PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00501001/21
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO
CNPJ: 05.149.182/0001-80
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00501001/21
OBJETO: CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS GLP E VASILHAMES PARA O ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO PARA ABASTECIMENTO VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DE MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS JUNTO AS SECRETARIASSE FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADOS A ATENDER OS PROGRAMAS E DEMAIS ATIVIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NO TERMO DE
ERÊNCIA.
TERMO DE REFERÊNCIA
(Condições, especificações e quantidades)
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 00000-000
XXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX NOVO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 00203001/21
1 - OBJETO:
1.1. Para atender às necessidades do(a) Prefeitura Municipal de Santarém Novo, Secretarias e Fundos Municipais, faz-se necessário a fornecimento de RECARGA DE GÁS GLP E VASILHAMES PARA O ACONDICIONAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO PARA ABASTECIMENTO VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DE MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS JUNTO AS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADOS A ATENDER OS PROGRAMAS E DEMAIS ATIVIDADES PRECÍPUAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS DESCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2-JUSTIFICATIVA:
2.1 - A realização de processo de administrativo para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na utilização dos produtos/serviços, objetivando assim melhores condições para o seu desempenho, já que são imprescindíveis ao bom funcionamento das repartições públicas deste município.
2.2. A aquisição de Recarga de Gás Liquefeito - GLP envazado em botijão de 13kg é essencial para funcionamento da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, bem como suas secretarias e Fundos. Sua finalidade é suprir e manter o bom funcionamento das copas dos postos de saúde, unidades escolares, assim como a demais prédios públicos que necessitem do fornecimento, Inclui- se também o fornecimento de vasilhames, tendo em vista a necessidade de novas instalações de unidades de saúde e escolares e também novas unidades de atendimento da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, sendo assim necessário sua aquisição.
2.3. Quanto ao critério de julgamento de menor preço oferecido, evita-se o desequilíbrio e as oscilações normais da economia, aos riscos a que ordinariamente se submetem os que atuam no mercado no ramo de venda de Gás Liquefeito de petróleo, configurando ônus demasiadamente excessivo ao suportado, em face das condições de pagamento estabelecidas originariamente.
2.4. A contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações técnicas e informações complementares que a acompanham, quando for o caso, motivada: Pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, consideradas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
2.5. Considerando o interesse público primário e secundário, o comprometimento com o bem estar da população deste município, leva a gestão pública municipal a criar condições para oferecer
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CEP: 00000-000
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aos mesmos políticas públicas e prestação de serviços que possam favorecer o bem estar da
população.
2.6. A quantidade solicitada no item n° 5 Deste Termo de Referencia, esta justificada de acordo com a execução das atividades diárias dos órgãos integrantes da(o) Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
2.7. A necessidade de realização desta ata visa gerar uma economicidade para administração
pública pelas limitações de pessoal e estrutura para realizações de vários certames.
2.7.1 Dentre as vantagens em se utilizar o SRP destacam-se as seguintes:
• Evolução significativa da atividade de planejamento organizacional, motivando a cooperação entre as mais diversas áreas.
• Possibilidade de maior economia de escala, uma vez que diversos órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos para o prazo de até 01 (um) ano. É o atendimento ao Princípio da Economicidade.
• Aumento da eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos
custos operacionais durante o exercício financeiro.
• Otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração.
• A solicitação de fornecimento ocorre somente quando surgir a necessidade em se adquirir os produtos registrados.
• Ausência da obrigatoriedade em se adquirir os produtos registrados, quer seja em suas quantidades parciais ou totais.
• Vinculação do particular pelo prazo de validade da ata às quantidades e aos preços registrados.
• O orçamento será disponibilizado apenas no momento da contratação.
• Celeridade da contratação, haja vista que se têm preços registrados.
• Atendimento de demandas imprevisíveis.
• Possibilita a participação de pequenas e médias empresas em virtude da entrega ou fornecimento
do produto registrado ocorrer de forma parcelada.
• Redução de volume de estoques e consequentemente do custo de armazenagem, bem como de perdas por perecimento ou má conservação, uma vez que a Administração Pública contrata na medida de suas necessidades.
• Maior eficiência logística.
