de altura central e 22mm nas duas extremidades, todos os cantos arredondados, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar. LATERAIS Caixote feito com compensado de 15mm e medidas de 625mm de altura x 315mm na parte superior e 35mm na parte inferior, tornando uma caixa de 60mm de largura total, acabamento em verniz poliuretano acetinado natural ou material similar. LARGURAS 52cm, 54cm | |||||||
004 | Unidade | 109 | ME/MEI/ EPP | Placa de identificação das filas (letras), conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
Placa 80x80x3mm em plástico ABS 7035 preto, numeração em adesivo vinil fotoluminescente 6hs corte ploter, coberta com adesivo transparente, contém 2 furos com 3,5mm para fixação ao suporte, |
parafusos 4,0x20mm cabeça chata. | |||||||
005 | Unidade | 747 | ME/MEI/ EPP | Placa de identificação das poltronas (números), conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
Placa de aço inox 430, medida de 50x17x0,4mm de espessura, com usinagem química e pintura automotiva (duco), numeração em adesivo vinil fotoluminescente 6hs corte em ploter, coberto com resina acrílica pox820 bicomponente, contém 2 furos de 4mm para fixação ao suporte, parafusos 4,0x20mm cabeça flangeada ou arrebites. | |||||||
006 | Unidade | 92 | ME/MEI/ EPP | Lâmpada com vidro de proteção, contendo spot (Luz de balizamento), conforme especificação abaixo: | R$ | R$ | |
ESTRUTURA Metálica, com medidas de 70mm de comprimento x 41mm de largura, chapa com espessura de 0,5mm em formato oval com dois furos para fixação na base com medidas internas entre furos de 43mm e 41mm de diâmetro, mais dois furos como suporte de acabamento com medidas internas entre furos de 59mm e furo com rosca para parafuso de 1/8. Furo centralizado de 3mm para suporte de placa de led. ACABAMENTO Metálica, com medidas de 73mm de comprimento x 43mm de largura, chapa com espessura de 0,5mm em formato oval com dois furos para fixação na estrutura com medidas internas entre furos de 59mm. Furo centralizado de 37mm com fechamento superior em forma de concha com profundidade de 29mm em relação a base e parte inferior aberto para emissão de luminosidade, com pintura epoxi preta. ILUMINAÇÃO Através de placa de sindal, com 20mm de diâmetro x 1,5mm de espessura, contendo 4 leds com distância de 9mm entre leds, contém um um resistor PROTEÇÃO Capa de proteção em acrílico translúcido em forma de bolha, com medidas de 39mm de diâmetro x 24mm de profundidade. PARAFUSOS DE FIXAÇÃO Para fixação na base utiliza-se parafusos mecânicos de 1/8 x 3/4 com porca ou parafusos 4,0 x 20mm philips auto atarraxante. FONTE ELETRÔNICA Entrada em 110/220 VAC + ou - 15% e opera com 50/60 Hz. O componente trabalha com uma saída de +12V e 21A; Caracteristicas da fonte de luz de piso: Alta eficiência e confiabilidade, baixa temperatura de operação, ampla tensão de entrada, baixa variação DC, restrição de aumento DC, longa vida útil, compatível com as normas IEC, proteção contra curto circuito, sobrecarga e sobretensão. |
3 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRTADA
3.1. Fornecer e instalar os produtos no Teatro Municipal Franzen de Lima, à Prxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, no prazo de máximo de 50 (cinquenta) dias após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura. Contato 00 0000-0000, Júnia;
3.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato e seus anexos, assumindo a execução da sua proposta, responsabilizando por todos os riscos e as despesas decorrentes para a boa e regular execução do objeto e, ainda, cumprir a legislação pertinente ao objeto deste Termo;
3.3. Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
3.4. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Nova Lima, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Nova Lima;
3.5. Efetuar a reexecução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima;
3.6. Comunicar à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
3.7. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto desse Termo, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
3.8. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao objeto, que eventualmente venham a ser solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima;
3.9. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
3.10. Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização conforme prazo definido por esta;
3.11. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Lima;
3.12. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido no local da execução dos serviços desse Termo;
3.13. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada com a execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.14. Responsabilizar-se por encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
3.15. Oferecer Certificado de garantia de mínimo 5 anos, para os itens de 01 a 03.
3.16. IMPORTANTE: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Nova Lima, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Nova Lima.
4 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A contratante se obriga a cumprir as normas e condições contidas neste Termo, sem prejuízo das demais condições contidas na legislação pertinente e no contrato firmado entre as partes, em conformidade ao art. 62, da Lei Federal no 008.666/93;
4.2. Solicitar a reexecução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
4.3. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
4.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
4.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.o 8.666/93;
4.6. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desse Termo;
4.7. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto.
5 - DO CONTROLE E PRAZO DA EXECUÇÃO
5.1. O controle e acompanhamento da execução do objeto desse Termo obedecerá as normas contidas na Lei Federal no 8.666/93, bem como as exigências do Contrato, sem prejuízo a outros instrumentos adotados pela contratante para o cumprimento da boa e regular execução dos serviços;
5.2. O acompanhamento e controle da execução desse Termo ficará a cargo do servidor designado nesse Termo;
5.2.1. Fica designado os arquitetos do Divisão de Memória e Patrimônio, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxxx, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento de todas as ações, oriundas desse Termo;
5.3. Os produtos deverão ser entregues e montados em 50 (cinquenta) dias após o recebimento da autorização de empenho;
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE POLTRONAS PARA A PLATEIA, CAMAROTE E BALCÃO, PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO E LUZ DE BALIZAMENTO, PARA INSTALAÇÃO NO TEATRO MUNICIPAL XXXXXX XXXXXXX DE LIMA DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: / 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 250/2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa
, com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em
(CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio,
, portador da C.I. nº MG- , SSP - MG, inscrito no CPF sob nº
, com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a aquisição e instalação de poltronas para a plateia, camarote e balcão, placas de identificação e luz de balizamento, para instalação no Teatro Municipal Xxxxxx Xxxxxxx de Lima do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencial nº 134/2019, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 250/2019, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1. Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2. Fornecer e instalar os produtos no Teatro Municipal Franzen de Lima, à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, no prazo de máximo de 50 (cinquenta) dias após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Cultura. Contato 00 0000-0000, Júnia.
