COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1335/2020 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1635/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1335/2020 CONCORRÊCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1635/2020
São Paulo, 20 de outubro de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1335/2020, para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de “Contratação de Transportadora para Material Biológico Humano” NA MODALIDADE DE MENOR PREÇO GLOBAL – PORTA A PORTA, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1.Contratação de Prestação de Serviço Contratação de Transportadora para Material Biológico Humano.
1.2.Local Prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, 000;
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta concorrência para os seguintes e- mails:xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx/xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxx@xx.xx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site do ICESP e por via eletrônica: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo III).
4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia.
4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
0.0.Xx documentações descritas no Escopo Técnico (Anexo I) deverão ser encaminhada juntamente com a proposta comercial.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinada pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preços em Real, Preenchimento da Planilha (Anexo II);
g) Condição Pagamento: mínimo de 60 ddl,;
h) Prazo de validade da Proposta – 90 dias;
i) Prazo para inicio da Prestação de Serviços;
j) Será gerado contrato por 24 meses;
k) Reajuste ocorrerá após 24 meses, considerando a variação do índice do IPC- Fipe dos últimos 12 meses;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
6. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 05/11/2020 às 12h00 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
b) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM / ICESP Edital 1335/2020 - RS Nº. 1635/2020
7.2.- REF. Prestação de Serviços de Contratação de Transportadora para Material Biológico Humano.
7.2.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.3.A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
8.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
9.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2.Além das consultas previstas no item 9.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
10. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo
padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Thais Garbossi Compradora
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Especificação Técnica
Objeto: Contratação de Transportadora de Material Biológico Humano- PORTA A PORTA
1. DESCRIÇÃO:
A empresa deverá transportar as amostras biológicas respeitando as legislações e normas vigentes (IATA 2003 e Resolução RDC n/ 20, de 10 Abril 2014).
1.1. A amostra biológica proveniente de paciente deve ser transportada em recipiente isotérmico identificado como amostra de risco biológico (UN3373), possuir controle de temperatura de todo processo, garantindo assim a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, teste ou pesquisa. Deverão ser encaminhadas em carro devidamente identificado para transporte de amostras biológicas também como transporte de espécimes diagnosticas e risco biológico;
1.2. O transporte deverá ocorrer com agendamento prévio. Os profissionais responsáveis pelo transporte deverão ser treinados com curso MOPP (Curso de movimentação de Produtos Perigosos) e realizado atualização do mesmo conforme validade de certificado;
1.3. Atestar capacidade técnica para realizar transporte nacional e internacional incluindo, mas não restrito a: América do Sul, América Central e América do Norte, Europa, Ásia- Pacifico (China, Coréia do Sul e Japão);
1.3.1 Destino principal para entrega é situado nos Estados Unidos, MA.
1.4. A empresa deverá apresentar capacidade técnica em realizar transporte de materiais biológicos em temperatura controla ambiente (15-25C), refrigerado (2- 8C) e congelado (-20 ou gelo seco);
1.5. A empresa deverá apresentar controle e registro de temperatura durante todo o trajeto;
1.6. A empresa deverá apresentar sistema monitoramento dos itens para garantia rastreabilidade;
1.7. Apresentar comprovação de experiência no ramo de atividade através da apresentação de Atestados de Capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem que o Proponente executou serviços similares aqueles de que trata o objeto;
1.7.1.O volume estimado de transporte é semanal para temperatura ambiente e esporádicos por demanda de materiais refrigerado e congelado.
1.8. A empresa contratada deverá fornecer a caixa com o controle de temperatura;
1.9. O material de envio por parte da contratante poderá ser de até 1kilo.
Tabela de cotação para exportação
Origem (país, cidade e nome do centro médico) | Brasil, São Paulo, ICESP |
Destino (país, cidade e centro médico) | USA, Cambridge, MA, Foundation Medicine |
Finalidade da exportação | Envio de amostras de sangue |
Qual tipo de material será transportado: (ex: amostra humana, animal, medicamentos, descrever) | Amostra humana |
Qual a UN (3373,2814, etc)? | UN 3373 |
Trata-se de Organismo Geneticamente Modificado? | Não |
Se sim, informar o nível de biossegurança (1,2 ou 3) e o vosso número de CQB. | |
Tipo da embalagem primária (tubo/canister/caixa,etc) | 1 Caixa |
Peso líquido (amostras) | 30 gr |
Peso bruto (amostras + embalagem primária) | 200 gr |
Dimensões – comp. x largura x altura (cm) | 15x15x5cm |
Temperatura (ambiente +15º C a +25ºC ou ambiente não controlado / congelada -15ºC a -25ºC ou congelada -40ºC a -80ºC com gelo seco / refrigerada +2ºC a +8ºC) | ambiente +15º C a +25ºC (favor enviar a cotação para as diferentes temperaturas) +2 a +8; -15 a -25; -40 a -80 |
Valor do material (USD)esta informação influenciará no processo de liberação. | USD 100,00 |
Monitor de temperatura (sim / não) | Sim |
Pagamento Nacional ou Internacional? | Nacional |
Devemos fornecer embalagem para transporte? | Sim |
Devemos fornecer embalagem secundária ( interna) como bag , papel absorvente ou STP, conforme a instrução de embalagem da UN desse embarque? | Sim, conforme necessidade |
Caso sim, informar a quantidade e quais itens necessita. | |
Caso não exista necessidade, confirmar que a embalagem que será utilizada por vocês seguirá as instruções de embalagem da respectiva UN. |
ANEXO II
ESTIMATIVA DE QUANTIDADE DE ENVIO
Controle de Temperatura | QTS ESTIMADA POR MÊS | QTS ESTIMADA PARA 24 MESES | Valor unitário | Valor Total |
-15C/-25C | 4 | 96 | =96*VALOR ÚNITARIO | |
+15C/+25C | 4 | 96 | =96*VALOR ÚNITARIO | |
+2C/+8C | 4 | 96 | =96*VALOR ÚNITARIO | |
-40C/-80 | 4 | 96 | =96*VALOR ÚNITARIO | |
TOTAL | R$ |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 2020
Representante Legal Identificação