• Devido ao tipo de produto licitado, não ter como ser calculado exatamente a quantidade para
aquisição, o Registro de Preço é a melhor opção.
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2.8. Metas físicas.
2.4.1. Fornecimento parcelado de gás GLP em botijões de 13kg e gás GLP à granel, entregues semanalmente ou quando solicitados pelo setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal ou nas próprias unidades requisitantes, durante o período de vigência do contrato. Além do fornecimento do gás, inclui-se também nesta contratação o controle do fornecimento para que o funcionamento das atividades da Prefeitura que utilizam GLP seja ininterruptas e não ocorra falta de suprimento.
3 - FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1. O pagamento será feito conforme disponibilidade financeira dos recursos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo até 30 (trinta) dias corridos, da data de entrega dos produtos, após conferidos, aceitos e processados, pelo órgão fiscalizador do contrato, e desde que comprovado o cumprimento dos deveres e obrigações da contratada. E mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica no departamento de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
3.2. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no ITEM N° 5 - Termo de Referência, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
4 - LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O fornecimento do objeto será feito mediante solicitação da Administração, através de ordem de compra e/ou requisição, em local indicado pela Prefeitura ou Secretarias, se limitando ao território do município de Santarém Novo, conforme a necessidade da mesma;
5 - ITENS:
■■
RECARGA DE GÁS GLP 13KG
680
UNIDADE
L2 | GLP 13KG (COMPLETO) | 260 | UNIDADE |
L3 : | Especificação. Gás Liquefeito de Petróleo acondicionado em recipiente com capacidade de 13 quilos, aquisição com vasilhame incluso. Deve levar em conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) - em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso liquido do GLP, que é de 13 kg Neste caso, o peso da balança é de 28 kq. | ||
VASILHAME DE GAS GLP - 13KG. | 148 | UNIDADE |
Especificação: Gás Liquefeito de Petróleo acondicionado em recipiente com capacidade de 13 quilos, aquisição com troca de vasilhame. Deve levarem conta o peso do botijão vazio (isso deve constar na alça dele) - em média são 15 kg (pode haver variação), mais o peso líquido do GLP, que é de 13 kg. Neste caso, o peso da balança é de 28 kg
Especificação: Vasilhame vazio para condicionamento de Gás Liquefeito com capacidade para 13 quilos, altura 476mm, diâmetro 360mm Fabricado segundo norma NBR 8460 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. Possuir dispositivo de segurança que. em caso de aumento da pressão interna, libera o GLP impedindo que ocorra uma explosão do vasilhame.
5.1. Os Produtos RECARGA DE GÁS GLP serão fornecidos sempre nas especificações requeridas
e deverão estar em conformidade com os padrões técnicos e de qualidade recomendados pela ANP
- Agência Nacional do Petróleo.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 00000-000
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b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no
setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
6 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (gás GLP e vasilhame) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
6.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento dos produtos/serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 - A Prefeitura Municipal de Santarém Novo terá o direito de descontar de faturas e/ou
quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
7 - REAJUSTES DE PREÇOS:
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX CEP: 00000-000
XXXXXX XX XXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX NOVO
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7.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
7.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
7.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
8 - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
9 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
9.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 20 (vinte) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior
a 20 (vinte) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das fáturas devidas pela Prefeitura
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 00000-000
XXXXXX XX XXXX
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Municipal de Santarém Novo. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
10.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do
descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Santarém Novo 02 de Março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de
inistração
xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Saúde
MUNICIPIO DE SANTAREM
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE SANTAREM
NOVO:05149182000180
NOVO:05149182000180
Dados: 2021.03.02 16:01:10 -03'00'
MÂn
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Educação Sekrtharia Mun. de Assistência Social
Assinado de forma digital
XXXXXXX XX XXXXX por XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:57568707253
XXXXXX:0051613522
XXXXX:57568707253 Dados: 2021.03.02 16:00:06
-03'00'
XXXXXX:00516135228
Dados: 2021.03.02 16:00:39
8 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por FELIPE GABRIEL CORREA
XXXXXX:0241969 BARROS:02419690265
0265
Dados: 2021.03.02
16:03:47 -03'00'
End.: Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000
Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxx - XX
CEP: 68720-000