3.1.3. Cumprir todas as obrigações constantes no presente Contrato e no Termo de Referência, assumindo a execução da sua proposta, responsabilizando por todos os riscos e as despesas decorrentes para a boa e regular execução do objeto e, ainda, cumprir a legislação pertinente ao objeto deste Contrato e no Termo de Referência;
3.1.4. Responder, em relação a seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-refeição, vale transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
3.1.5. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Nova Lima, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Nova Lima;
3.1.6. Efetuar a reexecução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima;
3.1.7. Comunicar à Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
3.1.8. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto desse Termo, de acordo com os requisitos estabelecidos nas especificações técnicas;
3.1.9. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao objeto, que eventualmente venham a ser solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Nova Lima;
3.1.10. A contratada não poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos;
3.1.11. Corrigir, alterar e/ou refazer os serviços não aprovados pela fiscalização conforme prazo definido por esta;
3.1.12. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Nova Lima;
3.1.13. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido no local da execução dos serviços desse Contrato e do Termo de Referência;
3.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada com a execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.1.15. Responsabilizar-se por encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
3.1.16. IMPORTANTE: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Município de Nova Lima, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual o contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Nova Lima.
3.1.17. Assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem fornecidos.
3.1.18. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de despesas com transporte, extravio e danos acidentais no trajeto.
3.1.19. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, resultantes do fornecimento do objeto deste contrato.
3.1.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.21. Substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias os produtos que forem considerados sem condições para a utilização, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
3.1.22. Entregar produtos dentro do prazo de garantia.
3.1.22.1. Oferecer Certificado de garantia de mínimo 5 anos, para os itens de 01 a 04.
3.1.23. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1. Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido, recebimento e conferência da qualidade dos produtos entregues em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato;
3.2.1.1. Fica designado os arquitetos do Divisão de Memória e Patrimônio, Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxxxxx, para exercerem a fiscalização e o acompanhamento de todas as ações, oriundas desse Termo;
3.2.2. A contratante se obriga a cumprir as normas e condições contidas neste Termo, sem prejuízo das demais condições contidas na legislação pertinente e no contrato firmado entre as partes, em conformidade ao art. 62, da Lei Federal no 008.666/93;
3.2.3. Solicitar a reexecução dos serviços que não atenderem às especificações do objeto;
3.2.4. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
3.2.5. Notificar, por escrito, a CONTRATADA a ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.o 8.666/93;
3.2.7. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências desse Termo;
3.2.8. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela aquisição, a contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que serão pagos de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados pela contratante e fornecidos pela contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento e instalação do objeto e da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII do edital.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a Contratada deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a contratada deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Contratada notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para o fornecimento do objeto, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será 50 (cinquenta) dias, contados da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de entrega e instalação previsto neste Contrato e no Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a entrega total e instalação dos produtos, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
10002- 1339203812.133 - Secretaria Municipal de Cultura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 134/2019 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de .
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Secretária Municipal de Cultura
Contratante
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Enquadra- mento | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Tot. |
001 | ME/MEI/ EPP | R$ | R$ | ||||
002 | ME/MEI/ EPP | R$ | R$ | ||||
003 | Ampl. Concorr. | R$ | R$ | ||||
004 | ME/MEI/ EPP | R$ | R$ | ||||
005 | ME/MEI/ EPP | R$ | R$ | ||||
006 | ME/MEI/ EPP | R$ | R$ | ||||
Valor Total | R$ |
Nota:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a marca e modelo do produto;
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela (o) .
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO V - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 9.579/2018 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº .................................., declara,
sob as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial-SENAI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial-SENAC, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural- Senar, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte-SENAT, Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo-SESCOOP, as escolas técnicas e agrotécnicas de educação, e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente, (número) ................. de aprendizes equivalente a ............ por cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 9.579/2018 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA D E C L A R A Ç Ã O
O Município de Nova Lima, estabelecido na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, ATESTA que o representante Responsável da empresa
, inscrita no CNPJ sob o
número ,
estabelecida , visitou o local onde o serviço deverá ser executado, conforme especificações do presente edital e termo de referência, atendendo ao Pregão Presencial nº 134/2019, Processo Licitatório 250/2019, sendo observados todos os dados e elementos que possam ter influência no desenvolvimento do serviço.
Declaro ainda que todas as dúvidas foram sanadas, não havendo nenhum comentário ou dúvida quanto ao modo, condições, e atividades desenvolvidas nos locais previstos para a execução dos serviços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Nova Lima, aos de de 2020.
Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , estabelecida à ,
representada por (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), DECLARA,
expressamente, que opta por não realizar visita técnica ao local de execução do objeto referente ao Pregão Presencial 134/2019, Processo Administrativo 250/2019, assumindo todo e qualquer risco por esta decisão, bem como a responsabilidade na ocorrência de eventuais prejuízos que possam se dar em virtude da não realização da visita técnica. Neste ato, compromete-se ainda a prestar fielmente os serviços de acordo com o prescrito no edital e documentos em anexo, sendo tal declaração e manifestação fiel de sua livre vontade.
, de de 2020.
Assinatura do responsável
CPF Nº:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER IMPRESSA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE